CARTA DE REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

CARTA DE REFERÊNCIA. A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.
CARTA DE REFERÊNCIA. As empresas abrangidas por esta convenção não exigirão carta de referência dos candidatos a emprego, por ocasião do processo de seleção. O referido documento será fornecido apenas no caso do ex-empregado dele necessitar para ingresso em empresas não abrangidas pela presente convenção. Quando solicitado e desde que conste de seus registros, a empresa informará os cursos concluídos pelo empregado.
CARTA DE REFERÊNCIA. Ocorrendo rescisão do Contrato de Trabalho sem justa causa, as empresas ficam obrigadas a fornecerem Carta de Referência, quando solicitado pelo empregado, por escrito.
CARTA DE REFERÊNCIA. Os empregadores aqui abrangidos não exigirão carta de referência dos candidatos a emprego por ocasião do processo de seleção.
CARTA DE REFERÊNCIA. No ato da homologação da demissão sem justa causa, as empresas fornecerão aos seus empregados Carta de Referência, relativa ao respectivo Contrato de Trabalho, no sentido de contribuir para que os empregados consigam novos empregos.
CARTA DE REFERÊNCIA. A empresa fornecerá no ato da homologação, ao empregado dispensado sem motivo justificado, uma carta de referência, desde que solicitada previamente.
CARTA DE REFERÊNCIA. As empresas se obrigam por ocasião da rescisão de contrato de seus empregados, a fornecerem uma carta de referência, exceto se o empregado for demitido por justa causa, constando tempo de serviço, funções desempenhadas e salários.
CARTA DE REFERÊNCIA. A empresa, quando solicitada, nos casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão, fica obrigada a entregar ao referido empregado, carta de referência do período trabalhado, na data de saída.
CARTA DE REFERÊNCIA. Todas as Empresas se comprometem a fornecer carta de referência aos empregados que se desligarem de seus quadros.
CARTA DE REFERÊNCIA. No ato da homologação de rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, as Empresas, quando solicitado, fornecerão ao Trabalhador uma carta de referência, bem como, toda a documentação dos cursos que o Trabalhador tenha concluído nas Empresas, ou, justificarão por escrito a sua recusa em fornecê-los.