ABORDAGEM BASEADA EM RISCO Cláusulas Exemplificativas

ABORDAGEM BASEADA EM RISCO. Para se determinar o nível de investigação necessário, o risco de uma operação específica ou da relação comercial com um parceiro comercial deve ser avaliado(a). Para esse propósito, será usada a matriz de risco anexada a este documento como ANEXO I. O ANEXO I estabelece os princípios norteadores da metodologia de avaliação risco, que pode ser descrita conforme se segue: • O resultado da análise de risco é baseado em 5 (cinco) questões simples; • As respostas a cada uma dessas questões resultarão em uma nota de risco; • A nota de risco é baseada: (i) na significância do risco (quanto maior o risco, maior a nota – isto é, 1 para risco baixo; 5 para risco médio; e 10 para risco alto); e (ii) no peso atribuído a cada questão – nem todas as questões são igualmente importantes (quanto maior a relevância da questão em termos de risco, maior o peso atribuído à questão – por exemplo, um peso de 30% aplicado a uma nota 10 implica ponto de risco igual a 3); • A pontuação final de risco é baseada na somatória das notas de risco obtidas em cada uma das 5 (cinco) questões. A pontuação total obtida por um parceiro comercial ou por uma categoria de parceiros comerciais determinará um dos seguintes níveis de investigação: 31 32 0 < pontuação < 1,0 1 < pontuação ≤ 3,5 3,5 < pontuação < 6,5 6,5 ≤ pontuação < 10,0 Nenhuma investigação anticorrupção específica é necessária – bastará a checagem de histórico de sanções econômicas Nível 1 Anticorrupção Nível 2 Anticorrupção Nível 3 Anticorrupção Checagem de listas oficiais de sanções econômicas (World Check). Pesquisa on-line, que consiste em: (i) pesquisa básica na internet; e (ii) Base de dados de sanções econômicas (World Check), não limitada a listas oficiais de sanções. Questionário e investigação de todas as pessoas previstas no questionário Questionário e investigação de todas as pessoas previstas no questionário, bem como informações a serem obtidas/confirmadas junto a outras fontes confiáveis (tais como empresas de serviços de compliance, referências fornecidas por outros parceiros comerciais, empresas de auditoria, escritórios de advocacia, embaixada ou consulado local, Câmara de Comércio etc.). Apesar de ser importante documentar todo o processo de investigação, é igualmente importante avaliar os dados e as informações obtidas por meio da investigação e tomar uma decisão para se iniciar/continuar uma relação comercial ou para realizar uma investigação adicional, com base na avaliação dos dados, dos riscos e dos possív...
ABORDAGEM BASEADA EM RISCO. Nos termos da ICVM 617, a Sociedade deve, no limite de suas atribuições, identificar, analisar, compreender e mitigar os riscos de LDFT inerentes às suas atividades desempenhadas no mercado de valores mobiliários, adotando uma abordagem baseada em risco (“ABR”) para garantir que as medidas de prevenção e mitigação sejam proporcionais aos riscos identificados e assegurando o cumprimento da referida instrução e das demais disposições e diretrizes regulatórias e autorregulatórias de PLDFT. Desta forma, a Sociedade deverá, nos limites da sua atribuição, classificar em baixo, médio e alto risco de LDFT, observada as métricas descritas nesta Política, todos os: (a) Serviços Prestados (Item 3.1) (b) Produtos Oferecidos (Item 3.2) (c) Canais de Distribuição (Item 3.3) (d) Clientes (Item 3.4) (e) Prestadores de Serviços Relevantes (Item 3.5) (f) Agentes Envolvidos nas operações, Ambientes de Negociação e Registro (Item 3.6) A Sociedade, por meio da Área de Compliance e do Diretor de PLD, monitorará a adequação dos critérios utilizados nesta Política para a definição e classificação da sua ABR, a partir (i) do acompanhamento constante da regulamentação e autorregulação, (ii) dos testes de aderência e índices de efetividade, (iii) da avaliação do impacto às definições aqui previstas em razão de eventuais novos serviços prestados, produtos oferecidos, canais de distribuição, clientes, prestadores de serviços, agentes envolvidos nas operações, e novos ambientes de negociação e registro, bem como (iv) da avaliação do impacto de rotinas da Sociedade relacionadas aos deveres de observância de outros normativos, tais como em relação ao normativo que trata sobre condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, manipulação de preço, operações fraudulentas e práticas não equitativas. Havendo a necessidade de alterações ou revisão de tais critérios, essa Política deverá ser alterada e validada pela Alta Administração, devendo ser prontamente implementada pela Área de Compliance. Além disso, a Sociedade ressalta que as ABRs abaixo definidas foram elaboradas levando em conta não somente a visão da Área de Compliance, mas também de outras áreas estratégicas.
ABORDAGEM BASEADA EM RISCO. Levando em conta os seguintes elementos: (a) A atividade de gestão de recursos de terceiros desempenhada pela Sociedade e a distribuição de cotas de fundos de investimento sob sua gestão; (b) As atividades acima indicadas são altamente reguladas e supervisionadas pela CVM e pela ANBIMA; (c) Os Colaboradores são periodicamente treinados em relação ao escopo desta Política, nos termos do item 5 abaixo; (d) Os prestadores de serviços relevantes dos fundos de investimento sob gestão da Sociedade, tais como administradores fiduciários, distribuidores e custodiantes, são devidamente registrados e supervisionados pela CVM e ANBIMA, e, conforme o caso, pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”); (e) Os recursos colocados à disposição da Sociedade são oriundos de contas mantidas junto a instituições financeiras e, portanto, já passaram necessariamente pelo crivo das políticas e procedimentos de PLDFT de tais instituições; (f) A gestão de recursos de terceiros é realizada pela Sociedade de forma discricionária; e (g) Os ativos adquiridos pelos produtos sob gestão são negociados em mercados organizados. A Sociedade classifica os serviços por ela prestados, de maneira geral, como de “Baixo Risco” em relação à LDFT, sem prejuízo de aspectos abordados nas análises descritas nos itens 3.2 a 3.7 abaixo poderem ser classificados como de “Xxxxx Xxxxx” ou “Alto Risco” para fins de LDFT, conforme o caso.
ABORDAGEM BASEADA EM RISCO. Os produtos são determinados pelos seguintes graus de risco:
ABORDAGEM BASEADA EM RISCO. Os Clientes Diretos são determinados pelos seguintes graus de risco:
ABORDAGEM BASEADA EM RISCO. As situações listadas abaixo podem configurar indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, ou podem com eles relacionar-se, devendo a Sociedade atribuir maior atenção no âmbito das suas operações para fins de manutenção e/ou alteração da classificação de ABR atribuída, bem como quanto à necessidade de providências adicionais junto às autoridades competentes: (a) Apresentação de irregularidades relacionadas aos procedimentos de identificação e registro das operações exigidos pela regulamentação vigente; (b) Situações em que qualquer Agente Envolvido apresente aparente propósito oculto ou comportamento não usual na solicitação da operação; (c) Quaisquer operações ou conjunto de operações de compra ou de venda de ativos e valores mobiliários envolvendo pessoas relacionadas a atividades terroristas listadas pelo CSNU; (d) Realização de operações ou conjunto de operações de compra ou de venda de títulos e valores mobiliários pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente, qualquer que seja o valor da aplicação, por pessoas que reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento; (e) Operações que envolvam ativos alcançados por sanções impostas pelas resoluções do CSNU de que trata a Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, bem com os alcançados por requerimento de medida de indisponibilidade oriundo de autoridade central estrangeira de que se venha a ter conhecimento; (f) Movimentação passível de ser associada ao financiamento do terrorismo, conforme o disposto na Lei nº 13.260, de 2016; (g) Operações ou conjunto de operações de compra ou de venda de títulos e valores mobiliários fora dos padrões praticados no mercado; (h) Operações que resultem em elevados ganhos para os Agentes Envolvidos, em desproporção com a natureza dos serviços efetivamente prestados; (i) Investimentos significativos em produtos de baixa rentabilidade e liquidez, considerando a natureza do fundo ou o perfil do cliente/mandato da carteira administrada; (j) Operações nas quais haja deterioração do ativo sem fundamento econômico que a justifique; (k) Operações com participação de Agentes Envolvidos, pessoas naturais, jurídicas ou outras entidades que residam, tenham sede ou sejam constituídas, bem como com ativos de jurisdição offshore que: (i) seja classificada por organismos internacionais, em especial o GAFI, como não cooperante ou com deficiências estratégicas, em relação à prevenção e ao combate...

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  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 18.2. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio ou controvérsia decorrente deste Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. CEDENTE: O ESTABELECIMENTO, na condição de Cliente, (i) devidamente cadastrado por um dos Canais de Vendas disponibilizadas pela PAYGO ADMINISTRADORA DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA. NTK SOLUTIONS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.167.186/0001-54 nº 05.471.416/0001-01, com sede na Rua Augusta n° 2840, 54° andar, Jardins, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“PayGo”), no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços da Plataforma PayGo, devidamente registrado em [data] no [...] Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob nº [...] ou (ii) devidamente qualificado no Pedido de Credenciamento efetuado no âmbito do Contrato de Serviços de Subadquirência devidamente registrado em [data] no [...] Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob nº [...], neste ato representado pela PayGo nos termos da Cláusula Mandato prevista no Contrato de Prestação de Serviços da Plataforma PayGo ou no Contrato de Serviços de Subadquirência. CESSIONÁRIO: C6 BANK TV1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO 1. A(o) Cedente e o Cessionário firmaram o CONTRATO PROMESSA DE CESSÃO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS COM COOBRIGAÇÃO, que regula esta cessão de créditos. 2. Através do presente Termo de Cessão e Confirmação de Operação, a(o) Cedente declara que cedeu e transferiu ao Cessionário os Direitos Creditórios descritos abaixo: NSU/Unidade de Recebível Data de Autorização Data de Vencimento Parcela Valor de Face ID Cartão Order ID 3. As condições da presente cessão de créditos são as seguintes: I - Valor total dos Direitos Creditórios no vencimento: II - Preço pago a Cedente pela cessão: III - Data do pagamento do preço da cessão: 4. O pagamento pelo Cessionário do preço da cessão dos créditos tratada neste Termo de Cessão ocorrerá através de crédito na conta corrente de titularidade da(o) Cedente indicada à Administradora, a partir de quando fica conferida ao Cessionário a mais ampla, rasa e geral quitação, para nada mais reclamar a(o) Cedente, seja a que título for. 5. O Cedente declara que os Direitos Creditórios ora cedidos encontram-se livres e desembaraçados, não estão vencidos, não foram objeto de renegociação e não foram objeto de qualquer gravame, obrigando-se ainda a não negociá-los com terceiros, salvo se por solicitação do Cessionário nos termos deste Termo de Cessão. 6. As partes confirmam e ratificam as cláusulas e condições do CONTRATO PROMESSA DE CESSÃO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS COM COOBRIGAÇÃO, as quais continuam válidas e inalteradas.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/04/2009 a 09/04/2009 - -

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 14.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Início e Fim dos Riscos 3.1. Observados os riscos cobertos, a vigência deste seguro inicia-se no momento em que a mercadoria começa a ser carregada no lugar mencionado para o começo do trânsito, continua durante o seu curso ordinário e termina: a) com a sua entrega no armazém do Segurado e/ou do Consignatário, ou outro armazém, e/ou outro lugar de estocagem no destino indicado neste seguro; b) com a sua entrega em qualquer outro armazém ou lugar de estocagem antes ou no destino indicado neste seguro, que o Segurado tenha escolhido para: b.1) armazenamento diferente do usado no curso normal do trânsito; ou b.2) colocação ou distribuição; ou c) ao fim de 30 (trinta) dias após completada a descarga da mercadoria segurada no porto de destino final; ou d) ao fim de 30 (trinta) dias após completada a descarga da mercadoria segurada no aeroporto final de descarga; ou e) ao fim de 10 (dez) dias após a chegada do veículo terrestre à localidade de destino; ou f) com a venda ou transferência de direitos sobre o objeto segurado, antes do término da viagem, salvo estipulação em contrário; ou g) com o fato que primeiro ocorrer dentre as possibilidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” “d”, “e” e “f” acima. 3.2. Se, após a descarga do navio, no porto final de descarga ou da aeronave no aeroporto final de descarga ou do veículo terrestre no local de destino, mas antes do término deste seguro, a mercadoria tiver que ser entregue a outro destino que não seja aquele para o qual está segurada, este seguro, embora permaneça sujeito a terminação conforme retro previsto, não se prorrogará além do início do trânsito para esse outro destino. 3.3. Este seguro continuará em vigor (sujeito a terminação conforme retro prevista e às disposições do subitem 3.4 a seguir mencionado) durante demora, qualquer desvio, descarga forçada, reembarque ou transbordo, fora do controle do Segurado, e durante qualquer variação de viagem, oriunda do exercício de uma faculdade concedida aos armadores ou fretadores do navio pelo contrato de afretamento. 3.4. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num porto, aeroporto ou local que não seja o do destino aqui mencionado, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria como previsto nesta Cláusula, o seguro também terminará, a menos que seja imediatamente comunicado à Seguradora e que seja requerida a continuação da cobertura, caso em que o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional exigido pela Seguradora, até que: Versão_1.0_11/2023 a) a mercadoria seja vendida e entregue em tal porto, aeroporto ou local, ou, salvo entendimento específico em contrário, até expirarem: a.1) 30 (trinta) dias, depois de completada a descarga da mercadoria do navio, em tal porto; ou a.2) expirarem 10 (dez) dias após a chegada do veículo terrestre ao local de destino; b) a mercadoria seja enviada, dentro do período de 30 (trinta) dias, nos casos de viagens aquaviárias e de viagens aéreas (ou de qualquer prorrogação que for acordada); ou c) a mercadoria seja enviada dentro do período de 10 (dez) dias, nas viagens terrestres (ou de qualquer prorrogação que for acordada).