CONTRIBUIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

CONTRIBUIÇÕES. Considerando a vontade dos trabalhadores manifestada em assembleia geral, e nos termos da Constituição Federal, em seu Artigo 8º, inciso IV, combinado com o art. 513, letra “e” da CLT, não revogados nem modificados por nenhuma legislação posterior, fica possibilitado o desconto do salário da folha de pagamento dos trabalhadores da categoria, contemplados pelos benefícios da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, das contribuições sindical e negocial e outras a favor das entidades laborais, fixadas em assembleia geral da categoria, ressalvado e em conformidade com o disposto nos 545, 578, 579, 582 e 583 da CLT.
CONTRIBUIÇÕES. Quotização sindical. Contribuição para o FSA.
CONTRIBUIÇÕES. 6.1 - Este Título será pago pelo Subscritor em 84 (oitenta e quatro) contribuições, nas respectivas datas de vencimento.
CONTRIBUIÇÕES. Neste trabalho é proposto um modelo mais abrangente para a localização e preços de contra- tos de unidades da GD através de um PPB. No modelo apresentado, o problema de programação do nível inferior é substituido por um conjunto de restrições usando a teoria da dualidade e téc- nicas de linearizações. O PPB é então reformulado como um problema de programação linear inteiro misto e resolvido através do solver comercialmente disponível como o Branch & Cut. As principais contribuições da pesquisa são:
CONTRIBUIÇÕES. 6.1 - Este Título será pago pelo Subscritor em 60 (sessenta) contribuições, nas respectivas datas de vencimento.
CONTRIBUIÇÕES. Foram recebidas contribuições das Concessionárias dos aeroportos de Brasília e Guarulhos, além da Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos – ANEAA. A contribuição da ANEAA traz discussão sobre o escopo e a aplicabilidade da Revisão dos Parâmetros da Concessão, não tendo abordado questões específicas sobre o cálculo da Taxa de Desconto do Fluxo de Caixa Marginal. A Concessionária do Aeroporto de Brasília, por meio da carta IA n° 0232/SBBR/2017, de 3 de março de 2017, critica a metodologia utilizada pela ANAC quando da definição das Taxas de Desconto estabelecidas pela Resolução nº 355/2015, alegando que esta “utiliza comparáveis de mercado que carecem de aferição constante para que reflitam exatamente o comportamento ao longo de um determinado período” e que “os critérios de definição de tais comparáveis são subjetivos e dependem dos objetivos de retorno de cada companhia”. A Concessionária se manifesta favoravelmente ao modelo paramétrico, sugerindo o uso de constante no valor de 10% “de modo a precificar projetos aeroportuários, que demandam constante investimento em infraestrutura”. Conforme será visto adiante, em sua essência, a proposta apresentada pela ANAC converge com a sugestão da Concessionária, pois consiste em uma fórmula paramétrica. Porém, pelos motivos expostos na próxima seção, a taxa utilizada na fórmula proposta não foi a TJLP, mas a SELIC, e o valor da constante da fórmula paramétrica foi definido considerado a Taxa de Desconto do Fluxo de Caixa Marginal constante dos Anexos 5 dos Contratos de Concessão dos aeroportos de Fortaleza, Salvador, Florianópolis e Porto Alegre, resultando em valor distinto daquele sugerido pela Concessionária. A Concessionária do Aeroporto de Guarulhos, por sua vez, se manifestou por meio da Carta DR/0147/2017, de 3 de março de 2017, apresentando diversas contribuições referentes à metodologia de cálculo da Taxa de Desconto do Fluxo de Caixa Marginal utilizada pela ANAC quando da definição das Taxas de Desconto estabelecidas pela Resolução nº 355/2015. A Concessionária sugeriu abordagens alternativas para a estimação dos parâmetros utilizados no cálculo e propôs a inclusão de novos parâmetros na metodologia. As discussões trazidas pela Concessionária ajudaram a consolidar a percepção de que não há consenso quanto à forma mais adequada para estimar cada um dos parâmetros utilizados na metodologia atual, o que implica em certo grau de arbitrariedade por parte do regulador, conforme será discu...
CONTRIBUIÇÕES. Esse trabalho propõe aplicar o método da entropia cruzada em ferramen- tas computacionais práticas, que sirvam aos engenheiros de distribuidoras para tomarem melhores decisões em relação ao MUST. As principais contribuições são:
CONTRIBUIÇÕES. Em matéria de Segurança Social, as entidades patronais e todos os seus empregados contribuirão para a respetiva instituição de Segurança Social nos termos do competente regulamento. As guias relativas ao pagamento das contribuições do regime geral de Segurança Social, deverão ser visadas pelas comissões de trabalhadores, ou na sua falta, por representantes eleitos pelos trabalhadores, para esse efeito ou pelo delegado sindical. Em caso de doença comprovada pelo médico da Instituição Pública de Saúde, Hospitalar ou Seguradora, o profissional receberá trinta por cento do valor de diferença entre o subsídio respetivo e o seu salário líquido, e cinquenta por cento em caso de acidente de trabalho, a partir do trigésimo dia, desde que não tenha sido substituído no quadro de pessoal da secção a que pertence.
CONTRIBUIÇÕES. 14 Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transporte
CONTRIBUIÇÕES. As contribuições previstas na presente Convenção Coletiva do Trabalho serão realizadas em conformidade com o disposto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal.