DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE SOCIETÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE SOCIETÁRIO. 10.1. Durante todo o prazo da Concessão, a Concessionária não poderá realizar qualquer modificação direta ou indireta no seu controle societário ou transferir a Concessão sem a prévia e expressa anuência da ANAC, sob pena de caducidade. 10.1.1. A celebração de acordos de acionistas no âmbito da Concessionária ou quaisquer alterações posteriormente realizadas deverão ser submetidas à prévia aprovação da ANAC. 10.1.2. No caso de eventual modificação prevista no item 10.1, deverão ser apresentados à ANAC, para análise de cumprimentos das obrigações contratuais e manutenção dos requisitos editalícios, os acordos de acionistas celebrados pelo acionista controlador, bem como de outros sócios, se necessários para averiguação do caso concreto. 10.2. Durante todo o prazo da Concessão, a transferência de ações de propriedade do Operador Aeroportuário, ou qualquer outra operação, que implique redução de sua participação societária na Concessionária a patamar inferior a 15% (quinze por cento), somente poderá ser efetuada mediante prévia e expressa anuência da ANAC, que deverá considerar na análise a manutenção dos requisitos de habilitação e do certificado operacional dos aeroportos integrantes do Bloco, quando aplicável, observado o item 10.5. 10.2.1. Para os fins deste item, considera-se Operador Aeroportuário o acionista que, como membro do Consórcio Proponente, conferiu habilitação técnica à Concessionária por ocasião do certame licitatório. 10.3. Fica vedada a cisão, a fusão, a transformação ou a incorporação da Concessionária. 10.4. Para a transferência do controle societário ou da Concessão, a Concessionária deverá apresentar à ANAC requerimento indicando e comprovando os requisitos de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômica das pessoas jurídicas interessadas, necessárias à assunção da Concessão, bem como demonstrando o compromisso em cumprir todas as cláusulas do Contrato. 10.5. A ANAC autorizará ou não o pedido de transferência do controle societário da Concessionária por meio de ato devidamente motivado. 10.6. É permitida a alienação de ações da Concessionária para terceiros, de acordo com as condições estabelecidas nos itens 10.7 e 10.8 do presente Contrato. 10.6.1. Regulamentação da ANAC disporá sobre eventual modificação do critério de controle da Concessionária e poderá disciplinar a alienação das ações da Concessionária por meio de oferta pública de ações em Bolsa de Valores. 10.7. Nos 5 (cinco) primeiros anos do prazo da Concessão, contados ...
DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE SOCIETÁRIO. Transferência da concessão e do controle societário:
DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE SOCIETÁRIO. 10.1. Durante todo o prazo da Concessão, a Concessionária não poderá realizar qualquer modificação direta ou indireta no seu controle societário ou transferir a Concessão sem a prévia e expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, sob pena de caducidade. 10.1.1. A celebração de acordos ou quaisquer alterações posteriormente realizadas deverão ser submetidas à prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS. 10.1.2. No caso de eventual modificação prevista no item 10.1, deverão ser apresentados à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, para análise de cumprimentos das obrigações contratuais e manutenção dos requisitos editalícios, os acordos celebrados, para averiguação do caso concreto. 10.2. Dependerão de prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS a cisão, a fusão, a transformação, a incorporação, a redução do capital da Concessionária, sem prejuízo das competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE previstas em lei. 10.3. Para a transferência do controle societário ou da Concessão, a Concessionária deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, requerimento indicando e comprovando os requisitos de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômica das pessoas jurídicas interessadas, necessárias à assunção da Concessão, bem como demonstrando o compromisso em cumprir todas as cláusulas do Contrato. 10.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, autorizará ou não o pedido de transferência do controle societário da Concessionária por meio de ato devidamente motivado.

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