Common use of CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO Clause in Contracts

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015. 12.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 e 12.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor. 12.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 12.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 11.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 11.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015. 12.4 11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada financeiro contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 11.2 e 12.4 11.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor. 12.5.1 11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 11.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.511.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 12.7 11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 11.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato Contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 xxxxx xx 00 (cincoxxxxx) dias úteisxxxx xxxxx, prorrogável a critério do órgão xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste editalEdital. 12.2 11.2 Para a assinatura do contrato Contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no editalEdital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoContrato. 12.3 11.3 Antes da assinatura do contratoContrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 11.2 e 12.4 11.4 ou se recusar a assinar o contrato Contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste editalEdital. 12.7 11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 11.8 Antes de cada pagamento, a o Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste editalEdital.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 9.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) Contrato no prazo de 05 até 10 (cincodez) dias úteiscorridos, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste editalEdital. 12.2 9.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenhoContrato, o adjudicatário deverá estar credenciado (com o cadastro válido) no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no editalEdital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoContrato, nos termos do Decreto 9762/2013. 12.3 9.3 Antes da assinatura do contratoContrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015. 12.4 9.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 9.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 9.2 e 12.4 9.4 ou se recusar a assinar o contrato Contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.o(s) licitante(s) 12.5.1 9.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 9.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste editalEdital. 12.7 9.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 9.8 Para a presente contratação deverá ser emitida NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO. 9.9 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste editalEdital.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 10.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho no xxxxx xx 00 (ou documento equivalentexxxxx) no prazo de 05 (cinco) dias úteisxxxx xxxxx, prorrogável a critério do órgão xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 10.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenhocontrato, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 10.3 Antes da assinatura do contratoContrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 10.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 10.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 10.2 e 12.4 10.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenhocontrato, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 10.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 A entrega10.6 Os serviços, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados realizados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste editalEdital. 12.7 10.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 10.8 Antes de cada pagamento, a o Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste editalEdital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato Contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 xxxxx xx 00 (cincoxxxxx) dias úteisxxxx xxxxx, prorrogável a critério do órgão xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste editalEdital. 12.2 11.2 Para a assinatura do contrato Contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.e 12.3 11.3 Antes da assinatura do contratoContrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 11.2 e 12.4 11.4 ou se recusar a assinar o contrato Contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste editalEdital. 12.7 11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 11.8 Antes de cada pagamento, a o Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste editalEdital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 ESTADO DO PARANÁ GOVERNO DO PARANÁ - CASA CIVIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROTOCOLO Nº 15.444.532-3 PREGÃO ELETRONICO GMS Nº 1442/2018 9.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 9.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 9.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 9.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 9.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 9.2 e 12.4 9.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 9.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 9.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 12.7 9.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tantoconcorrido, de alguma forma fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 12.8 9.8 Antes de cada pagamento, a o Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 10.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 prxxx xx 00 (cincoxxxxx) dias úteisxxxx xxxxx, prorrogável a critério do órgão ou xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx xu entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 10.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 10.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015. 12.4 10.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 10.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 10.2 e 12.4 10.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 10.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 10.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 12.7 10.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 12.8 10.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 11.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 11.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015. 12.4 11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada financeiro contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 11.2 e 12.4 11.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.da 12.5.1 11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 11.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.511.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 12.7 11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 11.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato Contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste editalEdital. 12.2 11.2 Para a assinatura do contrato Contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras Materiais e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 11.3 Antes da assinatura do contratoContrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 11.2 e 12.4 11.4 ou se recusar a assinar o contrato Contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste editalEdital. 12.7 11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 11.8 Antes de cada pagamento, a o Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras Materiais e Serviço - Serviços – GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste editalEdital.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho no xxxxx xx 00 (ou documento equivalentexxxxx) no prazo de 05 (cinco) dias úteisxxxx xxxxx, prorrogável a critério do órgão xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste editalEdital. 12.2 11.2 Para a assinatura do contrato Contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.Serviços 12.3 11.3 Antes da assinatura do contratoContrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015. 12.4 11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 11.2 e 12.4 11.4 ou se recusar a assinar o contrato Contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste editalEdital. 12.7 11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 11.8 Antes de cada pagamento, a o Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste editalEdital.

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Samples: Licitação

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 9.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 9.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenhocontrato, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 9.3 Antes da assinatura do contratoContrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 9.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 9.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 10.2 e 12.4 10.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenhocontrato, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 9.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 A entrega9.6 Os serviços, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados realizados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste editalEdital. 12.7 9.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 9.8 Antes de cada pagamento, a o Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste editalEdital.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 9.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 xxxxx xx 00 (cincoxxxxx) dias úteisxxxx xxxxx, prorrogável xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx que promover a critério do órgão ou entidade contratantelicitação, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 9.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado possuir o Certificado de Regularidade de Registro Cadastral de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Sistema GMS, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMSportal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015. 12.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 9.2.1 Se o adjudicatário vencedor da licitação que não apresentar as comprovações dos itens 12.2 e 12.4 ou fizer a comprovação referida no item 9.2, ou, injustificadamente, recursar-se recusar a assinar o contrato ou retirar contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para para, após comprovados os requisitos habilitadores e feita a celebração do negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedore das demais cominações legais. 12.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 9.3 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste do edital. 12.7 9.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado a Contratada não tenha concorrido concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 7 (cincosete) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 11.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenhocontrato, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 11.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015. 12.4 11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada financeiro contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 11.2 e 12.4 11.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor. 12.5.1 11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 11.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.511.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 12.7 11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:: Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022. 12.8 11.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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Samples: Licensing Agreements

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 10.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 10.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenhocontrato, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 10.3 Antes da assinatura do contratoContrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 10.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta- corrente junto à instituição financeira Contratada contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 10.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 10.2 e 12.4 10.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenhocontrato, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 10.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 A entrega10.6 Os serviços, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados realizados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste editalEdital. 12.7 10.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 10.8 Antes de cada pagamento, a o Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste editalEdital.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 9.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 xxxxx xx 00 (cincoxxxxx) dias úteisxxxx xxxxx, prorrogável a critério do órgão xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 9.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 9.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 9.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 9.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 9.2 e 12.4 9.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 9.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 9.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 12.7 9.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tantoconcorrido, de alguma forma fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: 12.8 9.8 Antes de cada pagamento, a o Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 10.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 xxxxx xx 00 (cincoxxxxx) dias úteisxxxx xxxxx, prorrogável a critério do órgão xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 10.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 10.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 10.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 10.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 10.2 e 12.4 10.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.licitação. ESTADO DO PARANÁ GOVERNO DO PARANÁ - CASA CIVIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROTOCOLO Nº 15.652.864-1 PREGÃO ELETRONICO GMS Nº 180/2019 CC 12.5.1 10.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 10.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 12.7 10.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 10.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota ordem de empenho (ou documento equivalente) fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015. 12.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 11.1.1 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 e 12.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenhodocumento supracitado, a Administração Pública Ceasa/PR poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 11.1.2 A recusa injustificada do adjudicatário ou a cuja justificativa não seja aceita pela Administraçãopelo órgão gerenciador, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para para, após garantido o contraditório e ampla defesa, eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 11.2 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste do edital. 12.7 11.2.1 O pagamento pela prestação dos serviços objeto desta licitação, será efetuado mensalmente, até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, contado a partir da apresentação da fatura para a CONTRATANTE, desde que devidamente aprovadas e atestadas pelo Gestor do Contrato, deduzidas glosas e/ou notas de débito. 11.2.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado a Contratada não tenha concorrido concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 10.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 10.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenhocontrato, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 10.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 10.4 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 e 12.4 do item 10.2 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenhocontrato, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 10.4.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 A entrega10.5 Os serviços, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados realizados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste editalEdital. 12.7 10.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado a Contratante não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratantepela Contratada, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 Antes : EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de cada dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste editalassim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.

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CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 10.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 xxxxx xx 00 (cincoxxxxx) dias úteisxxxx xxxxx, prorrogável a critério do órgão xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 10.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 10.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 10.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 10.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 10.2 e 12.4 10.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 10.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 10.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 12.7 10.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 10.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 10.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 xxxxx xx 00 (cincoxxxxx) dias úteisxxxx xxxxx, prorrogável a critério do órgão xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 10.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 10.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 10.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta- corrente junto à instituição financeira Contratada contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 10.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 10.2 e 12.4 10.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.o(s) licitante(s) 12.5.1 10.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 10.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 12.7 10.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 10.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 10.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho no xxxxx xx 00 (ou documento equivalentexxxxx) no prazo de 05 (cinco) dias úteisxxxx xxxxx, prorrogável a critério do órgão xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 10.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenhocontrato, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 10.3 Antes da assinatura do contratoContrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin CADIN Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 10.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 10.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 10.2 e 12.4 10.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenhocontrato, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 10.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 A entrega10.6 Os serviços, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados realizados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste editalEdital. 12.7 10.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 10.8 Antes de cada pagamento, a o Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste editalEdital.

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CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema Estado do Paraná – CAUFPR, mantendo as condições de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMShabilitação exigidas na licitação, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015. 12.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados O adjudicatário deverá, antes da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estadoassinatura do contrato, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma normaapresentar Planilha Orçamentária para aprovação do Órgão Licitante. 12.5 O adjudicatário deverá assinar o Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante, contados a partir do recebimento do aviso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.6 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 e 12.4 12.3 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções cominações previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor. 12.5.1 12.7 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 12.8 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.512.6, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 12.9 A Ordem de Serviço deverá ser assinada pelo contratado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a convocação pelo Órgão Licitante, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante. 12.10 No ato da assinatura, a contratada fica obrigada a apresentar: 12.10.1 Comprovação das condições de habilitação do Edital, conforme Anexo XV, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato. 12.10.2 A certidão de registro com visto do CREA-PR e/ou CAU-PR, de acordo com o regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei Federal n.º 5.194/1966, da Lei Federal n.º 12.378/2010. 12.11 Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Ordem de Serviço, subordinando- se às condições estabelecidas no contrato a ser firmado entre as partes, devendo a referida Ordem de Serviço ser assinada pelo representante legal do Contratado. 12.12 O Contratado deverá comprovar o vínculo jurídico de toda a equipe técnica por meio da apresentação de documentos (ou fotocópias autenticadas na forma da Lei), conforme Anexo V do presente Edital. 12.13 Os profissionais indicados pelo Licitante deverão participar dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o disposto no § 6.º do artigo 67 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e atos normativos dos respectivos conselhos profissionais. 12.14 O contratado deverá apresentar a ART do CREA e/ou o RRT do CAU, acompanhadas do comprovante de pagamento do referido documento até a data da assinatura do Contrato. 12.14.1 Deverá ser registrada a ART e/ou o RRT, conforme preceitua a legislação vigente, em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Anexo V. 12.14.2 Caso os Profissionais indicados no Anexo V sejam corresponsáveis, o contratado deverá providenciar as ARTs e/ou RRTs Complementares para os Profissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas ao respectivo grau de responsabilidade. 12.15 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.16 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 12.7 12.17 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 12.18 Antes de cada pagamento, a Contratante o contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sistema Cadastro Unificado de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS Fornecedores do Estado do Paraná – CAUFPR para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 XXX (cincoxxxx) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 11.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 11.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015. 12.4 11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada financeiro contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 11.2 e 12.4 11.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor. 12.5.1 11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 11.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.511.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 12.7 11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 11.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.. Nota explicativa 20: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do edital a ser publicado)

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CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 10.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 xxxxx xx 00 (cincoxxxxx) dias úteisxxxx xxxxx, prorrogável a critério do órgão xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015. 12.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 10.1.1 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 e 12.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenhocontrato, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 10.1.2 A recusa injustificada do adjudicatário ou a cuja justificativa não seja aceita pela Administraçãopelo órgão gerenciador, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para para, após garantido o contraditório e ampla defesa, eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 10.2 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste do edital. 12.7 10.2.1 O pagamento pela prestação dos serviços objeto deste licitação, será efetuado mensalmente, até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, contado a partir da apresentação da fatura mensal para a CONTRATANTE, desde que devidamente aprovadas e atestadas pelo Gestor do Contrato, deduzidas glosas e/ou notas de débito. 10.2.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado a Contratada não tenha concorrido concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022 12.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015. 12.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 e 12.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor. 12.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 12.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 10.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 10.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenhocontrato, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 10.3 Antes da assinatura do contratoContrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 10.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 10.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 10.2 e 12.4 10.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenhocontrato, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 10.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 A entrega10.6 Os serviços, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados realizados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste editalEdital. 12.7 10.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 10.8 Antes de cada pagamento, a o Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste editalEdital.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 9.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015. 12.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 9.1.1 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 e 12.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenhocontrato, a Administração Pública Ceasa/PR poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 9.1.2 A recusa injustificada do adjudicatário ou a cuja justificativa não seja aceita pela Administraçãopelo órgão gerenciador, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para para, após garantido o contraditório e ampla defesa, eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 9.2 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste do edital. 12.7 9.2.1 O pagamento pela prestação dos serviços objeto desta licitação, será efetuado mensalmente, até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, contado a partir da apresentação da fatura mensal para a CONTRATANTE, desde que devidamente aprovadas e atestadas pelo Gestor do Contrato, deduzidas glosas e/ou notas de débito. 9.2.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado a Contratada não tenha concorrido concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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Samples: Licensing Agreements

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 11.1.1 Caso seja exigida garantia de execução contratual e o contratado opte pelo seguro-garantia como modalidade de garantia a ser prestada, o prazo indicado no item 11.1 será de, no mínimo, 01 (um) mês, conforme § 3º do art. 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 11.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenhocontrato, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 11.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015. 12.4 11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 11.2 e 12.4 11.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenhocontrato, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor. 12.5.1 11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 11.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.511.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 12.7 11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 11.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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Samples: Prestação De Serviços

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 11.1. O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 xxxxx xx 00 (cincoxxxxx) dias úteisxxxx xxxxx, prorrogável a critério do órgão xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, 11.2. Se o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015. 12.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 e 12.4 edital ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor. 12.5.1 11.2.1. A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 11.2.2. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.511.2, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 11.3. A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 12.7 Nos casos 11.4. Em caso de eventuais atrasos atraso de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 Antes de cada pagamentopagamento pelos serviços efetivamente prestados, a Contratante deverá administração deve realizar consulta no Portal Nacional a correção monetária (INPC) destes valores com a incidência, inclusive, de Contratações Públicas e no Sistema de Gestão de Materiaisjuros moratórios, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste editalnos termos do artigo 92, V, da Lei 14.133/2021.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 a) O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dois dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratanteda Administração, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 a.1) Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de dois dias úteis, a contar da data de seu recebimento. b) Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenhoxxxxxxx, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores Certificado Registral Cadastral do Sistema de Gestão de Materiais, Obras Município e Serviços – GMS, no PNCP para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 c) Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadualaos Cadastros de inadimplência federal, haja vista estadual e demais cadastros para atestar a vedação contida no art. 3º, inc. I, idoneidade da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015licitante vencedora. 12.4 d) Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da sua conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma normacorrente. 12.5 e) Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 e 12.4 anteriores ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022Municipal nº 208/2023, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor. 12.5.1 e.1) A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a na instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 e.2) Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5“e” deste tópico, a Administração Pública o Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 f) A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 12.7 g) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste editalEdital. 12.2 11.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenhoContrato, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no editalEdital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoContrato. 12.3 11.3 Antes da assinatura do contratoContrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 11.2 e 12.4 11.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenhoContrato, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 A entrega11.6 Os serviços, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados realizados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste editalEdital. 12.7 11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 11.8 Antes de cada pagamento, a o Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste editalEdital.

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CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato Contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste editalEdital. 12.2 11.2 Para a assinatura do contrato Contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.e 12.3 11.3 Antes da assinatura do contratoContrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 11.2 e 12.4 11.4 ou se recusar a assinar o contrato Contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste editalEdital. 12.7 11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 11.8 Antes de cada pagamento, a o Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste editalEdital.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 11.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.Serviços 12.3 11.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015. 12.4 11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada financeiro contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 11.2 e 12.4 11.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor. 12.5.1 11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 11.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.511.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 12.7 11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 11.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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Samples: Consulting Agreement

CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco5(cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 11.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 11.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015. 12.4 11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta- corrente junto à instituição financeira Contratada financeiro contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 11.2 e 12.4 11.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor. 12.5.1 11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 11.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.511.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 12.7 11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 11.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 10.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 10.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 10.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 10.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 10.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 10.2 e 12.4 10.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 10.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 10.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 12.7 10.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 10.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 10.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 xxxxx xx 00 (cincoxxxxx) dias úteisxxxx xxxxx, prorrogável a critério do órgão xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 10.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 10.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 10.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 10.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 10.2 e 12.4 10.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 10.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 10.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 12.7 10.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 10.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 xxxxx xx 00 (cincoxxxxx) dias úteisxxxx xxxxx, prorrogável a critério do órgão xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 11.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenhoContrato, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no editalEdital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoContrato. 12.3 11.3 Antes da assinatura do contratoContrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015. 12.4 11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 11.2 e 12.4 11.4 ou se recusar a assinar o contrato Contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste editalEdital. 12.7 11.7 O pagamento será feito por cada CONTRATO, de forma individual, da seguinte forma: 11.7.1 Será pago 50% (cinquenta por cento) do valor do CONTRATO (unidade de lote/município) assim que for informado pela CONTRATADA a conclusão dos serviços, através da entrega do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, em via física original, a ser entregue à Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura do DETRAN PR, e assinado pelo Gestor Municipal e o Prefeito do Município atendido. 11.7.2 Após a fiscalização dos serviços executados, a ser realizada pela equipe técnica da CONTRATANTE, conforme consta no Anexo I item 1.4, e não havendo inconformidades, o fiscal do contrato emitirá Comunicado de Conclusão, assinado em conjunto com o gestor do contrato, e TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, assinado em conjunto com o gestor do contrato, gestor e prefeito municipal, e representante da empresa, e a CONTRATANTE fará o pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restante. 11.8 A nota fiscal deverá ser emitida em nome do DETRAN, conforme consta na Nota de Empenho anexa ao Contrato de execução dos serviços, devendo ser enviada via e-mail ao gestor do CONTRATO, juntamente com o ofício de solicitação de pagamento e os seguintes documentos: 11.8.1 Encaminhar junto com a primeira fatura dos serviços o comprovante do registro do contrato no CREA/CAU, ART/RRT, como condição para realização do pagamento. 11.9 O pagamento pelo serviço entregue e aceito pelo DETRAN/PR, ocorrerá em até 30 (trinta) dias, devendo a nota fiscal ser protocolada e atestada pelo gestor do Contrato, lotado na Divisão de Sinalização da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura - COENG do DETRAN/PR. Os valores deverão ser faturados de acordo com os serviços executados. 11.10 Havendo qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida ao respectivo emitente para as devidas correções, ficando suspenso o prazo mencionado no item anterior até a devolução do documento corrigido. 11.11 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais. 11.11.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal. 11.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 11.13 Antes de cada pagamento, a o Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste editalEdital.

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CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho Contrato no xxxxx xx 00 (ou documento equivalentexxxxx) no prazo de 05 (cinco) dias úteisxxxx xxxxx, prorrogável a critério do órgão xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste editalEdital. 12.2 11.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenhoContrato, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no editalEdital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoContrato. 12.3 11.3 Antes da assinatura do contratoContrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 11.2 e 12.4 11.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenhoContrato, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 A entrega11.6 Os serviços, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados realizados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste editalEdital. 12.7 11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 12.8 11.8 Antes de cada pagamento, a o Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste editalEdital.

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CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 O adjudicatário 9.1 A adjudicatária será notificado notificada para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 xxxxx xx 00 (cincoxxxxx) dias úteisxxxx xxxxx, prorrogável a critério do órgão xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 9.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário a adjudicatária deverá estar credenciado credenciada no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo pela licitante durante a vigência do contrato. 12.3 9.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 9.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor pela credora dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 9.5 Se o adjudicatário a adjudicatária não apresentar as comprovações dos itens 12.2 9.2 e 12.4 9.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, a(s) licitante(s) seguinte na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condiçõe s propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 9.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário da adjudicatária ou a cuja justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 A entrega9.6 Os serviços, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste do edital. 12.7 9.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado a Contratada não tenha concorrido concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 9.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 9.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 xxxxx xx 00 (cincoxxxxx) dias úteisxxxx xxxxx, prorrogável a critério do órgão xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 12.2 9.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 12.3 9.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 9.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 9.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 9.2 e 12.4 9.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 9.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 9.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 12.7 9.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tantoconcorrido, de alguma forma fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 9.8 Antes de cada pagamento, a o Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.

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CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato Contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste editalEdital. 12.2 11.2 Para a assinatura do contrato Contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no editalEdital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoContrato. 12.3 11.3 Antes da assinatura do contratoContrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015nº 18.466/2015. 12.4 11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta conta-corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 20164.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 12.5 11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 11.2 e 12.4 11.4 ou se recusar a assinar o contrato Contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedorlicitação. 12.5.1 11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 12.6 11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste editalEdital. 12.7 11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.8 11.8 Antes de cada pagamento, a o Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste editalEdital.

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