ANTI CORRUPÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ANTI CORRUPÇÃO. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
ANTI CORRUPÇÃO. Cada parte concorda e compromete-se perante a outra parte, relativamente ao contrato de venda, que irá integralmente cumprir todas as leis aplicáveis, regulamentos, encomendas, portarias, resoluções, decretos ou medidas restritivas e/ou outros requisitos com força de lei dos E.U.A., a. pagar, oferecer, dar ou prometer pagar ou autorizar o pagamento de quaisquer montantes ou outras coisas de valor ou conferir vantagem financeira a: i. um membro do governo ou a um funcionário ou funcionário de um governo ou de qualquer departamento, agência ou organismo estatal; ii. um funcionário ou empregado de uma organização pública internacional; iii. qualquer pessoa que aja numa qualidade oficial ou em nome de qualquer governo ou departamento, agência ou organismo de tal governo ou de qualquer organização pública internacional. iv. qualquer partido político ou agente político ou qualquer candidato a agente político; v. qualquer outra pessoa, individual ou entidade conforme conselho, pedido ou orientação ou para benefício de quaisquer das pessoas e entidades acima mencionadas; ou
ANTI CORRUPÇÃO. 22.1 As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei Federal nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que, na execução do eventual futuro contrato, é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores:: 22.1.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada; 22.1.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o eventual futuro contrato; 22.1.3 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; 22.1.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do eventual futuro contrato; ou 22.1.5 De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o eventual futuro contrato.
ANTI CORRUPÇÃO. As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar, durante a implementação das tarefas do presente Contrato. Este princípio será igualmente aplicado a qualquer adenda, anexo ou acordo em conexão ou resultante deste Contrato.
ANTI CORRUPÇÃO. O Fornecedor não participará em atividades fraudulentas ou de extorsão. O Fornecedor não deve oferecer, pagar, solicitar ou aceitar subornos, já seja direta ou indiretamente através de terceiros.
ANTI CORRUPÇÃO. O fornecedor, ao aceitar a Ordem de Compra, representa e garante que está familiarizado e compreende plenamente as proibições estabelecidas na Lei de Práticas de Corrupção no Estrangeiro dos Estados Unidos de 1977, tal como alterada; a Convenção da OCDE sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros nas Transações Comerciais Internacionais; a Lei do Suborno do Reino Unido; a Lei Geral do Sistema Nacional Anticorrupção; a Lei Geral das Responsabilidades Administrativas; e outras leis nacionais anticorrupção aplicáveis. Cada Parte representa e garante ainda que não executou, e não executará (e não permitiu ou causou, e não permitirá ou permitirá ou causará, qualquer dos seus empregados ou funcionários a executar) qualquer ato que envolva, envolva ou leve a Parte declarante a cometer ou tomar qualquer ato ou ação que infrinja quaisquer disposições anticorrupção se tais disposições fossem aplicáveis a tal Parte e/ou tais atos ou ações. Como parte da promessa anterior, nenhuma das Partes oferecerá, dará ou concordará em dar a qualquer funcionário de qualquer autoridade governamental, reguladora ou da empresa, ou a qualquer parente de qualquer uma dessas pessoas, qualquer oferta ou consideração de qualquer tipo como um incentivo ou recompensa por fazer, não fazer ou omitir fazer qualquer ato relacionado com a prestação dos Serviços. O Fornecedor também garante que os seus empregados são tratados com respeito e dignidade e manterá políticas que ajudem a prevenir a exploração, a escravatura moderna e o tráfico de seres humanos. O não cumprimento desta cláusula anticorrupção dá à ROSEN o direito de rescindir o Contrato e os Documentos do Contrato sem responsabilidade para com a ROSEN e dá à ROSEN o direito de reclamar danos como consequência do incumprimento. Além disso, o Fornecedor indenizará, defenderá e isentará a ROSEN, os seus empregados, diretores e funcionários de e contra toda e qualquer responsabilidade, custos e danos resultantes de qualquer infração a esta cláusula.
ANTI CORRUPÇÃO. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a
ANTI CORRUPÇÃO. Prevendo que as Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administrado- res e colaboradores: I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis; II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados; III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato; IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas neste item, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das per- das e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.

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  • DA LEI ANTICORRUPÇÃO 7.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e