Common use of CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.2. As propostas deverão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame: a) empresa em estado de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.11 Edital e Anexos elaborados com assessoramento técnico do Sr. A Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, através da empresa Ílios Soluções Administrativas (CNPJ: 50.498.717/0001-83). 3.1. Poderão participar deste PREGÃO PRESENCIAL interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2. Será permitida a participação na licitação importa total de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e irrestrita submissão supervisão da execução dos proponentes serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.4. Não poderão disputar esta licitação: 3.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital.Edital e seu(s) anexo(s); 2.23.4.2. As propostas deverão abranger autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a totalidade licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do item projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4. pessoa física ou jurídica que compõem se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o lote terceiro grau; 3.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do objeto licita- edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8. agente público do do Anexo Iórgão ou entidade licitante; 3.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, observado o critério de julgamento fixado neste Edital.atuando nessa condição; 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.73.4.10. Não poderá concorrerparticipar, direta ou indiretamente, da licitação ou participar da execução do certame: a) empresa em estado contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta interesses no exercício ou indireta; federal, estadual após o exercício do cargo ou municipalemprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93nº 14.133, bem como de 2021. 3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que esteja punida com suspensão se referem os itens 3.4.1 e 3.4.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do direito contrato, desde que sob supervisão exclusiva de contratar agentes públicos do órgão ou licitar com entidade, conforme Artigo 14, § 2º da Lei 14.133/21. 3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8. O disposto nos itens 3.4.1 e 3.4.2 não impede a Administração Municipallicitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e artnº 14.133/2021. 3.10. A vedação de que trata o item 3.4.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da Lei Federal nº 10.520/2002; c) contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação;preste assessoria técnica. d) servidor 3.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.12. O descumprimento de Suzano, bem as- sim qualquer condição de participação acarretará a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos inabilitação do art. 10 da Lei 9.605/98licitante.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. A participação na licitação importa total 2.1 - Poderão participar deste Pregão empresas interessadas que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Editalseus Anexos. 2.2. As propostas deverão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio 2.2 - NÃO poderão participar da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas presente licitação as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certameinteressadas: a) empresa em estado processo de falênciadissolução, fusão, cisão ou incorporação; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito suspensas de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002o Município de Água Boa-MT; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratarcontratar com a União, nos termos do art. 10 Distrito Federal, Estados e Municípios, conforme dispõe o artigo 7º da Lei 9.605/98nº. 10.520 de 2002; d) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e) em recuperação judicial; f) cuja falência tenha sido decretada, sob concurso de credores; g) em dissolução ou em liquidação; h) constituídas sob a forma de cooperativa de mão de obra; 2.3 - É vedada a participação de empresas em consórcio. 2.4 - A CONTRATADA somente poderá subcontratar o serviço do objeto com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos serviços executados pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis. 2.5 - As empresas interessadas em participar deste Pregão apresentarão, na data e horário determinados no preâmbulo deste Edital, os documentos requeridos para este Pregão, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro ou membro de sua Equipe de Apoio nos respectivos envelopes: 01 – PROPOSTA COMERCIAL e 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, devidamente lacrados, com lacres rubricados, não se considerando quaisquer outros documentos e/ou envelopes não solicitados.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.19.1. A participação na Poderão participar desta licitação importa total os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Editalnos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 2.29.2. As propostas deverão abranger Não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a totalidade PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública. 9.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, fica impedida departicipardesta licitação e de contratar com aAdministração Pública,apessoajurídicaconstituídapor membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, hajasofrido penalidade de suspensão do item direito de licitarecontratarcomaAdministraçãooutenhasidodeclaradainidônea e que compõem tenha objeto similar ao da empresa punida. 9.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, naturezaoucondição, celebrarcontratoscomaAdministraçãodiretaouindireta,porsioucomorepresentantede terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o lote do objeto licita- do do Anexo art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05. 9.5. Conforme determina o Art. 18, I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- çosLei Estadual nº 9.433/05, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não não poderá concorrerparticipar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou participar serviços e do certamefornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. 9.6. A empresa vencedora deverá apresentar ao município as patrocinadoras do evento no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, antes do início de cada evento, através projeções de minutas de projetos, informando também, as quotas individualizadas dos espaços a serem vendidos. 9.7. A empresa vencedora irá, planejar, organizar, coordenar e executar todas as atividades relativas à captação de patrocínio dos eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; 9.8. Em contrapartida aos patrocínios captados pela empresa vencedora, a Xxxxx concederá o seguinte, para os patrocinadores, durante os eventos: a) empresa a exclusividade de exibição de publicidade/merchandising em estado espaços e equipamentos públicos do município e nas localidades dos eventos, a partir de falência30 dias antes de cada evento; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do exclusividade de direito de contratar comercialização dos produtos e/ou licitar com a Administração Municipalserviços dos patrocinadores nos locais de realização dos eventos, nos termos sendo que não haverá conflito de interesses ou superposição de marcas, produtos e serviços do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002patrocinador; c) empresa os patrocinadores que não possua obtiverem o direito de exclusividade quanto à comercialização de bebidas ficarão responsáveis pela disponibilização do kit (sombreiro, base, isopor grande, isopores pequenos, lixeira, banco e guarda – corpo), utilizados pelos ambulantes cadastrados pela prefeitura, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. A comercialização dos kits será feita diretamente entre o patrocinador e os ambulantes, cabendo à prefeitura sinalizar e delimitar os espaços para a instalação dos kits. Também pela distribuição, ordenação, montagem e fiscalização, em seu ato constitutivo o artigo ou ramo conjunto com a Secretaria de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitaçãoCultura, Esporte e Lazer, dos pontos de comercialização, atendendotodas as normas de segurança, higiene e conforto, bem como pelos custos de montagem e desmontagem dos equipamentos necessários ao comercio; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzanoos patrocinadores só deverão fornecer kits e bebidas aos ambulantes que apresentarem o alvará, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnicoemitido pela Prefeitura; e) reunidas sob acessão, sem ônus, de espaço nos eventos públicos relacionados acima para a forma montagem de consórciostands, qualquer camarotes, bares e/ou revendas autorizadas de produtos/serviços para a exploração comercial dos patrocinadores, sendo que seja sua forma todos os custos de constituiçãomontagem e operação destes espaços serão de responsabilidade dos patrocinadores; f) impedidas suporte da Prefeitura Municipal na fiscalização da ocupação dos espaços públicos onde se realizam os eventos para assegurar o direito de licitar exclusividade na venda/exposição de produtos das patrocinadoras, com a colocação de equipes de fiscais necessários à cada evento, sendo, no mínimo: • 100 prepostos no evento Micareta; • 40 prepostos no evento São João • 50 prepostos no evento São Pedro • 10 prepostos no evento Expofeira • 10 prepostos no evento Natal Encantado; 9.9. A empresa vencedora poderá realizar, com exclusividade, captações de patrocínio junto a empresas privadas, públicas e contratarde capital misto, nos termos além de poder elaborar projetos de captação de patrocínio através de Leis de Incentivo à Cultura, como Lei Rouanet e Faz Cultura e outros editais públicos ou privados. 9.10. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Cultura, poderá receber ou captar diretamente cotas de patrocínio junto a empresa privada resultantes de convênios com instituições federais e estaduais ou através de qualquer outra fonte de financiamento direto de projetos culturais e/ou turísticos vinculados aos eventos públicos de Feira de Santana, sendo que as marcas desses patrocinadores públicos serão acrescidas ás marcadas dos demais respeitando –se a relação de proporção marca-investimento e o principio de exclusividade de segmento. A Secretaria de Cultura se reserva ao direito de poder acrescentar ou criar espaços públicos que poderão ser objeto de aplicação das marcas de patrocinadores durante a vigência do art. 10 da Lei 9.605/98contrato com a empresa vencedora.

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Samples: Licitação Pública

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.11 Edital e Anexos elaborados com assessoramento técnico do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, através da empresa Ílios Soluções Administrativas (CNPJ: 50.498.717/0001-83). 3.1. A participação na licitação importa total neste certame é aberta a quaisquer interessados PESSOA FÍSICA, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e irrestrita submissão dos proponentes seus Anexos. 3.2. Não poderão disputar esta licitação: 3.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital.Edital e seu(s) anexo(s); 2.23.2.2. As propostas deverão abranger autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a totalidade licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do item projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.4. pessoa física ou jurídica que compõem se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o lote terceiro grau; 3.2.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do objeto licita- edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.7. agente público do do Anexo Iórgão ou entidade licitante; 3.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, observado o critério de julgamento fixado neste Edital.atuando nessa condição; 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.73.2.9. Não poderá concorrerparticipar, direta ou indiretamente, da licitação ou participar da execução do certame: a) empresa em estado contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta interesses no exercício ou indireta; federal, estadual após o exercício do cargo ou municipalemprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93nº 14.133, bem como de 2021. 3.3. O impedimento de que trata o item 3.2.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que esteja punida com suspensão se referem os itens 3.2.1 e 3.2.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do direito contrato, desde que sob supervisão exclusiva de contratar agentes públicos do órgão ou licitar com entidade, conforme Artigo 14, § 2º da Lei 14.133/21. 3.5. O disposto nos itens 3.2.1 e 3.2.2 não impede a Administração Municipallicitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e artnº 14.133/2021. 3.7. A vedação de que trata o item 3.2.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da Lei Federal nº 10.520/2002; c) contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação;preste assessoria técnica. d) servidor 3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.9. O descumprimento de Suzano, bem as- sim qualquer condição de participação acarretará a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos inabilitação do art. 10 da Lei 9.605/98licitante.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.112.1. A participação na Somente serão admitidas a participar da licitação importa total as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Editalseus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente o objeto licitado. 2.212.2. As propostas deverão abranger Não será admitida a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo I, observado o critério participação de julgamento fixado neste Editalempresas em consórcio nesta Licitação. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.712.3. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou poderão participar do certamedeste pregão: a) empresa em estado de falência; b) empresa Empresas que tenha tenham sido declarada inidônea por qualquer órgão da declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, pelo órgão que o praticou, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ente Municipal. 12.4. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta; federal, estadual por si ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.como

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. A participação na 4.1 – Poderão participar desta licitação importa total as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.2. As propostas deverão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo I, observado o critério atendam aos requisitos de julgamento fixado habilitação previstos neste Edital. 2.3. A 4.2 – Não será permitida a participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certameempresas: a) empresa em estado de falência4.2.1 – Estrangeiras que não funcionem no País; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas 4.2.2 – Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas 4.2.3 – Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 4.2.4 – Impedidas de licitar e contratarcontratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99; 4.2.5 – Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 4.3 – Para a habilitação os licitantes deverão apresentar: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar declaração conforme modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital visando ao exercício do direito de preferência e fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, e apresentada, preferencialmente, FORA dos Envelopes nº 1 (Documentação) e nº 2 (Proposta Comercial). a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho, conforme inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com o Anexo V deste Edital; c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que o mesmo atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho conforme parágrafo único, artigo 117 da Constituição Estadual, de acordo com o Xxxxx XXX deste Edital; d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, conforme modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital; e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do artTítulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. 10 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória a apresentação durante a fase de habilitação dos documentos exigidos neste subitem, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. Havendo alguma restrição na comprovação da Lei 9.605/98regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta autarquia, para a regularização da documentação, com emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.

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Samples: Contract for Services

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. A participação na licitação importa total 3.1 - Poderão participar deste pregão pessoas físicas, pessoas jurídicas e irrestrita submissão dos proponentes às condições microempreendedores individuais (MEI) que atenderem a todas as exigências previstas no regulamento e legislação vigente e, inclusive quanto à documentação, constantes deste EditalEdital e seus Anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas. 2.2. As propostas deverão abranger 3.1.1 - Não será permitida a totalidade do item participação de empresas ou pessoas físicas: a) Que estejam em recuperação judicial ou falência; b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo Ipor esta tenham sido declaradas inidôneas; c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema coligadas ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrersubsidiárias entre si, direta ou indiretamente, ou participar do certame: a) empresa em estado de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcioainda, qualquer que seja sua forma de constituição;; d) Estrangeiras que não funcionem no País. e) Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura. f) impedidas Não poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que possuam no seu quadro societário sócio que exerça no Poder Executivo Municipal de licitar Malhada/BA mandato eletivo ou exerça cargo de Secretário Municipal ou Dirigente de entidades da Administração Indireta (fundações públicas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e contratarafins) ou parente dos que os a exerçam até o 3º (terceiro) grau por consanguinidade ou afinidade. g) Não poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que possuam no seu quadro societário sócio que seja agente público municipal, nos termos do artou que seja cônjuge ou companheiro deste agente público. 10 Entendendo-se como agente público municipal para fins desta proibição quem exerce função pública no Poder Executivo Municipal de Malhada na qualidade de servidor titular de cargo efetivo, de servidor titular de cargo em comissão ou função de confiança e de servidor que se encontra sob vínculo empregatício. h) As pessoas físicas que exerçam as funções elencadas no item “g” ou os parentes dos que as exerçam até o 3º (terceiro) grau por consanguinidade ou afinidade não poderão participar da Lei 9.605/98presente licitação.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.111.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 11.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital. 11.3. Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 11.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei. 11.5. A participação licitante deverá analisar os projetos executivos e todos os documentos do Edital, sendo facultativa a visita técnica do local dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. No caso de não realizar a visita técnica, a empresa deverá apresentar uma declaração de pleno conhecimento da execução da obra e/ou reforma, devidamente assinada pelo seu responsável técnico. 11.5.1. A visita técnica deverá ser realizada até o terceiro dia útil anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes das propostas e será efetuada em companhia de servidor(a) da Secretaria Municipal de Obras. 11.5.2. No ato da visita técnica, o preposto da licitante deverá apresentar todos os documentos referentes ao credenciamento, na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições forma do subitem 12.1. deste Edital. 2.211.5.3. As propostas deverão abranger Ressaltamos que o credenciamento para visita técnica é independente do credenciamento para representar a totalidade do item que compõem licitante na sessão de abertura da licitação, onde, na oportunidade, deverá ser apresentado o lote do objeto licita- do do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3credenciamento fora dos envelopes. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta falta de pre- ços, exclusivamente por meio apresentação dos documentos de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4credenciamento impedirá que o preposto realize a visita técnica. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame: a) empresa em estado de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO-BA GOVERNO MUNICIPAL

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Samples: Tomada De Preços

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. A participação na 7.1 Poderão participar desta licitação importa total os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Editalnos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 2.27.2 Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública. 7.2.1 Empresas em recuperação judicial poderão participar do certame, desde que estejam amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente, evidenciando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme Decisão do TCU, Xxxxxxx 1201/2020 Plenário. 7.3 Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. As propostas deverão abranger 200, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a totalidade Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do item direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que compõem tenha objeto similar ao da empresa punida. 7.4 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o lote do objeto licita- do do Anexo art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05. 7.5 Conforme determina o Art. 18, I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- çosLei Estadual nº 9.433/05, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não não poderá concorrerparticipar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou participar serviços e do certame: a) empresa em estado fornecimento de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Públicabens a eles necessários, direta o autor do projeto, básico ou indireta; federalexecutivo, estadual pessoa física ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98jurídica.

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Samples: Licitação Pública

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. A participação 5.1 Será admitida na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições presente licitação, empresa capacitada para execução do tipo de serviço que constituem o objeto deste Edital. 2.2. As propostas deverão abranger 5.2 Não será admitida nesta licitação a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo I, observado o critério participação de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certamepessoas jurídicas: a) empresa Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência judicial decretadas, ou em estado processo de falênciarecuperação extrajudicial; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta Em dissolução ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002em liquidação; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitaçãoISSM; d) servidor Que estejam impedidas de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município licitar e de Suzano, bem as- sim contratar com a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnicoAdministração Pública; e) reunidas sob Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a forma Administração pública e quem, convocado dentro do prazo de consórciovalidade da sua proposta, qualquer que seja sua forma não celebrar o contrato, deixar de constituiçãoentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; f) impedidas de licitar e contratarQue estejam reunidas em consórcios, nos termos do sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; g) Estrangeiras que não funcionem no País; h) Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no art. 10 da Lei 9.605/98nº 8.666/93; i) Não poderão também participar desta licitação os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o órgão promotor da licitação, conforme vedação prevista no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010. 5.3 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.

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Samples: Carta Convite

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. 1.1 – Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas, especializadas no ramo de atividade à que se refere o seu objeto e que satisfaçam integralmente as condições do presente Edital. 1.1.1 – A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.2. 1.2 – Os interessados poderão ser representados na sessão pública de instalação do pregão, por representantes credenciados, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame. 1.3 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, no seu original ou através de cópias autenticadas: a-) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial (documento inicial e última alteração, ou instrumento consolidado), nos termos do item 1.9.1, deste Edital, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b-) tratando-se de credenciado ou procurador, o credenciamento poderá ser feito de acordo com o modelo do Anexo V e, em se tratando de mandatário, a procuração deve conter poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor e desistir de recursos, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea ―a‖, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 1.4 – As propostas deverão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo Ipreço da prestação de serviços, observado o critério de julgamento fixado neste Editalenglobando a totalidade necessária a esses. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. 1.5 – Não poderá poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame: ada licitação: a-) empresa empresas em estado de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. A participação na 3.1 Poderão participar da presente licitação importa total as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e irrestrita submissão dos proponentes que satisfaçam às condições deste e exigências contidas neste Edital, e principalmente que tenham condições estruturais, legais e adequadas para o fornecimento e a execução do objeto no Município de Barreiras/Bahia. 2.2. As propostas deverão abranger 3.1.1 E que comprovadamente tenham representante com estabelecimento comercial na cidade de Barreiras, em virtude de ser um requisito indispensável para a totalidade execução satisfatória do item contrato, levando sempre em consideração que compõem seria desarrazoado ao Poder Legislativo contratar uma empresa onde não possa atender a demanda “in locum” e com o lote do objeto licita- do do Anexo Itempo hábil necessário, observado o critério de julgamento fixado neste Editalsendo portanto adequada e necessária que haja no mínimo um estabelecimento representante no Município. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. 3.2 Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou poderão participar do certamedesta licitação: a) 3.2.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição, sendo vedada também a participação de firma cujo dirigente majoritário seja acionista de outra empresa do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação; ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRAS CNPJ 16.256.893/0001-70 3.2.2 Empresas concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em estado de falênciadissolução ou em liquidação; b) empresa que tenha sido declarada inidônea 3.2.3 Empresas que, por qualquer órgão da Administração Públicamotivo, direta estejam declaradas inidôneas ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar ou licitar com a Administração MunicipalPública Municipal do Município de Barreiras. 3.2.4 Empresa que tenham sócios, nos termos do art. 87diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Barreiras/Bahia. 3.3 A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.4 Somente PESSOAS JURÍDICAS serão admitidas a participar desta licitação, III observadas as seguintes exigências: 3.4.1 As empresas deverão comprovar HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA em obediência ao que estabelecem os artigos 27, 28, 29, 30 e 31 da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/988.666/93.

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital5.1 - Poderão participar da presente licitação, todos os interessados pertencentes ao ramo pertinente ao objeto desta licitação. 2.25.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso III do art. As propostas deverão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital150 da Lei Estadual nº 15.608/07. 2.35.3 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV do art. A participação no pregão eletrônico se dará por meio 150 da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidosLei Estadual nº 15.608/07. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio 5.4 - Não poderão participar da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrerpresente licitação, direta ou indiretamente, os profissionais e empresas enunciados no art. 16 da Lei Estadual nº 15.608/07. 5.5 - Não será admitido o encaminhamento de proposta e/ou documentação por e-mail e/ou Internet. 5.6 - Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, os profissionais e empresas enunciados nos incisos I, II e III do certame:art. 9.º da Lei Federal nº 8.666/93, além de demais agentes públicos impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação legal, ou aquele ainda que exerceu ou exerce um munus público e participou direta ou indiretamente na elaboração do edital de licitação. 5.7 - Estendem-se os efeitos das penalidades de suspensão e da declaração de inidoneidade, referidas nos itens 5.2 e 5.3: às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; e, às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas na letra “a) ”, anterior. 5.8 - É vedada ainda a participação direta ou indireta nesta licitação de: pessoa física; servidor ou dirigente da UNIOESTE; empresa em estado que esteja temporariamente suspensa para participar de falência; b) empresa licitação e impedida de contratar com a UNIOESTE, ou que tenha sido declarada inidônea por para licitar ou contratar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração PúblicaDireta ou Indireta em âmbito Estadual, a partir da publicação do ato na Imprensa Oficial, sob pena de incidir no previsto no art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07 e suas alterações; empresa que esteja sob concurso de credores, dissolução, liquidação, concordata, processo de falência ou recuperação judicial, nos termos da nova Lei de Falências (art. 52, inciso II da Lei Federal nº 11.101/2005), e que direta ou indiretamente mantenha sociedade ou participação com servidor(es) ou dirigente(s) ligado(s) a qualquer um dos órgãos envolvidos no processo em análise; d.1) considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; federalempresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Federal, estadual Estadual ou municipalMunicipal; empresa que esteja em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS; empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal. 5.9 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas que possuam mesmos sócios e/ou mesmos representantes em comum, às quais estarão sujeitas à desclassificação de suas propostas, além de penalização conforme previsto em lei. Tal medida deve-se à necessidade de se evitar a quebra do sigilo das propostas. 5.10 - O proponente participante na presente licitação deverá estar devidamente autorizado pelos órgãos fiscalizadores do setor a prestar os serviços objeto desta licitação, devendo manter em seu poder os documentos comprobatórios, que poderão ser consultados a qualquer momento pela UNIOESTE, cabendo, neste caso, à empresa participante, a apresentação dos mesmos junto aos órgãos competentes. 5.11 - Antes da abertura dos envelopes Proposta de Preço, a Comissão Permanente de Licitação realizará consultas para verificar a situação cadastral de todos os licitantes que estejam participando deste certame. As consultas serão efetuadas diretamente no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - GMS/CFPR, nos termos do art. 87Decreto Estadual nº 9762/13, IV da Lei Federal n° 8.666/93de 19 de dezembro de 2013, bem como a que esteja punida com suspensão do direito e suas alterações, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx visando assim verificar registros de contratar ou licitar com a Administração Municipalsanções aplicadas, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.conforme disposto abaixo:

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.17.1. A participação Somente poderão participar desta licitação as PEQUENAS EMPRESAS (Micro empresas-me e Empresas de Pequeno Porte-EPP) do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado, conforme disposto na licitação importa total Lei Complementar 123/2006 e irrestrita submissão dos proponentes às suas alterações desde que estejam devidamente cadastrados ou atenderem a todas as condições deste Editalexigidas para cadastramento até a data da abertura das propostas, observado a necessária qualificação. 2.27.2. As propostas deverão abranger Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a totalidade PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública. 7.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do item direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que compõem tenha objeto similar ao da empresa punida. Bem como as empresas que não comprovarem a efetiva situação de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma exigida neste instrumento convocatório. 7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o lote do objeto licita- do do Anexo art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05. 7.5. Conforme determina o Art. 18, I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- çosLei Estadual nº 9.433/05, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não não poderá concorrerparticipar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou participar serviços e do certame: a) empresa em estado fornecimento de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Públicabens a eles necessários, direta o autor do projeto, básico ou indireta; federalexecutivo, estadual pessoa física ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98jurídica.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame. 2.2.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, originais ou em cópias autenticadas, na forma da Lei, conforme o caso: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro ins- trumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração nos moldes do Xxxxx XXX, por instru- mento público ou particular, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, acima, que comprove os poderes do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ressaltando que cada procurador só poderá representar um licitan- te neste certame; c) No ato de credenciamento, deverá ser entregue, também, a declaração formal de que a licitante encontra-se habilitada para participar do pregão (Anexo IV, do edi- tal); d) No caso da licitante ser microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), deverá apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabele- cido no Anexo VI deste Edital. 2.3. Todos os documentos elencados acima deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 01 (proposta de preços) e nº 02 (documentação de habilitação). 2.4. As propostas deverão abranger a totalidade do item dos subitens que compõem o cada lote do objeto licita- do do Anexo Ane- xo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame: a) empresa em estado de falênciafalência ou recuperação judicial; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração MunicipalMunicipal de Suzano, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art8.666/93; c) empresa que tenha sido apenada por qualquer órgão da Administração Pública, dire- ta ou indireta; federal, estadual ou municipal com fundamento no Art. 7º da Lei Federal Fe- deral nº 10.520/2002; cd) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; de) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.13.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco do Brasil, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 3.2. Não serão admitidas empresas em consórcio ou cooperativas de mão-de-obra, nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05. 3.2.1. A participação licitante deverá apresentar declaração expressa de que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05), conforme modelo do Anexo IX. 3.2.2. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na licitação importa total retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas nos art. 184, inciso V, 186 e irrestrita submissão dos proponentes às condições 195 da Lei nº 9.433/05 e no item 20 deste Edital. 2.23.3. As propostas deverão abranger Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a totalidade Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do item que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo I, observado o critério direito de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal licitar e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para contratar com a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema Administração ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame: a) empresa em estado de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 3.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer órgão da categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual por si ou municipalcomo representante de terceiro, nos termos do sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 87, IV 125 da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal Estadual 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/989.433/05.

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Samples: Contract for Services

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições 2.1 – Às empresas que participarem da presente licitação, será permitido apenas 01 (um) representante legal que será o único admitido a intervir em seu nome, o qual deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste Editalprocedimento licitatório (conforme modelo de minuta de credenciamento Anexo II), devendo ainda, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 2.2. As propostas deverão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame2.2 – Por credenciais entendem-se: a) Se representada pelo Sócio, deve apresentar: * Ato Constitutivo: Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores. Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial. Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em estado funcionamento no País (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa); * Cartão do Cadastro Nacional de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão Pessoa Jurídica (Atualizado); * Documento de Identificação autenticado; * Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III). * Certidão Simplificada da Administração PúblicaJunta Comercial, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor caso de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município Microempresa e Empresa de SuzanoPequeno Porte, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócioque deverá ser apresentada, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de consórcioRegistro do Comércio – DNRC, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contrataremitida no ano civil corrente. Do contrário, nos termos do art. 10 da o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei 9.605/98.Complementar nº 123/2006

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.2. As propostas deverão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do licitado do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidosestabele- cidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências exigên- cias de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras verdadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública pú- blica do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância inob- servância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame: a) empresa em estado de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração PúblicaPú- blica, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame. 2.2.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, originais ou em cópias autenticadas, na forma da Lei, conforme o caso: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro ins- trumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração nos moldes do Xxxxx XXX, por instru- mento público ou particular, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, acima, que comprove os poderes do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ressaltando que cada procurador só poderá representar um licitan- te neste certame; c) No ato de credenciamento, deverá ser entregue, também, a declaração formal de que a licitante encontra-se habilitada para participar do pregão (Anexo IV, do Edital); d) No caso da licitante ser microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), deverá apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabele- cido no Anexo VI deste Edital. 2.3. Todos os documentos elencados acima deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 01 (proposta de preços) e nº 02 (documentação de habilitação). 2.4. As propostas deverão poderão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do licitado do Anexo I, observado obser- vado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame: a) empresa em estado de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 8787º, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração MunicipalMunicipal de Suzano, nos termos do art. 8787º, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame. 2.2.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, originais ou em cópias autenticadas, na forma da Lei, conforme o caso: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro ins- trumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração nos moldes do Xxxxx XXX, por instru- mento público ou particular, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, acima, que comprove os poderes do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ressaltando que cada procurador só poderá representar um licitan- te neste certame; c) No ato de credenciamento, deverá ser entregue, também, a declaração formal de que a licitante encontra-se habilitada para participar do pregão (Anexo IV, do Edital); d) No caso da licitante ser microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), deverá apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar Nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabele- cido no Anexo VI deste Edital. 2.3. Todos os documentos elencados acima deverão ser apresentados fora dos Envelopes Nº 01 (proposta de preços) e Nº 02 (documentação de habilitação). 2.4. As propostas deverão abranger a totalidade do item dos itens que compõem o cada lote do objeto licita- do licitado do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame: a) empresa em estado de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração MunicipalMunicipal de Suzano, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.13.1. A Poderão participar deste PREGÃO PRESENCIAL interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2. Será permitida a participação na licitação importa total de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e irrestrita submissão supervisão da execução dos proponentes serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.4. Não poderão disputar esta licitação: 3.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital.Edital e seu(s) anexo(s); 2.23.4.2. As propostas deverão abranger autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a totalidade licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do item projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4. pessoa física ou jurídica que compõem se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o lote terceiro grau; 3.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do objeto licita- edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8. agente público do do Anexo Iórgão ou entidade licitante; 3.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, observado o critério de julgamento fixado neste Edital.atuando nessa condição; 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.73.4.10. Não poderá concorrerparticipar, direta ou indiretamente, da licitação ou participar da execução do certame: a) empresa em estado contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta interesses no exercício ou indireta; federal, estadual após o exercício do cargo ou municipalemprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93nº 14.133, bem como de 2021. 3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que esteja punida com suspensão se referem os itens 3.4.1 e 3.4.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do direito contrato, desde que sob supervisão exclusiva de contratar agentes públicos do órgão ou licitar com entidade, conforme Artigo 14, § 2º da Lei 14.133/21. 3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8. O disposto nos itens 3.4.1 e 3.4.2 não impede a Administração Municipallicitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e artnº 14.133/2021. 3.10. A vedação de que trata o item 3.4.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da Lei Federal nº 10.520/2002; c) contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação;preste assessoria técnica. d) servidor 3.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.12. O descumprimento de Suzano, bem as- sim qualquer condição de participação acarretará a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos inabilitação do art. 10 da Lei 9.605/98licitante.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. A participação na Poderão participar deste pregão todas e quaisquer empresas ou sociedades regularmente estabelecida no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Editalque satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. As propostas deverão abranger Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Editaldocumentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto a BLL. 2.3. A É vedada a participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio empresa em forma de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidosconsórcios ou grupos de empresas. 2.4. O encaminhamento Não poderá participar da licitação a empresa que tenha sido declarada inidônea, por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas suspensão no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lancesâmbito da Administração Municipal. 2.5. O fornecedor licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o envio recebimento das propostas. 2.5.1. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento Particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto a Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (XXXXX XXX). b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO V) c) Especificações do objeto da pro- postalicitação em conformidade com edital, atentando constando preço, marca e modelo e em caso de item específicos mediante solicitação da pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. d) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL. (ANEXO IV) e) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou representante da empresa que assinara o contrato, em se tratando de representante, anexar também para a data e horário de início da disputaprocuração. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema eletrônico durante a sessão pública conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente desempate Art. 44 e 45 da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexãoL.C. 123/2006. 2.7. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 2.8. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou poderão participar do certamedesta licitação: a) empresa em estado de falênciaaquele que não atenda as condições deste Edital e seus Anexos; b) empresa pessoa física ou jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão se encontrem ao tempo da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV licitação impossibilitada de participar da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a licitação em decorrência de sanção que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002lhe foi imposta; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.15.1. Poderão participar deste processo licitatório quaisquer interessados (pessoas jurídicas), que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atenderem na data da abertura da licitação todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos. 5.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Editalde empresas reunidas em Consórcio fica condicionada ao atendimento do que dispõe o Art. 15 da Lei 14.331/21. 2.2. As propostas deverão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.75.3. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou poderão participar do certameda presente licitação: a) empresa em estado de falência; b) empresa 5.3.1. Empresas que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta estejam suspensas ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de impedidas licitar e contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002Pública; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo 5.3.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada contratar com a presente licitaçãoAdministração Pública; d) servidor 5.3.3. Empresas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzanocredores, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sóciodissolução, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcioliquidação, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas 5.2.4. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam agentes públicos do Consórcio, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de licitar e contratarinteresses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 5.2.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.2.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.2.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.2.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.2.9. Agente público do órgão licitante; 5.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 10 da Lei 9.605/98n.º 14.133, de 2021. 5.2.12. O impedimento de que trata o item 5.3.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.2.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.2.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão. 5.2.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.2.15. A vedação de que trata o item 5.2.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame. 2.2.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, originais ou em cópias autenticadas, na forma da Lei, conforme o caso: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro ins- trumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração nos moldes do Xxxxx XXX, por instru- mento público ou particular, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, acima, que comprove os poderes do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ressaltando que cada procurador só poderá representar um licitan- te neste certame; c) No ato de credenciamento, deverá ser entregue, também, a declaração formal de que a licitante encontra-se habilitada para participar do pregão (Anexo IV, do edi- tal); d) No caso da licitante ser microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), deverá apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabele- cido no Anexo VI deste Edital. 2.3. Todos os documentos elencados acima deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 01 (proposta de preços) e nº 02 (documentação de habilitação). 2.4. O lote de número 02 é destinado exclusivamente para participação de empresas en- quadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 147/14, na ausência de participação de três licitantes enquadrados nesta condição, referidos lotes serão disputados por todos os licitantes que participarem do certame. 2.5. As propostas deverão abranger a totalidade do item dos itens que compõem o lote do objeto licita- do que o licitante participar do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame: a) empresa em estado de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições condi- ções deste Edital. 2.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na ses- são pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame. 2.2.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, originais ou em cópias autenticadas, na forma da Lei, conforme o caso: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instru- mento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam ex- pressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração nos moldes do Anexo III, por instrumento público ou particular, acompanhada do correspondente documento, dentre os indica- dos na alínea “a”, acima, que comprove os poderes do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ressaltan- do que cada procurador só poderá representar um licitante neste certame; c) No ato de credenciamento, deverá ser entregue, também, a declaração formal de que a licitante encontra-se habilitada para participar do pregão (Anexo IV, do Edital); d) No caso da licitante ser microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), deverá apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital. 2.3. Todos os documentos elencados acima deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 01 (proposta de preços) e nº 02 (documentação de habilitação). 2.4. As propostas deverão abranger a totalidade do item dos itens que compõem o lote do objeto licita- do licitado do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame: a) empresa em estado de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração PúblicaPú- blica, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 8787º, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 8787º, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 10º da Lei 9.605/98.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.2. As propostas deverão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do licitado do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando observados a data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências exigên- cias de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras verdadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública pú- blica do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância inob- servância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame: a) empresa em estado de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração PúblicaPú- blica, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.

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Samples: Pregão Eletrônico