DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. A Pentágono declara que: (i) Se encontra plenamente apta, não existindo situação de conflito de interesses que o impeça a continuar no exercício da função de agente fiduciário; (ii) não tem conhecimento de eventual omissão ou inverdade nas informações divulgadas pela Emissora, ou, ainda, de eventuais atrasos na sua prestação de informações, nem, tampouco, de eventual depreciação e/ou perecimento da(s) garantia(s) prestada(s) nesta Emissão, exceto pela indicação feita no item 5 e 7. Assim, de acordo com as informações obtidas juntamente à Xxxxxxxx, entendemos que a(s) garantia(s) permanece(m) suficiente(s) e exequível(is), tal como foi(ram) constituída(s), outorgada(s) e/ou emitida(s), exceto pelo indicado no item 5 e 7 e Anexo III, caso haja; (iii) as informações contidas neste relatório não representam recomendação de investimento, análise de crédito ou da situação econômica ou financeira da Emissora, nem tampouco garantia, explícita ou implícita, acerca do pontual pagamento das obrigações relativas aos títulos emitidos. Essas informações não devem servir de base para se empreender de qualquer ação sem orientação profissional qualificada, precedida de um exame minucioso da situação em pauta. Em nenhuma circunstância o agente fiduciário será responsável por quaisquer perdas de receitas e proveitos ou outros danos especiais, indiretos, incidentais ou punitivos, pelo uso das informações aqui contidas; (iv) os documentos, demonstrativos contábeis e demais informações técnicas que serviram para elaboração deste relatório encontram-se à disposição dos titulares do ativo para consulta na sede deste Agente Fiduciário. Para maiores informações e acesso aos documentos da emissão sugerimos consultar o site da Pentágono (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), especialmente para acesso às informações eventuais; (v) os valores e cálculos expressos no presente relatório são oriundos da nossa interpretação acerca dos documentos da operação, não implicando em qualquer compromisso legal ou financeiro; (vi) este relatório foi preparado com todas as informações necessárias ao preenchimento dos requisitos contidos na Resolução CVM nº 17, de 09 de Fevereiro de 2021, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais disposições legais e contratuais aplicáveis, com base em informações obtidas junto à Emissora. Embora tenhamos nos empenhado em prestar informações precisas e atualizadas, não há nenhuma garantia de sua exatidão na data em que forem recebidas, nem de que tal exatidão permanecer...
DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. O Agente Xxxxxxxxxx, nomeado na presente Escritura de Emissão, declara à Emissora que: I. aceita a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura de Emissão; II. não tem, sob as penas de lei, qualquer impedimento legal, conforme o artigo 66, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Resolução CVM Nº. 17, e demais normas aplicáveis, para exercer a função que lhe é conferida; III. não se encontra em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas na Resolução CVM Nº. 17; IV. não tem qualquer ligação com a Emissora e que o impeça de exercer suas funções; V. está ciente das disposições da Circular do Banco Central do Brasil nº 1.832, de 31 de outubro de 1990 e da CVM; VI. verificou a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e à consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, com base nos documentos que foram disponibilizados pela Emissora, diligenciando no sentido de que fossem sanadas omissões, falhas ou defeitos de que tivesse conhecimento; VII. é uma instituição financeira, estando devidamente organizada, constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil; VIII. esta Escritura de Emissão constitui obrigação válida e eficaz do Agente Fiduciário e exequível de acordo com os seus termos; IX. conhece e aceita integralmente esta Escritura de Xxxxxxx e todos os seus termos e condições; X. assegurará tratamento equitativo a todos os Debenturistas e a todos os titulares de valores mobiliários em que venha a atuar como Agente Fiduciário, respeitadas as garantias, as obrigações e os direitos específicos atribuídos aos respectivos titulares de valores mobiliários de cada emissão ou série; e XI. na data de assinatura da presente Escritura de Emissão, conforme organograma encaminhado pela Emissora, o Agente Xxxxxxxxxx identificou que presta serviços de agente fiduciário nas seguintes emissões: Emissão 4ª emissão de debêntures da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A - INVEPAR Valor Total da Emissão RS 650.000.000,00 Quantidade 65.000 Espécie quirografária, com garantia real adicional Garantias cessão fiduciária de direitos creditórios; alienação fiduciária de ações Data de Vencimento 11/03/2019 Remuneração IPCA + 14,9649% a.a.
DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. Atuando como representante dos Titulares dos CRI, o Agente Fiduciário declara: (a) aceita a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstas na legislação e regulamentação específica e neste Termo de Securitização;
DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. Atuando como representante da comunhão dos Titulares dos CRI, o Agente Xxxxxxxxxx declara: (a) aceitar integralmente o presente Xxxxx, em todas as suas cláusulas e condições;
DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 9.6.1. O Agente Xxxxxxxxxx, nomeado na presente Escritura, declara, sob as penas da lei: (a) não ter qualquer impedimento legal, conforme artigo 66, parágrafos 1º e 3º da Lei das Sociedades por Ações, e o artigo e artigo 6º da Instrução CVM 583;
DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. O Agente Xxxxxxxxxx, nomeado na presente Escritura de Emissão, declara à Emissora que: I. aceita a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura de Emissão; II. não tem qualquer impedimento legal, conforme parágrafo terceiro do artigo 66, da Lei das Sociedades por Ações, para exercer a função que lhe é conferida; III. não se encontra em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas no artigo 6o da Instrução CVM 583; IV. está ciente das disposições da Circular do Banco Central do Brasil nº 1.832, de 31 de outubro de 1990;
DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. Atuando como representante dos Titulares dos CRI, o Agente Fiduciário declara: (a) aceitar integralmente as condições previstas neste Termo de Securitização, em todas as suas cláusulas e condições; (b) não se encontra em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas no artigo 6º da Resolução CVM 17; (c) sob as penas da lei, não ter qualquer impedimento legal para o exercício da função que lhe é atribuída, conforme o parágrafo 3º do artigo 66 da Lei das Sociedades por Ações e o artigo 11 da Resolução CVM 17; (d) estar devidamente autorizado a celebrar este Termo de Securitização e a cumprir com suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (e) que verificou a legalidade e a ausência de vícios na operação, além da veracidade, consistência, correção e suficiência das informações prestadas pela Emissora neste Termo de Securitização; e (f) que nesta data atua em outras emissões de títulos e valores mobiliários da Emissora, as quais se encontram descritas e caracterizadas no Anexo I deste Termo de Securitização.
DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. A Pentágono declara que: (i) Se encontra plenamente apta, não existindo situação de conflito de interesses que o impeça a continuar no exercício da função de agente fiduciário; (ii) Não tem conhecimento de eventual omissão ou inverdade nas informações divulgadas pela Emissora, ou, ainda, de eventuais atrasos na sua prestação de informações, nem, tampouco, de eventual depreciação e/ou perecimento da(s) garantia(s) prestada(s) nesta Emissão, exceto pela indicação feita no item 5 e 7. Assim, de acordo com as informações obtidas juntamente à Xxxxxxxx, entendemos que a(s) garantia(s) permanece(m) suficiente(s) e exequível(is), tal como foi(ram) constituída(s), outorgada(s) e/ou emitida(s), exceto pelo indicado no item 5 e 7 e Anexo III, caso haja;
DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. O Agente Xxxxxxxxxx, nomeado na presente Escritura de Emissão, declara à Emissora que: I. aceita a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura de Emissão; II. não tem, sob as penas de lei, qualquer impedimento legal, conforme o artigo 66, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Resolução CVM 17, e demais normas aplicáveis, para exercer a função que lhe é conferida; III. não se encontra em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas na Resolução CVM 17; IV. não tem qualquer ligação com a Emissora e que o impeça de exercer suas funções
DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. A Pentágono declara que: (i) se encontra plenamente apta, não existindo situação de conflito de interesses que o impeça a continuar no exercício da função de agente fiduciário;