ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS) Cláusulas Exemplificativas

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS). 2.1 Acordo de Níveis de Serviço (ANS) de Chamados Técnicos oriundos de incidentes ocasionados exclusivamente pelo fornecedor que possam impactar na solução contratada.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS). 16.1 Para aferição do cumprimento do contrato serão utilizados indicadores de “Níveis de serviços”.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS). 30.1 Será adotado, na vigência do Contrato, Acordo de Níveis de Serviços – ANS, estabelecido na IN 02/2008-SLTI-MPOG, 2 (dois) indicadores e respectivas metas a cumprir, que serão acompanhadas pela fiscalização do Contrato, visando à qualidade da prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento (ANEXO I) deste Termo de Referencia.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS). 1.1. O Acordo de Nível de Serviço define os níveis de qualidade esperados na prestação do serviço de fornecimento de garrafas de água mineral com e sem gás e as respectivas supressões no pagamento, se for o caso.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS). 10.1. O instrumento de controle utilizado durante a execução contratual será a “Avaliação da qualidade do fornecimento pela Contratada”.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS). 16.1. Para acompanhamento e avaliação dos serviços pela CONTRATADA, serão estabelecidos e utilizados Acordo de Níveis de Serviço (doravante denominados ANS) expressos como indicadores definidos para o processo.

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  • Níveis de Serviço 6.2.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.