Integralização Cláusulas Exemplificativas

Integralização. As Cotas deverão ser integralizadas:
Integralização. O Subscritor, neste ato, declara para todos os fins que conhece, está de acordo e por isso adere a todas as disposições constantes deste Boletim de Subscrição e da Escritura de Emissão, firmada em caráter irrevogável e irretratável, referente à emissão das Debêntures. O extrato da conta corrente ou o comprovante de depósito dos recursos em conta corrente da Emissora pela Debenturista, por conta e ordem do Subscritor, servirão como provas de pagamento e de quitação das obrigações previstas neste Boletim de Subscrição. O Subscritor compromete-se diretamente, de forma irrevogável e irretratável, a realizar a integralização das Debêntures na quantidade acima indicada, respondendo por quaisquer prejuízos que possa acarretar à Emissora, conforme o caso, pelo descumprimento da obrigação ora assumida, observado o estabelecido nos itens 2 e 3 das "Características da Emissão" acima. Declaro, para todos os fins, (i) estar de acordo com as condições expressas no presente Boletim de Subscrição; e (ii) ter conhecimento integral, entender, anuir, aderir e subscrever os termos e condições previstos na Escritura de Emissão. São Paulo, [=] de [=] de 2024. SÃO MARTINHO S.A. Declaro, para todos os fins, (i) estar de acordo com as condições expressas no presente Boletim de Subscrição; (ii) ter conhecimento integral, entender, anuir, aderir e subscrever os termos e condições previstos na Escritura de Emissão, bem como nos documentos referentes à emissão e distribuição pública dos CRA; e (iii) que os recursos utilizados para a integralização das Debêntures não são provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, nos termos da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada. São Paulo, [=] de [=] de 2024. VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: Para informações adicionais sobre a presente emissão, o interessado deverá dirigir-se à Emissora e à Debenturista nos endereços indicados abaixo: Emissora: Faz São Martinho, Zona Rural CEP 14850-000, Pradópolis – SP At.: Financeiro Corporativo / Tesouraria E-mail: financeiro_corporativo@saomartinho.com.br / Cristiane.Pigatto@saomartinho.com.br / Matheus.Agnoletto@saomartinho.com.br / Renato.Vieira@saomartinho.com.br / Debenturista: Rua Gerivatiba, n.º 207, 16º andar, conjunto 162, Butantã, CEP 05501-900, São Paulo - SP At.: Departamento de Gestão e Atendimento Virgo Tel.: +55 (11) 3320-7474 E-mail: atendimento@virgo.inc DocuSign Envelope ID: D7AFDC51-38D6-47DC-B4F6-9CC8B19AE86B PRESTADOR DESCRIÇ...
Integralização. As Quotas da 1ª Emissão deverão ser integralizadas à vista, no ato da subscrição, (i) em moeda corrente nacional em fundos imediatamente disponíveis e transferíveis ao Administrador, os quais serão alocados pelo Administrador em uma conta segregada em nome do Fundo; (ii) com as ações de emissão das Sociedades Investidas de titularidade do Quotista conforme previsto em cada Boletim de Subscrição, sendo que no ato da integralização, o Quotista deverá receber uma via do Boletim de Subscrição referente à respectiva integralização, que será autenticado pelo Administrador.
Integralização. A integralização das Debêntures ocorrerá na forma prevista na Escritura.
Integralização. As Cotas deverão ser integralizadas, em moeda corrente nacional, admitindo-se a integralização em imóveis, direitos reais de uso, gozo, fruição e aquisição sobre bens imóveis que atendam os objetivos do Fundo, devendo ser feita com base em laudo de avaliação elaborado pelas Empresas de Avaliação, de acordo com o Anexo I da Instrução CVM 472.
Integralização. As Cotas deverão ser integralizadas, em moeda corrente nacional, conforme previsto no Compromisso de Investimento e no Boletim de Subscrição.
Integralização. A integralização de Cotas deverá ser realizada: (i) em moeda corrente nacional, por meio de transferência eletrônica disponível – TED; (ii) através dos módulos e sistemas mantidos pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; ou (iii) por outras formas de transferências de recursos admitidas pelo Banco Central do Brasil.
Integralização. Artigo 21. Todas as Cotas da primeira emissão serão integralizadas à vista, na data de sua subscrição.
Integralização. Artigo 18. As Quotas do Fundo serão integralizadas por cada Quotista em uma única parcela, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da assinatura do respectivo Boletim de Subscrição, nos termos deste Regulamento (o valor que vier a ser efetivamente entregue pelos Quotistas ao Fundo, a título de integralização de suas Quotas, será designado “Capital Integralizado”).
Integralização. As Cotas da 1ª Emissão deverão ser integralizadas em moeda corrente nacional, por meio de Chamadas de Capital realizadas pelo Administrador, mediante solicitação do Gestor, observados os termos e prazos previstos no Regulamento, no Compromisso de Investimento e na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.