ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS. Os acréscimos que se fizerem necessários serão circunstanciadamente justificados e autorizados pela autoridade competente da SEDURB, desde que comprovada a disponibilidade de recursos para cobertura dos correspondentes acréscimos, adotando os seguintes critérios para fixação dos preços: a) Quando os serviços a serem executados constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, os preços a serem seguidos serão aqueles nela previstos.
ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS a) Quando os serviços constarem da planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA os preços serão aqueles nela previstos.
ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS. Os acréscimos que se fizerem necessários serão circunstanciadamente justificados e autorizados pelo Secretário de Estado da SEMOBI, desde que comprovada a disponibilidade de recursos para cobertura dos correspondentes acréscimos, adotando os seguintes critérios para fixação do preço, observado o disposto na Lei Estadual nº 10.577/2016. a) Quando os serviços a serem executados constarem da Planilha apresentada pela CONTRATADA na proposta, os preços a serem seguidos serão aqueles nela previstos.
ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS. 6.4.1.1 Quando os serviços constarem da planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA os preços serão aqueles nela previstos. 6.4.1.2 Inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes prevalecerão os que vierem a ser ajustados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. 6.4.1.3 Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar com terceiros sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou reclamação. 6.4.1.4 Ficará a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo a fiscalização da obra/reforma, facultando o livre acesso dos fiscais ao local de trabalho, bem como aos depósitos, às instalações e ao registro e documentos relacionados com o negócio contratado.
ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS. Os acréscimos que se fizerem necessários serão circunstanciadamente justificados e autorizados pela Diretoria Geral do IOPES, desde que comprovada a disponibilidade de recursos para cobertura dos correspondentes acréscimos, adotando os seguintes critérios para fixação do preços: 9.4.1.1 A vantagem obtida pelo IOPES na proposta vencedora desta licitação, representada pela diferença percentual entre o valor global do contrato celebrado e o valor global de referência da licitação, deverá ser mantida após os aditamentos contratuais que modifiquem a planilha orçamentária, nos termos da Portaria PGE/SECONT nº 001/2016 e da Lei Estadual nº 10.577/2016. a) Quando os serviços a serem executados constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, os preços a serem seguidos serão aqueles nela previstos.
ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS. Quando os serviços constarem da planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA os preços serão aqueles nela previstos. • Quando os serviços não constarem da planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA (extra planilha) os preços serão determinados pela tabela de preços do LABOR, vigente na data de sua autorização, deflacionados o percentual que o fez vencedor. • Inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes prevalecerão os que vierem a ser ajustados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, levando-se em conta os preços de mercado. • Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar com terceiros sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou reclamação. • Ficará a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo a fiscalização da obra/reforma, facultando o livre acesso dos fiscais ao local de trabalho, bem como aos depósitos, às instalações e ao registro e documentos relacionados com o negócio contratado.
ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS. A critério do SESI poderão ser suprimidos ou acrescidos serviços não previstos e necessários, até o limite previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS. A critério do SISTEMA FIEG poderão ser suprimidos ou acrescidos serviços não previstos e necessários, até o limite previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS. Os acréscimos que se fizerem necessários serão circunstanciadamente justificados e autorizados pelo Setor de Engenharia e desde que comprovada a disponibilidade de recursos para cobertura dos correspondentes acréscimos, adotando os seguintes critérios para fixação dos preços: a) Quando os serviços a serem executados constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, os preços a serem seguidos serão aqueles nela previstos.
ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS. Os acréscimos que se fizerem necessários para a adequada execução do objeto contratual serão formalizados por Termo Aditivo, circunstanciadamente justificados e autorizados pela Diretoria Geral do IOPES, desde que comprovada a disponibilidade de recursos para cobertura dos correspondentes acréscimos, adotando os seguintes critérios para fixação dos preços: a) Quando os serviços a serem executados constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, o preço de referência a serem seguidos serão aqueles nela previstos.