Condição e Prazo de Pagamento Cláusulas Exemplificativas

Condição e Prazo de Pagamento. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a apresentação pela contratada junto à Gerência Administrativa do CISVI (Rua José Gabriel Medef, 230, bairro Padre Libério, na cidade de Divinópolis/MG), da nota fiscal/fatura correspondente a prestação de serviços realizadas no mês.
Condição e Prazo de Pagamento. 4.1 – O prazo para a prestação de serviços será para o período de 06 (seis) meses. 4.2 – O pagamento será efetuado a cada mês, contados a partir da nota de empenho ou documento equivalente, mediante nota fiscal ou fatura, com as especificações dos serviços realizados no período. 4.3 – O não atendimento do prazo fixado no item 4.1 do Termo implicará nas sanções definidas no art. 87 da Lei nº 8666/93, com multa inicial de 5% do valor do contrato mais 0,1% ao dia e ainda poderá implicar em pena de rescisão do Termo que instrumentaliza a contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e outras previstas em lei. 4.4 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota Fiscal/Fatura, ou na especificação dos serviços, serão devolvidos ao contratado, para as devidas correções.
Condição e Prazo de Pagamento. Conforme Cronograma físico financeiro. A previsão será de até 30 (trinta) dias, condicionado a apresentação de cada nota fiscal atestada.
Condição e Prazo de Pagamento. À vista em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da quantidade solicitada pelo Centro de Administração de Ensino (CAE) e da emissão da Nota Fiscal.
Condição e Prazo de Pagamento. 4.1 O prazo para a prestação de serviços será para o período de 06 (seis) meses. 4.2 O pagamento será efetuado a cada mês, contados a partir da nota de empenho ou documento equivalente, mediante nota fiscal ou fatura, com as especificações dos serviços realizados no período.
Condição e Prazo de Pagamento. Contra apresentação da Nota Fiscal. Sanções Cabíveis Conforme a conduta da LICITANTE ou CONTRATADA poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 na Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002; na Le Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; e nos Decretos Estaduais nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006; nº 44.515, de 14 de maio de 2007; nº 44.629, de 03 de outubro de 2007; e nº 44.786, de 18 de abril de 2008 Decreto Estadual no 45.902, de 27/01/2012. Razão Social CNPJ Endereço Telefone/Fax Nome do Signatário Estado civil do Signatário Identidade do Signatário Nacionalidade do Signatário CPF do Signatário LOTE ( de acordo com anexo I ) VALORES UNITÁRIOS VALORES TOTAIS Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção completa e instalação de calhas em todo o telhado da Seção de Transportes e Praça de Esportes do CAA-6 da PMMG, com fornecimento de materiais. (O telhado deverá ser todo calafetado, de maneira que não exista nenhum vazamento ou infiltração após a conclusão do serviço). De acordo com a disponibilidade orçamentária, conforme especificação técnica e condições comerciais detalhados no Anexo I deste Edital. Valor sem R$ Val R$ Valor com R$ Val R$ Prazo de Entrega Prazo de garantia Assistência Técnica Prazo de Validade da Proposta 60 (SESSENTA) dias. Local de entrega/ serviços CPARM, xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – 111, bairro Santa Efigênia - Lavras-MG, nos seguintes horários: quartas-feiras, de 08:30 às 13:00 horas e nos demais dias úteis da semana de 08:00 às 12:00horas e de 13:30 às 17:00 horas. Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordocom todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos. Observações: Conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n° 4.264 de 21Out2010, Proposta comercial:a) A apresentação das propostas comerciais contendo os preços com ICMS e os preços resultantes de sua dedução; b) A classificação das propostas e a etapa de lances serão feitas pelo preço com ICMS; c) A aceitação do preço do fornecedor vencedor será feita pelo preço com ICMS.

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  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no(a) [setor competente do órgão ou entidade licitante].

  • Critério de Medição e Pagamento De acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté. • Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20. • Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês. • Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração Ademais, salientamos que caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

  • PREÇO E PAGAMENTO 3.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: 3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período. 3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública. 3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93. 3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados. 3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.