Integralização. As Cotas deverão ser integralizadas:
Integralização. As Cotas deverão ser integralizadas, a prazo ou à vista, em moeda corrente nacional.
Integralização. O Subscritor, neste ato, declara para todos os fins que conhece, está de acordo e por isso adere a todas as disposições constantes deste Boletim de Subscrição e da Escritura de Emissão de Debêntures, firmada, em caráter irrevogável e irretratável, referente à emissão privada de debêntures da Emissora. A integralização das Debêntures ocorrerá na forma e periodicidade prevista na Escritura de Emissão de Debêntures. Declaro, para todos os fins, (i) estar de acordo com as condições expressas no presente Boletim de Subscrição; (ii) ter conhecimento integral, entender, anuir, aderir e subscrever os termos e condições previstos na Escritura de Emissão de Debêntures. São Paulo, de [•] de 2022. HYPERA S.A. Declaro, para todos os fins, (i) estar de acordo com as condições expressas no presente Boletim de Subscrição; (ii) ter conhecimento integral, entender, anuir, aderir e subscrever os termos e condições previstos na Escritura de Emissão de Debêntures; e (iii) que os recursos utilizados para a integralização das Debêntures não são provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, nos termos da Lei n° 9.613, de 03 de março de 1998, conforme alterada. São Paulo, de [•] de 2022. TRUE SECURITIZADORA S.A. Informações Adicionais Para informações adicionais sobre a presente emissão, os interessados deverão dirigir-se à Emissora e à Debenturista nos endereços indicados abaixo: Emissora: HYPERA S.A. Avenida Magalhães de Castro, nº 4800, 249 andar, conjunto 241 Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX At.: Sr. Lívia de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Debenturista: TRUE SECURITIZADORA S.A. Avenida Santo Amaro, nº 48, 1º andar, conjunto 12, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx XXX 00000-000 Xxx Xxxxx – SP At.: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Tel.: (00) 0000-0000 RECIBO DE INTEGRALIZAÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM 3 (TRÊS) SÉRIES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) EMISSÃO DA HYPERA S.A. HYPERA S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob o nº 21431, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“C...
Integralização. 15.17.Como regra geral, ganhos de capital auferidos na integralização de cotas (fora de bolsa, portanto), mediante entrega de valores mobiliários ao Fundo por Cotista INR registrado no País de acordo com a Resolução 4.373, domiciliado fora de JTF, devem ficar sujeitos à incidência do IRRF à alíquota de 15%, podendo haver discussão quanto à aplicação das alíquotas progressivas acima citadas. O IR sobre o ganho de capital deve ser apurado, cobrado e recolhido pelo administrador do Fundo que receber Valores Mobiliários, mediante prévia disponibilização dos recursos pelo próprio investidor. O custo de aquisição não comprovado será considerado igual a 0 (zero). 15.20.A aplicação da isenção sobre ganhos de capital em operações de bolsa pode suscitar divergências, assim como a alíquota aplicável em transações realizadas fora do ambiente de bolsa, de modo que os Cotistas INR que pretendam alienar Cotas do Fundo devem procurar seus assessores para determinação do tratamento tributário aplicável. 15.22.Para efeito do pagamento do imposto, o custo de aquisição deve ser comprovado ao Administrador na forma regulada pela IN 1.585. Na falta de apresentação de documentação comprobatória dos valores praticados pelo investidor, o custo de aquisição será considerado zero. 15.23.Os Cotistas INR domiciliados em JTF estarão sujeitos ao mesmo tratamento tributário daqueles auferidos por Cotistas residentes no Brasil.
Integralização. As Cotas da 1ª Emissão deverão ser integralizadas em moeda corrente nacional, por meio de Chamadas de Capital realizadas pelo Administrador, mediante solicitação do Gestor, observados os termos e prazos previstos no Regulamento, no Compromisso de Investimento e na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.
Integralização. Durante o Prazo de Duração do Fundo, o Cotista será convocado a realizar uma ou mais integralizações de Cotas até atingir o valor total de seu Capital Comprometido Individual, para que tais recursos sejam dirigidos à aquisição de investimentos pelo Fundo e para atender às necessidades de caixa do Fundo, observado que o Cotista não estará obrigado a atender a quaisquer chamadas de capital caso qualquer delas exceda seu Capital Comprometido Individual. As chamadas de capital que excederem o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do Capital Comprometido por ano serão submetidas a deliberação do Comitê de Investimento e posterior aprovação da Assembleia Geral de Cotistas.
Integralização. As Quotas da 1ª Emissão deverão ser integralizadas à vista, no ato da subscrição, (i) em moeda corrente nacional em fundos imediatamente disponíveis e transferíveis ao Administrador, os quais serão alocados pelo Administrador em uma conta segregada em nome do Fundo; (ii) com as ações de emissão das Sociedades Investidas de titularidade do Quotista conforme previsto em cada Boletim de Subscrição, sendo que no ato da integralização, o Quotista deverá receber uma via do Boletim de Subscrição referente à respectiva integralização, que será autenticado pelo Administrador.
Integralização. A integralização de Cotas deverá ser realizada: (i) em moeda corrente nacional, por meio de transferência eletrônica disponível – TED; (ii) através dos módulos e sistemas mantidos pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; ou (iii) por outras formas de transferências de recursos admitidas pelo Banco Central do Brasil.
Integralização. As Cotas deverão ser integralizadas, em moeda corrente nacional, à prazo ou à vista, admitindo-se a integralização em imóveis, direitos reais de uso, gozo, fruição e aquisição sobre bens imóveis que atendam os objetivos do Fundo, devendo ser feita com base em laudo de avaliação elaborado pelas Empresas de Avaliação, de acordo com o Anexo 12 da Instrução CVM 472 observada a dispensa de elaboração de laudo de avaliação quando se tratar da primeira oferta pública de distribuição de Cotas do Fundo, nos termos do Artigo 12 da Instrução CVM 472, ou caso dispensado nos termos do parágrafo 3º, inciso III do Artigo 1º deste Regulamento e Artigo 55, da Instrução CVM 472.
Integralização. A primeira integralização ocorrerá pelo valor de emissão das Cotas, ou seja, R$ 1.000,00. As demais integralizações deverão ocorrer pelo valor da última cota disponível no dia da integralização.