CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO. 16.1. Em conformidade com o Art. 15 da Lei n. 14.133/2021, será admitida a possibilidade de Xxxxxxxxx, observando as seguintes normas: 16.1.1. O licitante vencedor promoverá, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I, do artigo 15 da Lei n. 14.133, de 2021. 16.1.2. O licitante indicará a empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 16.1.3. Fica impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 16.1.4. As empresas consorciadas responderão de forma solidária por qualquer ato praticado pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato; 16.1.5. Não haverá limitação do número de participantes do consórcio, sendo admitido, para efeito de habilitação técnica será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado (desde que não o mesmo item) e, para efeito de habilitação econômico-financeira será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 16.1.6. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá um acréscimo 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais para a habilitação econômico-financeira. 16.1.7. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Município, sendo condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 16.2. Será permitida a subcontratação parcial do objeto, com fulcro no Art. 122 da Lei n. 14.133/2021, nas seguintes condições: 16.2.1. Até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato; 16.2.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 16.2.3. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. 16.2.4. A subcontratação de...
CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO. 11.1. É vedada a participação de empresas em consórcios. 11.2. Será permitida a subcontratação parcial, em casos excepcionais expressamente aprovados pela SEMOBI, limitada a 30% (trinta por cento), para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional, desde que previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO. Não é permitida a participação de empresas em consórcios. Não será permitida a subcontratação dos serviços especializados de operação do transporte aquaviário de passageiros da baía de Vitória.
CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO. 13.1. É expressamente vedada a participação de consórcio na licitação, bem como vedada a subcontratação de qualquer etapa do serviço objeto deste Termo de Referência.
CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO. 5.1. A fim de aumentar a competitividade do objeto licitado, será permitida a participação de empresas em consórcio. 5.2. Não haverá limitação do quantitativo máximo de empresas para integração de consórcio. 5.3. Sob o aspecto legal, a autorização para participação de empresas em consórcios, bem como a limitação do número de participantes, é, segundo interpretação dada pela Assessoria Jurídica desta Secretaria municipal, ato discricionário da Administração Pública, pois:
CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO. Será permitida a formação de consórcios para participar do certame, assim como a subcontratação de empresas especializadas para execução dos serviços.

Related to CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO

  • CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

  • SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.