Integralização Cláusulas Exemplificativas

Integralização. O Subscritor, neste ato, declara para todos os fins que conhece, está de acordo e por isso adere a todas as disposições constantes deste Boletim de Subscrição e da Escritura de Emissão, firmada em caráter irrevogável e irretratável, referente à emissão das Debêntures. O extrato da conta corrente ou o comprovante de depósito dos recursos em conta corrente da Emissora pela Debenturista, por conta e ordem do Subscritor, servirão como provas de pagamento e de quitação das obrigações previstas neste Boletim de Subscrição. O Subscritor compromete-se diretamente, de forma irrevogável e irretratável, a realizar a integralização das Debêntures na quantidade acima indicada, respondendo por quaisquer prejuízos que possa acarretar à Emissora, conforme o caso, pelo descumprimento da obrigação ora assumida, observado o estabelecido nos itens 2 e 3 das "Características da Emissão" acima. Declaro, para todos os fins, (i) estar de acordo com as condições expressas no presente Boletim de Subscrição; e (ii) ter conhecimento integral, entender, anuir, aderir e subscrever os termos e condições previstos na Escritura de Emissão. São Paulo, [=] de [=] de 2024. SÃO MARTINHO S.A. Declaro, para todos os fins, (i) estar de acordo com as condições expressas no presente Boletim de Subscrição; (ii) ter conhecimento integral, entender, anuir, aderir e subscrever os termos e condições previstos na Escritura de Emissão, bem como nos documentos referentes à emissão e distribuição pública dos CRA; e (iii) que os recursos utilizados para a integralização das Debêntures não são provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, nos termos da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada. São Paulo, [=] de [=] de 2024. VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: Para informações adicionais sobre a presente emissão, o interessado deverá dirigir-se à Emissora e à Debenturista nos endereços indicados abaixo: Emissora: Faz São Martinho, Zona Rural CEP 14850-000, Pradópolis – SP At.: Financeiro Corporativo / Tesouraria E-mail: financeiro_corporativo@saomartinho.com.br / Cristiane.Pigatto@saomartinho.com.br / Matheus.Agnoletto@saomartinho.com.br / Renato.Vieira@saomartinho.com.br / Debenturista: Rua Gerivatiba, n.º 207, 16º andar, conjunto 162, Butantã, CEP 05501-900, São Paulo - SP At.: Departamento de Gestão e Atendimento Virgo Tel.: +55 (11) 3320-7474 E-mail: atendimento@virgo.inc DocuSign Envelope ID: D7AFDC51-38D6-47DC-B4F6-9CC8B19AE86B PRESTADOR DESCRIÇ...
Integralização. As Cotas deverão ser integralizadas: (i) em moeda corrente nacional; e/ou (ii) em Ativos Alvo que atendam aos requisitos previstos no Artigo 4º deste Regulamento e mediante apresentação do laudo de avaliação do ativo utilizado na integralização das Cotas.
Integralização. As Cotas deverão ser integralizadas, em moeda corrente nacional, à prazo ou à vista, conforme previsto no respectivo Boletim de Subscrição.
Integralização. Durante o Prazo de Duração do Fundo, o Cotista será convocado a realizar uma ou mais integralizações de Cotas até atingir o valor total de seu Capital Comprometido Individual, para que tais recursos sejam dirigidos à aquisição de investimentos pelo Fundo e para atender às necessidades de caixa do Fundo, observado que o Cotista não estará obrigado a atender a quaisquer chamadas de capital caso qualquer delas exceda seu Capital Comprometido Individual. As chamadas de capital que excederem o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do Capital Comprometido por ano serão submetidas a deliberação do Comitê de Investimento e posterior aprovação da Assembleia Geral de Cotistas.
Integralização. As Cotas da 1ª Emissão deverão ser integralizadas em moeda corrente nacional, por meio de Chamadas de Capital realizadas pelo Administrador, mediante solicitação do Gestor, observados os termos e prazos previstos no Regulamento, no Compromisso de Investimento e na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.
Integralização. 15.17.Como regra geral, ganhos de capital auferidos na integralização de cotas (fora de bolsa, portanto), mediante entrega de valores mobiliários ao Fundo por Cotista INR registrado no País de acordo com a Resolução 4.373, domiciliado fora de JTF, devem ficar sujeitos à incidência do IRRF à alíquota de 15%, podendo haver discussão quanto à aplicação das alíquotas progressivas acima citadas. O IR sobre o ganho de capital deve ser apurado, cobrado e recolhido pelo administrador do Fundo que receber Valores Mobiliários, mediante prévia disponibilização dos recursos pelo próprio investidor. O custo de aquisição não comprovado será considerado igual a 0 (zero).
Integralização. As Quotas da 1ª Emissão deverão ser integralizadas à vista, no ato da subscrição, (i) em moeda corrente nacional em fundos imediatamente disponíveis e transferíveis ao Administrador, os quais serão alocados pelo Administrador em uma conta segregada em nome do Fundo; (ii) com as ações de emissão das Sociedades Investidas de titularidade do Quotista conforme previsto em cada Boletim de Subscrição, sendo que no ato da integralização, o Quotista deverá receber uma via do Boletim de Subscrição referente à respectiva integralização, que será autenticado pelo Administrador. 5.2.1. O patrimônio inicial para funcionamento do Fundo será de R$ 200.000.000,00. Caso o patrimônio inicial para funcionamento não seja atingido, proceder-se-á a liquidação do Fundo nos termos do Regulamento.
Integralização. A integralização de Cotas deverá ser realizada: (i) em moeda corrente nacional, por meio de transferência eletrônica disponível – TED; (ii) através dos módulos e sistemas mantidos pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; ou (iii) por outras formas de transferências de recursos admitidas pelo Banco Central do Brasil. 5.8.1. Em até 10 (dez) Dias Úteis contados da integralização das Cotas, será emitido pela Administradora o respectivo recibo de integralização. 5.8.2. O recibo de integralização também poderá ser emitido pelo Custodiante do Fundo.
Integralização. Durante o Prazo de Duração do Fundo, cada Cotista será convocado a realizar integralizações de Cotas até atingir o valor total de seu Capital Comprometido Individual, para que tais recursos sejam dirigidos à realização de investimentos pelo Fundo e/ou para atender às necessidades de caixa do Fundo.
Integralização. Todas as Cotas da primeira emissão serão integralizadas à vista, na data de sua subscrição.