BASE DE CÁLCULO. Os cálculos de toda e qualquer parcela salarial de todos os trabalhadores da categoria, inclusive da gorjeta, serão feitos pela média das parcelas salariais recebidas nos últimos 03 (três) meses efetivamente trabalhados.
BASE DE CÁLCULO. Para efeitos de cálculos aplicáveis àqueles empregados admitidos até a data de 31/05/2001, será considerado como base de cálculo para as cláusulas de GRATIFICAÇÃO DE COLETA, VALE- TRANSPORTE E AUXÍLIO-CRECHE, o menor salário da COMCAP praticado em maio de 2001, a ser atualizado pelo percentual dos reajustes posteriores da categoria.
BASE DE CÁLCULO. Entende-se que a base de cálculo para desconto do vale- transporte compreenderá o salário-base do empregado.
BASE DE CÁLCULO. Será considerada a fórmula abaixo para obter a pontuação final dos candidatos concorrentes:
BASE DE CÁLCULO. A CFEM é calculada sobre o faturamento líquido, conforme definido acima. Quando não ocorre a venda porque o bem mineral é consumido, transformado ou utilizado pelo próprio minerador, considera-se como valor, para efeito de cálculo da CFEM, as soma das despesas diretas e indiretas ocorridas até o momento de utilização do produto mineral.
BASE DE CÁLCULO. Fica estabelecido que para o PPR 2019 a empresa distribuirá o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) dos dividendos obrigatórios e de até 25% (vinte e cinco por cento) dos dividendos adicionais, concedidos aos acionistas, observando a política de distribuição de dividendos da Empresa. Para distribuição sobre os dividendos obrigatórios e adicionais, considerar-se-á os valores distribuídos a título de dividendos obrigatórios e adicionais, multiplicados pelo resultado percentual da Tabela 1 – Indicadores PPR – Metas 2019 – Pagto 2020, limitados a 100% do atingimento total, sendo o resultado, multiplicado pelo coeficiente 25%. O valor final será o montante a ser distribuído aos empregados, conforme abaixo. Conforme preceitua o art. 2º, parágrafo único do Decreto Estadual nº 1.978/2007, o valor distribuído não poderá ser superior a 25% dos dividendos a serem pagos aos acionistas.
BASE DE CÁLCULO. Tributos Federais (especificar) 8,65% COFINS - LUCRO REAL 3,00% R$378,83 R$468,18 PIS - LUCRO REAL 0,65% R$82,08 R$101,44 ISSQN 5,00% R$631,39 R$780,31 SUB TOTAL R$1.092,30 R$1.349,93 SIMPLES NACIONAL
BASE DE CÁLCULO. Fica estabelecido que para o PPR 2020 a empresa distribuirá o valor equivalente a 7,65% (sete vírgula sessenta e cinco por cento) do lucro líquido, observando o resultado dos indicadores estabelecidos no presente acordo. Para distribuição será considerado o valor de 7,65% (sete vírgula setenta e cinco por cento) do lucro líquido, multiplicados pelo resultado percentual da Tabela 1 – Indicadores de Desempenho PPR 2020 – Metas 2020 – Pagamento 2021, limitados a 100% (cem por cento) do atingimento total, sendo o resultado o valor final do montante a ser distribuído aos empregados, conforme descrito a seguir:
BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do ICMS-ST relativo às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é o valor da operação praticada pelo contribuinte substituído.
BASE DE CÁLCULO. Fica estabelecido que para base de cálculo de férias, décimo terceiro e rescisão contratual de trabalho, considera-se o salário-base e a média das 12 últimas taxas de serviços.