Título Executivo Extrajudicial Cláusulas Exemplificativas

Título Executivo Extrajudicial. O cumprimento das obrigações previstas neste instrumento poderá ser exigido através de processo de execução, sendo reconhecido, desde já, que a presente Carta de Fiança tem a natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III do Código de Processo Civil.
Título Executivo Extrajudicial. Uma Condição Comercial efetuada ou confirmada por escrito ou digitalmente (mediante a aposição da Assinatura Eletrônica) e/ou quaisquer contratos que incorporem parte ou o todo deste Acordo Comercial de Transação serão reconhecidos pelas Partes, individualmente, como títulos executivos extrajudiciais, na forma prescrita pela Legislação Aplicável, em especial as multas e indenizações previstas neste instrumento, que são reconhecidas como dívidas líquidas, certas e exigíveis.
Título Executivo Extrajudicial. As Partes reconhecem, desde já, que o presente Contrato de Cessão constitui título executivo extrajudicial, inclusive para os fins e efeitos do artigo 784 do Código de Processo Civil.
Título Executivo Extrajudicial. Uma Transação efetuada ou confirmada por escrito ou digitalmente (mediante a aposição da Assinatura Eletrônica) e/ou quaisquer contratos que incorporem parte ou o todo destas Condições Gerais serão reconhecidos pelas Partes, individualmente, como títulos executivos extrajudiciais, na forma prescrita pela Legislação Aplicável.
Título Executivo Extrajudicial. Uma Transação efetuada ou confirmada por escrito e/ou quaisquer contratos que incorporem estas Condições Gerais serão reconhecidos pelas Partes, individualmente, como títulos executivos extrajudiciais, na forma prescrita pela Legislação Aplicável. e aqui denominado o Acordo Operacional. [Nome da Parte], com sede na [endereço, Cidade – Estado], inscrita no CNPJ/MF sob nº. [ ], inscrição estadual nº. [ ], neste ato representada na forma prevista em seus atos constitutivos e doravante denominada Parte A; e [Nome da Parte], com sede na [endereço, Cidade – Estado], inscrita no CNPJ/MF sob nº. [ ], inscrição estadual nº. [ ], neste ato representada na forma prevista em seus atos constitutivos e doravante denominada Parte B; Considerando que, cada contratante será denominado individualmente uma Parte, e em conjunto as Partes. Considerando que, com o presente Acordo Operacional, as Partes pretendem estabelecer regras e premissas aplicáveis a todas as fases de formação e vigência de determinadas operações entre si para a compra, venda, entrega, aceitação, Registro e Validação de Energia Elétrica no mercado livre brasileiro, em conformidade com suas regulações próprias, a Legislação Aplicável e as Condições Gerais ABRACEEL; As Partes resolvem celebrar o presente Acordo Operacional que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Título Executivo Extrajudicial. O BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA tem pleno conhecimento de que o presente Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta possui eficácia de título executivo extrajudicial e identificado o descumprimento nos termos acima, a COMPROMISSÁRIA será convocada através do Ministério Público para se manifestar sobre o ocorrido.
Título Executivo Extrajudicial. Este Contrato, assinado por 2 (duas) testemunhas, constitui título executivo extrajudicial para todos os fins e efeitos do Código de Processo Civil.
Título Executivo Extrajudicial. Uma Condição Comercial efetuada ou confirmada por
Título Executivo Extrajudicial. Servindo este documento como T_TULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, pass_vel de cobran_a e execu?_o na esfera judicial, sendo que, neste caso, incidir_ custas, despesas processuais e honor_rios advocat_cios.
Título Executivo Extrajudicial. As Partes reconhecem, desde já, que o presente Termo de Securitização constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, incisos I e III, do Código de Processo Civil, ficando as Partes cientes de que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste Termo comportam execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 497 e seguintes, 538 e dos artigos sobre as diversas espécies de execução (artigo 797 e seguintes), todos do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos no presente Termo de Securitização.