CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS Cláusulas Exemplificativas

CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 21.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades, a CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e os serviços da CONCESSÃO, conforme estabelecido no PER, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco. 21.2. Os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser dotados de higidez financeira e de competência e habilidade técnica, sendo a CONCESSIONÁRIA direta e indiretamente responsável perante o PODER CONCEDENTE por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de higidez financeira, bem como de competência e habilidade técnica. 21.3. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da CONCESSÃO. 21.4. O fato de a existência do contrato com terceiros ter sido levada ao conhecimento do PODER CONCEDENTE não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do CONTRATO e não acarreta qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE. 21.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE, observado o previsto na Cláusula 13. 21.6. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação ao PODER CONCEDENTE ou a quem esta indicar, a ser exercida a critério do sub-rogatário. 21.7. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO.
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 24.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades, a Concessionária deverá executar as obras e os serviços da Concessão, conforme estabelecido no PER, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco. 24.2 Os terceiros contratados pela Concessionária deverão ser dotados de xxxxxxx financeira, competência e habilidade técnica, sendo a Concessionária direta e indiretamente responsável perante o Poder Concedente por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta dos referidos atributos. 24.3 A ANTT poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da Concessão. 24.4 O fato de a existência de contratos com terceiros ter sido levada ao conhecimento da ANTT não exime a Concessionária do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato e não acarreta qualquer responsabilidade para a ANTT. 24.5 Os contratos entre a Concessionária e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Concedente, observado o previsto na subcláusula 16.3. 24.6 Os contratos entre a Concessionária e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação à ANTT ou a quem esta indicar, a ser exercida a critério do sub-rogatário. 24.7 A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como da contratação de terceiros. 24.8 A contratação de Partes Relacionadas deverá observar o disposto nas subcláusulas 15.9 e 15.10.
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 12.1. A Concessionária poderá contratar com terceiros a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto da Concessão, bem como a implementação de projetos associados. 12.1.1. A Concessionária poderá adquirir bens móveis com reserva de domínio ou utilizar de bens móveis de terceiros mediante instrumento jurídico que assegure a posse e pleno emprego dos mesmos na prestação dos serviços objeto da Concessão, desde que esteja assegurada a aquisição da propriedade dos mesmos até 6 (seis) meses antes do término deste Contrato, com vistas à transferência de domínio ao Poder Concedente quando da reversão dos bens, a que se refere na cláusula 6.13. 12.1.2. Na hipótese prevista na subcláusula 12.1.1, a utilização dos bens de terceiros nos dois últimos anos da Concessão deverá ser submetida previamente ao Poder Concedente. 12.2. A Concessionária terá responsabilidade pelos danos que seus agentes, empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem ao Poder Concedente, aos Usuários e a terceiros, nos termos da lei. 12.3. Os empregados e terceiros contratados pela Concessionária deverão ter comprovada capacidade técnica para o desempenho de suas atividades. 12.4. A Concessionária implantará, mediante prévia aprovação do Poder Concedente, plano de treinamento e orientação aos empregados e terceiros contratados. 12.5. A Concessionária deverá assegurar que os empregados e terceiros contratados mantenham um bom relacionamento com os servidores do Poder Concedente e com o público geral. 12.6. A Concessionária deverá instruir seu pessoal sobre a necessidade de cumprir as normas internas das Unidades de Saúde, de Segurança e Medicina do Trabalho, de prevenção de incêndio e as relativas à utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI; 12.7. A Concessionária deverá afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os empregados e terceiros contratados que descumprirem as normas de trabalho, os padrões de atendimento exigidos, as solicitações do Poder Concedente ou que causarem qualquer tipo de constrangimento aos Usuários. 12.7.1. No caso do disposto na subcláusula anterior, excetuada a hipótese de falta grave, o empregado ou terceiro contratado poderá ser reintegrado à atividade caso tenha sido aprovado em curso de treinamento ou reciclagem voltado à sua recuperação. 12.8. A Concessionária tem o dever de impedir a circulação de qualquer empregado ou preposto que apresente sintoma de doença infecto-contagiosa ou que esteja em de...
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. A Concessionária será diretamente responsável pelos prejuízos causados por seus empregados ou por quaisquer terceiros contratados para a execução do Objeto da Concessão.
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 24.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades, a Concessionária deverá executar as obras e os serviços da Concessão Patrocinada, segundo as Diretrizes Técnicas Mínimas, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco. 24.2 Os terceiros contratados pela Concessionária deverão ser dotados de higidez financeira e de competência e habilidade técnica, sendo a Concessionária direta e indiretamente responsável perante o Poder Concedente por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de higidez financeira, bem como de competência e habilidade técnica. 24.3 A ANTT poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da Concessão Patrocinada. 24.4 O fato de a existência do contrato com terceiros ter sido levada ao conhecimento da ANTT não exime a Concessionária do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato. 24.5 Os contratos entre a Concessionária e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Concedente.
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. A Concessionária será diretamente responsável pelos prejuízos causados por seus empregados ou por quaisquer terceiros contratados para a execução do Objeto da Concessão. Os profissionais contratados pela Concessionária para a prestação dos serviços da Concessão deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado. Os contratos entre a Concessionária e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Concedente. Quando referentes à prestação de serviços relativos ao fornecimento de bens e equipamentos, os contratos entre a Concessionária e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação ao Poder Concedente, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços da Concessão. O Poder Concedente poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da Concessão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira. O conhecimento do Poder Concedente acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a Concessionária do cumprimento de suas obrigações decorrentes deste Contrato. A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato. Todos os empregados e terceiros contratados pela Concessionária deverão portar identificação (crachás) e aqueles em funções operacionais estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de suas funções.
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 10.1 A CONTRATADA poderá subcontratar até o limite de 30% do valor total do Contrato outra empresa para a execução do objeto deste contrato desde que previamente autorizado pela CONTRATANTE; 10.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de habilitação qualificação técnica necessários para a execução do objeto; 10.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação; 10.4 A CONTRATADA deverá cumprir com as obrigações previstas no CONTRATO através de seus empregados ou de terceiros subcontratados, devendo assegurar que todos detenham as competências e qualificações técnicas necessárias para a realização de suas atividades. 10.5 A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados por seus empregados ou terceiros subcontratados à CONTRATANTE. 10.6 A CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer obrigações decorrentes dos contratos firmados entre a CONTRATADA e terceiros subcontratados, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre estes e a CONTRATANTE. 10.7 A CONTRATADA será responsável por quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais relativos aos seus empregados e terceiros subcontratados.
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 12.1. A Concessionária está autorizada a contratar terceiros para execução de parcela das Obras e Serviços, nos termos do artigo 25, §1º da Lei nº 8.987/93. A Concessionária é diretamente responsável pelos prejuízos causados por seus empregados ou por quaisquer terceiros contratados para a execução dos Serviços.

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  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 8.1. Caberá a CONTRATANTE: Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá: 8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato. 8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas; 8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada; 8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato; 8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário; 8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelos empregados da CONTRATADA; 8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA. 8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes; 8.2. Caberá a CONTRATADA: Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual: 8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida. 8.2.2. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações; 8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93; 8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato; 8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP; 8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE; 8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; 8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual; 8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; 8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; 8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual. 8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais; 8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.