Seleção baseada na qualidade e custo (SBQC) Cláusulas Exemplificativas

Seleção baseada na qualidade e custo (SBQC). Processo de seleção 2.1. A Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC) usa um processo competitivo entre empresas constantes da lista curta que leva em conta a qualidade da proposta e o custo dos serviços para a seleção da empresa vencedora. O custo, como fator de seleção, deve ser utilizado judiciosamente. Os pesos relativos atribuídos à qualidade e ao custo serão fixados em cada caso, dependendo da natureza do serviço. 2.2. O processo de seleção incluirá os seguintes passos: (a) Preparação dos Termos de Referência. (b) Preparação da estimativa de custo e do orçamento. (c) Publicidade. (d) Preparação da lista curta de consultores. (e) Preparação e emissão da SP [que deve incluir a carta convite, as Instruções aos Consultores , os Termos de Referência e a minuta do contrato]. 16 Veja o Apêndice 1. Se o Projeto incluir aquisições de bens, obras e serviços que não sejam de consultoria, o Plano de Aquisições também deve incluir os métodos para aquisições de bens, obras e serviços que não sejam de consultoria de acordo com as Políticas para Aquisições de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento. O Banco divulgará publicamente o Plano de Aquisições depois que o empréstimo for aprovado; qualquer atualização será divulgada ao público depois da sua aprovação pelo Banco.
Seleção baseada na qualidade e custo (SBQC). Processo de Seleção‌ 2.1 A SBQC consiste num processo competitivo entre empresas constantes de uma lista curta no qual são considerados a qualidade da proposta e o custo dos serviços para a definição do proponente vencedor. O custo, como fator de seleção, deve ser utilizado judiciosamente. Os pesos relativos atribuídos à qualidade e ao custo serão fixados a cada caso, de acordo com a natureza do serviço. 2.2 O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:
Seleção baseada na qualidade e custo (SBQC). Processo de Seleção‌ 2.1 A SBQC consiste num processo competitivo entre empresas constantes de uma lista curta no qual são considerados a qualidade da proposta e o custo dos serviços para a definição do proponente vencedor. O custo, como fator de seleção, deve ser utilizado judiciosamente. Os pesos relativos atribuídos à qualidade e ao custo serão fixados a cada caso, de acordo com a natureza do serviço. 2.2 O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas: (a) elaboração dos Termos de Referência (TDR); (b) preparação da estimativa de custo e orçamento; (c) publicidade; (d) elaboração da lista curta de consultores; (e) elaboração e envio da Solicitação de Propostas (SDP) [que deve incluir: Carta de Solicitação de Propostas (CSP); Instruções aos Consultores (IAC); Termos de Referência (TDR) e minuta de contrato-proposta];
Seleção baseada na qualidade e custo (SBQC). 13 Processo de Seleção 13 Termos de Referência (TDR) 13 Estimativa de Custo (Orçamento) 14 Publicidade 14 Lista Curta de Consultores 14 Elaboração e Distribuição da Solicitação de Propostas (SDP) 16 Carta de Solicitação de Propostas (CSP) 16 Instruções às Empresas de Consultoria (IAC) 16 Contrato-- 16 Recebimento de Propostas 17
Seleção baseada na qualidade e custo (SBQC). 15 Processo de Seleção 15 Termos de Referência (TDR) 15 Estimativa de Custo (Orçamento) 16 Publicidade 16 Lista Curta de Consultores 17 Elaboração e Distribuição da Solicitação de Propostas (SDP) 19 Carta de Solicitação de Propostas (CSP) 19 Instruções às Empresas de Consultoria (IAC) 19 Contrato- 19 Recebimento de Propostas 20 Avaliação das Propostas: Consideração da Qualidade e Custo 20 Avaliação da Qualidade 21 Avaliação do Custo 22 Avaliação Combinada de Qualidade e Custo 23 Negociação e Adjudicação do Contrato 23 Publicação da Adjudicação do Contrato 25
Seleção baseada na qualidade e custo (SBQC) todas as etapas de todos os processos (com valor igual ou superior a US$ 100 mil) e todas as etapas do primeiro processo por ano (com valor inferior a US$ 100 mil);
Seleção baseada na qualidade e custo (SBQC). Consiste num procedimento competitivo estabelecido entre firmas de consultoria integrantes de uma lista curta pré-definida, com ampla divulgação (inclusive internacional), onde são levados em consideração a qualidade técnica das propostas das firmas de consultoria integrantes da referida lista curta e, também, o custo dos seus respectivos serviços. Nesse particular, cumpre salientar que, para fins de seleção da melhor proposta, o custo dos serviços é um fator secundário em relação à qualidade técnica da mesma. Para o Banco Mundial (BIRD), este é o método de seleção de consultores mais apropriado, na maioria dos casos. No contexto do Projeto RN Sustentável a utilização deste método de seleção de consultores não está condicionada ao valor estimado da respectiva contratação. Outrossim, o método de seleção em referência apresenta as seguintes características e peculiaridades: i) Competitividade limitada às empresas de consultoria integrantes de uma lista curta pré-definida (pois apenas as empresas integrantes da lista curta são convidadas a ofertar suas respectivas propostas técnicas e financeiras); ii) A seleção da melhor proposta leva em consideração a qualidade técnica das propostas das empresas de consultoria integrantes da lista curta e, também, o custo dos seus respectivos serviços (este como fator secundário), mediante a aplicação de pesos diferentes para cada um desses fatores, de acordo com a sua relevância (normalmente recomenda-se o “Peso 8” para a parte técnica e “Peso 2” para a parte financeira); iii) Utilização obrigatória da Solicitação de Propostas (SDP) e do relatório de julgamento concebidos e padronizados pelo Banco Mundial (BIRD); iv) Divulgação da solicitação de manifestações de interesse a nível nacional (jornal de circulação nacional ou Diário Oficial da União ou portal eletrônico de livre acesso) e internacional (Development Business e DgMarket), dependendo da estimativa de custos da contratação (a divulgação internacional é obrigatória para contratações com custo estimado superior a US$200 mil); v) Observância do prazo mínimo de 14 (quatorze) dias entre a data de publicação da solicitação de manifestações de interesse e a data final para apresentação das referidas manifestações de interesse; vi) Observância do prazo mínimo de 04 (quatro) semanas entre a data de envio da Solicitação de Proposta (SDP) às empresas integrantes da lista curta e a data final para apresentação das suas respectivas propostas vii) Apresentação de proposta apena...
Seleção baseada na qualidade e custo (SBQC). Aplicável a serviços de consultoria cujos valores globais são maiores que R$ 8.000,00 (salvo se optar por aplicar a contratações de consultorias com valores menores que R$ 8.000,00) e a serviços de não-consultoria cujos valores globais são maiores que R$ 80.000,00 (salvo se se
Seleção baseada na qualidade e custo (SBQC). Processo de seleção

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.