Paraná , 20 de Abril de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO V | Nº 0984
Paraná , 20 de Abril de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO V | Nº 0984
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ
Diante disso considera-se encerrada a presente execução do contrato em 60 (sessenta) dias contados da assinatura do Termo de Rescisão.
Do pagamento das verbas correspondentes aos serviços prestados: a contratada fará jus ao recebimento dos valores correspondentes aos
AVISO
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
CANCELAMENTO DE LOTES
serviços executados, desde que prestados comprovadamente. Data de Assinatura: 07.04.2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 19 de abril de 2016.
O Município de Abatiá, Estado do Paraná, torna público que NÃO VENDERÁ EM LEILÃO PÚBLICO a ser realizado no dia 05 de Maio de 2.016, AS 9:00 Horas, no Plenário da Câmara Municipal, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx,000, conforme publicação no Jornal Tribuna do Vale, do dia 14 de Abril, página A-7, Folha de Londrina, do dia 14 de abril, página 06 classificados e AMP (Associação Dos
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos OAB/PR n° 44.534
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Municípios do Paraná), publicação do dia 14 de abril de 2.016, OS LOTES XIII (SUCATA FIAT PALIO FIRE, COR AZUL ANO 2005 MODELO 2005) e XIV (SUCATA VW GOL, COR AZUL ANO 2005 MODELO 2005).
Edifício da Prefeitura do Município de Abatiá-PR, em 18.04.2016.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX
Leiloeiro Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:15424BEA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Protocolo nº 0018.0006520/2016. Objeto: Contrato nº 152/2015.
Partes: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ e JOÃO BOSCO SANTANA QUEIROZ ME.
Finalidade: Rescisão Consensual do Contrato Administrativo nº 152/2015, celebrado em 02 de outubro de 2015 cujo objeto era a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de mecânica, elétrica, hidráulica, balanceamento e cambagem, num total de até 1.920 horas pertencentes a frota de veículos do Município.
Código Identificador:32ED0BB4
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE PESSOAL DECRETO N° 156/2016
Constitui a Comissão Preparatória Municipal para realização da 6ª Conferência Nacional das Cidades – Etapa Local, no Município de Altamira do Paraná - Paraná.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, considerando o decreto Estadual 9.826, de 31 de Dezembro de 2013, e a Resolução Normativa N° 19, de 18 de setembro de 2015 do Conselho Nacional das Cidades, resolve:
Art. 1° Constituir a Comissão Preparatória Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades – Etapa Local, Município de Altamira do Paraná.
Art. 2° A Comissão Preparatória Municipal será composta por 10 titulares e 5 suplentes, representantes dos segmentos detalhados no artigo 23 do regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano:
Expediente:
Associação dos Municípios do Paraná - AMP
Diretoria AMP Gestão 2015 / 2016
Presidente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Amop 1° Vice-presidente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Santo Antonio do Sudoeste - A 2° Vice-presidente: Xxxx Xxxxxx Xxx - Xxxxxxxx - Amuvi
3° Vice-presidente: Everton Barbieri - Esperança Nova - Amerios 1° Secretário: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Juranda - Comcam
2° Secretário: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - São Carlos do Ivaí - Amunpar 1° Tesoureiro: Xxxx Xxxxx - Capitão Leônidas Marques - Amop
2° Tesoureiro: Xxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Laranjeiras - Cantuquiriguaçu Diretor de Relações Institucionais política: Xxxxx Xxxxx – Cascavel - Amop
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL
NOME | SEGMENTO | ENTIDADE | CONDIÇÃO |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Klipe | Poder Publico Municipal | Prefeitura Municipal | Titular |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Poder Publico Municipal | Prefeitura Municipal | Titular |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Poder Publico Municipal | Câmara de Vereadores | Titular |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Poder Publico Municipal | Câmara de Vereadores | Titular |
Xxxxxx xxx Xxxxxx | Sociedade Civil | Associação de Produtores Rurais | Titular |
Miuza Rainha de Oliveira | Sociedade Civil | Igreja Católica/Conselho Municipal de Habitação | Titular |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Sociedade Civil | Trabalhador/Engenheiro Civil | Titular |
Xxxxxxx xx Xxxxx Lebrão | Sociedade Civil | Empresário/Construtora | Titular |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Sociedade Civil | Empresário/Locação de Maquinas e Caminhões | Titular |
Xxxxxx Xxxx | Sociedade Civil | Empreendedor Individual | Titular |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Poder Publico Municipal | Prefeitura Municipal | Suplente |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos | Poder Publico Municipal | Câmara de Vereadores | Suplente |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Sociedade Civil | Associação Comunitária de Desenvolvimento | Suplente |
Xxxxx Xxxxxxxx do Amaral | Sociedade Civil | Empresário/Regularização fundiária | Suplente |
Xxxx Xxxxxxxxx Dombroski | Sociedade Civil | Produtor Rural | Suplente |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 1
ALTAMIRA DO PARANÁ, 19 DE ABRIL DE 2016
ELZA APARECIDA DA XXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO GERAL HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 039/2016 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2016
OBJETO: Contratação de empresa para confecção de 80 (oitenta)
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:064078AE
DEPARTAMENTO DE PESSOAL PORTARIA Nº 121/2016
ELZA APARECIDA DA XXXXX XXXXXX, Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Xxx.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER a partir do dia 19 (dezenove) de abril de 2016, FÉRIAS PROPORCIONAIS DE 10 (dez) dias ao funcionário XXXX XXXXXXXX DE XXXXXX XXXXXX, brasileiro, maior, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.603.631-6-SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, exercendo o Cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, lotado no Paço Municipal, conforme Lei 130/2005, Seção Inciso 1º, Artigo 67.
Jalecos em Microfibra com dois bolsos na frente, personalizado em bordado, para atendimento ao Programa VigiaSus do Município de Altamira do Paraná.
Com fundamento nas informações constantes no Oficio encaminhado pelo departamento de compras, ante as justificativas que se embasam no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, a Prefeita Municipal resolve HOMOLOGAR a dispensa de licitação para a contratação supramencionada, tendo como Contratada a Empresa GLOBALPED MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS LTDA - CNPJ:
10.291.271/0001-05, situada a Xxx xxxx xx xxxxxxxx xx 000 - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo Representante Legal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG 4.008.057-0– SSP/PR e CPF 000.000.000-00.
Para a efetivação da presente dispensa, se levou em conta o valor atender o previsto em lei e a necessidade da execução do serviço.
Encaminhe-se para publicação e demais providências legais.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E
Altamira do Paraná-PR, 19 de Abril de 2016.
ELZA APARECIDA DA XXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, aos 19 (dezenove) dias do mês de Abril de 2016.
ELZA APARECIDA DA XXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:26A8BF9A
SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO GERAL RATIFICAÇÃO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 039/2016 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2016
OBJETO: Contratação de empresa para confecção de 80 (oitenta) Jalecos em Microfibra com dois bolsos na frente, personalizado em bordado, para atendimento ao Programa VigiaSus do Município de Altamira do Paraná.
A documentação referente ao procedimento Licitatório nº. 039/2016, Dispensa de licitação nº. 017/2016 atende a todos os requisitos do Artigo 24, inciso II, da lei 8.666/93.
Com efeito, RATIFICO todas as formalidades legais e autorizo a Dispensa de licitação nº. 017/2016, para a GLOBALPED MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS LTDA - CNPJ:
10.291.271/0001-05, situada a Xxx xxxx xx xxxxxxxx xx 000 - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo Representante Legal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG 4.008.057-0– SSP/PR e CPF 000.000.000-00.
Encaminhe-se para publicação e demais providências legais. Altamira do Paraná-PR, 19 de Abril de 2016.
ELZA APARECIDA DA XXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:C4322833
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:00E343B3
SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO GERAL CONTRATO ADMINISTRATIVO 045/2016 PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 039/2016 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
017/2016
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ, inscrito no CNPJ
nº 78.069.143/0001-47, com sede na Xxx Xxxxx, x. 000, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. Elza Aparecida da Xxxxx Xxxxxx doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa GLOBALPED MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS LTDA - CNPJ:
10.291.271/0001-05, situada a Xxx xxxx xx xxxxxxxx xx 000 - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo Representante Legal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG 4.008.057-0– SSP/PR e CPF 000.000.000-00, doravante
denominado CONTRATADO, de acordo com as formalidades constantes do Procedimento de Licitação n. 039/2016 e Dispensa n. 017/2016, resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal n. 8.666/93 (com suas alterações), e demais normas aplicáveis à espécie, ao quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para confecção de 80 (oitenta) Jalecos em Microfibra com dois bolsos na frente, personalizado em bordado, para atendimento ao Programa VigiaSus do Município de Altamira do Paraná.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL
O presente Contrato tem fundamento no artigo 24, II, da Lei n. 8666/93, ante a necessidade de Aquisição dos produtos, sendo que o valor do mesmo se encaixa no disposto no referido artigo.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO compromete-se a entregar os produtos, conforme proposta apresentada de forma imediata, após a solicitação da Secretaria responsável, dentro das normas de qualidade e com garantia do fabricante.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR
O presente contrato tem como valor R$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais), onde o CONTRATANTE se compromete a pagar ao CONTRATADO de acordo com a emissão das notas fiscais referentes aos produtos adquiridos.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
O presente Contrato se inicia no primeiro dia útil, subseqüente a data da assinatura do presente e tem como prazo final a entrega total dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.001.10.302.0019.2053 ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE ASSISTENCIA A SAÚDE
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Altamira do Paraná-PR, 29 de Janeiro de 2016. Contratante:
ELZA APARECIDA DA XXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CONTRATANTE: Altamira do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ nº 78.069.143/0001-47, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Srª. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeita Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.770.361-0 SSP-PR e do CPF sob nº 804.135.609- 53.
CONTRATADO: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, Brasileiro,
Musico, Responsável pela Banda Sacode, portador do RG 10.205.360- 5 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Campina da Lagoa - Paraná.
Contratado:
Globalped Materiais Didáticos e Pedagógicos LTDA
XXXXX XXXXXXX
Publicado por:
OBJETO: Contratação de Show Artístico com a Banda Sacode no dia 29 de Abril de 2016, durante a realização das festividades do 34ª Aniversario do Município de Altamira do Paraná e 10ª Festa do Prato Típico – Carneiro Recheado.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:F545C2F8
SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO GERAL PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 040/2016 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2016
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e acessórios de informática, afim de atender a demandas da Prefeitura Municipal de Altamira do Paraná.
VALOR: R$ 7.587,00 (Sete mil quinhentos e oitenta sete reais)
PLAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, iniciando-se na data de assinatura do contrato.
PAGAMENTO: Parcelado 30 dias, após entrega e apresentação da nota fiscal.
CONTRATADO: BASSO & GASPAROTO LTDA - ME, CNPJ 85.076.024/0001-87, Com sede a Xxx Xxx X XX - XXX 00.000-000
Campina da Lagoa – PR, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG 4.296.606-1 – SSP/PR e CPF 000.000.000-00.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
03.001.04.122.0003.2006 ATIVIDADES OPERAC. E COORDENAÇÃO GERAL ADMINISTRATIVA
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
JUSTIFICATIVA: O presente procedimento de dispensa tem fundamento no artigo 24, da Lei n. 8666/93, em razão do valor atender os 10% do limite previsto na alínea “a” do inciso II, do artigo 24 da referida lei, tendo em vista a imprescindibilidade de Contratação de empresa para fornecimento de peças e acessórios de informática, afim de garantir melhor desempenho dos computadores, impressoras, entre outros equipamentos da administração municipal de Altamira do Paraná. Cumpre ainda, salientar que o processo está acompanhado do Ofício de solicitação do responsável pelo departamento de Licitações, autorização da Chefe do Poder Executivo, Dotação Orçamentária, orçamento, certidões negativas da empresa que apresentou a proposta e por fim parecer jurídico, embasando o referido Processo.
Altamira do Paraná, 19 de Abril de 2016.
XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:0F6CC327
SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO GERAL PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 038/2016 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2016 JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
VALOR: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais)
PAGAMENTO: A vista, após a realização do show
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
06.001.13.392.0017.2047 FOMENTO A AÇÕES CULTURAIS
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
JUSTIFICATIVA: A Contratação sob exame poderá ser formalizada sem licitação, com o Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, pelo fato do mesmo, ser Musico e responsável legal da Banda Sacode, e porquanto o caso concreto se enquadra no artigo 25, inciso III, da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, dada a inviabilidade de competição, já que o contratado, é musico e faz parte da referida Banda e representa seus interesses profissionais, a qual faz grande sucesso entre o publico regional, tendo participado de Festas e Eventos em nossa Região. Além disso, segue em anexo parecer jurídico para embasar o presente processo, além dos documentos e certidões pessoais do contratado.
Altamira do Paraná, 19 de Abril de 2016.
XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:0AB2E559
SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO GERAL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 02/2016 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 042/2016
O Município de Altamira do Paraná, Estado do Paraná, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, designada pela
Portaria no Nº 280/2015, de 25.09.2015, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA, para concessão de direito real de uso do espaço físico do imóvel denominado Matadouro Municipal, cuja autorização foi realizada através da Lei Municipal nº 520/2015, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações.
DATA DE ABERTURA: 20 de Maio de 2016, às 14:00 horas
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Oferta.
INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos estarão disponíveis na Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx. Fone: (00) 0000-0000 das 08:00 às 17:00 horas e/ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na aba Licitações.
Altamira do Paraná, 29 de Abril de 2015.
XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Publicado por: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Klipe Código Identificador:E8FC1C05
Publicado por: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Klipe Código Identificador:39E0D632
SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO GERAL AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 012/2016 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 032/2016
A Prefeitura Municipal de Altamira do Paraná ora denominada licitadora, através de seu Pregoeiro, torna público a todos os interessadosque o PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2016 com aberturamarcadapara o dia 20/04/2016 às 09:00 horas, ficaPRORROGADApara o dia25 de Abril de 2016 às 08:30 horas a entrega dos envelopes e às 09:00 horasa abertura do processo licitatório.
Altamira do Paraná, 18 de Abril de 2016.
XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:9E43EB5C
SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO GERAL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº.
041/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº013/2016
OBJETO: Contratação de Empresa para Construção de 12 (doze) Lixeiras de Concreto para Implantação da Coleta Seletiva em Comunidades Rurais, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
DATA DE ABERTURA E ENTREGA DE ENVELOPES: 05 de
maio de 2016, às 08:30 horas.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote.
VALOR MÁXIMO GLOBAL: R$ 10.302,00 (Dez mil trezentos e dois reais).
INFORMAÇÕES: Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx. Fone: (00) 0000-0000 das 08:00 às 11:30 horas e/ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Edital e anexos estarão disponíveis na Prefeitura Municipal de Altamira do Paraná, a partir do dia 22/04/2016.
Altamira do Paraná, 19 de Abril de 2016.
SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO GERAL TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 022/2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2012 TERCEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE
XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
ALTAMIRA DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA CONSTRUTORA G.A. LEBRÃO LTDA – ME.
Aos 18 (Dezoito) dias do mês de Abril de 2016 (dois mil e dezesseis), o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede na Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx, CNPJ 78.069.143/0001-47, representado por sua Prefeita Municipal, Senhora ELZA APARECIDA DA XXXXX XXXXXX, e a empresa CONSTRUTORA G.A. LEBRÃO LTDA - ME, pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede a Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxx, inscrita no CNPJ nº 05.375.114/0001-30, neste ato representado por seu representante legal Sr. GENIVAL DE XXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade sob o nº 0.000.000-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade Campina da Lagoa - Paraná, acordaram e ajustaram firmar o TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato de Execução de Obra nº 022/2012 – Tomada de Preços nº 02/2012, com o objeto do Presente Contrato a Contratação de Empresa para Execução de Obra Serviço de Pavimentação com Pedras Poliédricas na Vila Esperança – Contrato de Repasse nº 0347956-98, Contidos na Cláusula do Instrumento contratual, mediante as Condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por Força do Presente, firmamos o TERMO ADITIVO DE REDUÇÃO DE VALOR do contrato original, passando o Valor total da Obra constar da importância de R$ 104.610,80 (Cento e quatro mil seiscentos e dez reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica entendida que continuam inalteradas e vigentes as demais cláusulas do referido instrumento.
Nada mais havendo, depois de lido e achado conforme, vai o presente Termo Aditivo assinado pelas partes interessadas e testemunhas Presentes.
Altamira do Paraná, 18 de Abril de 2016. Município de Altamira do Paraná
ELZA APARECIDA DA XXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Construtora G. A. Lebrão LTDA - ME.
GENIVAL DE XXXXX XXXXXX
Representante Legal
Código Identificador:53B4C838
SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO GERAL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº.
043/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2016
OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Serviços de Instalação Elétrica e Hidráulica em Poço Artesiano na Comunidade Cristalina, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
DATA DE ABERTURA E ENTREGA DE ENVELOPES: 03 de
maio de 2016, às 08:30 horas.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote.
VALOR MÁXIMO GLOBAL: R$ 13.600,00 (Treze mil e
seiscentos reais).
INFORMAÇÕES: Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx. Fone: (00) 0000-0000 das 08:00 às 11:30 horas e/ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Edital e anexos estarão disponíveis na Prefeitura Municipal de Altamira do Paraná, a partir do dia 20/04/2016.
Altamira do Paraná, 19 de Abril de 2016.
XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:F422EF71
SECRETÁRIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 15/2016 DE 01/04/2016
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de ALTAMIRA DO PARANA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 533/2015 de 17/12/2015.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.002.08.243.0077.6.001. EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
401 - 3.3.90.39.00.00 31766 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURIDICA 10.000,00
Total Suplementação: 10.000,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;
Receita: 1.7.6.2.99.03.00.00 Fonte: 31766 10.000,00
Total da Receita: 10.000,00
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual deInvestimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2015 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado,especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de ALTAMIRA DO PARANA , Estado do Paraná, em 01 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:70AA490B
SECRETÁRIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 16/2016 DE 04/04/2016
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de ALTAMIRA DO PARANA, Estado do Paraná , no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 533/2015 de 17/12/2015.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 31.200,00 (trinta e um mil duzentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. GOVERNO MUNICIPAL
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0002.2.002. MANUTENÇÃO ATIVIDADES OPERACIONAIS DO GABINETE DO PREFEITO
6 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA 200,00
02.001.04.122.0069.2.003. COORDENAÇÃO E ASSESSORIA JURÍDICA E ADMINISTRATIVA
16 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
05.002.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO - INFANTIL
05.002.12.365.0012.2.034. GESTÃO E ATIVIDADES OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
101 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURIDICA 2.000,00
05.004.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO - ENSINO FUNDAMENTAL
05.004.12.361.0074.2.026. MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENS. FUNDAMENTAL
128 - 3.3.90.30.00.00 31131 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00
05.006.00.000.0000.0.000. EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS - MDE
05.006.12.361.0084.2.042. EXECUÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO
146 - 3.3.90.30.00.00 01107 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS,VIACAO E URBANISMO
10.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
10.001.18.541.0101.2.226. PROGRAMA DE COLETA SELETIVA
371 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
10.001.20.606.0056.1.088. CASCALHAMENTO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
376 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
Total Suplementação: 31.200,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º , Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. GOVERNO MUNICIPAL
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0002.2.002. MANUTENÇÃO ATIVIDADES OPERACIONAIS DO GABINETE DO PREFEITO
5 - 3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 200,00
02.001.04.122.0069.2.003. COORDENAÇÃO E ASSESSORIA JURÍDICA E ADMINISTRATIVA
12 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 3.000,00
17 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FISICA 3.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
05.002.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO - INFANTIL
05.002.12.365.0012.2.034. GESTÃO E ATIVIDADES OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
100 - 3.3.90.36.00.00 01103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA FISICA 2.000,00
05.004.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO - ENSINO FUNDAMENTAL
05.004.12.361.0074.2.026. MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENS. FUNDAMENTAL
132 - 3.3.90.36.00.00 31131 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA FISICA 7.000,00
05.006.00.000.0000.0.000. EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS - MDE
05.006.12.361.0084.2.042. EXECUÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO
147 - 3.3.90.33.00.00 01107 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 7.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS,VIACAO E URBANISMO
10.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
10.001.18.541.0101.2.226. PROGRAMA DE COLETA SELETIVA
372 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURIDICA 3.000,00
10.002.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
10.002.26.782.0026.2.086. ATIVIDADES OPERACIONAIS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
386 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
Total Redução: 31.200,00
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2015 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento
Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de ALTAMIRA DO PARANA , Estado do Paraná, em 04 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, do Cargo de CHEFE DA DIVISÂO DE ASSUNTOS
GOVERNAMENTAIS, em de 19 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:4EEB1ABE
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2016, 73º da Emancipação Política.
SECRETÁRIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 17/2016 DE 04/04/2016
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:A73275E5
O Prefeito Municipal de ALTAMIRA DO PARANA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 533/2015 de 17/12/2015.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.08.244.0022.2.071. AÇÕES DE PROMOÇÃO SOCIAL E PROTEÇÃO A FAMÍLIA
405 - 3.3.90.32.00.00 778 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3.000,00
Total Suplementação: 3.000,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2015 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de ALTAMIRA DO PARANA , Estado do Paraná, em 04 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 10.323 DE 19 DE ABRIL DE 2016
XXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, do Cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE USUÁRIO
DEPENDENTE QUÍMICO, em de 19 de abril de 2016.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2016, 73º da Emancipação Política.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:93814826
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 10.325 DE 19 DE ABRIL DE 2016
XXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1º. Fica nomeado o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, para exercer em comissão o cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir do dia 20 de abril de 2016.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
Código Identificador:C25AFA90
Paço Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2016, 73º da Emancipação Política.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 10.324 DE 19 DE ABRIL DE 2016
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:CDAD3CA1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2016
Ratifico a inexigibilidade nº. 003/2016 – Autorizo a despesa, emissão de empenho, para a empresa: VANIA MARIA KFOURI KORN - ME, inscrita no CNPJ sob 17.556.496/0001-87, no valor global de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), referente Contratação de empresa para prestação de serviços de capacitação profissional sendo curso de aperfeiçoamento pessoal em processos internos e intrapessoais, qualificação e produtividade para servidores públicos,
XXXXX XXXXX
Presidente do CISLIPA
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:54BAD6D0
CISLIPA
para atender ao pedido da Secretaria Municipal Administração, em conformidade com o art. 26, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, com base Artigo 25, inciso II § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Andirá, 20 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:F5B66496
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2016
RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº 10/2016
Processo Licitatório n° 16/2016 Dispensa n° 10/2016
RATIFICAÇÃO
Ratifico todos os atos, praticados no presente procedimento licitatório, por verificar a legalidade dos mesmos em estrito e fiel cumprimento ao que determina a Lei Federal n° 8666/93.
Em consequência HOMOLOGO o presente processo. Paranaguá, 19 de abril de 2016.
PROCESSO LICITAÇÃO Nº 002/2016 PREGÃO Nº 001/2016 - FORMA PRESENCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIRADA E INSTALAÇÃO DE BOMBA SUBMERSA PARA POÇO TUBULAR PROFUNDO, PARA ATENDER O SAMAE - SERVIÇO
XXXXX XXXXX
Presidente
(ESPAÇO REMANESCENTE EM BRANCO)
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx
AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO. EMPRESA VENCEDORA:
HIDROINGA – POÇOS ARTESIANOS LTDA, CNPJ: 77.641.876/0001-41.
VIGÊNCIA: 14/04/2016 a 31/12/2016
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Representante Legal
OBS: A RELAÇÃO DE ITENS REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2016, ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:53A178A8
Código Identificador:C6E69E0B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMUNICADO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL JUNTO AO IAP - SAMAE
SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ANTONINA
CNPJ Nº 75.247.098/0001-85
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Antonina, Estado do Paraná, torna público que requereu ao IAP, Licença Ambiental Simplificada para funcionamento da Estação Central de Tratamento de Água, localizada na Rua Xxxxx Xxxxxx, s/n, no Bairro do Batel, Antonina, Paraná.
Em 18 de abril de 2016.
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:09D96863
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA
CISLIPA
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2015
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2015 CISLIPA/SAMU – REFERENTE ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO POR PRAZO INDETERMINADO
CONTRATANTE: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná – CISLIPA
CNPJ: 13.681.884/0001-39
CONTRATADO | EMPREGO PÚBLICO | ADMISSÃO/DATA DO CONTRATO |
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | MÉDICO INTERVENCIONISTA/REGULADOR CONCOMITANTE | 18/04/2016 |
Paranaguá, 19 de fevereiro de 2016.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS LEI Nº 1155/2016
SÚMULA: Concede recomposição do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Atalaia, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ATALAIA, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. – O subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Atalaia, Estado do Paraná, fica recomposto na ordem de 10,56% (dez, cinquenta e seis por cento), para o Exercício de 2016, conforme autoriza o Artigo 37 em seu Inciso X da Constituição Federal.
4 | AR CONDICIONADO SPLIT COMPLETO 9 MIL BTUS, FRIO CLASSE A | 4 | R$ 1.100,00 | R$ 4.400,00 |
5 | AR CONDICIONADO SPLIT COMPLETO 12 MIL BTUS, FRIO CLASSE A | 3 | R$ 1.200,00 | R$ 3.600,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR | R$ 78.290,00 |
Parágrafo Único: O valor recomposto baseia-se no índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de março de 2015 a fevereiro de 2016.
Art. 2º. – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagem os seus efeitos a partir de primeiro de março de 2016.
Paço Municipal de Atalaia, aos 19 de Abril de 2016.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Fornecedor: X X XX XXXXX XXXXXXXXX EPP CNPJ/CPF: 15.158.202/0001-33
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | CORTINA DE AR DE 1,20 METROS 110V | 1 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
Determino ao Departamento competente da Prefeitura Municipal de Atalaia a tomar as devidas providências que se fizerem necessárias.
Atalaia/PR, em 19 de Abril de 2016.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:CD757A0C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FÁBIO FUMAGALLI VILHENA DE PAIVA
Prefeito Municipal
Obs: A assinatura consta no documento original.
Publicado por:
FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Atalaia
CONTRATO Nº 008/2016. PREGÃO PRESENCIAL: 006/2016.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA e a Empresa C. F. BASSO & CIA LTDA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para execução de aulas de dança e ginástica para grupos da terceira idade, artes cênicas envolvendo ballet, dança de rua, dança do ventre e yôga para grupos de aproximadamente 250 pessoas, duas vezes por semanas com carga horária de 20 horas semanais.
VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a serem pagos da seguinte forma: mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mediante apresentação da Nota Fiscal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente do presente Contrato será efetuada com recursos do tesouro municipal das dotações dos orçamentos vigente:
As despesas serão atendidas através das seguintes dotações:
07.002.2060 – Código Reduzido: 517 e 519
07.002.2114 – Código Reduzido: 565
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.J. DURAÇÃO: 09 (nove) meses. Inicio em Maio/2016.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Abril de 2016.
FORO: Comarca de Nova Esperança – Paraná
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:617E76E3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
HOMOLOGAÇÃO
Eu, XXXXX FUMAGALLI VILHENA DE PAIVA, Prefeito
Municipal de Atalaia, Estado do Paraná, HOMOLOGO o Parecer da Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 0021/2016, de 12 de Fevereiro de 2016, que julgou ás 09:00 horas do dia 14 de Abril de 2016 o recebimento das propostas e lances, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016 de 29 de Março de 2016, para fornecimento e instalação de vidros para janelas, temperado, liso e canelado para uso na Escola Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxx e demais Órgãos desta Prefeitura Municipal de Atalaia, sendo a empresa vencedora a VIDROLAR VIDRAÇARIA LTDA - ME, no valor conforme abaixo:
Fornecedor: VIDROLAR VIDRAÇARIA LTDA - ME CNPJ/CPF: 20.554.403/0001-90
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:7DFA1499
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
HOMOLOGAÇÃO
Eu, XXXXX FUMAGALLI VILHENA DE PAIVA, Prefeito
Municipal de Atalaia, Estado do Paraná, HOMOLOGO o Parecer da Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 0021/2016, de 12 de Fevereiro de 2016, que julgou ás 09:00 horas do dia 13 de Abril de 2016 o recebimento das propostas e lances, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016 de 29 de Março de 2016, para fornecimento de ar condicionado split (sem instalação), para uso nas Secretarias de Saúde, Educação, Esporte, Agricultura e Capela Mortuária desta Prefeitura Municipal de Atalaia, conforme proposta comercial das empresas abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | AR CONDICIONADO SPLIT COMPLETO 36 MIL BTUS PISO E TETO, FRIO CLASSE C | 15 | R$ 4.150,00 | R$ 62.250,00 |
2 | AR CONDICIONADO SPLIT COMPLETO 7.500 BTUS, FRIO CLASSE A | 4 | R$ 990,00 | R$ 3.960,00 |
3 | AR CONDICIONADO SPLIT COMPLETO 18 MIL BTUS, FRIO CLASSE A | 2 | R$ 2.040,00 | R$ 4.080,00 |
Fornecedor: AMBIENTE AR CONDICIONADO LTDA EPP CNPJ/CPF: 06.211.664/0001-86
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | JANELA DE VIDRO CRISTAL INCOLOR 8MM TEMPERADO2,00X1,20M, | 36,00 | R$ 578,49 | R$ 20.825,64 |
2 | VIDRO CRISTAL INCOLOR 10MM TEMPERADO | 100,00 | R$ 229,56 | R$ 22.956,00 |
3 | VIDRO CRISTAL INCOLOR 3MM COMUM | 50,00 | R$ 70,00 | R$ 3.500,00 |
4 | VIDRO CRISTAL CANELADO 3MM COMUM | 20,00 | R$ 85,00 | R$ 1.700,00 |
Valor Total Homologado - R$ 48.981,64 |
Determino ao Departamento competente da Prefeitura Municipal de Atalaia a tomar as devidas providências que se fizerem necessárias.
Atalaia/PR, em 19 de Abril de 2016.
FÁBIO FUMAGALLI VILHENA DE PAIVA
Prefeito Municipal
Obs: A assinatura consta no documento original.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:5EF32ED0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
HOMOLOGAÇÃO
Eu, XXXXX FUMAGALLI VILHENA DE PAIVA, Prefeito
Municipal de Atalaia, Estado do Paraná, HOMOLOGO o Parecer da Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 0021/2016, de 12 de Fevereiro de 2016, que julgou ás 09:00 horas do dia 15 de Abril de 2016 o recebimento das propostas e lances, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016 de 29 de Março de 2016, para entrega e montagem de parque infantil na Escola Municipal Vania Maria
Simão, com estrutura principal (colunas) em madeira plástica, medindo mínimo de 9x9cm, revestida com acabamento de polipropileno e polietileno pigmentado cor Itaúba, sendo a empresa vencedora a MULTIARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BRINQUEDOS LTDA no valor de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais). Conforme proposta datada de 11/04/2016.
Determino ao Departamento competente da Prefeitura Municipal de Atalaia a tomar as devidas providências que se fizerem necessárias.
Atalaia/PR, em 19 de Abril de 2016.
FÁBIO FUMAGALLI VILHENA DE PAIVA
Prefeito Municipal
Obs: A assinatura consta no documento original.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:2A809413
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PREGÃO PRESENCIAL N. 011/2016.
AVISO DE LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇO
O Município de Atalaia, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 05 de Maio do ano de 2016, na sua sede à Xxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 0, PREGÃO PRESENCIAL, PARA O REGISTRO DOS PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR
ITEM a preços fixos e sem reajuste da prestação de serviço abaixo: Contratação de empresa especializada do ramo para eventual prestação de serviços imediato na Garagem Municipal desta Municipalidade na realização de mão de obra mecânica especializada em veículos e máquinas da frota da Prefeitura Municipal de Atalaia, conforme quantitativos estimados para o período de 12 meses abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
1 | mão de obra mecânica conf. termo de referencia lote 01 (exclusivo LTDA, ME, EPP, EIRELI) | HORA | 1700 |
2 | mão de obra mecânica conf. termo de referencia lote 02 (exclusivo ME, MEI, EPP, EIRELI) | HORA | 400 |
Poderão participar desta licitação os interessados deste município devidamente CADASTRADOS, inscritos no cadastro desta Administração e os NÃO CADASTRADOS, consoante a Lei nº 10.520/2002 e seu regulamento, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações e Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores
Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no Inciso III do Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93.
Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no Inciso IV do Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93.
Não poderão participar na presente licitação, direta ou indiretamente, os profissionais e empresas enunciados nos Incisos I, II e III do Artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
Não poderão participar empresas em consórcio e os que não se enquadram em MEI, ME, E EPP.
AQUISIÇÃO DO EDITAL E ANEXOS
O presente Edital poderá ser examinados no endereço supra mencionado e adquiridos, junto à Comissão Permanente de Licitação.
Atalaia/PR., 19 de Abril de 2016.
XXXXX X. XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
JHONATÃ F. VELASCO BRANCO
Pregoeiro
>> >> Este Processo Licitatório no seu item 02 é ""E.X.C.L.U.S.I.V.O "" para as Modalidades de EMPRESAS: MEI, ME e EPP "" >>Dos Direitos à Empresas: ME, MEI e EPP: ##NOTA>> Os Direitos e Obrigações destas empresas {{ ME, MEI e EPP}} em Processos Licitatório mesmo que não conste expressamente neste edital, RESPEITARÁ a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
##NOTA 2 >> Toda a Documentação de Habilitação e Fiscal "" DEVERÁ"" ser Apresentada pela Licitante, mesmo que a ""Situação"" esteja IRREGULAR, sem a Apresentação destes a Licitante SERÁ CONSIDERADA ""Inabilitada"" pela Ausência de Documentação;
##NOTA 3 >> Havendo ""Restrição"" na Comprovação da Regularidade Fiscal FICA Assegurado prazo de 5 (cinco) dia úteis para a Regularização da Documentação {{ a contar da data que a licitante foi declarada Vencedora}}, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da Licitante.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:B106F53A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2016.
AVISO DE LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇO
O Município de Atalaia, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, às 13:30 horas do dia 06 de Maio do ano de 2016, na sua sede à Xxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 0, PREGÃO PRESENCIAL SOB REGIME DE REGISTRO DE PREÇO, para a melhor
proposta para fornecimento na bomba de combustível tipo Etanol Comum, Gasolina Comum e Óleo Diesel S-500 e S-10, e aplicação pela contratada de filtros e lubrificantes para frota de veículos e máquinas desta municipalidade, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
As despesas do objeto do edital em epígrafe correrão á conta dos recursos do orçamento vigente de 2016/2017.
Poderão participar desta licitação os interessados devidamente CADASTRADOS, inscritos no cadastro desta Administração e os NÃO CADASTRADOS, consoante a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e seu regulamento, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores
Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no Inciso III do Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93.
Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no Inciso IV do Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93.
Não poderão participar na presente licitação, direta ou indiretamente, os profissionais e empresas enunciados nos Incisos I, II e III do Artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
Não poderão participar empresas em consórcio.
Poderão participar deste certame Auto Posto local do Município de Atalaia, Estado do Paraná, devido o fornecimento ser na sede da contratada. A Prefeitura não tem condições em seu pátio para estoque do objeto da presente licitação.
AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
O presente Edital poderá ser examinados no endereço supra mencionado e adquiridos, junto à Comissão Permanente de Licitação.
Atalaia/PR., 19 de Abril de 2016.
XXXXX X. XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
JHONATA F. VELASCO BRANCO
Pregoeiro
Obs: As assinaturas constam no documento original.
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XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Balsa
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
Código Identificador:5FE2E4CF
ADMINISTRAÇÃO
Nova
Publicado por:
Joice Daiana Bora
Código Identificador:F3936C75
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 121/2016
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BALSA NOVA CMAS
RESOLUÇÃO N° 02/2016
SÚMULA – Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira de Serviços/ Programas, IGD SUAS, IGD PBF do Governo Federal – Sistema Único de Assistência Social – SUAS 2015
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Balsa Nova, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal n° 288/1995, alterada pela Lei Municipal n° 328/1998; 616/2011 e 646/2011 e demais legislações aplicáveis à espécie, torna público que este colegiado, em ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA realizada em 18.04.2016;
RESOLVEU:
Art. 1° - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira de Serviços/ Programas, IGD SUAS, IGD PBF do Governo Federal – Sistema Único de Assistência Social – SUAS 2015.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, assegurando sua vigência a partir de 18.04.2016.
Balsa Nova, 18 de abril de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Balsa Nova
Publicado por:
Joice Daiana Bora
Código Identificador:24EDB799
ADMINISTRAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BALSA NOVA CMAS
RESOLUÇÃO N° 03/2016
SÚMULA – Aprova o Plano de Ação para Co- Financiamento do Governo Federal, Sistema Único da Assistência Social/ Ano 2016.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Balsa Nova, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal n° 288/1995, alterada pela Lei Municipal n° 328/1998; 616/2011 e 646/2011 e demais legislações aplicáveis à espécie, torna público que este colegiado, em ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA realizada em 18.04.2016,
RESOLVEU:
Art. 1° - Aprovar o Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal, Sistema Único da Assistência Social/ Ano 2016 do município de Balsa Nova.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, assegurando sua vigência a partir de 18.04.2016.
Balsa Nova, 18 de abril de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Xxxxxx Xxxxx, na matricula n°4301-1, portador do RG n° 7.414.646-5, para o cargo provimento em comissão de Diretor de Departamento, em conformidade com a Lei n° 624/11, lotado na Secretaria Municipal de Obras de Balsa Nova, a partir de 18.04.2016. Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, assegurando sua vigência a partir de 18.04.2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 18 de Abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:422D6F31
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 122/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na matricula n°4304-1, portador do RG n° 4.173.682-8, para o cargo provimento em comissão de Diretor de Departamento, em conformidade com a Lei n° 624/11, lotado na Secretaria Municipal de Obras de Balsa Nova, a partir de 18.04.2016.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, assegurando sua vigência a partir de 18.04.2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 18 de Abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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Joice Daiana Bora
Código Identificador:05AB41A8
ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 046/2016
Republicado por incorreção
Súmula: “Concede o benefício da Progressão Funcional para a servidora pública Municipal de Balsa Nova CLARICE DE FATIMA DA LUZ conforme especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Art.18 da Lei Municipal nº 624/2011 de 03/05/2011, e as informações constantes do Processo Administrativo nº 6714/2015 assim como as recomendações emergente do Parecer Conclusivo da Comissão Permanente de Avaliação.
RESOLVE
Art. 1º. Conceder e implantar o benefício da Progressão Funcional concedido a servidora pública municipal de Balsa Nova, CLARICE DE FATIMA DA LUZ registrada sob a matrícula nº 3004-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; promovendo-a do Nível II Classe A, para o Nível II, Classe B.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro no mês subsequente, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, em 31 de março de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:330674F6
ADMINISTRAÇÃO DECRETO N°. 060/2016
Súmula: “Dispõe sobre a Criação e Composição da Comissão Paritária para Análise do Reenquadramento e Averiguação das Divergências Salarias.”
O PREFEITO MUNICPAL DE BALSA NOVA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE
Art. 1°. A) Designar os membros EDILENE XXXXX XXX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob n°. 000.000.000-00, matrículas 274-1; XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, inscrita
no CPF/MF sob n°. 000.000.000-00, matrículas 1019-1 e XXXXX XXXX XXXXXXXX , inscrita no CPF/MF sob n°. 000.000.000-00, matrículas 1123-1 , como representantes do Sindicato dos Professores;
B) XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob n°. 000.000.000-00, matrícula 903-1 e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF/MF sob n°. 026.680.749- 67, matrícula 1817-1, como representantes do FUNDEB; C) TATIANE KULA NOWINSKI, inscrita no CPF/MF sob n°. 000.000.000-00, como representante do Departamento de Recursos Humanos, para comporem a Comissão Paritária para Análise do Reenquadramento e averiguação das divergências salariais.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, em 14 de abril de 2016.
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Código Identificador:916EA8C9
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 131/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Resolve:
Art. 1º - Designar XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, servidora pública, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Balsa Nova – Paraná; GRAZIELE BATHKE, brasileira, servidora pública, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Balsa Nova – Paraná e XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, servidora pública, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Campo Largo – Paraná para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Especial de Realização dos Processos Seletivos Simplificados dos Programas Vida Saudável e Segundo Tempo, em atendimento aos Convênios nºs 801912/2014 e 801911/2014 respectivamente.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 19 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:2C7AA36B
ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 940/2016
Súmula: “Revoga a Lei Ordinária nº 14, de 30 de dezembro de 2009, conforme especifica.”
A Câmara Municipal de BALSA NOVA, Estado do Paraná
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Ordinária, nº 14, de 30 de dezembro de 2009, que instituiu o Fundo Especial da Câmara Municipal de Balsa Nova – FEC.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em órgão oficial do Município.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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Joice Daiana Bora
Código Identificador:D981E864
Edifício, da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, em 19 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº: 123/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 183.032-1, registrado na matrícula n° 3958-1, do cargo provimento em comissão de Chefe de Divisão, lotado na Secretaria Municipal de Obras de Balsa Nova, a partir de 18.04.2016.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, assegurando sua vigência a partir de 18.04.2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 18 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:08C5E62D
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. 128/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, do Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Orgânica do Município de Balsa Nova, nos termos do Decreto nº. 81/2015, 16.07.2015 e considerando os Decretos ns. ° 49/2016 e 50/2016, publicados, respectivamente, na Imprensa Oficial do Município de Balsa Nova e no periódico “Diário Metropolitano”, em 06.04.2016 e 08.04.2016, que homologou o resultado a lista final da ordem classificatória dos candidatos aprovados contido nos Anexos dos Editais 09/2016 e 13/2016, referente ao Concurso Público veiculado ao Edital nº. 01/2015, instrumentalizado nos autos de Processo Administrativo nº. 3766/2015 e demais disposições cabíveis a espécie:
RESOLVE
Art. 1º. – Nomear XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG nº 8.243.233-7 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx, para exercer o cargo de Fiscal Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sob o regime o “Regime Jurídico Único e Próprio” e “Regime Geral da Previdência” fixado através do artigo 1º da Lei Municipal 222/1991, combinado com o artigo 13 da Lei Federal nº. 8.212/91, em especial das Leis Municipais 624/2011, 662/2011, alteradas, respectivamente, pelas Leis Municipais 848/2014 e 856/2015 e demais disposições cabíveis a espécie.
respectivamente, pelas Leis Municipais 848/2014 e 856/2015 e demais disposições cabíveis a espécie.
Art. 2º. – Fica sem efeito a presente portaria caso não ocorra a assinatura do termo de posse do servidor ora nomeado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente, conforme previsto no artigo 21 da Lei Municipal n.º 222 de 1991.
Art. 3ª. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 18 de abril de 2016.
Art. 2º. – Fica sem efeito a presente portaria caso não ocorra a assinatura do termo de posse do servidor ora nomeado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente, conforme previsto no artigo 21 da Lei Municipal n.º 222 de 1991.
Art. 3ª. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:420DC59F
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 18 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:71200059
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 129/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, na matricula n°4303-1, portador do RG n° 183.032-1, para o cargo provimento em comissão de Assessor Administrativo, em conformidade com a Lei n° 624/11, lotado na Secretaria Municipal de Obras de Balsa Nova, a partir de 19.04.2016.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, assegurando sua vigência a partir de 19.04.2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 19 de Abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:AFCFF4F3
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. 126/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, do Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Orgânica do Município de Balsa Nova, nos termos do Decreto nº. 81/2015, 16.07.2015 e considerando os Decretos ns. ° 49/2016 e 50/2016, publicados, respectivamente, na Imprensa Oficial do Município de Balsa Nova e no periódico “Diário Metropolitano”, em 06.04.2016 e 08.04.2016, que homologou o resultado a lista final da ordem classificatória dos candidatos aprovados contido nos Anexos dos Editais 09/2016 e 13/2016, referente ao Concurso Público veiculado ao Edital nº. 01/2015, instrumentalizado nos autos de Processo Administrativo nº. 3766/2015 e demais disposições cabíveis a espécie: RESOLVE
Art. 1º. – Nomear XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
brasileira, portadora do RG nº 3.800.948-6 e do CPF nº 470.779.569- 20, residente e domiciliada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, para exercer o cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sob o regime o “Regime Jurídico Único e Próprio” e “Regime Geral da Previdência” fixado através do artigo 1º da Lei Municipal 222/1991, combinado com o artigo 13 da Lei Federal nº. 8.212/91, em especial das Leis Municipais 624/2011, 662/2011, alteradas, respectivamente, pelas Leis Municipais 848/2014 e 856/2015 e demais disposições cabíveis a espécie.
Art. 2º. – Fica sem efeito a presente portaria caso não ocorra a assinatura do termo de posse do servidor ora nomeado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente, conforme previsto no artigo 21 da Lei Municipal n.º 222 de 1991.
Art. 3ª. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 18 de abril de 2016.
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. 127/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, do Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Orgânica do Município de Balsa Nova, nos termos do Decreto nº. 81/2015,
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:A1C84290
16.07.2015 e considerando os Decretos ns. ° 49/2016 e 50/2016, publicados, respectivamente, na Imprensa Oficial do Município de Balsa Nova e no periódico “Diário Metropolitano”, em 06.04.2016 e 08.04.2016, que homologou o resultado a lista final da ordem classificatória dos candidatos aprovados contido nos Anexos dos Editais 09/2016 e 13/2016, referente ao Concurso Público veiculado ao Edital nº. 01/2015, instrumentalizado nos autos de Processo Administrativo nº. 3766/2015 e demais disposições cabíveis a espécie: RESOLVE
Art. 1º. – Nomear CONGETA BRUNIERE XAVIER, brasileira, portadora do RG nº 7.983.429-7 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx, Xxxxxxxx, para exercer o cargo de Fonoaudiólogo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sob o regime o “Regime Jurídico Único e Próprio” e “Regime Geral da Previdência” fixado através do artigo 1º da Lei Municipal 222/1991, combinado com o artigo 13 da Lei Federal nº. 8.212/91, em especial das Leis Municipais 624/2011, 662/2011, alteradas,
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº: 115/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar, Deise Xxxxx Xxxxx, portadora do RG nº 9.400.532-9, registrada na matrícula n° 3995-1, do cargo provimento em comissão de “Administrador Regional”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social de Balsa Nova, a partir de 15.04.2016.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, assegurando sua vigência a partir de 15.04.2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 15 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joice Daiana Bora
Código Identificador:B102D3BB
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 119/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, na matricula n°4302-1, portador do RG n° 7.234.136-8, para o cargo de Secretário Municipal de Obras, em conformidade com a Lei n° 624/11, lotado na Secretaria Municipal de Obras de Balsa Nova, a partir de 15.04.2016.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, assegurando sua vigência a partir de 15.04.2016, revogando em especial a portaria nº 095/2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 15 de Abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:054E9B35
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. 124/2016
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. 118/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, do Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Orgânica do Município de Balsa Nova, nos termos do Decreto nº. 81/2015, 16.07.2015 e considerando os Decretos ns. ° 49/2016 e 50/2016, publicados, respectivamente, na Imprensa Oficial do Município de Balsa Nova e no periódico “Diário Metropolitano”, em 06.04.2016 e 08.04.2016, que homologou o resultado a lista final da ordem classificatória dos candidatos aprovados contido nos Anexos dos Editais 09/2016 e 13/2016, referente ao Concurso Público veiculado ao Edital nº. 01/2015, instrumentalizado nos autos de Processo Administrativo nº. 3766/2015 e demais disposições cabíveis a espécie: RESOLVE
Art. 1º. – Nomear XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 9.713.317-4 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Loteamento Andreassa, Campo Largo para exercer o cargo de Auxiliar de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sob o regime o “Regime Jurídico Único e Próprio” e “Regime Geral da Previdência” fixado através do artigo 1º da Lei Municipal 222/1991, combinado com o artigo 13 da Lei Federal nº. 8.212/91, em especial das Leis Municipais 624/2011, 662/2011, alteradas, respectivamente, pelas Leis Municipais 848/2014 e 856/2015 e demais disposições cabíveis a espécie.
Art. 2º. – Fica sem efeito a presente portaria caso não ocorra a assinatura do termo de posse do servidor ora nomeado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente, conforme previsto no artigo 21 da Lei Municipal n.º 222 de 1991.
Art. 3ª. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 15 de abril de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, do Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Orgânica do Município de Balsa Nova, nos termos do Decreto nº. 81/2015, 16.07.2015 e considerando os Decretos ns. ° 49/2016 e 50/2016, publicados, respectivamente, na Imprensa Oficial do Município de Balsa Nova e no periódico “Diário Metropolitano”, em 06.04.2016 e
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:FC4E3720
08.04.2016, que homologou o resultado a lista final da ordem classificatória dos candidatos aprovados contido nos Anexos dos Editais 09/2016 e 13/2016, referente ao Concurso Público veiculado ao Edital nº. 01/2015, instrumentalizado nos autos de Processo Administrativo nº. 3766/2015 e demais disposições cabíveis a espécie: RESOLVE
Art. 1º. – Nomear XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX,
brasileira, portadora do RG nº 14.430.717-0 e do CPF nº 844.115.628- 04, residente e domiciliada a Rua Xxxxxxxxx X. X. Xxxxx, nº195, Bom Jesus, Campo Largo, para exercer o cargo de Auxiliar de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sob o regime o “Regime Jurídico Único e Próprio” e “Regime Geral da Previdência” fixado através do artigo 1º da Lei Municipal 222/1991, combinado com o artigo 13 da Lei Federal nº. 8.212/91, em especial das Leis Municipais 624/2011, 662/2011, alteradas, respectivamente, pelas Leis Municipais 848/2014 e 856/2015 e demais disposições cabíveis a espécie.
Art. 2º. – Fica sem efeito a presente portaria caso não ocorra a assinatura do termo de posse do servidor ora nomeado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente, conforme previsto no artigo 21 da Lei Municipal n.º 222 de 1991.
Art. 3ª. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 18 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joice Daiana Bora
Código Identificador:026A239B
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 117/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e considerando o processo nº 2257/2016,
RESOLVE
Art. 1º - Cancelar a ampliação de jornada de trabalho de 20 horas da servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ocupante do cargo de Profissional da Educação – Professor, prevista na portaria nº 048/2016.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, assegurando sua vigência a partir de 15.04.2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 15 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joice Daiana Bora
Código Identificador:99740475
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 116/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Luzia Urbano Kapp, na matricula n°4300-1, portadora do RG n° 9.634.396-5, para o cargo provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, em conformidade com a Lei n° 624/11, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Balsa Nova, a partir de 15.04.2016.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, assegurando sua vigência a partir de 15.04.2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 15 de Abril de 2016.
NOVA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 701/2013, de 17 de abril de 2013.
DETERMINA:
Conceder ao Sr. XXXXXX XXXXXXX, motorista, a importância de R$ 34,38 (trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), para atender as despesas de 01 diária de viagem e alimentação, devendo posteriormente solicitar a baixa de responsabilidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no prazo de até 05 (cinco) dias.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joice Daiana Bora
Código Identificador:F2D59832
Esta portaria entra em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova em 15 de abril de 2016.
DICEZAR PERUSSOLO
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 125/2016
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Joice Daiana Bora
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, considerando o processo n° 225/2016.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder a servidora, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, portadora do RG nº 3.404.942-4, registrada na matrícula n° 4274-1, ocupante do cargo de “Enfermeiro” conforme art.2°, IV da Lei 879/2015, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Balsa Nova, adicional de insalubridade com percentual de 20%, conforme previsto na Lei Municipal nº 772/2014.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, assegurando sua vigência a partir de 14.04.2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 18 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Código Identificador:385B8823
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA/DIÁRIAS Nº. 1078/2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA
NOVA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 701/2013, de 17 de abril de 2013.
DETERMINA:
Conceder a Sra. MAYARA APARECIDA DA XXX XXXXX,
assistente administrativa, a importância de R$ 42,99 (quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), para atender as despesas de 01 diária de viagem e alimentação, devendo posteriormente solicitar a baixa de responsabilidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publicado por:
Joice Daiana Bora
Código Identificador:0E4BE054
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA/DIÁRIAS Nº. 1074/2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA
NOVA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 701/2013, de 17 de abril de 2013.
DETERMINA:
Conceder ao Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, motorista, a importância de R$ 34,38 (trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), para atender as despesas de 01 diária de viagem e alimentação, devendo posteriormente solicitar a baixa de responsabilidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Esta portaria entra em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova em 15 de abril de 2016.
DICEZAR PERUSSOLO
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Joice Daiana Bora
Código Identificador:E5707A1B
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA/DIÁRIAS Nº. 1073/2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova em 18 de abril de 2016.
DICEZAR PERUSSOLO
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Joice Daiana Bora
Código Identificador:33C4CE67
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 130/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Resolve:
Art. 1º - Designar XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, servidora pública, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Campo Largo – Paraná; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, servidora pública, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Balsa Nova – Paraná e XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Campo Largo – Paraná para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Multiprofissional de Avaliação, com atribuições de avaliar a documentação apresentada pelos inscritos referentes aos Convênios nºs 801911/2014 – Segundo Tempo e 801912/2014 – Vida Saudável. Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial a portaria nº 128/2015.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 19 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joice Daiana Bora
Código Identificador:3A6541AB
Item | Descrição | Unid | Qtd. | ValorUnit. | Valor Total. |
1 | TESTE GENETICO PARA SEQUENCIAMENTO COMPLETO DE EXOMA | UNID | 1 | 7.500,00 | |
VALOR TOTAL | 7.500,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx, 19 de Abril de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA EXTRATO CONTRATUAL
8º ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2016
Contratante: Câmara Municipal de Balsa Nova
Contratada: GRÁFICA EDITORA CAMPO LARGO LTDA – ME
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:0F05EBC7
Objeto do aditivo: Prorrogar a vigência do contrato nº 29/2013 (publicidade legal)
Data de assinatura: 14/04/2016
Novo prazo de vigência: 17/04/2016 a 14/08/2016
Valor (máximo): 22.341,44 (vinte e dois mil trezentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos).
Foro: Foro Regional de Campo Largo Balsa Nova, 19 de Abril de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C1DD1680
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA ATO N° 011/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
COMUNICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2016
Com base nas informações constantes no Processo Administrativo Nº 047/2016 e ante as justificativas, que se embasou no art. 24Inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, o Prefeito Municipal resolve dispensar a exigência de licitação, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO EM CARATER DE
URGÊNCIA EM PACIENTE, no valor total de R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais), em favor da EmpresaMENDELICS ANÁLISE GENÔMICA S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº15.519.353/0001-70, conforme relação abaixo:
Item | Descrição | Unid | Qtd. | ValorUnit. | Valor Total. |
1 | TESTE GENETICO PARA SEQUENCIAMENTO COMPLETO DE EXOMA | UNID | 1 | 7.500,00 | |
VALOR TOTAL | 7.500,00 |
Súmula: Nomeação de Servidor, para o cargo de Diretor Geral, da Câmara Municipal de Balsa Nova – PR
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA
NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso XIV, do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal de Balsa Nova e com a Lei Municipal nº. 627 de 06 de
Xxxxxxx Xxxxxx, 19 de Abril de 2016.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
junho de 2011, Art. 6º
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, a partir de 18 de abril de 2016, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG nº 10.374.078-9 e CPF nº 000.000.000-00, para exercer, em comissão, o cargo de Diretor Geral, símbolo CC – 1, da Câmara Municipal de Balsa Nova, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura. Câmara Municipal de Balsa Nova, em 18 de abril de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:B6C8FAD2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2016 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe e a ADJUDICAÇÃO do objeto, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO EM CARATER DE
URGÊNCIA EM PACIENTE, no valor total de R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais),que se embasou no art. 24 IncisoII da Lei Federal nº. 8.666/93,em favor da Empresa MENDELICS ANÁLISE GENÔMICA S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº 15.519.353/0001-70., conforme abaixo:
Código Identificador:6F3C26C0
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA
CÂMARA MUNICIPAL DE BITURUNA EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 005/2016
"Altera o Inciso XIII do Art. 14 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.”
Xxxxxx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Bituruna - PR, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal faz sabera todos os Munícipes, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BITURUNA, APROVOU E A SUA MESA EXECUTIVA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1° - O Inciso XIII do Art. 14 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIII – dar denominação para próprios, vias e logradouros públicos, sendo vedada a alteração de denominações já existentes e formalizadas, salvo nos casos de motivo justificado (NR)”
Art. 2° - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Xxxxxxxx Xxxxxx, Bituruna, 19 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXX
Presidente
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Vice-Presidente
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
1º Secretário
VALDECIR BORCATE
2º Secretário
XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXX
Tesoureiro
Autores do Projeto – Vereadores: Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:46EA64CE
CÂMARA MUNICIPAL DE BITURUNA RESOLUÇÃO N.º 001/2016
“Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Bituruna-PR, para estabelecer a denominação de próprios, vias e logradouros públicos.”
Xxxxxx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Bituruna - PR, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno faz sabera todos os Munícipes, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BITURUNA, APROVOU E A SUA MESA EXECUTIVA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A Alínea “L” do Inciso III do Art. 70 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bituruna, passa a vigorar com a seguinte redação:
“l) – dar denominação para próprios, vias e logradouros públicos (NR)”
Art. 2º. O Inciso XXVIII do Art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bituruna, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXVIII – dar denominação para próprios, vias e logradouros públicos, sendo vedada a alteração de denominações já existentes e formalizadas, salvo nos casos de motivo justificado (NR)”
Art. 3º. A Alínea “G” do Inciso I do Art. 29 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bituruna, passa a vigorar com a seguinte redação:
“g) – analisar e dar parecer sobre a denominação para próprios, vias e logradouros públicos (NR)”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões Xxxxxxxx Xxxxxx, Bituruna, 19 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXX
Presidente
XXXXXX X. DOS SANTOS
Vice-Presidente
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
1º Secretário
VALDECIR BORCATE
2º Secretário
XXXX X. DE XXXX XXXXX
Tesoureiro
Autores do Projeto – Vereadores: Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:913C2984
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BITURUNA PROCESSO N.º 030/2016 PREGÃO ELETR. N.º 020/2016
A Fundação Municipal de Saúde de do Município de Bituruna, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 04.326.257/0001-99, torna pública a realização de licitação, no dia 04/05/2016 às 09:00 horas, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando o Registro de Preços II para Aquisição de Filmes de Raios X e Correlatos para utilização no Hospital São Vicente de Paula em atendimento aos pacientes do município. O Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados na Av. Gov. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, município de Bituruna-PR. Cópias poderão ser obtidas pelo site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx ou ainda em xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações no endereço acima, pelo telefone (0**42) 0000-0000 / 0000-0000 ramal 8019 ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxx_xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretora Presidente.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:9375B218
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 88/2016
DECRETO Nº 088/2016
O SENHOR XXXXXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE XXX XXXXXXX DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
DECRETA: Ponto Facultativo dia 22 de Abril de 2016, devido ao Feriado Tiradentes dia 21 de Abril de 2016.
Revogadas as disposições em contrário, este decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 19 de abril de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Anjos Código Identificador:D2C624B9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº 81-2014
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 81-2014, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE E A EMPRESAPRIMORDIAL EMPREENDIMENTOS LTDA
O MUNICIPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Cidade de BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, inscrito no CNPJ nº 01.612.906/0001-20, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, XXXXXXXX XXXXXX,
portador do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município e a empresa PRIMORDIAL EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cnpj sob nº 10.851.571/0001-93, sita na XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 XXXXXX - XXX: 00000000 - BAIRRO: NOSSA S.
APARECIDA - Pinhão/PR, representado neste ato pelo (a) Sr. (a) XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador (a) do Cpf sob nº000.000.000-00, domiciliada na XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXX: 00000000 - BAIRRO: NOSSA SENHORA
APARECIDA - Pinhão/PR, doravante denominada CONTRATADA, o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Conforme contrato firmado no dia 26/06/2014, altera-se aCláusula Segunda – Valor Contratual, acrescentando o valor de 17.010,58 (Dezessete Mil e Dez Reais e Cinquenta e Oito Centavos) valor referente à Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do orçamento geral vigente:
O SENHOR XXXXXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE XXX XXXXXXX DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
INDENIZAR: A Servidora Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, portadora da CI/RG nº.8.041.311-4 e inscrita no CPF 000.000.000-00 nomeado através do portaria 814/2004 para exercer o Cargo de de Auxiliar de Enfermagem, 10 (DEZ) dias de férias relativas ao período de 02/04/2014 à 02/04/2015 conforme Lei 832/2015.
Revogadas as disposições em contrário, esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 19 de abril de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2900 | 06.001.10.301.0601.2059 | 303 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
3050 | 06.001.10.301.0603.1070 | 371 | 4.4.90.51.00.00 | Do Exercício |
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Anjos Código Identificador:FBA3F270
CLÁUSULA TERCEIRA:
As demais cláusulas
do contrato
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 89/2016
originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
XXX XXXXXXX DE SÃO ROQUE, 19/04/2016.
Contratante
XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratado
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Representante
Publicado por:
Rozana Kenear
Código Identificador:FC6C129F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 87/2016
O SENHOR XXXXXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE XXX XXXXXXX DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
EXONERAR: O Servidor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da CI/RG n.º 4.646.713-0 e inscrito no CPF n. 000.000.000-00 nomeado através Decreto 092/2010 do Cargo Efetivo de Guardião. Com plena anuência do Servidor.
Revogadas as disposições em contrário, esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 18 de abril de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Anjos Código Identificador:8ACA8C41
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 90/2016
PORTARIA Nº 089/2016
O SENHOR XXXXXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE XXX XXXXXXX DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
CONCEDER: Ao Servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nomeado através da portaria 337/1999 sob CI/RG 7.298.047-6 e inscrito no CPF n 000.000.000-00 para exercer o cargo de Serviços Gerais, 03 (tres) meses de licença-prêmio por assiduidade e direito adquirido, referente ao quinquênio de fevereiro de 2005 a fevereiro de 2009, que serão gozados no período de 20/04/2016 a 20/07/2016 conforme Lei 832/2015 art. 136 ao art.138. Com plena Anuência do Servidor.
Revogadas as disposições em contrário, esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 19 de abril de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Anjos Código Identificador:A335D459
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 91/2016
O SENHOR XXXXXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE XXX XXXXXXX DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
CONCEDER: Ao Servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx , portador da CI/RG n.º 6.847.319-5 e inscrito no CPF n.000.000.000-00 nomeado através do decreto 039/2008 para exercer o Cargo de operador de maquina, 30 (trinta) dias de férias relativas ao período de 11/11/2014 à 11/11/2015 que serão gozados a partir de 28/03/16 a 28/04/2016. Conforme Lei 832/2015 art. 109 e adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias. Com plena anuência do servidor.
Revogadas as disposições em contrário, esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 18 de abril de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Anjos Código Identificador:D3394D14
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 92/2016
O SENHOR XXXXXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE XXX XXXXXXX DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
CONCEDER: Ao Servidor Xxxxxx Xxxxxxxx , portador da CI/RG n.º 8.038.484-0 e inscrito no CPF n.000.000.000-00 nomeado através do decreto 06/2012 para exercer o Cargo de Guardião, 30 (trinta) dias de férias relativas ao período de 15/02/2014 à 15/02/2015 que serão gozados a partir de 10/04/16 a 09/05/2016. Conforme Lei 832/2015 art. 109 e adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias. Com plena anuência do servidor.
Revogadas as disposições em contrário, esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 19 de abril de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Anjos Código Identificador:68D95A11
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 93/2016
PORTARIA Nº 093/2016
O SENHOR XXXXXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE XXX XXXXXXX DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
CONCEDER: Ao Servidor Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, portador da CI/RG n.º 6.478.346-7 e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00 nomeado através da Portaria 670/2000 para exercer o Cargo de Auxiliar de Fiscalização e Reenquadrado pela Portaria 100/2007 para exercer o cargo de Auxiliar Administrativo, 30 (trinta) dias de férias relativas ao período de 01/05/2013 à 01/05/2014 que serão gozados a partir de 01/05/2016 a 30/05/2016. Conforme Lei 832/2016 art. 109 e adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias. Com plena anuência do servidor.
Revogadas as disposições em contrário, esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 19 de abril de 2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 94/2016
PORTARIA Nº 094/2016
O SENHOR XXXXXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE XXX XXXXXXX DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
CONCEDER: A Servidora Elza Aparecida Gralak, portadora da CI/RG nº. 6.370.185-8 e inscrita no CPF 000.000.000-00 nomeado através do Decreto 370/1999 para exercer o Cargo em e Serviços Gerais, 03 (tres) meses de licença premio por direito adquirido do quinquênio de 2009 a 2014 que serão fruídas a partir de 21/04/2016 a 21/07/2016. Conforme Lei 832/2015 art. 109 e adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias da referida Lei. Com plena anuência do servidor.
Revogadas as disposições em contrário, esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação, com efeito a contar em 21 de março de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 19 de abril de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Anjos Código Identificador:958D3E59
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 95/2016
PORTARIA Nº 095/2016
O SENHOR XXXXXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE XXX XXXXXXX DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
CONCEDER: A Servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nomeada através do Decreto n° 043/2005 portadora do CI/RG 7.146.187-4 e inscrita no CPF n°000.000.000-00 exercendo o Cargo de Agente Comunitário de Saúde 03(três) meses de Licença premio por direito adquirido de 2005 a 2010 que serão fruídas no período de 01/05/2016 a 01/08/2016, conforme Lei 832/2016 . Com plena anuência da servidora.
Revogadas as disposições em contrário, esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 19 de abril de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Anjos Código Identificador:D397F77D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 96/2016
PORTARIA Nº 096/2016
XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Anjos Código Identificador:D95C1BDB
O SENHOR XXXXXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE XXX XXXXXXX DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
CONCEDER: A Servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nomeada através do Decreto 096/2008, portadora do CI/RG n°8.570.728-0 e inscrita no CPF n°000.000.000-00 para exercer o cargo de Professora 180(cento e oitenta) dias de licença maternidade conforme Lei 832/2016 art. 124 a art.127. Com plena Anuência da Servidora.
Revogadas as disposições em contrário, esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação com efeito a contar em 01 de abril de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 19 de abril de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Anjos Código Identificador:D0FE515A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 97/2016
PORTARIA Nº 097/2016
O SENHOR XXXXXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE XXX XXXXXXX DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
CONCEDER: A Servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Zim, nomeada através da portaria 135/1997 sob CI/RG 7.513.599-8 e inscrita no CPF n 000.000.000-00 para exercer o cargo de Professora, 03 (tres) meses de licença-prêmio por assiduidade e direito adquirido, referente ao quinquênio de março de 2002 a 2007, que serão gozados no período de 01/04/2016 a 01/07/2016 conforme Lei 832/2015 art. 136 ao art.138. Com plena Anuência do Servidor.
Revogadas as disposições em contrário, esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo em 01 abril de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 19 de abril de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:9B844237
SECRETARIA DE FINANCAS ADMINISTRACAO E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 44/2016
Processo dispensa nº 26/2016 Contratante:
Nome: MUNICÍPIO DE CAFEARA – PR, CNPJ nº 75.845.545/0001- 06
Contratado:
Nome: DOCE INFANCIA MÓVEIS E BRINQUEDOS LTDA ME, CNPJ nº 21.863.308/0001-30
Fundamento Legal: Art. 24, II, da Lei nº 8666/93 – Processo dispensa nº 26/2016
Data de Assinatura: 19/04/2016
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS, VENTILADORES E CARRINHO DE LIMPEZA FUNCIONAL PARA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO JUDAS TADEU.
VALOR: R$2.590,36 (Dois Mil, Quinhentos e Noventa Reais e Trinta e Seis Centavos).
Vigência: 90 (noventa) dias
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:AE820F13
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 040/2016
SÚMULA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS EM VIRTUDE DO FERIADO DE TIRADENTES NA CIDADE DE CALIFÓRNIA - PR.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, Sra. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 48 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
D E C R E T A:
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Anjos Código Identificador:94B24935
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
SECRETARIA DE FINANCAS ADMINISTRACAO E INFRAESTRUTURA
RATIFICAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO: 38/2016 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2016
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS, VENTILADORES E CARRINHO DE LIMPEZA FUNCIONAL PARA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO JUDAS TADEU.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
DOCE INFANCIA MÓVEIS E BRINQUEDOS LTDA ME, CNPJ nº 21.863.308/0001-30
TOTAL: R$2.590,36 (Dois Mil, Quinhentos e Noventa Reais e Trinta e Seis Centavos).
DATA: 19/04/2016
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos dias 21 e 22 abril de 2016, em virtude do feriado de Tiradentes, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, retornando o funcionamento normalmente no dia 25/04/2016.
Art. 2º - Os setores essenciais tais como: saúde e coleta de lixo funcionarão em regime de escala.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente em vigor.
Edifício da Prefeitura, aos 19 dias do mês de abril de 2016.
XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeita
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:DB3FCC4A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 047/2016
A Prefeita Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, Sra. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentar ao seguinte servidor:
Servidor (a) | Período Aquisitivo | Período de Gozo |
Xxxxxxx X Xxx Xxxxxx Xxxxx | 31/05/2014 a 30/05/2015 | 18/04/2016 a 17/05/2016 |
Art. 2º - Revogam-se disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura, aos 19 dias do mês de abril de 2016.
XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeita
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4D6A4C5D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 048/2016
A Prefeita Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, Sra. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentar ao seguinte servidor:
Servidor (a) | Período Aquisitivo | Período de Gozo |
Edilucia Lazaretti | 12/02/2015 a 11/02/2016 | 02/05/2016 a 31/05/2016 |
Art. 2º - Revogam-se disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura, aos 19 dias do mês de abril de 2016.
XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeita
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:15908E79
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 049/2016
SÚMULA: Designa Pregoeiro e Equipe de Apoio à Modalidade de Licitação “PREGÃO” do município de Califórnia-Pr, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, Sra. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica DESIGNADO os servidores XXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, para exercer as atribuições legais de Pregoeiro (a) deste Município.
Art. 2º - DESIGNAR para participarem da Equipe de Apoio, os Servidores:
- Aparecida Xxxxx Xxxxxxx
- Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx
- Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx
- Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
- Leide Aparecida Pazini Bueno
- Xxxxxxxx Xxxx
- Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
- Luzia Dalecrode
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
- Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
- Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
- Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
- Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx
- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X Xxxxx
- Xxxxxxx Xx Xxx Xxxx Xx Xxxxx
- Xxxxxxxx Xxxxx
Art. 3º - ESTABELECE que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 94/2015 de 24/09/2015, publicada no Jornal Tribuna do Norte – Edição n° 7.391 de 25/09/2015.
Prefeitura do Município de Califórnia, aos 19 dias de abril de 2016.
XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeita
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F688F650
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 050/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, Sra. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E:
Art. 1º - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para sob a Presidência do primeiro procederem a preparação dos processos licitatórios, sendo o recebimento, abertura e julgamento das propostas de licitações nas Modalidades: CONVITE, TOMADA DE PREÇOS, CONCORRÊNCIA, LEILÃO E
PREGÃO e, geral do município de Califórnia.
Art. 2º - A Comissão será composta por:
Presidente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Vice Presidente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X Xxxxx Xxxxxx: Aparecida Xxxxx Xxxxxxx
Membro: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Membro: Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Mattos Membro: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx Membro: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Membro: Xxxxxxxx Xxxx Membro: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxxxx Membro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Membro: Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Membro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Membro: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx: Xxxxxxx Xx Xxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxx
Art. 2º - REVOGADAS as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº 093/2015 de 24/09/2015 publicada no Jornal Tribuna do Norte - Edição nº 7.391 em 25/09/2015.
Edifício da Prefeitura, aos 19 dias do mês de abril de 2016.
XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeita
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:309114D2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 021/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 127/2015 MODALIDADE INEXIGIBILIDADE – CREDENCIAMENTO Nº 011/2015
OBJETO: Credenciar empresas transportadoras de estudantes para participarem do Programa de Incentivo à Educação Técnica e à Educação em nível superior, podendo assim, receber passes dos estudantes cadastrados no programa, para que
posteriormente o Município possa realizar o pagamento dos passes como forma de auxílio ao estudante, nos termos do artigo 161 da Lei Orgânica.
RAZÃO DO PROCESSO: Lei Municipal n° 1528/2014, Decreto Municipal n° 58/2014, Decreto Estadual nº 4.507/2009, Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Federal nº 8.666/93.
VALORES: Valor Total Homologado do Processo- R$100.000,00 (cem mil reais).
FORNECEDOR: MABEL TRANSPORTES LTDA ME CNPJ: 06.231.183/0001-32
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 DATA: 19/04/2016
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:6057E7B4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 02/2016
PORTARIA Nº002/2016
O Vereador Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente da Câmara do Município de Califórnia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARTº 1º - NOMEAR – A senhora Alcirene Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG. Sob nº 5.003.446-1- SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e inscrita na OAB/PR sob nº 20220; Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSORA JURÍDICA, símbolo CC
– 02, a partir de 18 de abril de 2016.
ARTº 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 18 de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se.
Edifício da Câmara Municipal de Califórnia 18 de abril de 2016.
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito abertopelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;
Receita: 1.7.2.4.01.00.00.00 | Fonte: 1000 | 50.000,00 | |
Total da Receita: | 50.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, em 05 de abril de 2016.
XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeita
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A449F9C3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 022/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2016 MODALIDADE DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE - CREDENCIAMENTO Nº 001/2016
OBJETO: Credenciar farmácias para fornecimento de medicamentos a pronta entrega (destinados a pacientes em situação grave, por ordem judicial e quando necessário e urgente o pronto-atendimento) dos quais o Departamento Municipal de Saúde não possui em estoque, constantes na tabela da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Secretaria Executiva – CMED
– lista de preços da fábrica e máximos ao consumidor, referente aos preços aplicados no Estado do Paraná.
RAZÃO DO PROCESSO: Os valores praticados estão dentro dos limites estabelecidos em Lei.
VALORES: Valor Total Homologado do Processo-R$400.000,00 (quatrocentos mil reais):
FORNECEDOR: X. X. XXXXXXX CNPJ: 81.116.212/0001-30 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 DATA: 18/04/2016
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Xxxxxx da C Cordeiro
Código Identificador:E5E6E0CE
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO
Código Identificador:EE079B55
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 33/2016 DE 05/04/2016
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
A Prefeita Municipal de CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1597/2015 de 08/12/2015.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação | |||
07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
07.017.00.000.0000.0.000. | Departamento de Educação | ||
07.017.12.365.0019.1.022. | Construção de Escola - PROINFÂNCIA | ||
489-4.4.90.51.00.00 | 01102 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 40.000,00 |
07.017.12.365.0019.2.045. | Manutenção de Centros Educacional Infantil | ||
524-3.3.90.30.00.00 | 01102 | MATERIAL DE CONSUMO | 10.000,00 |
Total Suplementação: | 50.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 508/2016, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
Sumula: Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal no período do Feriado de Tiradentes.
O Prefeito do Município de Campina do Simão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A
Art. 1º - Em virtude do Feriado de Tiradentes no próximo dia 21 de Abril de 2016, fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 22 de abril de 2016.
Parágrafo único: Nos dias referidos no “caput” deste artigo, deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer interrupção e sejam consideradas como de serviço público essencial, tais como o Atendimento de Urgência e Emergência no Posto de Saúde e o Serviço de Coleta de Lixo, ficando ao encargo dos titulares dos respectivos órgãos a instituição de plantão.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de abril de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
Código Identificador:244B2005
0000 – Recursos Ordinários (Livres)
1990 - 3.1.91.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
5.000,00
0000 – Recursos Ordinários (Livres)
2030 – 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA..............R$ 5.000,00
0000 – Recursos Ordinários (Livres)
2040 – 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ............. R$ 4.000,00
0000 – Recursos Ordinários (Livres)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO Nº 033/2016
ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
XXXXX XXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, devidamente autorizado pela Lei 882/2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um crédito adicional suplementar no Orçamento do Exercício de 2016, no valor de R$ 174.200,00 (cento e setenta e quatro mil e duzentos reais):
I – SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
00.000.000.0000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
0190 – 3.3.90.30.0.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$
5.000,00
0000 – Recursos Ordinários (Livres)
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE
05.02 - DEPARTAMENTO CULTURA, TURISMO E ESPORTE
00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Cultura, Turismo e Esporte
2000- 3.3.50.43.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS R$
19.200,00
0000 – Recursos Ordinários (Livres)
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
07. SECRETARIA DE OBRAS, RODOVIARIO E INFRAESTRUTURA
07.01 - SECRETARIA DE OBRAS, RODOVIARIO E INFRAESTRUTURA
00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Urbanos
2810 – 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA..........R$ 150.000,00
0507 – COSIP – Contribuição de Iluminação Pública - Art. 149-A, CF
TOTAL ............R$ 174.200,00
Art. 2º – Para cobertura do valor previsto no art. 1º., serão utilizados recursos de anulações de dotações e excesso de arrecadação do exercício nas fontes abaixo especificado:
I – ANULAÇÕES DE DOTAÇÃO:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
00.000.000.0000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
0140 – 3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............... R$ 5.000,00
0000 – Recursos Ordinários (Livres)
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE
05.02 - DEPARTAMENTO CULTURA, TURISMO E ESPORTE
00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Cultura, Turismo e Esporte
1960 - 3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL .............R$ 2.000,00
0000 – Recursos Ordinários (Livres)
1970 – 3.1.90.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
3.200,00
TOTAL R$ 24.200,00
II- EXCESSO ARECADAÇÃO
FONTE | RECEITA | VALOR R$ |
00507 | 0507 – COSIP – Contribuição de Iluminação Pública - Art. 149-A, CF | 150.000,00 |
TOTAL | 150.000,00 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogado as disposições em contrário.
Campo do Tenente, PR,14 de março de 2016.
XXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CLEONICE KOMARCHEWSKI
Secretária Municipal de Administração e Finanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Republicado por incorreção
Publicado por: Zeila de Xxxxxx Xxxxxxxxxx Urban Código Identificador:DDBA47D7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N° 05/2016
Dispensa de licitação nº 05/2016
Contratada: CASAGRANDE CONSULTORIA LTDA
Objeto: prestação de serviço de fornecimento de suporte técnico especializado e parametrização nos sistemas contratados pela Autarquia Previdenciária nas áreas de contabilidade, RH, patrimônio e contratos e nos demonstrativos previdenciários e investimentos do Ministério da Previdência.
Dotação: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica 3.3.90.39.05.00 – serviços técnicos profissionais
Valor Total: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) a ser pago em 04 (quatro) parcelas de R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinqüenta reais)
Vigência: 04(quatro) meses. Data da assinatura: 18 de abril de 2016.
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente
Publicado por: Zeila de Xxxxxx Xxxxxxxxxx Urban Código Identificador:3DB26F97
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
O Presidente da Comissão Eleitoral torna público que foi homologada a seguinte candidatura (única) para eleição de Diretor(a) Executivo(a)do Conselho Administrativo do IPRECAMPO : Funcionário Municipal Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e declara aberto o prazo de impugnação até dia 25/04/2016, às 17:00 horas.
Inscrição Ùnica | Candidato |
Diretor Executivo | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Campo do Tenente, 19 de abril de 2016.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Eleitoral
Publicado por:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO – CNPJ: 01.607.539/0001-76
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX
CNPJ: 21.274.601/0001-62
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para todos os departamentos da Secretaria de Desenvolvimento Social atendimento os grupos de crianças, adolescentes e idosos que realizam as atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos
Zeila de Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
Código Identificador:50939D57
VALOR GLOBAL: R$ 18.639,90 (dezoito mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos).
DATA DA ASSINATURA: 13/04/2016
VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO QUARTO TERMO DE RETIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO
- EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2016
A Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, designados pelo decreto n.º 415/2015 com as alterações no decreto n.º 093/2016 do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2016 (celebrado com o Ministério Público do Estado do Paraná em 29 de março de 2016 – 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré/PR), Leis Municipais, Leis Complementares e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA o QUARTO TERMO DE RETIFICAÇÃO do Concurso
Público nº 001/2016, nos seguintes termos:
Art. 2º Fica ACRESCIDO no ANEXO II do Edital de Concurso Público nº 001/2016 – dos Conteúdos Programáticos, Leis Municipais relativas à área de Saúde “Conhecimentos Específicos” para os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Atendente de Consultório Dentário, Técnico de Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Vigilância Sanitária, Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Médico Cardiologista, Médico da Família, Médico Gineco-obstetra, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Veterinário;
Leia-se:
-Lei Municipal 34/1997 – Dispõe sobre as ações de Saneamento e Vigilância Sanitária, estabelecendo as sanções respectivas e dá outras providências.
- Lei Municipal 257/2003- Dispõe sobre a composição e funcionamento da Conferência Municipal de Saúde, institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providencias.
- Lei Municipal 888/2015- Altera os artigos 6°, 9° e 13° da Lei Municipal 257/2003 que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
- Lei Municipal 913/2016- Institui a Politica Municipal de Prevenção, Controle e Combate à Dengue.
Art. 2º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Campo Magro, 19 de Abril de 2016.
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Concurso
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador:136D9846
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2016 - PREGÃO PRESENCIAL 13/2016
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador:54A0D301
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2016 - PREGÃO PRESENCIAL 14/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO – CNPJ: 01.607.539/0001-76
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX
CNPJ: 21.274.601/0001-62
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, Não Perecíveis e Descartáveis, para suprir as necessidades da Secretaria de Educação no ano de 2016, para cursos, reuniões e momentos pedagógicos.
VALOR GLOBAL: R$ 37.698,00 (trinta e sete mil seiscentos e noventa e oito reais).
DATA DA ASSINATURA: 13/04/2016
VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES.
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador:8C36347D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2016 - PREGÃO PRESENCIAL 14/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO – CNPJ: 01.607.539/0001-76
CONTRATADA: H & D ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 03.770.422/0001-34
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, Não Perecíveis e Descartáveis, para suprir as necessidades da Secretaria de Educação no ano de 2016, para cursos, reuniões e momentos pedagógicos.
VALOR GLOBAL: R$ 69.211,50 (sessenta e nove mil duzentos e onze reais e cinqüenta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 13/04/2016
VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES.
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador:483A0C8E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2016 - PREGÃO PRESENCIAL 14/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO – CNPJ: 01.607.539/0001-76
CONTRATADA: MERCEARIA IAREK LTDA
CNPJ: 85.504.470/0001-45
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, Não Perecíveis e Descartáveis, para suprir as necessidades da Secretaria de Educação no ano de 2016, para cursos, reuniões e momentos pedagógicos
VALOR GLOBAL: R$ 93.921,50 (noventa e três mil novecentos e vinte e um reais e cinqüenta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 13/04/2016
VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES.
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador:A55B8509
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador:7AE51F73
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2016 - PREGÃO PRESENCIAL 13/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO – CNPJ: 01.607.539/0001-76
CONTRATADA: H & D ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 03.770.422/0001-34
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para todos os departamentos da Secretaria de Desenvolvimento Social atendimento os grupos de crianças, adolescentes e idosos que realizam as atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos VALOR GLOBAL: R$ 124.936,45 (cento e vinte e quatro mil novecentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
DATA DA ASSINATURA: 13/04/2016
VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES.
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador:4F2F86A1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2016 - PREGÃO PRESENCIAL 13/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO – CNPJ: 01.607.539/0001-76
CONTRATADA: MERCEARIA IAREK LTDA
CNPJ: 85.504.470/0001-45
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para todos os departamentos da Secretaria de Desenvolvimento Social atendimento os grupos de crianças, adolescentes e idosos que realizam as atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos VALOR GLOBAL: R$ 141.878,40 (cento e quarenta e um mil oitocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 13/04/2016
VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO 014/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO – CNPJ: 01.607.539/0001-76
CONTRATADA: XXXXXX XXXXX SERVIÇOS-ME - CNPJ nº 01.016.204/0001-83
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de fossa séptica e limpeza de caixas d’água nos órgãos públicos do município.
VIGENCIA ALTERADA: de 06/03/2014 para 06/03/2015
DATA DA ASSINATURA: 04/03/2014
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador:243BE9B0
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
RESOLUÇÃO Nº 016/2016 - CMAS
SÚMULA: Aprova a utilização de recursos do Índice de Gestão Descentralizado Municipal do Programa Bolsa Família – IGD-M para custear as despesas com peças automotiva e serviços para o carro do Programa Bolsa Família da Secretaria Municipal de Assistência Social de Campo Magro.
O Conselho Municipal de Assistência Social e Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família - ICS do município de Campo Magro, no uso das atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no Art. 4º da Lei Municipal Nº 713/2011, que institui o CMAS, o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), A Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador:5AD39AA2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO 014/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO – CNPJ: 01.607.539/0001-76
CONTRATADA: XXXXXX XXXXX SERVIÇOS-ME - CNPJ nº 01.016.204/0001-83
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de fossa séptica e limpeza de caixas d’água nos órgãos públicos do município.
VIGENCIA ALTERADA: de 06/03/2016 para 31/12/2016
DATA DA ASSINATURA: 04/03/2016
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador:17884D28
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO 014/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO – CNPJ: 01.607.539/0001-76
CONTRATADA: XXXXXX XXXXX SERVIÇOS-ME - CNPJ nº 01.016.204/0001-83
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de fossa séptica e limpeza de caixas d’água nos órgãos públicos do município.
VIGENCIA ALTERADA: de 06/03/2015 para 06/03/2016
DATA DA ASSINATURA: 03/03/2015
RESOLVE
Artigo 1º - Aprovar a utilização de recursos do Índice de Gestão Descentralizado Municipal do Programa Bolsa Família – IGD-M para custar às despesas com peças e serviços para o carro do Programa Bolsa Família, sendo um Gol Placa ATQ6477 com o valor de R$ 1000,00(mil reais).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Campo Magro realizada no dia 12 de abril de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Campo Magro/PR
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador:37250A62
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 010/2016 - DETR/SEFIN
(Prazo de 30 dias)
OMUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.607.539/0001-76, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 00.000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX, através de seu Departamento de Tributos e Fiscalização (DETR), NOTIFICAos contribuintes abaixopara que tomem ciência da Notificação de Lançamento e do Auto de Infração que tramitam nesta administração em face de sua pessoa, conforme relação que se segue:
CONTRIBUINTE | CNPJ/CPF | NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO | AUTO DE INFRAÇÃO | PROCESSO |
ZAZ SERVIÇOS DE MOTO BOY LTDA EPP | 04.174.161/0001-52 | 103 | 0043/2016 | 3978/14 |
XXXXX XXX XXXXXX SORVETERIA | 08.798.199/0001-57 | 96 | 0038/2016 | 4371/14 |
OMINNE SERVIÇOS LTDA | 09.580.771/0001-70 | 98 | 0040/2016 | 1812/15 |
AJCC CONSULTORES SS LTDA | 00.876.712/0003-30 | 145 | 0049/2015 | 4158/14 |
impugnação regular, o valor dos débitos fiscais ou das multas contra ele lançados serão inscritos na Divida Ativa do Município, independente de outras notificações ou intimações, conforme preceitua a Lei Municipal nº 294/2003, art. 81.
Campo Magro, 19 de Abril de 2016
NOTIFICA, ainda, os contribuintesacimapara que compareçam ao Departamento de Tributos e Fiscalização (DETR) deste Município para tratar de assuntos de regularização de pendências e apresentem a
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Finanças
DIUCELIA APARECIDA COSTA ALEIZ
Diretora do Departamento de Tributos
Publicado por:
documentação abaixo indicada. No Prazo de 30 dias, contados da publicação do presente Edital.
1 - Livro de Registro e Controle de Pagamento do ISSQN (livro de ISS) relativo à competência fiscal de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015; Obs: O Livro deverá ser encadernado em capa dura, devidamente assinado pelo responsável habilitado da Empresa e por seu contador, além de observar aos requisitos previstos nos artigos 31 a 36 da Lei Municipal nº 294/2003.
2 - Última alteração contratual;
3 - Contratos de Prestação de Serviços terceirizados – Tomador e Prestador do Serviço;
4 - Declaração do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Jurídica dos exercícios de 2011 a 2015;
5 - Contrato de Locação do Imóvel onde se encontra a Empresa; 6 - Contas de Luz, Água e Telefone de 01/2011 a 12/2015;
7 - Licença de Funcionamento;
8 - Blocos de notas fiscais de prestação de serviços com Liberação de impressão por esta Prefeitura.
O contribuinte deverá recolher o VALOR TOTAL DOS DÉBITOS FISCAIS E DAS MULTAS LANÇADOS, atualizados
até o efetivo pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital(Lei Municipal nº 294/2003, art. 76, §1º). Para tanto, deverá se utilizar do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) apropriado, a ser retirado no Departamento de Tributos e Fiscalização - DETR da Prefeitura Municipal de Campo Magro ou através do sítio eletrônico oficial do município (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), acessando o link “Cidadão Web”, caso este documento não acompanhe a presente notificação.
O contribuinte poderá, também, apresentar IMPUGNAÇÃO dos processos acima listados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital (Lei Municipal nº 294/2003, art. 99, § 3º),devendo fazê-lo exclusivamente através de petição escrita a ser protocolada no Departamento de Tributos e Fiscalização (DETR),situado na Rodovia Gumercindo Boza, nº 20.823, Centro, Campo Magro – PR, de segunda-feira à sexta-feira (exceto em feriados), no horário de expediente da Prefeitura de Campo Magro- PR, a qual deverá serinstruída com todos os elementos de prova considerados pertinentes e indicar, de forma clara:
a) A autoridade a quem se destina (Diretor de Tributação);
b) A identificação da Notificação de Lançamento ou do Auto de Infração a que se refere (Número da Fiscalização ou Número do Processo);
c) A identificação do contribuinte e o endereço para entrega de futuras notificações ou intimações;
d) Os motivos pelos quais o contribuinte não se conforma com o débito fiscal lançado;
e) A data e a assinatura do contribuinte ou de seu representante.
É vedado ao contribuinte reunir, numa única petição, impugnação contra mais de um lançamento fiscal ou Auto de Infração.
A impugnação assinada por procurador apenas produzirá efeitos se acompanhada do respectivo instrumento de mandato (procuração) com poderes específicos para o ato praticado, o qual deverá conter o reconhecimento da firma do outorgante (Cód. Civil, art. 654, § 2º) ou ser firmado por instrumento público.
Esgotado o prazo de 30 (trinta) dias sem que o contribuinte tenha pago o(s) débito fiscal(s) ou a(s) multa(s) exigido(s) ou apresentado
Gilead Reges Valente Raab
Código Identificador:99D27785
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS
DEPARTAMENTO CONTÁBIL E FINANCEIRO DECRETO 3370/2016
SÚMULA: Abertura de Crédito Adicional no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO PELA LEI 1.258 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis/PR, no valor de R$ 98.500,00 (noventa e oito mil e quinhentos reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 00.000.0000.0000 – Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Conta 00873 – Fonte 00000 – R$ 25.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
00.000.0000.0000 – Gestão e Desenvolvimento do Ensino Infantil – Creche
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta 00144 – Fonte 00103 – R$ 20.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
00.000.0000.0000 – Gestão e Desenvolvimento do Ensino Infantil – Pré-Escola
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Conta 00160 – Fonte 00103 – R$ 43.500,00
Art. 2º -Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior será utilizada a forma constante no artigo 43, parágrafo 1.º, Incisos III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 conforme especificado:
a)Anulação de Dotações:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
08.003 – DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
00.000.0000.0000 – Gestão Contábil, Financeira e Fazendária 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 00472 – Fonte 00000 – R$ 25.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
00.000.0000.0000 – Gestão e Desenvolvimento do Ensino Infantil – Creche
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Conta 00142 – Fonte 00103 – R$ 20.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objeto: | Referente Confecção de placas de inauguração para novos Centros Municipais de Educação Infantil: Quero Aprender, Carrossel e Aquarela. |
Órgão Responsável: | Secretaria Municipal de Educação. |
05.002 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO | ||
00.000.0000.0000 – Gestão e Desenvolvimento | do | Ensino |
Fundamental 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo | ||
Conta 00092 – Fonte 00103 – R$ 13.500,00 | ||
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
05.002 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO | ||
00.000.0000.0000 – Gestão e Desenvolvimento | do | Ensino |
Fundamental |
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 00094 – Fonte 00103 – R$ 40.000,00
Art. 3º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Carlópolis/PR, 19 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Neiva de Oliveira Nhaia
Código Identificador:84BC3AC4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2016 – PREGÃO PRESENCIAL 125/2015
Extrato da ata de registro de preços nº 146/2016 – Pregão Presencial 125/2015 – Processo 18098/2015
Contratação de empresa por meio do Sistema de Registro de Preços para fornecimento de Materiais Médico Hospitalares e insumos, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Colombo/Paraná.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:5AF8696F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2016, AO CONTRATO 120/2015 – TOMADA DE PREÇOS N° 005/2015
Processos: 5740/2015 e 8739/2016
Contratante: Município de Colombo – Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Contratada: Alberti & Furuya Ltda – CNPJ sob nº 00.994.114/0001- 02.
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de pavimentação, drenagem e sinalização das Ruas: Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx, Panamá, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Rio Piracicaba.
Prazo: O presente termo aditivo prorroga o prazo vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, compreendendo o período de 30 de abril de 2016 a 28 de junho de 2016.
Local e data da assinatura: Colombo, 18 de abril de 2016.
Assinatura: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:381B8A67
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA DISPENSA 33/2016
Processo: | 8279/2016 - Dispensa 33/2016 |
Partes: | Município de Colombo/PR, XIXO FUNDIÇÃO E GRAVURAS EM METAIS LTDA - ME. |
CPF: 79.166.898/0001-22. | |
Objeto: | Referente Confecção de placas de inauguração para novos Centros Municipais de Educação Infantil: Quero Aprender, Carrossel e Aquarela. |
Valor: | O valor máximo da Dispensa será de R$1.080,00(hum mil e oitenta reais.). |
Embasamento Legal: | Inciso II, Artigo 24 - Lei nº. 8.666/93 |
Data | 19/04/2016. |
Publicado por:
Neiva de Oliveira Nhaia
Código Identificador:D8287E70
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE EMPENHO 4107/2016
Extrato do Empenho
N° Empenhos: | 4107/2016 |
Data: | 19/04/2016 |
Valor Total do Empenho: | R$1.080,00(hum mil e oitenta reais.). |
Dispensa: | 33/2016 |
Contratado: | XIXO FUNDIÇÃO E GRAVURAS EM METAIS LTDA - ME. |
CNPJ: 79.166.898/0001-22. | |
Contratante: | Prefeitura Municipal de Colombo |
Valor Total: R$ 27.079,00 (vinte e sete mil e setenta e nove reais) Contratante: Município de Colombo – Secretaria Municipal de Saúde/ Darci Martins Braga
Contratada: INCPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME. com CNPJ sob nº 16.648.619/0001- 47
Preços Registrados: Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx ou no Portal da Transparência
link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx. Vigência: 07 de abril de 2016 a 06 de abril de 2017.
Colombo, 07 de abril de 2016.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D2CC5063
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2016 – PREGÃO PRESENCIAL 125/2015
Extrato da ata de registro de preços nº 140/2016 – Pregão Presencial 125/2015 – Processo 18098/2015
Contratação de empresa por meio do Sistema de Registro de Preços para fornecimento de Materiais Médico Hospitalares e insumos, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Colombo/Paraná.
Valor Total: R$ 17.190,10 (dezessete mil cento e noventa reais e dez centavos)
Contratante: Município de Colombo – Secretaria Municipal de Saúde/ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Contratada: Althis Comércio de Medicamentos e Materiais Médico Hospitalares Ltda ME - CNPJ n.º 13.971.092/0001-07
Preços Registrados: Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx ou no Portal da Transparência
link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx. Vigência: 07 de abril de 2016 a 07 de abril de 2017.
Colombo, 07 de abril de 2016.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:25D1308E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO XTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2016 – PREGÃO PRESENCIAL 125/2015
Extrato da ata de registro de preços nº 141/2016 – Pregão Presencial 125/2015 – Processo 18098/2015
Contratação de empresa por meio do Sistema de Registro de Preços para fornecimento de Materiais Médico Hospitalares e insumos, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Colombo/Paraná.
Valor Total: R$ 8.382,50 (oito mil trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos)
Contratante: Município de Colombo – Secretaria Municipal de Saúde/ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Contratada: Cirúrgica Curitiba Comércio de Produtos Médicos Ltda. EPP., com CNPJ nº 07.120.917/0001-79
Preços Registrados: Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx ou no Portal da Transparência
link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx. Vigência: 07 de abril de 2016 a 06 de abril de 2017.
Colombo, 07 de abril de 2016.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:30337EE6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2016 – PREGÃO PRESENCIAL 125/2015
Extrato da ata de registro de preços nº 142/2016 – Pregão Presencial 125/2015 – Processo 18098/2015
Contratação de empresa por meio do Sistema de Registro de Preços para fornecimento de Materiais Médico Hospitalares e insumos, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Colombo/Paraná.
Valor Total: R$355.551,85 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos) Contratante: Município de Colombo – Secretaria Municipal de Saúde/ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Contratada: CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.746.444/0001-94
Preços Registrados: Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx ou no Portal da Transparência link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx.
Vigência: 07 de abril de 2016 a 06 de abril de 2017.
Colombo, 07 de abril de 2016.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:B0EE3FD9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2016 – PREGÃO PRESENCIAL 125/2015
Extrato da ata de registro de preços nº 143/2016 – Pregão Presencial 125/2015 – Processo 18098/2015
Contratação de empresa por meio do Sistema de Registro de Preços para fornecimento de Materiais Médico Hospitalares e insumos, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Colombo/Paraná.
Valor Total: R$ 307.781,25 (trezentos e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte cinco centavos)
Contratante: Município de Colombo – Secretaria Municipal de Saúde/ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Contratada: Dimaci/MG Material Cirúrgico Ltda, CNPJ n.º 12.927.876/0001-67
Preços Registrados: Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx ou no Portal da Transparência link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx.
Vigência: 07 de abril de 2016 a 06 de abril de 2017.
Colombo, 07 de abril de 2016.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:609E11E1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/2016 – PREGÃO PRESENCIAL 125/2015
Extrato da ata de registro de preços nº 144/2016 – Pregão Presencial 125/2015 – Processo 18098/2015
Contratação de empresa por meio do Sistema de Registro de Preços para fornecimento de Materiais Médico Hospitalares e insumos, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Colombo/Paraná.
Valor Total: R$ 6.224,10 (seis mil duzentos e vinte e quatro reais e dez centavos)
Contratante: Município de Colombo – Secretaria Municipal de Saúde/ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Contratada: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SÃO MARCOS EIRELI EPP, Inscrita no CNPJ sob nº 07.127.606/0001- 31
Preços Registrados: Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx ou no Portal da Transparência
link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx. Vigência: 07 de abril de 2016 a 06 de abril de 2017.
Colombo, 07 de abril de 2016.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:8248CDF9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2016 – PREGÃO PRESENCIAL 125/2015
Extrato da ata de registro de preços nº 145/2016 – Pregão Presencial 125/2015 – Processo 18098/2015
Contratação de empresa por meio do Sistema de Registro de Preços para fornecimento de Materiais Médico Hospitalares e insumos, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Colombo/Paraná.
Valor Total: R$ 115.312,50 (cento e quinze mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos)
Contratante: Município de Colombo – Secretaria Municipal de Saúde/ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Contratada: H.A. Silva Comercio de Materiais Hospitalares Ltda - CNPJ sob nº 01.851.185/0001-00
Preços Registrados: Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx ou no Portal da Transparência
link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx. Vigência: 07 de abril de 2016 a 06 de abril de 2017.
Colombo, 07 de abril de 2016.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:6278754A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2016 – PREGÃO PRESENCIAL 125/2015
Extrato da ata de registro de preços nº 147/2016 – Pregão Presencial 125/2015 – Processo 18098/2015
Contratação de empresa por meio do Sistema de Registro de Preços para fornecimento de Materiais Médico Hospitalares e insumos, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Colombo/Paraná.
Valor Total: R$ 410.265,70 (Quatrocentos e dez mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos).
Contratante: Município de Colombo – Secretaria Municipal de Saúde/ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Contratada: Litoralm Comercio De Produtos Medicos Eireli - ME, CNPJ n.º 18.941.818/0001-74
Preços Registrados: Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx ou no Portal da Transparência
link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx. Vigência: 07 de abril de 2016 a 06 de abril de 2017.
Colombo, 07 de abril de 2016.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:6E3596A7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2016 – PREGÃO PRESENCIAL 125/2015
Extrato da ata de registro de preços nº 148/2016 – Pregão Presencial 125/2015 – Processo 18098/2015
Contratação de empresa por meio do Sistema de Registro de Preços para fornecimento de Materiais Médico Hospitalares e insumos, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Colombo/Paraná.
Valor Total: R$ 10.477,00 (dez mil e quatrocentos e setenta e sete reais)
Contratante: Município de Colombo – Secretaria Municipal de Saúde/ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Contratada: Medkres Importacao E Comercio De Produtos Medico Hospitalar Ltda ME, CNPJ n.º 13.217.490/0001-24
Preços Registrados: Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx ou no Portal da Transparência
link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx. Vigência: 07 de abril de 2016 a 06 de abril de 2017.
Colombo, 07 de abril de 2016.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:BA3628B7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2016 – PREGÃO PRESENCIAL 125/2015
Extrato da ata de registro de preços nº 149/2016 – Pregão Presencial 125/2015 – Processo 18098/2015
Contratação de empresa por meio do Sistema de Registro de Preços para fornecimento de Materiais Médico Hospitalares e insumos, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Colombo/Paraná.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:BDCD5E52
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO - TP N° 006/2016
Processo Administrativo nº. 02582/16
O Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude da Prefeitura Municipal de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas resolve HOMOLOGAR o Relatório da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 105/2016, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016, que tem por objeto a Contratação de empresa na área de engenharia civil para execução de obras de reforma na Quadra Poliesportiva do Bairro Jardim Adriana, conforme Projetos, Planilhas, Cronograma, Memorial descritivo e especificações contidas no edital.
Proponente: AMPARO CONSTRUÇÕES LTDA ME
Valor: R$ 125.204,66 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e quatro reais e sessenta e seis centavos).
Prazo de Execução: 60 (sessenta) dias corridos. Serviços: Constantes do edital.
Condições de Pagamento: Conforme informações constantes em edital.
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Paço Municipal de Colombo
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude Interino
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:3A67F8D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2016
Resultado da Licitação
Processo Administrativo nº. 3617/2016
O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 713/2015 da Prefeita Municipal de Colombo emite o resultado do procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2016, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada por meio do Sistema de Registro de Preços para fornecimento massa asfáltica para restauração de pavimentos, fabricado com agregados e derivados de compostos betuminosos, incorporado em sua composição aditivo vinílico e polímeros de borracha da reciclagem de pneus e xisto, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Viação do Município de Colombo- PR, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo VII), que integra o edital.
Resultado: DESERTA.
Colombo, 19 de abril de 2016.
Valor Total: R$ 90.866,00 (noventa mil e oitocentos e sessenta e seis reais)
Contratante: Município de Colombo – Secretaria Municipal de Saúde/ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Contratada: Odontomedi - Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda, CNPJ n.º 06.194.440/0001-03
Preços Registrados: Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx ou no
Dê-se publicidade;
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:3D7D4AE1
Processo: | 6312/2016 - Dispensa 34/2016 |
Partes: | Município de Colombo/PR, MCM EQUIPAMENTOSELETRÔNICOSLTDA. CPF: 09.152.403/0001-20. |
Objeto: | Referente Aquisição de equipamentos de sonorização portáteis a serem utilizados nos eventos de pequeno porte, pelas Secretarias Municipais de Educação e comunicação social. |
Valor: | O valor máximo da Dispensa será de R$4.455,75(quatro mil quatrocentos e |
Portal da Transparência
link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx. Vigência: 07 de abril de 2016 a 06 de abril de 2017.
Colombo, 07 de abril de 2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA DISPENSA 34/2016
cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos.). | |
Embasamento Legal: | Inciso II, Artigo 24 - Lei nº. 8.666/93 |
Data | 19/04/2016. |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | |||
07.001 | DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ECONÔMICO | |||
07.001.23.695.0014.2046 | DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO | |||
168 | 3.3.50.43.00.00 | 1000 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | R$ 13.000,00 |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | |||
08.003 | DIVISAO DO TRANSPORTE ESCOLAR | |||
08.003.12.361.0010.2020 | DESENVOLVER O TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL | |||
235 | 3.3.90.30.00.00 | 1000 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 30.000,00 |
Publicado por:
Neiva de Oliveira Nhaia
Código Identificador:A071E245
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E URBANISMO | |||
11.002 | DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS | |||
11.002.15.451.0017.1001 | CONSTRUÇÃO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO | |||
411 | 4.4.90.51.00.00 | 1000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 150.000,00 |
11.002.15.451.0017.1010 | CEMITÉRIO MUNICIPAL | |||
418 | 4.4.90.51.00.00 | 1000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 10.000,00 |
419 | 4.4.90.61.00.00 | 1000 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | R$ 60.000,00 |
11.002.17.512.0006.1006 | CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO SANEAMENTO BÁSICO URBANO | |||
422 | 4.4.90.51.00.00 | 1000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 77.000,00 |
11.002.27.812.0017.1005 | CONSTRUÇÃO DA PISTA DE SKATE | |||
423 | 4.4.90.51.00.00 | 1000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 30.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE EMPENHO 4109/4110/2016
Extrato do Empenho
N° Empenhos: | 4109-4110/2016 |
Data: | 19/04/2016 |
Valor Total do Empenho: | R$4.455,75(quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos.). |
Dispensa: | 34/2016 |
Contratado: | MCM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. CPF: 09.152.403/0001-20. |
Contratante: | Prefeitura Municipal de Colombo |
Objeto: | Referente Aquisição de equipamentos de sonorização portáteis a serem utilizados nos eventos de pequeno porte, pelas Secretarias Municipais de Educação e comunicação social. |
Órgão Responsável: | Secretaria Municipal de Educação e Comunicação Social. |
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS | |||
12.001 | DIVISÃO DO DIREITO PÚBLICO | |||
12.001.15.122.0005.2035 | DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS | |||
426 | 3.1.90.11.00.00 | 1000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | R$ 50.000,00 |
12.001.15.452.0005.2036 | MANTER OS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DO LIXO | |||
441 | 3.1.90.11.00.00 | 1000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | R$ 50.000,00 |
Total das Anulações | R$ 790.000,00 |
Publicado por:
Neiva de Oliveira Nhaia
Código Identificador:434969E5
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO
CONTABILIDADE DECRETO Nº 338/2016
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Colorado, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista a lei Municipal nº 2.700/2015 de 23/12/2015 e de conformidade com o artigo nº 43 da Lei nº 4.320/1964.
Artigo 1º - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional suplementar no exercício financeiro de 2016 do Município de Colorado.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município de Colorado para o exercício de 2016, crédito adicional suplementar no valor de R$ 790.000,00 (Setecentos e Noventa Mil Reais), destinados ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E URBANISMO | |||
11.002 | DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS | |||
11.002.10.301.0007.1011 | CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE | |||
407 | 4.4.90.51.00.00 | 1000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 790.000,00 |
Total das Suplementações | R$ 790.000,00 |
02 | GABINETE DO PREFEITO | |||
02.004 | GESTÃO PARTICIPATIVA | |||
02.004.04.131.0011.2004 | INT. ASSES. COMUNICAÇÃO SOCIAL, ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E OUVIDORIA MUNICIPAL | |||
28 | 3.1.90.11.00.00 | 1000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | R$ 15.000,00 |
29 | 3.1.90.13.00.00 | 1000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$ 5.000,00 |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | |||
06.004 | DIVISÃO DA DIVIDA PÚBLICA | |||
06.004.28.843.0014.2014 | CONTROLE DA DIVIDA FUNDADA, PREVIDENCIÁRIA E CONTRIBUTIVA | |||
150 | 4.6.90.71.00.00 | 1000 | PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO | R$ 300.000,00 |
Artigo 3º - Como recursos hábeis para cobertura do presente crédito adicional, fica indicado o cancelamento das seguintes dotações do orçamento vigente:
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Colorado, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:E7015D38
CONTABILIDADE DECRETO Nº 347/2016
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Colorado, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista a lei Municipal nº 2.700/2015 de 23/12/2015 e de conformidade com o artigo nº 43 da Lei nº 4.320/1964.
Artigo 1º - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional suplementar no exercício financeiro de 2016 do Município de Colorado.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município de Colorado para o exercício de 2016, crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.280,72 (Quarenta e nove mil duzentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
05.001 | ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | ||
05.001.04.122.0003.2007 | MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PAÇO MUNICIPAL | ||
3.3.90.39.00.00 | 3511 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | R$ 2.154,01 |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
05.004 | DIVISÃO DE TI | ||
05.004.04.126.0003.2010 | DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
4.4.90.52.00.00 | 3511 | EQUIPAMENTOS PERMANENTE | E MATERIAL | R$ 5.000,00 | |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | ||||
06.003 | DIVISÃO DE CONTABILIDADE | ||||
06.003.04.124.0018.2013 | DESENVOLVER MUNICIPAL | AS | ATIVIDADES DA CONTABILIDADE | ||
4.4.90.52.00.00 | 3511 | EQUIPAMENTOS PERMANENTE | E MATERIAL | R$ 5.000,00 | |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | ||||
08.005 | DIVISÃO DO ESPORTE E LAZER | ||||
08.005.27.812.0013.2022 | DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER | ||||
3.3.90.39.00.00 | 3511 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | R$ 1.000,00 | ||
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA | ||||
10.001 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
10.001.08.244.0008.2027 | DESENVOLVER AS ATIVIDADES ASSISTÊNCIAIS | ||||
3.3.90.39.00.00 | 3511 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | R$ 1.000,00 | ||
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | ||||
08.001 | DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
08.001.12.361.0010.2018 | DESENVOLVER AS ATIVIDADES NO ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
3.3.90.30.00.00 | 3107 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 10.000,00 | ||
08.002 | DIVISAO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||
08.002.12.365.0010.2019 | DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||
3.3.90.30.00.00 | 3107 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 25.126,71 | ||
R$ 49.280,72 |
REPRESENTANTE DOS DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
CLEUNICE APARECIDA DE DOUZA CPF: 000.000.000-00 -
Titular
XXXXX XXXXX XXXXX XXXX CPF 000.000.000-00 - Suplente
REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00 – Titular ROSE XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 – Suplente
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colorado, 11 de abril de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito de Colorado
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
Artigo 3º - Como recursos hábeis para cobertura do presente crédito suplementar, fica indicado o seguinte superávit financeiro:
SUPERAVIT FINANCEIRO | FONTE | VALOR |
PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO – BB Nº 13.193-8 | 107 | R$ 35.126,71 |
TAXAS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – BB Nº 17.219- 7 | 511 | R$ 14.154,01 |
Total do Superávit financeiro | R$ 49.280,72 |
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Colorado, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:6F3C24CD
GOVERNADORIA
DECRETO Nº 336 DE 11 DE ABRIL DE 2016.
NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE COLORADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELOS ARTS. 80, I, LETRA “A”, c/c ART. 56, inciso VI, DA LOM e DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam Nomeados os seguintes membros para compor o Comitê Municipal de Transporte Escolar do Município de Colorado:
Código Identificador:53C3065B
GOVERNADORIA
DECRETO Nº 340 DE 13 DE ABRIL DE 2016.
DESTITUI MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL – CACS – FUNDEB, NOMEADOS PELO DECRETO Nº 149/2015 DE 02/09/15 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Colorado - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 56, VI da Lei Orgânica e nos termos da Lei Municipal n.º 2191/2007, alterada pela Lei n.º 2514/2012
DECRETA:
Art. 1º - Ficam destituídos do Conselho de Acompanhamento e Controle Social – CACS – FUNDEB os seguintes membros e respectivos suplentes:
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Titular REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Titular Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Suplente
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:2BEDD6D7
GOVERNADORIA
DECRETO N.º 343 DE 13 DE ABRIL DE 2016.
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXXXXX X. NASCIMENTO BALESTERO CPF: 000.000.000-00 – Titular
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00 –
Suplente
REPRESENTANTE DOS DIRETORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO
XXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 – Titular
SUELY APARECIDA XXXXXXXXX XXXXXXXXX CPF:
000.000.000-00 - Suplente
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, NOS TERMOS DO DECRETO 149/2015.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Colorado - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 56, VI da Lei Orgânica e nos termos da Lei Municipal n.º 2191/2007, alterada pela Lei n.º 2514/2012
D E C R E T A
Art. 1º Fica nomeado os seguintes membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, passando a ter a seguinte composição:
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Titular REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
Xxxxxxx Xxxx Xxxx - Titular Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Suplente
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:14C42D71
GOVERNADORIA
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu
Promotor de Justiça adiante assinado e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE COLORADO/PR, pessoa jurídica de direito público interno, representado, neste ato, pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador do RG nº 5.696.965-9 PR e CPF
nº 000.000.000-00, a teor do disposto no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, e art. 225, da Constituição Federal; arts. 2º, 3º, 4º, inc. VII, 14, inc. IV e § 1º, da Lei nº 6.938/1981; Lei Estadual nº 12.493/1999; Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); Lei Complementar nº 85/1999 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná) e
CONSIDERANDO que ao primeiro foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos atinentes ao meio ambiente;
CONSIDERANDO a necessidade de o município de COLORADO/PR adequar-se às normas da legislação relativa à política ambiental, inclusive no que pertine à coleta e depósito de resíduos sólidos, bem como às políticas de compostagem e reciclagem;
CONSIDERANDO que a Carta Magna, em seu artigo 30, inciso V, é clara ao ditar que “compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo, que tem caráter essencial”. Por conseguinte, a questão do saneamento básico, que contempla tanto o tratamento de esgoto quanto dos resíduos sólidos urbanos são atribuições municipais.
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 12.493/1999 classifica os Municípios como os responsáveis pelos resíduos sólidos urbanos provenientes de residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, bem como os de limpeza pública urbana; CONSIDERANDO que os Municípios possuem a obrigação de apresentar, após um ano da edição da Lei nº 11.445/2007, os respectivos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que serão anualmente avaliados pelos órgãos competentes, incluindo a realização da compostagem (art. 7º, inciso II).
CONSIDERANDO a publicação da Lei 12.305/2010 que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos reafirma a obrigatoriedade de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
CONSIDERANDO que o Plano de Saneamento Básico instituído pela Lei Federal nº 11.445/2007 abrange tanto a questão da água, dos esgotos e seu tratamento quanto à questão do lixo e sua disposição final adequada.
CONSIDERANDO que a problemática do lixo no meio urbano abrange aspectos relacionados à sua origem e produção, assim como o conceito de inesgotabilidade e os reflexos de comprometimento do meio ambiente, principalmente a poluição do solo, do ar e dos recursos hídricos.
CONSIDERANDO que o lixo, disposto inadequadamente, sem qualquer tratamento, pode poluir o solo, alterando suas características físicas, químicas e biológicas, constituindo-se num problema de ordem estética e, mais ainda, numa séria ameaça à saúde pública.
CONSIDERANDO que a compostagem é definida como o ato ou a ação de transformar os resíduos orgânicos, através de processos físicos, químicos e biológicos, em uma matéria biogênica mais estável e resistente a ação de espécies consumidoras. O composto é a denominação genérica dada ao fertilizante orgânico resultante do processo de compostagem.
CONSIDERANDO que o procedimento de compostagem pode ser utilizado para diversos fins, como por exemplo: a) adubar parques, praças e jardins públicos, ensejando economia ao erário; b) pode ser implementada no cultivo de mudas de árvores para a arborização urbana; c) utilizada pelo Horto Municipal, com o tratamento de mudas de plantio comercial; d) em Hortos Comunitários para programas de plantios orgânicos, contribuindo para a diminuição no uso de agrotóxicos; e) em recuperação de áreas degradadas; f) adubo para plantio e recuperação de Mata Ciliar e Reserva Legal; adubo para plantio de reflorestamento; g) floricultura comercial, entre outros.
CONSIDERANDO que o uso de fertilizantes orgânicos tem sido reclamado por grande parcela da população mundial, principalmente aqueles pertencentes ao movimento naturalista, mais intensamente revigorado nas últimas décadas, Este movimento tem contribuído diretamente para a difusão dos compostos orgânicos pela exigência inconteste de produtos mais saudáveis e produzidos naturalmente sem a adição de fertilizantes químicos. Esta mudança nos hábitos e costumes provocou certos estímulos na agricultura, o que tornou o composto produzido a partir de resíduos orgânicos mais uma alternativa viável e conciliatória dos dois grandes problemas mundiais: a fome e a poluição ambiental.
CONSIDERANDO que a Lei Federal de Saneamento Básico ainda enfatiza que é dispensável a licitação, “na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, como o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública”.
CONSIDERANDO que o Decreto Federal 7.404/2010 em seu Art. 11 estabelece que o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos priorizará a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
CONSIDERANDO que a Lei Federal 12.305/2010 em seu Art. 19, inciso XI, estabelece que os planos municipais de gerenciamento de resíduos sólidos devem apresentar programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
CONSIDERANDO a problemática dos lixões, prática usual no Brasil, uma vez que países desenvolvidos não mais empilham seu lixo em qualquer terreno. Os lixões são depósitos de lixo, sem nenhum tratamento, com a diferença de que são institucionalizados, isto é, autorizados pelas Prefeituras.
CONSIDERANDO que no Brasil esse problema é gravíssimo, pois mais de 40% dos municípios deposita seu lixo em lixões, segundo a pesquisa de saneamento ambiental do IBGE de 2000. Esses depósitos causam poluição do solo, das águas que bebemos e do ar, pois as queimas espontâneas são constantes. A poluição causada por um lixão abrange grande raio do entorno, além da água e do ar que se movimentam.
CONSIDERANDO que o fato de se ter um aterro sanitário não significa que se está atendendo aos ditames da lei, necessita-se para tal, a execução da compostagem e da reciclagem permanente.
CONSIDERANDO que o lixão traz ainda mais um problema: atrai a população mais carente e desempregada, que passa a se alimentar dos restos encontrados no lixo e a sobreviver dos materiais que podem ser
vendidos. Esse tipo de degradação humana não pode mais ser permitida e somente a erradicação total dos lixões vai solucionar essa situação.
CONSIDERANDO que a não apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos perpétua os problemas de ordens sociais e ambientais.
CONSIDERANDO o objetivo primordial e indeclinável de preservar o meio ambiente (assim considerado o conjunto de todos os seres vivos, vegetais e animais, e o meio físico que lhes serve de substrato), e, em especial, garantir aos cidadãos o direito ao uso do meio ambiente sadio, que é, indiscutivelmente, um patrimônio da humanidade e um direito fundamental de todos os seres humanos, garantindo constitucionalmente em nosso e em muitos outros Países; e RESOLVEM
Celebrar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24.07.1985, mediante os seguintes TERMOS:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O Município de COLORADO/PR
elaborará um Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, que contemple o conteúdo mínimo estabelecido no Art. 19 da Lei Federal 12.305/2010, considerando um efetivo programa de reciclagem e compostagem, conforme o inciso XIV, bem como abrangendo programa de educação ambiental voltado à instrução da população local quanto à coleta seletiva, com seu início em 30 (trinta) dias após a assinatura do presente Termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. No processo de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos deve ser realizada a inclusão dos catadores de materiais recicláveis atuantes no município, segundo os incisos XI e XII do Art. 19 da Lei Federal 12.305/2010, através da sua contratação, com o acompanhamento de assistência social e contábil do município das atividades por eles realizadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Uma vez implantada a cooperativa de catadores de materiais recicláveis, o município de compromete a manter o repasse de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, valor que deve ser corrigido monetariamente pelo índice de inflação adotado pelo Governo Federal.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O município se compromete a manter a disponibilização de dois veículos caminhões para coleta urbana; duas vezes ao mês um veículo para transporte intermunicipal do material reciclável e um veículo utilitário para tarefas administrativas à cooperativa de catadores de materiais recicláveis, com assunção pelo município de motoristas, manutenção e combustível.
CLÁUSULA SEGUNDA. O Município de COLORADO/PR
implantará processo de reciclagem dos resíduos sólidos urbanos, procedendo o devido licenciamento junto ao órgão ambiental. O Município de COLORADO/PR se compromete a promover a abertura de edital de licitação para aquisição de prensa, mesa de triagem e balança para a associação de catadores, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da assinatura deste, bem como realizar a manutenção dos equipamentos;
PARÁGRAFO ÚNICO. O município compromete-se a proceder o licenciamento do barracão de reciclagem junto ao Instituto Ambiental do Paraná, obedecendo aos seguintes prazos: a) protocolar pedido de Licença Prévia em 10 (dez) dias a partir da assinatura deste; b) protocolar pedido de Licença de Instalação em 20 (vinte) dias após a emissão da Licença Prévia; c) Conclusão das obras de construção do barracão de reciclagem ou de melhoria do barracão existente e protocolo do pedido de Licença de Operação junto ao IAP em 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão da Licença de Instalação; CLÁUSULA TERCEIRA. O Município de COLORADO/PR se compromete a implantar e operar ininterruptamente a coleta dos resíduos de forma seletiva, com início em 45 (quarenta e cinco) dias a contar a partir da assinatura deste.
CLÁUSULA QUARTA. O Município de COLORADO/PR somente depositará os rejeitos dos seus resíduos sólidos urbanos (lixo urbano) no Aterro Sanitário, conciliando técnicas de instalação, operação e destino final dos resíduos, com um mínimo de comprometimento ao meio ambiente, tudo com supervisão e aprovação do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) e em conformidade com a legislação, principalmente a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2006 – SEMA/IAP/SUDERHSA, e as demais normas técnicas aplicáveis, contendo Anotação de Responsabilidade Técnica. Dentre estas exigências mínimas o Município compromete-se a realizar:
1. Prensagem dos rejeitos anteriormente à disposição ambientalmente adequada;
2. Disposição dos resíduos sólidos em locais apropriados, com correta impermeabilização do solo, realizando cobertura diariamente e compactação dos materiais depositados no mínimo duas vezes por semana;
3. Implantação de drenagem em toda a área de disposição para a coleta do efluente líquido gerado (chorume);
4. Tratamento ou recirculação de todo o efluente líquido coletado, bem como seu devido monitoramento de acordo com as especificações do IAP;
5. Implantação de sistema de drenagem de gases em toda a área de disposição e sistema de tratamento para esses gases gerados na decomposição do material depositado;
6. Implantação de poços de monitoramento atendendo a legislação específica sobre o tema, sendo no mínimo 2 (dois) a jusante e 1 (um) a montante da área de aterramento procedendo o monitoramento constante da área, com vista a evitar possíveis contaminações do lençol freático e curso d’ água na localidade do aterro e nas propriedades vizinhas;
7. Plantio da cortina vegetal nos limites da área, objetivando seu isolamento;
8. Identificação da área e isolamento ao acesso de pessoas não autorizadas;
9. Coleta, tratamento e destinação final específica do lixo hospitalar gerado pelas unidades de saúde do Município. Ressalta-se que os empreendimentos privados geradores de resíduos sólidos do serviço de saúde são responsáveis pela destinação final do mesmo, sendo competência da Prefeitura Municipal adequar apenas a situação dos resíduos gerados em unidades pertencentes ao poder público municipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O município de Colorado/PR se compromete a realizar no período de 180 (cento e oitenta) dias providenciar o licenciamento de uma área e iniciar a elaboração do projeto, devendo estar operando em 15/03/2017.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Todo processo de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos é de responsabilidade do Técnico Habilitado indicado pelo município.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O Município de COLORADO/PR se compromete a elaborar um projeto de Remediação de todas as áreas atualmente degradadas pela utilização do antigo lixão com cronograma de execução a ser submetido à aprovação do Órgão Ambiental competente em 120 (cento e vinte) dias. O início do processo de Remediação da área se dará imediatamente após o início da operação do aterro sanitário, aludido no parágrafo primeiro da cláusula quarte, aprovação do órgão ambiental.
CLÁUSULA QUINTA. O Município de COLORADO/PR
implantará processo de compostagem dos resíduos sólidos urbanos orgânicos e oriundos de poda urbana, procedendo o devido licenciamento junto ao órgão ambiental. Esta implantação realizar-se- á de forma contínua e gradual observando o prazo de 24 (vinte e quatro meses) contados da assinatura deste termo.
PARÁGRAFO ÚNICO. O município compromete-se a proceder o licenciamento do pátio de compostagem junto ao Instituto Ambiental do Paraná, em até 12 (doze) meses após o início da operação do aterro sanitário.
CLÁUSULA SEXTA. O Município de COLORADO/PR, segundo o inciso IV do Art. 19 da Lei 12.305/2010, deverá identificar os geradores sujeitos a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos ou ao sistema de logística reversa, notificando-os para o cumprimento da legislação supracitada.
PARÁGRAFO ÚNICO: O município se compromete a não liberar alvarás de funcionamento para as empresas que não apresentarem plano de gerenciamento de resíduos sólidos e a comprovação da destinação ambientalmente correta dos resíduos produzidos pela atividade.
CLÁUSULA SÉTIMA. O Município de COLORADO/PR informará a esta Promotoria de Justiça, a cada 90 (noventa) dias, as etapas já cumpridas para o adimplemento por relatório circunstanciado a ser emitido pelo Responsável Técnico e ciência do Instituto Ambiental do Paraná das obrigações fixadas nas cláusulas anteriores, bem como deverá comprovar, nesta Promotoria de Justiça, o cumprimento das obrigações assumidas, observando, ainda, os seguintes dispositivos:
I – O não-cumprimento de qualquer das cláusulas do presente acarretará em multa pecuniária por dia de omissão ou descumprimento, por parte dos representantes legais ou responsáveis pela nomeação ou contratação, fixado o valor de R$1.000,00 (um mil reais) por cláusula descumprida, a título de multa por dia de descumprimento da presente avença, sem prejuízo da execução da
Colorado (PR), 12 de Abril de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
obrigação de fazer, valor que deve ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, sem prejuízo da aplicação das penas previstas na legislação constitucional e infraconstitucional, notadamente aquelas dispostas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992);
II – O presente compromisso de ajustamento vinculará o atual Prefeito Municipal, bem como as demais pessoas e autoridades que o sucederem.
III – O presente compromisso de ajustamento entra em vigor e produz efeito imediatamente, logo após a oposição das assinaturas pelas partes.
IV - Este acordo tem eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do art. 211, da Lei nº 8.069/1990, art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985 e artigo 784, inciso XII do Código de Processo Civil, decorrente do cumprimento do compromisso de ajustamento
V –Este acordo deverá ser publicado no órgão de imprensa oficial do Município, para a devida publicidade;
CLÁUSULA OITAVA. O Município de COLORADO/PR reconhece as obrigações assumidas no presente ajuste como de relevante interesse social, fixando-se o Foro de COLORADO/PR como competente para eventuais litígios cíveis, envolvendo a execução e cumprimento do presente acordo;
Por fim, por estarem compromissados, firmam este TERMO em 3 (três) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma da lei.
Colorado/PR, 15 de abril de 2016.
Código Identificador:9ADAC816
LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL - Nº 028/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO torna público que realizará, às 14 horas do dia 03 de Maio de 2016, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, PREGÃO PRESENCIAL, para Aquisição de autoclave, computador, mocho, destilador de água, bomba de vácuo, ar condicionado, ultrassom odontológico, biombo plumbífero, negatoscópio, cadeira odontológica, compressor de ar, balde a pedal lixeira, mesa escritório, seladora, fotopolimerizador, cadeira, estante, armário, impressora, geladeira para conservação de vacina, microscópio, cadeira para coleta de sangue, projetor de multimídia, televisor, eletrocardiógrafo, desfibrilador externo automático, oxímetro de pulso, mesa ginecológica, mesa de exames, detector fetal para o centro de saúde do município de Colorado, descrito em Edital, do tipo menor preço por item.
A pasta técnica, com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderá ser examinada no endereço acima indicado e retirado através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir de 21 de Abril de 2016, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e/ou esclarecimentos deverão ser dirigidos à Equipe de Apoio, no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Colorado (PR), 15 de Abril de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
NOBORU FUKACE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
Promotor de Justiça
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx RG: 4.960.853-5
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx RG: 5.737.322-9
Obs: O Documento Original do supra Termo, com as assinaturas necessárias, encontra-se arquivado nas dependências do Paço Municipal, na Secretária de Assuntos Jurídicos; à quem interessar possa!!
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:08FD215C
LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL – CONCORRENCIA PÚBLICA - Nº 003/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO torna público que realizará, às 09 horas do dia 19 de Maio de 2016, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, CONCORRENCIA PÚBLICA, para CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO
ONEROSO, DE IMÓVEIS, do Município de Colorado, , descrito na matrícula n° 21.238 lote 7-A-Remanescente-1/B, do RGI de Colorado,, sob o tipo de MAIOR OFERTA.
A pasta técnica, com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir de 18 de Maio de 2016, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e/ou esclarecimentos deverão ser dirigidos à Equipe de Apoio, no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Código Identificador:B8C69E80
LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL - Nº 029/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO torna público que realizará, às 09 horas do dia 05 de Maio de 2016, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, PREGÃO PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇO, para Aquisição de litros de combustível e serviços de limpeza para a frota municipal de Colorado e Distrito Alto Alegre, descrito em Edital, do tipo menor preço por item.
A pasta técnica, com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderá ser examinada no endereço acima indicado e retirado através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir de 25 de Abril de 2016, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e/ou esclarecimentos deverão ser dirigidos à Equipe de Apoio, no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Colorado (PR), 18 de Abril de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:7ED571F3
LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL - Nº 030/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO torna público que realizará, às 14 horas do dia 05 de Maio de 2016, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, PREGÃO PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇO, para Aquisição de medicamentos básicos e material hospitalar para a secretaria municipal de saúde de Colorado e Distrito Alto Alegre, descrito em Edital, do tipo menor preço por item.
A pasta técnica, com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderá ser examinada no endereço acima indicado e retirado através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir de 25 de Abril de 2016, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e/ou esclarecimentos deverão ser dirigidos à Equipe de Apoio, no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Colorado (PR), 18 de Abril de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:5F951829
LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL – TOMADA DE PREÇO- Nº 003/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ, ÀS 09 HORAS DO DIA 05 DE MAIO DE 2016, SITUADA NA XXXXXXX XXXXXX, 0.000, XX XXXXXXXX, XXXXXX, TOMADA DE PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PINGUINHO DE GENTE” SITUADO NO JARDIM CAIRI, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO.
A PASTA TÉCNICA, COM INTEIRO TEOR DO EDITAL E SEUS RESPECTIVOS MODELOS, ADENDOS E ANEXOS PODERÁ SER EXAMINADA NO ENDEREÇO ACIMA INDICADO A PARTIR DE 18 DE ABRIL DE 2016, NO HORÁRIO COMERCIAL. INFORMAÇÕES ADICIONAIS, DÚVIDAS E/OU ESCLARECIMENTOS DEVERÃO SER DIRIGIDOS À EQUIPE DE APOIO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: XXXXXXXXX@XXXXXXXX.XX.XXX.XX.
COLORADO (PR), 08 DE ABRIL DE 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:E6DA7240
LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL – TOMADA DE PREÇO- Nº 004/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ, ÀS 14 HORAS DO DIA 29 DE ABRIL DE 2016, SITUADA NA XXXXXXX XXXXXX, 0.000, XX XXXXXXXX, XXXXXX, TOMADA DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ELETRICOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE EXTENSÃO DE REDE DE ALTA E BAIXA TENSÃO ISOLADA, COM IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE COLORADO, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO.
A PASTA TÉCNICA, COM INTEIRO TEOR DO EDITAL E SEUS RESPECTIVOS MODELOS, ADENDOS E ANEXOS PODERÁ SER EXAMINADA NO ENDEREÇO ACIMA INDICADO A PARTIR DE 18 DE ABRIL DE 2016, NO HORÁRIO COMERCIAL. INFORMAÇÕES ADICIONAIS, DÚVIDAS E/OU ESCLARECIMENTOS DEVERÃO SER DIRIGIDOS À EQUIPE DE APOIO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: XXXXXXXXX@XXXXXXXX.XX.XXX.XX.
COLORADO (PR), 08 DE ABRIL DE 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:7118CB6A
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA
CÂMARA MUNICIPAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo de Compra Direta - Dispensa de licitação Objeto: Aquisição de material de consumo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTENDA -
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e atendendo os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações,
RESOLVE
RATIFICAR a presente Dispensa de Licitação, que tem como objeto a aquisição de materiais de consumo para a Câmara Municipal, sendo 60 (sessenta) pacotes de papel toalha e 05 (cinco) pacotes de palhetas plásticas para mexer café, conforme Termo de Referência constante neste Processo, e ADJUDICAR seu objeto à empresa:
- CONTABILISTA - PAPELARIA E INFORMATICA LTDA;
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 77.765.840/0001-70, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx.
- Valor total: R$ 560,40 (quinhentos e sessenta reais e quarenta centavos); sendo R$ 534,00 (quinhentos e trinta e quatro reais) para papel toalha, e R$ 26,40 (vinte e seis reais e quarenta centavos) referentes aos mexedores de café.
- Dotações orçamentárias:
01.031.0001.2-003 - Manutenção do Poder Legislativo - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo, 3.3.90.30.22.00 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização;
01.031.0001.2-003 - Manutenção do Poder Legislativo - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo, 3.3.90.30.21.00 - Material de Copa e Cozinha.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2016.
XXX XXXXXXX XXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:99BD9A40
CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2015
CONTRATADO: ROIKA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - ME.
OBJETO: Contratação de serviços de engenharia para acompanhamento da execução de obra de contenção do muro de divisa da Câmara Municipal de Contenda, e emissão de relatório técnico final.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Prorrogação do prazo de vigência.
VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 02 (dois) meses, a contar de 24 de abril de 2016.
Contenda, 18 de abril de 2016.
XXX XXXXXXX XXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F25AB9A5
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2016
CONCORRÊNCIA Nº 001/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2016
OBJETO: Contratação de empresa para a Execução de Obra de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ NA RUA DA
POLÔNIA trecho entre a marginal a BR 476 e a Rua Cassemiro Szczypior, na extensão de 319,89m (trezentos e dezenove metros e oitenta e nove decímetros), e área de 2.559,10m² (dois mil quinhentos e cinquenta e nove metros e dez decímetros quadrado), nos termos estabelecido no edital e seus anexos.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.001.15.451.0022.1007 4.4.90.51.00.00 Fonte: 000;
09.001.15.451.0022.1007 4.4.90.51.00.00 Fonte: 796.
VALOR: R$ 393.349,32 (Trezentos e noventa e três mil trezentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos)
CONTRATADA: GAMMA PAVIMENTAÇÃO LIMITADA – EPP, CNPJ nº 82.257.635/0001-33.
DATA: 19/04/2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:470C56C9
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 002/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2016
RESOLVE
Art. 1º : Nomear O (A) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
, portador (a) do RG nº 9.933.589-0 - PR para o de Cargo de Assessor Especial II - CC- 06 a partir de 15/04/2016.
Art. 2º : Este Decreto entra em vigor a partir desta data, ressalvando o disposto no art.1º.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 DE ABRIL DE 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Bosi
Código Identificador:8A085347
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº 141/2016
O Prefeito Municipal de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor,
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao(a) Servidor(a): XXXX XXXXXXXXX , portadora(o) RG nº 3.880.566-5 Pr, ocupante do Cargo Efetivo Professora , 03 (Três) Meses de Licença, a título de Prêmio, por assiduidade, com remuneração do Cargo Efetivo, e a partir de 02/05/2016.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONTENDA, 18 DE ABRIL DE 2016.
OBJETO: Contratação de empresa para especializada para realização de Obra de Ampliação e Reforma do Mini Posto de Serrinha, nos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
VALOR MÁXIMO: O preço total máximo é de R$ 216.804,24
(Duzentos e dezesseis mil e oitocentos e quatro reais e vinte e quatro
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Bosi
Código Identificador:0872C51B
centavos).
DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: No Protocolo
Geral da Prefeitura do Município de Contenda, Av. Xxxx Xxxxxx, nº 400, até às 08h45min do dia 11 de maio de 2016 e a abertura se dará no mesmo dia às 09h00min, na sala de reuniões, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
O Edital poderá ser examinado e adquirido através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Departamento de Licitações da Prefeitura do Município de Contenda, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, das 08:00h às 12:00h e das 13:00 às 17:00h. As informações também estarão disponibilizadas através de meio magnético (digital), a saber, Projetos, Planilha de Serviços e Memorial descrito.
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone: 00-0000-0000, Ramal: 203.
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº 142/2016
O Prefeito Municipal de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor,
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao(a) Servidor(a): XXXX XXXXXXXXXXXX WOJCIK , portadora(o) RG nº 3.180.892-8 Pr, ocupante do Cargo Efetivo Professora , 03 (Três) Meses de Licença, a título de Prêmio, por assiduidade, com remuneração do Cargo Efetivo, e a partir de 02/05/2016.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Contenda, 18 de abril de 2016.
XXXXX XXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONTENDA, 18 DE ABRIL DE 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Código Identificador:C46C9BF7
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº 140/2016
O Prefeito Municipal de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor,
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Bosi
Código Identificador:895AAE01
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº 143/2016
O Prefeito Municipal de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor,
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao(a) Servidor(a): XXX XXXXXXXX XXXXXX , portadora(o) RG nº 6.078.993-2 Pr, ocupante do Cargo Efetivo Assistente Operacional , 03 (Três) Meses de Licença, a título de Prêmio, por assiduidade, com remuneração do Cargo Efetivo, e a partir de 02/05/2016.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONTENDA, 18 DE ABRIL DE 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Bosi
Código Identificador:061E399C
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº 144/2016
O Prefeito Municipal de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor,
RESOLVE
Art. 1º : Nomear O (A) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXX , portador (a) do RG nº 3.825.292-5 - PR para o de Cargo de Assessor Especial III - CC- 07 a partir de 18/04/2016.
Art. 1º : Exonerar O (A) Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XXXXXX ,
portador (a) do RG nº 10.037.611-3 - PR do Cargo de Assessor Especial III – CC-07, a partir de 29/04/2016.
Art. 2º : Este Decreto entra em vigor a partir desta data, ressalvando o disposto no art.1º.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE ABRIL DE 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Bosi
Código Identificador:FC56639D
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº 147/2016
O Prefeito Municipal de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor,
RESOLVE
Art. 1º : Exonerar O (A) Sr.(a) XXX XXXXX XXXXX XXXXXX ,
portador (a) do RG nº 10.908.294-5 - PR do Cargo de Assessor Especial III – CC-7, a partir de 29/04/2016.
Art. 2º : Este Decreto entra em vigor a partir desta data, ressalvando o disposto no art.1º.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE ABRIL DE 2016.
Art. 2º : Este Decreto entra em vigor a partir desta data, ressalvando o disposto no art.1º.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE ABRIL DE 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
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Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Bosi
Código Identificador:5A3CFA0E
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Bosi
Código Identificador:09890C67
SECRETARIA DE GOVERNO TERMO DE DESISTÊNCIA DE VAGA
De conformidade com o Edital de Convocação acuso o não comparecimento no Departamento de Recursos Humanos, para
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº 145/2016
cumprir as formalidades exigíveis para concretização do ato aprovada em Concurso Público a candidata abaixo relacionada:
O Prefeito Municipal de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor,
R E S O L V E
Art. 1º: Exonerar a pedido – O(a) Sr(a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador(a) do CPF nº. 000.000.000-00 PR, do Cargo Efetivo que ocupa nessa municipalidade de Auxiliar de Enfermagem - PSF, a partir de 15/04/2016.
CANDIDATA | CARGO |
XXXXXXXX XXXXXXXXXX | FONOAUDIÓLOGO |
Acuso como desistência de vaga para todos os efeitos. Contenda, 18 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Div Recursos Humanos
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Art. 2º: Este Decreto entra em vigor a partir desta data, ressalvando o disposto no art. 1º.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE ABRIL DE 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Bosi
Código Identificador:D41EF37D
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº 146/2016
O Prefeito Municipal de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor,
RESOLVE
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Bosi
Código Identificador:C98E3BC0
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº 149/2016
O Prefeito Municipal de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor,
RESOLVE
Art. 1º : Exonerar a pedido O (A) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX , portador
(a) do RG nº 6.476.964-2 - PR do Cargo de Assessor Especial IV – CC-8, a partir de 20/04/2016.
Art. 2º : Este Decreto entra em vigor a partir desta data, ressalvando o disposto no art.1º.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE ABRIL DE 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Art. 4º - A concessionária não poderá, em hipótese alguma, ceder o imóvel, no todo ou em parte, tanto de forma onerosa como gratuita, a quem quer que seja.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Bosi
Código Identificador:303762F2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 005/2016 – DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOUTOR XXXXXXX XXXXXXX IMÓVEL MEDIANTE CONCESSÃO POR DIREITO REAL DE USO, DESTINADO A DESENVOLVER ATIVIDADES DE REABILITAÇÃO DE PESSOAS DEPENDENTE QUIMICA
LEI Nº 005/2016
SÚMULA – Dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal de Doutor Xxxxxxx xxxxxxx imóvel mediante concessão por direito real de uso, destinado a desenvolver atividades de reabilitação de pessoas dependentes químicas, e de atividades especificas de suporte a esse fim.
A Câmara Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU por proposta do Poder Executivo Municipal e eu, JOSIEL DO CARMO DOS SANTOS, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, autorizado, mediante ato próprio e prévia licitação, a celebrar contrato de concessão de direito real de uso da área de 8.500m² (oito mil e quinhentos metros quadrados) do lote de terra urbano, situado na PR - 092, entrada pelo lado direito, sentido Localidade Caraguatá, próximo ao cemitério municipal, Bairro do Cerrado, pertencente ao patrimônio público municipal, o qual se vê matriculado sob nº 3.846 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cerro Azul, Estado do Paraná.
Parágrafo único – Tal imóvel será destinado à construção de dois barracões de 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados) cada um, para desenvolver atividades de reabilitação de pessoas dependentes químicas e atividades de suporte a esta atividade.
Art. 2º - A concessionária deverá iniciar as obras no prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da assinatura do respectivo contrato de concessão de direito real de uso, bem como apresentar num período de 6 meses, projeto descritivo das obras e atividades a serem realizadas no tratamento de dependentes.
Art. 3º - A presente concessão de direito real de uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, mediante prévia autorização do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º – Concluído ou encerrado o término do prazo contratual as benfeitorias realizadas no imóvel objeto da presente concessão incorporarão a este (imóvel), não podendo serem retiradas e nem retidas a título de indenização, devendo, portanto, a entrega do imóvel deverá ser imediata e independente de prévia notificação judicial.
§ 2º - Será motivo para a rescisão contratual unilateral pelo Poder Executivo Municipal o caso do não atendimento ao disposto nesta Lei, assim, também, do desvio de finalidade a que se destina o imóvel cedido, o qual será revertido, automaticamente e de pleno direito, ao Município de Doutor Ulysses-PR, sem direito à retenção e indenização pela concessionária que infringir tal disposição legal.
Art. 5º - Ficará a cargo exclusivo da concessionária, durante a vigência do contrato de concessão de direito real de uso, todas as responsabilidades civis decorrentes do desenvolvimento das atividades de reabilitação de pessoas dependentes químicas, ou quaisquer atividades correlacionadas ao fim a que se destina o imóvel objeto da presente concessão, bem como todos os encargos administrativos e tributários que incidirem sobre o mesmo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Xxxxxxx, gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis (18/04/2016).
XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:7A223F47
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO Nº 049/2016 - PONTO FACULTATIVO
Súmula: “Institui ponto facultativo nas repartições municipais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO, o feriado nacional comemorado no dia 21 de abril de 2016 – TIRADENTES (quinta-feira),
DECRETA
Art. 1º - PONTO FACULTATIVO no âmbito da Administração Pública Municipal na data de 22 de abril de 2016, sexta-feira.
Art. 2° - As disposições deste Decreto não serão aplicadas às atividades consideradas de natureza essencial.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na presente, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
DÊ-SE CONHECIMENTO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES
XXXXXXXX, em 19 de abril de 2016.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F5E19474
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 033/2016
HOMOLOGAÇÃO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 033/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXX-PR, no
uso de suas atribuições legais, com base no julgamento da Comissão Permanente de Pregão, HOMOLOGA o processo licitatório que tem por objeto AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, pelo
critério de Menor Preço Unitário, e declara os participantes abaixo, com respectivo valor global, como vencedor do Pregão, na forma Presencial nº 033/2016:
Vencedor: AGRITECH LAVRALE S.A. - MAQUINARIO AGRICOLA E COMPONENTES
Valor Global: R$ 37.900,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 19 DE ABRIL DE 2016.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:7A9B33DA
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO Nº 033/2016
ADJUDICAÇÃO DE OBJETO DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 033/2016
O PREGOEIRO OFICIAL, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA o participante abaixo indicado, com respectivo valor global, como vencedor da Licitação/Pregão, na forma presencial n° 033/2016, O FORNECIMENTO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS,
pelo critério de Menor Preço Unitário:
Vencedor: AGRITECH LAVRALE S.A. - MAQUINARIO AGRICOLA E COMPONENTES
Valor Global: R$ 37.900,00
XXXXXXXXX XXXXXXXX, EM 19 DE ABRIL DE 2016.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeira
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:64F0EB84
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONFERÊNCIA PÚBLICA
O Município de General Xxxxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, que no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que dispõem os Artigos 5º, 11, IV e 19 da Lei Federal nº 11.445/2007, do Decreto Federal nº 7.217/2010, TORNA PUBLICO E CONVOCA A TODOS OS INTERESSADOS PARA A CONFERENCIA PUBLICA que será
realizada no dia 26 de abril de 2016, as 19h00min horas, na Câmara Municipal de Vereadores, para apresentação e discussão dos seguintes temas: Rede de Abastecimento de água, Rede coletora de esgoto, manejo de águas pluviais e resíduos sólidos do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Registre-se Publique-se
General Xxxxxxxx, 18 de Abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:3F25480B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 084/2016
Dispõe sobre a EXONERAÇAO do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM – EMPREGO PÚBLICO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, DE GENERAL XXXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais
RESOLVE
EXONERAR, a seu pedido, a Sra. XXXXXXXX XXXXX, portadora do RG N.º 8.110.435-2 / PR, do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM – EMPREGO PÚBLICO do Município de General Xxxxxxxx.
Esta portaria entrará em vigor nesta data de acordo com sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, General Xxxxxxxx, 18 de abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:6DCEED2E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 28/2016 PREGÃO PRESENCIAL -
NR.: 30/2016 - PR
A Comissão Especial de Pregão, da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL XXXXXXXX, no exercício das atribuições que lhe confere a(o) Decreto nº. 002/2016, de 4/1/2016, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 05/05/2016, às 10:00 horas, no endereço, Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 601, General Xxxxxxxx-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Nº. 30/2016-PR na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço supra citado e no email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no site XXX.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ESPORTIVOS PARA SEREM UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE GENERAL CARNEIRO. CONFORME SOLICITAÇÃO DA MESMA SECRETARIA.
General Xxxxxxxx, 19 de Abril de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro(a)
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:802DA042
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
SECRETARIA DA FAZENDA LEI Nº. 2.404/2.016
ASSESSORIA CONTÁBIL
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, Aprovou e Eu, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial, na importância de R$. 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com a seguinte especificação:
0800-SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO | |
0804-DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS | |
0804.15.452.0023.1.265-RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO | |
4.4.90.51.701-OBRAS E INSTALAÇÕES | R$. 2.000.000,00 |
TOTAL | R$. 2.000.000,00 |
Artigo 2º)- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, a que se refere o Artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso, que entre si celebram o Governo do Paraná, tendo por intermédio a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – Paraná Edificações, e esta Municipalidade, na importância de R$. 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Artigo 3º)- Autoriza a inclusão no PPA – Plano Plurianual de Investimentos – Lei nº 2255/2013 datada de 18/12/2013, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2350/2015 datada de 14/07/2015 e LOA - Lei Orçamentária Anual nº 2374/2015 datada de 22/12/2015.
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, Em, 19 de Abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Rosa Código Identificador:7A39E833
SECRETARIA DA FAZENDA DECRETO Nº. 5.293/2.016
ASSESSORIA CONTÁBIL
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei nº 2.404/2.016 de 19 de Abril de 2016 e dá outras providências.
O SENHOR XXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial, na importância de R$. 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com a seguinte especificação:
0800-SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO | |
0804-DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS | |
0804.15.452.0023.1.265-RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO | |
4.4.90.51.701-OBRAS E INSTALAÇÕES | R$. 2.000.000,00 |
TOTAL | R$. 2.000.000,00 |
rtigo 2º)- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, a que se refere o Artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso, que entre si celebram o Governo do Paraná, tendo por intermédio a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – Paraná Edificações, e esta Municipalidade, na importância de R$. 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Artigo 3º)- Autoriza a inclusão no PPA – Plano Plurianual de Investimentos – Lei nº 2255/2013 datada de 18/12/2013, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2350/2015 datada de 14/07/2015 e LOA - Lei Orçamentária Anual nº 2374/2015 datada de 22/12/2015.
Artigo 4º)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, Em, 19 de Abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Rosa Código Identificador:001DA1F2
SECRETARIA DA FAZENDA LEI Nº. 2.405/2.016
ASSESSORIA CONTÁBIL
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, Aprovou e Eu, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial, na importância de R$. 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte especificação:
1100-SECRETARIA DE SAÚDE | |
1101-DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |
1101.10.302.0032.1.264-CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PORTE RURAL – BAIRRO FLOR D’OESTE – NESTE MUNICÍPIO | |
4.4.90.51.702-OBRAS E INSTALAÇÕES-FONTE 1358 | R$. 200.000,00 |
TOTAL | R$. 200.000,00 |
Artigo 2º)- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, a que se refere o Artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso, que entre si celebram o Governo do Paraná, tendo por intermédio a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – Paraná Edificações, e esta Municipalidade, na importância de R$. 200.000,00 (duzentos mil reais).
Artigo 3º)- Autoriza a inclusão no PPA – Plano Plurianual de Investimentos – Lei nº 2255/2013 datada de 18/12/2013, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2350/2015 datada de 14/07/2015 e LOA - Lei Orçamentária Anual nº 2374/2015 datada de 22/12/2015.
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, Em, 19 de Abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Rosa Código Identificador:0BCC349E
SECRETARIA DA FAZENDA DECRETO Nº. 5.294/2.016
ASSESSORIA CONTÁBIL
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei nº 2.405/2.016 de 19 de Abril de 2016 e dá outras providências.
O SENHOR XXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial, na importância de R$. 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte especificação:
1100-SECRETARIA DE SAÚDE | |
1101-DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |
1101.10.302.0032.1.264-CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PORTE RURAL – BAIRRO FLOR D’OESTE – NESTE MUNICÍPIO | |
4.4.90.51.702-OBRAS E INSTALAÇÕES-FONTE 1358 | R$. 200.000,00 |
TOTAL | R$. 200.000,00 |
Artigo 2º)- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, a que se refere o Artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso, que entre si celebram o Governo do Paraná, tendo por intermédio a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – Paraná Edificações, e esta Municipalidade, na importância de R$. 200.000,00 (duzentos mil reais).
XXXX XXXXXXX XXXXX
Município de Goioerê
XXXXXXX XXXX
Gente Seguradora S/A
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:14FE7455
Artigo 3º)- Autoriza a inclusão no PPA – Plano Plurianual de Investimentos – Lei nº 2255/2013 datada de 18/12/2013, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2350/2015 datada de 14/07/2015 e LOA - Lei Orçamentária Anual nº 2374/2015 datada de 22/12/2015.
Artigo 4º)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, Em, 19 de Abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Rosa Código Identificador:1BDBDFE4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 043/2.015
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Goioerê, inscrito no CNPJ sob o nº 78.198.975/0001-63, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXX XXXXXXX XXXXX, e de outro lado à empresa GENTE SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Porto Alegre, inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, neste ato representada pelo senhor XXXXXXX WAIS, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato nº 043/2015, referente ao Pregão Presencial nº 021/2015, para constar a seguintes alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de vigência e repactuação de valor para renovação das Apólices de Seguro, do contrato nº 043/2015, nos termos do disposto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 04/05/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$-23.850,00 (vinte e três mil e oitocentos e cinqüenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas resultantes deste correrão as contas de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação:
(Desp. 016) 02.001.04.122.0002.2.002.3.3.90.39.00.00.00.00.1000
(Desp. 157) 06.003.04.122.0017.2.022.3.3.90.39.00.00.00.00.1000
(Desp. 198) 08.001.26.782.0021.2.028.3.3.90.39.00.00.00.00.1000
(Desp. 246) 09.001.12.361.0026.2.032.3.3.90.39.00.00.00.00.1103
(Desp. 384) 11.001.10.302.0032.2.061.3.3.90.39.00.00.00.00.0303
(Desp. 478) 12.001.08.244.0033.2.076.3.3.90.39.00.00.00.00.1000
(Desp. 540) 12.002.08.243.0033.6.036.3.3.90.39.00.00.00.00.1000
(Desp. 584) 14.001.20.606.0036.2.103.3.3.90.39.00.00.00.00.1000
CLÁUSULA QUINTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em três vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Goioerê-PR, 19 de abril de 2016.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: ECO-FARMAS COM. DE MEDICAMENTOS
LTDA - EPP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 6.664,57 (seis mil seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos)
DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:291A4932
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA - EPP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 16.798,88 (dezesseis mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos)
DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:12C599E5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: POLLO HOSPITALAR LTDA - EPP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 2.122,15 (dois mil cento e vinte e dois reais e quinze centavos)
DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:4D693757
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: V. S. COSTA & CIA LTDA - EPP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 7.120,00 (sete mil cento e vinte reais) DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: ROMAZE IND. E COM. DE COMPUTADORES LTDA - EPP.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 21.139,91 (vinte e um mil cento e trinta e nove reais e noventa e um centavos)
DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:98C46D89
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:DAAE7B6D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: MUNIZ & ROCHA LTDA - ME CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 3.207,80 (três mil duzentos e sete reais e oitenta centavos)
DATA: 19/04/16
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: PLASMEDIC - COM DE MAT P/ USO MÉDICO E LAB EIRELI
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 1.786,60 (um mil setecentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos)
DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:C3765D07
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:AB375D47
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: K.C.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 900,00 (novecentos reais) DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:25F904F5
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX - ME
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 3.491,00 (três mil quatrocentos e noventa e um reais)
DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:41634425
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS
LTDA - ME
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 6.048,23 (seis mil e quarenta e oito reais e vinte e três centavos)
DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:8DEC5ED6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: L.M. LADEIRA & CIA LTDA ME. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 447,00 (quatrocentos e quarenta e sete reais)
DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: ALL WORK COMERCIAL - EIRELI - EPP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 1.198,00 (um mil cento e noventa e oito reais)
DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:54B631DB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: DENT-FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- EPP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 1.740,00 (um mil setecentos e quarenta reais)
DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:3DD87ECF
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:1D86909F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: COMERCIAL SANTOS DUMONT LTDA - ME. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 1.997,99 (um mil novecentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos)
DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: PPS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 11.761,00 (onze mil setecentos e sessenta e um reais)
DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:F2EBA4F0
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:55C1FA18
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: XXX X. X. FERREIRA - INFORMÁTICA - ME
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 3.826,00 (três mil oitocentos e vinte e seis reais)
DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 4.767,24 (quatro mil setecentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos)
DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:DEBC4BF8
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:F385DA46
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: BETANIAMED COMERCIAL EIRELI - EPP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais) DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: CELI PRODUTOS DE AÇO LTDA - EPP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 11.737,80 (onze mil setecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos)
DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:CA2F4BD6
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:2C0DEC2A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: BS EQUIPAMENTOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais)
DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:8957ADFC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: J. C. F. MARANA - ME
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: EQUIPOS COMERCIAL LTDA - ME CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 18.005,70 (dezoito mil e cinco reais e setenta centavos)
DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:6EE3D17F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: CREATIVE INFORMÁTICA LTDA - EPP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 2.479,98 (dois mil quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos)
DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:AF261BF2
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
Código Identificador:0D095965
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
- ME
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 2.099,00 (dois mil e noventa e nove reais)
DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:AD5BF591
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.016 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 023/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO: 19/04/16
CONTRATADO: P. J. XX XXXXX XXXXX - COMÉRCIO E
SERVIÇOS - ME
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
OBJETO: O objeto da presente licitação é para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR, ÁUDIO E VÍDEO, APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, MÓVEIS E VEÍCULO, Conforme Proposta: 09298.629000/1140-01.
VALOR DA DESPESA: R$ 519,99(quinhentos e dezenove reais e noventa e nove centavos)
DATA: 19/04/16
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:16C1B6F7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 041/2.016
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Na Edição nº 0975 do Diário Oficial dos Municípios do Paraná, veiculada na data de 07 de abril de 2016, na página 38, Extrato do Contrato nº 041/2016.
Onde se lê:
Mafre Seguros Gerais S/A;
Leia-se:
Mapfre Seguros Gerais S.A. Goioerê-PR, 19 de abril de 2016.
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016
OBJETO: Contratação de empresa jurídica para execução de serviços no interior Câmara Municipal de Goioxim, no que se refere essencialmente a pintura interna, incluindo materiais e mão de obra.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM CNPJ: 01.607.629/0001-67
CONTRATADO: I. DE S. DOS SANTOS - PINTURAS - ME CNPJ: 10.158.325/0001-50
VALOR GLOAL: R$: 7.876,00 (sete mil oitocentos e setenta e seis reais)
ASSINATURA: 18/04/16
PRAZO DE EXECUÇÃO/SERVIÇO: até 15 dias, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviços.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E90C3DE3
LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL RURAL E URBANO DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXXXX - XXX. 85.162-000
GOIOXIM - PR
Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx fone/fax (000) 0000-0000 CNPJ. 00.000.000/0001-42
DISPENSA DE LICITAÇÃO 05/2016
Em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, eu XXXXXXX XXXXXXX, Presidente do Consorcio, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de Licitação 05/2016 de 19/04/2016. Cujo Objeto é: Necessidade na Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças, para o manutenção do motor de partida e do tander da seguinte máquina: MAQUINA:-CATERPILLAR - MODELO: 120K - SERIE:JAP 01029. Adjudico a empresa: BATAGUAÇU CURITIBA PEÇAS PARA MÁQUINAS LTDA,
inscrita no CNPJ: 84.880.137/0001-78, Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 0000, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx XXX – 00000-000, o objeto supra citado.
Encaminhe–se para publicação e demais providências legais. Goioxim, 19 de abril de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX
Presidente do Consorcio
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:79ACA39C
MUNICIPIO DE GOIOXIM DECRETO Nº. 08/2016
Declara como Ponto Facultativo, o dia 22 de abril de 2016, dando outras providências.
XXXXX XXXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
Considerandoque o dia21de abril, quinta - feira, é feriado Nacional;
DECRETA
Art. 1º.Fica declarado comoPonto Facultativo, o próximo dia22 de abril.
Parágrafo Único -Os setores cujas atividades sejam consideradas essenciais deverão obedecer escala de plantão a ser elaborada pela respectiva Secretaria.
Art. 2º.Considerando que dia21 de abril, Quinta - Feira, é Feriado Nacional, o comércio deverá permanecer com suas atividades paralisadas, com exceção daquelas que, por força de ressalvas previstas em Leis, devam permanecer em atividade.
Art. 3º.Revogam-se as disposiçõesem contrário. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO
DO PARANA, 19 de abril de 2016
XXXXX XXXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:831BFDCE
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2016
Pregão nº 010/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE GOIOXIM Detentora da Ata: POSTO L3J LTDA - EPP
Objeto da Ata: Registro de Preços para Contratação de empresa dentro do percurso Goioxim à Curitiba, para Fornecimento Parcelado de combustível sendo estes gasolina, diesel comum e diesel S10, para o abastecimento da frota de veículos da Secretaria de Saúde, que levam pacientes aos hospitais da capital e demais viajens que se fazem necessárias.
Valor Total: R$ 65.250,00 (Sessenta e Cinco Mil, Duzentos e Cinqüenta Reais).
Prazo de Vigência: Trezentos e Sessenta e Cinco dias. Data de Assinatura: 19/04/2016.
Foro: CANTAGALO – Paraná
Identidade n.º RG 4.006.967-4-SSP/PR , e a parte CONTRATADA: GOIOXIM COMERCIO DE PECAS LTDA ME, inscrita no CNPJ
sob nº 14.654.817/0001-98, Objeto: Necessidade de aquisição de peças para manutenção da frota de veículos das diversas secretarias do Municipio.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 19/04/2016
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:0FAC57F0
MUNICIPIO DE GOIOXIM EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO DE Valor AO CONTRATO 05/2016 e LICITAÇÃO: Pregão 01/2016
CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Xxx XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/n.º, centro, nesta cidade, portador do CPF n.º 473.436.48934 e da Carteira de Identidade n.º RG 4.006.967-4-SSP/PR , e a parte CONTRATADA: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 77.028.082/0001-07, Objeto: AQUISIÇÃO DE TONERS NOVOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETÁRIAS DO MUNICIPIO - EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 19/04/2016
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:4E1B8DE4
MUNICIPIO DE GOIOXIM EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO DE Prazo AO CONTRATO 026/2015 e LICITAÇÃO: Pregão 016/2015
CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Xxx XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/n.º, centro, nesta cidade, portador do CPF n.º 473.436.48934 e da Carteira de Identidade n.º RG 4.006.967-4-SSP/PR , e a parte CONTRATADA: FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.846.805/0001-13, Objeto: Necessidade de contratação de empresa para prestação de serviço em Recauchutagem, vulcanização e recapagem de pneus para a frota de veiculos da Prefeitura Municipal de Goioxim.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 19/04/2016
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.
Goioxim, 19/04/2016.
XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:52E58AAB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:CA1B0005
MUNICIPIO DE GOIOXIM PORTARIA 37 16
PORTARIA Nº.37/2016
MUNICIPIO DE GOIOXIM EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO DE Valor AO CONTRATO 049/2015 e LICITAÇÃO: Pregão 026/2015
CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Xxx XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/n.º, centro, nesta cidade, portador do CPF n.º 473.436.48934 e da Carteira de
Sumula, Exonera MARCIA KATRUCHA, do cargo de Provimento efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, dando outras providências.
XXXXX XXXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E
Exonerar a pedido a Servidora XXXXXX XXXXXXXX ,Cédula de Identidade n.9.651.160-4 PR e CPF n. 000.000.000-00, do Cargo de Provimento efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
Fica revogada por conseqüência a portaria n. 32/2011 de 18 de Março de 2011.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO
DO PARANA, em 18 de Abril de 2016.
XXXXX XXXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM,
ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal n. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009;
R E S O L V E
Nomear, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Cédula de Identidade n. 00.000.000-0 e CPF n. 000.000.000-00, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS, com o símbolo CC-05, constante no anexo da Lei Municipal 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009, com efeito retroativo a 01/04/2016.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:638113D3
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO
DO PARANA, em 18 de Abril de 2016.
MUNICIPIO DE GOIOXIM PORTARIA 38 16
PORTARIA Nº. 38/2016
Nomeia, XXXXXX XXXXXXXXXX, para exercer o cargo
XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:FBF82F09
de Provimento em Comissão de ASSESSOR DE FINANÇAS, dando outras providências.
XXXXX XXXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM,
ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei nº 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009;
R E S O L V E
Nomear, XXXXXX XXXXXXXXXX, Cédula de Identidade n. 7.710.847- 5 PR e CPF n.000.000.000-00, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR DE FINANÇAS, com o símbolo CC-02, constante no anexo da Lei Municipal 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009,com efeito retroativo a 01/04/2016.
Fica concedido ao mesmo Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, em percentual de 33% (trinta e três por cento), do vencimento básico, conforme oque prevê o plano de cargos e salários.
Fica revogada por consequência a portaria 43/2013 de 25 de Fevereiro de 2013.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO
DO PARANA, em 18 de Abril de 2016.
MUNICIPIO DE GOIOXIM PORTARIA 40 16
PORTARIA Nº. 40/2016
Nomeia, MARCIA DE XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, dando outras providências.
XXXXX XXXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM,
ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei nº. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009;
R E S O L V E
Nomear, MARCIA DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Cédula
de Identidade n 00.000.000-0 PR e CPF n.000.000.000-00, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, com o símbolo CC-04, constante no anexo da Lei Municipal 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009, com efeito retroativo a 01/04/2016.
Fica a mesma designada para exercer suas funções no Centro Municipal de Saúde.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:EF49BF58
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO
DO PARANA, em 18 de Abril de 2016.
XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE GOIOXIM PORTARIA 39 16
PORTARIA Nº. 39/2016
Xxxxxx, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, para
exercer o cargo em Comissão de ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS, dando outras providências.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:2311D552
MUNICIPIO DE GOIOXIM PORTARIA 41 16
PORTARIA Nº. 41/2016
Nomeia, MARIVETE DE XXXXX XXXXX, para exercer o cargo em Comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, dando outras providências.
XXXXX XXXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM,
ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal n. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009;
R E S O L V E
Nomear, MARIVETE DE XXXXX XXXXX, Cédula de Identidade n.8.733.839-8 PR e CPF n. 000.000.000-00, para exercer o cargo em Comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, com o símbolo CC- 07, constante no anexo da Lei Municipal 326/2009 de 11 de Dezembro de 2.009, com efeito retroativo a 01/04/2016.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO
DO PARANA, em 18 de Abril de 2016.
XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Código Identificador:1035C3D5
Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado e manutenção preventiva e manutenção corretiva, com fornecimento e reposição de quaisquer componentes/peças novas e originais (primeiro uso) incluindo mão-de-obra. EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (QUANDO FOR O CASO PERMITIDO PARA MEI), CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 48, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014 E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
Data de Abertura: às 08h30min do dia 06 de maio de 2016.
O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no link Portal do Cidadão. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (00) 0000-0000 – e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Publique-se
Guaíra (PR), em 19 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO N° 078/2016
Modalidade: Pregão Presencial n° 078/2016
Tipo: Menor Preço
Regime de Contratação: Por Lote
Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada no ramo para execução de serviços de sinalização viária vertical e horizontal, com fornecimento de material e mão de obra, a serem utilizados na manutenção preventiva e corretiva da malha viária da zona urbana e rural do município de Guaíra-PR.
Data de Abertura: às 14h30min do dia 05 de maio de 2016.
O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no link Portal do Cidadão. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (00) 0000-0000 – e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Publique-se
Guaíra (PR), em 19 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:D27F59E0
COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO N° 079/2016
Aviso de Licitação
Modalidade: Pregão Presencial n° 079/2016
Tipo: Menor Preço
Regime de Contratação: Global
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:7150DA67
PROJUR
PORTARIA Nº 129/2016 DATA: 19.04.2016
Ementa: concede Licença Especial a servidora pública municipal conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 1246/2003, e, considerando o Processo Digital sob nº 1264/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Especial a servidora pública municipal abaixo mencionada, durante três (3) meses, conforme segue:
Nome /Cargo | RG Nº | Período Aquisitivo | Período de gozo |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 3.443.769-6 | 1986/1991 | 18.04.2016 a |
/Assistente Administrativo | SESP/PR | 17.07.2016 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 18.04.2016.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:037899DB
PROJUR
PORTARIA Nº 130/2016 DATA: 19.04.2016
Ementa: instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão para apuração de danos ao erário municipal, nos termos do processo nº 243008/03 – TCE/PPR.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais emanadas da Lei Orgânica Municipal, e, considerando as determinações exaradas no Acórdão nº 4038/15, TCE/PR, 2ª Câmara, autos nº 243008/03,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, com a finalidade de apurar eventuais danos ao erário municipal, nos termos do Acórdão nº 4083/15, exarado nos autos de prestação de contas apresentado ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde de Umuarama, autuado sob o nº 243008/03, exercício de 2002.
Art. 2º Criar Comissão para apurar eventuais danos ao erário, bem como, designar os servidores abaixo relacionados para a sua composição.
Presidente | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Contadora Municipal |
Membros: | Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Departamento Jurídico |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Secretaria Municipal de Fazenda | |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Coordenadoria de Controle Interno | |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx – Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 3º Designar a Coordenadoria de Controle Interno Municipal para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, devendo seu parecer integrar o relatório apresentado pela Comissão de Apuração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXX VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:620EC6A4
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 052/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Conceder uma elevação de 01 (um) nível a servidora XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Xxxx, passando do nível 06 para o nível 07, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, inciso I, alínea “b” da Lei Municipal nº 884 de 06 de novembro de 2001, a partir do mês de abril de 2016.
Conceder uma elevação de 02 (dois) níveis ao servidor CLEVERSON NALDO PINA, Técnico em Agropecuária, passando do nível 23 para o nível 25, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, inciso I, alínea “g” da Lei Municipal nº 884 de 06 de novembro de 2001, a partir do mês de abril de 2016.
Conceder uma elevação de 02 (dois) níveis a servidora XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Nutricionista, passando do nível 09 para o nível 11, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, inciso II, alínea “d” da Lei Municipal nº 884 de 06 de novembro de 2001, a partir do mês de abril de 2016.
Conceder uma elevação de 02 (dois) níveis a servidora XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, Psicóloga, passando do nível 08 para o nível 10, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, inciso II, alínea “a” da Lei
Municipal nº 884 de 06 de novembro de 2001, a partir do mês de abril de 2016 e conceder Gratificação por Incentivo a Titulação, devido a conclusão do curso de pós graduação, de acordo com o que dispõe o artigo 8º, alínea “a” da Lei Municipal nº 884 de 06 de novembro de 2001, a partir do mês de abril de 2016.
Revogam-se as disposições em contrário. Guaraci, 18 de abril de 2016.
JAMIS AMADEU
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:BE4FF3A6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 054/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
R E S O L V E :
Conceder 02 (duas) diárias, no valor de 544,00, cada uma a favor da conselheira municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, para participar da Conferência Nacional de Direitos Humanos, nos dias 24 a 29 de abril, em Brasília.
Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Guaraci, Estado do Paraná, Aos 19 dias do mês de Abril de 2016.
JAMIS AMADEU
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:5CF52565
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 055/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
R E S O L V E :
Conceder 02 (duas) diárias, no valor de 510,00, cada uma a favor do vice-prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e 02 (duas) diárias, no valor de 390,00, cada uma, a favor do Secretario de Esportes Jivago Xxxx Xxxxx xx Xxxxx para participar da Cerimônia de Entrega do Material Esportivo do Programa Segundo Tempo Modalidades, no dia 25 de abril, na cidade de Curitiba.
Conceder 01 (uma) diária, no valor de 34,00, a favor do servidor municipal Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx para levar e buscar paciente no dia 19 de abril, na cidade de Londrina.
Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Guaraci, Estado do Paraná, Aos 19 dias do mês de Abril de 2016.
JAMIS AMADEU
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:6C3BC3FD
SECRETARIA DE FINANÇAS LEI N.º 1403/2016
Súmula: Inclui metas no Plano Plurianual para o exercício de 2016, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACI, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica incluída ação no Plano Plurianual para o exercício de 2016, como se segue:
PROGRAMA: 0018 – Apoio ao Pequeno Agricultor | |||||
Nº | AÇÃO | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | ||
1.045 | Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas | 20 – Agricultura | 601 – Promoção da produção Vegetal | ||
UNIDADE | 22.002 – Departamento de Agropecuária | ||||
TIPO | PRODUTO | ANO | META | VALOR | FONTE |
Projeto | Equipamentos Adquiridos | 2016 | 5 | 487.500,00 | 1830 |
12.500,00 | 1000 | ||||
SOMA | 500.000,00 |
Art. 2º - Os recursos destinados a ação acima são oriundos do excesso de arrecadação referente a convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e cancelamento de dotações do orçamento corrente.
Art. 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2016.
JAMIS AMADEU
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:7A7A5C9A
SECRETARIA DE FINANÇAS LEI N.º 1404/2016
Súmula: Inclui meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACI, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 a seguinte ação:
PROGRAMA | |||||
0018 – Apoio ao Pequeno Agricultor | |||||
AÇÕES | PRODUTO | UN DE MED | META | VALOR | FONTE |
Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas | Equipamentos adquiridos | UN. | 5 | 487.500,00 | 0.1830 |
12.500,00 | 0.1000 | ||||
Total | 500.000,00 |
Art. 2º - Os recursos destinados a ação acima são oriundos do excesso de arrecadação referente a convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e cancelamento de dotações do orçamento corrente.
Art. 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2016.
JAMIS AMADEU
Prefeito Municipal
(quinhentos mil reais) no orçamento de 2016, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACI ESTADO DO PARANÁ
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI :
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme abaixo:
22 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
002 – Departamento de Agricultura
20.601.0018.1.045 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente fonte 1830 | R$ 487.500,00 |
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente fonte 1000 | R$ 12.500,000 |
Art. 2º - Os recursos no valor de R$ 487.500,00 são oriundos do excesso de arrecadação referente a convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a contrapartida será realizada pelo cancelamento parcial da seguinte dotação:
22 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
002 –Departamento de Agricultura
18.541.00018.2.075 – Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | R$ 12.500,000 |
Art. 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2016.
JAMIS AMADEU
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:30F2437B
SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO N.º 025/2016
Súmula: Fica aberto crédito adicional especial no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais) no orçamento de 2016, autorizado pela Lei Municipal n.º 1405/2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no orçamento geral do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme abaixo:
22 – SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
002 – Departamento de Agricultura | |
20.601.0018.1.045 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas | |
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente fonte 1830 | R$ 487.500,00 |
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente fonte 1000 | R$ 12.500,000 |
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D920DE98
SECRETARIA DE FINANÇAS LEI N.º 1405/2016
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de 500.000,00
Art. 2º - Os recursos no valor de R$ 487.500,00 são oriundos do excesso de arrecadação referente a convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a contrapartida será realizada pelo cancelamento parcial da seguinte dotação:
22 – SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
002 –Departamento de Agricultura | |
18.541.00018.2.075 – Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura | |
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | R$ 12.500,000 |
Art. 3º - Este Decreto vigora a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2016.
JAMIS AMADEU
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:9A0A9676
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANIAÇU
EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO N.º 3226/2016
SÚMULA: Antecipar retorno de Servidor às atividades e estabelece outras providências.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 57 inciso XXI da Lei Orgânica do Município e;
Considerando o novo Laudo de Perícia Médica. R E S O L V E
Art. 1º Antecipar o retorno da servidora XXXXXX XXX XXXXXXXX
XXXXXXX, portadora do documento de identidade RG/PR n.º 7.526.862-9, cargo PROF F 20 H, afastada até 15 de maio de 2016, conforme Decreto n.º 3194/2016, para as atividades pertinentes ao cargo a partir de 20 de abril de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DECRETO Nº. 091/2016, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
Designa comissão de leilão e equipe de apoio para proceder à realização dos leilões para a alienação dos bens móveis inservíveis a este Município, e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Iguatu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica DESIGNADA a COMISSÃO PERMANENTE DE
XXXXXX, tendo como LEILOEIRO, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
– Cargo: Secretário Municipal de Administração e Planejamento – RG: 10.705.485-5 e CPF: 000.000.000-00, com atribuições para proceder, processar, julgar e tomar as medidas necessárias à realização dos Leilões para a alienação dos bens móveis, que forem objeto de alienação pelo Município de Iguatu, tendo como equipe de apoio os seguintes servidores.
1. Xxx Xxxxx xx Xxxxx – RG: 9.475.550-6 – CPF: 000.000.000-00 –
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais;
2. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – RG nº 6.173.094-0 - SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00- Cargo: Fiscal de Tributos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando o disposto no Decreto n°. 010/2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iguatu, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C70FA077
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxxx da Luz Código Identificador:D037811B
EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO N.º 3227/2016
SÚMULA: Retifica termos de Decreto e estabelece outras providências.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 62, inciso I da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E
Art. 1º Retificar termos do Decreto n.º 3013/2015, ficando estipulado como proventos mensais de aposentadoria o valor de R$ 880,00, conforme Parecer N° 1330/16 do Processo N° 674690/15 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxxx da Luz Código Identificador:24E4945F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DECRETO Nº. 092/2016 DE 19 DE ABRIL DE 2016.
Homologa laudo de avaliação, da comissão de avaliação nomeada pelo Decreto nº. 079/2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Iguatu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO O LAUDO DE AVALIAÇÃO, da
Comissão Nomeada pelo Decreto n°. 079/2015, classificados por Lotes e Avaliados na forma abaixo:
LOTE - DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
LOTE 01 - Trator Agrícola de Pneus, Marca New Holland, Modelo TL95e, Ano 2011 Tração 4x4, Tração dianteira com acionamento eletro- hidráulico, Transmissão sincronizada, Patrimônio 3069. | 50.000,00 |
LOTE 02 – Veiculo Toyota Corolla Gli 1.8, Flex, Automático, ano/modelo 2014/2014, cor: Prata, 144 cavalos, Placa AYB - 2141, Patrimônio 3898. | 45.000,00 |
Art. 2 º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iguatu, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4DEB3798
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2016
O Prefeito Municipal de Iguatu, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, torna-se publico o resultado da licitação, apresentando o vencedor pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE conforme segue, e considerando o disposto na Legislação Vigente.
OBJETO: Aquisições de peças para os veículos leves que compõem a frota municipal.
RESOLVE: Fica homologado e adjudicado o objeto na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 020/2016, conforme segue os vencedores:
seja, O Foro da Comarca de Corbélia-PR, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Termo Aditivo de Contrato.
Iguatu - PR, 19 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Pre – Enge Construtora de Obras LTDA
XXXXXX XXXXXXX
Empresa Contratada Testemunhas:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Lotes | Proponente Vencedora | Valor (R$) |
001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, | XXXXX XXXXX & CIA LTDA, CNPJ: | 78.100,00 |
008 | 03.743.811/0001-70 |
Iguatu, 19 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:2E1665D9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº. 056/2016, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Afastamento de Servidor Público Municipal para
Código Identificador:63CAE15A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 070/2014
O MUNICÍPIO DE IGUATU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, INSCRITA no CNPJ: 95.595.013/0001-67, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa PRE – ENGE CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida São Luiz, n°. 00, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - XX, XXX: 00.000-000 inscrita no CNPJ nº. 08.486.666/0001- 03, representada neste ato pelo seu sócio Administrador o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx, portador do RG: 3.082.044-4 e CPF: 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 070/2014, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra de construção de Escola de Ensino Fundamental, padrão FNDE, com seis salas de aula, conforme Termo de compromisso PAR/SIMEC 32610/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditivado o prazo de EXECUÇÃO do contrato nº 070/2014, firmado em 29/12/2014 de acordo com a sua cláusula Sétima, a prorrogação compreende o período entre 22/04/2016 estendendo-se até 20/07/2016. Totalizando 90 dias.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditivado o prazo de VIGÊNCIA do contrato nº 070/2014, firmado em 29/12/2014 de acordo com a sua cláusula Décima Quarta, a prorrogação compreende o período entre 22/04/2016 estendendo-se até 20/07/2016. Totalizando 90 dias.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente termo aditivo foi realizado com base no requerimento da empresa, datado de 08/04/2016, no parecer técnico da engenheira responsável pela fiscalização da obra, no parecer jurídico e no 1° termo aditivo. Todos em anexo a este processo.
CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
CLÁUSULA QUINTA: As partes signatárias deste instrumento elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
tratamento de Saúde.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Iguatu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº. 41/94 de 03 de fevereiro de 1994 e Lei Municipal n.º 683, de 10 de julho de 2014, que institui o Conselho Tutelar de Iguatu/PR,
RESOLVE:
Art. 1º - Conforme decisão do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, Benefício nº. 6137077539 fica afastado de suas funções até 04/05/2016, a Servidora Bruna Pântano Barella, portador da CI/RG. nº. 8.594.019-8- PR, e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, matrícula 3094-1.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iguatu, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A708A1C2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ERRATA
Errata a Resolução n°07/2013 do CMDPI – Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa de Iguatu - PR
A Resolução em questão trata-se da – APROVAÇÃO da Audiência Pública que apresentara a Lei Orçamentária Anual,(LOA) de 2016 de Iguatu, Estado do Paraná.
No que se refere ao ano da deliberação, onde, Xx-se:
RESOLUÇÃO Nº 07/2013.
Leia-se:
RESOLUÇÃO Nº 07/2015.
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:9C2347CB
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO, NA FORMA ELETRONICA, N° 021/2016
O Pregoeiro Oficial do Municipio de Xxxxxx Xxxxxxx torna público a Republicação do Edital em epígrafe, devido a dificuldades de cadastro no site Bllcompras. Síntese do objeto: Aquisição de veículo pick-up cabine dupla, para a equipe de Saúde da Família da comunidade Cachoeira; Tipo de Licitação: Menor Preço por Item; Recebimento das Propostas: até as 10:00h do dia 03/05/2016; Abertura das Propostas e Início da Sessão da Disputa dos Preços: às 10:00h do dia 03/05/2016; Local de Acesso e Participação: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx; Retirada do Edital/Formalização de onsulta/Encaminhamento: Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/PR, Departamento de Compras e Licitações, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxx/XX; Fone/Fax: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Fone/Fax (00) 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxxxx, 15 de março de 2016
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:8EDB8301
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE XXXXXX XXXXXXX
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SOCIEDADES CORRETORAS, DISTRIBUIDORAS DE TITULOS, VALORES MOBILIARIOS E FUNDOS DE INVESTIMENTOS.
Credenciado : BB GESTÃO DE RECURSOS – DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
CNPJ: 30.822.936/0001-69
Objeto: Credenciamento de Instituição Financeira conforme edital 01/2015
Vigência: 01(um) ano.
Data da assinatura: 01 de abril de 2016.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Presidente
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Administrativo Financeira
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:AB98675E
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SOCIEDADES
CORRETORAS, DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS, VALORES MOBILIARIOS E FUNDOS DE INVESTIMENTOS.
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SOCIEDADES CORRETORAS, DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS, VALORES MOBILIARIOS E FUNDOS DE INVESTIMENTOS.
Credenciado : BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ: 60.746.948/0001-12
Objeto: Credenciamento de Instituição Financeira conforme edital 01/2015
Vigência: 01(um) ano.
Data da assinatura: 01 de abril de 2016.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Presidente
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Administrativo Financeira
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:0F68F088
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SOCIEDADES
CORRETORAS, DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS, VALORES MOBILIARIOS E FUNDOS DE INVESTIMENTOS.
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SOCIEDADES CORRETORAS, DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS, VALORES MOBILIARIOS E FUNDOS DE INVESTIMENTOS.
Credenciado : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04
Objeto: Credenciamento de Instituição Financeira conforme edital 01/2015
Vigência: 01(um) ano.
Data da assinatura: 01 de abril de 2016.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Presidente
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Administrativo Financeira
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:73507EC3
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SOCIEDADES
CORRETORAS, DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS, VALORES MOBILIARIOS E FUNDOS DE INVESTIMENTOS.
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SOCIEDADES CORRETORAS, DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS, VALORES MOBILIARIOS E FUNDOS DE INVESTIMENTOS.
Credenciado : FOCO DTVM LTDA CNPJ: 00.329.598/0001-67
Objeto: Credenciamento de Instituição Financeira conforme edital 01/2015
Vigência: 01(um) ano.
Data da assinatura: 01 de abril de 2016.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Presidente
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Administrativo Financeira
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:DD2D785A
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO DISPENSA Nº 17/2016
AVISO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo dispensa nº 17/2016. Objeto: Aquisição de materiais em caráter emergencial para realização de exames laboratoriais para a Secretaria de Saúde. Contratante: Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx. CNPJ da Contratante: 76.178.029/0001-20. Contratada: LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIOS
LTDA, CNPJ da Contratada: 04.886.103/0001-51. Valor Contratado: R$ 1.867,83 (Um Mil, Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Oitenta e Três Centavos). Prazo de Execução/Vigência: 30 Dias. Fundamento Legal: Lei Federal n° 8666/93, art. 24, inc. II.
Xxxxxx Xxxxxxx, onze dias de março de 2016
CNPJ da Contratante: 76.178.029/0001-20; Contratada: SOL EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA; CNPJ da Contratada:
75.997.858/0001-71; Valor Contratual: R$ 11.304,00 (Onze Mil, Trezentos e Quatro Reais); Assinatura: 18/04/2016; Prazo Execução: 18/04/2016 a 17/04/2017.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:D168971A
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 16/2016; MODALIDADE: PREGÃO Nº 17/2016
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:890E317A
Ata de registro de preço nº 16/2016; Modalidade: Pregão nº 17/2016; Objeto: Registro de preços para aquisição de Equipamentos para as Escolas Municipais; Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx Prefeitura; CNPJ da Contratante: 76.178.029/0001-20; Contratada: XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXX; CNPJ da Contratada:
05.212.283/0001-59; Valor Contratual: R$ 19.026,00 (Dezenove Mil e
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 12/2016; MODALIDADE: PREGÃO Nº 17/2016
Ata de registro de preço nº 12/2016; Modalidade: Pregão nº 17/2016; Objeto: Registro de preços para aquisição de Equipamentos para as Escolas Municipais; Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx Prefeitura; CNPJ da Contratante: 76.178.029/0001-20; Contratada: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX ; CNPJ da Contratada: 97.546.883/0001-71; Valor Contratual: R$ 11.956,00 (Onze Mil, Novecentos e Cinqüenta e Seis Reais); Assinatura: 18/04/2016; Prazo Execução: 18/04/2016 a 17/04/2017.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:2249907F
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 13/2016; MODALIDADE: PREGÃO Nº 17/2016
Ata de registro de preço nº 13/2016; Modalidade: Pregão nº 17/2016; Objeto: Registro de preços para aquisição de Equipamentos para as Escolas Municipais; Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx Prefeitura; CNPJ da Contratante: 76.178.029/0001-20; Contratada: VA OTTONI EQUIPAMENTOS ME; CNPJ da Contratada: 18.770.897/0001-06;
Valor Contratual: R$ 27.312,00 (Vinte e Sete Mil, Trezentos e Doze Reais); Assinatura: 18/04/2016; Prazo Execução: 18/04/2016 a 17/04/2017.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:B90A8110
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 14/2016; MODALIDADE: PREGÃO Nº 17/2016
Ata de registro de preço nº 14/2016; Modalidade: Pregão nº 17/2016; Objeto: Registro de preços para aquisição de Equipamentos para as Escolas Municipais; Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx Prefeitura; CNPJ da Contratante: 76.178.029/0001-20; Contratada: N1 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA ME; CNPJ da
Contratada: 19.921.492/0001-86; Valor Contratual: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais); Assinatura: 18/04/2016; Prazo Execução: 18/04/2016 a 17/04/2017.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:448C51E1
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 15/2016; MODALIDADE: PREGÃO Nº 17/2016;
Ata de registro de preço nº 15/2016; Modalidade: Pregão nº 17/2016; Objeto: Registro de preços para aquisição de Equipamentos para as Escolas Municipais; Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx Prefeitura;
Vinte e Seis Reais); Assinatura: 18/04/2016; Prazo Execução: 18/04/2016 a 17/04/2017.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:4A79D359
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2016; MODALIDADE: PREGÃO Nº 17/2016
Ata de registro de preço nº 17/2016; Modalidade: Pregão nº 17/2016; Objeto: Registro de preços para aquisição de Equipamentos para as Escolas Municipais; Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx Prefeitura; CNPJ da Contratante: 76.178.029/0001-20; Contratada: CHICOSKI & SANTOS LTDA - EPP; CNPJ da Contratada: 06.938.441/0001-15;
Valor Contratual: R$ 9.168,00 (Nove Mil, Cento e Xxxxxxxx e Oito Reais); Assinatura: 18/04/2016; Prazo Execução: 18/04/2016 a 17/04/2017.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:A6DC4CE0
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 18/2016; MODALIDADE: PREGÃO Nº 17/2016
Ata de registro de preço nº 18/2016; Modalidade: Pregão nº 17/2016; Objeto: Registro de preços para aquisição de Equipamentos para as Escolas Municipais; Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx Prefeitura; CNPJ da Contratante: 76.178.029/0001-20; Contratada: B&B EMBALAGENS E SUPRIMENTOS LTDA; CNPJ da Contratada:
18.565.012/0001-29; Valor Contratual: R$ 27.200,00 (Vinte e Sete Mil e Duzentos Reais); Assinatura: 18/04/2016; Prazo Execução: 18/04/2016 a 17/04/2017.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:D14D6397
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 19/2016; MODALIDADE: PREGÃO Nº 17/2016
Ata de registro de preço nº 19/2016; Modalidade: Pregão nº 17/2016; Objeto: Registro de preços para aquisição de Equipamentos para as Escolas Municipais; Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; CNPJ da Contratante: 76.178.029/0001-20; Contratada: XXXXXXX XXXX XXXXXXX - ME; CNPJ da Contratada: 23.104.384/0001-98;
Valor Contratual: R$ 28.998,00 (Vinte e Oito Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais); Assinatura: 18/04/2016; Prazo Execução: 18/04/2016 a 17/04/2017.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:602DFDB6
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO CONTRATO Nº 44/2016; MODALIDADE: PREGÃO Nº 18/2016
Contrato nº 44/2016; Modalidade: Pregão nº 18/2016; Objeto: Registro de preços para aquisição de Equipamentos para as Escolas Municipais; Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx Prefeitura; CNPJ da Contratante: 76.178.029/0001-20; Contratada: TECGAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME ; CNPJ da
Contratada: 78.546.306/0001-35; Valor Contratual: R$ 4.760,00 (Quatro Mil, Setecentos e Sessenta Reais); Assinatura: 18/04/2016; Prazo Execução: 18/04/2016 a 17/04/2017.
destinadas aos pacientes em tratamento de saúde e que tenham indicação médica. O Edital de Licitação encontra-se disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Demais informações estão disponíveis na sede da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas pelo email xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:DA20A748
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:EB27D7CF
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO CONTRATO Nº 45/2016; MODALIDADE: PREGÃO Nº 19/2016
Contrato nº 45/2016; Modalidade: Pregão nº 19/2016; Objeto: Registro de preços para aquisição de Equipamentos para as Escolas Municipais; Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx Prefeitura; CNPJ da Contratante: 76.178.029/0001-20; Contratada: J.WAYDZIK & CIA LTDA; CNPJ da Contratada: 05.633.955/0001-08; Valor Contratual: R$ 64.000,00 (Sessenta e Quatro Mil Reais); Assinatura: 18/04/2016; Prazo Execução: 18/04/2016 a 17/04/2017.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:2CD0B2F7
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO Nº 25/2015.
MODALIDADE: PREGÃO 12/2015
Termo Aditivo nº 1 ao Contrato nº 25/2015. Modalidade: Pregão 12/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada para coleta de lixo comum e reciclável, Limpeza de ruas, calçadas e repartições Públicas. Contratante: Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx: CNPJ da Contratante: 76.178.029/0001-20. Contratada: ATITUDE AMBIENTAL LTDA. CNPJ da Contratada: 07.075.504/0001-10.
Objeto do termo aditivo: prorrogação do prazo de execução/vigência do presente contrato até a data de 31/05/2016. Assinatura: 30/03/2016.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:5693265B
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL, Nº 025/2016
Nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações, o Pregoeiro Oficial do Municipio de Xxxxxx Xxxxxxx torna público que fará realizar ás 09:00h, do dia 04/05/2016, na sede da Prefeitura Municipal - Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Pregão Presencial, tipo Menor unitário, para Registro de Preços para aquisição de medicamentos injetáveis destinado ao atendimento dos pacientes do Pronto Atendimento Municipal. O Edital de Licitação encontra-se disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Demais informações estão disponíveis na sede da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas pelo email xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:AC69B878
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL, Nº 026/2016
Nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações, o Pregoeiro Oficial do Municipio de Xxxxxx Xxxxxxx torna público que fará realizar ás 14:30h, do dia 05/05/2016, na sede da Prefeitura Municipal - Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Pregão Presencial, tipo Menor unitário, para Registro de preços para aquisição de fraldas descartáveis
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 045/2016
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO
a) o feriado de Tiradentes, no dia 21 de abril de 2016, (quinta feira).
DECRETA,
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo das atividades Públicas Administrativas Municipais no dia 22 de abril de 2016, (sexta feira).
PARÁGRAFO ÚNICO: Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, não haverá expediente nas repartições Públicas Municipais, exceto das atividades que por sua natureza não permitem paralisações, como serviço de limpeza pública, coleta de lixo e varrição de ruas e Hospital Municipal que deverá permanecer de Plantão, obedecendo escala estabelecida pela Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Edifício do Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezoito
dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C5F4DB9E
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE ENSALAMENTO Nº 011/2016
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO TESTE SELETIVO DE
IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1078/2010, torna público o presente Edital de Homologação das inscrições e Ensalamento do cargo de Técnico de Enfermagem, conforme Edital de Abertura 007/2016, como segue: Art. I – Homologação das inscrições;
Art. II – Data, local e horário da prova objetiva;
Art. III – O prazo de recurso, para o candidato não homologado, será de 2 (dois) dias úteis, enviando um e-mail com o comprovante de pagamento para o endereço: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Data: 24/04/2016
Local: ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GENI XXXXXXXXX XXXXXXXX
Endereço: XXX XXXXXX XXXXXX, X/X
Horário de Abertura dos Portões: 13h30min Horário de fechamento dos Portões: 13h45min Horário de início das Provas: 14h
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:33819FCA
Cargo | Sala | Nome | Inscrição |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 01 | XXXX XXXXX DE SISTEMA AIRES | 26509 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 01 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 26431 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 01 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 26512 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 01 | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 26440 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 01 | XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXXX | 26418 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 01 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 26437 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 01 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 26507 |
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº11/2016
Iporã, 19 de Abril de 2016.
XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8D959EF6
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE 01/2016 locatário: MUNICIPIO DE ITAPERUÇU LOCADOR: JACIR CORDEIRO DE JESUS
OBJETO: Locação de imóvel (aluguel social) VALOR: r$3.600,00(tres mil e seiscentos reais) DO PRAZO: 29/02/2017
Publicado por:
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Licitação/Modalidade: TOMADA DE PREÇOS, nº 002/2016; Proc. Adm: 010/2016; Objeto: Contratação de empresa para Execução de Muro e Grade de fechamento e Pavimentação na Obra da Proinfância
– Super Creche, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Centro, no Município de Itambaracá. O Município de Itambaracá torna pública a adjudicação e homologação do procedimento licitatório em epígrafe à empresa A & B XXXXX PLANEJAMENTOS EIRELI - ME, CNPJ:
19.182.685/0001-62, com o valor Global de R$ 75.944,84 (setenta e cinco mil e novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Por fim, fica expressamente convocada a proponente acima classificada para a assinatura do Contrato, nos termos do Art. 64, caput, da Lei nº 8.666/93, sob as penalidades da Xxx.
Xxxxxxxxxx PR, 18 de abril de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F685D412
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº199/2016 DE 18 DE ABRIL DE 2016.
SÚMULA: Institui Ponto Facultativo no Município de Itaperuçu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUÇU, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. - Fica instituído Ponto Facultativo no Município de Itaperuçu, o dia 22 de Abril (sexta-feira), em virtude do feriado do Dia de Tiradentes.
Art. 2º - Este Decreto não se aplica aos serviços de saúde e coleta de lixo, que por serem considerados essenciais, funcionarão em horário de expediente normal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete de Prefeito Municipal de Itaperuçu, 18 de Abril de 2016.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:C4C5AC8D
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2016
MODALIDADE: Pregão Presencialnº15/2016 CONTRATANTE: Município de Itaperuçu CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Veículos Me CNPJ: 01.681.152/0001-60
OBJETO: Aquisição de 2 (dois) Veiculo Automotor zero quilometro, 1 tipo Mini Van e 1 tipo passeio, ano e modelo ultima versão.
VALOR GLOBAL: R$ 104.325,00 (cento e quatro mil trezentos e vinte e cinco reais)
DATA DA ASSINaTURA:12 de ABRIL de 2016.
VIGÊNCIA: 90 DIAS.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:1E0B0EAE
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2016
MODALIDADE: Pregão Presencialnº19/2016 CONTRATANTE: Município de Itaperuçu CONTRATADO: MECÂNICA G.G.C LTDA ME CNPJ: 07.725.896/0001-15
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de mecânica, elétrica, hidráulica, alinhamento, balanceamento e cambagem, em veículos oficiais pertencentes à frota do município, num total de 1440 horas.
VALOR GLOBAL:R$ 191.520,00 (Cento e noventa e um mil quinhentos e vinte reais)
VALOR DA HORA: R$ 133,00 (CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS)
DATA DA ASSINATURA:12 de ABRIL de 2016.
VIGÊNCIA: 31 de dezembro 2016
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:D5FA5034
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 152/2016 DE 12 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx, RESOLVE:
Art.1º- Exonerar a servidora Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx portadora do RG Nº 8.465.041-2/PR, ocupante do cargo de Conselheira tutelar Suplente, conforme Portaria de nomeação Nº 84/2016, Art.1º de 11 de Fevereiro de 2016.
Art.2°- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01/04/2016.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
NENEU XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:38316722
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº27/2016 PROCESSO Nº28/2016
O Município de Itaperuçu torna público aos interessados a convocação para participação de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para “Aquisição de Makadame/Saibro, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM”, de acordo com as especificações constantes conforme anexos deste edital.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2016
SESSÃO DE ENTREGA DE ENVELOPES E JULGAMENTO: Dia
04 de maio de 2016, às 09:hs30min.
Os interessados poderão obter o edital na integra junto ao Departamento de Licitações do Município, mediante solicitação via xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx . Entretanto, a participação no certame dependerá do atendimento aos requisitos legais inerentes a esta modalidade de licitação. Maiores informações através do telefone: (00) 0000-0000, nos dias úteis, das 8:00 às 11:00 e das 13:00
às 17:00 horas.
Itaperu 18 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:BB0EB824
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2016 PROCESSO Nº39/2016
O Município de Itaperuçu torna público aos interessados a convocação para participação de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para ”Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado” de acordo com as especificações constantes conforme anexos deste edital.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2016
SESSÃO DE ENTREGA DE ENVELOPES E JULGAMENTO: Dia
de 04 de maio de 2016, às 14:hs30min.
Os interessados poderão obter o edital na integra junto ao Departamento de Licitações do Município, mediante solicitação via xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx . Entretanto, a participação no certame dependerá do atendimento aos requisitos legais inerentes a esta modalidade de licitação. Maiores informações através do telefone: (00) 0000-0000, nos dias úteis, das 8:00 às 11:00 e das 13:00
às 17:00 horas.
Itaperuçu, 19 de abril de 2016.
ELIANE DO ROCIO A. CECCON
Pregoeira
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:18B3A926
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAÍ
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 024/2016
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2016.
OBJETO: Gêneros alimentícios para usuários do Hospital Municipal e para a Merenda escolar da Rede Municipal de Ensino.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ivaí. CONTRATADO: Supermercado Triângulo de Ivaí Ltda. Valor global: R$ 885,60.
FUNDAMENTO LEGAL: incisos IV e V do artigo 24 da Lei Federal 8.666/1993.
RATIFICADA EM 19/04/2016.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:8C38C6AE
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO 073/2016 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 024/2016
EXTRATO DO CONTRATO 073/2016
§Único – artigo 61 – Lei 8.666/93.
Origem: Dispensa de Licitação nº 024/2016.
FUNDAMENTO LEGAL: incisos IV e V do artigo 24 da Lei Federal 8.666/1993.
OBJETO: Gêneros alimentícios para usuários do Hospital Municipal e para a Merenda escolar da Rede Municipal de Ensino.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ivaí. CONTRATADO: Supermercado Triângulo de Ivaí Ltda. Valor global: R$ 885,60.
VIGÊNCIA: 20.04.2016 a 19.06.2016. DATA DA ASSINATURA: 19.04.2016.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
SUPERMERCADO TRIÂNGULO DE IVAÍ LTDA.
Contratada
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:FF4ECAAC
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 024/2016 DO PREGÃO PRESENCIAL 023/2016
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 024/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016
(Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/2002) Tipo de licitação: MENOR PREÇO.
OBJETO: Materiais de limpeza e higiene para o desenvolvimento das atividades com as Famílias beneficiários do Programa Bolsa Família atendidos pelo CRAS - Centro de Referência da Assistência Social PARTICIPANTES E ADJUDICADOS: AG Rossato Distribuidora – Me - R$ 5.815,80, Multicenter e Digicolor Atacado – Me - R$ 4.755,92, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e Bueno Ltda. - R$ 250,00, L & L Cavassim Ltda. - Me - R$ 7.487,76 e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Me - R$ 394,60.
Valor global: R$ 18.704,08. Dotação orçamentária:
0902082430801205333903000777 2510
HOMOLOGAÇÃO: 19.04.2016.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:2CB52132
centavos), pelo período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º – O subsídio do Vice-Prefeito de Jaguapitã, Estado do Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 3.000,78 (três mil e setenta e oito centavos), pelo período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 020/2016 - PREGÃO PRESENCIAL 019/2016
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 020/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2016
(Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/2002) Tipo de licitação: MENOR PREÇO.
OBJETO: 1.520 kits de uniformes escolares serigrafados para estudantes da rede municipal de ensino.
PARTICIPANTES E HABILITADOS: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx EPP; E & E Confecções Ltda.-Me, Alvo Confecções Ltda. EPP e Terezinha Zaias Zaroski & Cia Ltda. EPP.
ADJUDICADO: Terezinha Zaias Zaroski & Cia Ltda. EPP. Valor unitário: R$ 133,80.
Valor global: R$ 203.376,00. Dotação orçamentária:
0601123651202203033903200000 1350
0601123651202203033903200103 1360
0601123651202203033903200104 1370
HOMOLOGAÇÃO: 19.04.2016.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
dezembro de 2020.
Art. 4º – O subsídio dos Secretários Municipais de Jaguapitã, Estado do Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 2.778,00 (dois mil, setecentos e setenta e oito reais), pelo período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 5º – A atualização monetária dos subsídios previstos nos artigos acima serão revistos na mesma época e com base nos mesmos percentuais estabelecidos para os Servidores Públicos Municipais.
Art. 6º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, postergando seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2017.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 19 de abril de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E09693EB
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:D11EEB46
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ LEI N° 007/2016
Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais de Jaguapitã, Estado do Paraná, para o período da Legislatura de 2017 a 2020, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica, vetou, ato contínuo a Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná rejeitou o veto, nos termos do parágrafo 5º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Jaguapitã, e ainda no parágrafo 2º do artigo 189 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã. Após o novo envio o Prefeito Municipal deixou decorrer o prazo in albis, e a não promulgou, e eu, Vereador Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos do parágrafo 7º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Jaguapitã, e ainda no parágrafo 3º do artigo 189 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã, e por analogia o parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição Federal, PROMULGO a seguinte:
LEI
Art. 1º – Fica por esta Lei fixado o subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários, do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná, para o período da Legislatura de 2017 a 2020, em conformidade com o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, e o inciso XX do artigo 32, e parágrafos 3º e 5º do artigo 60, ambos da Lei Orgânica do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná.
Art. 2º – O subsídio do Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 18.438,74 (dezoito mil e quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e quatro
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ LEI N° 008/2016
Fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, para o período da Legislatura de 2017 a 2020, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica, vetou, ato contínuo a Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná rejeitou o veto, nos termos do parágrafo 5º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Jaguapitã, e ainda no parágrafo 2º do artigo 189 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã. Após o novo envio o Prefeito Municipal deixou decorrer o prazo in albis, e a não promulgou, e eu, Vereador Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos do parágrafo 7º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Jaguapitã, e ainda no parágrafo 3º do artigo 189 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã, e por analogia o parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição Federal, PROMULGO a seguinte:
LEI
Art. 1º – Fica por esta Lei fixado o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, para o período da Legislatura de 2017 a 2020, em conformidade com o artigo 29, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal, o inciso XX do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná.
Art. 2º – O subsídio de cada um dos Vereadores de Jaguapitã, Estado do Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 2.721,10 (dois mil e setecentos e vinte e um reais e dez centavos), pelo período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º – O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 4.081,65 (quatro mil e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), pelo período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º – A cada falta não justificada, nas sessões ordinárias, será descontado do vereador faltante a importância correspondente a 25% (vinte cinco por cento) de seu subsídio.
Parágrafo único – As faltas nas sessões ordinárias do mês poderão ser justificadas com atestado médico em caso de doença, com atestado de óbito em caso de luto na família e por imperiosa necessidade profissional, com documento altamente probatório, bem como outros motivos justificados, sendo que nestes últimos casos, fica a cargo da Mesa Executiva o abona da falta, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã e Lei Orgânica do Município de Jaguapitã.
Art. 5º – A atualização monetária dos subsídios previstos nos artigos acima serão revistos na mesma época e com base nos mesmos percentuais estabelecidos para os Servidores Públicos Municipais.
Art. 6º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, postergando seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2017.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 19 de abril de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente
um por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã.
Art. 4º – O índice de recomposição dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 1° desta Lei, será pago em parcela única, devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2016, e pago na folha de pagamento do mês de março de 2016.
Art. 5º – Os índices de recomposição e reajuste dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos nos artigos 2º e 3º desta Lei serão concedidos em uma única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de março de 2016, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2016.
Art. 6º – Os pagamentos das recomposições e reajustes serão incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, determinado por Decreto do Poder Legislativo, verificada a existência de recursos financeiros.
Art. 7º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 19 de abril de 2016.
Publicado por:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:7933D2EF
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ LEI N° 009/2016
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:38C7E1F8
Concede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica, vetou, ato contínuo a Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná rejeitou o veto, nos termos do parágrafo 5º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Jaguapitã, e ainda no parágrafo 2º do artigo 189 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã. Após o novo envio o Prefeito Municipal deixou decorrer o prazo in albis, e a não promulgou, e eu, Vereador Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos do parágrafo 7º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Jaguapitã, e ainda no parágrafo 3º do artigo 189 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã, e por analogia o parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição Federal, PROMULGO a seguinte:
LEI
Art. 1º – Aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), fica concedida a recomposição salarial de 7,39% (sete ponto trinta e nove por cento), segundo INPC/IBGE, relativa às perdas inflacionárias acumuladas no período de maio de 2015 a janeiro de 2016, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal, a conceder recomposição salarial de 7,39% (sete ponto trinta e nove por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de maio de 2015 a janeiro de 2016, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 3º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal a conceder reajuste salarial de 2,61% (dois ponto sessenta e
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PORTARIA N° 010/2016
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Regimentais...
RESOLVE
DETERMINAR, recesso no dia 21/04/2016 até dia 24/04/2016, (quinta-feira a domingo), não havendo expediente na Câmara Municipal de Jaguapitã, em razão do feriado de Tiradentes na quinta- feira, retomando as atividades na secretaria na segunda-feira.
Publique-se Registre-se Cumpra-se Comunique-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 19 de abril de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:632BA4A5
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2016
SÚMULA: TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR – CAPES, E O MUNIICPIO DE JAGUAPITÃ, PARANÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Fica referendado o Termo de compromisso mantenedor do Pólo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, para oferta de cursos de acordo com os referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distancia do Ministério da Educação – MEC.
Art. 2º- O presente termo de Compromisso que entre si celebram a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, e o Município de Jaguapitã, Paraná.
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 19 dias do mês de abril de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente
345 - 3.1.90.94.00.00 | 01000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 1.500,00 |
346 - 3.1.90.94.00.00 | 01303 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 1.500,00 |
Total Redução: | 39.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jaguapitã , em 01/04/2016.
CIRO BRASIL R. XX XXXXXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Contadora
CRC PR 049944/O-5
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:49B4818F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
Publicado por:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:43BEE7DA
GOVERNO MUNICIPAL DECRETO Nº 20-2016
CNPJ 75.457.341/0001-90
Exercício: 2016
Decreto nº 20/2016 de 01/04/2016
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 49/2015 de 15/12/2015.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA LEI Nº 3214, DE 14 DE ABRIL DE 2016
Súmula: Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do CMEI Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito Municipal, a APMF Associação de Pais, Mestres e Funcionários do CMEI Lia Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 23.784.072/0001-72.
Parágrafo único – A Associação ora declarada de utilidade pública deverá, a cada ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal relatório circunstanciado de suas atividades, para fins de cumprimento ao disposto no artigo terceiro da Lei Municipal nº 2804, de 07 de Janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Suplementação | |||
04 | SECRETARIA DE FINANÇAS | ||
04.020 | DIVISÃO DE TESOURARIA | ||
04.020.28.846.0000.0.002. | Contribuição ao PASEP | ||
56 - 3.3.90.47.00.00 | 01512 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 1.000,00 |
10 | SECRETARIA DE SAUDE | ||
10.010 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||
10.010.10.301.0010.2.034. | Manutenção dos Serviços de Saúde - Atenção Básica | ||
286 - 3.1.90.13.00.00 | 01000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 25.000,00 |
287 - 3.1.90.13.00.00 | 01303 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 10.000,00 |
10.010.10.301.0010.2.197. | MANUTENCAO DOS SERVICOS DE SAUDE - SAUDE BUCAL | ||
340 - 3.1.90.11.00.00 | 01303 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL | 3.000,00 |
CIVIL | |||
Total Suplementação: | 39.000,00 |
Redução | |||
04 | SECRETARIA DE FINANÇAS | ||
04.020 | DIVISÃO DE TESOURARIA | ||
04.020.28.846.0000.0.002. | Contribuição ao PASEP | ||
54 - 3.3.90.47.00.00 | 01000 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 1.000,00 |
10 | SECRETARIA DE SAUDE | ||
10.010 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||
10.010.10.301.0010.2.034. | Manutenção dos Serviços de Saúde - Atenção Básica | ||
284 - 3.1.90.11.00.00 | 01303 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 10.000,00 |
306 - 3.3.90.39.00.00 | 01000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 25.000,00 |
10.010.10.301.0010.2.197. | MANUTENCAO DOS SERVICOS DE SAUDE - SAUDE BUCAL |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Publicado por: Xxxxxx da Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:758B3E70
GABINETE
DECRETO N° 22006, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, devidamente autorizado pela Lei n° 3195 de 31 de Março de 2016 para o Programa Crescer em Família, referente inclusão na LOA.
A Prefeita Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 143.000,00(Cento e Quarenta e Três Mil Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
10 Secretaria Municipal de Inclusão e Ação Social | |
10.04 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
08.243.0013.6.086 Programa Crescer em Família – Convênio nº 119/15 | |
805: 3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo | R$ 13.000,00 |
806: 3.3.90.30.00.00.1934 – Material de Consumo | R$ 30.243,00 |
807: 3.3.90.39.00.00.1934 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 36.800,00 |
808: 4.4.90.52.00.00.1934 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 62.957,00 |
TOTAL | R$ 143.000,00 |
Considerando o Comunicado Interno nº 258/16, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,
D E C R E T A:
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de Arrecadação da fonte 1000 | R$ 13.000,00 |
O Excesso de Arrecadação da fonte 1934 | R$ 130.000,00 |
TOTAL | R$ 143.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 12 de Abril de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 12 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica EXONERADO (A), ex-ofício, a partir de 01.05.16, do cargo que exercia em Comissão, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a):
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX CIRG Nº 3.482.636-6/PR
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE SECRETARIA SÍMBOLO CC-8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01.05.16.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:A9812425
GABINETE
DECRETO N° 22011, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Exonera do Cargo em Comissão de Assessor de Secretaria, a partir de 01.05.16, o servidor XXXXXX XXXXX XXXXX.
A Prefeita Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no inciso XI, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Comunicado Interno nº 258/16, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADO (A), ex-ofício, a partir de 01.05.16, do cargo que exercia em Comissão, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a):
XXXXXX XXXXX XXXXX CIRG Nº 10.382.276-9/PR
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE SECRETARIA SÍMBOLO CC-8
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01.05.16.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxx da Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:7346B0B3
GABINETE
DECRETO N° 22013, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Exonera do Cargo em Comissão de Assessor de Secretaria, a partir de 01.05.16, o servidor XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX.
A Prefeita Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no inciso XI, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:50F9C07A
GABINETE
DECRETO N° 22014, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Exonera do Cargo em Comissão de Assessor de Secretaria, a partir de 01.05.16, a servidora XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX.
A Prefeita Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no inciso XI, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Comunicado Interno nº 258/16, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADO (A), ex-ofício, a partir de 01.05.16, do cargo que exercia em Comissão, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a):
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX CIRG Nº 5.617.590-3/PR
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE SECRETARIA SÍMBOLO CC-8
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTE
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01.05.16.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:A2021436
GABINETE
DECRETO N° 22015, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Exonera do Cargo em Comissão de Assessor de Secretaria, a partir de 01.05.16, a servidora XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
A Prefeita Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no inciso XI, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Comunicado Interno nº 258/16, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADO (A), ex-ofício, a partir de 01.05.16, do cargo que exercia em Comissão, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a):
XXXXXXXXX XXXXXXX GANZERT CIRG Nº 10.060.860-0/PR
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE SECRETARIA SÍMBOLO CC-8
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01.05.16.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Súmula: Exonera do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Serviços Gerais e Patrimônio, a partir de 01.05.16, o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
A Prefeita Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no inciso XI, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Comunicado Interno nº 258/16, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADO (A), ex-ofício, a partir de 01.05.16, do cargo que exercia em Comissão, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a):
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CIRG Nº 53077591-5/PR
CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS E PATRIMÔNIO
SÍMBOLO CC-4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01.05.16.
Publicado por: Xxxxxx da Silveira Maurer Código Identificador:8B4E08C2
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Abril de 2016.
GABINETE
DECRETO N° 22016, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Exonera do Cargo em Comissão de Assessor de Secretaria, a partir de 01.05.16, a servidora SABRINA DE CAMPOS MARKOWICZ.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:A4E5EE83
GABINETE
A Prefeita Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no inciso XI, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Comunicado Interno nº 258/16, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADO (A), ex-ofício, a partir de 01.05.16, do cargo que exercia em Comissão, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a):
SABRINA DE CAMPOS MARKOWICZ CIRG Nº 12.337.672-2/PR
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE SECRETARIA SÍMBOLO CC-8
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01.05.16.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Abril de 2016.
DECRETO N° 22018, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Exonera do Cargo em Comissão de Assessor de Secretaria, a partir de 01.05.16, o servidor THOMAZ AUGUSTO SANTOS KASEKER.
A Prefeita Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no inciso XI, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Comunicado Interno nº 258/16, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADO (A), ex-ofício, a partir de 01.05.16, do cargo que exercia em Comissão, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a):
THOMAZ AUGUSTO SANTOS KASEKER CIRG Nº 13.213.870-2/PR
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE SECRETARIA SÍMBOLO CC-8
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTE
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:F7610B57
GABINETE
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01.05.16.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Abril de 2016.
DECRETO N° 22017, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
794: 3.3.91.97.00.00.1939 – Aporte para Cobertura do Passivo Atuarial do RPPS | R$ 4.070,00 |
08.244.0012.2231 Programa Aprimora Rede | |
795: 3.3.90.30.00.00.1936 – Material de Consumo | R$ 2.000,00 |
08.244.0012.2232 Bloco da Gestão do SUAS - FNAS | |
796: 3.3.90.14.00.00.1937 – Diárias – Pessoal Civil | R$ 2.000,00 |
797: 3.3.90.30.00.00.1937 – Material de Consumo | R$ 10.000,00 |
798: 3.3.90.39.00.00.1937 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 5.000,00 |
799: 4.4.90.52.00.00.1937 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 19.100,00 |
08.244.0012.2233 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - FNAS | |
800: 3.3.90.14.00.00.1940 – Diárias – Pessoal Civil | R$ 3.000,00 |
801: 3.3.90.30.00.00.1940 – Material de Consumo | R$ 47.105,00 |
802: 3.3.90.39.00.00.1940 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 99.060,00 |
803: 4.4.90.52.00.00.1940 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 58.205,00 |
08.244.0012.2234 Programa BPC – Benefício de Prestação Continuada | |
804: 3.3.90.30.00.00.1941 – Material de Consumo | R$ 2.000,00 |
TOTAL | R$ 855.290,00 |
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:97157AC3
GABINETE
DECRETO N° 22019, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Demite a partir de 23.04.16, a servidora IRENE CHICANOSKI.
A Prefeita Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
• Considerando o Requerimento protocolado sob nº 1011/16, de 24 de Março de 2016;
• Considerando o Comunicado Interno nº 259/16, do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração;
D E C R E T A :
Art. 1° – Fica DEMITIDA, a pedido, a partir de 23.04.2016, a servidora abaixo relacionada:
NOME | CIRG N° | CARGO |
IRENE CHICANOSKI | 8.984.844-0/PR | COZINHEIRA |
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:C3419560
GABINETE
DECRETO N° 22005, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei n° 3207 de 06 de Abril de 2016 para execução dos recursos instituída pela Portaria MDS nº 113/2015 (Blocos de Financiamento e Programas).
A Prefeita Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
10 Secretaria Municipal de Inclusão e Ação Social | |
10.05 Fundo Municipal de Assistência Social | |
08.244.0012.2229 Bloco da Proteção Social Básica – FNAS | |
779: 3.1.90.11.00.00.1935 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 45.000,00 |
780: 3.1.91.13.00.00.1935 – Obrigações Patronais | R$ 6.700,00 |
781: 3.3.90.30.00.00.1935 – Material de Consumo | R$ 66.000,00 |
782: 3.3.90.36.00.00.1935 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ 500,00 |
783: 3.3.90.39.00.00.1935 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 242.300,00 |
784: 3.3.91.97.00.00.1935 – Aporte para Cobertura do Passivo Atuarial do RPPS | R$ 3.000,00 |
08.244.0012.2230 Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade - FNAS | |
785: 3.1.90.11.00.00.1938 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 100,00 |
786: 3.1.91.13.00.00.1938 – Obrigações Patronais | R$ 50,00 |
787: 3.3.90.30.00.00.1938 – Material de Consumo | R$ 25.000,00 |
788: 3.3.90.39.00.00.1938 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 119.400,00 |
789: 3.3.91.97.00.00.1938 – Aporte para Cobertura do Passivo Atuarial do RPPS | R$ 50,00 |
08.244.0012.6087 Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade - FNS | |
790: 3.1.90.11.00.00.1939 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 37.000,00 |
791: 3.1.91.13.00.00.1939 – Obrigações Patronais | R$ 5.470,00 |
792: 3.3.90.30.00.00.1939 – Material de Consumo | R$ 39.200,00 |
793: 3.3.90.39.00.00.1939 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 13.980,00 |
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 855.290,00(Oitocentos e Cinquenta e Cinco Mil, Duzentos e Noventa Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de arrecadação da fonte 1935, conta 30.239-2 | R$ 363.500,00 |
O Excesso de arrecadação da fonte 1938, conta 30.237-6 | R$ 144.600,00 |
O Excesso de arrecadação da fonte 1939, conta 30.236-8 | R$ 99.720,00 |
O Excesso de arrecadação da fonte 1936, conta 30.232-5 | R$ 2.000,00 |
O Excesso de arrecadação da fonte 1937, conta 30.235-X | R$ 36.100,00 |
O Excesso de arrecadação da fonte 1940, conta 30.234-1 | R$ 207.370,00 |
O Excesso de arrecadação da fonte 1941, conta 30.233-3 | R$ 2.000,00 |
TOTAL | R$ 855.290,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 12 de Abril de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 12 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:C0359A88
GABINETE
DECRETO N° 21996, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, devidamente autorizado pela Lei n° 3206 de 06 de Abril de 2016, referente aquisição de Patrulha Mecanizada.
A Prefeita Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 292.750,00(Duzentos e Noventa e Dois Mil, Setecentos e Cinquenta Reai), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
13 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente | |
13.04 Departamento de Organização e Desenvolvimento Rural | |
20.606.0020.2227 – Aquisição de Patrulha Mecanizada (C.R. 1.009.421- 78/2013/MAPA) | |
744: 3.3.20.93.00.00.3905 – Indenizações e Restituições | R$ 49.000,00 |
745: 4.4.50.52.00.00.3905 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 243.750,00 |
TOTAL | R$ 292.750,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Superávit Financeiro da fonte 905 – conta CEF 647.041-3 | R$ 292.750,00 |
TOTAL | R$ 292.750,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 12 de Abril de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 12 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:AB89DCEB
GABINETE
DECRETO N° 21997, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei n° 3199 de 31 de Março de 2016 para o Programa Crescer em Família.
A Prefeita Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.330,00(Três Mil, Trezentos e Trinta Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
10 Secretaria Municipal de Inclusão e Ação Social | |
10.04 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | |
08.243.0013.6.081 Programa Crescer em Família | |
348: 3.3.20.93.00.00.1887 – Indenizações e Restituições | R$ 1.500,00 |
349: 3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo | R$ 1.480,00 |
350: 4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 350,00 |
TOTAL | R$ 3.330,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O excesso de arrecadação da fonte 887 | R$ 1.500,00 |
O excesso de arrecadação da fonte 1000 | R$ 1.830,00 |
TOTAL | R$ 3.330,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 12 de Abril de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 12 de Abril de 2016.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 12 de Abril de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 12 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:3301B612
GABINETE
DECRETO N° 21999, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei n° 3201 de 31 de Março de 2016 para o Programa Liberdade Cidadã.
A Prefeita Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.214,00(Dois Mil, Duzentos e Quatorze Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
10 Secretaria Municipal de Inclusão e Ação Social | |
10.04 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | |
08.243.0013.6.080 Programa Liberdade Cidadã | |
345: 3.3.20.93.00.00.1889 – Indenizações e Restituições | R$ .500,00 |
346: 4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 1.714,00 |
TOTAL | R$ 2.214,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:297DE5F3
GABINETE
O excesso de arrecadação da fonte 889 | R$ .500,00 |
O excesso de arrecadação da fonte 1000 | R$ 1.714,00 |
TOTAL | R$ 2.214,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 12 de Abril de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 12 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
DECRETO N° 21998, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, devidamente autorizado pela Lei n° 3200 de 31 de Março de 2016 para o Programa Crescer em Família.
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:60A18428
GABINETE
A Prefeita Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.440,87(Trinta Mil, Quatrocentos e Quarenta Reais e Oitenta e Sete Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
10 Secretaria Municipal de Inclusão e Ação Social | |
10.04 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | |
08.243.0013.6.081 Programa Crescer em Família | |
746: 3.3.20.93.00.00.3887 – Indenizações e Restituições | R$ 14.000,00 |
747: 4.4.90.52.00.00.3887 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 16.440,87 |
TOTAL | R$ 30.440,87 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
DECRETO N° 22000, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, devidamente autorizado pela Lei n° 3202 de 31 de Março de 2016 para o Programa Liberdade Cidadã.
A Prefeita Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
10 Secretaria Municipal de Inclusão e Ação Social | |
10.04 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | |
08.243.0013.6.081 Programa Crescer em Família | |
748: 3.3.20.93.00.00.3889 – Indenizações e Restituições | R$ 3.100,00 |
749: 4.4.90.52.00.00.3889 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 700,00 |
TOTAL | R$ 3.800,00 |
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.440,87(Trinta Mil, Quatrocentos e Quarenta Reais e Oitenta e Sete Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
O Superávit Financeiro da fonte 887 | R$ 30.440,87 |
TOTAL | R$ 30.440,87 |
10 Secretaria Municipal de Inclusão e Ação Social | |
10.05 Fundo Municipal de Assistência Social | |
08.241.0012.2044 Programa PSB Convivência com Idosos – PBV II | |
751: 3.3.20.93.00.00.3858 – Indenizações e Restituições | R$ 1.161,57 |
08.242.0012.2045 Programa PSE – Piso de Transição de Média Complexidade | |
752: 3.3.20.93.00.00.3857 – Indenizações e Restituições | R$ 3.800,00 |
08.243.0012.6048 Programa PSE – Piso de Transição de Alta Complexidade I – Criança/Adolescente | |
753: 3.1.90.11.00.00.3853 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 7.000,04 |
754: 3.3.20.93.00.00.3853 – Indenizações e Restituições | R$ 2.600,00 |
755: 3.1.91.13.00.00.3853 – Obrigações Patronais | R$ 614,26 |
08.243.0012.6084 Programa BPC na Escola – Questionário a ser Aplicado | |
756: 3.3.20.93.00.00.3915 – Indenizações e Restituições | R$ 82,81 |
08.244.0012.2047 Programa PBV III – Equipe Volante | |
757: 3.3.20.93.00.00.3854 – Indenizações e Restituições | R$ 3.400,00 |
758: 3.1.91.13.00.00.3854 – Obrigações Patronais | R$ 2.147,58 |
759: 3.3.91.97.00.00.3854 – Aporte para Cobertura do Passivo Atuarial do RPPS | R$ 731,64 |
08.244.0012.2048 IGD do SUAS | |
760: 3.3.20.93.00.00.3856 – Indenizações e Restituições | R$ 1.500,00 |
761: 3.3.90.30.00.00.3856 – Material de Consumo | R$ 1.843,68 |
08.244.0012.2049 Programa PSE – Piso Fixo de Média Complexidade – CREAS/MSE | |
762: 3.3.20.93.00.00.3859 – Indenizações e Restituições | R$ 21.000,00 |
763: 3.1.91.13.00.00.3859 – Obrigações Patronais | R$ 50,00 |
764: 3.3.90.39.00.00.3859 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 1.203,80 |
08.244.0012.6045 Programa PSB – Piso Básico Fixo - CRAS | |
765: 3.3.20.93.00.00.3860 – Indenizações e Restituições | R$ 6.300,00 |
08.244.0012.6046 Programa FNAS Gestão Descentralizada Bolsa Família - IGD | |
766: 3.3.20.93.00.00.3885 – Indenizações e Restituições | R$ 39.000,00 |
767: 3.3.90.30.00.00.3885 – Material de Consumo | R$ 14.096,00 |
768: 3.3.90.39.00.00.3885 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 4.943,33 |
TOTAL | R$ 111.474,71 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Superávit Financeiro da fonte 889 | R$ 3.800,00 |
TOTAL | R$ 3.800,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 12 de Abril de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 12 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:AD9F1463
GABINETE
DECRETO N° 22001, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, devidamente autorizado pela Lei n° 3205 de 06 de Abril de 2016, referente aquisição de materiais de consumo e equipamentos para o Pastifício Municipal.
A Prefeita Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 42.600,00(Quarenta e Dois Mil e Seiscentos Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
10 Secretaria Municipal de Inclusão e Ação Social | |
10.02 Departamento de Direção Geral da Ação Social | |
08.244.0011.2.041 Serviços de Administração Social | |
297: 3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo | R$ 16.000,00 |
303: 4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 26.600,00 |
TOTAL | R$ 42.600,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de Arrecadação da fonte 1000 | R$ 42.600,00 |
TOTAL | R$ 42.600,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 12 de Abril de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 12 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:55C53EC3
GABINETE
DECRETO N° 22002, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, devidamente autorizado pela Lei n° 3208 de 06 de Abril de 2016, referente a transferência de Recursos de Programas.
A Prefeita Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 111.474,71(Cento e Onze Mil, Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta e Um Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Superávit Financeiro da fonte 3858, conta 21.025-0 | R$ 1.161,57 |
O Superávit Financeiro da fonte 3857, conta 21.029-3 | R$ 3.800,00 |
O Superávit Financeiro da fonte 3853, conta 21.024-2 | R$ 10.214,30 |
O Superávit Financeiro da fonte 3915, conta 28.796-2 | R$ 82,81 |
O Superávit Financeiro da fonte 3854, conta 21.027-7 | R$ 6.279,22 |
O Superávit Financeiro da fonte 3856, conta 21.023-4 | R$ 3.343,68 |
O Superávit Financeiro da fonte 3859, conta 21.052-8 | R$ 22.253,80 |
O Superávit Financeiro da fonte 3860, conta 21.033-1 | R$ 6.300,00 |
O Superávit Financeiro da fonte 3885, conta 21.022-6 | R$ 58.039,33 |
TOTAL | R$ 111.474,71 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 12 de Abril de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 12 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:587AC95C
GABINETE
DECRETO N° 22003, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, devidamente autorizado pela Lei n° 3194 de 31 de Março de 2016, para aquisição de Veículos do Recurso do Transporte Sanitário.
A Prefeita Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00(Cento e Vinte Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
11 Fundo Municipal de Saúde | |
11.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde | |
10.301.0032.2060 – Programa APSUS | |
748: 4.4.90.52.00.00.1500 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 120.000,00 |
TOTAL | R$ 120.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
Provável Excesso de Arrecadação da fonte 500, conta bancária 30.192-2, Banco do Brasil | R$ 120.000,00 |
TOTAL | R$ 120.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:EFABE919
GABINETE
financeiros a partir de 12 de Abril de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 12 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:608EE249
GABINETE
DECRETO N° 22004, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, devidamente autorizado pela Lei n° 3209 de 06 de Abril de 2016, referente a transferência de Recursos de Programas para cumprimento da Portaria MDS nº 113/2015 (Blocos de Financiamento e Programas).
A Prefeita Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.280,00(Sete Mil, Duzentos e Oitenta Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
DECRETO N° 22007, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, devidamente autorizado pela Lei n° 3196 de 31 de Março de 2016, referente aquisição e incorporação de corretivos agrícolas.
A Prefeita Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.500,00(Seis Mil e Quinhentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
13 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente | |
13.05 Departamento de Agropecuária | |
20.601.0023.2226 – PROGRAMA DE APOIO AO MANEJO E FERTILIDADE DO SOLO - 2013 | |
809: 3.3.90.30.00.00.1910 – Material de Consumo | R$ 4.000,00 |
810: 3.3.20.93.00.00.1910 – Indenizações e Restituições | R$ 2.500,00 |
TOTAL | R$ 6.500,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de Arrecadação da fonte 910 – conta nº 234-5 | R$ 6.500,00 |
TOTAL | R$ 6.500,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 12 de Abril de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 12 de Abril de 2016.
10 Secretaria Municipal de Inclusão e Ação Social | |
10.05 Fundo Municipal de Assistência Social | |
08.241.0012.2044 Programa PSB Convivência com Idosos – PBV II | |
769: 3.3.20.93.00.00.1858 – Indenizações e Restituições | R$ 50,00 |
08.242.0012.2045 Programa PSE – Piso de Transição de Média Complexidade | |
770: 3.3.20.93.00.00.1857 – Indenizações e Restituições | R$ 120,00 |
08.243.0012.6048 Programa PSE – Piso de Transição de Alta Complexidade I – Criança/Adolescente | |
771: 3.3.20.93.00.00.1853 – Indenizações e Restituições | R$ 500,00 |
08.243.0012.6084 Programa BPC na Escola – Questionário a ser Aplicado | |
772: 3.3.20.93.00.00.1915 – Indenizações e Restituições | R$ 10,00 |
08.244.0012.2047 Programa PBV III – Equipe Volante | |
773: 3.3.20.93.00.00.1854 – Indenizações e Restituições | R$ 500,00 |
08.244.0012.2048 IGD do SUAS | |
774: 3.3.20.93.00.00.1856 – Indenizações e Restituições | R$ 200,00 |
08.244.0012.2049 Programa PSE – Piso Fixo de Média Complexidade – CREAS/MSE | |
775: 3.3.20.93.00.00.1859 – Indenizações e Restituições | R$ 1.000,00 |
08.244.0012.6045 Programa PSB – Piso Básico Fixo - CRAS | |
776: 3.3.20.93.00.00.1860 – Indenizações e Restituições | R$ 700,00 |
08.244.0012.6046 Programa FNAS Gestão Descentralizada Bolsa Família - IGD | |
777: 3.3.20.93.00.00.1885 – Indenizações e Restituições | R$ 3.500,00 |
08.244.0012.6079 – Programa PBV – Piso Básico Variável - SCFV | |
778: 3.3.20.93.00.00.1899 – Indenizações e Restituições | R$ 700,00 |
TOTAL | R$ 7.280,00 |
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:0421D384
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de Arrecadação da fonte 1858, conta 21.025-0 | R$ 50,00 |
O Excesso de Arrecadação da fonte 1857, conta 21.029-3 | R$ 120,00 |
O Excesso de Arrecadação da fonte 1853, conta 21.024-2 | R$ 500,00 |
O Excesso de Arrecadação da fonte 1915, conta 28.796-2 | R$ 10,00 |
O Excesso de Arrecadação da fonte 1854, conta 21.027-7 | R$ 500,00 |
O Excesso de Arrecadação da fonte 1856, conta 21.023-4 | R$ 200,00 |
O Excesso de Arrecadação da fonte 1859, conta 21.052-8 | R$ 1.000,00 |
O Excesso de Arrecadação da fonte 1860, conta 21.033-1 | R$ 700,00 |
O Excesso de Arrecadação da fonte 1885, conta 21.022-6 | R$ 3.500,00 |
O Excesso de Arrecadação da fonte 1899, conta 26.864-X | R$ 700,00 |
TOTAL | R$ 7.280,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 12 de Abril de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 12 de Abril de 2016.
GABINETE
DECRETO N° 22008, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, devidamente autorizado pela Lei n° 3197 de 31 de Março de 2016, referente aquisição e incorporação de corretivos agrícolas.
A Prefeita Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 66.516,32(Seiscentos e Seis Mil, Quinhentos e Dezesseis Reais e Trinta e Dois Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
13 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente | |
13.05 Departamento de Agropecuária | |
20.601.0023.2226 – PROGRAMA DE APOIO AO MANEJO E FERTILIDADE DO SOLO - 2013 | |
811: 3.3.90.30.00.00.3910 – Material de Consumo | R$ 64.000,00 |
813: 3.3.20.93.00.00.3910 – Indenizações e Restituições | R$ 2.516,32 |
TOTAL | R$ 66.516,32 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Superávit Financeiro da fonte 910 – conta nº 234-5 | R$ 66.516,32 |
TOTAL | R$ 66.516,32 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 12 de Abril de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 12 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:69983A52
GABINETE
DECRETO N° 22009, DE 12 DE ABRIL DE 2015.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, devidamente autorizado pela Lei n° 3198 de 31 de março de 2016, para Folha de Pagamento.
A Prefeita Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800.000,00(Oitocentos Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
05 Secretaria de Administração | |
05.02 Departamento de Recursos Humanos | |
04.128.0002.2010 Manutenção de Pessoal | |
812: 3.1.90.11.00.00.1507 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 800.000,00 |
TOTAL | R$ 800.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de Arrecadação da fonte 510 | R$ 800.000,00 |
TOTAL | R$ 800.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 12 de Abril de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:006CC1A7
GABINETE
DECRETO N° 22010, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Exonera do Cargo em Comissão de Assessor Especial de Secretaria, a partir de 01.05.16, a servidora CLAUDETE MACHADO CAMARGO.
A Prefeita Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no inciso XI, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
•Considerando o Comunicado Interno nº 258/16, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADO (A), ex-ofício, a partir de 01.05.16, do cargo que exercia em Comissão, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a):
CLAUDETE MACHADO CAMARGO
CIRG Nº 6.588.309-0/PR
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA
SÍMBOLO CC-7
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E AÇÃO SOCIAL
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01.05.16.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:4D3F3971
GABINETE
DECRETO N° 22012, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Exonera do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Direção do CAIC – Centro de Atendimento Integral à Criança, a partir de 01.05.16, o servidor JAIR AFONSO PORTES.
A Prefeita Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no inciso XI, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Comunicado Interno nº 258/16, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADO (A), ex-ofício, a partir de 01.05.16, do cargo que exercia em Comissão, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a):
JAIR AFONSO PORTES CIRG Nº 4.379.906-6/PR
CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DIREÇÃO DO CAIC – CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRAL À CRIANÇA
SÍMBOLO CC-4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01.05.16.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:EA19888B
GABINETE
LEI N° 3211, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para aquisição de máquina de fabricar gelo e lava-botas, referentes à aquisição de cozinha industrial.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.900,00 (Vinte e Oito Mil e Novecentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
13 - Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente | |
13 05 - Departamento de Agropecuária | |
20.606.0023.2228– Equipamentos para Agroindústria - Convênio nº 778202/2012/MDA | |
3.3.20.93.00.00.1891 – Indenizações e Restituições | R$ 28.600,00 |
4.4.90.52.00.00.1891 – Equipamentos e Material Permanente........ | R$ 300,00 |
TOTAL............................................................................................... | R$ 28.900,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de Arrecadação da fonte 891 - conta n° 213-2.................. | R$ 28.900,00 |
TOTAL................................................................................................. | R$ 28.900,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Abril de 2016.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 23.269,22 (Vinte e Três Mil, Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Vinte e Dois Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
13 - Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente | |
13 04 - Departamento de Organização e Desenvolvimento Rural | |
20.606.0020.2227– Aquisição de Patrulha Mecanizada (C.R. 1.009.421- 78/2013/MAPA) | |
3.3.20.93.00.00.1905 – Indenizações e Restituições | R$ 16.000,00 |
4.4.90.52.00.00.1905 – Equipamentos e Material Permanente........ | R$ 7.269,22 |
TOTAL............ | R$ 23.269,22 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de Arrecadação da fonte 905 - conta CEF n° 647.041-3... | R$ 23.269,22 |
TOTAL................ | R$ 23.269,22 |
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:1AB7CD1A
GABINETE
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
LEI N° 3212, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar referente prorrogação de Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza Pública.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes | |
14.02 – Departamento de Infraestrutura Urbana | |
15.451.0007.2.084 – Manutenção do Departamento de Infraestrutura Urbana | |
634: 3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................... | R$ 200.000,00 |
TOTAL.................... | R$ 200.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:BB7F7A11
GABINETE
DECRETO N° 22020, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
A Prefeita Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 69, inciso XI da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art.1° - Fica instituído, PONTO FACULTATIVO, o expediente, nas repartições públicas municipais, no âmbito do Poder Executivo, o dia 22 de Abril de 2016.
Art. 2º - A medida determinada no artigo 1° deste decreto não abrangerá os serviços que por sua natureza são considerados essenciais, não admitindo paralisação, cabendo a cada secretaria estabelecer escala especial para manter o atendimento ordinário.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes | |
14.02 – Departamento de Infraestrutura Urbana | |
15.451.0007.2.084 – Manutenção do Departamento de Infraestrutura Urbana | |
637: 4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente..................... | R$ 200.000,00 |
TOTAL....... | R$ 200.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Abril de 2016.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:00ED3DAA
GABINETE
LEI N° 3213, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para aquisição de Patrulha Mecanizada.
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:CAB11804
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE N° 049/2016
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL N° 179/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DA LAPA/PR, CNPJ Nº 76.020.452/0001-05, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SR. ADILSON JOSÉ DA FONSECA SANTAREN, (DELEGADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 21969, DE 31.03.2016).
CONTRATADA: MAURICIO MENDES RODRIGUES ME, CNPJ SOB N° 17.863.651/0001-08, REPRESENTADA POR SEU TITULAR. SR. MAURICIO MENDES RODRIGUES.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COM VEÍCULO E MOTORISTA PARA A SECRETARIA DE SAÚDE, ITEM 04.
VALOR GLOBAL: 61.200,00 (SESSENTA E HUM MIL E DUZENTOS REAIS)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11,01 – ASSISTÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0032.2054 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE – 15%
435:3.3.90.39.00.00.1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
DATA: 01/04/2016
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:72193698
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE N° 050/2016
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL N° 179/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DA LAPA/PR, CNPJ Nº 76.020.452/0001-05, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SR. ADILSON JOSÉ DA FONSECA SANTAREN, (DELEGADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 21969, DE 31.03.2016).
CONTRATADA: JOSÉ MATIAS FERREIRA 31952917972, CNPJ SOB N° 23.993.284/0001-60, REPRESENTADA POR SEU TITULAR. SR. JOSÉ MATIAS FERREIRA.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COM VEÍCULO E MOTORISTA PARA A SECRETARIA DE SAÚDE, ITEM 01.
VALOR GLOBAL: 54.240,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E QUARENTA REAIS)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01 – ASSISTÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0032.2046 – PROGRAMA ATENÇÃO BÁSICA - PAB 386:3.3.90.39.00.00.1495 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
DATA: 01/04/2016
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:D614B0AB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
EMPREITADA Nº 067/2015.
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS N° 003/2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DA LAPA/PR, CNPJ Nº 76.020.452/0001-05, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SR. ADILSON JOSÉ DA FONSECA SANTAREN, (DELEGADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 21969, DE 31.03.2016).
CONTRATADA: MARCO ANTONIO FERRARI RAMOS E CIA LTDA, CNPJ SOB Nº 12.953.704/0001-68, REPRESENTADA POR SEU SÓCIO, SR. MARCO ANTONIO FERRARI RAMOS. OBJETO: O PRAZO DE VIGÊNCIA FICA ESTENDIDO ATÉ 05/07/2016.
DATA: 14/04/2016
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:16BFF73E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
EMPREITADA Nº 124/2015.
ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 005/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DA LAPA/PR, CNPJ Nº 76.020.452/0001-05, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SR. ADILSON JOSÉ DA FONSECA SANTAREN, (DELEGADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 21969, DE 31.03.2016).
CONTRATADA: DON RAPHAEL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, CNPJ SOB Nº 82.497.587/0001-50, REPRESENTADA POR SEU SÓCIO, SR. WALTER ROGÉRIO MICHEL.
OBJETO: O PRAZO DE EXECUÇÃO FICA ESTENDIDO ATÉ 09/06/2016.
DATA: 07/04/2016
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:6BBE4AE4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS Nº 038/2012.
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DA LAPA/PR, CNPJ Nº 76.020.452/0001-05, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SR. ADILSON JOSÉ DA FONSECA SANTAREN, (DELEGADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 21969, DE 31.03.2016).
LOCADORA: SRA, ETELVINA PRESTES SCHULZ CPF SOB Nº 962.500.039-91
OBJETO: O VALOR MENSAL DO ALUGUEL FICA REAJUSTADO, PASSANDO A SER R$ 1.311,78 (HUM MIL, TREZENTOS E ONZE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS A 14.02.2016.
DATA: 14/04/2016.
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS N° 003/2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DA LAPA/PR, CNPJ Nº 76.020.452/0001-05, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SR. ADILSON JOSÉ DA FONSECA SANTAREN, (DELEGADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 21969, DE 31.03.2016).
CONTRATADA: MARCO ANTONIO FERRARI RAMOS E CIA LTDA, CNPJ SOB Nº 12.953.704/0001-68, REPRESENTADA POR SEU SÓCIO, SR. MARCO ANTONIO FERRARI RAMOS. OBJETO: O PRAZO DE VIGÊNCIA FICA ESTENDIDO ATÉ 05/07/2016.
DATA: 14/04/2016
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:BB60D956
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
EMPREITADA Nº 069/2015.
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:4674AA09
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/16
O Município da Lapa, Estado do Paraná, torna Pública a Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto é Contratação de médico clínico geral plantonista para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento), pelo período de 12 (doze) meses, contratado (a): DRª JÉSSICA ALINE ZAMBAN, totalizando o valor de R$ 350.697,60 (Trezentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).
Tal Inexigibilidade encontra amparo legal no artigo 25 e artigo 26 da Lei nº 8.666/93, originando o Processo nº 009/16 IL.
Lapa/PR, 19 de Abril de 2016.
ADILSON JOSÉ DA FONSECA SANTARÉN
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LICENCIAMENTO E SUPORTE DE SISTEMA DE SOFTWARE NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA,
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:7741454C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/16
O Município da Lapa, Estado do Paraná, torna Pública a Dispensa de Licitação, cujo objeto é Contratação de empresa para fornecimento de refeições, empresa vencedora: LIPSKI RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 75.902.684/0001-16, no valor de R$ 4.362,50 (quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Tal dispensa encontra amparo legal no artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93, originando o Processo Nº.012/2016 DIL.
Lapa/PR, 19 de Abril de 2016.
ADILSON JOSÉ DA FONSECA SANTARÉN
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:9DA24414
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CENTRO OESTE DO PARANA
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N°. 001/2016.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Oeste do Paraná – CIS Centro Oeste leva ao conhecimento do público em geral que se encontra aberto a TOMADA DE PREÇO TIPO TÉCNICA E PREÇO Nº. 001/2016 visando Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados objetivando o planejamento, organização e execução de processo de seleção competitiva pública para o provimento de vagas de emprego público.
A abertura dos envelopes contendo Proposta de Preço e Documentação será realizada dia 23 de maio de 2016, às 09h00min, na Sala de Reuniões do CIS Centro Oeste.
Da Retirada do edital: Através de requerimento pelo e-mail concursociscentrooeste@hotmail.com, ou disponível no site www.ciscentrooeste.com.br.
Guarapuava, 19 de abril de 2016.
LUIS JOSÉ ZANON
Presidente da comissão especial de Licitações
Publicado por:
Lucas Pacheco
Código Identificador:DCF1ED23
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
FUNDO DE PRÊVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE LARANJAL
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016
Procedimento Licitatório nº 001/2016
O Fundo de Previdência do Município de Laranjal Estado do Paraná com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, comunica que realizará licitação conforme as seguintes especificações:
PORTAL DE TRANSPARÊNCIA SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS, DE ACORDO COM DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E ANEXO.
DATA DE ABERTURA: 09 de Maio de 2016 às 09h00min CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global por Item VALOR GLOBAL: R$ 26.400,00 (Vinte e Seis Mil e Quatrocentos Reais)
INFORMAÇÕES: Rua Pernambuco, 501 – Departamento de Licitações – CEP 85.275-000, Laranjal – Paraná. Fone: (42) 3645- 1149 no horário de expediente. Edital e anexos disponíveis na Prefeitura Municipal de Laranjal – PR e no sítio do Município www.laranjal.pr.gov.br. (O proponente que eventualmente retirar o Edital através do site deverá encaminhar recibo de retirada para o e- mail licitacaolaranjal@hotmail.com).
Laranjal, 19 de Abril de 2016.
LINCON CÉSAR GODOY
Presidente do Fundo de Previdência de Laranjal - PR
Publicado por: Helenita Francisca Trabuco Monteiro Código Identificador:BF81FEBC
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 015/2016 Procedimento Licitatório nº. 021/2016
PARTICIPAÇÃO: EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), NO. ART. 3º E ART.
18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 E EM ATENDIMENTO AO ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 147/2014.
O Município de Laranjal, Estado do Paraná com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e conforme disposto no Decreto Municipal nº 188/2007 de 24 de outubro de 2007, aplicando- se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, comunica que realizará licitação conforme as seguintes especificações:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA SEDE, COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PROGRAMA QUALIFICA UBS, E PROPOSTA 093113556000102/2011- 01, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NA PLANILHA ANEXO A ESTE EDITAL.
DATA DE ABERTURA: 10 de Maio de 2016 às 13h30min CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Valor Global por Lote VALOR GLOBAL: R$ 43.288,37(Quarenta e Três Mil Duzentos e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos)
INFORMAÇÕES: Rua Pernambuco, 501 – Departamento de Licitações – CEP 85.275-000, Laranjal – Paraná. Fone: (42) 3645- 1149, no horário de expediente. Edital e anexos disponíveis na Prefeitura Municipal de Laranjal – Pr e no sítio do Município www.laranjal.pr.gov.br. (A empresa que eventualmente retirar Edital através do site deverá encaminhar recibo de retirada para o e-mail: licitacaolaranjal@hotmail.com
Laranjal, 19 de Abril de 2016.
JOÃO ELINTON DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Helenita Francisca Trabuco Monteiro Código Identificador:81E3BBD4
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
33.90.30.00.00 | Material de Consumo | |
00763 | Repasse SUAS - SCFV - Exercício Anterior | 12.901,77 |
11 | Secretaria Municipal de Promoção Social | |
003090 11.003 | Fundo Municipal Criança e Adolescente | |
08.244.0801.2068 | Execução Recursos SUAS – SCFV | |
33.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
00763 | Repasse SUAS - SCFV - Exercício Anterior | 10.000,00 |
11 | Secretaria Municipal de Promoção Social | |
003110 11.003 | Fundo Municipal Criança e Adolescente | |
08.244.0801.2068 | Execução Recursos SUAS – SCFV | |
44.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente | |
00763 | Repasse SUAS - SCFV - Exercício Anterior | 15.000,00 |
11 | Secretaria Municipal de Promoção Social | |
003120 11.003 | Fundo Municipal Criança e Adolescente | |
08.244.0801.2069 | Execução Recursos FEAS – PPAS | |
33.90.30.00.00 | Material de Consumo | |
00764 | Repasse FEAS - PPAS- Exercício Anterior | 10.000,00 |
11 | Secretaria Municipal de Promoção Social | |
003160 11.003 | Fundo Municipal Criança e Adolescente | |
08.244.0801.2069 | Execução Recursos FEAS – PPAS | |
33.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
00764 | Repasse FEAS - PPAS- Exercício Anterior | 6.427,24 |
11 | Secretaria Municipal de Promoção Social | |
003170 11.003 | Fundo Municipal Criança e Adolescente | |
08.244.0801.2069 | Execução Recursos FEAS – PPAS | |
44.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente | |
00764 | Repasse FEAS - PPAS- Exercício Anterior | 15.000,00 |
09 | Secretaria Municipal de Esportes | |
002080 09.002 | Departamento de Esportes | |
27.812.2701.2042 | Atividades Departamento de Esportes | |
33.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
00000 | Recursos Livres – Exercício Corrente | 8.000,00 |
10 | Fundo Municipal de Saúde | |
002700 10.003 | Fundo Municipal de Saúde – Fundo a Fundo | |
10.301.1001.2051 | Assistência Farmacêutica – Qualifar Sus | |
33.90.30.00.00 | Material de Consumo | |
00498 | Assistência Farmacêutica – Exercício Anterior | 5.000,00 |
10 | Fundo Municipal de Saúde | |
002450 10.003 | Fundo Municipal de Saúde – Fundo a Fundo | |
10.301.1001.2052 | Atenção Básica - PMAQ | |
33.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
00495 | Atenção Básica – Exercício Anterior | 40.000,00 |
10 | Fundo Municipal de Saúde | |
002460 10.003 | Fundo Municipal de Saúde – Fundo a Fundo | |
10.301.1001.2053 | Atenção Básica - APSUS | |
33.90.30.00.00 | Material de Consumo | |
00495 | Atenção Básica – Exercício Anterior | 10.000,00 |
10 | Fundo Municipal de Saúde | |
002570 10.003 | Fundo Municipal de Saúde – Fundo a Fundo | |
10.301.1001.2055 | Atenção Básica – PAB FIXO | |
33.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
00495 | Atenção Básica – Exercício Anterior | 19.000,00 |
00495 | Atenção Básica – Exercício Corrente | 20.000,00 |
10 | Fundo Municipal de Saúde | |
002180 10.002 | Fundo Municipal de Saúde – Próprio | |
10.301.1001.1046 | Expansão da Rede Física de Saúde | |
44.90.51.00.00 | Obras e Instalações | |
00303 | Saúde 15% – Exercício Corrente | 15.000,00 |
07 | Fundo Municipal de Educação | |
001255 07.002 | Departamento de Educação | |
12.361.1201.1029 | Expansão da Rede Física de Educação | |
44.90.51.00.00 | Obras e Instalações | |
00135 | Recursos Brasil Carinhoso– Exercício Corrente | 9.300,00 |
Pregão Presencial nº 016/2016 Procedimento Licitatório nº. 023/2016
O Município de Laranjal, Estado do Paraná com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e conforme disposto no Decreto Municipal nº 188/2007 de 24 de outubro de 2007, aplicando- se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, comunica que realizará licitação conforme as seguintes especificações:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL.
Conforme as especificações indicadas no Anexo I do edital.
DATA DE ABERTURA: 11 de Maio de 2016 às 09h00min. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Valor Global por Lote VALOR GLOBAL: R$ 64.745,40 (Sessenta e Quatro Mil Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Quarenta Centavos).
INFORMAÇÕES: Rua Pernambuco, 501 – Departamento de Licitações – CEP 85.275-000, Laranjal – Paraná. Fone: (42) 3645- 1149, no horário de expediente. Edital e anexos disponíveis na Prefeitura Municipal de Laranjal – Pr e no sítio do Município www.laranjal.pr.gov.br. (A empresa que eventualmente retirar Edital através do site deverá encaminhar recibo de retirada para o e-mail: licitacaolaranjal@hotmail.com.
Laranjal, 19 de Abril de 2016.
JOÃO ELINTON DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Helenita Francisca Trabuco Monteiro Código Identificador:84685F89
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DECRETO 11.2016
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e, com base na Lei Municipal n. º 10/2015. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento financeiro de 2016, um crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 218.995,20 (Duzentos e dezoito mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), mediante as seguintes providências:
11 | Secretaria Municipal de Promoção Social | |
002920 11.002 | Fundo Municipal de Assistência Social | |
08.244.0801.2063 | Execução Recursos SUAS – IGDBF | |
33.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
00742 | Repasse MSD- IGD– Exercício Anterior | 4.137,83 |
11 | Secretaria Municipal de Promoção Social | |
002900 11.002 | Fundo Municipal de Assistência Social | |
08.244.0801.2063 | Execução Recursos SUAS – IGDBF | |
33.90.30.00.00 | Material de Consumo | |
00754 | Repasse MSD- IGD– SUAS Exercício Anterior | 689,32 |
11 | Secretaria Municipal de Promoção Social | |
002810 11.002 | Fundo Municipal de Assistência Social | |
08.244.0801.2062 | Execução Recursos SUAS – Piso Básico Fixo | |
33.90.30.00.00 | Material de Consumo | |
00744 | Repasse MSD- PBF - Exercício Anterior | 417,30 |
11 | Secretaria Municipal de Promoção Social | |
002820 11.002 | Fundo Municipal de Assistência Social | |
08.244.0801.2062 | Execução Recursos SUAS – Piso Básico Fixo | |
33.90.30.00.00 | Material de Consumo | |
00765 | Repasse MSD- IPFP - Exercício Anterior | 10.000,00 |
11 | Secretaria Municipal de Promoção Social | |
002880 11.002 | Fundo Municipal de Assistência Social | |
08.244.0801.2062 | Execução Recursos SUAS – Piso Básico Fixo | |
44.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente | |
00765 | Repasse MSD- IPFP - Exercício Anterior | 8.121,74 |
11 | Secretaria Municipal de Promoção Social | |
003050 11.003 | Fundo Municipal Criança e Adolescente | |
08.244.0801.2068 | Execução Recursos SUAS – SCFV |
- Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas:
• O Superávit Financeiro, de exercícios anteriores das fontes 742, 744, 754, 763, 764, 765, 495 e 498 no valor de R$ 166.695,20, conforme previsto no art. 43, § 1º, I da Lei Federal 4.320/64.
• O Cancelamento parcial das Dotações Abaixo no valor de R$ 52.300,00 conforme art. 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64.
09 | Secretaria Municipal de Esportes | |
002070 09.002 | Departamento de Esportes | |
27.812.2701.2042 | Atividades Departamento de Esportes | |
33.90.30.00.00 | Material de Consumo | |
00000 | Recursos Livres – Exercício Corrente | 8.000,00 |
10 | Fundo Municipal de Saúde | |
002390 10.002 | Fundo Municipal de Saúde – Próprios | |
10.301.1001.2049 | Atividades Fundo Municipal de Saúde | |
33.91.97.00.00 | Aporte Cobertura Déficit Atuarial - RPPS | |
00303 | Recursos 15% saúde – Exercício Corrente | 20.000,00 |
07 | Fundo Municipal de Educação | |
001560 07.002 | Departamento de Educação | |
12.361.1201.2031 | Atividades Manutenção Ensino Fundamental | |
33.90.30.00.00 | Material de Consumo | |
00135 | Recursos Brasil Carinhoso– Exercício Corrente | 9.300,00 |
10 | Fundo Municipal de Saúde |
002250 10.002 | Fundo Municipal de Saúde – Próprio | |
10.301.1001.2049 | Atividades do Fundo de Saúde | |
31.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil | |
00303 | Saúde 15% – Exercício Corrente | 15.000,00 |
ODONTOLóGICO | |||
905 - 3.3.90.30.00.00 | 01495 | MATERIAL DE CONSUMO | 7.000,00 |
Total Suplementação: | 124.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjal, 21 de março de 2016.
JOÃO ELINTON DUTRA
Prefeito Municipal
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução | |||
07 | SECRET.DE SERV.URBANOS E MEIO AMB.-SUMA | ||
07.003 | DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS | ||
07.003.15.451.0017.1.017. | PAVIMENTAçãO DE VIAS URBANAS | ||
582 - 4.4.90.51.00.00 | 01000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 67.000,00 |
07.004 | DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE | ||
07.004.15.452.0018.2.036. | MANUTENçãO DOS SERVIçOS DE LIMPEZA PúBLICA E COLETA DE LIXO | ||
641 - 3.3.90.39.00.00 | 01000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 50.000,00 |
10 | SECRETARIA DE SAÚDE-SESA | ||
10.007 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
10.007.10.301.0025.2.053. | MANUTENçãO DE ATIVIDADES DE ATENDIMENTO BáSICO | ||
891 - 3.3.90.39.00.00 | 01495 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 7.000,00 |
Total Redução: | 124.000,00 |
Publicado por:
Adriana Collito
Código Identificador:BCD00671
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS REQUERIMENTO Nº 07/2016
Concessão de diária
Com base na Lei Municipal nº 003/2005, o Prefeito Municipal requerer à Secretaria Municipal de Finanças Diária ao Gabinete do prefeito para deslocamento fora do Município:
Nº de Diárias: 02 (Duas)
Espécie: Dentro do Estado – com pernoite
Valor: R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).
Destino/UF: Curitiba/PR
Objetivo: Agenda na Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Paraná, Agenda na Secretaria Estadual de Saúde e Assembleia Legislativa do Paraná.
Código do IBGE do Município destino: 06902 Início: 19/04/2016
Data Final: 20/04/2016 Laranjal, 19 de Abril de 2016.
JOÃO ELINTON DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Lincon Cesar Godoy de Lima Código Identificador:009AE8AC
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DECRETO 041.2016
CNPJ 76.972.074/0001-51
Exercício: 2016
Decreto nº 41/2016 de 04/04/2016
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de LOANDA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 46/2015 de 18/12/2015.
Decreta:
Suplementação | |||
07 | SECRET.DE SERV.URBANOS E MEIO AMB.-SUMA | ||
07.001 | SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS | ||
07.001.08.244.0015.2.031. | MANUTENçãO DO CEMITéRIO MUNICIPAL | ||
511 - 3.3.90.30.00.00 | 01000 | MATERIAL DE CONSUMO | 50.000,00 |
07.003 | DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS | ||
07.003.15.451.0017.1.017. | PAVIMENTAçãO DE VIAS URBANAS | ||
581 - 4.4.20.93.00.00 | 31794 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 67.000,00 |
10 | SECRETARIA DE SAÚDE-SESA | ||
10.007 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
10.007.10.301.0025.2.054. | MANUTENçãO DE ATENDIMENTO |
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de LOANDA , em 04 de abril de 2016.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito
Publicado por:
Manoel Messias Firmino
Código Identificador:69E45B48
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE LEI 027.2016
CNPJ 76.972.074/0001-51
Rua Mato Grosso, 354 – CEP 87.900-000 – Fone 44-3425-8400
SÚMULA Autoriza a abertura de crédito adicional ESPECIAL e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Loanda, Estado do Paraná, aprovou e eu, FLÁVIO ARAMIS ACCORSI, Prefeito no Municipal, sanciono a presente Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito adicional ESPECIAL, na importância total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado a custear Transferências a Entidades - Conselho Comunitário de Segurança de Loanda, cujos recursos serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, programa, projeto, função e sub-função:
03.000 | Secretaria de Finanças e Administração - SEFA | |
03.001 | Secretaria e Dependências | |
06.000.0000.0.000 | Segurança Pública | |
06.182.0000.0.000 | Defesa Civil | |
06.182.0002.0.000 | Administração Geral do Município | |
06.182.0002.2.064 | Transferências a Entidades - Conselho Comunitário de Segurança de Loanda | |
3.0.00.00.00.00 | Despesas Correntes | |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | |
3.3.50.00.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | |
3.3.50.41.00.00 | Contribuições | |
Fonte 01000 | Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente | 75.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO AUTORIZADO | 75.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito adicional especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante o Cancelamento de Dotações do Exercício Corrente:
RECURSOS COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA | ||
03.000 | Secretaria de Finanças e Administração - SEFA | |
03.001 | Secretaria e Dependências | |
06.000.0000.0.000 | Segurança Pública | |
06.182.0000.0.000 | Defesa Civil |
06.182.0002.0.000 | Administração Geral do Município | |
06.182.0002.2.064 | Transferências a Entidades - Conselho Comunitário de Segurança de Loanda | |
3.0.00.00.00.00 | Despesas Correntes | |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | |
3.3.50.00.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | |
3.3.50.43.00.00 | Subvenções Sociais | |
Fonte 01000 | Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente | 8.000,00 |
07.000 | Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente- SUMA | |
07.001 | Secretaria e Dependências | |
06.000.0000.0.000 | Segurança Pública | |
06.182.0000.0.000 | Defesa Civil | |
06.182.0031.0.000 | Segurança Pública | |
06.182.0031.1.078 | Instalação de Câmeras de Monitoramento | |
4.0.00.00.00.00 | Despesas de Capital | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | |
4.4.90.00.00.00 | Aplicação Direta | |
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | |
Fonte 01000 | Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente | 67.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO AUTORIZADO | 75.000,00 |
Publicado por:
Mônica de Góis Silva
Código Identificador:F50DA776
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PP 023/2016
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO 23/2016-PML PROCESSO 42/2016-PML
REGISTRO DE PREÇOS
Artigo 3º - Fica as Ações criadas por esta Lei incluído na LDO - LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício de 2016 e no PPA - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, com a definição dos seguintes objetivos e metas:
DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO PPA | TRANSFERÊNCIAS À ENTIDADES - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE LOANDA |
OBJETIVOS - | TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DE SEGURANÇA DE LOANDA VISANDO MELHORAR A SEGURANÇA PÚBLICA |
METAS 2016 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DE SEGURANÇA |
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Loanda, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de Abril do ano de 2016.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Manoel Messias Firmino
Código Identificador:71CB8FD2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PP 021/2016
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO 21/2016-PML PROCESSO 40/2016-PML
REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de água mineral e botijão de gás P13, para atender as necessidades das Secretaria Municipais de Finanças e Administração, Saúde, Indústria Comércio e Agricultura, Educação e Cultura, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Trabalho e Serviço Social, Esportes Lazer e Turismo e Planejamento, do Município de Loanda-Pr, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência.
ABERTURA: 05 de maio de 2016, às 09:00 ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações.
VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 62.520,00 (sessenta e
dois mil, quinhentos e vinte reais).
INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loanda ou pelo e-mail licitacao_loanda@hotmail.com, demais informações pelo telefone 0XX44-3425-8400.
Loanda, 14 de abril de 2016.
FLAVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
OBJETO: A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de caixa de formulário contínuo auto copiativo com 05 (cinco) vias de impressão colorida - caixa com 500 (quinhentas) folhas cada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, do Município de Loanda-Pr, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência.
ABERTURA: 05 de maio de 2016, às 14:00 ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações.
VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 8.750,00 (oito mil,
setecentos e cinquenta reais)
INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loanda ou pelo e-mail licitacao_loanda@hotmail.com, demais informações pelo telefone 0XX44-3425-8400.
Loanda, 14 de abril de 2016.
FLAVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mônica de Góis Silva
Código Identificador:DB7E8CC1
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PP 024/2016
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO 24/2016-PML PROCESSO 43/2016-PML
REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços, para eventual aquisição de marmitex, refeições e refrigerantes, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Administração e Finanças, Esporte, Lazer e Turismo, Planejamento, Saúde, Educação e Cultura, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Trabalho e Serviço Social e Indústria, Comércio e Agricultura do Municipio de Loanda, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência.
ABERTURA: 09 de maio de 2016, às 14:00 ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações.
VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 60.400,00 (sessenta mil e
quatrocentos reais)
INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loanda ou pelo e-mail licitacao_loanda@hotmail.com, demais informações pelo telefone 0XX44-3425-8400.
Loanda, 14 de abril de 2016.
FLAVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mônica de Góis Silva
Código Identificador:7A9E3057
DATA DA ASSINATURA: 04.01.2016.
VIGÊNCIA: 04.01.2016 a 31.12.2016.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2016
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2016-PML LICITAÇÃO PREGAO PRESENCIAL Nº 019/2016-PML PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2016-PML
CONTRATANTE: Município de Loanda.
EMPRESA DETENTORA: Loanda Diesel Ltda.
FORO: Loanda – Paraná Loanda, 04 de janeiro de 2016.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Grasiela Alamino Petereit
Código Identificador:AD3FBE4C
OBJETO: : Registro de Preços para eventual aquisição de combustíveis (ÓLEO DIESEL S-10, FLUIDO ARLA 32,
GASOLINA COMUM E ETANOL), para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Finanças e Administração, Educação e Cultura, Saúde, Trabalho e Serviço Social, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Agricultura, Planejamento e Esporte, Lazer e Turismo, do Município de Loanda-Pr, conforme a seguir:
Item | Descrição | Unidade | Quant. EStimada | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | ÓLEO DIESEL S-10 (ITEM PRINCIPAL) NOME DISTRIBUIDORA POTENCIAL | LITRO | 300.000 | 2,92 | 876.000,00 |
2 | ÓLEO DIESEL S-10 (ITEM RESERVADO) NOME DISTRIBUIDORA POTENCIAL | LITRO | 100.000 | 2,92 | 292.000,00 |
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25% (vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 65, seus paragrafos e incisos da Lei 8.666/93.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 238/2016
Flávio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei,
E considerando o atestado médico;
E considerando o resultado da inspeção médica;
Resolve:
Artigo 1º. Conceder a servidora TAMARA HERMINIO NASCIMENTO OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, matricula 101031, com
lotação na Secretaria de Saúde - SESA, licença para tratamento de saúde, sem prejuízo do salário de contribuição, conforme o artigo 42, da Lei nº.002/2014, até a data de 13/04/2016, com retorno ao trabalho na data de 14/04/2016.
Artigo 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril do ano de 2016.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
ITEM | LOCAL DE ENTREGA | FORMA | PRAZO ENTREGA |
01 | No Pátio de Máquinas do Município de Loanda, localizado na Avenida São Paulo nº 1921. | Mediante requisição de materiais ou NAD (nota de autorização de emprenho), devidamente assinada pelo secretário responsável pela respectiva secretaria, na quantidade exigida. Em quantidade igual ou superior a 5.000 litros | Imediato. |
02 | No Pátio de Máquinas do Município de Loanda, localizado na Avenida São Paulo nº 1921. | Mediante requisição de materiais ou NAD (nota de autorização de emprenho), devidamente assinada pelo secretário responsável pela respectiva secretaria, na quantidade exigida. Em quantidade igual ou superior a 5.000 litros | Imediato |
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro
de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Registre-se e Publique-se.
DONIZETE DERCIVAL FERRI
Secretário de Finanças e Administração
Publicado por:
Donizete Dercival Ferri
Loanda, 15 de abril de 2016.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal de Loanda
WILLIAN GARCIA PUGAS
Loanda Diesel LTDA.
Publicado por:
Mônica de Góis Silva
Código Identificador:4D4B4A83
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO:
PARTES: MUNICÍPIO DE LOANDA e O INSTITUTO EMATER.
OBJETO: Conjugação de esforços entre os partícipes para o planejamento, a coordenação e a execução de programas de assistência técnica e extensão rural.
Código Identificador:7D80366F
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 239/2016
Flávio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei,
E considerando o atestado médico;
E considerando o resultado da inspeção médica;
Resolve:
Artigo 1º. Conceder a servidora CLAUDINEIA DA SILVA FREITAS, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, matricula 947731, com lotação na Secretaria de Saúde - SESA, licença para tratamento de saúde, sem prejuízo do salário de contribuição, conforme o artigo 42, da Lei nº.002/2014, até a data de 13/04/2016, com retorno ao trabalho na data de 14/04/2016.
Artigo 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril do ano de 2016.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril do ano de 2016.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
DONIZETE DERCIVAL FERRI
Secretário de Finanças e Administração
Publicado por:
Donizete Dercival Ferri
DONIZETE DERCIVAL FERRI
Secretário de Finanças e Administração
Publicado por:
Donizete Dercival Ferri
Código Identificador:BDEEA2BA Código Identificador:A984A3DB
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 240/2016
Flávio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei,
E considerando o atestado médico;
E considerando o resultado da inspeção médica;
Resolve:
Artigo 1º. Conceder a servidora CATIA APARECIDA FARIAS OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA, matricula 966508, com lotação na Secretaria de Educação e Cultura - SEC, licença para tratamento de saúde, sem prejuízo do salário de contribuição, conforme o artigo 42, da Lei nº.002/2014, pelo período compreendido entre 11/04/2016 a 16/04/2016, com retorno ao trabalho na data de 17/04/2016.
Artigo 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril do ano de 2016.
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 242/2016
Flávio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 1.186/2016 de 14/01/2016.
RESOLVE:
Exonerar a pedido, o senhor ASTRO ALMEIDA BEZERRA, CPF nº. 095.738.229-46, matrícula nº. 966550, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO - SUMA, Símbolo CC.5, constante da Lei Complementar Municipal nº. 002/2013 de 05/03/2013, a partir 14/04/2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Loanda, Estado do Paraná, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril do ano de 2016.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Registre-se e
DONIZETE DERCIVAL FERRI
Secretário de Finanças e Administração
Publicado por:
Donizete Dercival Ferri
Publique-se. Código Identificador:C03ABDB4
DONIZETE DERCIVAL FERRI
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Donizete Dercival Ferri
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 251/2016
Flávio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do
Código Identificador:3B9D6808
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 241/2016
Flávio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 1.125/2016 de 08/04/2016.
Resolve:
Conceder ao servidor EDNILSON PEIXOTO DE OLIVEIRA, CPF/MF nº. 929.926.179-20, ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, matrícula nº. 965896, férias pelo período de trabalho prestado entre 04/02/2014 a 03/02/2015, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº. 013/2009, de 20 de novembro de 2009, conforme abaixo discriminado:
• 20 (vinte) dias de descanso, a partir de 12/05/2016 a 31/05/2016;
• 10 (dez) dias convertidos em remuneração, do período de 02/05/2016 a 11/05/2016.
Paraná, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, E considerando o atestado médico;
E considerando o resultado da inspeção médica;
Resolve:
Artigo 1º. Conceder a servidora VANIA FARIAS DA COSTA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO-C, matricula 959741, com lotação na Secretaria de Trabalho e Serviço Social – STSS, licença para tratamento de saúde, sem prejuízo do salário de contribuição, conforme o artigo 42, da Lei nº.002/2014, pelo período compreendido entre 11/04/2016 a 12/05/2016.
Artigo 2º. Conforme o resultado da inspeção médica, deverá ser realizada nova perícia médica em data de 12/05/2016, devendo comparecer na Divisão de Recursos Humanos.
Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril do ano de 2016.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
DONIZETE DERCIVAL FERRI
Secretário de Finanças e Administração
Publicado por:
Donizete Dercival Ferri
Código Identificador:98C531D0
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 252/2016
Flávio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei,
E considerando o atestado médico;
E considerando o resultado da inspeção médica;
Resolve:
Artigo 1º. Conceder ao servidor ADRIANO CORSO, ocupante do cargo efetivo de OPERARIO, matricula 38911, com lotação na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente – SUMA, licença para tratamento de saúde, sem prejuízo do salário de contribuição, conforme o artigo 42, da Lei nº.002/2014, pelo período compreendido entre 16/04/2016 a 22/06/2016.
Artigo 2º. Conforme o resultado da inspeção médica, deverá ser realizada nova perícia médica em data de 22/06/2016, devendo comparecer na Divisão de Recursos Humanos.
Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril do ano de 2016.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
DONIZETE DERCIVAL FERRI
Secretário de Finanças e Administração
Publicado por:
Donizete Dercival Ferri
Código Identificador:71F82B6E
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 253/2016
Flávio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 1.216/2016 de 15/04/2016.
Resolve:
Conceder ao servidor ADÃO MENDES DE SOUZA, CPF/MF nº. 413.141.669-72, ocupante do cargo de provimento efetivo de VIGIA, matrícula nº. 92102, férias pelo período de trabalho prestado entre 05/04/2014 a 04/04/2015, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº. 013/2009, de 20 de novembro de 2009, conforme abaixo discriminado:
• 20 (vinte) dias de descanso, a partir de 02/05/2016 a 21/05/2016;
• 10 (dez) dias convertidos em remuneração, do período de 22/05/2016 a 31/05/2016.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril do ano de 2016.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
DONIZETE DERCIVAL FERRI
Secretário de Finanças e Administração
Publicado por:
Donizete Dercival Ferri
Código Identificador:6246E10C
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 254/2016
Flávio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º. Nomear os servidores abaixo, para serem responsáveis pelos Módulos do Sistema SIM-AM, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Matrícula | Nome | CPF | Módulo |
11551 | PAULO PEREIRA | 517.806.829-72 | Tabelas Cadastrais (AtoTeca) |
965803 | MANOEL MESSIAS FIRMINO | 548.320.129-91 | Planejamento e Orçamento |
965803 | MANOEL MESSIAS FIRMINO | 548.320.129-91 | Contábil |
108471 | JOEL ALMEIDA SANTOS | 521.397.609-30 | Tesouraria |
966234 | MONICA DE GOIS SILVA | 029.448.629-10 | Licitações |
966310 | LUIS FERNANDO SANDER DA SILVA | 075.571.509-88 | Contratos |
966230 | EMERSON RODRIGO LUIZÃO | 031.946.689-27 | Patrimônio |
966230 | EMERSON RODRIGO LUIZÃO | 031.946.689-27 | Controle Interno |
5901 | ERNANI FREIRE SETUBAL | 617.821.659-91 | Folha de Pagamento |
59831 | OLACIR DE SOUZA RIBEIRO | 017.040.579-65 | Tributário |
965950 | ADEMIR MORO RIBAS | 317.991.249-91 | Obras Públicas |
Artigo 2º. É de responsabilidade dos servidores nomeados, o preenchimento e encaminhamento dos dados ao Tribunal de Contas do Estado, contidas na Legislação Pertinente.
Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril do ano de 2016.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
DONIZETE DERCIVAL FERRI
Secretário de Finanças e Administração
Publicado por:
Donizete Dercival Ferri
Código Identificador:F368CE13
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 255/2016
Flávio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Exonerar, a senhora IDALVA ALVES BARBOSA PEREIRA, CPF nº. 006.900.189-83, matrícula nº. 966341, do cargo de provimento em comissão de EDUCADOR - STSS, Símbolo CC.4, constante da Lei
Complementar Municipal nº. 017/2013 de 23/12/2013, a partir desta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Loanda, Estado do Paraná, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril do ano de 2016.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
DONIZETE DERCIVAL FERRI
Secretário de Finanças e Administração
Publicado por:
Donizete Dercival Ferri
Código Identificador:44B970E0
Publicado por:
Donizete Dercival Ferri
Código Identificador:9E32632E
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 250 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
Súmula – Nomeia Comissão Especial para Avaliação de bens imóveis, para fins de efeito de escrituração para Doação Definitiva de terrenos industriais e/ou comerciais do Parque Industrial III, e dá outras providências.
Flávio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 256/2016
Flávio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Nomear a senhora ALESSANDRA SILVA DE OLIVEIRA MACIEL, inscrita no CPF/MF nº. 328.048.248-88 e RG. nº.36.015.858-4 -SSP/SP, para o Cargo de Provimento em Comissão de EDUCADOR - STSS, Símbolo CC.4, constante na Lei Complementar nº. 017/2013 de 23/12/2013, a partir de 19/04/2016.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril do ano de 2016.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
DONIZETE DERCIVAL FERRI
Secretário de Finanças e Administração
Publicado por:
Donizete Dercival Ferri
Código Identificador:BFE667AD
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 257/2016
Flávio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Nomear a senhora IDALVA ALVES BARBOSA PEREIRA, inscrita no CPF/MF nº. 006.900.189-83 e RG. nº.8.620.025-2 - SSP/PR, para o Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR DO TRABALHO E SERVIÇO SOCIAL - STSS, Símbolo CC.4,
constante na Lei Complementar nº. 002/2013 de 05/03/2013, a partir de 19/04/2016.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril do ano de 2016.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
DONIZETE DERCIVAL FERRI
Secretário de Finanças e Administração
Artigo 1º. Nomear os Senhores JOSEMIRO MARTINS BORGES
– Presidenta, MESSIAS VALDEVINO DA SILVA e OLACIR DE
SOUZA RIBEIRO – Membros, para, sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO ESPECIAL encarregada de proceder a AVALIAÇÃO dos bens imóveis constantes nos Anexos I e II da presente Portaria, para fins de efeito de escrituração para Doação Definitiva de terrenos industriais e/ou comerciais do Parque Industrial III, conforme previsto nos Arts. 10 a 17 da Lei nº. 028/2003 com alterações da Lei nº. 003/2005 e Lei nº. 014/2006.
Artigo 2º. Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de Abril de 2016.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
DONIZETE DERCIVAL FERRI
Secretário de Finanças e Administração.
ANEXO I
- PARQUE INDUSTRIAL III
Nº. DA QUADRA Nº. DO LOTE
515 01
515 02
515 03
515 04
515 05
516 01
516 02
516 03
516 04
517 01
517 02
517 03
517 04
518 01
518 02
518 03
518 04
518A 01
512A 01
512B 01
512B 02
512B 03-A
512B 03-B
512B 04
513A 01
513A 02
513A 03
513A 04
513A 05
513A 06
514 01
514 02
511A 01
511B 01
511B 02
511B 03
511B 04
Publicado por:
Christian Costa Begosso
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO
Código Identificador:D81DC00C
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 011/2016 PP
licitatório na modalidade PREGÃO (tipo: Presencial) n.° 014/2016 - MENOR PREÇO POR ITEM - Processo n.º 047/2016. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS,
CAMARAS E PROTETORES NOVOS, destinados à Frota Municipal de Lobato., conforme especificações contidas no termo de referência anexo ao Edital. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: LF n.º 10.520/2002; Decretos Municipais n.ºs 044/2007, 045/2007 e 155/2015; LF n.º 8.666/1993. INFORMAÇÃO/EDITAL: O Edital de
Pregão Presencial nº 014/2016 completo encontra-se a disposição dos interessados no Departamento de Administração – Setor Licitação do Paço Municipal – Rua Antonio Coletto, 1260 - Centro – CEP: 86.790- 000 – Lobato, Estado do Paraná, no horário de expediente, de Segunda a Sexta-Feira entre as 08:00 ás 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas ou pelo site oficial do Município: http://www.lobato.pr.gov.br na aba Licitações. Maiores informações pelo telefone (44) 3249-1414 ou e-mail: licitacao@lobato.pr.gov.br.
Lobato/PR, 19 de Abril de 2016.
FABIO CHICAROLI
Prefeito Municipal
PATRINY LEOSINA MACIEL SIQUEIRA ROMANIN
Pregoeira
CNPJ: 76.970.367/0001-08 | PREGÃO PRESENCIAL | |
Nr.: 11/2016 - PR | ||
RUA ANTONIO COLETTO | Processo Administrativo: | 41/2016 |
Processo de Licitação: | 39/2016 | |
C.E.P.: 86790-000 - Lobato - PR | Data do Processo: | 04/04/2016 |
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O(a) Prefeito Municipal, FABIO CHICAROLI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº
Publicado por: Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin Código Identificador:D834C440
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2016
8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve:
01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: a ) Processo Nr.: 39/2016
b ) Licitação Nr.: 11/2016-PR
c ) Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL d ) Data Homologação: 18/04/2016
e ) Objeto da Licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AULAS DE TEATRO E
(em Reais R$) | |||
f ) Fornecedores e Itens declarados Vencedores (cfe. cotação): | Qtde de Itens | Média Descto (%) | Total dos Itens |
Lote: 1 - 003051 - OCHOA - PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME | 1 | 0,0000 | 22.681,60 |
Lote: 2 - 003051 - OCHOA - PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME | 3 | 0,0000 | 12.000,00 |
Total por Fornecedor: | 4 | 34.681,60 | |
Total: | 4 | 34.681,60 |
APRESENTAÇÕES DE PEÇAS TEATRAIS, conforme a solicitação do Departamento de Assistência Social.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO - CNPJ 76.970.367/0001-08
CONTRATADO: OCHOA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME CNPJ sob nº. 04.540.929/0001-64
CONTRATO N.º 017/2016.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2016.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AULAS DE TEATRO E APRESENTAÇÕES
DE PEÇAS TEATRAIS, conforme a solicitação do Departamento de Assistência Social.
VALOR TOTAL: R$ 34.681,60 (Trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGENCIA: 18/04/2016 À 31/12/2016 (9 MESES)
DATA: 18/04/2016
---------------------------
FABIO CHICAROLI
Lobato, 18 de Abril de 2016.
Publicado por: Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin Código Identificador:33A76D50
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2016
PROCESSO Nº 047/2016
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data da realização: 05 de Maio de 2016
Credenciamento e entrega dos Envelopes: 09:00 horas ás 09:15 horas
Abertura da Sessão: 09:30 horas
Local: Sala de Reuniões do Paço Municipal – Rua Antonio Coletto, 1260 - Centro - CEP: 86790-000 - Lobato/Pr
O Município de Lobato/PR, neste ato representado pela Pregoeira Oficial da municipalidade, que o presente instrumento subscreve, torna público que se encontra aberto, nesta municipalidade, certame
Publicado por: Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin Código Identificador:6CDDE8AF
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
REPUBLICAÇÃO
Aviso DE Pregão Presencial nº 001/2016
O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
– SAMAE, por meio de sua Pregoeira e respectiva Equipe de Apoio, torna público que nodia 06/05/2016, às 08h30min,nas dependências do SAMAE, localizado à Rua Antônio Coletto, 1228, Centro, CEP 86790-000, no Município de Lobato, Estado do Paraná,fará realizar abertura da sessão de licitação na modalidadePREGÃO,na formapresencial,do tipomenor preço por lote,para aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR O MONITORAMENTO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTO MUNICIPALconforme serviços especificados no edital. O limite máximo estimado de preços é o de R$ 13.169,97 (Treze mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos).
O edital em sua íntegra estará à disposição dos interessados na sede do
SAMAE, bem como no site www.cismae.com.br Telefone para contatos e esclarecimentos:(44) 3249-1399. Ou pelo email: sueli.mov8@hotmail.com
Lobato, 15 de abril de 2016.
PAULO ALEXANDRE EGEA RODRIGUES
Diretor do SAMAE
Publicado por:
Publicado por: Lincoln Gusmão dos Anjos Janazze Código Identificador:8E89E95F
Dalziza Cristina Bartman Ribeiro
Código Identificador:BAD7CCFE
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 041/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
ART. 1º - Atribuir 20 horas de Jornada Suplementar, no período de 29.03.2016 a 20.12.2016, à Professora LURDES APARECIDA ZAINE, RG nº 4.190.054-7 e CPF nº 001.832.499-17, na Escola
Municipal Carlos Gomes – Ensino Fundamental, conforme Art. 45, inciso I, da Lei Municipal nº 067/2010 de 17.12.2010 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Lupionópolis.
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 081/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET, através da
Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto n° 013/2016 de 25 de janeiro de 2016, publicada no Órgão Oficial de imprensa do Município, e com devida autorização expedida pelo Senhor Rogério da Silva Almeida, Prefeito Municipal, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, art. 24, II, comunica a Dispensa de Licitação em favor da empresa EDSON JACIEL HREÇAY- ME, CNPJ: 11.864.693/0001-87, domiciliado a
Avenida João Pessoa, nº 590, Centro, no município de Mallet, Estado de Paraná, no valor de R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais) referentes à aquisição de box para banheiro em acrílico, na cor fume a ser instalado no carmim do pavilhão do Centro de Eventos do Município de Mallet/PR.
Prefeitura Municipal de Mallet, 19 de abril de 2016.
ART. 2º - Será atribuído à Professora acima 100% (cem por cento) do vencimento inicial da classe em que estiver posicionado o profissional do magistério e durará enquanto subsistentes os motivos que a determinam.
ART. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAULO SERGIO KURZYDLOWSKI
Presidente da Comissão de Licitações
ROGÉRIO DA SILVA ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Sergio Kurzydlowski
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Lupionópolis, 07 de abril de 2016.
NATAL GARBULHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandra Monica Paulossi
Código Identificador:63677488
Código Identificador:6D29F275
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE RESULTADO DE FASE DE HABILITAÇÃO - CONCORRÊNCIA 001/2016
O Presidente da Comissão de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna público a quem interessar possa que:
Em 19 de abril de 2016, conforme constante da ata do processo licitatório sob nº 036/2016, Concorrência 001/2016, as seguintes empresas foram habilitadas:
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO - N° 02/2016 - PRAZO / REAJUSTE
Contrato N° 12/2014 – Pregão N° 04/2014
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS Contratado: SYSMAR INFORMÁTICA LTDA
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA NAS ÁREAS DE: CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E EMPENHO, RECURSOS HUMANOS, TRIBUTAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÕES, FROTAS, PROMOÇÃO SOCIAL, MÓDULO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E AUXÍLIO NO FECHAMENTO DO SIM-AM.
Valor dos Serviços aditivado: R$ 8.366,80 (oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos)
Valor total do contrato aditivado: 100.401,64 (cem mil, quatrocentos e um reais e sessenta e quatro centavos)
Prazo Prorrogado: 12 (doze) meses
Funcional Programática:
04.122.0003.2.005 Administração Geral da Prefeitura 04.122.0003.2.004- Administração do Setor de Pessoal 04.123.0004.2007 – Manutenção do Setor de Tributação e Fiscalização
33.90.39.00 – Outros Serv;de Terceiros-Pessoa Jurídica 04.244.0007-2027 – Manutenção da Secretaria de Prom.Social Prazo de Execução prorrogado: 23/03/2017.
Data da assinatura: 23 de março de 2016.
ZANCO CONSTRUTORA LTDA – EPP;
IVANO ABDO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES LTDA; ITAUBA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA; BENEFATTO PRÉ-FABRICADOS LTDA – ME.
No mesmo ato, ficam declaradas inabilitadas as seguintes empresas:
ENGEMASS ENGENHARIA E CONST. EIRELI – EPP; LEGNET ENGENHARIA LTDA;
BENEFATTO PRÉ-FABRICADOS LTDA – ME.
Publicado o aviso, abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para protocolo de possíveis recursos administrativos. Findo o prazo, as empresas serão avisadas da data em que será realizada a abertura dos envelopes 02 nos termos da lei nº 8.666/93.
Prefeitura Municipal de Mallet, 19 de abril de 2016.
PAULO SERGIO KURZYDLOWSKI
Presidente da Comissão de Licitações
Publicado por: Paulo Sergio Kurzydlowski Código Identificador:B79AC809
SECRETARIA DE FINANCAS - SETOR DE CONTABILIDADE LEI 1268 2016 CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
LEI Nº. 1268/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A Câmara Municipal de Mallet, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Cód. | Fonte | Funcional Programática | Descrição | Elemento | Valor |
406 | 3740 | 02.09.08.122.0015.2.035 | MANUT. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEC DE FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 3.3.50.43 | 17,45 |
407 | 3744 | 02.09.08.244.0015.2.032 | MANUT. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 4.4.90.52 | 20.000,00 |
421 | 3744 | 02.09.08.244.0015.2.032 | MANUT. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.3.90.30 | 1.076.36 |
408 | 3745 | 02.09.08.244.0015.2.032 | MANUT. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.3.90.30 | 12.459,44 |
409 | 3774 | 02.09.08.244.0015.2.032 | MANUT. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.3.90.39 | 1.640,45 |
410 | 3779 | 02.09.08.244.0015.2.032 | MANUT. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.3.90.36 | 8.988,08 |
411 | 3788 | 02.09.08.244.0015.2.032 | MANUT. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.3.90.30 | 3.292,03 |
412 | 3495 | 02.08.10.305.0004.2.029 | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL – FMS | 3.3.90.30 | 100.220,22 |
413 | 3137 | 02.04.12.365.0035.2.015 | MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | 3.3.90.30 | 976.67 |
414 | 1137 | 02.04.12.365.0035.2.015 | MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | 3.3.90.30 | 8.000,00 |
415 | 1137 | 02.04..12.365.0035.2.015 | MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | 4.4.90.52 | 6.443,08 |
416 | 3131 | 02.04.12.365.0035.2.015 | MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | 3.3.90.30 | 2.127,96 |
417 | 3507 | 02.07.15.452.0032.2.026 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE URBANISMO | 3.3.90.30 | 43.795,39 |
418 | 3346 | 02.08.10.305.0004.2.029 | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL – FMS | 4.4.90.52 | 6.907,07 |
397 | 3497 | 02.08.10.305.0004.2.043 | MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL – FMS | 4.4.90.52 | 71.615,51 |
419 | 3497 | 02.08.10.305.0004.2.043 | MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL – FMS | 3.3.90.30 | 93.994,94 |
420 | 3497 | 02.08.10.305.0004.2.043 | MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL – FMS | 3.3.90.39 | 19.700,00 |
8 | 1000 | 02.01.04.122.0002.2.002 | MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO | 3.1.90.11 | 19.771,00 |
15 | 1000 | 02.01.04.122.0003.2.003 | MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO | 3.1.90.11 | 61.790,00 |
21 | 1000 | 02.02.04.122.0003.2.004 | MANUT. UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEC. ADMINISTRAÇÃO | 3.1.90.11 | 8.440,00 |
29 | 1000 | 02.02.04.122.0003.2.005 | MANUT. UNIDADES OPERACIONAIS - SEC. ADMINISTRAÇÃO | 3.1.90.11 | 92.315,00 |
41 | 1000 | 02.03.04.123.0005.2.006 | MANUT. UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEC. FAZENDA | 3.1.90.11 | 8.117,00 |
45 | 1000 | 02.03.04.123.0005.2.007 | MANUT. UNIDADES OPERACIONAIS - SEC. DE FAZENDA | 3.1.90.11 | 129.650,00 |
153 | 1000 | 02.05.20.122.0012.2.017 | MANUT. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEC AGROPECUARIA E ABASTECIMENTO | 3.1.90.11 | 4.840,00 |
158 | 1000 | 02.05.20.606.0012.2.018 | MANUT. UNIDADES OPERACIONAIS - SEC. AGROPECUARIA E ABASTECIMENTO | 3.1.90.11 | 25.000,00 |
178 | 1000 | 02.07.04.122.0006.2.025 | MANUT. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEC. DE OBRAS | 3.1.90.11 | 14.850,00 |
295 | 1000 | 02.09.08.243.0014.2.034 | MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR | 3.1.90.11 | 20.136,00 |
288 | 1000 | 02.09.08.122.0015.2.035 | MANUT. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEC DE FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 3.1.90.11 | 175.710,00 |
330 | 1000 | 02.10.04.121.0038.2.036 | MANUT. UNID.ADMINISTRATIVA - SECRET.PLANEJAMENTO | 3.1.90.11 | 240.000,00 |
341 | 1000 | 02.11.27.812.0028.2.038 | MANUT.UNIDADE ADMINISTR. - SECRETARIA ESPORTES | 3.1.90.11 | 71.550,00 |
363 | 1000 | 02.12.06.182.0030.2.042 | MANUT.UNID. OPER. - SECRET. SEG. TRANS. DEF. CIVIL | 3.1.90.11 | 17.710,00 |
372 | 1000 | 02.13.18.541.0039.2.045 | MANUT. DA UNIDADE OPERACIONAL - SEC MEIO | 3.1.90.11 | 77.670,00 |
ART. 1º - Na conformidade com o disposto no Artigo 42 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, fica aberto no Orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.649.917,17 ( Dois milhões seiscentos quarenta e nove mil novecentos e dezessete reais e dezessete centavos ), no valor e discriminações abaixo:
AMBIENTE | |||||
377 | 1000 | 02.14.13.392.0040.2.046 | MANUT ATIVIDADES DE CULTURA | 3.1.90.11 | 62.710,00 |
164 | 1000 | 02.06.22.122.0022.2.020 | MANUT. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEC. IND/COM. TRABALHO E EMPREGO | 3.1.90.11 | 105.000,00 |
30 | 1000 | 02.02.04.122.0003.2.005 | MANUT. UNIDADES OPERACIONAIS - SEC. ADMINISTRAÇÃO | 3.1.90.13 | 68.000,00 |
252 | 1000 | 02.08.10.302.0024.2.030 | MANUT. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – FMS | 3.3.71.70 | 100.000,00 |
188 | 1000 | 02.07.15.452.0003.2.028 | MANUTENÇÃO/AMPL. E CONSTR. DE PRÓPRIOS PÚBLICOS | 3.3.90.39 | 27.000,00 |
90 | 1000 | 02.04.12.361.0017.2.009 | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | 3.3.90.33 | 223.500,00 |
373 | 1000 | 02.13.18.541.0039.2.045 | MANUT. DA UNIDADE OPERACIONAL - SEC MEIO AMBIENTE | 3.3.90.30 | 30.000,00 |
375 | 1000 | 02.13.18.541.0039.2.045 | MANUT. DA UNIDADE OPERACIONAL - SEC MEIO AMBIENTE | 3.3.90.39 | 20.000,00 |
157 | 1000 | 02.05.20.122.0012.2.017 | MANUT. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEC AGROPECUARIA E ABASTECIMENTO | 3.3.90.39 | 20.000,00 |
160 | 1000 | 02.05.20.606.0012.2.018 | MANUT. UNIDADES OPERACIONAIS - SEC. AGROPECUARIA E ABASTECIMENTO | 3.3.90.32 | 20.000,00 |
350 | 1000 | 02.11.27.812.0028.2.039 | MANUT.UNIDADES OPERACIONAIS - SECRETARIA ESPORTES | 3.3.90.39 | 20.000,00 |
347 | 1000 | 02.11.27.812.0028.2.039 | MANUT.UNIDADES OPERACIONAIS - SECRETARIA ESPORTES | 3.3.90.30 | 10.000,00 |
179 | 1000 | 02.07.04.122.0006.2.028 | MANUT. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEC. DE OBRAS | 3.3.90.14 | 5.000,00 |
195 | 1000 | 02.07.15.452.0032.2.026 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE URBANISMO | 3.3.90.39 | 195.000,00 |
192 | 1000 | 02.07.15.452.0032.2.026 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE URBANISMO | 3.3.90.30 | 50.000,00 |
213 | 1000 | 02.07.26.782.0008.2.024 | CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS | 3.3.90.30 | 248.403,52 |
115 | 1000 | 02.04.12.361.0033.2.011 | MANUT. E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO | 3.3.90.32 | 56.500,00 |
120 | 1000 | 02.04.12.361.0033.2.011 | MANUT. E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO | 3.3.90.39 | 20.000,00 |
ART. 2.º - Para cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior será usado o recurso referente superávit financeiro verificado nas fontes abaixo relacionadas no valor de R$ 386.811,57 ( Trezentos oitenta e seis mil oitocentos e onze reais e cinquenta e sete centavos ) e o excesso de arrecadação na fonte 1137 no valor de R$ 14.443,08 ( quatorze mil quatrocentos quarenta e três reais e oito centavos) e a tendência de excesso verificado na fonte 1000 no valor de R$ 2.248.662,52 ( Dois milhões duzentos quarenta e oito mil seiscentos sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) .
FONTE | VALOR |
3740 | R$ 17,45 |
3744 | R$ 21.076,36 |
3745 | R$ 12.459,44 |
3774 | R$ 1.640,45 |
3779 | R$ 8.988,08 |
3788 | R$ 3.292,03 |
3495 | R$ 100.220,22 |
3137 | R$ 976,67 |
3131 | R$ 2.127,96 |
3507 | R$ 43.795,39 |
3346 | R$ 6.907,07 |
3497 | R$ 185.310,45 |
1137 | R$ 14.443,08 |
ART. 3º - Fica compatibilizada a presente alteração orçamentária nas leis Nº. 1.241/2015 – LDO para o exercício de 2016 e lei nº. 1151/2013 – PPA para os exercícios de 2014-2017.
ART. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mallet, 19 de Abril de 2016.
ROGERIO DA SILVA ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei é de iniciativa do Poder Executivo
Publicado por:
Fabiano Grzeszczyszyn
Código Identificador:5EEE24F4
SECRETARIA DE FINANCAS - SETOR DE CONTABILIDADE DECRETO 131 2016 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
DECRETO Nº. 131/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Mallet, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pela Lei nº 1268/2016.
Cód. | Fonte | Funcional Programática | Descrição | Elemento | Valor |
406 | 3740 | 02.09.08.122.0015.2.035 | MANUT. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEC DE FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 3.3.50.43 | 17,45 |
407 | 3744 | 02.09.08.244.0015.2.032 | MANUT. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 4.4.90.52 | 20.000,00 |
421 | 3744 | 02.09.08.244.0015.2.032 | MANUT. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.3.90.30 | 1.076.36 |
408 | 3745 | 02.09.08.244.0015.2.032 | MANUT. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.3.90.30 | 12.459,44 |
409 | 3774 | 02.09.08.244.0015.2.032 | MANUT. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.3.90.39 | 1.640,45 |
410 | 3779 | 02.09.08.244.0015.2.032 | MANUT. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.3.90.36 | 8.988,08 |
411 | 3788 | 02.09.08.244.0015.2.032 | MANUT. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.3.90.30 | 3.292,03 |
412 | 3495 | 02.08.10.305.0004.2.029 | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL – FMS | 3.3.90.30 | 100.220,22 |
413 | 3137 | 02.04.12.365.0035.2.015 | MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | 3.3.90.30 | 976.67 |
414 | 1137 | 02.04.12.365.0035.2.015 | MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | 3.3.90.30 | 8.000,00 |
415 | 1137 | 02.04..12.365.0035.2.015 | MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | 4.4.90.52 | 6.443,08 |
416 | 3131 | 02.04.12.365.0035.2.015 | MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | 3.3.90.30 | 2.127,96 |
417 | 3507 | 02.07.15.452.0032.2.026 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE URBANISMO | 3.3.90.30 | 43.795,39 |
418 | 3346 | 02.08.10.305.0004.2.029 | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL – FMS | 4.4.90.52 | 6.907,07 |
397 | 3497 | 02.08.10.305.0004.2.043 | MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL – FMS | 4.4.90.52 | 71.615,51 |
419 | 3497 | 02.08.10.305.0004.2.043 | MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL – FMS | 3.3.90.30 | 93.994,94 |
420 | 3497 | 02.08.10.305.0004.2.043 | MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL – FMS | 3.3.90.39 | 19.700,00 |
8 | 1000 | 02.01.04.122.0002.2.002 | MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO | 3.1.90.11 | 19.771,00 |
15 | 1000 | 02.01.04.122.0003.2.003 | MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO | 3.1.90.11 | 61.790,00 |
21 | 1000 | 02.02.04.122.0003.2.004 | MANUT. UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEC. ADMINISTRAÇÃO | 3.1.90.11 | 8.440,00 |
29 | 1000 | 02.02.04.122.0003.2.005 | MANUT. UNIDADES OPERACIONAIS - SEC. ADMINISTRAÇÃO | 3.1.90.11 | 92.315,00 |
41 | 1000 | 02.03.04.123.0005.2.006 | MANUT. UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEC. FAZENDA | 3.1.90.11 | 8.117,00 |
45 | 1000 | 02.03.04.123.0005.2.007 | MANUT. UNIDADES OPERACIONAIS - SEC. DE FAZENDA | 3.1.90.11 | 129.650,00 |
153 | 1000 | 02.05.20.122.0012.2.017 | MANUT. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEC AGROPECUARIA E ABASTECIMENTO | 3.1.90.11 | 4.840,00 |
158 | 1000 | 02.05.20.606.0012.2.018 | MANUT. UNIDADES OPERACIONAIS - SEC. AGROPECUARIA E ABASTECIMENTO | 3.1.90.11 | 25.000,00 |
178 | 1000 | 02.07.04.122.0006.2.025 | MANUT. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEC. DE OBRAS | 3.1.90.11 | 14.850,00 |
295 | 1000 | 02.09.08.243.0014.2.034 | MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR | 3.1.90.11 | 20.136,00 |
288 | 1000 | 02.09.08.122.0015.2.035 | MANUT. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEC DE | 3.1.90.11 | 175.710,00 |
ART. 1º - Na conformidade com o disposto no Artigo 42 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, fica aberto no Orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.649.917,17 ( Dois milhões seiscentos quarenta e nove mil novecentos e dezessete reais e dezessete centavos ), no valor e discriminações abaixo:
FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |||||
330 | 1000 | 02.10.04.121.0038.2.036 | MANUT. UNID.ADMINISTRATIVA - SECRET.PLANEJAMENTO | 3.1.90.11 | 240.000,00 |
341 | 1000 | 02.11.27.812.0028.2.038 | MANUT.UNIDADE ADMINISTR. - SECRETARIA ESPORTES | 3.1.90.11 | 71.550,00 |
363 | 1000 | 02.12.06.182.0030.2.042 | MANUT.UNID. OPER. - SECRET. SEG. TRANS. DEF. CIVIL | 3.1.90.11 | 17.710,00 |
372 | 1000 | 02.13.18.541.0039.2.045 | MANUT. DA UNIDADE OPERACIONAL - SEC MEIO AMBIENTE | 3.1.90.11 | 77.670,00 |
377 | 1000 | 02.14.13.392.0040.2.046 | MANUT ATIVIDADES DE CULTURA | 3.1.90.11 | 62.710,00 |
164 | 1000 | 02.06.22.122.0022.2.020 | MANUT. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEC. IND/COM. TRABALHO E EMPREGO | 3.1.90.11 | 105.000,00 |
30 | 1000 | 02.02.04.122.0003.2.005 | MANUT. UNIDADES OPERACIONAIS - SEC. ADMINISTRAÇÃO | 3.1.90.13 | 68.000,00 |
252 | 1000 | 02.08.10.302.0024.2.030 | MANUT. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – FMS | 3.3.71.70 | 100.000,00 |
188 | 1000 | 02.07.15.452.0003.2.028 | MANUTENÇÃO/AMPL. E CONSTR. DE PRÓPRIOS PÚBLICOS | 3.3.90.39 | 27.000,00 |
90 | 1000 | 02.04.12.361.0017.2.009 | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | 3.3.90.33 | 223.500,00 |
373 | 1000 | 02.13.18.541.0039.2.045 | MANUT. DA UNIDADE OPERACIONAL - SEC MEIO AMBIENTE | 3.3.90.30 | 30.000,00 |
375 | 1000 | 02.13.18.541.0039.2.045 | MANUT. DA UNIDADE OPERACIONAL - SEC MEIO AMBIENTE | 3.3.90.39 | 20.000,00 |
157 | 1000 | 02.05.20.122.0012.2.017 | MANUT. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEC AGROPECUARIA E ABASTECIMENTO | 3.3.90.39 | 20.000,00 |
160 | 1000 | 02.05.20.606.0012.2.018 | MANUT. UNIDADES OPERACIONAIS - SEC. AGROPECUARIA E ABASTECIMENTO | 3.3.90.32 | 20.000,00 |
350 | 1000 | 02.11.27.812.0028.2.039 | MANUT.UNIDADES OPERACIONAIS - SECRETARIA ESPORTES | 3.3.90.39 | 20.000,00 |
347 | 1000 | 02.11.27.812.0028.2.039 | MANUT.UNIDADES OPERACIONAIS - SECRETARIA ESPORTES | 3.3.90.30 | 10.000,00 |
179 | 1000 | 02.07.04.122.0006.2.028 | MANUT. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEC. DE OBRAS | 3.3.90.14 | 5.000,00 |
195 | 1000 | 02.07.15.452.0032.2.026 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE URBANISMO | 3.3.90.39 | 195.000,00 |
192 | 1000 | 02.07.15.452.0032.2.026 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE URBANISMO | 3.3.90.30 | 50.000,00 |
213 | 1000 | 02.07.26.782.0008.2.024 | CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS | 3.3.90.30 | 248.403,52 |
115 | 1000 | 02.04.12.361.0033.2.011 | MANUT. E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO | 3.3.90.32 | 56.500,00 |
120 | 1000 | 02.04.12.361.0033.2.011 | MANUT. E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO | 3.3.90.39 | 20.000,00 |
ART. 2.º - Para cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior será usado o recurso referente superávit financeiro verificado nas fontes abaixo relacionadas no valor de R$ 386.811,57 ( Trezentos oitenta e seis mil oitocentos e onze reais e cinquenta e sete centavos ) e o excesso de arrecadação na fonte 1137 no valor de R$ 14.443,08 ( quatorze mil quatrocentos quarenta e três reais e oito centavos) e a tendência de excesso verificado na fonte 1000 no valor de R$ 2.248.662,52 ( Dois milhões duzentos quarenta e oito mil seiscentos sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) .
FONTE | VALOR |
3740 | R$ 17,45 |
3744 | R$ 21.076,36 |
3745 | R$ 12.459,44 |
3774 | R$ 1.640,45 |
3779 | R$ 8.988,08 |
3788 | R$ 3.292,03 |
3495 | R$ 100.220,22 |
3137 | R$ 976,67 |
3131 | R$ 2.127,96 |
3507 | R$ 43.795,39 |
3346 | R$ 6.907,07 |
3497 | R$ 185.310,45 |
1137 | R$ 14.443,08 |
ART. 3º - Fica compatibilizada a presente alteração orçamentária nas leis Nº. 1.241/2015 – LDO para o exercício de 2016 e lei nº. 1151/2013 – PPA para os exercícios de 2014-2017.
ART. 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mallet, 19 de Abril de 2016.
ROGERIO DA SILVA ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fabiano Grzeszczyszyn
Código Identificador:525C8847
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO RICO
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 54/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 54/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2016
DATA DA ASSINATURA CONTRATO: 19/04/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO RICO
– CNPJ nº 95.684.510/0001-31
CONTRATADA: PIRÂMIDE VEÍCULOS - LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 79.852.406/0004-03 OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa aquisição de dois veículos utilitários para Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, para manutenção dos serviços de iluminação pública e manutenção dos sistemas de abastecimento de água do Município de Mato Rico-PR.
.PERÍODO DE VIGÊNCIA: 19/04/2016 à 19/04/2017
VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO: R$ 44.000,00 (quarenta
e quatro mil reais)
FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega dos veículos, mediante apresentação da Nota Fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
- As despesas decorrentes do objeto deste Edital correrão as expensas de recursos orçamentários da seguinte dotação: 05.002.17.511.1701.2029 – manutenção dos sistemas de abastecimento de água
105- 4.4.90.52.00.00 – equipamento e material permanente 05.003.15.452.1501.2011 – manutenção dos serviços urbanos 120- 4.4.90.52.00.00 – equipamento e material permanente FORO DE ELEIÇÃO: Comarca de Pitanga, Estado do Paraná.
Publicado por:
Marcio Adalberto Becher
Código Identificador:FD5C8865
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos:
I – CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Miraselva, 19 de abril de 2016
JOÃO MARCOS FERRER
Prefeito Municipal
Publicado por: Wladimir Augusto Antiveri Código Identificador:6EF9B408
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASELVA
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
GABINETE LEI Nº 547/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de Miraselva, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REFERENTE A DISPENSA Nº 16/2016
HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
Eu Domingos Everaldo Kuhn, Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, no uso das atribuições que me assistem, venho através desse HOMOLOGAR e ADJUDICAR a Dispensa n° 16/2016 em favor das proponentes: JOÃO MUSSI KALACHE BACH & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.682.965/0001-50, com o valor de R$ 114,32 (cento e quatorze reais e trinta e dois centavos), SUPERMERCADO OSTERNACH LTDA - EPP, inscrita no CNPJ
sob o n° 79.571.667/0001-02, com o valor de R$ 100,00 (cem reais) e BENTO RIBEIRO DE OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.372.724/0001-10 para contratação de serviço de fornecimento de lanches e aquisição de bebidas não alcoólicas para evento do Programa Parlamento Jovem.
Palmeira, 19 de abril de 2016.
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Presidente
Publicado por:
Debora Stelle
Código Identificador:F1F403B2
Art.4º. A finalidade do reajuste é estabelecer o reequilíbrio da equação financeira do contrato quando este for alterado em razão de processo econômico inflacionário, com base na variação de índices previstos em contrato.
§1º. É necessária a inclusão de cláusula de reajuste nos editais de
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 06/2016
SÚMULA: Dispõe sobre orientações às Secretarias do Poder Executivo Municipal quanto à instrução processual referente às rotinas e padronização dos pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro, de acordo com os ditames da Lei Nacional nº 8.666/93.
A Controladoria Geral do Município no uso das atribuições e,
CONSIDERANDO a competência da Controladoria Geral do Município quanto à normatização, acompanhamento, sistematização e a padronização dos procedimentos de fiscalização conforme dispõe a Lei Municipal nº. 2.534/07.
CONSIDERANDO o preceito da Constituição Federal de 1988 em seu art. 37, inciso XXI, Lei Nacional Nº 8.666/93, em especial os ditames dos artigos 40, inciso XI e 65, inciso II, alínea "d" e Instrução Normativa n° 02/08 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG
CONSIDERANDO que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo é a relação que as partes estabelecem inicialmente no ajuste, entre os encargos do contratado e as obrigações da administração;
CONSIDERANDO que a correlação existente entre o objeto do contrato e a sua remuneração deve ser mantida durante toda a execução contratual;
RESOLVE:
Art. 1º. O equilíbrio econômico-financeiro consiste na manutenção das condições de pagamento inicialmente estabelecidas no contrato, a fim de que se mantenha estável a relação entre as obrigações do contratado e a retribuição da administração, para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento.
Art. 2º. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato se justifica nas seguintes ocorrências:
§1º. - Álea extraordinária:
I - fatos imprevisíveis;
II - fatos previsíveis, mas de conseqüências incalculáveis; III - caso de força maior ou caso fortuito;
IV - fato do príncipe: criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais ou alterações unilaterais promovidas no ajuste, de comprovada repercussão nos preços contratados.
§2º. - Álea econômica:
I - Elevação no custo do encargo que torne o preço insuficiente em vista das condições iniciais (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro);
II - Diminuição do custo do encargo que torne o preço excessivo em vista das novas condições de mercado.
Art. 3º. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser feito por:
I - reajuste;
II - repactuação; III – revisão.
DO REAJUSTE
licitação e nos contratos celebrados pela Administração que possuam prazo de duração igual ou superior a um ano.
§2º. Só será concedido o reajuste depois de transcorrido o ínterim mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir.
DA REPACTUAÇÃO
Art.5º. A repactuação é aplicável quando constatada alteração na relação econômico-financeira do contrato de natureza contínua com dedicação exclusiva de mão de obra, oriunda de processo inflacionário e terá por base de cálculo a variação analítica dos custos que compõem o preço.
§1º. A repactuação dos contratos administrativos será concedida somente após o período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta ou orçamento a que esta se referir.
§2º. Nos contratos de serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra, o período a ser contado será da data do orçamento a que a proposta se referir, ou seja, da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho para os custos decorrentes de mão de obra, e da data da apresentação da proposta em relação aos demais insumos.
§3°. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quantas forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
§4°. Deverá ser incluída cláusula de repactuação nos editais de licitação e nos contratos celebrados pela administração.
Art.6º. Os reajustes e repactuações subsequentes à primeira concessão serão sempre de 12 (doze) meses após o período de aquisição do direito.
Art.7º. Ocorrerá a preclusão lógica quando o contratado não requerer o reajuste e/ou a repactuação a que fizer jus em momento oportuno, ou seja, anterior à assinatura do termo aditivo de prorrogação.
Art.8º. Somente os contratos que tenham por objeto a prestação de serviços de natureza contínua podem ser repactuados.
DA REVISÃO
Art.9º. A revisão contratual é cabível quando verificada, dentro da efetividade da proposta, intervenção substancial proveniente de álea extraordinária ou álea econômica na relação jurídica firmada mediante contrato.
§1º. Não existe tempo mínimo para a concessão da revisão.
DO REQUERIMENTO
Art. 10º. O requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, normalmente no pedido do contratado, conforme situação fática deverá conter:
I - motivos que ensejaram o pedido de reequilíbrio econômico- financeiro;
II - os custos dos itens constantes da proposta contratada com a planilha de custos que acompanha o pedido de reequilíbrio;
§1º – a planilha de custo deverá ser idêntica à apresentada na licitação para que a Administração tenha condições de analisar o pedido da empresa.
III - documentos pertinentes que possam comprovar as situações de fato e de direito;
Art. 11º. O requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, normalmente no pedido do contratante pela ocorrência de fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, que justifique as modificações do contrato para menos deverá conter os documentos e razões pertinentes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Publique-se.
19 de abril de 2016
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Pereira
Código Identificador:607D3252
Art. 12º. É de competência da unidade contratante, a análise das razões e documentos apresentados, como também a emissão de parecer sobre as planilhas de custos e o cálculo final dos índices oficiais previstos no contrato a serem aplicados.
§1º. A unidade contratante se manifestará autorizando ou não à concessão do pedido com a devida justificativa e posteriormente enviará os autos a Procuradoria Jurídica visando à elaboração de parecer legal;
§2º. Após, a Controladoria verificará com o Setor Contábil e Financeiro a análise da rubrica orçamentária relacionada ao contrato e se a mesma suporta o acréscimo pleiteado. Caso favorável, o processo poderá ser remetido ao Chefe do Executivo que emitirá parecer conclusivo sobre o requerimento, com a devida justificação;
Art. 13º. Se deferida a solicitação, o Setor de Contratos deverá providenciar o termo aditivo ao contrato, e retornará a unidade contratante que providenciará a convocação do contratado para assiná- lo juntamente com o Chefe do Executivo; se indeferida, a Administração deverá notificar o contratado expondo os motivos determinantes;
Art. 14º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIOS
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.32/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1908/2016
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores torna público a HOMOLOGAÇÃO do referido procedimento licitatório, na presente data e nos termos que seguem. Objeto: PAGAMENTO DE 3 (TRÊS) INSCRIÇÕES EM CURSO ESPECIALIZADO PARA MOTORISTAS DO TRASNPORTE ESCOLAR.
Dotação
1100112122001861543390390000
Empresa vencedora: SENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, portadora do CNPJ:
73.471.963/0001-47, com o valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Publique-se.
19 de abril de 2016
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de abril de 2016.
Controladoria Geral do Município.
CARLA BEATRIZ TURMINA
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Pereira
Código Identificador:4BDBC0ED
Controle Interno
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna Mercedes Pazello Padilha Código Identificador:5BA0D3C9
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIOS
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.32/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1908/2016
O Prefeito municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.32/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1908/2016
Objeto: PAGAMENTO DE 3 (TRÊS) INSCRIÇÕES EM CURSO ESPECIALIZADO PARA MOTORISTAS DO TRASNPORTE
ESCOLAR. A abertura deu-se no dia 13 de abril de 2016, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria Nº.11.048 de 18/03/2015, atendendo integralmente ao exposto na Lei 8.666/93. Solicitação: Secretaria Municipal de Educação. Dotação Orçamentária: 1100112122001861543390390000. Fonte: 1001. Outros Serviços: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
Empresa vencedora: SENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, portadora do CNPJ:
73.471.963/0001-47, com o valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Mediante o exposto HOMOLOGO e RATIFICO o referido processo, ficando adjudicado o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação.
pela legislação em vigor, especialmente a lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores profere a ADJUDICAÇÃO do referido processo, na presente data e nos seguintes termos:
Objeto: PAGAMENTO DE 3 (TRÊS) INSCRIÇÕES EM CURSO ESPECIALIZADO PARA MOTORISTAS DO TRASNPORTE
ESCOLAR.Empresa vencedora: SENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, portadora do CNPJ:
73.471.963/0001-47, com o valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). O pagamento será efetuado em 7 dias após a apresentação da nota fiscal.
Publique-se.
19 de abril de 2016
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Pereira
Código Identificador:BD323541
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIOS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº.26/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.2194/2016
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de Abril de 2016.
JOSÉ PRZYBYSEWSKI
Secretario Municipal de Gestão Pública.
A Pregoeira do Município de Palmeira torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, dia 03/05/2016, às 09h00min.
OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação sob demanda de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação, sonorização, organização de layout e limpeza com ênfase operacional e estratégica á constituição de acervo complementar e subsidiário visando o fomento de eventos destinados aos produtores rurais da localidade. Os interessados poderão obter o edital na íntegra através do endereço eletrônico www.palmeira.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas ou pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados através do fone: 42-3909-5014 ou pelo e-mail: pregoes@palmeira.pr. gov.br.
18 de abril de 2016
LEILIANE COSTA
Pregoeira
Publicado por:
Leiliane Costa
Código Identificador:2BFD3B27
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIOS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº.27/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.2153/2016
A Pregoeira do Município Palmeira torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo Menor Preço, dia 03/05/2016, às 13h30min.
OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação sob demanda de empresa especializada para prestação de serviços de segurança e vigia para eventos de pequeno, médio e grande porte a serem realizados pelo município. Os interessados poderão obter o edital na íntegra através do endereço eletrônico www.palmeira.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas ou pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados através do fone: 42-3909-5014.
18 de abril de 2016
Publicado por:
Daiana Santana
Código Identificador:ECB0EB42
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA DECRETO Nº. 10.358 DE 19/04/2016. - NOMEACAO ANTONIO ELVES COCHEVA.
O Prefeito Municipal de Palmeira, Interino, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9º § 3º letra “a” e “b” da Lei 1.728 de 21/11/94,
DECRETA:
Artigo 1º: Fica nomeado o servidor ANTONIO ELVES COCHEVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, portador do C.I./R.G. nº. 7.556.458-9 e inscrito no CPF/MF sob o nº. 025.928.969-88, para o cargo de Secretário Municipal de Saúde, Símbolo CC-01, com efeitos retroativos a partir de 14/04/2016.
Artigo 2º: Em virtude da nomeação conferida pelo artigo primeiro, fica o servidor afastado do cargo efetivo, aplicando-se ao caso as seguintes disposições:
I - contagem de tempo de serviço no cargo, para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
II - para efeito de benefício previdenciário os valores serão determinados como se no exercício estivesse observando-se o § 2º do artigo 36 da Lei nº. 3.511, de 01 de agosto de 2013.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os Decretos Nº. 10.346 de 13/04/2016, e Decreto nº. 8234/2013 de 02/01/2013.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 Abril de 2016.
MARCOS LEVANDOSKI
Prefeito Interino
LEILIANE COSTA
Pregoeira
Publicado por:
Leiliane Costa
Código Identificador:E594F668
Publicado por:
Daiana Santana
Código Identificador:51E24625
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 12.082 DE 19/04/2016 - TRANSFERIR A SERVIDORA ISABEL DOS SANTOS RISTOW.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 12.081 DE 19/04/2016 - CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JULIANO CHEMPICK.
O Secretário Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo Decreto nº. 9.852 de 18/08/2015, e sob processo administrativo nº. 2057/2016.
RESOLVE:
Conceder licença sem vencimento, pelo período de 02 (dois) ano, a partir de 01/05/2016 à 01/05/2018, ao servidor público municipal Juliano Chempick, portador do R.G. 6.818.421-5, inscrita no CPF sob nº. 925.139.059-20, ocupante do cargo de Patroleiro, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura, devendo apresentar- se no serviço público para reassumir o cargo no qual encontra-se nomeado, no dia 02/05/2018.
Registre-se e Publique-se.
O Secretário Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.852 de 18/08/2015,
Resolve:
Transferir a Servidora Isabel Dos Santos Ristow, ocupante do cargo efetivo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para a Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 01/03/2016.
Registre-se e Publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de Abril de 2016.
JOSÉ PRZYBYSEWSKI
Secretario Municipal de Gestão Pública
Publicado por:
Daiana Santana
Código Identificador:73A88144
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA DECRETO Nº. 10 359 DE 19/04/2016 - NOMEAÇÃO ISABEL DOS SANTOS RISTOW.
O Prefeito Municipal de Palmeira, Interino, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9º § 3º letra “a” e “b” da Lei 1.728 de 21/11/94,
Decreta:
Artigo 1º - Fica Nomeada, a servidora Isabel dos Santos Ristow , portadora do R.G. nº. 10.829.168-0 - PR, inscrita no CPF/MF sob o nº. 065.808.929-35, para exercer o cargo em comissão de Chefia Administrativa,junto a Secretaria Municipal de Planejamento,percebendo remuneração de acordo com símbolo CC - 06, conforme Anexo II da Lei 3.944 de 19/08/2015,lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 01/03/2016.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº.10.213 de 26/02/2016.
MOTIVO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, A SERVIDORA, ROSILDA DE ANDRADE JANTARA.
O Prefeito Municipal de Palmeira, Interino, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9º § 3º letra “a” e “b” da Lei 1.728 de 21/11/94,
Resolve:
Artigo 1º - Exonerar, por motivo de Aposentadoria por Tempo de Serviço, a servidora, Rosilda de Andrade Jantara, portadora do C.I./R.G. nº.3.385.718-7. inscrita no CPF/MF sob o nº. 473.056.149- 04 , do cargo Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Coordenadoria Pedagógica, do quadro de pessoal deste município, a partir de 01/05/2016.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de Abril de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de Abril de 2016.
MARCOS LEVANDOSKI
Prefeito Interino
Publicado por:
MARCOS LEVANDOSKI
Prefeito Interino
Publicado por:
Daiana Santana
Código Identificador:E6636A01
Daiana Santana
Código Identificador:18E28943
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA DECRETO Nº. 10.360 DE 19/04/2016 - RATIFICA PORTARIA Nº.350 DE 15/04/2016.
SÚMULA: Dispõe sobre ratificação da Portaria nº.350, baixada pelo Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, datada em 15 de Abril de 2.016 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Palmeira, Interino, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9º § 3º letra “a” e “b” da Lei 1.728 de 21/11/94,
Artigo 1º - Fica ratificada a Portaria 350, baixada pelo Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, datada em 15 de Abril de 2.016, que dispõe sobre Aposentadoria Por Tempo de Serviço, concedida a servidora pública municipal Rosilda de Andrade Jantara, portadora do RG nº. 3.385.718-7 - PR, inscrito no CPF sob nº. 473.056.149-04, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Professor” cujo benefício, no valor de R$ 4.448,09 (quatro mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e nove centavos) será suportado pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 12.083 DE 19/04/2016 - CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A MANUELLA FERREIRA MARQUES
O Secretário Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.852 de 18/08/2015,
RESOLVE:
Conceder adicional de insalubridade, a partir de 01/05/2016, no percentual de 20% (vinte por cento) a servidora MANUELLA FERREIRA MARQUES, ocupante do cargo efetivo de Contador, Regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Finanças, ficando assim revogada a Portaria 11.603 de 20/10/2015.
Registre-se e Publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2016.
JOSÉ PRZYBYSEWSKI
Secretario Municipal de Gestão Pública
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de Abril de 2016.
MARCOS LEVANDOSKI
Prefeito Interino
Publicado por:
Daiana Santana
Código Identificador:FB146378
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA DECRETO Nº. 10.361 DE 19/04/2016 - EXONERAR, POR
Publicado por: Keitry Kellen Swiech Gabardo Código Identificador:E895AFF2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ ATO 3749
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E
Exonerar JHONATAN LUIZ DOS SANTOS do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR , SÍMBOLO DAS-3A ,desta Câmara Municipal, lotado no Gabinete do Vereador Waldir Turchetti da Costa Leite.
Empenho: Conforme Dotação Orçamentária.
Assinaturas: Edison de Oliveira Kersten Odair José da Silva
Publicado por:
PARANAGUÁ, PALÁCIO CARIJÓ, em 15 de abril de 2016
Nicolle Evelyn Marenoski Toledo
Código Identificador:85213D27
JOZIAS DE OLIVEIRA RAMOS
Presidente
Publicado por: Rômulo Reinaldo Gomes Pereira Código Identificador:FA9A241A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E ALMOXARIFADO CENTRAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de PARANAGUÁ - PR., no uso de suas atribuições legais;
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ ATO 3750
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E
Nomear ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR , SÍMBOLO DAS-3A ,desta Câmara Municipal conforme Art.13 da Resolução n.°393/13 alterado pela Resolução n.°409/14, lotado no Gabinete do Vereador Waldir Turchetti da Costa Leite.
PARANAGUÁ, PALÁCIO CARIJÓ, em 15 de abril de 2016.
R E S O L V E:
I. Fica homologado o julgamento proferido pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sobre o Processo Licitatório Dispensa de Licitação nº 022/2016, que tem por objeto: “Contratação de Empresa especializada na Prestação de Serviços referentes a 2º Revisão obrigatória, necessárias para que os Veículos Marca VW - Amarock, Placas AZW-9828 E AZW-9829, Ano 2015/2015, não percam suas garantias de fábrica, durante o período de garantia técnica, com fulcro no art. 24, inc. XVII, da lei federal 8.666/93, e inteiro teor do processo administrativo nº 9881/2016 e seus anexos, da Secretaria Municipal de Segurança”.
II. Adjudico o objeto à Licitante Contratada: SERVOPA S/A COMÉRCIO E INDUSTRIA - CNPJ: 76.564.624/0007-99.
III. Este Termo entrará em vigor nessa data.
PARANAGUÁ,18 de Abril de 2016.
JOZIAS DE OLIVEIRA RAMOS
Presidente
Publicado por:
Rômulo Reinaldo Gomes Pereira
EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marilete Rodrigues da Silva
Código Identificador:EF431CB8 Código Identificador:E72C8221
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2016
ORIGEM: Pregão Presencial nº 001/2016. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paranaguá. CONTRATADA: FM Barboza Uniformes Profissionais ME.
OBJETO: Aquisição de uniformes a serem utilizados pelos servidores da Câmara Municipal de Paranaguá.
VALOR TOTAL: R$ 70.746,00.
DATA DE ASSINATURA: 15/04/2016.
Paranaguá, 18 de abril de 2016.
JOZIAS DE OLIVEIRA RAMOS
Presidente
Publicado por: Rodrigo Cesar Mendes Pinto Código Identificador:AA18E740
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DE CONTRATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E ALMOXARIFADO CENTRAL
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2016
A Prefeitura do Municipio de Paranaguá, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o fim da suspenção do processo licitatório em epígrafe, cujo objeto é Contratação de Empresa especializada em Serviços Profissionais de Psicólogo, Credenciados pela Polícia Federal para realização do Exame de Aptidão Psicológica atestada em laudo conclusivo, conforme preceitua o art. 12, inciso vii, artigo 43, do Decreto 5123/04 e Instrução Normativa 023/2005, do Departamento da Polícia Federal, visando à capacitação do Guarda Civil Municipal no uso e manuseio da arma de fogo, conforme a Normatização do Porte Funcional, em cumprimento a Lei Federal nº 10.826/03, em atendimento a Secretaria Municipal de Segurança. A sessão pública se realizará em 03 de maio de 2016, as 14:00 horas.
Outros esclarecimentos poderão ser fornecidos pela Pregoeira, Rua Júlia da Costa, 322, Centro, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00h ou pelo telefone nº (41) 3420-6003.
Partes: Município de Paranaguá
GRUPO DIGITAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Data: 31/03/2016
DENISE NASCIMENTO DOS SANTOS
Pregoeira
Publicado por:
Marilete Rodrigues da Silva
CNPJ: 08.018.497/0001-87
Objeto: Contrato nº 022/2016. Constitui objeto deste contrato a Contratação de Empresa para Aquisição e Instalação de câmeras PTZ- HD, câmeras para canto-HD, sistemas de armazenamento de dados em arquivo magnético, rádio ponto multi ponto, rádio acesso com antena integrada, vídeo wall, estações de trabalho para vídeo monitoramento, grupo motor-gerador e nobreak, em atendimento à Secretaria Municipal de Segurança conforme autorização, pareceres e anexos constantes do Processo Administrativo nº 33.355/2015 Pregão Eletrônico 086/2015
Prazo: 12 (doze) meses Valor: 386.550,00
Código Identificador:7C37F17D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E ALMOXARIFADO CENTRAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2016
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ – CNPJ nº 76.017.458/0001-15.
SERVOPA S/A COMÉRCIO E INDUSTRIA - CNPJ: 76.564.624/0007-99
Objeto: “Contratação de Empresa especializada na Prestação de Serviços referentes a 2º Revisão obrigatória, necessárias para que
os Veículos Marca VW - Amarock, Placas AZW-9828 E AZW- 9829, Ano 2015/2015, não percam suas garantias de fábrica, durante o período de garantia técnica, com fulcro no art. 24, inc. XVII, da lei federal 8.666/93, e inteiro teor do processo administrativo nº 9881/2016 e seus anexos, da Secretaria Municipal de Segurança”. Processo Administrativo nº: 9881/2016
Valor total da contratação: R$ 1.437,04 (Um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quatro centavos).
Dotações Orçamentárias: 20.02.2608.333.90.30.3999.01000
20.02.2608.333.90.30.1999.01000
Foro: Paranaguá
Data: 18/04/2016
EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN
Prefeito Municipal
Publicado por: Carlos Eduardo dos Santos Código Identificador:DEFD035D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 3.662
“Exonera Marcus Vinicius de Oliveira Velha do cargo em comissão.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e em especial o contido no artigo 3º da Lei Complementar nº 107/2009, e no Decreto nº 3.210/2015, resolve,
Publicado por: Marilete Rodrigues da Silva Código Identificador:91BB67F8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 3.660
“Exonera Graciela Moreira Fernandes Matos do cargo em comissão.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 107, de 04 de dezembro de 2009, na Lei Complementar nº 162, de 20 de janeiro de 2014, e no Decreto nº 3.031, de 26 de agosto de 2015, resolve,
EXONERAR;
GRACIELA MOREIRA FERNANDES MATOS do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor de Projetos Estratégicos I, Símbolo DAS-2, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 18 de abril de 2016.
EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN
Prefeito Municipal
JANETE ISABEL PASSOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Carlos Eduardo dos Santos Código Identificador:A7F6791C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 3.661
“Exonera Jocimar Antonio Viera do cargo em comissão.”
EXONERAR;
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA VELHA do o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor Técnico, Símbolo DAS-2, da Secretaria Municipal Extraordinária de Integração Portuária.
PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 18 de abril de 2016.
EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN
Prefeito Municipal
JANETE ISABEL PASSOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Carlos Eduardo dos Santos Código Identificador:4CF1518C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 3.663
“Exonera Fabiano Ted Miranda do cargo de Secretário Municipal Extraordinária Integração Portuária.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e em especial o contido no artigo 3º da Lei Complementar nº 107/2009, e no Decreto nº 3.210/2015, resolve,
EXONERAR,
FABIANO TED MIRANDA do cargo de Secretário Municipal Extraordinário de Integração Portuária, Símbolo AP.
PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 18 de abril de 2016.
EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 107, de 04 de dezembro de 2009, e na Lei Complementar nº 163, de 27 de março de 2014, resolve,
JANETE ISABEL PASSOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Carlos Eduardo dos Santos
EXONERAR,
JOCIMAR ANTONIO VIEIRA do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Concessões e Permissões, Símbolo DAS-2, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 18 de abril de 2016.
EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN
Prefeito Municipal
JANETE ISABEL PASSOS
Secretária Municipal de Administração
Código Identificador:04E24A3D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 3.664
“Exonera Jorge Abe do cargo de Secretário Municipal Extraordinário de Habitação e Assuntos Fundiários.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições, legais, e em especial o contido no artigo 3º da Lei Complementar nº 107/2009, e Decreto nº 1128/2013, resolve:
EXONERAR;
JORGE ABE do cargo de Secretário Municipal Extraordinário de Habitação e Assuntos Fundiários.
PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 18 de abril de 2016.
EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN
Prefeito Municipal
JANETE ISABEL PASSOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Carlos Eduardo dos Santos Código Identificador:6AABCF89
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 3.665
“Extingue a Secretaria Municipal Extraordinária da Integração Portuária”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 3º, 4º e 7º da Lei Complementar Municipal nº 107/2009 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Secretaria Municipal Extraordinária da Integração Portuária, criada pelo Decreto nº 3.210, de 22 de outubro de 2015.
Art. 2º Fica revogado o artigo 4º e 5º do Decreto nº 3.210, de 22 de outubro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 18 de abril de 2016.
EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN
Prefeito Municipal
JANETE ISABEL PASSOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Carlos Eduardo dos Santos Código Identificador:B50AB445
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 3.666
“Extingue a Secretaria Municipal Extraordinária de Habitação e Assuntos Fundiários”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 3º, 4º e 7º da Lei Complementar Municipal nº 107/2009 e suas alterações,
“Nomeia Graciela Moreira Fernandes Matos para o cargo em comissão.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 107, de 04 de dezembro de 2009, e na Lei Complementar nº 163, de 27 de março de 2014, resolve,
NOMEAR;
de acordo com o inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 046, de 11 de maio de 2006, (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Paranaguá), GRACIELA MOREIRA FERNANDES MATOS para exercer o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Concessões e Permissões, Símbolo DAS- 2, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 19 de abril de 2016.
EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN
Prefeito Municipal
JANETE ISABEL PASSOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Carlos Eduardo dos Santos Código Identificador:511539D0
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 217 DE 18 DE ABRIL DE 2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 809 de 24 de setembro de 2013 e de acordo com o artigo 121 da Lei Complementar nº 046 de 11 de maio de 2006(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paranaguá) e tendo em vista o contido no protocolado nº: 11985/2016.
RESOLVE:
I – Conceder, licença para tratar de interesses particulares pelo período de até 02 (dois) anos, sem remuneração, a servidora TATIANI ERMELINA ALVES, matricula 11044-1,ocupante do cargo efetivo de professor de Educação Física, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral., a partir de 19 de abril do corrente.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data. Paranaguá, Palácio “São José” em 18 de abril de 2016.
MARCELA FUSCO DI BURIASCO
Secretária Municipal de Recursos Humanos
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Secretaria Municipal Extraordinária de Habitação e Assuntos Fundiários, criada pelo Decreto nº 1.128, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 18 de abril de 2016.
EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN
Prefeito Municipal
JANETE ISABEL PASSOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Carlos Eduardo dos Santos
Código Identificador:5EBB98AD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 3.667
Publicado por:
Sirlei de Assis
Código Identificador:6EBA634D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS
GOVERNO MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
REF: LICITAÇÃO N.° 034/2016
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2016
OBJETO: Aquisição de materiais permanentes e de consumo destinado para o Projeto “Brincadeiras na Comunidade” – Convênio n.º 063/2015-SEDS/FIA/PR.
O Prefeito Municipal de Paula Freitas, Estado do Paraná, de conformidade com o parecer da Pregoeira e Equipe de Apoio de Licitações e a conseqüência adjudicação deste Processo Licitacional, HOMOLOGA o resultado em favor de:
SZ BYTE INFORMÁTICA LTDA – ME – SZ Byte Informática + Papelaria
Itens Classificados
LOTE 01: Materiais Permanentes/investimento 01,02 e 03.
Valor Total dos Itens do Lote 01: R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta Reais).
LOTE 02: Materiais de consumo
04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23,
24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43,
44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62,
63, 68, 69, 70, 71 e 72.
Valor Total do Item do Lote 02: R$ 4.360,00 (Quatro Mil trezentos e sessenta Reais).
VALOR TOTAL DOS LOTES: 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS).
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS).
Paula Freitas, 18 de abril de 2016.
MAURO FELIZ DOS SANTOS
Prefeito
Publicado por: Sue Hellen Caroline Ribas dos Santos Código Identificador:B412CC46
01, 02 e 03.
Valor Total dos Itens do Lote 01: R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta Reais).
LOTE 02: Materiais de consumo
04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23,
24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43,
44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62,
63, 68, 69, 70, 71 e 72.
Valor Total do Item do Lote 02: R$ 4.360,00 (Quatro Mil trezentos e sessenta Reais).
VALOR TOTAL DOS LOTES: 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS).
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS).
02 – Autoriza a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). Dotação:
0903 08.243.0012.6.046 3.3.90.30.00.00.00.00 101005.03.04 (323);
0903 08.243.0012.6.046 4.4.90.52.00.00.00.00 101005.03.04 (324) –
Políticas e Programas de Atendimento a criança e ao adolescente. Paula Freitas, 18 de abril de 2016.
CAMILA SABINE SZYMANSKI
Pregoeira
GOVERNO MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
REF: LICITAÇÃO N.° 035/2016
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2016
OBJETO: Aquisição de utensílios para copa e cozinha destinados para o Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
O Prefeito Municipal de Paula Freitas, Estado do Paraná, de conformidade com o parecer da Pregoeira e Equipe de Apoio de Licitações e a conseqüência adjudicação deste Processo Licitacional, HOMOLOGA o resultado em favor de:
ALTEVIR AUGUSTO DEMBINSKI - ME
Itens Classificados
LOTE 01: Material de Consumo 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07.
Valor Total do Item do Lote 01: R$ 2.558,00 (Dois Mil quinhentos e cinquenta e oito Reais).
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 2.558,00 (DOIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS).
Paula Freitas, 19 de abril de 2016.
MAURO FELIZ DOS SANTOS
Prefeito
Publicado por: Sue Hellen Caroline Ribas dos Santos Código Identificador:B7AE10D1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
A Pregoeira, CAMILA SABINE SZYMANSKI, designada pela Portaria n.º 013/2016 de 01 de abril de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, Decreto Municipal n.º 582/2007 e demais legislações pertinentes, a vista do parecer conclusivo exarado pela Equipe de Apoio de Licitações, resolve:
01 – ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.° 034/2016 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2016
Objeto da Licitação: Aquisição de materiais permanentes e de consumo destinado para o Projeto “Brincadeiras na Comunidade” – Convênio n.º 063/2015-SEDS/FIA/PR.
SZ BYTE INFORMÁTICA LTDA – ME – SZ Byte Informática + Papelaria
Itens Classificados
LOTE 01: Materiais Permanentes/investimento
Publicado por: Sue Hellen Caroline Ribas dos Santos Código Identificador:A1F47521
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
A Pregoeira, CAMILA SABINE SZYMANSKI, designada pela Portaria n.º 013/2016 de 01 de abril de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, Decreto Municipal n.º 582/2007 e demais legislações pertinentes, a vista do parecer conclusivo exarado pela Equipe de Apoio de Licitações, resolve:
01 – ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.° 035/2016 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2016
Objeto da Licitação: Aquisição de utensílios para copa e cozinha destinados para o Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
ALTEVIR AUGUSTO DEMBINSKI - ME
Itens Classificados
LOTE 01: Material de Consumo 01,02,03,04,05,06 e 07.
Valor Total do Item do Lote 01: R$ 2.558,00 (Dois Mil quinhentos e cinquenta e oito Reais).
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 2.558,00 (DOIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS).
02 – Autoriza a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). Dotação: 0902 08.244.0011.2.054 3.3.90.30.00.00.00.00
100934.09.06 (253) – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
Paula Freitas, 19 de abril de 2016.
CAMILA SABINE SZYMANSKI
Pregoeira
Publicado por: Sue Hellen Caroline Ribas dos Santos Código Identificador:FFB946C9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LICITAÇÃO N.° 041 /2016
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 005/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada para reestruturação do Sitio Oficial com endereço na rede mundial de computadores, internet, ao Município de Paula Freitas/PR.
CONTRATANTE: Município de Paula Freitas – PR. – CNPJ 75.687.954/0001-13
CONTRATADO: CODEIRO, SOLUÇÕES EM TECNOLOGIAS E DESENVOLVIMENTO LTDA. - CNPJ sob nº 18.841.041/0001-76
BASE LEGAL: Lei n.° 8.666/93, Artigo 24, inciso II.
VALOR: R$ 1.785,00 (Um mil e setecentos e oitenta e cinco Reais). DOTAÇÃO: 0401 04.122.0003.2.005 3.3.90.00.00.00.00
100000.01.07 (41) – Manutenção do Gabinete do Secretário de Administração.
Paula Freitas, 19 de abril de 2016.
KATIANO BARBOSA BARCELOS
Presidente
O Prefeito do Município de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Artigo 85, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido o Sr. ALECIO MAROLI portador do RG. 5.865.012-9/PR e CPF: 815.994.989-87, do Cargo de Diretor de Patrimônio, a partir de 01 de abril de 2016, revoga a portaria 111/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Paulo Frontin, 02 de abril de 2016.
JOELMA AP. DE OLIVEIRA FREITAS
Secretária
SOLANGE WOLLINGER JONES
Membro
AUGUSTO DANNEMANN
Membro
JAMIL PECH
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Rogério Vial
Código Identificador:F1E29A9C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 010/2016
Comissão Municipal de Licitação, instituída através do Decreto n.º 1.559/2016 de 11 de janeiro de 2016.
Publicado por:
Alysson Idemir Montipó
Código Identificador:F879D4A5
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN
GABINETE DO PREFEITO
RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2016
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2016 PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2016
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pedra britada (pedra brita n.º 1, n.º 2 e n.º 3, pedra brita rachão e pedrisco), destinadas à manutenção e conservação de vias urbanas e estradas municipais de Paulo Frontin - PR.
Fornecedor: 8706 – KERBER E CIA LTDA - CNPJ 78.408.960/0001- 82;
Itens que venceu: 0. Total Geral: R$ 0,00.
----------------
Fornecedor: 8561 – REVESTICAL EXTRAÇÃO E COMERCIO DE PEDRAS LTDA - CNPJ 81.874.265/0002-00;
Itens que venceu:
Item: 1 – PEDRA BRITA Nº 1 – Qtde: 500,00 TN - Valor Unitário: R$ 49,50 - Total R$ 24.750,00.
Item: 2 – PEDRA BRITA Nº 2 – Qtde: 10.000,00 TN - Valor
Unitário: R$ 53,00 - Total R$ 530.000,00.
Item: 3 – PEDRA BRITA Nº 3 – Qtde: 10.000,00 TN - Valor
Unitário: R$ 43,40 - Total R$ 434.000,00.
Item: 4 – PEDRA BRITA RACHÃO – Qtde: 3.000,00 TN - Valor
Unitário: R$ 46,00 - Total R$ 138.000,00.
Item: 5 – PEDRISCO – Qtde: 1.000,00 TN - Valor Unitário: R$ 50,00
- Total R$ 50.000,00.
Total Geral: R$ 1.176,750,00
---------------------
Paulo Frontin, 19 de abril de 2016.
Publicado por:
Fernanda Janiszewski
Código Identificador:7D9B1F27
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 009/2016
O Prefeito do Município de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Artigo 85, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. ALECIO MAROLI portador do RG. 5.865.012-9/PR e CPF: 815.994.989-87, para o Cargo de Diretor de Recursos Humanos sem ônus para o Município, a partir de 01 de abril de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.
Paulo Frontin, 02 de abril de 2016.
JAMIL PECH
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rogério Vial
Código Identificador:511C034F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 011/2016
O Prefeito do Município de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Artigo 85, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - 1º - Exonerar a pedido a Sra. EVANILCE DOLINE inscrita no CPF sob o nº. 067.879.709-94, do cargo em Comissão de Chefe de Divisão carga horária de 40 horas semanais, a partir de 01 de abril de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 059/2013.
Paulo Frontin, 02 de abril de 2016.
JAMIL PECH
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Rogério Vial
Código Identificador:932DC28B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 008/2016
O Prefeito do Município de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Artigo 85, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear a Sra. SOLANGE MOCZEDLO, inscrita no CPF: 065.116.319-66, para o Cargo de Subchefe de Segurança Alimentar partir de 01 de abril de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paulo Frontin, 02 de abril de 2016.
JAMIL PECH
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fernanda Janiszewski
Código Identificador:31927F62
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PIÊN/PR – PIÊN PREV PORTARIA Nº 173, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
O Prefeito do Município de Piên, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1110 de 12 de setembro de 2011, e tendo em vista o que consta do processo nº 2016.02.00043P:
RESOLVE:
Art. 1° Conceder APOSENTADORIA POR IDADE, para o servidor MAX ALBINO TSCHOEKE, portador da cédula de identidade civil com RG n° 5.908.277-9/PR, matrícula n° 850-1, ocupante do cargo efetivo de Agente Operacional, com proventos de R$ 995,79 (novecentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos) mensais, proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 53 da Lei Municipal n° 1110 de 12 de setembro de 2011, c/c a alínea “b”, do inciso III, do § 1º do art. 40 da CF/88.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Piên/PR, 18 de abril de 2016.
GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eleandro Junior Taborda
Código Identificador:802E36FF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS REQUERIMENTO DE FINAL DE LISTA - JOAO ADOLFO OSWALD SCHARAN
Piên/PR, 13 de abril de 2016
REQUERIMENTO DE FINAL DE LISTA
Eu, JOAO ADOLFO OSWALD SCHARAN, convocado pelo Edital nº 19/2016, residente e domiciliado na Rua Deputado Leoberto Leal, 265, Guabirotuba, Curitiba/PR, portadora da cédula de identidade civil com RG nº 97208328 e CPF 073.150.479-80, venho mui respeitosamente requerer final de lista da vaga de MÉDICO, conforme classificação obtida no último Concurso Público realizado.
JOAO ADOLFO OSWALD SCHARAN
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 081/2016, DE 18 DE ABRIL DE 2016
DECRETA VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO.
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 55, inciso IV da Lei Municipal 960/2007, de 14 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada a vacância do cargo de Agente Operacional, em razão de aposentadoria por idade concedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social, ao servidor público Max Albino Tschoeke, portadora da cédula de identidade civil com RG nº 5.908.277-9/PR, a contar desta data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Piên/PR, em 18 de abril de 2016.
GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eleandro Junior Taborda
Código Identificador:9E84A68C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 082/2016, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
NOMEIA JULIANE DE FÁTIMA FORTESKI PARA OCUPAR O CARGO EFETIVO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 001/2015 – Ato 021, homologado pelo Decreto 006/2016 e os procedimentos preliminares adotados pelo Departamento de Recursos Humanos,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a senhora Juliane de Fátima Forteski, portadora da cédula de identidade civil RG nº 10.266.258-0/PR, classificada em 8º lugar, para ocupar o cargo de Monitor de Educação Infantil, a partir desta data, segundo as normas estabelecidas nas Leis Municipais 960/2007 e 1.078/2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Piên/PR, 18 de abril de 2016.
GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal
Publique-se e Registre-se.
JOSÉ LUIZ DE BARROS
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Eleandro Junior Taborda
Código Identificador:04084C66
Publicado por:
Eleandro Junior Taborda
Código Identificador:7418FFC8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 083/2016, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
NOMEIA RICARDO DOS SANTOS SOARES PARA OCUPAR O CARGO EFETIVO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS.
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 001/2015 – Ato 021, homologado pelo Decreto 006/2016 e os procedimentos preliminares adotados pelo Departamento de Recursos Humanos,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o senhor Ricardo dos Santos Soares, portador da cédula de identidade civil RG nº 8.003.060-6/PR, classificado em 7º lugar, para ocupar o cargo de Agente de Serviços Gerais, a partir desta data, segundo as normas estabelecidas nas Leis Municipais 960/2007 e 1.078/2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Piên/PR, 18 de abril de 2016.
GILBERTO DRNAKA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eleandro Junior Taborda
Código Identificador:467FAEAF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 085/2016, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
NOMEIA JEFFERSON FAUSTINO DOS SANTOS PARA OCUPAR O CARGO EFETIVO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS.
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 001/2015 – Ato 021, homologado pelo Decreto 006/2016 e os procedimentos preliminares adotados pelo Departamento de Recursos Humanos,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o senhor Jefferson Faustino dos Santos, portador da cédula de identidade civil RG nº 9.341.477-2/PR, classificado em 11º lugar, para ocupar o cargo de Agente de Serviços Gerais, a partir desta data, segundo as normas estabelecidas nas Leis Municipais 960/2007 e 1.078/2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Publique-se e registre-se.
JOSÉ LUIZ DE BARROS
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Eleandro Junior Taborda
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Piên/PR, 18 de abril de 2016.
GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal
Código Identificador:33F1D28E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 084/2016, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
NOMEIA JOCELIA APARECIDA DE ANDRADE PARA OCUPAR O CARGO EFETIVO DE AGENTE
Publique-se e registre-se.
JOSÉ LUIZ DE BARROS
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Eleandro Junior Taborda
DE SERVIÇOS GERAIS.
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 001/2015 – Ato 021, homologado pelo Decreto 006/2016 e os procedimentos preliminares adotados pelo Departamento de Recursos Humanos,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a senhora Jocelia Aparecida de Andrade, portadora da cédula de identidade civil RG nº 10.516.052-6/PR, classificada em 10º lugar, para ocupar o cargo de Agente de Serviços Gerais, a partir desta data, segundo as normas estabelecidas nas Leis Municipais 960/2007 e 1.078/2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Piên/PR, 18 de abril de 2016.
GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal
Publique-se e registre-se.
JOSÉ LUIZ DE BARROS
Secretário de Administração e Finanças
Código Identificador:6943C74B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 086/2016, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
NOMEIA CRISLAINE CRISTINA QUANDT PARA OCUPAR O CARGO EFETIVO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS.
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 001/2015 – Ato 021, homologado pelo Decreto 006/2016 e os procedimentos preliminares adotados pelo Departamento de Recursos Humanos,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a senhora Crislaine Cristina Quandt, portadora da cédula de identidade civil RG nº 9.836.680-6/PR, classificada em 12º lugar, para ocupar o cargo de Agente de Serviços Gerais, a partir desta data, segundo as normas estabelecidas nas Leis Municipais 960/2007 e 1.078/2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Piên/PR, 18 de abril de 2016.
GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal Publique-se e
registre-se.
JOSÉ LUIZ DE BARROS
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Eleandro Junior Taborda
GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eleandro Junior Taborda
Código Identificador:9F8BE358
Código Identificador:9816765A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 087/2016, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
NOMEIA JHONATHAN IGOR ALMEIDA DOS SANTOS PARA OCUPAR O CARGO EFETIVO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS.
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 001/2015 – Ato 021, homologado pelo Decreto 006/2016 e os procedimentos preliminares adotados pelo Departamento de Recursos Humanos,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o senhor Jhonathan Igor Almeida dos Santos, portador da cédula de identidade civil RG nº 13.846.526-8/PR, classificado em 13º lugar, para ocupar o cargo de Agente de Serviços Gerais, a partir desta data, segundo as normas estabelecidas nas Leis Municipais 960/2007 e 1.078/2010.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016
Detentor da Ata: ADR LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. CNPJ sob nº 10.654.951/0001-38
Objeto: Registro de preços para prestação de serviços de limpeza de fossas para as Secretarias Municipais.
Valor Total: R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais)
Dotação Orçamentária: 03.001.04.122.0003.2004-3390391600;
05.001.15.452.0005.2009-3390391600;
08.001.12.361.0012.2014-3390391600;
08.001.12.365.0012.2018-3390391600;
09.001.13.392.0014.2023-3390391600;
09.002.27.812.0015.2024-3390391600;
10.001.08.244.0016.2026-3390391600 e
11.001.10.301.0018.2031-3390391600.
Data de assinatura: 19 de abril de 2016.
Validade: até 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Piên/PR, 18 de abril de 2016.
GILBERTO DRANKA
JOSÉ LUIZ DE BARROS
Secretário de Administração e Finanças
GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eleandro Junior Taborda
Prefeito Municipal
Publique-se e registre-se.
JOSÉ LUIZ DE BARROS
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Eleandro Junior Taborda
Código Identificador:17274428
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
PIRAQUARAPREV
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Código Identificador:9F1DAC05
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2016 PROCESSO Nº 770/2016
Fica dispensada a licitação na forma do art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a despesa abaixo especificada:
Interessado: Secretaria de Saúde.
Objeto: Prestação de serviços para confecção de camisetas para o 17º Encontro de Enfermagem da Região Metropolitana que acontecerá em Piên/PR, conforme especificações abaixo:
Descrição | Qtdes | Vlr. Unitário | Vlr. Total |
Camiseta em malha 100% algodão, com estampa. | 30 | R$ 23,90 | R$ 717,00 |
R$ 717,00 |
Contratado: CELIA ZIGOVSKI - ME
CNPJ: 73.897.779/0001-63 Inscrição Municipal: 371
Endereço: Rua Principal, s/nº, Palmitos, em Piên/PR, CEP: 83.860- 000, Fone/Fax: (41) 3624-9007.
Dotação Orçamentária: 11.001.10.301.0018.2030-3390397000. Valor Total: R$ 717,00 (setecentos e dezessete reais).
Prazo de execução: Imediato.
Prazo de pagamento: Em até 30 dias após a entrega. Piên/PR, 19 de abril de 2016.
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 005/2016 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2016
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE
PIRAQUARA – PIRAQUARAPREV, por seu Diretor Superintendente, no uso de suas atribuições legais, e, considerando haver cumprido as exigências do Processo Administrativo de inexigibilidade de licitação, cujo objeto é o pagamento da inscrição para os servidores da autarquia e membros do conselho deliberativo e fiscal junto ao 10º SEMINÁRIO PARANAENSE DE PREVIDÊNCIA DA APEPREV, que ocorrerá nos dias 25 e 26 de abril de 2016; vem ADJUDICAR E HOMOLOGAR o presente Processo Administrativo n.º 005/2016, de inexigibilidade de licitação n.º 001/2016, cumprindo determinação legal, expresso no artigo 25 e 38, inc. VII, da Lei n.º 8.666/93, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo
ADJUDICADO E HOMOLOGADO, em favor da APEPREV
(Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios) devidamente inscrita no CNPJ/MF n.º 05.763.089/0001-61, sendo que o valor total será de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais).
Piraquara, 19 de Abril de 2016.
ROBSON LUIZ ROMANI BUCANEVE
Diretor Superintendente
Publicado por:
Thiago Brites de Barros
Código Identificador:85E41A07
PIRAQUARAPREV
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO N.º 001/2016
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE PIRAQUARA – PIRAQUARAPREV, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) sob nº 08.696.728/0001-01, estabelecido à Rua Barão do Cerro Azul, nº 1749, sala 16, Centro, Piraquara.
CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DAS ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DO ESTADO E DOS
MUNICÍPIOS, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, de âmbito estadual, apartidária e representativa dos Regimes Próprios de Previdência Estadual e Municipal, que se rege pelo disposto neste Estatuto, nos regulamentos e nas disposições legais aplicáveis, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.763.089/000-61, com sede e Foro em Curitiba-PR.
OBJETO: 10º Seminário Paranaense de Previdência da APEPREV
MODALIDADE: Inexigibilidade. Art. 25, II, da Lei de Licitações. (Lei n.º 8.666/1993)
VALOR TOTAL: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais).
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA SUPERINTENDÊNCIA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Piraquara, 19 de abril de 2016.
Do Procurador-Geral do Município, Igor Renato Lorenz Spinardi Pinto
Ao Sr. Jefferson Furlanetto Moises, Procurador Municipal Assunto: instauração de sindicância
Anexo: Processo n. 7439/2016
Tendo tomado conhecimento dos fatos constantes do(s) documento(s) anexo(s), que relato a possível irregularidade relativa a pagamento de 13º salário no ano de 2004, instauro a respeito esta sindicância, com fundamento no art. 3º do Decreto n. 5021/2016, delegando-vos, para esse fim, as atribuições que me competem, devendo os trabalhos ser concluídos no prazo de trinta dias corridos a contar do primeiro dia útil do recebimento desta.
Designo a servidora Emylie Allana Martins dos Santos para servir como Escrivã na presente sindicância, devendo ser lavrado o respectivo Termo de Compromisso.
Fica revogada a Portaria n. 8835/2016, de 13 de abril de 2016.
IGOR RENATO LORENZ SPINARDI PINTO
Procurador-Geral do Município
DATA DO PAGAMENTO: 20/04/2016
ROBSON LUIZ ROMANI BUCANEVE
Diretor Superintendente
Publicado por:
Thiago Brites de Barros
Publicado por:
Vera Lúcia Thomaz
Código Identificador:1E90DF8E
PROCURADORIA GERAL PORTARIA Nº 8850/2016
Código Identificador:B36E102D
PROCURADORIA GERAL PORTARIA Nº 8846/2016
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA SUPERINTENDÊNCIA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Piraquara, 19 de Abril de 2016.
Do Procurador-Geral do Município, Igor Renato Lorenz Spinardi Pinto
Ao Sr. Thiago Carraro, Procurador Municipal
Assunto: instauração de sindicância
Anexo: Processo n. 16347/2015 e n. 014/2015
Tendo tomado conhecimento dos fatos constantes do(s) documento(s) anexo(s), que relato a possível irregularidade relativa à folha de pagamento, instauro a respeito esta sindicância, com fundamento no art. 3º do Decreto n. 5021/2016, delegando-vos, para esse fim, as atribuições que me competem, devendo os trabalhos ser concluídos no prazo de trinta dias corridos a contar do primeiro dia útil do recebimento desta.
Designo a servidora Emylie Allana Martins dos Santos para servir como Escrivã na presente sindicância, devendo ser lavrado o respectivo Termo de Compromisso.
Fica revogada a Portaria n. 8706/2016, de 04 de fevereiro de 2016.
IGOR RENATO LORENZ SPINARDI PINTO
Procurador-Geral do Município
Publicado por:
Vera Lúcia Thomaz
Código Identificador:2E5AC31C
PROCURADORIA GERAL PORTARIA Nº 8848/2016
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA SUPERINTENDÊNCIA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Piraquara, 19 de abril de 2016.
Do Procurador-Geral do Município, Igor Renato Lorenz Spinardi Pinto
Ao Sr. Thiago Carraro, Procurador Municipal
Assunto: instauração de sindicância Anexo: Processo n. 9032/2015
Tendo tomado conhecimento dos fatos constantes do(s) documento(s) anexo(s), que relato a possível irregularidade relativa à cobrança de valores em atendimento ambulatorial, instauro a respeito esta sindicância, com fundamento no art. 3º do Decreto n. 5021/2016, delegando-vos, para esse fim, as atribuições que me competem, devendo os trabalhos ser concluídos no prazo de trinta dias corridos a contar do primeiro dia útil do recebimento desta.
Designo a servidora Emylie Allana Martins dos Santos para servir como Escrivã na presente sindicância, devendo ser lavrado o respectivo Termo de Compromisso.
Fica revogada a Portaria n. 8514/2015, de 18 de setembro de 2015.
IGOR RENATO LORENZ SPINARDI PINTO
Procurador-Geral do Município
Publicado por:
Vera Lúcia Thomaz
Código Identificador:49ECE6D7
PROCURADORIA GERAL PORTARIA Nº 8849/2016
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA
SUPERINTENDÊNCIA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Piraquara, 19 de abril de 2016.
Do Procurador-Geral do Município, Igor Renato Lorenz Spinardi Pinto
Ao Sr. Jefferson Furlanetto Moises, Procurador Municipal Assunto: instauração de sindicância
Anexo: Processo n. 15876/2015
Tendo tomado conhecimento dos fatos constantes do(s) documento(s) anexo(s), que relato a possível irregularidade relativa à expedição de licença ambiental, instauro a respeito esta sindicância, com fundamento no art. 3º do Decreto n. 5021/2016, delegando-vos, para esse fim, as atribuições que me competem, devendo os trabalhos ser concluídos no prazo de trinta dias corridos a contar do primeiro dia útil do recebimento desta.
Designo a servidora Emylie Allana Martins dos Santos para servir como Escrivã na presente sindicância, devendo ser lavrado o respectivo Termo de Compromisso.
Fica revogada a Portaria n. 8822/2016, de 30 de março de 2016.
IGOR RENATO LORENZ SPINARDI PINTO
Procurador-Geral do Município
Publicado por:
Vera Lúcia Thomaz
Código Identificador:885054FA
Vera Lúcia Thomaz
Código Identificador:6B01E128
PROCURADORIA GERAL PORTARIA Nº 8845/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, e em atendimento à solicitação do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário nº 001/2016, RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, a partir do dia 20 de Abril de 2016, o prazo para a Comissão, instituída através da Portaria nº 8689/2016, do dia 05 de Janeiro de 2016, Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná nº 920, alterada pela Portaria nº 868832/2016, de 04 de Abril de 2016, Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná nº 973 concluir os trabalhos referentes ao Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário nº 001/2016.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, em 19 de Abril de 2016.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL PORTARIA Nº 8843/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, e em atendimento à solicitação do Presidente da Comissão de Sindicância Acusatória nº 001/2016,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir do dia 20 de Abril de 2016, o prazo para a Comissão, instituída através da Portaria nº 8695/2016, do dia 19 de Janeiro de 2016, Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná nº 920, alterada pela Portaria nº 8812/2016, de 18 de Março de 2016, Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná nº 963 concluir os trabalhos referentes à Comissão de Sindicância Acusatória nº 001/2016.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, em 19 de Abril de 2016.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vera Lúcia Thomaz
Código Identificador:644CE401
PROCURADORIA GERAL LEI Nº 1573/2016
Denomina de Rua “ORINIO DE ALMEIDA” a rua sem denominação oficial conhecida como Rua João Sheffer, localizada no Bairro Guarituba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná,
Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a denominar de ORINIO DE ALMEIDA a rua sem denominação oficial localizada no Bairro Guarituba, conforme croqui anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 19 de abril de 2016.
Publicado por:
Vera Lúcia Thomaz
Código Identificador:563F9A41
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
PROCURADORIA GERAL PORTARIA Nº 8844/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, e em atendimento à solicitação do Presidente da Comissão de Sindicância de Investigação nº 001/2016, RESOLVE:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir do dia 20 de Abril de 2016, o prazo para a Comissão, instituída através da Portaria nº 8691/2016, do dia 19 de Janeiro de 2016, Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná nº 920, alterada pela Portaria nº 8815/2016, de 18 de Março de 2016, Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná nº 963 concluir os trabalhos referentes à Sindicância de Investigação nº 001/2016.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, em 19 de Abril de 2016.
Vera Lúcia Thomaz
Código Identificador:37E7FFED
PROCURADORIA GERAL LEI Nº 1574/2016
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO FUNERÁRIO NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 1º O Serviço Funerário Municipal de caráter público, exercível mediante permissão, consiste na prestação dos serviços ligados à organização e execução de funerais, mediante a cobrança de tarifa.
Parágrafo único. Esta atividade somente poderá ser executada mediante prévia e expressa concordância do Município.
Art. 2º Serão consideradas partes integrantes dos serviços funerários, variáveis de acordo com a tarifa, as seguintes atividades:
I – serviços essenciais:
a) - fornecimento/venda de urnas mortuárias;
b) - preparação do corpo, desde a simples higienização e desodorização, tamponamento, até o trabalho de tanatopraxia quando necessário, aplicando-se as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e colocação de vestimenta, preferencialmente fornecido pela família;
c) - transporte do corpo sem vida;
d) - fornecimento de paramentos: suporte para urna, 04 (quatro) castiçais laterais com velas, resplendor, suporte para livro e livro de presença;
e) - os serviços deverão ser, prestados durante 24 horas, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
f) - atender gratuitamente a funerais para indigentes e carentes autorizados pelo Poder Público Municipal através da Secretaria Municipal de Assistência Social, por escrito, utilizando no mínimo urna mortuária nº 2 (dois), demais serviços essenciais e quando, necessário, urnas especiais;
g) - fornecer urnas apropriadas às dimensões dos cadáveres como no caso de crianças e obesos;
h) - fornecer certidão de óbito gratuitamente, aos serviços funerários, concedidos a indigentes e carentes autorizados pelo Poder Público Municipal através da Secretaria Municipal de Assistência Social, por escrito.
Parágrafo único. Os serviços de atendimentos gratuitos, para indigentes e carentes, deverão manter padrão digno, obedecerão à escala especialmente elaborada para este fim pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo englobando todas as permissionárias do Município.
II – serviços facultativos:
a)- aluguel de capelas;
b)- aluguel de banquetas;
c)- obtenção de Certidão de Óbito; (exceto para indigentes e carentes) d)- obtenção dos documentos para funerais; (exceto para indigentes e carentes)
e)- aluguel de ônibus para acompanhamento do féretro; f)- flores e coroas
g)- transporte de cadáveres humanos exumados;
Art. 3º O Serviço Funerário será prestado exclusivamente por firmas individuais ou coletivas, devidamente registradas na Junta Comercial do Paraná, e com sede no Município de Piraquara.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo o exame e deliberação de assuntos e casos concretos ligados ao Serviço Funerário, a elaboração de planos e estudos inerentes a esses serviços, a fixação de tarifas, previamente submetidas à apreciação do Chefe do Executivo Municipal, a intermediação de todos os ajustes entre usuários e permissionárias e a execução total ou parcial, com a participação das empresas permissionárias, quando julgar conveniente.
Art. 5º A fiscalização dos serviços será executada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
Art. 6º A Administração Municipal fixará o número de permissionárias do serviço, com base em avaliação realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
Parágrafo único. Poderá o número de permissionárias do serviço, ser modificado, quando necessário ao perfeito atendimento dos usuários.
DA PERMISSÃO
Art. 7º A permissão é intransferível, ressalvados os casos especificados neste Regulamento.
Art. 8º As permissões serão outorgadas por 2 (dois) anos e poderão ser renovadas por igual período, sucessivamente, de acordo com a necessidade do serviço.
Art. 9º As permissionárias deverão obter Alvará de Localização para seus estabelecimentos, nos termos da legislação vigente, mediante o pagamento das taxas respectivas.
Art. 10 A renovação da permissão por parte do Município poderá ocorrer a qualquer tempo, quando proposta pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, desde que haja o preenchimento dos requisitos legais.
Art. 11 Fica vedado às permissionárias o exercício de qualquer atividade estranha ao Serviço Funerário previsto neste Regulamento. Art. 12 É expressamente proibido à Empresa Permissionária efetuar, acobertar ou remunerar o agenciamento de funerais e de cadáveres.
DAS SOCIEDADES OU FIRMAS INDIVIDUAIS
Art. 13 As permissões para o serviço serão expedidas após, satisfeitas as seguintes formalidades:
I - documentos a serem apresentados pela Firma Individual ou Coletiva contendo a assinatura de todos os sócios ou titular, no caso de firma individual:
a) contrato social ou registro de firma individual, registrado e arquivado na Junta Comercial do Paraná com certidão das alterações, acaso existentes, com validade até 30 dias;
b) consulta e/ou alvará de localização;
c) certidão negativa de débitos perante o Município;
d) certidão dos cartórios distribuidores de todos os ofícios;
e) atestado de idoneidade financeira, fornecido por instituição bancária com prazo de validade 30 dias, da data de apresentação;
f) croqui das instalações;
g) relação de veículos, com fotocópia do documento de propriedade, incluindo-se a descrição dos mesmos;
h) comprovante de pagamento da Taxa de Licença anual;
i) cópia autenticada dos últimos três balanços gerais, exceto microempresa, no caso de renovação;
j) relação dos empregados, com endereço e salários;
k) relatório das atividades do exercício anterior, quando se tratar de renovação.
II - documentos pessoais a serem apresentados por todos os componentes da Sociedade ou titular no caso de firma individual:
a) certidão dos cartórios distribuidores de todos os ofícios;
b) carteira de identidade;
c) cartão de Inscrição de Contribuintes da Receita Federal;
d) atestado de idoneidade financeira, fornecida por Instituição Bancária, com validade até 30 dias da data da apresentação.
Art. 14 Os titulares, sócios ou acionistas de firma ou sociedade permissionária não poderão fazer ou vir a fazer parte de outra firma ou sociedade que preste o mesmo serviço.
Parágrafo único. Esta proibição terá um prazo de carência de 2 (dois) anos, contados do início da outorga da permissão.
Art. 15 As ações representativas do Capital Social das empresas que se constituíram sob a forma de Sociedade Anônima deverão ser nominativas.
Art. 16 Ocorrendo alguma alteração contratual prevista no artigo antecedente sem a necessária anuência do Município será cassada a Permissão da empresa.
Art. 17 As permissões só serão renovadas mediante a apresentação dos documentos exigidos no art. 13.
Art. 18 As empresas que não tiverem desempenho regular no serviço, ouvida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, não terão renovadas as suas permissões.
Art. 19 O desempenho regular de que trata o artigo antecedente será avaliado, além de outros, pelos seguintes fatores:
a) situação regular da empresa, nos termos do art.13;
b) atendimento ao público;
c) execução dos serviços;
d) atendimento às ordens e intimações;
e) urbanidade por parte dos funcionários, sócios e acionistas das permissionárias ao se relacionarem com o público e a fiscalização, no desempenho de funções da empresa;
f) não envolvimento da empresa em Sindicância instaurada por órgãos públicos ou Casas Hospitalares.
DAS TARIFAS
Art. 20 As tarifas serão elaboradas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo e aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As tabelas de tarifas serão fixadas nos estabelecimentos funerários, em local bem visível ao público, devendo o preço das urnas e dos serviços obrigatórios serem colocados em cada uma delas.
Art. 21 No estudo do custo do serviço serão levados em consideração a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços, procurando assegurar o equilíbrio econômico e financeiro da atividade.
Parágrafo único. Serão fornecidos pela permissionária os elementos necessários para o completo levantamento contábil da empresa.
DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Art. 22 Os veículos a serem usados no serviço deverão satisfazer as seguintes exigências:
a) estar em excelentes condições de uso, na parte mecânica, elétrica, hidráulica e estética, com, no máximo, 10 (dez) anos de uso, contados do ano do modelo;
b) a pintura deverá ser uniforme em todo o veículo;
c) com exceção dos veículos auxiliares, os veículos a serem usados no serviços deverão ter pintadas, nas duas portas dianteiras, a sigla, marca ou denominação da empresa permissionária;
d) para execução dos serviços, deverão ser lavados e conservados dentro da mais perfeita higiene e segurança.
Parágrafo único. Os carros fúnebres não poderão executar atividades estranhas aquelas para as quais foram destinados.
Art. 23 É proibido o uso de ambulância ou veículo similar no serviço funerário.
Art. 24 As empresas deverão possuir no mínimo 2 (dois) veículos, sendo um para remoção de cadáveres e serviços auxiliares e outro, que será destinado ao transporte do corpo para o sepultamento, observadas as determinações do Código Nacional de Trânsito.
Art. 25 Os veículos das empresas deverão, obrigatoriamente, ser aprovados em vistoria anual, sendo fornecido Selo de Vistoria, que deverá ser colocado em local visível na cabine do veículo.
DAS INSTALAÇÕES E SEDE
Art. 26 As permissionárias terão de instalar-se em locais de uso exclusivo e que tenham área mínima de sessenta metros quadrados (60m²), observadas as demais exigências deste Regulamento e zoneamento em vigor.
Parágrafo único. As permissionárias deverão dispor de local apropriado para a preparação do cadáver e ornamentação da urna mortuária.
Art. 27 As capelas não serão computadas para efeito do disposto no artigo anterior.
Art. 28 As permissionárias deverão ser instaladas em edifícios apropriados, e em perfeitas condições de uso.
Art. 29 A mudança de local da sede do estabelecimento ou filial fica condicionada à solicitação prévia a Prefeitura, ouvida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, que levará em conta as exigências deste Regulamento, observada a distância mínima a que se refere o artigo anterior.
Art. 30 A solicitação de mudança de local deve ser acompanhada de justificativa, observado o interesse público, as condições de zoneamento e demais exigências.
Art. 31 É proibida a exibição de mostruários voltados diretamente para a rua, evitando ferir a sensibilidade pública.
Art. 32 Atendidas às exigências previstas neste Regulamento, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo e a Secretaria Municipal de Saúde através do Departamento de Vigilância Sanitária, promoverá a vistoria das instalações e atestará o atendimento das normas exigidas para o funcionamento como Agência Funerária.
Parágrafo único. As vistorias de que trata o caput deste artigo serão realizadas anualmente, ou em menor prazo, a juízo da autoridade competente.
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 33 As empresas não poderão negar aos requerentes a prestação de serviço de menor categoria e que estejam tabelados, sob pena de, prestando os de categoria superior, não poderem cobrar senão as tarifas para aqueles.
Parágrafo único. As permissionárias são obrigadas a manter estoque atualizado de todos e quaisquer tipos de urnas funerárias e apresentar aos requerentes o catálogo das urnas, por ocasião da solicitação do serviço.
Art. 34 As Notas Fiscais deverão ter discriminados os serviços prestados, o tipo de urna e respectivo valor, o nome do sepultado e o responsável pelo sepultamento, com seu endereço.
Art. 35 São obrigadas as empresas a remeter à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido, a relação das Notas Fiscais emitidas, devendo nelas constar o nome do sepultado.
Art. 36 Por ocasião do sepultamento é obrigatória a entrega, na portaria do Cemitério, da Certidão ou Declaração de Óbito e de uma via da Nota Fiscal.
Art. 37 Ao levantar os dados para o preenchimento da Certidão de Óbito, o empregado da Empresa Funerária deverá observar as exigências contidas no art. 80 da Lei Federal nº 6015/1973, que dispõe sobre os registros públicos.
Art. 38 Toda a alteração contratual fica condicionada a prévia anuência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, devendo as empresas ainda comunicar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do ato, qualquer dispensa e contratação de empregados, mesmo em período de experiência.
Art. 39 As permissionárias deverão apresentar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, anualmente, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, relatório de suas atividades no ano anterior, de modo a que possam ser avaliados seus serviços, sua eficiência e o atendimento ao público.
Parágrafo único. Mensalmente até o dia 5 (cinco) subseqüente, deverão as permissionárias apresentar boletim de informação, em formulário próprio expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
Art. 40 As permissionárias deverão apresentar planilha de custos de organização e execução de funeral semestralmente, ou quando as tarifas não atenderem o disposto no art. 22.
Art. 41 Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo expedir instruções às empresas para a boa execução dos serviços, por meio de ofícios devidamente protocolados, sendo que a falta de cumprimento dessas instruções no prazo determinado pela autoridade competente constituirá infração e sujeitará a permissionária às multas e penalidades estabelecidas no presente Regulamento.
Parágrafo único. As permissionárias deverão funcionar em perfeita harmonia com os concorrentes, órgãos públicos, hospitais, clinicas e afins, prestando toda colaboração possível.
Art. 42 As permissionárias deverão exercer rigoroso controle sobre seus funcionários, com respeito ao comportamento cívico, moral, social e funcional de cada um.
Parágrafo único. É obrigatório o uso de uniforme e crachás de identificação pelos funcionários das empresas permissionárias.
DAS PENALIDADES
Art. 43 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, em razão da inobservância das obrigações e deveres estabelecidos neste Regulamento e demais atos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, determinará as seguintes sanções a que sujeitará o infrator, aplicada separada ou cumulativamente:
a) advertência escrita;
b) multa;
c) suspensão ou cassação da Permissão e Alvará de Localização. Parágrafo único. Se o infrator for empregado da empresa permissionária, esta sofrerá as sanções cabíveis.
DA ADVERTÊNCIA E DAS MULTAS
Art. 44 Constatado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo o descumprimento das normas integrantes do presente Regulamento, sofrerá a empresa a imposição da penalidade da advertência, mediante notificação, que especificará o dispositivo desobedecido, fixando um prazo para a regularização.
Art. 45 Verificada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo a continuidade da inobservância das disposições legais e deste Regulamento será aplicada ao infrator a multa conforme estabelecido no Anexo I, parte integrante do presente.
§ 1º Na reincidência a multa aplicada terá o valor igual ao dobro da multa anterior, dentro do período de Permissão.
§ 2º As multas constantes do Anexo serão atualizadas sempre que ocorrer alteração na Unidade Fiscal do Município.
DA CASSAÇÃO
Art. 46 Por infração ao disposto no art. 12 será aplicada cassação da Permissão e do Alvará de Localização.
Art. 47 Será ainda cassada à permissão para a exploração do serviço, nos seguintes casos:
a) sempre que a permissionária interromper o serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, salvo motivo devidamente comprovado e autorizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
b) se for decretada falência ou dissolução da firma;
c) reiterada desobediência às instruções quanto à execução dos serviços;
d) cobrança fora da tabela de preços fixados;
e) fraude ou irregularidades cometidas pela empresa, de qualquer natureza, devidamente comprovadas em sindicâncias.
DO RECURSO
Art. 48 Às permissionárias assiste o direito de recorrer por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação das penalidades aplicadas.
Art. 49 Se indeferido o recurso, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, poderá ser interposto em última instância recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias da ciência do indeferimento do anterior.
Art. 50 As multas deverão ser pagas pela permissionária no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da notificação ou indeferimento do recurso. Findo este prazo, será determinada a remessa para inscrição do débito em dívida ativa.
DAS TAXAS
Art. 51 As permissionárias ficam sujeitas ao recolhimento das taxas, de acordo com os seguintes itens:
a) Alvará de Localização;
b) Taxa de Verificação de Funcionamento;
c) Taxa de expediente, relativa à expedição do Termo de Compromisso.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52 Sempre que a urna funerária exceder às dimensões ordinárias sob as quais são feitas as sepulturas, as permissionárias são obrigadas a comunicar por escrito à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - Administração do Cemitério - em tempo hábil, para que esta providencie quanto ao sepultamento.
Art. 53 O carro fúnebre, quando estiver transportando urna mortuária, deverá obedecer, velocidade máxima de até 40 km/h (quarenta quilômetros por hora) dentro do perímetro urbano.
Art. 54 As empresas só poderão transportar ataúdes com um único corpo.
Art. 55 Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
Art 56 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1453/2015.
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 19 de abril de 2016.
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
ANEXO-I
TABELA DE MULTAS APLICÁVEIS ÀS PERMISSIONÁRIAS DO SERVIÇO FUNERÁRIO
Sanção em percentagem à UFM
1. Por exercer atividade estranha no local da empresa 50%
2. Por desrespeito a fiscalização 100%
3. Por preposto não tratar com polidez e urbanidade o público 50%
4. Por não colocar a Tabela de Tarifa em local bem visível ao público, no estabelecimento funerário 100%
5. Por não colocar o preço em cada urna 50%
6. Por não apresentar catálogo ao adquirente de urna 50%
7. Por prestar serviços diferentes dos previstos na Tabela de Tarifas 100%
8. Por não ter os veículos dentro das condições estabelecidas pelo Regulamento 80%
9. Por não apresentar para vistoria qualquer veículo que use no serviço 100%
10. Por usar veículo não aprovado na vistoria em serviço 100%
11. Por não apresentar em local visível dentro da cabine dos veículos o respectivo Selo de Vistoria 20%
12. Pelo veículo usado em Funerário não apresentar excelentes condições de uso na parte mecânica, elétrica e hidráulica 50%
13. Por não possuir o veículo usado no serviço pintura uniforme 30%
14. Por não possuir o veículo sinal que identifique a empresa a que pertence 10%
15. Por prestar serviços com veículos sem condições de segurança 100%
16. Por executar atividade estranha ao serviço funerário com veículo próprio para o mesmo 50%
17. Por não conservar o veículo e prestar serviços nestas condições 40%
18. Por não apresentar o veículo auxiliar excelentes condições de uso, higiene ou segurança 20%
19. Por mudar o local de funcionamento sem efetuar consulta à Prefeitura 100%
20. Por exibir mostruário diretamente voltado para a via pública 100%
21. Por modificar as instalações após a vistoria 100%
22. Por não fornecer os elementos contábeis à fiscalização 100%
23. Por efetuar serviços diferentes do contrato social 100%
24. Por não remeter dentro do prazo as relações de Notas Fiscais emitidas 100%
25. Por não constar na Nota Fiscal as exigências do art. 35 100%
26. Por não entregar ao zelador do Cemiterio, na ocasião do sepultamento, uma via da Nota Fiscal e a Certidão de Óbito 100%
27. Por não descriminar na Nota Fiscal os serviços prestados ou os valores cobrados 80%
28. Por não comunicar à Secretaria Municipal do Meio Ambiente a dispensa ou contratação de funcionários 10%
29. Por não cumprir instruções da Secretaria Municipal do Meio Ambiente 100%
30. Por não apresentar boletim de informação e relatório anual, nos prazos fixados 50%
31. Por não tomar medidas determinadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente contra funcionário 50%
32. Por transportar ataúde com mais de um corpo 200%
33. Por não apresentar funcionário devidamente uniformizado 40%
34. Por reincidência de infração a multa terá o valor igual ao dobro da multa anteriormente aplicada, dentro do período de Permissão.
Publicado por:
Vera Lúcia Thomaz
Código Identificador:C0844A98
PROCURADORIA GERAL LEI Nº 1575/2016
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA AO SENHOR PASTOR ELISEU VASCONCELOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná,
Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário ao PASTOR XXXXXX XXXXXXXXXXX, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Piraquara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 19 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:28D9C0D3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA N.º 24/2016
- PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6.742/2016
A Prefeitura Municipal de Piraquara, de acordo com o art. 24 inciso I, II da Lei 8.666/93, torna público a dispensa de Licitação que tem como Objeto: “Convênio com a Instituição Xxxx Xxxxxxx – 29 de março, para atendimento a alunos portadores de necessidades especiais (Deficiência Neuro – motora e múltiplas deficiências)”. Fundamento Legal: art. 24 inciso I, II da Lei 8.666/93. Contratada: 29 de Março – Associação Xxxx Xxxxxxx CNPJ: n.º 81.917.767/0001- 81 Valor: R$ 26.400,00 (Vinte e seis mil e quatrocentos reais).
Piraquara, 19 de Abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente de Comissões de Licitações
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
DECRETO Nº 5.035/2016
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, no valor de R$ 654.000,00 (seiscentos, cinquenta e quatro mil reais) e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 1.553 de 18 de Dezembro de 2015:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 654.000,00 (seiscentos, cinquenta e quatro mil reais), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar se dará nos Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas abaixo especificados:
10000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10001 – Gabinete do Secretário - SMED
10002.1236600032.015 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:DF724037
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 02/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA.
Contratado: Associação Mantenedora de Ensino Alternativo – AMENA, endereço: Rua: Dr. Goulin nº 72, Bairro: Alto da Glória, Cidade: Curitiba, Estado do PARANÁ CNPJ/MF sob o n.º 80.765.001/0001-66.
Modalidade: Dispensa n.º 15/2016 – Processo n.º 5.175/2016. Objeto: “Convênio com a Instituição AMENA – Associação Mantenedora do Ensino Alternativo, para atendimento a alunos portadores de necessidades especiais (Deficiência Intelectual e Transtorno Global de Desenvolvimento)”.
Validade: 31 de Dezembro de 2016.
Valor Global: R$ 23.558,04 (Vinte e três mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos).
Data da Assinatura: 28 de Março de 2016.
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:8FA5C8E4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 156/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA
Contratada: TRATOR VALLY COMERCIO DE PEÇAS LTDA ME
Ref.: aquisição de filtros automotivos
Objeto: correção do valor unitário dos itens, referente à Ata de Registro de Preços nº 156/2015.
Modalidade: Pregão Presencial nº 65/2015
Data da Assinatura: 23 de março de 2016
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:B1ED10C0
Rubrica | Desp | Fonte | Descrição | Valor |
3.1.90.11.00 | 176 | 104 | Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil | R$ 500.000,00 |
3.1.91.13.00 | 180 | 104 | Obrigações Patronais | R$ 52.000,00 |
Total | R$ 552.000,00 |
14000 – SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
14001 – Coordenação e Adm. das Atividades da SMCE 14001.1339200052.038 – Manutenção das Atividades de Cultura
Rubrica | Desp | Fonte | Descrição | Valor |
3.1.90.13.00 | 634 | 000 | Obrigações Patronais | R$ 40.000,00 |
Total | R$ 40.000,00 |
15000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
15001 – Gabinete do Secretário – SMIN
15001.2678200102.042 – Administração e Coordenação Geral - SMIN
Rubrica | Desp | Fonte | Descrição | Valor |
4.4.90.51.00 | 683 | 000 | Obras e Instalações | R$ 62.000,00 |
Total | R$ 62.000,00 |
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Suplementar deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
06000 – SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
06001 – Gabinete do Secretário – SMPCG 06001.0412200022.006 – Planejamento e Coordenação Geral
Rubrica | Desp | Fonte | Descrição | Valor |
3.1.90.11.00 | 55 | 000 | Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil | R$ 40.000,00 |
3.3.90.35.00 | 62 | 000 | Serviços de Consultoria | R$ 30.000,00 |
3.3.90.36.00 | 63 | 000 | Outros Serviços de Terceiros- P. Física | R$ 32.000,00 |
Total | R$ 102.000,00 |
10000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rubrica | Desp | Fonte | Descrição | Valor |
3.1.90.11.00 | 189 | 104 | Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil | R$ 552.000,00 |
Total | R$ 552.000,00 |
10002 – Divisão do Ensino Fundamental 10002.1236100032.016 – Manutenção do Ensino Fundamental