CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.1. Esse item determina as Cláusulas administrativas aplicáveis ao Contrato que delega à CONTRATADA a manutenção completa do Parque de Iluminação Pública do MUNICÍPIO, por intermédio do qual – pontuado por obrigação de resultado, o MUNICÍPIO empenhar-se- á para que a CONTRATADA assegure um serviço de excelente qualidade.
CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS. A1 INTRODUÇÃO 3 A2 PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO 6 A3 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6 A4 PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES 8 A5 CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO 12 A1 INTRODUÇÃO
CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Esse item determina as Cláusulas Administrativas aplicáveis ao Contrato cujo objeto é prestação de serviços de Execução da substituição do sistema de Aquecimento Solar do Hospital Regional no município de Eunápolis, com fornecimento de materiais e mão de obra, incluindo retirada do sistema antigo, por intermédio do qual a prefeitura empenhar-se-á para que a CONTRATADA assegure um serviço de excelente qualidade, exercendo controle, em conjunto com o próprio Município.
CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Esse item determina as Cláusulas Administrativas aplicáveis ao Contrato cujo objeto é prestação de serviços de Manutenção do Sistema de Iluminação Pública no Município, por intermédio do qual a prefeitura empenhar-se-á para que a CONTRATADA assegure um serviço de excelente qualidade, exercendo controle, em conjunto com o próprio Município.
CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS. Para ter acesso às instalações do Cliente, no mais tardar 60 (sessenta) dias corridos antes do início da sessão de treinamento, o Cliente deverá fornecer à Helibras: o Uma lista dos nomes dos alunos, o Uma cópia dos passaportes ou documentos de identidade, o O questionário do aluno e/ou formulários de inscrição preenchidos, o Uma cópia das qualificações/diplomas, o Uma cópia da licença de voo válida para os pilotos, o Uma cópia do atestado médico válido para os pilotos. O questionário e/ou ficha de inscrição de aluno da Xxxxxxxx detalhando o histórico e a experiência profissional dos pilotos e/ou técnicos deverá ser preenchido pelo Cliente e encaminhado à Helibras ao mesmo tempo. A inscrição de cada aluno será feita de preferência utilizando o formulário "on line", quando aplicável. Caso o Cliente não cumpra as condições administrativas antes do início da sessão de treinamento, a Helibras se reserva o direito de adiar tal sessão ao encargo do Cliente ou cancelá-lo e aplicar as disposições definidas nos termos da cláusula 2-2 e/ou cláusula 14-2 das CGV. Todo aluno designado pelo Cliente para seguir uma sessão de treinamento deverá ter como pré-requisito a experiência e a qualificação apropriada conforme descrito no programa de treinamentos fornecido pela Helibras. O Cliente deverá ser responsável pelo nível de proficiência dos inscritos. A Helibras se reserva o direito de recusar fornecer o treinamento a qualquer piloto ou técnico que não atenda estes requisitos ou não fornecer o certificado a tal aluno. O certificado do curso deverá ser emitido aos alunos que tiverem sido aprovados nos testes de qualificação após o pagamento total dos Serviços de Treinamento. Os alunos que não passarem nas provas finais de qualificação receberão somente um certificado de participação. Para obter o certificado de conclusão do treinamento em vista da qualificação pela Autoridade Aeronáutica relevante, o aluno terá que participar de novos treinamentos e passar pelos testes de qualificação. Consequentemente, o cliente terá que adquirir novos treinamentos.
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  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:

  • DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, no Decreto nº 3.555/2000 e no Decreto nº 5.450/2005. Ficará impedido de licitar e contratar com o (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, e será descredenciado na mesma, pelo pr azo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 418/2023 (17.08.2023)