ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS) Cláusulas Exemplificativas

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS). 16.1 Para aferição do cumprimento do contrato serão utilizados indicadores de “Níveis de serviços”.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS). 2.1 Acordo de Níveis de Serviço (ANS) de Chamados Técnicos oriundos de incidentes ocasionados exclusivamente pelo fornecedor que possam impactar na solução contratada. 2.2 A Enap realizará a classificação do nível de prioridade do Chamado Técnico no ato de abertura do mesmo. 2.3 Para Chamados Técnicos classificados com nível de severidade baixa, a Tabela de Glosas a seguir será aplicada: Item Ocorrência Glosa/Multa 1 Deixar de atender chamado técnico 0,5 % sobre o valor total do item contratado que for objeto do chamado, por ocorrência 2 Reabertura de chamado técnico por falha no atendimento 0,5 % sobre o valor total do item contratado que for objeto do chamado, por ocorrência 3 Exceder o limite para início de atendimento 0,5 % sobre o valor total do item contratado que for objeto do chamado, por ocorrência, mais 0,1 % por hora excedente, por ocorrência, limitando-se a 15% 4 Ultrapassar o limite máximo de tempo para solução 0,5 % sobre o valor total do item contratado que for objeto do chamado, por ocorrência, mais 0,1 % por hora excedente, por ocorrência, limitando-se a 15% 2.4 Os Chamados Técnicos de severidade baixa deverão ter início de atendimento em até 72h, contados a partir da data e da hora de abertura dele, em horário comercial, de segunda a sexta, das 08h às 19h, exceto feriado. 2.5 As soluções necessárias deverão ser aplicadas ou disponibilizadas em até 4 dias, contados a partir do início do atendimento do Chamado Técnico. 2.6 Para os Chamados Técnicos classificados com nível de severidade média, a tabela de Glosas/multas a seguir será aplicada: Item Ocorrência Glosa/Multa 1 Deixar de atender chamado técnico 0,75 % sobre o valor total do item contratado que for objeto do chamado, por ocorrência 2 Reabertura de chamado técnico por falha no atendimento 0,75 % sobre o valor total do item contratado que for objeto do chamado, por ocorrência 3 Exceder o limite para início de atendimento 0,75 % sobre o valor total do item contratado que for objeto do chamado, por ocorrência, mais 0,25 % por hora excedente, por ocorrência, limitando-se a 15% 4 Ultrapassar o limite máximo de tempo para solução 0,75 % sobre o valor total do item contratado que for objeto do chamado, por ocorrência, mais 0,25 % por hora excedente, por ocorrência, limitando-se a 15% 2.7 Para os Chamados Técnicos de severidade média, o início do atendimento deve ocorrer em até 48h, contadas a partir da data e da hora de abertura do Chamado Técnico perante a CONTRATADA, em horário comercial...
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS). 30.1 Será adotado, na vigência do Contrato, Acordo de Níveis de Serviços – ANS, estabelecido na IN 02/2008-SLTI-MPOG, 2 (dois) indicadores e respectivas metas a cumprir, que serão acompanhadas pela fiscalização do Contrato, visando à qualidade da prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento (ANEXO I) deste Termo de Referencia. 30.2 Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços. 30.3 A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses indicadores, utilizando planilhas de controle, conforme modelos constantes neste Termo de Referência. 30.4 A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal dos indicadores até o quinto dia útil do mês subsequente, para que a empresa prestadora dos serviços possa emitir a respectiva fatura mensal de cobrança dos serviços. 30.5 Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no Acordo de Níveis de Serviços – ANS.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS). 1.1. O Acordo de Nível de Serviço define os níveis de qualidade esperados na prestação do serviço de fornecimento de garrafas de água mineral com e sem gás e as respectivas supressões no pagamento, se for o caso. 1.2. Caso não seja atingido o nível de qualidade esperado na prestação do serviço de fornecimento o valor mensal a ser pago à contratada será reduzido, conforme subitem 1.4 . 1.3. O prazo de carência para adaptação e início da avaliação por meio de ANS será de 30 (trinta) dias. 1.4. Acordo de Níveis de Serviço: Tabela 1 - ANS Ite m Tipo de Serviço Prazo para atendiment o inicial Prazo para conclusão Índice de desconto [IDSRA] 1 Solicitação de fornecimento de água mineral com ou sem gás. Ordem de Fornecimento 03 (três) dias úteis 5% 2 Solicitação de fornecimento de água mineral com ou sem gás, em caráter de urgência. Ordem de Fornecimento 24 (vinte e quatro) horas 5% 3 Substituição de garrafas que apresentarem defeitos e/ou violações de lacre Notificação 24 (vinte e quatro) horas 3% 4 Fornecimento da análise físico- química e/ou bacteriológica da água. Notificação 24 (horas) 3% 5 Serviço requisitado e agendado em reunião. ---- ---- 0,25% 6 Fornecer informações técnicas relativas ao objeto contratual. Notificação 24 (horas) 0,25% Tabela 2 - PDP Item Percentual de descumprimento mensal do ANS (Serviços em Atrasos - dias/horas) Percentual de Desconto Primário (PDP) 1 De 0% a 10% (exclusive) Não há desconto 2 De 10% (inclusive) a 20% (exclusive) 5% de desconto 3 De 20% (inclusive) a 40% (exclusive) 10% de desconto 4 De 40% (inclusive) a 60% (exclusive) 15% de desconto 5 De 60% (inclusive) a 80% (exclusive) 20% de desconto 6 Acima de 80% (inclusive) 25% de desconto 1.5. Quando houver atraso nos prazos de atendimento de conclusão do serviço definidos na Tabela 1 - ANS, o serviço será considerado como atendido fora do prazo. 1.6. Na Ordem de Fornecimento/Notificação, a contratante classificará o tipo do serviço (Tabela 1 - ANS). 1.7. Os serviços que forem concluídos fora do prazo previsto no ANS ainda assim deverão ser executados pela CONTRATADA, sendo levados em conta os relativos percentuais de descontos por hora/dia de atraso. 1.8. Fórmula para cálculo de desconto na fatura mensal: = PDP + ∑ IDSRAi x DHAi i=1 Equação 1 Ou por extenso: DFM = PDP + IDSRA1 x DHA1+ IDSRA2 x DHA2+ IDSRA3 x DHA3 + ... + IDSRAn x DHAn Onde: • DFM → Desconto na Fatura Mensal. • PDP → Percentual de Desconto Primário: Percentual de desconto da fatura mensal relativo ao percentua...
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS). 10.1. O instrumento de controle utilizado durante a execução contratual será a “Avaliação da qualidade do fornecimento pela Contratada”. 10.2. A gestão e fiscalização contratual executarão a “Avaliação da qualidade da prestação do serviço pela licitante vencedora” com base no Acordo de Níveis de Serviço (ANS) definido neste tópico. 10.3. O indicador utilizado será a “Nota Mensal de Avaliação” (NMA). 10.4. O indicador tem a finalidade de permitir que a Gestão e Fiscalização contratual afiram objetivamente e de forma continua o nível de qualidade do serviço prestado pela Licitante Vencedora, bem como eventuais descumprimentos das obrigações da contratada. 10.5. A meta a ser cumprida pela Contratada, no tocante ao Acordo de Nível de Serviço, é a obtenção de uma Nota Mensal de Avaliação (NMA) maior ou igual a 9,0. 10.6. A forma de acompanhamento dar-se-á através da verificação, pela Gestão Contratual, da inocorrência da Licitante Vencedora nas situações previstas na “Tabela de Ocorrências” a seguir:
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS). 16.1. Para acompanhamento e avaliação dos serviços pela CONTRATADA, serão estabelecidos e utilizados Acordo de Níveis de Serviço (doravante denominados ANS) expressos como indicadores definidos para o processo. 16.2. O ANS deverá ser considerado e entendido pela CONTRATADA como um compromisso de prazos, qualidade e quantidade que será assumido perante o SEBRAE-SP. A análise dos resultados dos indicadores de nível de serviço poderá resultar na redução do valor pago pelos serviços prestados caso a CONTRATADA não cumpra com seus compromissos na entrega dos serviços. 16.3. Caso a CONTRATADA não cumpra os níveis de serviço e qualidade estabelecidos neste Instrumento, ficará sujeita à aplicação das retenções abaixo definidas. 16.4. A veracidade das informações presentes nos sistemas de gerenciamento e controle, bem como nos relatórios encaminhados, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 16.5. A CONTRATADA deve permitir acesso a todos os relatórios, inclusive o acesso a todos os dados utilizados para cálculo dos níveis de serviços. 16.6. Todas as entregas de trabalhos encaminhados deverão ser registradas (por meio digital) e encaminhadas ao SEBRAE-SP para controle de qualidade do serviço prestado. 16.7. Todos os descontos são cumulativos até o percentual máximo – respectivamente – estabelecido para cada indicador abaixo, e será aplicado sobre o valor de cada etapa do serviço contratado. Esta divisão em porcentagem está definida pela complexidade e tempo de serviço prestado de cada etapa. 16.7.1. Indicador I - Prazo de entrega dos trabalhos – conforme cronograma. 16.7.1.1. Meta: realizar todas as entregas de trabalhos nos prazos acordados. 16.7.1.2. Controle: por meio de relatórios e comprovantes de entrega realizada pela CONTRATADA, com recebimento e aceite do SEBRAE-SP. 16.7.1.3. Retenção: 1% por dia de atraso, a partir do prazo final acordado, conforme cronograma, limitado ao teto de 10%, sobre o valor total da Etapa do serviço a ser desenvolvido. 16.7.2. Indicador: II – Refação do(s) Relatório(s) 16.7.2.1. Meta: Entregar o(s) relatório(s) de acordo com o solicitado, observando as especificações do termo de referência e o controle de qualidade solicitado. 16.7.2.2. Periodicidade: Durante toda a prestação do serviço. 16.7.2.3. Controle: por meio de relatórios e comprovantes de entrega realizada pela CONTRATADA, mediante recebimento e aceite do SEBRAE-SP. 16.7.2.4. Retenção: sobre o(s) valor(es) relativo a respectiva Etapa. 16.7.2.5. Regra de retenção: ...

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  • ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 2.7.1. A empresa contratada deverá garantir os níveis de serviços (SLA – Service Level Agreement) especificados a seguir: 2.7.1.1. O envio das mensagens até as operadoras de comunicação móvel, em até 10 (dez) minutos após o recebimento da solicitação da Defensoria Pública do Estado do Paraná. 2.7.1.2. A disponibilidade dos serviços em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), em todos os dias do ano. 2.7.1.3. A indisponibilidade do serviço ocasionada por problema de plataforma ou infraestrutura tecnológica da empresa contratada, incluindo seus meios de conexão com as operadoras de telefonia móvel, não poderá ser superior a 2 (duas) interrupções mensais e nem superior a 4 (quatro) horas mensais. 2.7.2. Eventuais atividades de manutenção programada que venham a causar paralisações nos serviços ser comunicadas com antecedência de 7 dias. 2.7.3. Os prazos de atendimento de suporte técnico estão relacionados com criticidade e dispostos no Quadro 2. ALTA Indisponibilidade generalizada do serviço e demais solicitações técnicas de alta criticidade. 02 horas 07 horas MÉDIA Problemas de funcionamento do sistema de envio de SMS a partir de credencial específica que não afetem o funcionamento geral da solução. 04 horas 14 horas BAIXA Configuração de novos recursos e disponibilização de novas credenciais de acesso, problemas relacionados a geração de relatórios e demais solicitações técnicas não críticas. 06 horas 21 horas 2.7.4. Os prazos iniciam a contagem a partir da notificação, seja por abertura de ticket em sistema web, telefone ou e-mail. As horas indicadas no quadro anterior são aquelas consideradas no item 2.6.3, ou seja, horas em que há atendimento de suporte. Exemplo: um atendimento de nível médio tem prazo para solução de 14 horas, isso quer dizer que a Contratada terá 2 (dois) dias úteis para a solução da demanda. 2.7.5. Havendo problemas pontuais com o fornecimento de algum dos serviços a contratada deverá emitir um relatório, com evidências técnicas, indicando as causas que levaram ao mau funcionamento da solução para apreciação da DPE-PR. 2.7.6. Para cada relatório de situação pontual apresentado pela contratada, a DPE-PR fará uma análise técnica e indicará o deferimento ou indeferimento do relatório apresentado. 2.7.7. O deferimento implicará no pagamento normal do serviço pontual fornecido, inclusive no período em que foi detectado pelo usuário um problema de natureza técnica. 2.7.8. O indeferimento implicará no desconto proporcional do serviço pontual fornecido referente ao período no qual foi detectado o problema técnico.

  • DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.

  • NÍVEIS DE SERVIÇO DEFINIÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS Especificações de MANUTENÇÃO e SUPORTE TÉCNICO da Solução de Filtro de Conteúdo com ATUALIZAÇÃO do software. o O SUPORTE TÉCNICO compreende no diagnóstico e identificação de problemas, apoio técnico na utilização, correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento sobre qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo disponível de forma nativa na solução, ou decorrente de qualquer adaptação (customização) e ajuste (tunning) efetuada pela CONTRATADA. o O atendimento a um chamado de SUPORTE TÉCNICO deverá ocorrer por qualquer uma das seguintes formas: atendimento presencial no local de instalação dos equipamentos (on-site), acesso remotos aos equipamentos, contato telefônico, envio de mensagem eletrônica (e-mail), acesso ao sítio (site) WEB da CONTRATADA ou do fabricante dos EQUIPAMENTOS, com controle de acesso por senha. o O atendimento telefônico sempre que aplicável e viável, deverá ser realizado no idioma Português do Brasil, por meio de ligação local em Belo Horizonte/MG ou ligação interurbana gratuita (0800) e deverá ter um único número de contato para todos os produtos de software e hardware que compõem o PRODUTO. o A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de CHAMADOS TÉCNICOS para a CONTRATADA, por qualquer uma das formas disponíveis, durante vigência do contrato vinculado a este edital. o Na abertura ou registro de um CHAMADO TÉCNICO, por qualquer uma das formas disponíveis, a CONTRATANTE deverá informar: data e hora de abertura do chamado, descrição do chamado, nível de severidade do chamado e identificação completa do solicitante. o Cada CHAMADO TÉCNICO será classificado em um dos 4 (quatro) graus de severidade, de acordo com a Tabela 4 a seguir: Tabela 4 - Graus de Severidade 17.1 Para os problemas classificados como de severidade 1 ( um), a assistência técnica será prestada em regime 24x7x365 (on-site), com atendimento em até 2 ( duas) horas corridas após o registro do chamado. 17.1.1 A solução de contingência não poderá ultrapassar 8 (oito) horas corridas, após o registro do chamado. 17.1.2 Caso haja necessidade de troca do equipamento ou peça, esta deverá ser feita em no máximo 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado. 17.1.3 A solução definitiva não poderá ultrapassar 10 (dez) dias corridos após o registro do chamado. 17.2 Para os problemas classificados como severidade 2 ( dois), a assistência técnica será prestada em regime 24x7x365 (remota ou on-site), com atendimento em até 2 ( duas) horas corridas após o registro do chamado. 17.2.1 Caso o problema não tenha sido contingenciado após 6 (seis) horas corridas, a partir do registro do chamado, a assistência técnica deverá ser on-site e a solução de contingência não poderá ultrapassar 10 (dez) horas corridas, após o registro do chamado. 17.2.2 Caso haja necessidade de troca do equipamento ou peça, esta deverá ser feita em no máximo 72 (setenta e duas) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado. 17.2.3 A solução definitiva não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias corridos após o registro do chamado. 17.3 Para os chamados classificados como severidade 3 ( t rês), a assistência técnica será prestada em horário comercial, em regime 8 x 5 (remota), com atendimento em até 4 (quatro) horas úteis após o registro do chamado. 17.3.1 A PROPONENTE terá, no máximo, 40 (quarenta) horas úteis, após o registro do chamado, para implantar uma solução de contingência. 17.3.2 A solução definitiva não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos após o registro do chamado. 17.4 Para os chamados classificados como severidade 4 ( quatro), a assistência técnica será prestada em horário comercial, em regime 8 x 5 (remota), com atendimento em até 4 (quatro) horas úteis após o registro do chamado. 17.4.1 A PROPONENTE terá, no máximo, 15 dias corridos para responder ao chamado e solucionar, após o seu registro. 17.5 Demais problemas de hardware, a solução definitiva não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias corridos e para software, 6 (seis) meses. 17.6 O descumprimento de qualquer um dos indicadores supracitados acarretará na aplicação de multa de acordo com a legislação em vigor. 17.7 A Tabela 5 a seguir apresenta os prazos máximos, contados a partir abertura do chamado, a serem atendidos pela CONTRATADA para cada grau de severidade: Severidade Atendimento Regime Prazo Solução de Contingência Solução Definitiva 1 24x7x365 (on-site) Até 2 (duas) horas corridas* Até 8 (oito) horas corridas* Até 10 (dez) dias corridos* 2 24x7x365 (remota ou on-site) Até 2 (duas) horas corridas* Até 10 (dez) horas corridas* Até 15 (quinze) dias corridos* 3 Horário comercial, no regime 8x5 (remota) Até 4 (quatro) horas úteis* Até 40 (quarenta) horas úteis* Até 30 (trinta) dias corridos* 4 Horário comercial, no regime 8x5 (remota) Até 4 (quatro) horas úteis* Suporte / Resposta ao chamado: Até 15 (quinze) dias corridos* Tabela 5 - Prazos x Severidade (*) prazo após o registro do chamado 17.8 O grau de severidade será atribuído pela CONTRATANTE e poderá ser reclassificado pela CONTRATADA, desde que devidamente fundamentado. 17.9 A CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da abertura do CHAMADO TÉCNICO, doravante denominado CONFIRMAÇÃO DO CHAMADO, contemplando as seguintes informações adicionais, além daquelas apresentadas pela CONTRATANTE na sua abertura: código de identificação do chamado, identificação do responsável da CONTRATADA pela abertura do chamado. 17.10 A CONTRATADA deverá possibilitar o acompanhamento dos chamados via sítio (site) ou sistema WEB, possibilitando ainda a extração de relatórios pela CONTRATANTE. 17.11 Para viabilizar este acesso a CONTRATADA deverá prover credenciais exclusivas e intrasferíveis à CONTRATANTE. 17.12 O atendimento telefônico deverá ocorrer todos os dias incluindo finais de semana (24x7x365). 17.13 Uma SOLUÇÃO DE CONTORNO para um CHAMADO TÉCNICO é uma solução temporária para um problema que não elimina a sua causa raiz, mas que reduz o impacto causado pelo problema, restabelecendo a disponibilidade, ainda que parcial, das funções principais do sistema afetado. A SOLUÇÃO DE CONTORNO altera o estado (status) de PENDENTE para CONTIGENCIADO. 17.14 Uma SOLUÇÃO DEFINITIVA apresentada pela CONTRATADA para um CHAMADO TÉCNICO é aquela homologada pela CONTRATANTE, pois elimina definitivamente a causa raiz de um problema. O CHAMADO TÉCNICO pode então ser encerrado com o estado (status) de RESOLVIDO. 17.15 Um CHAMADO TÉCNICO somente será considerado contingenciado ou concluído com o aceite da CONTRATANTE, na forma de um visto na ordem de serviço correspondente. 17.16 Após apresentar uma SOLUÇÃO DE CONTORNO para o CHAMADO TÉCNICO, a CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da execução do serviço, contemplando as seguintes informações: código de identificação do chamado, data e hora de conclusão do atendimento, descrição dos serviços executados e/ou da solução apresentada. 17.17 Em caso de adoção de SOLUÇÃO DE CONTORNO, sem prejuízo da SOLUÇÃO DEFINITIVA cabível, a CONTRATADA deverá emitir laudos, na periodicidade exigida pela CONTRATANTE, informando sobre a evolução dos trabalhos para solucionar o problema de forma definitiva. 17.18 Após apresentar uma SOLUÇÃO DEFINITIVA para o CHAMADO TÉCNICO, a CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da execução do serviço, contemplando as seguintes informações: código de identificação do chamado, data e hora de conclusão do atendimento, descrição dos serviços executados e/ou da solução apresentada. 17.19 Deverá ser garantido à CONTRATANTE o pleno acesso ao sítio (site) dos fabricantes dos produtos que compõem o PRODUTO, com direito a consultas a quaisquer bases de conhecimentos e fóruns de discussão disponíveis para seus usuários. 17.20 Durante a vigência do contrato vinculado a este edital, a CONTRATADA ficará obrigada a atualizar, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os produtos de software que compõem o PRODUTO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias que essas atualizações estiverem disponíveis oficialmente no Brasil. 17.21 Entende-se por atualização de software, neste edital, o provimento pela CONTRATADA de toda e qualquer evolução dos produtos de software, incluindo novas versões, liberações (releases), correções (patches, fixes, updates), service packs, builds e upgrades. 17.22 Caberá exclusivamente à CONTRATANTE a decisão de implantar ou não quaisquer atualizações de software fornecidos pela CONTRATADA. 17.23 A CONTRATADA deverá disponibilizar mecanismos para a atualização de software seja pelo envio das mídias ou através de captura (download) no seu sítio (site) ou do fabricante do software em questão. 17.24 A CONTRATADA deverá apresentar, para cada atualização de software disponível, a descrição de todas as modificações implementadas, análise de riscos e impactos na solução em operação no ambiente da CONTRATANTE, bem como encaminhar todo o material necessário para efetivação dessa atualização, incluindo as licenças e autorizações (ex. chaves de instalação) correspondentes. 17.25 A CONTRATADA deverá atualizar os manuais correspondentes aos produtos, componentes ou módulos de software atualizados, sem ônus adicional para a CONTRANTANTE.

  • Níveis Mínimos de Serviço Exigidos Os níveis mínimos de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo Contratante para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação. São considerados para a presente contratação os seguintes indicadores: IAE – INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO Tópico Descrição Finalidade Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens. Meta a cumprir IAE < = 0 A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens dentro do prazo previsto. Instrumento de medição OFB, Termo de Recebimento Provisório (TRP) Forma de acompanhamento A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OFB (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB. Periodicidade Para cada Ordem de Fornecimento de Bens encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. Mecanismo de Cálculo (métrica) IAE = TEX – TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OFB. A data de início será aquela constante na OFB; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB. A data de entrega da OFB deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes neste Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB continua a correr, findando-se apenas quanto o Contratado entrega os produtos da OFB e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OFB – constante na OFB, conforme estipulado no Termo de Referência. Observações Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. Início de Vigência A partir da emissão da OFB. Faixas de ajuste no pagamento e Sanções Para valores do indicador IAE: Menor ou igual a 0 – Pagamento integral da OFB; De 1 a 60 - aplicar-se-á glosa de 0,1666% por dia de atraso sobre o valor da OFB ou fração em atraso. Acima de 60 - aplicar-se-á glosa de 10% bem como multa de 2% sobre o valor OFB ou fração em atraso.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO: