Common use of BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO Clause in Contracts

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo da CONCESSÃO, necessários e vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 7.2. Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem onerados pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituição. 7.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na diminuição das condições econômicas, técnicas e operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua adequada prestação. 7.4. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORA. 7.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTE, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Concession Agreement

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim todos os bens necessários e vinculados à adequada execução prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOserviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, que constam do termo de entrega dos bens reversíveis que se encontra no Anexo II do presente CONTRATO. 7.2. Integrarão também a CONCESSÃO todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo da período de CONCESSÃO, necessários e vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOserviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, na área de CONCESSÃO. 7.27.3. Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não somente poderão ser alienados e nem ou onerados pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA se houver prévia autorização da entidade reguladora 7.4. Para efeito do disposto neste item, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituição. 7.3. Os os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou reversíveis deverão estar devidamente registrados na diminuição das condições econômicas, técnicas e operacionais contabilidade da CONCESSIONÁRIA, para de modo a continuidade de permitir a sua adequada prestaçãofácil identificação pela entidade reguladora. 7.47.5. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORApela entidade reguladora. 7.57.6. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão da ORDEM DE SERVIÇO serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário na data de assunção pelo PODER CONCEDENTE, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, que relacionará e será realizado um inventário de todos os bens afetos à CONCESSÃO, acompanhado de relatório circunstanciado no qual conste as condições físicas atuais dos bens, com vistas à assinatura do termo de entrega dos bens reversíveis, constante do Anexo II. 7.7. O PODER CONCEDENTE obriga-se a entregar os bens afetos à CONCESSÃO inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 7.8. Na extinção da CONCESSÃO, todos os bens a ela afetos, recebidos, construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e integrados diretamente à CONCESSÃO, reverterão ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO. 7.9. A CONCESSIONÁRIA não terá a propriedade dos bens reversíveis, que continuarão de propriedade do município, porém tais bens, durante o prazo da CONCESSÃO, serão entregues pelo CONCEDENTE à onerados por direitos de exploração da CONCESSIONÁRIA, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 11.445/2007 e deste CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão, Concession Agreement

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.1. 10.1 A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim, todos os bens necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos , hoje existentes, bem como os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo da período de CONCESSÃO, necessários e que sejam vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 7.2. 10.2 Ato contínuo ao recebimento da ordem de início definitiva dos serviços, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO que serão entregues pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA; 10.3 Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer forma, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituição. 7.3. 10.4 Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser onerados ou alienados pela por ela, CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração onerosidade ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados e não cause a diminuição das condições econômicas, técnicas e ou operacionais da CONCESSIONÁRIAdela, para a continuidade de sua da adequada prestaçãoprestação dos serviços. 7.4. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os 10.5 Os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORAacordo com as normas contábeis aplicáveis. 7.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com 10.6 O CONCEDENTE obriga-se a emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTE, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, que relacionará todos entregar os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIACONCESSÃO inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos.

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Samples: Concession Agreement, Concessão De Prestação De Serviços Públicos

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.111.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados assim consideradas como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, e acessórios, enfim, todos os bens necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos , que constam do Anexo VIII deste CONTRATO, incluindo os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo da período de CONCESSÃO, necessários e que sejam vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 7.211.2. Os bens afetos e vinculados à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer forma, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituiçãocaducidade do CONTRATO. 7.311.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIAonerados ou alienados, desde que tal oneração ou alienação a transação não afete a qualidade dos serviçosdo SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestado, ou nem implique na diminuição das condições econômicas, técnicas e ou operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua da adequada prestaçãoprestação dos serviços. 7.411.4. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORAidentificação. 7.511.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com Em até 90 (noventa) dias após a emissão data da expedição da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTESERVIÇO, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS proceder a uma vistoria minuciosa dos BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, à ratificação da ÁREA DA CONCESSÃO e assinar o Termo de Recebimento que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues será entregue pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. 11.6. O CONCEDENTE obriga-se a entregar à CONCESSIONÁRIA os BENS REVERSÍVEIS inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 11.7. Os ônus e indenizações decorrentes de novas desapropriações ou de nova imposição de servidões administrativas de bens necessários à prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, seja por meio judicial ou amigavelmente, correrão às expensas da CONCESSIONÁRIA. 11.8. O disposto no item 11.7 anterior aplica-se também à autorização para ocupação provisória de bens imóveis, bem assim para o estabelecimento de limitações administrativas de caráter geral para o uso de bens imóveis necessários à prestação SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

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Samples: Concession Agreement, Contract for Public Service Concession

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.115.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados assim consideradas como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, e acessórios, enfim, todos os bens necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos , cuja lista será elaborada nos termos da subcláusula 15.5 deste CONTRATO, incluindo os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo da período de CONCESSÃO, necessários que sejam vinculados e vinculados indispensáveis à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 7.215.2. Os Salvo a mediante expressa autorização do PODER CONCEDENTE, nos termos do item 15.13 abaixo, os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer forma, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituiçãocaducidade do contrato. 7.315.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIAonerados ou alienados, desde que tal oneração ou alienação a transação não afete a qualidade dos serviçosdo SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestado, ou nem implique na diminuição das condições econômicas, técnicas e ou operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua da adequada prestaçãoprestação dos serviços. 7.415.4. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os bens adquiridos pela CONCESSIONÁRIA deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORAidentificação. 7.515.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com Em até 120 (cento e vinte) dias após a emissão data da expedição da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTESERVIÇO, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão proceder, ao levantamento do inventário e vistoria dos BENS REVERSÍVEIS a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA, à ratificação da ÁREA DA CONCESSÃO e assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, Termo de Recebimento que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues será entregue pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. 15.6. O CONCEDENTE obriga-se a entregar à CONCESSIONÁRIA os BENS REVERSÍVEIS inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 15.7. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS REVERSÍVEIS, durante a vigência deste CONTRATO. 15.8. Fica expressamente autorizada a proposição pela CONCESSIONÁRIA, em nome próprio, de quaisquer medidas judiciais eventualmente cabíveis para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEIS. 15.9. Todos os investimentos realizados nos BENS REVERSÍVEIS deverão ser integralmente amortizados e depreciados pela CONCESSIONÁRIA no prazo de vigência da CONCESSÃO. 15.10.A CONCESSIONÁRIA deverá manter em dia o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS, encaminhando estas informações ao PODER CONCEDENTE sempre até o dia o dia 15 de janeiro de cada ano, o INVENTARIO de BENS REVERSÍVEIS do ano anterior, ao longo de toda a CONCESSÃO. 15.11.A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 00.00.Xx caso de dano, quebra ou extravio dos BENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível. 15.13.A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar BENS REVERSÍVEIS mediante expressa autorização do PODER CONCEDENTE e se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, conforme comprovante encaminhado ao PODER CONCEDENTE até 10 (dez) dias úteis após a substituição, salvo nos casos em que comprovadamente tais bens não se mostrarem mais necessários à execução das obras e serviços remanescentes da CONCESSÃO ou puderem ser substituídos por bens de natureza distinta, mas que tenham função idêntica ou superior à do BEM REVERSÍVEL alienado. 15.14.Qualquer aquisição de BENS REVERSÍVEIS que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar nos últimos 5 (cinco) anos do termo final deste CONTRATO deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE. 15.15.É vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia, salvo quando imprescindível para o financiamento de sua aquisição. 15.16.A oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia deverá ser precedida da anuência do PODER CONCEDENTE. 15.17.Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação à CONCESSÃO. 15.18.Os ônus e indenizações decorrentes de novas desapropriações ou de nova imposição de servidões administrativas de bens necessários à prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, seja por meio judicial ou amigavelmente, correrão às custas da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo ao seu direito ao reequilíbrio econômico-financeiro nos termos da CLÁUSULA 23ª – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO do presente CONTRATO. 15.19.O disposto na subcláusula 15.18 anterior aplica-se também à autorização para ocupação provisória de bens imóveis, bem assim para o estabelecimento de limitações administrativas de caráter geral para o uso de bens imóveis necessários à prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

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Samples: Concession Agreement

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.113.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, assim considerados como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim todos os bens necessários e vinculados à adequada prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, que constam do TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS que se encontra no Anexo VI do presente CONTRATO. 13.2. Integram a CONCESSÃO, também, todos os bens que venham a ser adquiridos, implantados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do período de CONCESSÃO, necessários e vinculados à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo da , na ÁREA DE CONCESSÃO, necessários e vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 7.213.3. Os bens afetos BENS REVERSÍVEIS à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não somente poderão ser alienados e nem ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituiçãose houver prévia autorização do PODER CONCEDENTE. 7.313.4. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO CONCESSÃO, e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIAonerados ou alienados, sem autorização do PODER CONCEDENTE, desde que tal oneração ou alienação a transação não afete a qualidade dos serviçosSERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, ou nem implique na diminuição das condições econômicas, técnicas e ou operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua adequada prestação. 7.413.5. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORAPODER CONCEDENTE. 7.513.6. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão da ORDEM DE SERVIÇO INÍCIO pelo PODER CONCEDENTE, findo sendo que durante o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO a CONCESSIONÁRIA elaborará relatório circunstanciado no qual conste as PARTES deverão assinar o condições físicas atuais dos BENS REVERSÍVEIS à CONCESSÃO, com vistas à assinatura do TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO DAnexo VI. 13.7. O PODER CONCEDENTE obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS à CONCESSÃO inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 13.8. Os ônus decorrentes das desapropriações, que relacionará imposição de servidões administrativas, regularização de passivos ambientais ou obtenção de alvarás para acesso ou uso dos BENS REVERSÍVEIS à CONCESSÃO, correrão ás custas do PODER CONCEDENTE. 13.9. Na extinção da CONCESSÃO, todos os bens afetos a ela afetos, recebidos, construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e integrados diretamente à CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIAreverterão ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO.

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Samples: Contrato De Concessão

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.112.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim todos os bens necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E do SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos , que constam do Anexo VIII deste CONTRATO, incluindo os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo da período de CONCESSÃO, necessários e que sejam vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E do SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. (REVOGADO PELO QUARTO TERMO ADITIVO – Cláusula 4.1.3) 12.1. A CONCESSÃO será integrada pelos BENS VINCULADOS constantes do INVENTÁRIO DE BENS VINCULADOS, que deve incluir todos os bens entregues pelo CONCEDENTE quando da assunção da concessão, construídos ou adquiridos pelo Concessionário ou recebidos de terceiros que sejam necessários à continuidade dos serviços. (INCLUÍDO NO QUARTO TERMO ADITIVO – Cláusula 4.1.3.) 7.212.2. Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer forma, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituição.. (REVOGADO PELO QUARTO TERMO ADITIVO – Cláusula 4.1.3) 7.312.2. Os bens da CONCESSIONÁRIA que BENS VINCULADOS não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados alienados, cedidos ou onerados pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA sem a autorização prévia do REGULADOR. (INCLUÍDO NO QUARTO TERMO ADITIVO – Cláusula 4.1.3.) 12.2.1. A solicitação de alienação, desde que tal cessão ou oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na diminuição das condições econômicas, técnicas e operacionais de BEM VINCULADO deve ser acompanhada por justificativa da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade apontando-se: (INCLUÍDO NO QUARTO TERMO ADITIVO – Cláusula 4.1.3.) (a) as razões da operação de sua adequada prestaçãoalienação, cessão ou oneração e; (INCLUÍDO NO QUARTO TERMO ADITIVO – Cláusula 4.1.3. 7.4. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORA. 7.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTE, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.)

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Samples: Contrato De Concessão De Prestação De Serviço Público De Esgotamento Sanitário

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.16.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim todos os bens necessários e vinculados à adequada execução prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOserviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, que constam do termo de entrega dos bens reversíveis que se encontra no Anexo VI do presente CONTRATO. 6.2. Integrarão também a CONCESSÃO todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo da período de CONCESSÃO, necessários e vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, na ÁREA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOCONCESSÃO. 7.26.3. Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não somente poderão ser alienados e nem ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituiçãoCONCESSIONÁRIA se houver prévia autorização da ENTIDADE REGULADORA. 7.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na diminuição das condições econômicas, técnicas e operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua adequada prestação. 7.46.4. Para os efeitos efeito do disposto nos itens anterioresneste item, os bens reversíveis deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA pela ENTIDADE REGULADORA. 7.56.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão da ORDEM DE SERVIÇO serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário na data de ASSUNÇÃO pelo PODER CONCEDENTE, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, que relacionará e será realizado um inventário de todos os bens afetos à CONCESSÃO, acompanhado de relatório circunstanciado no qual conste as condições físicas atuais dos bens, com vistas à assinatura do termo de entrega dos bens reversíveis, constante do Anexo VI. 6.6. O PODER CONCEDENTE obriga-se a entregar os bens afetos à CONCESSÃO inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 6.7. Na extinção da CONCESSÃO, todos os bens a ela afetos, recebidos, construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e integrados diretamente à CONCESSÃO, reverterão ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO. 6.8. A CONCESSIONÁRIA não terá a propriedade dos bens reversíveis, que continuarão de propriedade do município, porém tais bens, durante o prazo da CONCESSÃO, serão entregues pelo CONCEDENTE à onerados por direitos de exploração da CONCESSIONÁRIA, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 11.445/2007 e deste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Concessão

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.115.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados assim consideradas como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, e acessórios, enfim, todos os bens necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos , cuja lista será elaborada nos termos da subcláusula 15.5 deste CONTRATO, incluindo os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo da período de CONCESSÃO, necessários que sejam vinculados e vinculados indispensáveis à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 7.215.2. Os Salvo a mediante expressa autorização do PODER CONCEDENTE, nos termos do item 15.13 abaixo, os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer forma, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituiçãocaducidade do contrato. 7.315.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIAonerados ou alienados, desde que tal oneração ou alienação a transação não afete a qualidade dos serviçosdo SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestado, ou nem implique na diminuição das condições econômicas, técnicas e ou operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua da adequada prestaçãoprestação dos serviços. 7.415.4. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os bens adquiridos pela CONCESSIONÁRIA deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORAsuafácil identificação. 7.515.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com Em até 120 (cento e vinte) dias após a emissão data da expedição da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTESERVIÇO, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão proceder, ao levantamento do inventário e vistoria dos BENS REVERSÍVEIS a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA, à ratificação da ÁREA DA CONCESSÃO e assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, Termo de Recebimento que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues será entregue pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. 15.6. O CONCEDENTE obriga-se a entregar à CONCESSIONÁRIA os BENS REVERSÍVEIS inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 15.7. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS REVERSÍVEIS, durante a vigência deste CONTRATO. 15.8. Fica expressamente autorizada a proposição pela CONCESSIONÁRIA, em nome próprio, de quaisquer medidas judiciais eventualmente cabíveis para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEIS. 15.9. Todos os investimentos realizados nos BENS REVERSÍVEIS deverão ser integralmente amortizados e depreciados pela CONCESSIONÁRIA no prazo de vigência da CONCESSÃO. 15.10.A CONCESSIONÁRIA deverá manter em dia o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS, encaminhando estas informações ao PODER CONCEDENTE sempre até o dia o dia 15 de janeiro de cada ano, o INVENTARIO de BENS REVERSÍVEIS do ano anterior, ao longo de toda a CONCESSÃO. 15.11.A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 00.00.Xx caso de dano, quebra ou extravio dos BENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível. 15.13.A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar BENS REVERSÍVEIS mediante expressa autorização do PODER CONCEDENTE e se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, conforme comprovante encaminhado ao PODER CONCEDENTE até 10 (dez) dias úteis após a substituição, salvo nos casos em que comprovadamente tais bens não se mostrarem mais necessários à execução das obras e serviços remanescentes da CONCESSÃO ou puderem ser substituídos por bens de natureza distinta, mas que tenham função idêntica ou superior à do BEM REVERSÍVEL alienado. 15.14.Qualquer aquisição de BENS REVERSÍVEIS que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar nos últimos 5 (cinco) anos do termo final deste CONTRATO deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE. 15.15.É vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia, salvo quando imprescindível para o financiamento de sua aquisição. 15.16.A oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia deverá ser precedida da anuência do PODER CONCEDENTE. 15.17.Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação à CONCESSÃO. 15.18.Os ônus e indenizações decorrentes de novas desapropriações ou de nova imposição de servidões administrativas de bens necessários à prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, seja por meio judicial ou amigavelmente, correrão às custas da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo ao seu direito ao reequilíbrio econômico-financeiro nos termos da CLÁUSULA 23ª – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO do presente CONTRATO. 15.19.O disposto na subcláusula 15.18 anterior aplica-se também à autorização para ocupação provisória de bens imóveis, bem assim para o estabelecimento de limitações administrativas de caráter geral para o uso de bens imóveis necessários à prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

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Samples: Contract for Public Service Concession

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.18.1. A CONCESSÃO será integrada pelos Integram a CONCESSÃO: I. Todos os equipamentos, infraestruturas, máquinas, aparelhos, acessórios e, de um modo geral, todos os demais bens que lhe estão afetos, considerados como necessários e direitos vinculados e indispensáveis aos SISTEMAS e à adequada execução prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOoutorgados pelo CONCEDENTE à CONCESSIONARIA, constante do ANEXO IX do EDITAL e no Anexo VIII deste CONTRATO; e, II. Integrarão também a CONCESSÃO todos os Os bens que venham a ser construídos ou adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do de todo o prazo da CONCESSÃO, que sejam afetos, vinculados, necessários e vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOindispensáveis aos SERVIÇOS. 7.28.2. Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem onerados pela CONCESSIONÁRIAsegurança, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituição. 7.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na diminuição das condições econômicas, técnicas e operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua adequada prestação. 7.4. Para os efeitos do disposto nos itens anterioresàs suas expensas, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIAque integram a CONCESSÃO, de modo durante a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE vigência deste CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e AGÊNCIA REGULADORAadaptações necessárias ao bom desempenho e à atualidade dos SERVIÇOS, nos termos previstos neste CONTRATO. 7.58.3. A CONCESSIONÁRIA assumirá somente poderá alienar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com bens não afetados que integram a emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTECONCESSÃO, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEISou, constante do ANEXO Dno caso dos bens afetados e reversíveis, que relacionará quando proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 8.3.1. Entende-se por bens afetados todos os bens afetos à CONCESSÃOdestinados e essenciais aos SERVIÇOS de operação dos SISTEMAS. 8.4. Em até 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE deverão realizar vistoria nos bens integrantes dos SISTEMAS EXISTENTES que serão entregues pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, inclusive para fins de averiguar as condições de manutenção e operação, informações estas que deverão constar de documento devidamente assinado pelas PARTES.

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Samples: Concessão De Serviço Público

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.113.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em plenas condições de uso, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS REVERSÍVEIS, durante a vigência do CONTRATO, efetuando, para tanto, as reparações, renovações e adaptações necessárias para o bom desempenho dos SERVIÇOS, nos termos previstos neste CONTRATO. 13.2. Fica expressamente autorizada à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de medidas administrativas e judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEIS. 13.3. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção do inventário dos BENS REVERSÍVEIS em condições atuais, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis previstas neste CONTRATO. 13.4. Os BENS REVERSÍVEIS deverão constar dos registros da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE e pelo ENTE REGULADOR, incluindo sua distinção em relação aos BENS NÃO REVERSÍVEIS, observadas as normas contábeis vigentes. 13.5. Os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser alienados, onerados por qualquer forma ou ter a sua posse transferida, salvo se se tornarem inservíveis, inclusive, mas não exclusivamente, nas hipóteses em que lhe estão afetosforem substituídos por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores. 13.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA, considerados como necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também durante a CONCESSÃO todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo vigência da CONCESSÃO, necessários deixar de utilizar qualquer dos BENS REVERSÍVEIS na prestação dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA deverá prontamente entregar o respectivo bem ao PODER CONCEDENTE, inteiramente livre e vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOdesembaraçado de quaisquer ônus ou encargos. 7.213.6.1. No ato de reversão mencionado na subcláusula 13.6, as PARTES e o ENTE REGULADOR deverão assinar o respectivo Relatório de Vistoria. 13.7. Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem onerados pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituição. 7.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA BENS NÃO REVERSÍVEIS que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais vinculados à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser onerados ou alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na SERVIÇOS prestados e não cause a diminuição das condições econômicas, técnicas e ou operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua adequada prestação. 7.413.8. Para os efeitos do disposto nos itens anterioresOs BENS REVERSÍVEIS deverão ser reformados, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIAsubstituídos, conservados, operados e mantidos em suas condições normais de uso, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORA. 7.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo tal maneira que, quando devolvidos ao PODER CONCEDENTE, findo estejam em seu estado normal de utilização, excetuado o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIAdesgaste proveniente de seu normal funcionamento.

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Samples: Contract of Concession for Public Services

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.117.1. A São considerados BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetostodos aqueles necessários à realização das ATIVIDADES objeto do CONTRATO e sua posterior exploração, considerados como necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO incluindo: (i) todos os bens imóveis, bens móveis e equipamentos que venham a ser transferidos para a CONCESSIONÁRIA ou construídos, implantados, ampliados ou adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, ao longo do de todo o prazo da CONCESSÃO, necessários e incorporados aos imóveis, assim como todas as benfeitorias, que sejam utilizados/vinculados à CONCESSÃO; (ii) todos os bens móveis necessários à continuidade da execução adequada das ATIVIDADES objeto do CONTRATO; (iii) todos os BENS INTEGRANTES são considerados bens reversíveis, nos termos da Lei n 8.987/95, com exceção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIObens de uso administrativo da CONCESSIONÁRIA. 7.217.2. Os bens afetos à A posse, guarda, manutenção e vigilância dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO deverão são de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA. 17.3. No prazo de (03) três meses, contado da emissão do Termo de Entrega da INFRAESTRUTURA EXISTENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao MUNICÍPIO o INVENTÁRIO de todos os BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, o qual deverá ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem onerados mantido atualizado pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA durante todo o prazo da CONCESSÃO, com as informações pertinentes, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituiçãodas penalidades cabíveis. 7.317.4. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção do INVENTÁRIO em condições atuais, sendo certo que qualquer ato que possa caracterizar a tentativa ou a consumação de fraude, mediante dolo ou culpa, na caracterização dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, será considerada infração sujeita às penalidades descritas na CLÁUSULA 56. 17.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em plenas condições de uso, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, durante a vigência do CONTRATO, efetuando, para tanto, as reparações, renovações e adaptações necessárias para o bom desempenho das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO, nos termos previstos neste CONTRATO. 17.6. Fica expressamente autorizada à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de medidas judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO. 17.7. Os bens investimentos assumidos pela CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSIONÁRIA que execução deste CONTRATO, visando à aquisição, implantação, reforma, adequação, conservação ou quaisquer outros tipos de investimentos em BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, serão considerados devidamente amortizados e depreciados quando da extinção do prazo de vigência da CONCESSÃO, não estejam afetos à CONCESSÃO ecabendo, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na diminuição das condições econômicas, técnicas e operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade qualquer indenização pelo MUNICÍPIO ao final do prazo de sua adequada prestaçãovigência do CONTRATO. 7.4. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORA. 7.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTE, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Concessão De Serviços

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.111.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim, todos os bens necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos , hoje existentes, bem como os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo da período de CONCESSÃO, necessários e que sejam vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 7.211.2. Ato contínuo ao recebimento da ordem de início definitiva dos serviços, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO que serão entregues pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, conforme definido no item 3.33 do Edital em referência; 11.3. Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer forma, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituição. 7.311.4. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser onerados ou alienados pela por ela, CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração onerosidade ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados e não cause a diminuição das condições econômicas, técnicas e ou operacionais da CONCESSIONÁRIAdela, para a continuidade de sua da adequada prestaçãoprestação dos serviços. 7.411.5. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os Os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORAacordo com as normas contábeis aplicáveis. 7.511.6. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com O CONCEDENTE obriga-se a emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTE, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, que relacionará todos entregar os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIACONCESSÃO inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos.

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Samples: Contrato De Concessão

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.111.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados assim consideradas como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, e acessórios, enfim, todos os bens necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos , que constam do Anexo VIII deste CONTRATO, incluindo os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo da período de CONCESSÃO, necessários e que sejam vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 7.211.2. Os bens afetos e vinculados à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer forma, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituiçãocaducidade do CONTRATO. 7.311.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIAonerados ou alienados, desde que tal oneração ou alienação a transação não afete a qualidade dos serviçosdo SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestado, ou nem implique na diminuição das condições econômicas, técnicas e ou operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua da adequada prestaçãoprestação dos serviços. 7.411.4. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORAidentificação. 7.511.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com Em até 90 (noventa) dias após a emissão data da expedição da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTESERVIÇO, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão proceder a uma vistoria minuciosa dos BENS REVERSÍVEIS e assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, Termo de Recebimento detalhado dos equipamentos existentes que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues será entregue pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. 11.6. O CONCEDENTE obriga-se a entregar à CONCESSIONÁRIA os BENS REVERSÍVEIS inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 11.7. Os ônus e indenizações decorrentes de novas desapropriações ou de nova imposição de servidões administrativas de bens necessários à prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, seja por meio judicial ou amigavelmente, correrão às expensas da CONCESSIONÁRIA. 11.8. O disposto no item 11.7 anterior aplica-se também à autorização para ocupação provisória de bens imóveis, bem assim para o estabelecimento de limitações administrativas de caráter geral para o uso de bens imóveis necessários à prestação SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

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Samples: Contrato De Concessão

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.110.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim todos os bens necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos SANITÁRIO que constam do Anexo D deste CONTRATO, incluindo os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo da período de CONCESSÃO, necessários e que sejam vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 7.210.2. Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer forma, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituiçãosalvo aprovação do poder concedente. 7.310.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, SANITÁRIO poderão ser onerados ou alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestado ou na diminuição das condições econômicas, técnicas e ou operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua da adequada prestaçãoprestação do serviço. 7.410.4. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORACONCEDENTE. 7.510.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá os Na data de assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTE, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO DTermo de Recebimento dos Bens, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO, CONCESSÃO que serão entregues pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. 10.6. O CONCEDENTE obriga-se a entregar os bens afetos à CONCESSÃO inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 10.7. Os ônus decorrentes das desapropriações ou imposição de servidões administrativas de bens necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, seja por meio judicial ou amigavelmente, correrão às custas do CONCEDENTE. 10.8. O disposto no item 10.7 anterior aplica-se também à autorização para ocupação provisória de bens imóveis, bem assim para o estabelecimento de limitações administrativas de caráter geral para o uso de bens imóveis necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 10.9. Em até 6 (seis) meses, contados da assunção do SISTEMA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CONCEDENTE, para aprovação desta, inventário circunstanciado dos bens afetos à CONCESSÃO. 10.10. Ocorrido o advento do termo, a CONCESSIONÁRIA fará jus à indenização correspondente à parcela dos bens reversíveis ainda não depreciada e/ou não amortizada pelas tarifas.

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Samples: Contrato De Concessão

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.19.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como necessários Integram a CONCESSÃO: i) a área indicada e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO delimitada no ANEXO X do EDITAL; ii) todos os bens que venham imóveis, edifícios e quaisquer construções existentes no BEM PÚBLICO CONCEDIDO, bem como quaisquer bens móveis a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA eles incorporados; iii) os bens incorporados ao BEM PÚBLICO CONCEDIDO, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, por força de obras ou investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, por acessão física ou intelectual, assim como todas as benfeitorias. 9.1.1. Integram a CONCESSÃO, para os fins previstos no item “iii” da Cláusula 9.1, todos os bens móveis necessários à continuidade da exploração do BEM PÚBLICO CONCEDIDO, da forma como explorado pela CONCESSIONÁRIA. 9.1.2. Integram ainda a CONCESSÃO, para os fins previstos no item “iii” da Cláusula 9.1, todos os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA. 9.2. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens móveis que integram a CONCESSÃO se proceder a sua imediata substituição por outros com condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores às dos substituídos. 9.2.1. Qualquer alienação ou aquisição de bens móveis que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 2 (dois) anos do prazo da CONCESSÃO, necessários deverá ser prévia e vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOexpressamente autorizada pelo CONCEDENTE. 7.29.2.1.1. Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem onerados pela CONCESSIONÁRIAO CONCEDENTE se pronunciará, sob pena por escrito, no prazo máximo de caducidade90 (noventa) dias, exceto sobre a alienação para substituição. 7.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na diminuição das condições econômicas, técnicas e operacionais solicitação da CONCESSIONÁRIA, para entendendo-se, no silêncio do CONCEDENTE, ter sido conferida a continuidade de sua adequada prestaçãoautorização solicitada. 7.49.3. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, Todos os bens da CONCESSÃO ou investimentos neles realizados deverão estar devidamente registrados na contabilidade ser integralmente depreciados e amortizados pela CONCESSIONÁRIA durante a CONCESSÃO de acordo com os termos da CONCESSIONÁRIAlegislação vigente, não cabendo qualquer pleito de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORAindenização no advento do termo contratual. 7.59.3.1. A Na hipótese de extinção antecipada do CONTRATO, a amortização dos investimentos da CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com será calculada segundo o critério financeiro, considerando-se como premissa a emissão amortização integral dos investimentos ao final da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTE, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Contrato De Concessão De Direito Onerosa De Uso De Bem Público

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.111.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados assim consideradas como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, e acessórios, enfim, todos os bens necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos SERVIÇOS, incluindo os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo da período de CONCESSÃO, necessários e que sejam vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOSERVIÇOS. 7.211.2. Os bens afetos e vinculados à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser definitivamente alienados e nem ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer forma, sob pena de caducidade, exceto caducidade do CONTRATO DE CONCESSÃO; quando comprovado que a alienação para substituiçãoe/ou oneração será temporária, e que não coloca em risco a titularidade dos bens reversíveis ao tempo da devolução, poderão tais bens e direitos servir de lastro. 7.311.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOSERVIÇOS, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIAonerados ou alienados, desde que tal oneração ou alienação a transação não afete a qualidade dos serviçosdestes, ou nem implique na diminuição das condições econômicas, técnicas e ou operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua da adequada prestaçãoprestação dos SERVIÇOS. 7.411.4. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORAidentificação. 7.511.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com Em até 180 (cento e oitenta) dias após a emissão data da expedição da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTESERVIÇO, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão proceder a uma vistoria dos BENS REVERSÍVEIS e assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, Termo de Recebimento que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues será entregue pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. 11.5.1 O Termo de Recebimento deverá conter a descrição detalhada dos bens que serão operados pela CONCESSIONÁRIA e o estado de conservação e operacionalização de cada um deles. 11.5.2 O PODER CONCEDENTE obriga-se a entregar à CONCESSIONÁRIA os BENS REVERSÍVEIS inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 11.6. Os ônus e/ou indenizações decorrentes de novas desapropriações, posteriores ao procedimento licitatório, ou de nova imposição de servidões administrativas de bens necessários à prestação dos SERVIÇOS, seja por meio judicial ou amigavelmente, correrão às expensas do PODER CONCEDENTE. 11.7. O disposto no item 11.6 anterior aplica-se também à autorização para ocupação provisória de bens imóveis, bem assim para o estabelecimento de limitações administrativas de caráter geral para o uso de bens imóveis necessários à prestação dos SERVIÇOS. 11.7.1. Os BENS REVERSÍVEIS serão disponibilizados à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, vez que considerados essenciais para assunção e prestação dos SERVIÇOS.

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Samples: Concession Agreement

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.111.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim, todos os bens necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos , hoje existentes, bem como os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo da período de CONCESSÃO, necessários e que sejam vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 7.211.2. Ato contínuo ao recebimento da ordem de início definitiva dos serviços, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO que serão entregues pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA; 11.3. Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer forma, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituição. 7.311.4. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser onerados ou alienados pela por ela, CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração onerosidade ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados e não cause a diminuição das condições econômicas, técnicas e ou operacionais da CONCESSIONÁRIAdela, para a continuidade de sua da adequada prestaçãoprestação dos serviços. 7.411.5. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os Os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORAacordo com as normas contábeis aplicáveis. 7.511.6. A CONCESSIONÁRIA assumirá O CONCEDENTE obriga-se a entregar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO bens afetos à CONCESSÃO inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 11.7. É de responsabilidade do PODER CONCEDENTE garantir que os contratos celebrados com a terceiros que guardem relação com os BENS REVERSÍVEIS, especialmente de operação ou manutenção do SISTEMA, sejam rescindidos anteriormente à data da emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTEDEFINITIVA, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIAnão sendo assumida pela CONCESSIONÁRIA responsabilidade quanto às obrigações ou pagamento de valores decorrentes desses contratos e de sua extinção.

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Samples: Concession Agreement

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.111.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como tal todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim, todos os bens necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos SERVIÇOS, hoje existentes, bem como os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo da período de CONCESSÃO, necessários e que sejam vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 7.211.2. Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer forma, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituição. 7.311.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOSERVIÇOS, poderão ser onerados ou alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração onerosidade ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na SERVIÇOS prestados e não cause a diminuição das condições econômicas, técnicas e ou operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua da adequada prestaçãoprestação do serviço. 7.411.4. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os Os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORAacordo com as normas contábeis aplicáveis. 7.511.5. O CONCEDENTE obriga-se a entregar os bens afetos à CONCESSÃO inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 11.6. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão partir da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTE, findo assinatura do CONTRATO terá início o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar DO SISTEMA AQUA PÉROLA, durante o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEISqual se efetuará a transição da operação do SISTEMA AQUA PÉROLA para a CONCESSIONÁRIA, constante do ANEXO Dpassando-o, gradativamente, à CONCESSIONÁRIA, que relacionará o assumirá tão somente ao final do prazo, mediante ASSUNÇÃO DO SISTEMA AQUA PÉROLA. 11.7. Caso a CONCESSIONÁRIA, no PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA, identifique problemas ou irregularidades relevantes nos SERVIÇOS ou em algum bem, instalação, equipamento, máquina, aparelho, edificação ou acessório integrante do SISTEMA AQUA PÉROLA, deverá comunicá-los ao CONCEDENTE para correções ou providências consensuais. 11.8. Com antecedência mínima de 18 (dezoito) meses para o término do PRAZO DA CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e submeter para aprovação do PODER CONCEDENTE um inventário de todos os BENS REVERSÍVEIS contendo um relatório técnico, elaborado por profissional independente, que comprove vida útil mínima de todos os bens afetos à CONCESSÃOCONCESSÃO de mais 3 (três) anos, contados da data de apresentação do relatório, exceto quando o bem listado, devido à sua natureza e características técnicas, possuir vida útil inferior. 11.9. Para efeito de transferência de que serão entregues pelo trata esta Cláusula, durante 30 (trinta) dias que antecederem o término do prazo contratual, o CONCEDENTE à participará, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, da operação do SISTEMA, com a única e exclusiva finalidade de sua avaliação. Findo esse prazo, CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA elaborarão, conjuntamente, o Relatório de Avaliação.

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Samples: Public Bidding

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.111.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados assim consideradas como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, e acessórios, enfim, todos os bens necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos SERVIÇOS, incluindo os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo da período de CONCESSÃO, necessários e que sejam vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOSERVIÇOS. 7.211.2. Os bens afetos e vinculados à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer forma, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituiçãocaducidade do CONTRATO DE CONCESSÃO. 7.311.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOSERVIÇOS, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIAonerados ou alienados, desde que tal oneração ou alienação a transação não afete a qualidade dos serviçosdestes, ou nem implique na diminuição das condições econômicas, técnicas e ou operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua da adequada prestaçãoprestação dos SERVIÇOS. 7.411.4. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORAidentificação. 7.511.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com Em até 90 (noventa) dias após a emissão data da expedição da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTESERVIÇO, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS proceder a uma vistoria minuciosa dos BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, à ratificação da ÁREA DA CONCESSÃO e assinar o Termo de Recebimento que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues será entregue pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. 11.5.1 O PODER CONCEDENTE obriga-se a entregar à CONCESSIONÁRIA os BENS REVERSÍVEIS inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 11.6. Os ônus e indenizações decorrentes de novas desapropriações ou de nova imposição de servidões administrativas de bens necessários à prestação dos SERVIÇOS, seja por meio judicial ou amigavelmente, correrão às expensas da CONCESSIONÁRIA. 11.7. O disposto no item 11.6 anterior aplica-se também à autorização para ocupação provisória de bens imóveis, bem assim para o estabelecimento de limitações administrativas de caráter geral para o uso de bens imóveis necessários à prestação dos SERVIÇOS. 11.7.1 Os BENS REVERSÍVEIS serão disponibilizados à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, vez que considerados como minimamente necessários para assunção e prestação dos SERVIÇOS. 11.7.2 A CONCESSIONÁRIA poderá recebê-los no total ou em partes, desde que não prejudiquem a prestação dos SERVIÇOS à população. 11.7.3 Caberá a CONCESSIONÁRIA a devolução dos bens recebidos sem ônus ao PODER CONCEDENTE e os bens mínimos considerados necessários ao bom andamento dos SERVIÇOS ao fim da CONCESSÃO.

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Samples: Contrato De Concessão

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.113.1. Integram a CONCESSÃO: i) a área indicada e delimitada nos ANEXOS I, X.0x, X.0x, X.0x, X.0x, X.0x, X.0x, X.0x x X.0x do EDITAL; ii) todas as edificações e instalações existentes no BEM PÚBLICO CONCEDIDO; iii) benfeitorias e acessões, físicas ou intelectuais incorporados ao BEM PÚBLICO CONCEDIDO, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, por força de obras ou investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de investimentos não obrigatórios; iv) bens móveis necessários à exploração do BEM PÚBLICO CONCEDIDO, na forma como explorado pela CONCESSIONÁRIA, desde que vinculados a investimentos obrigatórios; v) todos os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA e tidos por obrigatórios no ANEXO I do EDITAL. 13.2. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens móveis vinculados aos investimentos obrigatórios se proceder à sua imediata substituição por outros com condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores às dos substituídos. 13.2.1. Qualquer alienação ou aquisição de bens móveis vinculados aos investimentos obrigatórios que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo pretenda realizar, nos últimos 2 (dois) anos do prazo da CONCESSÃO, necessários deverá ser prévia e vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOexpressamente autorizada pelo CONCEDENTE. 7.213.2.1.1. Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem onerados pela CONCESSIONÁRIAO CONCEDENTE se pronunciará, sob pena por escrito, no prazo máximo de caducidade15 (quinze) dias, exceto sobre a alienação para substituição. 7.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na diminuição das condições econômicas, técnicas e operacionais solicitação da CONCESSIONÁRIA, para entendendo-se, no silêncio do CONCEDENTE, ter sido conferida a continuidade de sua adequada prestaçãoautorização solicitada. 7.413.3. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, Todos os bens da CONCESSÃO ou investimentos neles realizados deverão estar devidamente registrados na contabilidade ser integralmente depreciados e amortizados pela CONCESSIONÁRIA durante a CONCESSÃO de acordo com os termos da CONCESSIONÁRIAlegislação vigente, não cabendo qualquer pleito de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORAindenização ou ressarcimento no advento do termo contratual, ainda que decorrentes de investimentos não obrigatórios. 7.513.3.1. A Na hipótese de extinção antecipada do CONTRATO, a amortização dos investimentos da CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com será calculada segundo o critério financeiro, considerando-se como premissa a emissão amortização integral dos investimentos ao final da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTE, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Concession Agreement

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.113.1. Integram a CONCESSÃO: i) a área indicada e delimitada no ANEXO I do EDITAL; ii) todas as edificações e instalações existentes no BEM PÚBLICO CONCEDIDO; iii) benfeitorias e acessões, físicas ou intelectuais, incorporados ao BEM PÚBLICO CONCEDIDO, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, por força de obras ou investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de investimentos não obrigatórios; iv) bens móveis necessários à exploração do BEM PÚBLICO CONCEDIDO, na forma como explorado pela CONCESSIONÁRIA, desde que vinculados a investimentos obrigatórios; v) todos os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA e tidos por obrigatórios no ANEXO I do EDITAL. 13.2. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens móveis vinculados a investimentos obrigatórios se proceder à sua imediata substituição por outros com condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores às dos substituídos. 13.2.1. Qualquer alienação ou aquisição de bens móveis vinculados aos investimentos obrigatórios que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo pretenda realizar, nos últimos 2 (dois) anos do prazo da CONCESSÃO, necessários deverá ser prévia e vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOexpressamente autorizada pelo CONCEDENTE. 7.213.2.1.1. Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem onerados pela CONCESSIONÁRIAO CONCEDENTE se pronunciará, sob pena por escrito, no prazo máximo de caducidade15 (quinze) dias, exceto sobre a alienação para substituição. 7.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na diminuição das condições econômicas, técnicas e operacionais solicitação da CONCESSIONÁRIA, para entendendo-se, no silêncio do CONCEDENTE, ter sido conferida a continuidade de sua adequada prestaçãoautorização solicitada. 7.413.3. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, Todos os bens da CONCESSÃO ou investimentos neles realizados deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIAser integralmente depreciados e amortizados pela CONCESSIONÁRIA durante a CONCESSÃO, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORAacordo com os termos da legislação vigente, não cabendo qualquer pleito de indenização ou ressarcimento no advento do termo contratual, ainda que decorrentes de investimentos não obrigatórios. 7.513.3.1. A Na hipótese de extinção antecipada do CONTRATO, a amortização dos investimentos da CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com será calculada segundo o critério financeiro, considerando-se como premissa a emissão amortização integral dos investimentos ao final da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTE, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Concession Agreement

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.16.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, que constam do Anexo VIII do EDITAL. Integrarão também a CONCESSÃO todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo da CONCESSÃO, necessários e vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS SERVIÇO PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 7.26.2. Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo desimpedidos, com suas respectivas matrículas e demais documentos pertinentes, por parte do CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem onerados pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de caducidade, exceto . Exceto a alienação para substituição. 7.36.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na diminuição das condições econômicas, técnicas e operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua adequada prestação. 7.46.4. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORA. 7.56.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão da ORDEM DE SERVIÇO INÍCIO pelo CONCEDENTE, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ DA OPERAÇÃO as PARTES partes deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO Anexo D, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃOconcessão, que serão entregues pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Contrato De Concessão

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.110.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens partir da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS EXISTENTES, todos os BENS EXISTENTES serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, bem como os demais insumos que lhe estão afetosestiverem disponíveis à época, considerados inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus, encargos ou passivos, bem como necessários em condições normais de operação. 10.2. O PODER CONCEDENTE, desde já, declara que os BENS EXISTENTES se encontram em normais condições de uso e vinculados à adequada execução que inexistem ônus, encargos ou passivos referentes aos BENS EXISTENTES que possam comprometer ou inviabilizar, de qualquer forma, a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS pela CONCESSIONÁRIA. 10.3. Sem prejuízo da assinatura do TERMO DE ABASTECIMENTO TRANSFERÊNCIA DOS BENS EXISTENTES e da assunção dos SERVIÇOS e do SISTEMA, em até 60 (sessenta dias) contados da data de emissão da ORDEM DE ÁGUA E SERVIÇO, a CONCESSIONÁRIA deverá concluir a vistoria dos BENS EXISTENTES, em conjunto com a ENTIDADE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos os bens que venham REGULAÇÃO, verificando sua situação e elaborando inventário a ser adquiridos apresentado ao PODER CONCEDENTE. 10.4. A vistoria dos BENS EXISTENTES compreende as atividades de perícia de engenharia para avaliar as condições de recebimento da infraestrutura, bens e equipamentos relacionados à CONCESSÃO, além da identificação de eventuais vícios, defeitos, passivos e quaisquer outras não-conformidades dos equipamentos, dos sistemas, das instalações e/ou construídos de quaisquer outros bens relacionados à CONCESSÃO. 10.5. Eventuais condições identificadas na vistoria que sejam distintas daquelas descritas no EDITAL, bem como vícios, defeitos ou passivos de qualquer natureza, identificados pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo procedimento de vistoria, serão submetidos à ENTIDADE DE REGULAÇÃO para que seja definido se serão corrigidos pelo PODER CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, neste último caso mediante reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, de acordo com o procedimento previsto na cláusula 22. 10.6. Após a finalização da vistoria, deverá ser elaborado um laudo dos BENS EXISTENTES, em que constará a indicação detalhada do seu estado de operação e conservação, o qual deverá ser enviado para conhecimento e arquivo da ENTIDADE DE REGULAÇÃO. 10.7. Mesmo após a emissão do laudo dos BENS EXISTENTES, eventuais vícios, defeitos ou passivos ocultos relacionados aos BENS EXISTENTES que forem verificados posteriormente pela CONCESSIONÁRIA serão de responsabilidade exclusiva do PODER CONCEDENTE e deverão ser sanados ou corrigidos pelo PODER CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, neste último caso, mediante reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, de acordo com o procedimento previsto na cláusula 22, após avaliação e decisão da ENTIDADE DE REGULAÇÃO. 10.8. É de responsabilidade do PODER CONCEDENTE garantir que os contratos celebrados com terceiros que guardem relação com os BENS EXISTENTES, principalmente, de operação ou manutenção do SISTEMA, sejam extintos anteriormente à data da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, não sendo assumida pela CONCESSIONÁRIA qualquer responsabilidade quanto às obrigações ou ao pagamento de valores decorrentes desses contratos e de sua extinção. 10.9. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em plenas condições de uso, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS REVERSÍVEIS, durante a vigência do CONTRATO, efetuando, para tanto, as reparações, renovações e adaptações necessárias para o bom desempenho dos SERVIÇOS, nos termos previstos neste CONTRATO. 10.10. Fica expressamente autorizada à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de medidas administrativas e judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEIS. 10.11. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção do inventário dos BENS REVERSÍVEIS em condições atuais, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis previstas neste CONTRATO. 10.12. Os BENS REVERSÍVEIS deverão constar dos registros da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE e pela ENTIDADE DE REGULAÇÃO, incluindo sua distinção em relação aos BENS NÃO REVERSÍVEIS, observadas as normas contábeis vigentes. 10.13. Os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser alienados, onerados por qualquer forma ou ter a sua posse transferida, salvo se se tornarem inservíveis, inclusive, mas sem limitação, nas hipóteses em que forem substituídos por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores. 10.14. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA, durante a vigência da CONCESSÃO, necessários deixar de utilizar qualquer dos BENS REVERSÍVEIS listados no Anexo VII deste CONTRATO na prestação dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA deverá prontamente entregar o respectivo bem ao PODER CONCEDENTE, inteiramente livre e vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOdesembaraçado de quaisquer ônus ou encargos. 7.210.14.1. No ato de reversão mencionado na cláusula 10.14, as PARTES e a ENTIDADE DE REGULAÇÃO deverão assinar o respectivo Relatório de Vistoria. 10.14.2. O PODER CONCEDENTE se compromete a garantir que o bem entregue pela CONCESSIONÁRIA nos termos da subcláusula 10.14 não seja utilizado, por si ou por qualquer terceiro, para o abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário na ÁREA DA CONCESSÃO. 10.15. Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem onerados pela CONCESSIONÁRIABENS NÃO REVERSÍVEIS, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituição. 7.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA incluindo os BENS EXISTENTES que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais necessários e vinculados à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOSERVIÇOS, poderão ser onerados ou alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na SERVIÇOS prestados e não cause a diminuição das condições econômicas, técnicas e ou operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua adequada prestação. 7.410.16. Para os efeitos do disposto nos itens anterioresOs BENS REVERSÍVEIS deverão ser reformados, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIAsubstituídos, conservados, operados e mantidos em suas condições normais de uso, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORA. 7.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo tal maneira que, quando devolvidos ao PODER CONCEDENTE, findo estejam em seu estado normal de utilização, excetuado o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIAdesgaste proveniente de seu normal funcionamento.

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Samples: Concession Agreement

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.111.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim, todos os bens necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos , hoje existentes, bem como os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo da período de CONCESSÃO, necessários e que sejam vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 7.211.1.1 A Estação de Tratamento de Esgoto integrará a relação de bens necessários e vinculados à adequada execução dos serviços, observando que a sua estrutura e demais equipamentos deverão constar detalhadamente na relação dos bens reversíveis, nos termos do Anexo XVI. 11.2. Ato contínuo ao recebimento da ordem de início definitiva dos serviços, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO que serão entregues pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, conforme definido no item 3.33 do Edital em referência; 11.3. Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer forma, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituição. 7.311.4. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser onerados ou alienados pela por ela, CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração onerosidade ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados e não cause a diminuição das condições econômicas, técnicas e ou operacionais da CONCESSIONÁRIAdela, para a continuidade de sua da adequada prestaçãoprestação dos serviços. 7.411.5. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os Os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORAacordo com as normas contábeis aplicáveis. 7.511.6. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com O CONCEDENTE obriga-se a emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTE, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, que relacionará todos entregar os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIACONCESSÃO inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos.

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Samples: Concession Agreement

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo da CONCESSÃO, necessários e vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 7.2. Os bens existentes afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem onerados pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituição. 7.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na diminuição das condições econômicas, técnicas e operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua adequada prestação. 7.4. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORA. 7.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTE, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Concession Agreement

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.11. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim todos os bens necessários e vinculados à adequada execução prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, que constam do TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS que se encontra no Anexo V do presente CONTRATO. 2. Integrarão também a CONCESSÃO todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo da período de CONCESSÃO, necessários e vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 7.2. Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem onerados pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituição. 7.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, na ÁREA DE CONCESSÃO. 3. Os bens afetos à CONCESSÃO somente poderão ser alienados ou onerados pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA se houver prévia autorização da ENTIDADE REGULADORA. 3.1. Para efeito do disposto neste item, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou os BENS REVERSÍVEIS deverão estar devidamente registrados na diminuição das condições econômicas, técnicas e operacionais contabilidade da CONCESSIONÁRIA, para de modo a continuidade de permitir a sua adequada prestaçãofácil identificação pela ENTIDADE REGULADORA. 7.44. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA pela ENTIDADE REGULADORA. 7.55. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão da ORDEM DE SERVIÇO INÍCIO pelo PODER CONCEDENTE, findo sendo que durante o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO a CONCESSIONÁRIA realizará um inventário de todos os bens afetos à CONCESSÃO, acompanhado de relatório circunstanciado no qual conste as PARTES deverão assinar o condições físicas atuais dos bens, com vistas à assinatura do TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, que relacionará todos Anexo VI. 6. O PODER CONCEDENTE obriga-se a entregar os bens afetos à CONCESSÃO inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 7. Na extinção da CONCESSÃO, todos os bens a ela afetos, recebidos, construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e integrados diretamente à CONCESSÃO, reverterão ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO. 8. A CONCESSIONÁRIA não terá a propriedade dos bens reversíveis, que continuarão de propriedade do MUNICÍPIO, porém tais bens, durante o prazo da concessão, serão entregues pelo CONCEDENTE à onerados por direitos de exploração da CONCESSIONÁRIA, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 11.445/2007 e deste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Concessão

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.111.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim, todos os bens necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos , hoje existentes, bem como os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo da período de CONCESSÃO, necessários e que estejam vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 7.211.2. Ato contínuo ao recebimento da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA DOS SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE deverão assinar o TERMO DE RECEBIMENTO dos bens reversíveis, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO que serão entregues pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, sejam aqueles previstos no Anexo VIII do EDITAL ou aqueles que venham a integrar o inventário de BENS REVERSÍVEIS após concluído o processo licitatório; 11.3. Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituição.pela 7.311.4. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser onerados ou alienados pela por ela, CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração onerosidade ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na da PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e não causem a diminuição das condições econômicas, técnicas e ou operacionais da CONCESSIONÁRIAdela, para a continuidade de sua da adequada prestaçãoprestação do serviço. 7.411.5. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os Os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORAacordo com as normas contábeis aplicáveis. 7.511.6. O CONCEDENTE obriga-se a entregar os bens afetos à CONCESSÃO inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 11.6.1. A CONCESSIONÁRIA assumirá é responsável pela administração, guarda, exploração e manutenção em adequadas condições operacionais, de todos os SERVIÇOS PÚBLICOS bens integrantes dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário que lhes tenham sido confiados pelo PODER CONCEDENTE, bem como os bens que vierem a ser incorporados ao sistema, cabendo-lhes realizar, para esse fim, programas contínuos de manutenção, conservação, substituição e modernização dos componentes dos sistemas. 11.7. É de responsabilidade do PODER CONCEDENTE garantir que os contratos celebrados com terceiros que guardem relação com os BENS REVERSÍVEIS, especialmente de operação ou manutenção do SISTEMA, sejam rescindidos anteriormente à data da emissão da ORDEM DE ABASTECIMENTO INÍCIO DEFINITIVA, não sendo assumida pela CONCESSIONÁRIA responsabilidade quanto às obrigações ou pagamento de valores decorrentes desses contratos e de sua extinção. 11.7.1. Caso o PODER CONCEDENTE não tenha rescindido anteriormente à data da emissão da ORDEM DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO INÍCIO DEFINITIVA, os contratos celebrados com terceiros que guardem relação com os BENS REVERSÍVEIS, deverá, em caráter provisório, viabilizar a imissão na posse dos BENS REVERSÍVEIS indispensáveis a prestação dos serviços objeto do EDITAL para a execução do contrato, ficando a CONCESSIONÁRIA isenta de qualquer responsabilidade neste sentido. 11.7.2. Caso não seja disponibilizado o acesso à CONCESSIONÁRIA aos BENS REVERSÍVEIS relacionados à operação ou manutenção do SISTEMA, fica automaticamente SUSPENSA a emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo INÍCIO DEFINITIVA até a solução do impasse, não computando qualquer prazo em prejuízo a CONCESSIONÁRIA. 11.8. Concluídos o prazo de prestação dos serviços previsto neste instrumento de outorga, os BENS REVERSÍVEIS serão restituídos pela CONCESSIONÁRIA e revertidos para o CONCEDENTE, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO mediante inventário e avaliação dos bens restituídos diante das obrigações pactuadas, apurando-se nesse ato as indenizações eventualmente devidas, que serão integralmente cobradas no ato de resilição do instrumento de outorga, nos termos deste instrumento, da Lei Municipal nº 1.240/2003 e demais normas legais, regulamentares e disposições contratuais. 11.9. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, os direitos e os privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou implantados. 11.10. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS estabelecer os procedimentos para avaliar os BENS REVERSÍVEIS, constante com o fim de identificar aqueles prescindíveis à continuidade da execução do ANEXO DOBJETO deste CONTRATO. 11.11. Caso haja divergência entre as PARTES quanto à avaliação prevista no item anterior, admitir- se-á o recurso ao expediente de solução de conflitos estabelecidos neste CONTRATO. 11.12. Procedida a avaliação e identificação dos BENS REVERSÍVEIS, será realizada, por ocasião da reversão, a lavratura do respectivo termo definitivo de devolução dos BENS REVERSÍVEIS. 11.13. A reversão dos bens, importará pagamento de indenização pelas parcelas de investimento a ele vinculados, ainda não amortizados ou depreciados pelas receitas auferidas pelo CONCESSIONÁRIO através da cobrança de TARIFAS, que relacionará todos tenha sido realizado com o objetivo de garantir a continuidade e atualizada do serviço concedido, nos termos deste instrumento de outorga, da Lei Municipal nº 1.240/2003 e demais normas legais, regulamentares, da subcláusula 46.5 e demais disposições contratuais. 11.14. A metodologia de cálculo de valor dos bens reversíveis deverá considerar, além de outros que se entendam relevantes, os bens afetos à CONCESSÃOseguintes elementos: a) os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo de duração do CONTRATO, que serão entregues pelo CONCEDENTE corrigidos pela inflação do período e subtraídos os investimentos não onerosos à CONCESSIONÁRIA.;

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Samples: Technical and Financial Support Agreement

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.110.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim todos os bens necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos SANITÁRIO que constam do Anexo VIII deste CONTRATO, incluindo os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo da período de CONCESSÃO, necessários e que sejam vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 7.210.2. Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer forma, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituição. 7.310.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, SANITÁRIO poderão ser onerados ou alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestado ou na diminuição das condições econômicas, técnicas e ou operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua da adequada prestaçãoprestação do serviço. 7.410.4. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORACONCEDENTE. 7.510.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá os Na data de assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTE, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO DTermo de Recebimento dos Bens, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. 10.6. O CONCEDENTE obriga-se a entregar os bens afetos à CONCESSÃO inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 10.7. Os ônus decorrentes das desapropriações ou imposição de servidões administrativas de bens necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, seja por meio judicial ou amigavelmente, correrão às custas do CONCEDENTE. 10.8. O disposto no item 10.7 anterior aplica-se também à autorização para ocupação provisória de bens imóveis, bem assim para o estabelecimento de limitações administrativas de caráter geral para o uso de bens imóveis necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 10.9. Em até 6 (seis) meses, contados da assunção do SISTEMA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CONCEDENTE, para aprovação desta, inventário circunstanciado dos bens afetos à CONCESSÃO.

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Samples: Concession Agreement

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.112.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens partir da assinatura do Termo de Transferência dos BENS EXISTENTES, todos os BENS EXISTENTES serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, bem como os demais insumos que lhe estão afetosestiverem disponíveis à época, considerados inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus, encargos ou passivos, bem como necessários em condições normais de operação. 12.2. O PODER CONCEDENTE, desde já, declara que os BENS EXISTENTES encontram-se em normais condições de uso e vinculados à adequada execução que inexistem ônus, encargos ou passivos referentes aos BENS EXISTENTES que possam comprometer ou inviabilizar, de qualquer forma, a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO pela CONCESSIONÁRIA. 12.3. Sem prejuízo da assinatura do Termo de Transferência dos BENS EXISTENTES e da assunção dos SERVIÇOS e do SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO, em até 60 (sessenta dias) contados da data de emissão da ORDEM DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também SERVIÇO, a CONCESSÃO todos os bens que venham CONCESSIONÁRIA deverá concluir a vistoria dos BENS EXISTENTES, em conjunto com a ENTIDADE REGULADORA, verificando sua situação e elaborando inventário a ser adquiridos apresentado ao PODER CONCEDENTE. 12.4. A vistoria dos BENS EXISTENTES compreende as atividades de perícia de engenharia para avaliar as condições de recebimento da infraestrutura, bens e equipamentos relacionados à CONCESSÃO, além da identificação de eventuais vícios, defeitos, passivos e quaisquer outras não-conformidades dos equipamentos, dos sistemas, das instalações e/ou construídos de quaisquer outros bens relacionados à CONCESSÃO. 12.5. Eventuais condições identificadas na vistoria que sejam distintas daquelas descritas no EDITAL, bem como vícios, defeitos ou passivos de qualquer natureza, identificados pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo procedimento de vistoria, serão submetidos à ENTIDADE REGULADORA para que seja definido se serão corrigidos pelo PODER CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, neste último caso mediante reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, de acordo com o procedimento previsto na Cláusula 27. 12.6. Após a finalização da CONCESSÃOvistoria, necessários deverá ser elaborado um laudo dos BENS EXISTENTES, em que constará a indicação detalhada do seu estado de operação e vinculados à execução adequada conservação, o qual deverá ser enviado para conhecimento e arquivo da ENTIDADE REGULADORA. 12.7. Mesmo após a emissão do laudo dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO BENS EXISTENTES, eventuais vícios, defeitos ou passivos ocultos relacionados aos BENS EXISTENTES que forem verificados posteriormente pela CONCESSIONÁRIA serão de responsabilidade exclusiva do PODER CONCEDENTE e deverão ser sanados ou corrigidos pelo PODER CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, neste último caso, mediante reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, de acordo com o procedimento previsto na Cláusula 27, após avaliação e decisão da ENTIDADE REGULADORA. 12.8. É de responsabilidade do PODER CONCEDENTE garantir que os contratos celebrados com terceiros que guardem relação com os BENS EXISTENTES, principalmente, de operação ou manutenção do SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO, sejam extintos anteriormente à data da emissão da ORDEM DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOSERVIÇO, não sendo assumida pela CONCESSIONÁRIA qualquer responsabilidade quanto às obrigações ou ao pagamento de valores decorrentes desses contratos e de sua extinção. 7.212.9. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em plenas condições de uso, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS REVERSÍVEIS, durante a vigência do CONTRATO, efetuando, para tanto, as reparações, renovações e adaptações necessárias para o bom desempenho dos SERVIÇOS, nos termos previstos neste CONTRATO. 12.10. Fica expressamente autorizada à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de medidas administrativas e judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEIS. 12.11. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção do inventário dos BENS REVERSÍVEIS em condições atuais, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis previstas neste CONTRATO. 12.12. Os bens afetos à CONCESSÃO BENS REVERSÍVEIS deverão ser entregues livres constar dos registros da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE e desimpedidos pelo CONCENDENTE e pela ENTIDADE REGULADORA, incluindo sua distinção em relação aos BENS NÃO REVERSÍVEIS, observadas as normas contábeis vigentes. 12.13. Os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser alienados alienados, onerados por qualquer forma ou ter a sua posse transferida, salvo se tornarem-se inservíveis, inclusive, mas não exclusivamente, nas hipóteses em que forem substituídos por outros com condições de operação e nem onerados pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de caducidade, exceto a alienação para substituiçãofuncionamento idênticas ou superiores. 7.312.14. Os bens da CONCESSIONÁRIA BENS NÃO REVERSÍVEIS, incluindo os BENS EXISTENTES que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais necessários e vinculados à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOSERVIÇOS, poderão ser onerados ou alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na SERVIÇOS prestados e não cause a diminuição das condições econômicas, técnicas e ou operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua adequada prestação. 7.412.15. Para os efeitos do disposto nos itens anterioresOs BENS REVERSÍVEIS deverão ser reformados, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIAsubstituídos, conservados, operados e mantidos em suas condições normais de uso, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORA. 7.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo tal maneira que, quando devolvidos ao PODER CONCEDENTE, findo estejam em seu estado normal de utilização, excetuado o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIAdesgaste proveniente de seu normal funcionamento.

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Samples: Concession Agreement

BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 7.113.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetosIntegram a CONCESSÃO: i) a área indicada e delimitada nos ANEXOS I, considerados como necessários I.1, I.2 e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO I.3 do EDITAL; ii) todos os bens que venham imóveis, edifícios e quaisquer construções existentes no BEM PÚBLICO CONCEDIDO, bem como quaisquer bens móveis a ser adquiridos eles incorporados; iii) os bens incorporados ao BEM PÚBLICO CONCEDIDO, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, por força de obras ou construídos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, por acessão física ou intelectual, assim como todas as benfeitorias. 13.1.1. Integram a CONCESSÃO, para os fins previstos no item “iii” da Cláusula 13.1, todos os bens móveis necessários à continuidade da exploração do BEM PÚBLICO CONCEDIDO, da forma como explorado pela CONCESSIONÁRIA. 13.1.2. Integram ainda a CONCESSÃO, para os fins previstos no item “iii” da Cláusula 13.1, todos os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA ao longo e tidos por obrigatórios no ANEXO I.11 do EDITAL. 13.2. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens móveis que integram a CONCESSÃO se proceder a sua imediata substituição por outros com condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores às dos substituídos. 13.2.1. Qualquer alienação ou aquisição de bens móveis que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 2 (dois) anos do prazo da CONCESSÃO, necessários deverá ser prévia e vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOexpressamente autorizada pelo CONCEDENTE. 7.213.2.1.1. Os bens afetos à CONCESSÃO deverão ser entregues livres e desimpedidos pelo CONCENDENTE e não poderão ser alienados e nem onerados pela CONCESSIONÁRIAO CONCEDENTE se pronunciará, sob pena por escrito, no prazo máximo de caducidade15 (quinze) dias, exceto sobre a alienação para substituição. 7.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na diminuição das condições econômicas, técnicas e operacionais solicitação da CONCESSIONÁRIA, para entendendo-se, no silêncio do CONCEDENTE, ter sido conferida a continuidade de sua adequada prestaçãoautorização solicitada. 7.413.3. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, Todos os bens da CONCESSÃO ou investimentos neles realizados deverão estar devidamente registrados na contabilidade ser integralmente depreciados e amortizados pela CONCESSIONÁRIA durante a CONCESSÃO de acordo com os termos da CONCESSIONÁRIAlegislação vigente, não cabendo qualquer pleito de modo a permitir a sua fácil identificação pelo CONCEDENTE e AGÊNCIA REGULADORAindenização no advento do termo contratual. 7.513.3.1. A Na hipótese de extinção antecipada do CONTRATO, a amortização dos investimentos da CONCESSIONÁRIA assumirá os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO com será calculada segundo o critério financeiro, considerando-se como premissa a emissão amortização integral dos investimentos ao final da ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTE, findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO as PARTES deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS, constante do ANEXO D, que relacionará todos os bens afetos à CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Contrato De Concessão De Direito De Uso E Exploração De Bem Público