ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. 12.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Administração decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada por vício ou ilegalidade, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, à exceção do disposto no art. 59 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 14.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 14.2. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram.
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. Sanções administrativas. 10.3 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 11 Contratos administrativos. 11.1 Legislação pertinente. 11.1.1 Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021. 11.1.2 Decreto nº 6.170/2007 e suas alterações, Portaria Interministerial nº 424/2016.. 11.1.3 Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6017/2007 (consórcios administrativos). 11.2 Disposições doutrinárias.
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 26 Questões que foram comentadas em Aula 32 Questões de Concurso 37 Gabarito 46 XXXXX XXXXXX‌‌ Servidor do Ministério Público da União (MPU), onde atua como Diretor Administrativo e Financeiro do Programa de Saúde dos Membros e Servidores. Aprovado dentro das vagas no concurso de Auditor Interno do GDF – Planejamento e Orçamento. É graduado em Ciências Contábeis pela UnB e em Direito pela UPIS. É pós-graduado em Contabilidade Pública na WPÓS e mestrando em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Foi Especialista no FNDE, onde atuava como Chefe da Divisão de Prestação de Contas de Convênios.
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. Vejamos o que determina a Lei n. 8.666/1993, comentando alguns pontos im- portantes:
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. Tratamento jurídico diferenciado de contratação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Contratos administrativos. Conceito. Características. Cláusulas essenciais. Formalização. Garantias, alocação de riscos. Alteração do contrato. Duração e prorrogação dos contratos. Inexecução do contrato. Extinção de contrato. Recursos administrativos. Sanções administrativas. Crimes em licitações e contratos administrativos. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. No que tange à revogação e à anulação, ambas volta- das às consequências dos vícios no processo de licitação, destaca-se a previsão do artigo 49:
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 25.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que os licitantes tenham direito a qualquer indenização, à exceção do disposto no art. 59 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.