ANÁLISE FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE FINANCEIRA. Montante de Recursos Analisados no Mês de Referência Valor Repassado pelo Município Valor Gasto pela OS COD IRREGULARIDADES CONSTATADAS FUNDAMENTO LEGAL MEDIDA(S) SANEADORA(S) VALOR DA GLOSA BLOCO V – AUDITORIAS REALIZADAS PELOS CONTROLES INTERNO E EXTERNO
ANÁLISE FINANCEIRA. 7.1. Descrição dos Investimentos (CapEx) Apresentar detalhamento dos valores a serem investidos, segregados pelo menos em: custo de subestações, custo de linhas de transmissão, custo de engenharia do proprietário, custo com meio ambiente, custo com aspectos fundiários, valor de contingência e custo com PMSO.
ANÁLISE FINANCEIRA. Nesta etapa é verificado a atual saúde financeira da empresa, analisa-se: ✓ SERASA ✓ Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Se o documento não estiver disponível ou for emitida positiva com efeitos de negativas, anexar o Relatório da Situação Fiscal e extratos dos parcelamentos (se aplicável).*.
ANÁLISE FINANCEIRA. O objetivo da análise financeira é verificar a atratividade do projeto do ponto de vista particular de cada um dos seus participantes diretos: os futuros produtores; a instituição encarregada da gestão do empreendimento; e o poder público municipal (empreendedor). O passo inicial da análise financeira será o cálculo dos custos reais médios da água a ser fornecida aos irrigantes. Este cálculo será desenvolvido de tal forma que seja captado o efeito financeiro da defasagem no tempo entre os dispêndios efetivos e sua recuperação via tarifas, para o que será necessário organizar cronogramas discriminados de investimentos, reposições, gastos de O&M, etc., e fixar um custo de oportunidade financeiro do capital público alocado ao projeto. Com base nestes cronogramas de custos serão, então, calculados três valores unitários distintos: • K1, custo fixo por hectare/ano, correspondente à tarifa necessária para plena recuperação dos investimentos públicos na infra-estrutura hidráulica e obras de apoio coletivas; • K2a, custo fixo por hectare/ano correspondente à tarifa necessária para recuperação dos gastos anuais de reposição, operação e manutenção (exceto energia) dos sistemas coletivos hidráulicos e de organização do projeto; e, • K2b, custo variável (por 1.000m3 de água consumida) correspondente à tarifa necessária para cobertura dos gastos com energia elétrica do sistema hidráulico coletivo. Em seguida, serão construídos demonstrativos de receitas e despesas (fluxos de caixa) para todos os modelos típicos de unidades de produção definidos nos estudos de planejamento agrícola, empreendendo-se com base nestes demonstrativos a análise da atratividade dos projetos sob o ponto de vista dos futuros irrigantes. Para que esta análise tenha a necessária confiabilidade, os fluxos de caixa incluirão todos os recebimentos e dispêndios previsíveis, tais como: receita de vendas; recebimento de empréstimos de curto e longo prazo; gastos de custeio (mão-de-obra, maquinaria e insumos), despesas de gerenciamento, amortização e juros de financiamentos de curto e longo prazo, pagamento de tarifas d’água, imprevistos, etc. Serão calculadas taxas internas de retorno financeiro do capital próprio aplicado e valores presentes líquidos, indicadores estes com base nos quais será observada a rentabilidade esperada para os produtores e sua capacidade de pagamento das tarifas necessárias à recuperação dos custos de implantação e operação do projeto. Análise Econômica - A análise econômica te...
ANÁLISE FINANCEIRA. O Contrato nº 004/2016/DG, celebrado entre a SSP/BA e o Consórcio TELTRONIC/IECISA/XXXXXXXX XXXXXXX, em 15/01/2016, oriundo do RDC 001/2015 (adjudicado/homologado em 12/01/2016 e publicado no DOE de 13/01/2016), tem por objeto a contratação integrada englobando a aquisição de bens e a realização de serviços de telecomunicações e de construção civil, objetivando a Integração dos Centros Integrados de Comunicação (CICOM) com o Centro Integrado de Gestão de Emergências (CIGE), de acordo com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela Contratada. Com valor global de R$34.996.804,42, o Acordo tem vigência prevista de 24 meses, a contar da data de sua assinatura. O Ajuste originou-se da licitação sob a modalidade Regime Diferenciado de Contratação (RDC) nº 01/2015, em regime de execução integrada, nos termos do art. 2º, inciso I da Lei Federal nº 12.462/2011, sendo a homologação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 13/01/2016.

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  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24 03 00 33 90 30 17 512 5005 2165 04 e 24 03 00 44 90 52 17 512 5005 2165 04.

  • RECURSOS FINANCEIROS O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação Orçamentária: • 0101 Câmara Municipal. • Função: 01 Legislativa. • Sub-Função: 031 Ação Legislativa. • Programa: 0001 Gestão Legislativa. • Atividade: 2.001 Manutenção da Administração da Câmara Municipal. • Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 120 (cento e vinte) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.