Transferência de Tecnologia e Conhecimento. A transferência de tecnologia consiste no fornecimento de subsídios para que a equipe técnica da CONTRATANTE obtenha todos os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento da solução: arquitetura, dados, objetos, funções, construção, operação e instalação, estando capacitados ao final do serviço contratado a manter e produzir a solução. O processo de transferência aos profissionais indicados pela CONTRATANTE poderá prever reuniões, palestras, workshops, entrega de documentação, manual de usuário, visando à transferência de todo o conhecimento adquirido durante o processo de desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas e aplicativos. O plano de transferência de conhecimento deverá ser previamente aprovado pela CONTRATANTE e deverá ocorrer em até 25% (vinte e cinco por cento) do prazo do serviço contratado no TC, a contar da data de emissão do Termo de Aceite com o status “Total”, referente última entrega feita pela CONTRATADA. A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE a formalização dos procedimentos de instalação nos ambientes da CONTRATANTE, do serviço executado, contemplando todas as atividades técnicas necessárias, em todas as plataformas tecnológicas envolvidas, para que o software se torne plenamente operacional. A CONTRATANTE se compromete a colocar à disposição pessoal técnico para o recebimento da transferência de conhecimento em data acordada entre as partes, respeitando o previsto.
Transferência de Tecnologia e Conhecimento. 3.12.1. O Plano de Transferência de conhecimento deverá ser previamente aprovado pela PRODAM e deverá ocorrer em até 15% (quinze por cento) do prazo do serviço contratado na Ordem de Serviço, a contar da data de emissão do Termo de Aceite referente à última entrega feita pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE, fazendo parte do Plano de Implantação do Sistema.
Transferência de Tecnologia e Conhecimento a) Na realização das Operações Petrolíferas, o Contratante ao abrigo do presente Contrato deve assegurar que a transfe- rência de tecnologia e conhecimentos para entidades ou cidadãos de Timor-Leste esteja prevista em todos os contratos associados com o presente Contrato.
Transferência de Tecnologia e Conhecimento. 10.1.1. Consiste no fornecimento de subsídios para que a equipe designada pela SES obtenha todo o conhecimento necessário ao perfeito entendimento da solução (arquitetura, dados, objetos, funções, construção e instalação) estando capacitados a operar, customizar, configurar a solução, incluir novas funcionalidades, além de garantir o suporte técnico de 1º nível e 2º nível para o sistema;