Condições de reprovação Cláusulas Exemplificativas

Condições de reprovação. 11.8.1. Não comparecimento para execução dos testes de conformidade na data e hora marcadas.
Condições de reprovação. São condições para reprovação do Licitante: ● NÃO comparecimento para execução da prova na data e hora marcada; ● NÃO atendimento de algum item constante no roteiro de homologação do produto durante a Prova prática de Conceito, não sendo permitido pular itens dos requisitos estabelecidos no Edital de Licitação; ● Em consonância com o princípio da celeridade, só será concedida apenas uma única oportunidade de aplicação da Prova Prática de Conceito por Licitante. ● A execução da POC deve ser sequencial, conforme os termos do Edital. As alterações no roteiro devem ser previamente autorizadas nos períodos de questionamento previstos por Xxx.
Condições de reprovação. NÃO comparecimento para execução da prova na data e hora marcada; ● NÃO atendimento de algum item constante no roteiro de homologação do produto durante a Prova prática de Conceito, não sendo permitido pular itens dos requisitos estabelecidos no Edital de Licitação; ● Em consonância com o princípio da celeridade, só será concedida apenas uma única oportunidade de aplicação da Prova Prática de Conceito por Licitante. ● A execução da POC deve ser sequencial, conforme os termos do Edital. As alterações no roteiro devem ser previamente autorizadas nos períodos de questionamento previstos por Xxx. Documento de arquitetura da Prova de conceitos. Fica a cargo da empresa responsável pela apresentação da prova de conceitos a demonstração impressa o ambiente computacional utilizados, desde o ambiente de hardware e softwares. Declaramos que conhecemos o ambiente definido para realização da Prova de Conceito, conforme Edital de Licitação da Sabesp para Aquisição de solução integrada para gerenciamento de dados de telemetria, automação e medidores de consumo de água com IoT (Internet das Coisas) e implantação em nuvem, sob n° , e por meio deste documento damos o nosso aceite ao ambiente tecnológico e físico e declaramos estar de acordo com as especificações constantes no referido Edital de Licitação Sabesp, a ser realizada a Prova de Conceitos no(s) dia(s) _ / / , / / e / / . A partir da emissão e assinatura deste termo não será mais possível fazer quaisquer alterações no ambiente tecnológico, nas instalações efetuadas e outros relacionados a execução da PoC, bem como acesso de qualquer profissional para a configuração do ambiente. O não cumprimento da totalidade dos itens solicitados, na sequência informada no referido Edital de Licitação, inabilitará a empresa a continuar com a PoC e a Sabesp tem o direito de cancelar o Edital. Hora da disponibilização do ambiente: : hs São Paulo, / / _ Eu, , RG , CPF , representante da empresa , CNPJ , participante do Edital de Licitação da Sabesp para Aquisição de solução integrada para gerenciamento de dados de telemetria, automação e medidores de consumo de água com IoT (Internet das Coisas) e implantação em nuvem , sob n° / / (a / / ). Estou ciente de que as gravações e fotografias serão realizadas antes e durante a Prova de Conceitos e servirão de evidências para julgar a realização das atividades e cumprimento das regras descritas no Edital supramencionado, servindo de prova para dar continuidade ao processo licitatório, ina...
Condições de reprovação. 5.2.1. Não comparecimento para execução da prova na data e hora marcada;

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  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.

  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • CONDIÇÕES DE ADMISSÃO Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à CONTRATANTE por relação empregatícia ou estatutária. Podem ser inscritos no plano como Beneficiários Titulares as pessoas que comprovem o(s) seguinte(s) vínculo(s) com a CONTRATANTE:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.