Prescrições Gerais Cláusulas Exemplificativas

Prescrições Gerais. 5.1 Conforme §2º do artigo 26 do Decreto nº 42 de 17/12/18, no caso de alterações de leiaute, ocupação ou acréscimos de ATC que totalizem mais de 50% de modificação do projeto aprovado inicialmente, o Laudo de Exigências aditado será cancelado e o responsável deverá tramitar novo projeto completo para edificação ou área de risco.
Prescrições Gerais. 5.1.1 As instalações hidráulicas e sanitárias serão executadas de acordo com as normas da ABNT e estas especificações técnicas. As especificações dos materiais deverão ser seguidas rigidamente, cabendo à Fiscalização, quando necessário, definir, aceitando ou não, o caráter de similaridade de tipos, marcas e fabricantes.
Prescrições Gerais. 1.01 - Os honorários serão calculados multiplicando-se a área estruturada pelos percentuais abaixo estipulados, do CUB simplificado para construção de acabamento médio, divulgado pelo SINDUSCON-PR. Para acabamento alto ou baixo, conforme o padrão da obra a calcular , o valor do CUB simplificado será acrescido de 20 % ou diminuído em 20% respectivamente.
Prescrições Gerais. 1- Não se permitirá a concretagem de tubulações dentro de colunas, pilares, vigas, lajes ou outros elementos estruturais. As buchas, bainhas e caixas necessárias à passagem prevista de tubulações, através de elementos estruturais, deverão ser executadas e colocadas antes da concretagem.
Prescrições Gerais. Para execução dos serviços de Instalações Elétricas a CONTRATADA deverá utilizar mão-de-obra especializada, com profissionais habilitados e que satisfaçam às exigências do CREA. O perfeito funcionamento das instalações, bem como o seu bom aspecto estético serão condições imprescindíveis para a aceitação definitiva dos serviços.
Prescrições Gerais. 10.1 A empresa contratada deverá disponibilizar durante a vigência do contrato, caso seja adjudicada:
Prescrições Gerais. 9.1 – A partir do momento da saída dos equipamentos da fábrica do Fornecedor, fica este isento de quaisquer responsabilidades sobre acidentes, sendo que a remessa de transporte e seguro e demais despesas correrão por conta exclusiva do Cliente.
Prescrições Gerais. A partida dos equipamentos deverá ser conduzida sob a responsabilidade da EMPREITEIRA, exceto quando dito em contrário. Os planos e os procedimentos de partida e testes deverão ser acordados previamente entre FISCALIZAÇÃO e a EMPREITEIRA. Toda a mão-de-obra qualificada, bem como todos os acessórios e instrumentos necessários à realização da partida e testes, deverão ser fornecidos pelo FABRICANTE, devendo ser previamente submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO. O momento da partida e dos testes deverá estar devidamente representados o FABRICANTE, a FISCALIZAÇÃO e a EMPREITEIRA. Caberá à EMPREITEIRA, avisar a FISCALIZAÇÃO de que os equipamentos, acessórios, ligações, instrumentos etc., estão instalados de modo definitivo, conforme o projeto original, não se aceitando nenhuma instalação provisória. Todo teste paralisado antes do seu final, por qualquer motivo, será cancelado e realizado novamente. No caso de algum teste apresentar mau resultado, antes de se atribuir defeitos de fábrica dos equipamentos, deverão ser pesquisadas pela EMPREITEIRA as possíveis causas oriundas de falhas de montagem a saber: - Desalinhamento a quente; - Estado dos mancais (oxidação causada por água acumulada na caixa durante o período de inativação, lubrificação deficiente); - Corpos estranhos no interior do equipamento; - Esforços excessivos da tabulação, causando deformação do equipamento; - Etc. No caso dos testes de campo serem apenas testes gerais de aceitação, as tolerâncias máximas permissíveis, bem como o registro dos resultados dos testes serão previamente acordados entre o FABRICANTE, a FISCALIZAÇÃO e a EMPREITEIRA.
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  • CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

  • OBSERVAÇÕES GERAIS (válidas para todas as coberturas de reparos emergenciais)

  • ORIENTAÇÕES GERAIS 8.3. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • EXCLUSÕES GERAIS Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de:

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • ESPECIFICAÇÕES GERAIS Além dos reagentes e equipamentos a empresa deverá fornecer todos os insumos e acessórios necessários para a realização completa dos exames, desde a execução do exame (solução para a manutenção do equipamento, tampão, substrato, calibradores, soro controle, cubetas de amostra e de reação) até a liberação impressa do laudo (impressora com velocidade compatível com o número de laudos impressos, etiqueta de código de barras, papel A4 e tintas para impressora). A quantidade de testes poderá variar 10% a mais do estimado para adequar a apresentação do kit ao número de testes solicitados. A Unidade Requisitante poderá a qualquer tempo solicitar a demonstração do equipamento e dos testes ofertados, documentos ou outras informações relativas aos produtos antes da aprovação deste. As empresas proponentes deverão vistoriar previamente os locais de instalação dos equipamentos, sendo que todas as adequações necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos são de inteira responsabilidade da empresa vencedora (climatização da sala, adequação de rede elétrica e hidráulica) A empresa vencedora deverá fornecer um software acompanhando o equipamento que possibilite a emissão de laudos e relatórios estatísticos do total por exame e por unidade de procedência (unidade de saúde). O software deve também possibilitar o “back up” de todos os dados (nome do usuário, data da coleta, unidade de procedência e todos os resultados dos exames) em planilha de Excel ou outro formato que seja possível ler e analisar os dados em qualquer outro computador e não somente pelo software em questão. A empresa vencedora deverá fornecer treinamento, assessoria científica e assistência técnica aos operadores e técnicos que utilizarão o equipamento e manutenção preventiva, sem ônus, sempre que for solicitado, com base em cronograma previamente agendado com os laboratórios. A manutenção corretiva deverá ser pronta e imediata quando da avaria do equipamento, devendo ser instalado um outro equipamento caso o problema não seja solucionado em 24 (vinte e quatro) horas, para evitar a descontinuidade do serviço. Todos os reagentes que não corresponderem a qualidade prometida pelo fabricante deverão ser trocados. Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes corespondentes às entregas. Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e às demais legislações pertinentes.

  • INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.