PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 14.1. O pagamento da Remuneração pela CESAN será feito até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço objeto do Contrato de Concessão Administrativa.
14.2. O período de apuração para incidência do Sistema de Mensuração de Desempenho será trimestral.
14.3. A nota final dos Índices de Desempenho apurada em 1 (um) trimestre será utilizada para o pagamento das Contraprestações Mensais do trimestre subsequente ao da apuração, de forma que esta mesma nota incidirá em cada uma das três contraprestações mensais.
14.3.1. Nos últimos 2 (dois) trimestres da Concessão Administrativa, a Concessionária deverá atender no mínimo à média dos Índices de Desempenho obtidos nos 12 (doze) meses anteriores, sob pena de aplicação das sanções contratuais a que se refere o subitem 36.11.11 quando do advento do término do prazo contratual.
14.4. Em até 30 (trinta) dias após o período de apuração, o Verificador Independente deverá informar a Nota Final dos Índices de Desempenho relativamente a cada um dos meses objeto de apuração, a ser aplicada na fórmula da Contraprestação Mensal.
14.4.1. O Verificador Independente fará sua avaliação com base nas informações prestadas pela Concessionária e pela CESAN e com base em sua própria atividade de verificador.
14.5. A Concessionária fará a medição dos indicadores previstos no Anexo Metas e Indicadores de Desempenho, em até 08 (oito) dias úteis após o fechamento do período de apuração, quando então enviará ao Verificador Independente seu Relatório de Desempenho, com cópia para a CESAN, onde estará discriminado o seu desempenho e justificada a Nota Final para cada um dos meses em que se deu a medição.
14.5.1. A Concessionária incorrerá em multa a que se refere o subitem 36.11.5, na forma prevista no Contrato de Concessão Administrativa, por cada dia útil de atraso em relação ao prazo previsto neste item para envio do Relatório de Indicadores de Desempenho.
14.6. A CESAN, no prazo de 08 (oito) dias úteis contados a partir do recebimento do Relatório de Indicadores de Desempenho da Concessionária, manifestar-se-á sobre os pontos em que discorda da medição realizada, enviando suas considerações em forma de relatório ao Verificador Independente, com cópia para a Concessionária.
14.6.1. O não cumprimento do prazo estipulado neste item ensejará a presunção de que a CESAN não possui qualquer discordância em relação à medição realizada pela Concessionária.
14.7. Com base nos relatórios recebidos da Concessionária e da CESAN, e e...
PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 13.1 Para efeito de pagamento, a empresa a ser CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
13.2 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, a seguinte documentação:
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 8.8.1. Recebimento Provisório – se dará em até 15 (quinze) dias corridos, da comunicação escrita do contratado.
PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 7.1.1. A CONCESSIONÁRIA reconhece que as parcelas que compõem a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA previstas neste ANEXO, em conjunto com as regras de recomposição de equilíbrio financeiro do contrato descritas no ANEXO III – MECANISMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, são suficientes para a adequada remuneração da prestação do DE GERENCIAMENTO DO RECEBIMENTO, TRATAMENTO, DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DA DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE REJEITOS, para a amortização dos seus investimentos, para o retorno econômico almejado e para a cobertura de todos os custos diretos e indiretos que se relacionem ao fiel cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em conformidade com sua PROPOSTA COMERCIAL, descabendo-lhe qualquer outra reivindicação perante o PODER CONCEDENTE.
7.1.2. Nenhum pagamento efetuado poderá ser invocado pela CONCESSIONÁRIA para isentá-la, em qualquer tempo, das responsabilidades contratuais, direta ou indiretamente, relacionadas à execução do CONTRATO.
7.1.3. A REMUNERAÇÃO poderá ser empenhada diretamente ao financiador, na forma prevista no art. 5°, § 2°, inciso II, da Lei Federal nº 11.079/04.
PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 14.1. Este Contrato não prevê pagamento de valores da CESAN à Subconcessionária, salvo aplicação das cláusulas 17.6.4, 17.9 e seguintes.
PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 14.1. Este Contrato não prevê pagamento de valores da CESAN à Subconcessionária, salvo nas hipóteses de revisão contratual estipuladas no item 17.6.4 da Cláusula Décima Sétima.
PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 14.1. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO será feito em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal pela CONCESSIONÁRIA.
14.2. O período de apuração para a incidência da Avaliação de Desempenho da CONCESSIONÁRIA será aquele indicado no Anexo II do EDITAL.
14.3. O Verificador Independente fará sua avaliação com base nas informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE, bem como com base em sua própria atividade de verificador, respeitados os critérios indicados no Anexo II do Edital (Projeto Básico).
PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 7.3.1 A forma de faturamento e pagamento para a FIDI ocorre da seguinte forma, para as notas fiscais e boletos bancários emitidos e enviados até o dia 10 (dez) do mês vigente, os pagamentos serão realizados no dia 17 (dezessete) do mês subsequente e para as notas fiscais e boletos bancários emitidos e enviados entre os dias 11 (onze) e 25 (vinte e cinco) do mês vigente, o pagamento se dará no dia 25 do mês subsequente. Não serão aceitos boletos bancários ou notas fiscais enviadas no período compreendido entre o dia 26 (vinte e seis) e o último dia do mês vigente.
7.3.2 A data de vencimento dos boletos bancários enviados pela Parte Interessada para pagamento pela Parte Contratante deverá ser compatível com as regras para pagamento previstas pela Cláusula 7.3.1 acima.
PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. O pagamento da REMUNERAÇÃO pelo PODER CONCEDENTE será feito todo 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço objeto do CONTRATO.
PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. Recebimento Provisório – recebimento provisório se dará em até 10 (dez) dias corridos, após a entrega do relatório, enviado até o 5º dia útil do mês subsequente pela empresa, descrevendo, caso haja, os serviços executados no mês.