VALOR E REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

VALOR E REAJUSTE. 9.1. A remuneração dos itens fornecidos será de acordo com o quadro de valores constantes nos anexos II e III do edital. 9.2. Fica vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores propostos. 9.3. Os valores dos itens do referido credenciamento poderão ser revisados anualmente. 9.4. Caso haja solicitação de reajuste advindo do fornecedor, este deverá apresentar documentos fiscais que comprovem a alteração de valor do (s) produto (s), além disso será realizado pesquisa de preços para aferir se o valor proposto reflete a realidade do mercado. 9.5. Quando da solicitação de reajuste o mesmo deverá ser devidamente comprovado, sendo que, as Solicitações de Fornecimento emitidas anteriormente a data do pedido não sofrerão alterações.
VALOR E REAJUSTE. 3.1- A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços constantes da sua oferta na sessão pública do pregão, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza. 3.2- O valor total do presente contrato é de R$ ( ). 3.3- Os Serviços Continuados de Manutenção (item 3 do Termo de Referência - Anexo II do edital) poderão ser prorrogados. Neste caso, o reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula: R = Po × ⎡⎛ IPC ⎞ −1⎤ ⎢⎜ IPCo ⎟ ⎣⎝ ⎠ ⎥ ⎦ Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. 3.3.1- A atualização dos preços será processada a cada período completo de doze meses, tendo como referência a data de apresentação da proposta.
VALOR E REAJUSTE. 6.1 O Valor Global estimado do presente Termo de Contrato é de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), que engloba todos os custos inerentes a esta contratação.
VALOR E REAJUSTE. 8.1 AGB CONTABILIDADE, receberá o valor total de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRÃO e de conformidade com a notas fiscais/faturas e/ou recebidos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas as condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida. Quanto aos reajustes, os mesmos poderão ser realizados, apenas quando devidamente justificados e seguindo o que rege a legislação vigente.
VALOR E REAJUSTE. 11.1. A remuneração pela prestação dos serviços será de acordo com o quadro de valores constantes no ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA. 11.2. Fica vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores propostos. 11.3. Os valores do credenciamento poderão ser reajustados, desde que reflita a realidade mercadológica, devendo ser comprovada mediante pesquisa de preços, o qual poderá ser apreciado em Assembleia.
VALOR E REAJUSTE. Dá-se ao presente contrato o valor certo e ajustado de R$ 12.937,50 (Doze Mil, Novecentos e Trinta e Sete Reais e Cinqüenta Centavos).
VALOR E REAJUSTE. 5.1 O Valor total estimado do presente Termo de Contrato é de R$ , ( ), conforme Proposta Vencedora. 5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3 O preço é fixo e irreajustável.
VALOR E REAJUSTE. 8.1. A remuneração dos itens fornecidos será de acordo com o quadro de valores constantes nos anexos II e III do edital. 8.2. Fica vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores propostos. 8.3. Os valores dos itens do referido credenciamento poderão ser revisados anualmente. 8.4. A concessão de reajuste e reequilíbrio econômico financeiro importa na análise do comportamento de mercado e, sendo o caso, a alteração da tabela de valores, com efeitos perante todos os credenciados. 8.5. Quando da solicitação de reajuste o mesmo deverá ser devidamente comprovado, sendo que, as Solicitações de Fornecimento emitidas anteriormente a data do pedido não sofrerão alterações.
VALOR E REAJUSTE. 4.1- A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços constantes da sua oferta na sessão pública do pregão, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza. 4.2- O valor total do presente contrato é de R$ ( ), sendo que a CONTRATADA perceberá a importância mensal estimada de R$ ( ). 4.3- Para o reajustamento do preço mensal contratado, a cada período de doze meses a contar do mês da apresentação da proposta, deverá observar-se a aplicação da seguinte fórmula: R = Po × ⎡⎛ IPC ⎞ −1⎤ ⎢⎜ IPCo ⎟ ⎣⎝ ⎠ ⎥ ⎦

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  • DO VALOR E REAJUSTE 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 1.202.379,00 (um milhão, duzentos e dois mil, trezentos e setenta e nove reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.

  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 7.1 Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.

  • DO VALOR E PAGAMENTO 4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). 4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês. 4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.

  • REAJUSTE 6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

  • VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 9.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 9.1. O valor a ser praticado no presente contrato será conforme a tabela de preços definida no edital do credenciamento, variando conforme o nível de abrangência e circulação do jornal, nos seguintes termos: R$ 14,26 R$ 22,53 R$ 30,89 ABRANGÊNCIA ESTADUAL R$ 30,89 ABRANGÊNCIA NACIONAL R$ 90,00 9.2. O pagamento do valor do objeto do contrato, será efetuado em até 30 dias, mediante a apresentação da respectiva fatura, devendo estar acompanhado de um exemplar impresso do jornal correspondente à publicação, podendo ser substituído por sua versão digital. 9.3. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue pelo credenciado ao órgão ou entidade contratante da publicação. Para fins de pagamento, através de depósito bancário, o credenciado contratado, deverá informar previamente em papel timbrado, o nome e número do banco, número da agência e o número da conta corrente. 9.4. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão ou entidade contratante, devendo estar acompanhada do PADV autorizado. 9.5. Como condição do pagamento, será feita consulta do cadastro do fornecedor no sistema GMS, responsabilizando-se a contratada pela manutenção de suas condições de habilitação. 9.6. É expressamente vedada à cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado. 9.7. As faturas que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado. 9.8. As notas fiscais/faturas com mais de um item de serviço, somente serão liberadas para pagamento quando todos os itens satisfizerem as exigências contidas no empenho e/ou no contrato. 9.9. Constituem ônus exclusivo do credenciado contratado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura. 9.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 9.11. Os preços são fixos e irreajustáveis, podendo ser alterado somente após 01 (um) ano de vigência deste Edital, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovada a situação descrita no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 112, § 3º, inciso II da Lei Estadual 15.608/2007 ou de prorrogação negociada do contrato, quando as obrigações poderão ser reajustadas com base na variação do IPCA/IBGE ocorrida durante a vigência contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.