CADASTRO DE SERVIDORES Cláusulas Exemplificativas

CADASTRO DE SERVIDORES. A inclusão de servidores e a manutenção de seu cadastro no SCC serão realizadas pelo ente consignante e respectivos órgãos a ele vinculados mensalmente, conforme os domínios específicos disponíveis no Manual de Operações e de Leiautes ou documento congênere. Em caso de servidor com acúmulo de funções no mesmo órgão/entidade ou em órgãos distintos, devem ser enviadas identificações distintas para cada tipo de vínculo, com seu respectivo cadastro e margem consignável.
CADASTRO DE SERVIDORES. Cadastros de Ativos e Inativos: O Sistema deverá permitir cadastrar servidores com situação de: ✓ Ativo para vereadores, servidores da Câmara e servidores cedidos de outros órgãos e; ✓ Inativo para servidores aposentados, pensionistas ex-parlamentares e beneficiários de cesta-básica, pensionista judicial, prestador de serviço autônomo, existindo uma diferenciação de “abas”, conforme a situação de cada cadastro. • Deverá permitir efetuar cadastros específicos para pensionistas judiciais, ao qual deverá vincular o respectivo cadastro do servidor, onde deverão estar fixadas as informações determinadas pela justiça, relevantes ao processo de cálculo tais como: valor fixo, percentual, fração, líquido, salário base ou salário mínimo, qual folha (tipo) deverá sofrer as incidências de cálculos, e/ou lançamentos de fórmulas específicas para cálculos diferenciados, permitindo visualizar no cadastro dos servidores as pensionistas atreladas àquela matrícula. • Para novos cadastros, o sistema deverá ter como chave primordial a informação do número de CPF, atrelando-o à informação de uma nova matrícula. A indexação pelo número do CPF é necessária para verificação prévia da existência do mesmo número, evitando assim duplicidades. • O sistema deverá permitir consultar de forma rápida as informações cadastrais em meio de consulta de fácil visualização, na qual deverá ser possível incluir ou remover informações de forma controlada, com a gravação do usuário, data e hora de alteração, para proteger o banco de dados de possíveis fraudes e detecção de erros. • O Sistema deverá demonstrar automaticamente o número sequencial de Matrícula/Código de novos servidores, permitindo alterá-lo para outro número que esteja disponível. Mesmo após a conclusão do cadastro, ainda deverá permitir alterar este número, caso não tenha ocorrido nenhum tipo de cálculo gravado. Caso o novo servidor seja cadastrado sob número de matrícula diferente do próximo número sequencial, o sistema deverá alertar o usuário sobre tal ocorrência, evitando erros de fácil detecção. • Deverá permitir alteração no nome do servidor para os casos de acréscimo ou retirada de sobrenome, devendo manter o histórico de tais alterações, bem como deverá permitir a inserção do Nome Social, informação solicitada pelo layout do e- Social.
CADASTRO DE SERVIDORES. O cadastro dos servidores deverá conter todas as informações cadastrais com dados pessoais dos servidores bem como todas as informações necessárias para realizar os cálculos. O sistema deverá permitir a importação de arquivo com dados cadastrais de servidores e validar após conferência. Deverá também permitir a exportação dos dados cadastrais, inclusive com foto, para sistema de segurança e controle de acesso a ser adotado pela Edilidade. O sistema deverá calcular automaticamente o adicional nas periodicidades abaixo, considerando períodos anteriores em serviço informando a quantidade de dias e/ou cadastrando em pasta própria os vínculos anteriores, bem como as ausências previamente registradas no cadastro de servidores, permitindo limitar o percentual de anuênio, triênio e quinquênio. Para os cálculos, deverá permitir porcentagens simples (linear) ou acumuladas em cascata (capitalizadas) tomando por base o salário nominal ou acrescidos de outros eventos conforme a legislação: ⚫ Faixa dos códigos de proventos e descontos; ⚫ Identificação de eventos padrões; ⚫ Eventos de atividade automática que dispensam a digitação (salário-base, salário- família, imposto de renda na fonte, previdência social (geral e própria), rescisão, adicional por tempo de serviço, sexta parte, férias, licença médica, licença maternidade, plano de carreira, vale refeição, cressem, assem e seguro).
CADASTRO DE SERVIDORES. O cadastro dos servidores deverá conter todas as informações dos servidores, como a seguir exemplificadas, para possibilitar toda gama de cálculos necessários. [ ] [ ] 228 Lotação [ ] [ ] 229 Incidências [ ] [ ] 230 Eventos Fixos [ ] [ ] 231 Benefícios [ ] [ ] 232 Dependentes [ ] [ ] 233 Status de Evolução Funcional e de Ocorrências [ ] [ ] 234 Férias e Licença Prêmio [ ] [ ] 235 Pensão Judicial [ ] [ ] 236 Dados Pessoais [ ] [ ] 237 Vínculos Anteriores indicando tratar-se de atividade insalubre ou não, acrescentando fator para contagem de tempo de serviço conforme previsto em legislação. [ ] [ ] 238 Código do funcionário [ ] [ ] 239 Nome do funcionário [ ] [ ] 240 RGF – Registro Geral do Servidor [ ] [ ] 241 Diretoria / Secretaria / Departamento / Seção em que está lotado [ ] [ ] 242 Cargo / Função [ ] [ ] 243 Vínculo Laboral como: Trabalhador Urbano CLT; Temporário; Estatutário – Efetivo; Estatutário – Efetivo – INSS; Estável; Comissionado; Em Comissão com previdência própria; Em Comissão com previdência da União; Cargo Eletivo com previdência própria; Cargo Eletivo com previdência da União; Aposentado; Pensionista Orçamentário; Pensionista Judicial; [ ] [ ] 244 Data de admissão [ ] [ ] 245 Data de nascimento [ ] [ ] 246 Regime de Contrato CLT / INSS ou Estatuto Municipal [ ] [ ] 247 Nível Salarial [ ] [ ] 248 Prazo de Contrato de Trabalho para os Temporários [ ] [ ] 249 Banco, Agência, Posto Bancário para depósito e conta bancária. [ ] [ ] 250 Forma de pagamento (Conta Corrente, Cheque ou Tesouraria) [ ] [ ] 251 Tipo de Conta (Conta Corrente, Poupança) [ ] [ ] 252 Concurso Público ou Processo Seletivo origem da admissão [ ] [ ] 253 Classificação obtida em concurso público [ ] [ ] 254 Tipo de Pagamento: Mensal; Semanal; Hora; Quinzenal; Tarefa; Plantão; Outros. [ ] [ ] 255 Situação: Ativo; Sem Remuneração Fixa; Pensionista; Aposentado; Auxilio Doença; Outros. [ ] [ ] 256 Incidência Previdência: INSS; Municipal; Estadual; Federal. [ ] [ ] 257 Tabela Previdenciária a que está vinculada [ ] [ ] 258 Grau de Insalubridade [ ] [ ] 259 Imposto de Renda [ ] [ ] 260 Salário Família [ ] [ ] 261 13° Salário [ ] [ ] 262 Adiantamento 13º [ ] [ ] 263 Adiantamento Salarial [ ] [ ] 264 Adicional de Tempo de ServiçoData Base [ ] [ ] 265 Redução de Provento [ ] [ ] 266 Licença Prêmio [ ] [ ] 267 Sexta Parte – Data Base [ ] [ ] 268 Plano de Carreira [ ] [ ] 269 Turno de Trabalho [ ] [ ] 270 Quantidade de Dependentes – Sal. Família e Imposto de Renda [ ] [ ] 271 Tempo de...

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: família e sucessões. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx