CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que: 3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93; 3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MG. 3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes. 3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06. 3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. 3.1 Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências deste editalexigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste instrumento Edital e seus Anexos.
3.2 Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1 Com falência, bem como as vedações previstas no art. 9recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
3.2.2 Em dissolução ou em liquidação;
3.2.3 Que estejam suspensas do direito de licitar e impedidas de contratar com o Município de Diamantina;
3.2.4 Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 7° da lei 8666/93Le i n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que 3.2.5 Que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública;
3.2.6 Que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou punidos com suspensão subsidiárias entre si;
3.2.7 Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.8 Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
3.2.9 Que possuam em seus quadros proprietários, empregados ou prestadores de serviços que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidores do direito município de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MGDiamantina.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia3.2.10 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas em razão de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitadosanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 48artigo 72, I§ 8°, inciso V, da Lei Complementar nº 123n° 9.605, de 14/12/061 998.
3.4.1. 3.3 A participação nesta Licitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos, bem como na observância das normas técnicas da ABNT, do INMETRO, Código de Posturas Municipais e Lei do Uso e Ocupação do Solo do Município de Diamantina, Concessionárias de Serviços Públicos, Corpo de Bombeiros, CAU, CREA/CONFEA e Resolução CONAMA 307/2002.
3.4 O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa descumprimento de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a qualquer condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste editalparticipação acarretará a inabilitação do licitante.
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Samples: Contract for Construction Works, Contract for Construction Services
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas empresas que:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MG.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira ao(à) Pregoeiro(a) os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeirapelo(a) Pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é PREFERENCIAL preferencial às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. 5.1 - Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam a pregão eletrônico somente os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem todas as exigências deste editalexigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste instrumento edital e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° anexos.
5.2 - Não será admitida a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato da lei 8666/93Administração Pública;
3.2. Não poderão participar os interessados b) que se encontrem sob falênciaestejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Santa Leopoldina/ES;
c) em consórcio;
d) que possuam sócio, concordataadministrador, concurso gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de credores, dissolução, liquidação, empresas Santa Leopoldina/ES.
e) estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles ;
f) quaisquer interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MGse enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão g) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
g.1) Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
5.3 - A participação no dia, hora e local estabelecido certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentesinstrumento convocatório.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais5.4 - Na hipótese do licitante ser Microempresa (ME) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada(EPP), conforme art. 3º deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxx.xxx.xxx.xx, "DECLARO SER ME/EPP" existente na aba "verificação das propostas cadastradas", caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06, 123/06 e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06147/2014, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 decaindo do direito deste editalbenefício o proponente que não se declarar.
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Samples: Registro De Preços
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MG.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira a Pregoeira(a) os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(ada Pregoeira(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela PregoeiraPregoeira(a), não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja é inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL preferencial às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME, EPP ou equiparada.
3.4.2. Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado mediante a apresentação de:
a) Se inscrito no item 4.5 deste edital.Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; ou,
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;
3.1.2. Para participar do presente processo licitatório, as empresas de combustíveis devem ter as suas instalações a uma distância de no máximo 2 (dois) Km das cidades de Curvelo/MG e Inimutaba/MG;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MG.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta R$80.000,00 (oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de CarbonitaSerra Azul de Minas/MG.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira a pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a)da pregoeira, nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeirapregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta R$ 80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL preferencial às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. Poderão participar deste Pregão as certame pessoas jurídicas quedo ramo pertinente ao objeto desta licitação, devidamente cadastradas no Portal de Compras do Governo Federal.
4.2. Não poderá participar desta licitação a empresa:
3.1.14.2.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da lei 8666/93EMCASA;
3.24.2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso esteja cumprindo pena de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar contratar;
4.2.3. declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de CarbonitaJuiz de Fora/MG, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4.2.4. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.2.5. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.2.6. constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.2.7. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.2.8. que tenha, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.34.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão Aplica-se a vedação prevista no diacaput:
4.3.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da EMCASA, hora como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
4.3.2. a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: dirigente, empregado da EMCASA cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação e local estabelecido neste editalautoridade do ente público;
4.3.3. cujo proprietário, proceder ao credenciamentomesmo na condição de sócio, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(aEMCASA há menos de 6 (seis) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentesmeses.
3.44.4. É vedada também a participação direta ou indireta de:
4.4.1. pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação;
4.4.2. pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação;
4.4.3. pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.
4.5. Para fins do disposto no item 4.4, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.6. O disposto no item anterior aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela EMCASA no curso da licitação.
4.7. A observância das vedações é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.8. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.9. Como requisito para a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL participação, o licitante também deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às Microempresas – MEexigências de habilitação previstas no edital e apresentar, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitadoquando solicitado pelo presidente da Comissão, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123Declaração assinada, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – MEnão está impedido de licitar e contratar com a EMCASA, Empresa comprometendo-se a informar a ocorrência de Pequeno Porte – EPP ou equiparadafato superveniente impeditivo, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado modelo no item 4.5 deste editalAnexo IV.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. 3.1 Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam todas e quantas atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que atendam a todas to- das as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento contidas neste Edital e em seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;.
3.2. 3.2 Não poderão participar os interessados da presente licitação as interessadas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidaçãoo regime falimentar, empresas estrangeiras estran- geiras que não funcionem no País, nem aqueles aquelas que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Administra- ção Pública ou punidos com que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar pelo com a Câmara Municipal de Horto - lândia ou com o Município de Carbonita/MGHortolândia.
3.33.3 A participação no certame está condicionada ao preenchimento da declaração (XXXXX XXX), de inexistência de qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que aceita os regulamentos do presente Edital.
3.3.1. A declaração referida no item 3.3 deverá ser entregue no momento do credenciamento.
3.4 As empresas que desejarem participar deste Pregão do pleito em epígrafe deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, obrigatoriamente entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacradospregoeira dois envelo- pes fechados, respectivamente, a indicando respectivamente "PROPOSTA COMERCIALPROPOSTA" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” "DOCUMENTAÇÃO", contendo na parte frontal externa o nome do(a) Pregoeiro(a)no do pregão, nome da empresa, nome local e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada .
3.5 Licitantes que optarem por enviar seus envelopes via postal com AR — (Aviso de Recebimento), deverão remetê-los ao endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no 250, Parque Gabriel, Hortolândia/SP, aos cuidados da pregoeira, sendo única e ex- clusiva responsabilidade do interessado a entrega dos envelopes até o prazo e horário estipulados para a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentesdo certame.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior 3.6 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas abertura do primeiro envelope de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06proposta comercial pela prego- eira.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar deste Pregão desta licitação as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste editalempresas regularmente estabelecidas no país, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento cujo ramo de atividade seja compatível com seu objeto, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;
3.2. Não poderão participar que comprovem possuírem os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso requisitos mínimos de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MG.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido qualificação exigidos neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa observando-se o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar nº. 123/2006, que dispõe sobre a participação exclusiva de microempresas Empresas de pequeno porte, nos lotes cujo valor não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
3.1. As empresas interessadas em participar deste certame deverão obter inscrição e credenciamento, anteriormente ao dia e horário previsto para recebimento das propostas, no endereço eletrônico do certame, conforme indicado no subitem "1.4" deste edital.
3.1.1. O credenciamento e obtenção de chave e senha de acesso serão realizados de acordo com as instruções disponíveis no endereço eletrônico do certame, mediante apresentação dos documentos da empresa e pagamento da correspondente taxa de utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer processo licitatório eletrônico realizado pelo município, salvo quando cancelada por solicitação da credenciada ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município.
3.1.4. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para o imediato bloqueio de acesso
3.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre a operacionalização do sistema eletrônico poderão ser dirimidas diretamente no sistema ou junto à unidade responsável pela realização do certame, conforme indicado no subitem “1.4”.
3.3. Como requisito para participação nesta licitação, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item “14 - DA HABILITAÇÃO”.
3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
3.4. Estão impedidas de participar direta ou indiretamente deste certame as empresas:
I. que estejam direta ou indiretamente nas condições previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 12314.133/2021;
II. que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
III. que estejam proibidas de contratar com a administração pública em virtude de sanção restritiva de direito ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
IV. que estejam sob regime de 14/12/06falência ou concordata;
V. que funcionem sob o regime de consórcio ou grupo de empresas, nacionais ou estrangeiras, cooperativas, com subcontratação ou formas assemelhadas;
VI. cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, sejam agente político ou servidor público do Município de Itiruçu/BA.
3.4.1. O A omissão da licitante ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
3.5. No prazo mínimo de três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório, quanto às falhas e irregularidades que cumprir os requisitos legais o viciarem.
3.5.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique em alteração das propostas será designada nova data para qualificação como Microempresa – ME, Empresa a realização do certame.
3.5.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos participar do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste editalprocesso licitatório.
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. 4.1 Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e que estejam previamente credenciados perante o Banco do Brasil S.A. em qualquer agência sediada no País.
4.1.1 Nos itens (nomeados lotes no sistema licitações-e) desta contratação, cujo valor total estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação será exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme o disposto no artigo 64 da Lei Ordinária Municipal nº 2.036/2020.
4.2 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da aquisição, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
4.3 Poderá ser solicitado à licitante cópia do contrato social devidamente autenticada em cartório a fim de diligenciar o ramo de negócio da empresa.
4.4 Não poderão participar desta licitação empresas que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:
4.4.1 Que estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento concordata, falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e seus Anexos, bem como as liquidação;
4.4.2 Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9° artigo 9º da lei 8666/93Lei nº 8.666, de 1993;
3.2. Não poderão 4.4.3 Proibidos de participar os interessados que se encontrem sob falênciade licitações e celebrar contratos administrativos, concordata, concurso na forma da legislação vigente;
4.4.4 Que estejam cumprindo pena de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública ou punidos outras penalidades impostas pela Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88, da Lei nº. 8.666/93;
4.4.5 Que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública;
4.4.6 Que estejam reunidos em consórcio, coligação ou grupos de empresas, que tenham em comum com suspensão uma ou mais empresas participantes deste processo licitatório, um ou mais sócios quotistas ou membros de diretoria;
4.4.7 Estrangeiros que não funcionem no País;
4.4.8 Servidor(es) dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MGpresente processo licitatório.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa 4.4.9 Estejam proibidas de contratar com o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitadoPoder Público, nos termos do art. 4872, I§ 8º, V da Lei 9.605/98, com limite do estabelecido nos Acórdãos 266/2019-Plenário TCU e 269/2019 - Plenário TCU.
4.4.10 Que o contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste certame;
4.4.11 Que possuam débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (inciso V do art. 29, da Lei Complementar nº 1238.666. de 21 de junho de 1993), com redação dada pela Lei nº 12.440, de 14/12/0607/07/2011.
3.4.1. O licitante 4.4.12 É vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, ou familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que cumprir atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4.12.1 Para os requisitos legais para qualificação como Microempresa – MEfins do disposto neste item, Empresa considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13).
4.4.12.2 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penas cabíveis, conforme legislação vigente.
4.5 A participação nesta licitação implica, automaticamente, a aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos.
4.6 De acordo com a pesquisa mercadológica realizada pelo setor responsável por essa atribuição, os itens a seguir serão destinados com exclusividade às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadaPorte: 13, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, 14 e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital15.
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Samples: Contratação De Empresa Prestadora De Serviço Em Saúde
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.11.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam que estiverem cadastradas em qualquer órgão público e credenciadas junto à Seção de Cadastro da CELIC, de acordo com o Decreto nº 45.744, de 08 de julho de 2008, e que atenderem a todas as exigências deste editalexigências, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento documentação, conforme estabelecido neste edital.
1.2. Estarão impedidas de participar da presente licitação:
a) as empresas suspensas ou impedidas de licitar e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93contratar com a Administração Pública;
3.2. Não poderão participar os interessados b) as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
c) as empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, recuperação judicial;
d) as empresas estrangeiras que não funcionem no Paíspaís;
1.3. Não serão admitidas empresas que operem sob regime de consórcio, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar a subcontratação total ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão parcial do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MGfornecimento objeto deste Pregão.
3.31.4. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no dia, hora e local estabelecido neste presente edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.41.5. A Da participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reaisde microempresas (ME’s) é PREFERENCIAL às Microempresas – MEe empresas de pequeno porte (EPP’s):
1.5.1. Os licitantes que declararem, Empresas eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitadoque trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece este instrumento, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/0614 de dezembro de 2006.
3.4.11.5.2. O licitante A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da ME e/ou EPP de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela LC nº 123/06.
1.5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que cumprir estiverem no limite de até 5% superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
1.5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da LC nº 123/06, a ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preços inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
1.5.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 2.3 acima, o Sistema eletronicamente realizará sorteio, identificando aquela que primeiro poderá apresentar melhor lance.
1.5.6. No caso de não adjudicação ou de não contratação da ME ou da EPP serão convocadas às empresas remanescentes de mesmo enquadramento social que se encontrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito.
1.5.6.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social ou, em havendo, não apresente a ME ou EPP proposta inferior à proposta de menor preço apurado no certame, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora do certame.
1.5.7. As MEs e EPPs deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de desclassificação.
1.5.7.1. A ME ou EPP que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, para apresentar à Equipe de Apoio do Pregoeiro do CRA/RS as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.5.7.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 5% sobre o valor do contrato, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.6. Os licitantes que declararem atenderem os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. constantes no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/068.248, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06de 23 de outubro de 1991, deverá comprovar a condição de microempresaterão preferência na contratação, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste editaldisposição legal.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Licenças De Uso De Software De Gestão
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão 3.1 Serão admitidos a participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências deste editalexigências, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexosanexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, bem que atuará como as vedações previstas órgão provedor do Sistema Eletrônico.
3.2 Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
3.3 OS ITENS DESTA LICITAÇÃO SÃO DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, INCISO “I” DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ART. 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.241/2016.
3.4 Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS, acessível por meio do Portal da Transparência, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
b) Enquadradas nas disposições do art. 9° 9º, da lei 8666/93Lei Federal nº 8.666/93;
3.2. c) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Gaspar.
3.4.1 Não poderão participar os interessados será admitida nesta Licitação a participação de empresas que se encontrem sob falênciaestejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, concordatacoligadas ou subsidiárias, concurso entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de credoresconstituição, dissolução, liquidação, empresas e estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MGpaís.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão 5.1 - Somente poderão participar deste Pregão desta licitação as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam a MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, que desenvolvam as atividades condizentes com o objeto desta licitação, e que atendam todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento contidas neste edital e seus Anexosanexos, bem como as vedações previstas no art. 9° além das disposições legais, independentemente de transcrição.
5.2 - Não será admitida a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato da lei 8666/93Administração Pública;
3.2. Não poderão participar os interessados b) que se encontrem sob falênciaestejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Santa Leopoldina/ES;
c) em consórcio;
d) que possuam sócio, concordataadministrador, concurso gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de credores, dissolução, liquidação, empresas Santa Leopoldina/ES.
e) estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles ;
f) quaisquer interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MGse enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão g) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
g.1) Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
5.3 - A participação no dia, hora e local estabelecido certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentesinstrumento convocatório.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais5.4 - Na hipótese do licitante ser Microempresa (ME) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada(EPP), conforme art. 3º deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxx.xxx.xxx.xx, "DECLARO SER ME/EPP" existente na aba "verificação das propostas cadastradas", caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06, 123/06 e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06147/2014, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 decaindo do direito deste editalbenefício o proponente que não se declarar.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas quepregão empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
2.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
2.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.1.12.3.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 9artigo 3° da lei 8666/93;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MG.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.4.12.3.1.1. O Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
2.3.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que cumprir microempresa, empresa de pequeno porte;
2.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos legais para qualificação como Microempresa – MEde habilitação definidos no Edital;
2.3.3. Que elaborara a proposta de forma independente, Empresa nos termos da Instrução Normativa IN SLTI/MPOG nº 02/2009;
2.3.4. Que não emprega menores de Pequeno Porte – EPP 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou equiparadainsalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos conforme art. 3º 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
2.3.5. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
2.3.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.3.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
2.3.8. Que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.
2.3.9. Que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência, quando for o caso.
2.3.10. As microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, para se utilizarem dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06123/2006 e na Lei nº 11.488/2007, e deverão assinalar tal condição em campo próprio do sistema.
2.4. A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição declaração de que trata este subitem seja firmada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado sociedade cooperativa, aplicando-se, nesta hipótese, na fase de habilitação, o disposto no item 4.5 13.7 deste edital;
2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital;
2.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo o Crea-RS, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em nome da licitante no sistema eletrônico. A licitante deverá dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico.
2.6.1. O Crea-RS não se responsabilizará por eventual desconexão do licitante no sistema eletrônico.
2.7. Fica vedada a participação na presente licitação:
2.7.1. De funcionários do Crea-RS;
2.7.2. De empresa que possua sócio(s) e/ou diretor(es) que mantenha(m) parentesco em linha reta ou até o terceiro grau em linha colateral, com Presidente, Vice-Presidente(s), Diretor(es), Conselheiro(s) e servidor(es) do Crea-RS;
2.7.3. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.7.4. De empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (art. 87, IV, Lei nº 8.666/1993);
2.7.5. De empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada (art. 7º, Lei nº 10.520/2002);
2.7.6. De sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.7.7. De empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
2.7.8. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
2.7.9. De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.7.10. Não serão admitidas empresas que operem sob regime de consórcio, nem a subcontratação total ou parcial do fornecimento objeto deste pregão eletrônico.
2.8. Não será admitida a participação de cooperativas e/ou instituições sem fins lucrativos cujos estatutos e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto ora licitado.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Poderão As empresas que desejarem participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam pregão deverão entregar ao pregoeiro, na data e horário estipulados para abertura, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme modelo constante do anexo III) e, em envelopes separados e lacrados, respectivamente, a todas as exigências deste "PROPOSTA" e a "DOCUMENTAÇÃO", contendo na parte externa o termo PROPOSTA DE PREÇOS ou DOCUMENTAÇÃO, conforme o caso, o número do edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento o nome da empresa e seus Anexoso número do CNPJ. Conforme o modelo: PROPOSTA DE PREÇOS ou DOCUMENTAÇÃO (conforme o envelope) PREGÃO Nº 049/PMNT/2013 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Complementar Lei Complementar 123/2006, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo de acordo com os ditames daquele diploma legal.
3.22.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos para ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MG.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no diaAdministração, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos conforme inciso III do art. 48, I, 87 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/068.666/93.
3.4.12.3. O licitante Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa seja sua forma de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste editalconstituição.
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Samples: Termo De Retirada Do Edital
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MG.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira Pregoeiro (a) os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeirapelo Pregoeiro (a), não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.12.1 As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o numero do pregão, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS - 1337/2017.- A aquisição de materiais de consumo para a realização de procedimentos médicos ambulatoriais nas unidades de saúde da família do municipio. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA DOCE DO NORTE, ES. PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017. RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ LOCAL DATA HORA ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - 1337/2017.- A aquisição de materiais de consumo para a realização de procedimentos médicos ambulatoriais nas unidades de saúde da família do municipio. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA DOCE DO NORTE, ES. PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ LOCAL DATA HORA
3.1.1. Atendam a todas as exigências 2.2 Licitantes que desejam enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como aos cuidados do pregoeiro Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (indicar o nome do pregoeiro).
2.3 Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;08:00 horas do dia 26 de junho de 2017 .
3.2. 2.4 Não poderão participar os interessados as interessadas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidaçãoo regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles aquelas que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar pelo com o Município de Carbonita/MGÁgua Doce do Norte, ES.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. Poderão Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste edital, somente poderão participar deste Pregão do certame as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam empresas legalmente estabelecidas no território nacional cujo ramo de atividade da empresa seja compatível com objeto da presente licitação e em condições de atender a todas as exigências deste editaledital e de seus anexos.
4.2. A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital e dos seus anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação.
4.3. Estarão impedidas de participar desta licitação, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento pessoas físicas ou jurídicas que:
4.3.1. Estejam sob decretação de falência, dissolução ou liquidação.
4.3.1.1. A admissão de empresas em regime de recuperação judicial dependerá da prévia apresentação de certidão emitida pela instância judicial competente declarando estarem as mesmas aptas, econômicas e seus Anexosfinanceiramente, participar do presente procedimento licitatório. (TCU, Xxxxxxx 1201/2020 Plenário).
4.3.2. Estejam suspensas de licitar com o SENAC/AM;
4.3.3. Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou funcionários do SENAC – Departamento Nacional e Administrações Regionais, ou de empresas reunidas em consórcio.
4.3.4. Não poderá participar também da presente licitação a empresa, OU INTEGRANTE DO MESMO GRUPO EMPRESARIAL, que, vencedoras em licitações anteriores junto aos integrantes do Sistema Fecomércio, e que contratadas, não tenham cumprido integralmente com o contrato, independente da modalidade de aquisição, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar sofrido a aplicação de qualquer tipo de penalidade por parte do SENAC, ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão por qualquer dos integrantes do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MGSistema Fecomércio.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão 2.1 - As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar à Pregoeira, 02 dois envelopes fechados distintos, indicando respectivamente “01 - PROPOSTA” e “02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, às 09:30 horas do dia 31/10/2019, contendo em sua parte externa, além nome da empresa (razão social), número do pregão, local, data e hora da realização do certame.
2.2 - Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste Pregão as pessoas jurídicas que:Edital aos cuidados da Pregoeira, e deverão se responsabilizar que sejam recebidos até a data e hora estabelecidas no item 2.1.
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas 2.3 - Em hipótese alguma serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido no art. 9° da lei 8666/93;Edital.
3.2. 2.4 - Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles da presente licitação as Empresas que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (nas esferas Federal, Estaduais, Distrito Federal e Municípios) e empresas que estejam cumprindo a sanção de suspensão e/ou punidos com suspensão impedimento do direito de licitar e contratar pelo com o Município de Carbonita/MGGuarapari.
3.32.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. As empresas Caso o vencimento coincida com domingo, feriado ou dia em que desejarem não haja expediente administrativo no Município, o mesmo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente
2.6 - Caso julgue conveniente, tomado o seu exclusivo critério, a Pregoeira poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de negociação marcando nova data e horário em que voltará a ser reunir e dar continuidade aos trabalhos.
2.7 - Somente poderão participar deste Pregão deverão no diaas empresas que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, hora e local estabelecido neste editalalém das disposições legais, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentesindependentemente de transcrição.
3.4. A 2.8 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas as quais tenham em seus contratos sociais a atividade objeto desta licitação, admitindo a participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06empresas que tenham que atividades assemelhadas.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa 2.9 - É vedada a participação no certame com mais de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste editaluma proposta.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/938666/93 com suas alterações posteriores;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MGBelo Oriente.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à aa Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a)da Pregoeira, nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/0614/12/06 e alterações.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06123/06 com suas alterações posteriores, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06123/06 com suas alterações posteriores, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.
3.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, ainda na fase de credenciamento, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
3.5.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx);
3.5.2. Cadastro Nacional de empresas Punidas-CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União(xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/sancoes/cnep?ordenarPor=nome&direcao=asc
3.5.3. A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNPE, trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação, caso constate-se a existência de ocorrências impeditivas indiretas, a licitante será previamente declarada inabilitada por falta de condição de participação.
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CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar A participação nesta licitação é preferencial às microempresas-ME e empresas de pequeno porte – EPP e/ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, para os itens cujo valor seja até R$ 80.000,00(oitenta mil reais), que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Pregão Edital, observadas as pessoas jurídicas quedemais normas insertas neste instrumento e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que ainda:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, anexos bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;.
3.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MG.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão Presencial, deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a)do Pregoeiro, nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.3. Não poderá participar da presente licitação empresa:
a) Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Em consórcio, exceto compostos em sua totalidade ou parcialmente por MEI, ME ou EPP, respeitado o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993;
c) Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
d) Que tenha funcionário ou membro da Administração do Poder Executivo Municipal de Serra Azul de Minas/MG, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 05% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
e) Que não apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exige a Lei Federal 10.520/02.
3.4. A participação nesta licitação Excepcionalmente, nos itens cujo valor total seja inferior termos do Art. 49 da Lei Complementar 123/06 e Decreto Federal N° 8.538/2015 não se aplica o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte indicados nos Artigos 47 e 48 da LC 123, quando:
a) não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
b) o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a R$80.000,00(oitenta mil reaisadministração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
3.4.1. Na classificação para disputa por preço POR ITEM, havendo constatação da existência de no mínimo 3 (três) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48sendo estas empresas competitivas, Io pregoeiro aplicará os benefícios da LC 123/06 desclassificando as empresas de grande porte na disputa, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06assim sucessivamente.
3.4.13.4.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa Os itens serão de ampla concorrência quando não existirem no mínimo 3(três) Microempresas – ME, Empresa Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadaequiparadas, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06competitivas, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte localizadas local ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste editalregionalmente.
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Samples: Contratação De Serviços
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar A participação nesta licitação é preferencial às microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP e/ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, para os itens cujo valor seja até R$ 80.000,00(oitenta mil reais), que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Pregão Edital, observadas as pessoas jurídicas quedemais normas insertas neste instrumento e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que ainda:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, anexos bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;.
3.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MG.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão Presencial deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à aa Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a)da Pregoeira, nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.. 3.3.Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a) Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a R$80.000,00(oitenta mil reaisAdministração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) é PREFERENCIAL às Microempresas – MEEm consórcio, Empresas de Pequeno Porte – EPP exceto compostos em sua totalidade ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitadoparcialmente por MEI, nos termos do ME ou EPP, respeitado o disposto no art. 48, I, 33 da Lei Complementar Federal nº 1238.666 de 21/06/1993;
c) Com falência declarada, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP em liquidação judicial ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.extrajudicial;
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MG.
3.3. 2.1 As empresas que desejarem participar deste Pregão do pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder entregar ao credenciamento, entregar à Pregoeira os pregoeiro dois envelopes separados e lacradosfechados indicando, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a)numero do pregão, nome da empresa, nome e número da modalidadelocal, data e hora da realização do certame. Declarada XXXXXXXX 00 - XXXXXXXX XX XXXXXX - Xxxx.0000/0000-XXXX- A presente licitação tem como objeto a abertura aquisição de generos alimentícios para merenda escolar dos alunos da sessão pela PregoeiraCreche Municipal professora Adevani Xxxxx Xxxxxxx para o ano de 2018, não mais serão admitidos novos proponentesdemais informações estão descritas no termo de referencia em anexo. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA DOCE DO NORTE, ES. PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018. RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ LOCAL DATA HORA RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ LOCAL DATA HORA
2.2 Licitantes que desejam enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do pregoeiro Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (indicar o nome do pregoeiro).
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL 2.3 Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após às Microempresas – ME, Empresas 09:00horas do dia 23 de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, abril de 14/12/062018 .
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão 3.1 Serão admitidos a participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências deste editalexigências, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexosanexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, bem que atuará como as vedações previstas órgão provedor do Sistema Eletrônico.
3.2 Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
3.3 TODOS OS ITENS DESTE PROCESSO LICITATÓRIO SÃO DE PARTICIPAÇÃO GERAL DOS INTERESSADOS, EM CONFORMIDADE COM O ITEM 1.4 E SEGUINTES DO EDITAL.
3.4 Serão vedadas a participação de empresas na licitação, quando:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS, acessível por meio do Portal da Transparência, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
b) Enquadradas nas disposições do art. 9° 9º, da lei 8666/93Lei Federal nº 8.666/93;
3.2. c) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Gaspar.
3.4.1 Não poderão participar os interessados será admitida nesta Licitação a participação de empresas que se encontrem sob falênciaestejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, concordatacoligadas ou subsidiárias, concurso entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de credoresconstituição, dissolução, liquidação, empresas e estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MGpaís.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.
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CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão 5.1 - Somente poderão participar deste Pregão desta licitação as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam a empresas que desenvolvam as atividades condizentes com o objeto desta licitação, e que atendam todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento contidas neste edital e seus Anexosanexos, bem como as vedações previstas no art. 9° além das disposições legais, independentemente de transcrição.
5.2 - Não será admitida a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato da lei 8666/93Administração Pública;
3.2. Não poderão participar os interessados b) que se encontrem sob falênciaestejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Santa Leopoldina/ES;
c) em consórcio;
d) que possuam sócio, concordataadministrador, concurso gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de credores, dissolução, liquidação, empresas Santa Leopoldina/ES.
e) estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles ;
f) quaisquer interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MGse enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão g) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
g.1) Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
5.3 - A participação no dia, hora e local estabelecido certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentesinstrumento convocatório.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais5.4 - Na hipótese do licitante ser Microempresa (ME) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada(EPP), conforme art. 3º deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxx.xxx.xxx.xx, "DECLARO SER ME/EPP" existente na aba "verificação das propostas cadastradas", caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06, 123/06 e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06147/2014, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 decaindo do direito deste editalbenefício o proponente que não se declarar.
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CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar deste Pregão do certame todas as pessoas físicas e jurídicas que:
3.1.1interessadas, devendo estas pertencerem ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. Atendam a todas as exigências deste editalO documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;quando especificado em seu corpo.
3.2. Não poderão participar os interessados será admitida nesta licitação a participação de:
3.2.1. Empresas que se encontrem estejam sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles ; pessoas físicas e jurídicas que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo o Município de Carbonita/Botumirim – MG;
3.2.2. Pessoas Jurídicas e Físicas das quais participem, seja a qualquer título, dirigentes ou servidores do Município de Botumirim – MG, conforme artigo 9° da Lei de Licitações e Contratos.
3.3. As empresas A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que desejarem participar deste Pregão deverão no diapelo descumprimento, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentesse sujeita às penalidades cabíveis.
3.4. A participação nesta na licitação nos itens cujo valor total seja inferior implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste instrumento convocatório/edital e seus anexos, a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06licitação.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa Havendo interesse em participar no certame de Pequeno Porte – EPP microempresa ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte optante ou equiparada não pelo sistema simples conforme indicado estabelecem os ditames da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e a Lei Complementar Municipal n° 04/2009, a mesma deverá disponibilizar instrumento que a qualifique como tal, devendo o respectivo instrumento ser entregue diretamente à Pregoeiro Oficial do Município, no item 4.5 deste editalato do credenciamento.
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CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão 3.1 Serão admitidos a participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências deste editalexigências, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexosanexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, bem que atuará como as vedações previstas órgão provedor do Sistema Eletrônico.
3.2 Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
3.3 DE ACORDO COM O ITEM 1.4 E SEGUINTES DO EDITAL O ITEM DESTA LICITAÇÃO É DE PARTICIPAÇÃO GERAL DOS INTERESSADOS.
3.4 Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS, acessível por meio do Portal da Transparência, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
b) Enquadradas nas disposições do art. 9° 9º, da lei 8666/93Lei Federal nº 8.666/93;
3.2. c) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Gaspar.
3.4.1 Não poderão participar os interessados será admitida nesta Licitação a participação de empresas que se encontrem sob falênciaestejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, concordatacoligadas ou subsidiárias, concurso entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de credoresconstituição, dissolução, liquidação, empresas e estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MGpaís.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.
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CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. Poderão Serão admitidos a participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências deste editalexigências, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexosanexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, bem que atuará como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão órgão provedor do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MGSistema Eletrônico.
3.34.2. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização termos do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentespresente Edital.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.14.3. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como presente certame é destinado à participação EXCLUSIVA de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME, - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital, bem como o Decreto Federal n.º 8.538/2015.
4.4. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
4.4.1. Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou equiparadaMunicípios ou declaradas inidôneas por ato do Poder Público, conforme artem quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS, acessível por meio do Portal da Transparência, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.4.2. 3º Enquadradas nas disposições do Artigo 9º da Lei Complementar nº 123/06Federal n.º 8.666/1993;
4.4.3. Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Pomerode.
4.5. Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado funcionem no item 4.5 deste editalpaís.
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CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/-MG.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira ao(à) Pregoeiro(a) os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeirapelo(a) Pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão 3.1 Serão admitidos a participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências deste editalexigências, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexosanexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, bem que atuará como as vedações previstas órgão provedor do Sistema Eletrônico.
3.2 Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
3.3 OS ITENS 4 E 6 SÃO DE PARTICIPAÇÃO GERAL DOS INTERESSADOS
3.3.1 OS DEMAIS ITENS SÃO RESERVADOS PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, INCISO “I” DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ART. 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.241/2016.
3.4 Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS, acessível por meio do Portal da Transparência, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
b) Enquadradas nas disposições do art. 9° 9º, da lei 8666/93Lei Federal nº 8.666/93;
3.2. c) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Gaspar.
3.4.1 Não poderão participar os interessados será admitida nesta Licitação a participação de empresas que se encontrem sob falênciaestejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, concordatacoligadas ou subsidiárias, concurso entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de credoresconstituição, dissolução, liquidação, empresas e estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MGpaís.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.
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CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MGFelício dos Santos.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a)do Pregoeiro, nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/063.4.DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como A condição de Microempresa – ME, e Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparadaPorte, conforme art. 3º da para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
3.4.2. Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada equiparadas mediante a apresentação de DECLARAÇÃO conforme indicado ANEXO VII sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/20061. (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES)
3.4.3. Poderá o licitante apresentar envelope através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá-los até a hora e data estabelecida no item 4.5 deste editalpreâmbulo, e na forma prevista neste Edital;
3.4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.4.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, as mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.4.6. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.4.5. Implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, 1 Decreto Federal N° 8.538/2015, art. 13, § 2º de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.4.7. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.8. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Sorteio entre as empresas classificadas;
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CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Poderão As empresas que desejarem participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:do pregão deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
3.1.12.2. Atendam a todas as exigências Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal(com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexosaos cuidados do pregoeiro. A Prefeitura Municipal de Serrania não se responsabiliza por envelopes enviados intempestivos ou enviados ao local errado, bem como as vedações previstas no artenvelopes em desconformidade com o solicitado.
2.3. 9° da lei 8666/93;Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após a abertura do primeiro envelope de proposta comercial pelo pregoeiro.
3.22.4. Não poderão participar os interessados as empresas interessadas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidaçãoo regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles aquelas que estejam impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Serrania ou que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MGPública.
3.32.5. As empresas que desejarem participar deste Pregão Os interessados em se CREDENCIAR deverão no diaapresentar-se na sessão pública do pregão munidos dos seguintes documentos:
a) Todos os participantes – documento de identificação oficial original e cópia, hora com foto e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados validade em todo o território nacional e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor, que comprove os poderes do próprio interessado presente ou do outorgante da procuração ou da carta de preposição ou de preposto, dependendo do caso;
b) Representantes constituídos – procuração que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.1. O empresa licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06intenção recursal, deverá comprovar assinar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame;
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