Óbito Cláusulas Exemplificativas

Óbito. Na hipótese de extinção do contrato de trabalho, por motivo de óbito do (a) empregado (a), o pagamento do PRÊMIO devido ao EXERCÍCIO será feito ao dependente habilitado nos termos da legislação civil vigente. O referido pagamento deverá ser efetuado junto com as verbas rescisórias, desde que apurado o resultado do Programa, ou caso contrário por ocasião da quitação dos (as) empregados (as) desligados (as), devendo na ocasião haver dependente comprovadamente habilitado
Óbito. Quando falece o titular ou dependente e há valor proporcional da mensalidade a ser reembolsado.
Óbito. Utilizado nos casos de falecimento do titular e/ou dependentes. É imprescindível o preenchimento da data do óbito, uma vez que, nesses casos, o beneficiário é excluído no dia posterior à data informada. É obrigatório, ainda, o envio da certidão de óbito, para fins de comprovação e devolução de valores pro rata que porventura existam. a) Caso o óbito seja do titular: Obrigatória a assinatura somente da Contratante, desde que seja apresentada a certidão de óbito. b) Caso o óbito seja de um dos dependentes: Obrigatória a assinatura da Contratante e do Beneficiário Titular, desde que seja apresentada a certidão de óbito. a) A exclusão por iniciativa do beneficiário tem efeito imediato a partir da data de ciência da operadora. É proibida a exclusão programada (data futura) quando o pedido ocorrer por iniciativa do beneficiário. No SGUWEB: Data de envio do lote = Data de solicitação de exclusão. No atendimento presencial: Data de entrega da documentação = Data de solicitação de exclusão. b) Nos pedidos de exclusão por iniciativa do(a) Contratante, a exclusão deverá ser programada (data futura) para o primeiro dia do mês futuro. c) Xxx exclusões por óbito, a data de exclusão é o dia que foi enviado o lote. ● Questionário de Exclusão – Manutenção do plano para Demitidos e/ou Exonerados sem Justa Causa ou Aposentados: Deve ser preenchido conforme as orientações que constam no FORM-P02-01.
Óbito. Data Inclusão Programas Sociais
Óbito. 6.4.1. Salvo instruções em sentido contrário, quanto aos movimentos anteriores à data do óbito, e sem prejuízo das obrigações legais em matéria de deveres de informação, o BBVA prestará a qualquer um dos herdeiros, ou ao cabeça-de-casal, as informações que estes lhe solicitem relativamente à Conta e Contas Associadas e à sua movimentação até à data do óbito, desde que solicitados no respeito dos prazos legais de arquivo de documentação e a invocada qualidade se mostre devidamente documentada, podendo a prestação de informação pelo BBVA dar origem ao pagamento de uma comissão, nos termos do Preçário em cada momento em vigor. 6.4.2. Na sequência do óbito de um Cliente, o BBVA procederá ao bloqueio dos ativos na parte cuja titularidade se presuma pertencer ao Cliente falecido, nos termos referidos em 6.2.9 supra, ou ao bloqueio total dos ativos no caso de conta individual, até que esteja concluído junto do BBVA o processo interno de aferição de cumprimento de obrigações legais e fiscais inerentes por parte dos interessados.
Óbito. A morte de um empregado ocorrida no período coberto pelo relatório atual, decorrente de uma lesão ou doença relacionada ao trabalho sofrida ou contraída na condição de empregado da organização relatora.
Óbito. Xxxx Inclusão Programas Sociais
Óbito. Permitir realizar o registro do óbito, informando no mínimo: Cidadão, Tipo de Óbito (exemplo: Acidente de Trabalho, Homicídio, Doenças dentre outros), Local de Falecimento (Exemplo: Hospital, Domicílio dentre outros), Data e Hora do Óbito;

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  • Âmbito 1 - O presente Código estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. 2 - O regime da contratação pública estabelecido na parte II é aplicável à formação dos contratos públicos que, independentemente da sua designação e natureza, sejam celebrados pelas entidades adjudicantes referidas no presente Código e não sejam excluídos do seu âmbito de aplicação. 3 - O presente Código é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, aos procedimentos destinados à atribuição unilateral, pelas entidades adjudicantes referidas no artigo 2.º, de quaisquer vantagens ou benefícios, através de ato administrativo ou equiparado, em substituição da celebração de um contrato público.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • Direitos Tudo aquilo que tem existência imaterial e que pode ser objeto de uma relação jurídica.

  • Efeitos A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • CRÉDITO As operações do FUNDO estão sujeitas à inadimplência ou mora dos emissores dos seus ativos financeiros e contrapartes, inclusive centrais garantidoras e prestadores de serviços envolvidos no trânsito de recursos do FUNDO, caso em que o FUNDO poderá (i) ter reduzida a sua rentabilidade, (ii) sofrer perdas financeiras até o limite das operações contratadas e não liquidadas e/ou (iii) ter desvalorização de parte ou todo o valor alocado nos ativos financeiros.

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.