USO DE INFORMAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

USO DE INFORMAÇÕES. 8.1. Para o devido cumprimento do CONTRATO e utilização do CLUBE YALO E-MED VIRTUAL INDIVIDUAL pelo TITULAR, implicará, na troca de informações, inclusive de natureza médica, entre o TITULAR, a YALO e os PARCEIROS AFILIADOS. 8.2. As informações conferidas pelo TITULAR permanecerão na base de dados das empresas do grupo econômico da Yalo, sejam elas afiliadas, controladas, coligadas ou sob controle comum (em conjunto, “Empresas do grupo Yalo”), de forma anônima, ou seja, sem a identificação de seu TITULAR, com o propósito de aproveitar as informações obtidas para gerar estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, tanto por parte do setor privado, quanto pelas autoridades responsáveis pelo desenvolvimento de políticas públicas. 8.3. Todas as informações bem como informações médicas conferidas pelo TITULAR, são armazenadas pela Yalo e/ou demais Empresas do Grupo Yalo em servidores ou meios magnéticos de alta segurança. 8.4. Para fins deste CONTRATO, o TITULAR autoriza, desde já, que a YALO compartilhe seus dados com os PARCEIROS AFILIADOS para que os mesmos tenham conhecimento do vínculo efetivo existente entre o TITULAR e a YALO e, portanto, possam utilizar os BENEFÍCIOS. 8.5. As Empresas do Grupo YALO, poderão compartilhar, entre si, as informações conferidas pelo TITULAR a fim de oferecer informativos direcionados para determinado TITULAR. O compartilhamento dessas informações poderá ser feito inclusive com terceiros indicados pela própria YALO, com o objetivo de limitar a divulgação e manter o sigilo das informações dos usuários do CLUBE YALO E-MED VIRTUAL INDIVIDUAL. 8.6. As Empresas do Grupo YALO tomarão todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula. Contudo, não serão responsáveis por qualquer prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores ou nos bancos de dados utilizados pelas Empresas do Grupo YALO. 8.7. O TITULAR concede uma autorização para que as Empresas do Grupo YALO possam realizar o tratamento dos dados e informações de saúde conferidas pelo TITULAR disponibilizadas e armazenadas na base de dados da Empresas do Grupo YALO de forma a oferecer informativos específicos para determinado TITULAR cadastrado, ficando vedado às Empresas do Grupo YALO utilizarem e divulgarem para quaisquer terceiros informações de saúde conferidas pelo ...
USO DE INFORMAÇÕES. 16.1. A utilização do CLUBE YALO SAÚDE CORPORATIVO eventualmente implicará na troca de informações, inclusive de natureza médica, entre os USUÁRIOS e os PARCEIROS AFILIADOS . 16.2. As informações =conferidas pelo USUÁRIO permanecerão na base de dados das empresas da YALO e suas coligadas de forma anônima, ou seja, sem a identificação de seu USUÁRIO, com o propósito de aproveitar as informações obtidas para gerar estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, tanto por parte do setor privado, quanto pelas autoridades responsáveis pelo desenvolvimento de políticas públicas. 16.3. Todas as informações, bem como informações médicas conferidas pelo USUÁRIO, são armazenadas pela YALO e/ou demais Empresas do Grupo Yalo em servidores ou meios magnéticos de alta segurança. 16.4. As Empresas do grupo Yalo poderão compartilhar, entre si, as informações conferidas pelo USUÁRIO a fim de oferecer informativos direcionados para determinado USUÁRIO. O compartilhamento dessas informações poderá ser feito inclusive com terceiros indicados pela própria YALO, com o objetivo de limitar a divulgação e manter o sigilo das informações dos usuários do CLUBE YALO SAÚDE CORPORATIVO. 16.5. As Empresas do Grupo Yalo tomarão todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula. Contudo, contudo não será responsável por qualquer prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores ou nos bancos de dados utilizados pelas Empresas do Grupo YALO.
USO DE INFORMAÇÕES. I. A utilização de qualquer dado ou informação recebidos da Contratante para inclusão nos serviços prestados pela AGÊNCIA WEBSITES, é de responsabilidade e risco da Contratante, a qual o assume respondendo pela qualidade e exatidão das informações transmitidas por seu site.
USO DE INFORMAÇÕES. 9.1. Ao aderir a este CONTRAO, O TITULAR expressamente declara conhecer e consentir com a Política de Privacidade e Segurança da YALO, disponível em xxx.xxxx.xxx.xx. 9.2. O TITULAR desde já autoriza a YALO, ou terceiros por ele nomeados, a averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados. A constatação de divergências nas informações prestadas e informações apuradas configurará infração contratual, podendo a YALO optar pela rescisão deste CONTRATO. 9.3. Com o aceite deste CONTRATO, o TITULAR e os ADICIONAIS consentem com a coleta e TRATAMENTO de determinadas informações de caráter pessoal, que passarão a constar do banco de dados da YALO e poderão ser compartilhados e utilizados por esta, pela REDE DR. CONSULTA, pelos PARCEIROS AFILIADOS e por outros parceiros e/ou prestadores de serviço, tudo com a finalidade de cumprimento do CONTRATO e da legislação e regulamentação aplicáveis, assim como para acompanhamento da jornada do TITULAR e ADICIONAIS como usuário do CARTÃO e como paciente dos serviços de saúde na REDE DR.CONSULTA e/ou cliente dos PARCEIROS AFILIADOS. 9.4. Ao se cadastrar e prosseguir com a contratação, o TITULAR reconhece que fornece ativamente uma série de DADOS PESSOAIS seus e dos ADICIONAIS, razão pela qual concorda, desde já, que tais dados sejam tratados pela YALO e seus parceiros conforme a Política de Privacidade disponível no website da Yalo. O tipo de coleta e de tratamento dependem dos serviços e/ou produtos contratados, mas de maneira geral incluem Nome Completo, CPF, Telefone, E-mail, Data de Nascimento, Sexo, Endereço, Número do Cartão e Crédito ou Débito, Nome impresso no cartão, Validade, CVV, outros dados financeiros que dependem da modalidade de pagamento escolhida, modalidade de consulta e/ou exame realizado na REDE DR.CONSULTA, valor do PRODUTO, valor do desconto, compras feitas nos PARCEIROS AFILIADOS, entre outros. 9.4.1. Para fins do cadastro e utilização do CARTÃO, o TITULAR declara que obteve a autorização prévia dos ADICIONAIS para realizar a respectiva coleta e o compartilhamento dos Dados Pessoais com a YALO. 9.5. Os dados pessoais do TITULAR e dos ADICIONAIS poderão ainda ser utilizados pela REDE DR. CONSULTA, pelos PARCEIROS AFILIADOS e outros parceiros da YALO de acordo com a política de privacidade de dados de cada um destes. 9.6. O TITULAR se responsabiliza por todos os dados e informações por ele passados à YALO e obriga-se a manter a YALO sempre atualizada acerca de eventuais mudanças, inclusive endere...
USO DE INFORMAÇÕES. 8.1 As informações conferidas pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES permanecerão na base de dados da ITAPEMA SAÚDE 6 sendo compartilhadas com suas subsidiárias ou coligadas, com o propósito de aproveitar as informações obtidas para gerar estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, tanto por parte do setor privado, quanto pelas autoridades responsáveis pelo desenvolvimento de políticas públicas. 8.2 Para fins deste CONTRATO, o TITULAR e/ou DEPENDENTES autoriza, desde já, que a ITAPEMA SAÚDE compartilhe seus dados com suas subsidiárias ou coligadas e com os PARCEIROS AFILIADOS, seja para que os PARCEIROS AFILIADOS tenham conhecimento do vínculo existente entre o TITULAR e/ou DEPENDENTES a ITAPEMA SAÚDE e, portanto, possam utilizar os BENEFÍCIOS, seja para outros propósitos comerciais. 8.3 O TITULAR e/ou DEPENDENTES autoriza, desde já, que todas as informações fornecidas pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES armazenadas pela ITAPEMA SAÚDE sejam compartilhadas entre os PARCEIROS AFILIADOS para fins de marketing e publicidade, a critério da ITAPEMA SAÚDE. 8.4 A ITAPEMA SAÚDE armazenará os dados do TITULAR e/ou DEPENDENTES em servidores com a devida segurança, porém não será responsável por qualquer prejuízo que possa derivar de violação destes servidores por parte de terceiros que utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar estes dados. 8.5 O TITULAR e/ou DEPENDENTES autoriza a ITAPEMA SAÚDE, suas subsidiárias ou coligadas a realizar o tratamento dos dados e informações de saúde conferidas pelo TITULAR e/ou DEPENDENTES disponibilizadas e armazenadas na base de dados, com o intuito de gerar estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, sem que haja a sua prévia autorização por escrito. Desta forma, a ITAPEMA SAÚDE está autorizada a elaborar relatórios e medições analíticas das informações armazenadas na sua base de dados, de maneira quantitativa e qualitativa e de forma anônima, com o quê o TITULAR e/ou DEPENDENTES declara expressamente estar ciente e concordar. 8.6 O TITULAR e/ou DEPENDENTES está ciente que a ITAPEMA SAÚDE, através de aplicativo de celular, poderá ter acesso aos dados pessoais, inclusive contatos telefônicos pessoais do TITULAR e/ou DEPENDENTES. 8.7 O TITULAR antes de tomar a decisão de aderir ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ITAPEMA SAÚDE declara que conhece e concorda com a Política de Privacidade e Segurança da ITAPEMA SÁUDE, disponível no seu SITE.
USO DE INFORMAÇÕES. Salvo em caso de autorização expressa do COMPRADOR é vedado ao ESTABELECIMENTO utilizar informações que venha a obter em razão das TRANSAÇÕES realizadas via comércio eletrônico para qualquer outro fim que não a entrega do produto/serviço, mantendo em absoluto sigilo e confidencialidade todos os dados a que tiver acesso ou que venha a receber sobre o COMPRADOR, o CARTÃO utilizado e as TRANSAÇÕES efetuadas. Na máxima extensão permitida por lei e pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, o ESTABELECIMENTO desde já autoriza a CONTRATADA e a CREDENCIADORA a utilizar as informações a que vier a ter acesso em razão das TRANSAÇÕES realizadas nos termos deste ANEXO I para quaisquer fins, inclusive comerciais, e se compromete a obter dos COMPRADORES autorização para uso de tais informações pela CONTRATADA e pela CREDENCIADORA, mediante inclusão de previsão nesse sentido nos termos e condições de uso de sua loja virtual, que deverão ser expressamente aceitos pelo COMPRADOR para realização das TRANSAÇÕES.

Related to USO DE INFORMAÇÕES

  • Do Sigilo de Informações Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.

  • DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. 14.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 14.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 14.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.4.1.A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual. 14.1.5. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 14.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.5.1.1.A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 14.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 14.1.6.1.A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 14.1.6.2.A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. 14.1.7. A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. 14.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária. 14.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.

  • Segurança da Informação 4.1.1. É vedado o tratamento em ambiente de nuvem de informações não autorizadas pela CONTRATANTE. 4.1.2. A CONTRATANTE e CONTRATADA deverão seguir todas as orientações da NC14/IN01/DSIC/SCS/GSIPR, homologada por meio da Portaria nº 9, de 15 de março de 2018. 4.1.3. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados observando as diretrizes estabelecidas na Política de Segurança da Informação do Órgão aprovada pela Portaria nº 372, de 13 de novembro de 2017 publicada do Diário Oficial da União em 16 de novembro de 2017, e dos órgãos participantes. 4.1.4. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações a serem tratadas na nuvem. A Solução ofertada pela CONTRATADA deverá dispor de plano de comunicação de incidentes, devendo a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE todos os incidentes de segurança da informação ou existência de vulnerabilidades do objeto da contratação, assim considerados os eventos não previstos ou não desejados, bem como qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas que tenham ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente de dolo, que acarretem dano à confidencialidade, disponibilidade, integridade ou autenticidade dos dados da CONTRATANTE. 4.1.5. A solução deverá dispor de análise e gestão de riscos de segurança de informação, conforme dispõe a Norma Complementar 04/IN01/DSIC/GSI/PR, de 15 de fevereiro de 2013. A análise deve ter periodicidade no mínimo mensal e deve ser apresentado um plano de gestão de riscos contendo: metodologia utilizada, riscos identificados, inventário e mapeamento dos ativos de informação, estimativa dos riscos levantados, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos, assunção ou não dos riscos e outras informações pertinentes. 4.1.6. O provedor que integra a solução deve possuir, plano de continuidade, recuperação de desastres e contingência de negócio, que possa ser testado regularmente, objetivando a disponibilidade dos dados e serviços em caso de interrupção, bem como desenvolver e colocar em prática procedimentos de respostas a incidentes relacionados com os serviços. 4.1.7. A Solução deverá dispor de sistema de hardware e dados para missão crítica com política de “Disaster Recovery”, balanceamento, conectividade e backup/restore durante toda a vigência do contrato a garantia de Recovery Time Objective (RTO) em até 3 horas e de Recovery Point Objective (RPO) de 1 hora. 4.1.8. A CONTRATANTE a qualquer tempo poderá solicitar a realização de simulação de portabilidade das aplicações hospedadas na Nuvem para a rede interna do Órgão e este serviço será contratado por meio de USTs previstos neste Contrato, em prazo acordado entre as partes; 4.1.9. A Solução deverá dispor de medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, à segurança e à integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações. 4.1.10. A Solução deve ser compatível com a ferramenta de gestão de incidentes do MP; 4.1.11. É vedada a CONTRATADA ou ao provedor acesso aos dados hospedados na infraestrutura de nuvem, sem prévia e formal autorização por parte da CONTRATANTE; 4.1.12. A Solução deverá dispor de mecanismos para realizar regularmente testes de segurança da informação (incluindo análise e tratamento de riscos, verificação de vulnerabilidades, avaliação de segurança dos serviços e testes de penetração) podendo a CONTRATANTE realizar auditorias, inclusive com apoio de terceira parte, para comprovar que a CONTRATADA mantém esse requisito. 4.1.13. A Solução deverá prover mecanismo de acesso protegido aos dados, por meio de chave de criptografia, garantindo que apenas aplicações e usuários autorizados tenham acesso. 4.1.14. A Solução deverá permitir a criptografia automática de dados e objetos armazenados usando AES (Advanced Encryption Standard) de, no mínimo, 256 bits ou outro algoritmo com força de chave equivalente ou superior, neste último caso desde que aprovado pela CONTRATANTE. 4.1.15. A solução deverá possibilitar comunicação criptografada e protegida para transferência de dados. 4.1.16. O provedor que integra a solução deve possuir, no mínimo, as certificações: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013; ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 ou CSA STAR Certification LEVEL TWO ou superior; e ISO/IEC 27018:2014, com validade vigente na data de assinatura do contrato, referentes à infraestrutura de datacenter no Brasil onde os serviços em nuvem estarão hospedados. 4.1.16.1. As certificações ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 poderão ser apresentadas nas suas versões originais em inglês: ISO/IEC 27001:2013 e ISO/IEC 27017:2015; 4.1.16.2. Alternativamente e especificamente para a certificação ISO/IEC 27018:2014, a CONTRATADA poderá demonstrar que o provedor atende a todos os objetivos e controles dos itens 5 a 18 da referida norma, mediante apresentação de políticas, procedimentos e outros documentos. A CONTRATADA deve ainda, apresentar documentação auxiliar com a sinalização, ponto a ponto, da seção e página da documentação técnica que comprova o atendimento de cada requisito; 4.1.16.3. Qualquer documento deverá ser apresentado em nome do provedor, sendo facultado à CONTRATANTE promover diligência destinada a esclarecer ou complementar informações. 4.1.17. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, cópias dos logs de segurança de todas as atividades de todos os usuários dentro da conta, além de histórico de chamadas de APIs para análise de segurança e auditorias. 4.1.18. A solução deverá dispor de recursos que garantam a segurança da informação dos dados da CONTRATANTE, incluindo os seguintes itens: solução de controle de tráfego de borda do tipo firewall (norte-sul, leste/oeste, e de aplicações), solução de prevenção e detecção de intrusão (IDS/IPS) e Solução anti-DDoS. 4.1.19. A CONTRATADA deve implementar controles para isolamento e segurança de sistema operacional; 4.1.20. A CONTRATADA deve utilizar soluções de virtualização que sejam padrões ou referências de mercado; 4.1.21. A CONTRATADA deverá criar uma política de atualização de versão de software, indicando sua criticidade e acordar junto à CONTRATANTE qual a melhor data para ser aplicada; 4.1.22. A CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade, resguardando que os recursos, dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, e quaisquer outros, repassados por força do objeto deste Contrato, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade. 4.1.23. A CONTRATADA comprometer-se-á a preservar os dados da CONTRATANTE contra acessos indevidos e abster-se-á de replicar ou realizar cópias de segurança (backups) destes dados fora do território brasileiro, devendo informar imediatamente e formalmente à CONTRATANTE qualquer tentativa, inclusive por meios judiciais, de acesso por parte de outra nação a estes dados. 4.1.24. A partir do ponto de entrada/saída da internet nos datacenters do provedor ofertado deverão observar as seguintes disposições: 4.1.24.1. Inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela rede, salvo por ordem judicial, na forma da lei; 4.1.24.2. Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial; 4.1.24.3. Não fornecimento a terceiros de dados da CONTRATANTE, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei; 4.1.24.4. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados da CONTRATANTE. 4.1.24.5. O provedor deve utilizar soluções de virtualização que sejam padrões ou referências de mercado; 4.1.24.6. O provedor deve implementar política de atualização de versão de software e aplicação de correções. 4.1.25. Os dados, metadados, informações e conhecimento, tratados pelo provedor, não poderão ser fornecidos a terceiros e/ou usados por este provedor para fins diversos do previsto neste Contrato, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal CONTRATANTE.

  • Requisitos de Segurança da Informação 7.1 Os serviços contratados deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes vigentes no âmbito da Administração Pública Federal relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações (SIC) – em especial atenção à Lei Federal n° 13.709/2018 (LGPD); ao Decreto Federal n° 3.505, de 13 de junho de 2000, à Instrução Normativa GSI/PR n° 01, de 13 de junho de 2008 (e suas normas complementares); à Política de Segurança da Informação e Comunicações do CONTRATANTE e suas normas complementares 7.2 A CONTRATADA deverá credenciar junto ao CONTRATANTE todos os seus profissionais que venham a ser designados para prestar serviços, independentemente do formato de execução (presencial, remoto e/ou híbrido), bem como aqueles autorizados a retirar e/ou entregar documentos junto ao CONTRATANTE. Assim como deverá identificar qualquer equipamento de sua propriedade que venha a ser instalado nas dependências do CONTRATANTE, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc. 7.3 A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços contratados, em documento formal, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente do CONTRATANTE – inclusive com a assinatura de TERMO DE COMPROMISSO. 7.4 A CONTRATADA deverá adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais que irão atuar diretamente na execução do OBJETO, com o propósito de evitar a incorporação de perfis que possam comprometer a segurança ou credibilidade do CONTRATANTE 7.5 A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, com a antecedência mínima necessária, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionários envolvidos diretamente na execução do CONTRATO para que seja providenciada a imediata revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados 7.6 Conforme aplicável para a característica dos serviços contratados, a CONTRATADA deve garantir que sua equipe profissional seja treinada, qualificada e esteja disponível para executar os serviços atribuídos.

  • DA INFORMAÇÃO SIGILOSA Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.

  • INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro. 15.6.1.1 – O licitante poderá estar habilitado no SUCAF em qualquer linha de fornecimento (material e/ou serviços). 15.6.1.2 – A Pregoeira ou a equipe de apoio fará consulta à base de dados do SUCAF para emissão do documento “Situação do Fornecedor”, que deverá comprovar a regularidade dos documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC, observado o disposto nos subitens 15.6.6 e 15.6.6.1. 15.6.1.3 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos em substituição ao comprovante de cadastro no SUCAF. 15.6.2 – Todos os documentos previstos neste Capítulo deverão ser emitidos da seguinte forma: a) caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE;

  • INFORMAÇÕES BÁSICAS Número do processo: 23067.046739/2021-21