Prescrições Gerais Cláusulas Exemplificativas

Prescrições Gerais. 1- Não se permitirá a concretagem de tubulações dentro de colunas, pilares, vigas, lajes ou outros elementos estruturais. As buchas, bainhas e caixas necessárias à passagem prevista de tubulações, através de elementos estruturais, deverão ser executadas e colocadas antes da concretagem. 2- Passagens para embutir tubulações de diâmetro maior que 2” inclusive, deverão ser deixadas nas estruturas e alvenarias, quando de sua execução. 3- Tubulações embutidas até o diâmetro de 1 ½” inclusive deverão ser fixadas pelo enchimento total do vazio restante dos rasgos com argamassa de cimento e areia 1:5. As de diâmetro superior, além do referido enchimento levarão grapas de ferro redondo Ø 3/16” em números e espaçamentos adequados para manter inalterada a posição do tubo. 4- O fundo da vala para tubulações enterradas ser bem apoiado antes do assentamento. A tubulação deve ser assente sempre sobre embasamento contínuo – “berço” – constituído por camada de concreto simples de 150 kg cm/m³ com espessura média de 6 cm. 5- A juízo da fiscalização, poderá ser dispensado este embasamento, desde que as condições de resistência e qualidade do terreno assim o permitirem. O assentamento de tubos de ponta e bolsa será feito de jusante para montante, com as bolsas voltadas para o ponto mais alto. 6- O preenchimento da vala será feito usando-se material de boa qualidade, em camadas sucessivas de 0,20m, cuidadosamente apiloadas e molhadas, isentas de entulhos, pedras e etc. 7- Todas as conexões e registros constantes do projeto devem ser rigorosamente observados e instalados. 8- Durante a construção e montagem dos aparelhos, as extremidades livres das tubulações de utilidades serão vedadas. 9- As conexões serão com roscas, luvas, etc; as roscas deverão receber aplicação de fita teflon e serão usadas conexões, obrigatoriamente, nas deflexões da canalização. 10- Serão feitas as juntas elásticas necessárias e a regulagem perfeita dos aparelhos de modo que as vazões se façam silenciosamente, eliminando-se os ruídos anormais. 11- Deverão ser colocadas uniões nos pontos adequados, de modo a facilitar eventuais desmontagens; junto a cada registro (que não comanda diretamente peça de utilização) será obrigatoriamente instalada uma união. 12- As tubulações de distribuições de água serão, antes do fechamento dos rasgos das alvenarias ou do seu envolvimento por capas de argamassa, ou de isolamento térmico, submetidas a pressão hidrostática igual ao dobro da pressão do trabalho normal previsto...
Prescrições Gerais. 5.1.1 As instalações hidráulicas e sanitárias serão executadas de acordo com as normas da ABNT e estas especificações técnicas. As especificações dos materiais deverão ser seguidas rigidamente, cabendo à Fiscalização, quando necessário, definir, aceitando ou não, o caráter de similaridade de tipos, marcas e fabricantes.
Prescrições Gerais. 10.1 A empresa contratada deverá disponibilizar durante a vigência do contrato, caso seja adjudicada: 10.1.1 Um funcionário da empresa que deverá gerenciar o contrato, administrar toda a documentação da relação trabalhista da empresa com seus funcionários, não onerando os funcionários alocados que prestarão serviços técnicos nesta PREFEITURA, sem ônus para a PREFEITURA, que será a interface do contrato, para o bom andamento e cumprimento integral do contrato. 10.2 Dispor de meios que permitam a comunicação imediata com os profissionais de atendimento da empresa contratada pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, através de rádio, telefonia celular ou similar. 10.3 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA designará um gestor, o qual será o ponto de contato com a empresa contratada e terá por atribuições principais supervisionar a execução dos serviços e responder por qualquer assunto referente aos serviços prestados. 10.4 O contrato terá vigência de 12 meses prorrogável por até 60 meses.
Prescrições Gerais. A partida dos equipamentos deverá ser conduzida sob a responsabilidade da EMPREITEIRA, exceto quando dito em contrário. Os planos e os procedimentos de partida e testes deverão ser acordados previamente entre FISCALIZAÇÃO e a EMPREITEIRA. Toda a mão-de-obra qualificada, bem como todos os acessórios e instrumentos necessários à realização da partida e testes, deverão ser fornecidos pelo FABRICANTE, devendo ser previamente submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO. O momento da partida e dos testes deverá estar devidamente representados o FABRICANTE, a FISCALIZAÇÃO e a EMPREITEIRA. Caberá à EMPREITEIRA, avisar a FISCALIZAÇÃO de que os equipamentos, acessórios, ligações, instrumentos etc., estão instalados de modo definitivo, conforme o projeto original, não se aceitando nenhuma instalação provisória. Todo teste paralisado antes do seu final, por qualquer motivo, será cancelado e realizado novamente. No caso de algum teste apresentar mau resultado, antes de se atribuir defeitos de fábrica dos equipamentos, deverão ser pesquisadas pela EMPREITEIRA as possíveis causas oriundas de falhas de montagem a saber: - Desalinhamento a quente; - Estado dos mancais (oxidação causada por água acumulada na caixa durante o período de inativação, lubrificação deficiente); - Corpos estranhos no interior do equipamento; - Esforços excessivos da tabulação, causando deformação do equipamento; - Etc. No caso dos testes de campo serem apenas testes gerais de aceitação, as tolerâncias máximas permissíveis, bem como o registro dos resultados dos testes serão previamente acordados entre o FABRICANTE, a FISCALIZAÇÃO e a EMPREITEIRA.
Prescrições Gerais. 1.01 - Os honorários serão calculados multiplicando-se a área estruturada pelos percentuais abaixo estipulados, do CUB simplificado para construção de acabamento médio, divulgado pelo SINDUSCON-PR. Para acabamento alto ou baixo, conforme o padrão da obra a calcular , o valor do CUB simplificado será acrescido de 20 % ou diminuído em 20% respectivamente. 1.02 - O valor mínimo de honorários para qualquer projeto estrutural deverá ser 1,00 CUB, caso o cálculo pela área resulte em valor inferior. 1.03 - As consultas técnicas deverão ser remuneradas por valor mínimo compreendido entre 0,12 CUB/hora (no escritório) ou 0,20 CUB/hora (na obra). Fora da cidade, este valor deverá ser acrescido de despesas de viagem. 1.04 - Para estruturas não mensuráveis por área (piscinas, reservatórios, cisternas, bases de silos, bases de máquinas , pontes , bueiros , etc.) deverá ser cobrado pelo projeto estrutural , valor compreendido entre 3,0 e 5,0 % do custo estimado da estrutura , porém não inferior a 1,00 CUB, sendo verificado tabela especifica a seguir. 1.05 - No caso de repetições de projetos caberá ao autor , por repetição, uma remuneração de : Para cada repetição de 1 a 5 obras: 0,25 Para cada repetição de 6 a 10 obras:........................ [1,25 + 0,15 (n-5)]/n Para cada repetição de 11 a 20 obras:.................... [2,0 + 0,10 (n-10)]/n Para cada repetição de 21 em diante:.................... [3,0 + 0,05 (n-20)]/n 1.6 - Todas as despesas com cópias serão por conta do cliente.
Prescrições Gerais. 9.1 – A partir do momento da saída dos equipamentos da fábrica do Fornecedor, fica este isento de quaisquer responsabilidades sobre acidentes, sendo que a remessa de transporte e seguro e demais despesas correrão por conta exclusiva do Cliente. 9.2 – Qualquer reclamação por parte do Cliente a respeito do estado dos equipamentos ou volume de fornecimento deverá ser feita por escrito em até 30 (trinta) dias após a chegada do material ao lugar de destino, sob pena de não ser considerada e sob pena de não restar assegurado nenhum direito ao Cliente neste sentido. 9.3 – Quanto ao transporte dos equipamentos, se for por conta do Cliente, este terá 7 (sete) dias corridos após o aviso respectivo para retirar o equipamento. Após este tempo serão cobradas taxas de armazenamento, a razão de 0,5% (meio por cento) do valor do equipamento, por semana de atraso.
Prescrições Gerais. Para execução dos serviços de Instalações Elétricas a CONTRATADA deverá utilizar mão-de-obra especializada, com profissionais habilitados e que satisfaçam às exigências do CREA. O perfeito funcionamento das instalações, bem como o seu bom aspecto estético serão condições imprescindíveis para a aceitação definitiva dos serviços.
Prescrições Gerais. 27.1. As eventuais dúvidas acerca do teor das especificações, do Projeto Básico ou da planilha orçamentária deverão ser encaminhadas formalmente ao seguinte endereço: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Departamento de Engenharia – (DENGE) - Avenida General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n - Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx - Bairro Cambeba – CEP 60.822-325 - Fortaleza, CE. Também poderão ser feitos contatos pelos telefones: (00) 0000 0000 / 0000 0000, ou pelo endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx, para os devidos esclarecimentos. ORÇAMENTO SINTÉTICO TJCE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE 13/11/2013 - 09:35 Orçamento Sintético Imóvel : Fórum da Comarca de Horizonte Orçamento : 4-2/2013 Data orçamento : 09/08/2013 Descrição : REFORMA COM AMPLIAÇÃO DO FÓRUM DE HORIZONTE Versão : Versão Vigente Área : 604,39 M2 PJSECAD : 2011013
Prescrições Gerais. 8.1. A partir do momento da saída dos equipamentos da fábrica da GH do Brasil, fica este isento de quaisquer responsabilidades sobre acidentes, sendo, porém efetuado um seguro para remessa e transporte. 8.2. Qualquer reclamação por parte do Cliente a respeito do estado dos equipamentos ou volume de fornecimento deverá ser feita por escrito até 30 (trinta) dias após a chegada do material ao lugar do destino, sob pena de não ser considerada. 8.3. Quanto ao transporte dos equipamentos, ser for por conta do Cliente, este terá 10 (dez) dias após o aviso respectivo para retirar o equipamento. Após este tempo serão cobradas taxas de armazenamento, a razão de 0,5% (meio por cento) do valor do equipamento, por semana de atraso.
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