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CUSTOMIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CUSTOMIZAÇÃO. Os equipamentos deverão conter etiquetas de informação com respectivos números de série, permitindo sua leitura mesmo quando instalados no rack.
CUSTOMIZAÇÃO. 14.1 A licitante vencedora deverá realizar a customização e adequações na solução para adaptação a necessidade específica da legislação municipal. A licitante vencedora, através de reuniões com representantes do Município, analisará e documentará os requisitos de customização da solução necessários para a adequação dos produtos com a demanda do projeto. Estes requisitos de customização deverão ser realizados através de um levantamento de informações junto ao Município. 14.2 A definição dos requisitos de customização deverá ser apresentada pela licitante vencedora, através de uma Solicitação de Serviço. Este documento deverá apresentar as definições para customização e parametrização da solução adotada pelo Município, ficando sob sua responsabilidade a homologação do mesmo.
CUSTOMIZAÇÃO. 7.7.1. Trata-se da prestação de serviços de análise, desenvolvimento e programação para adequação dos sistemas, que deverá atender as legislações Municipal, Estadual e Federal. 7.7.2. Deverá contemplar as customizações de melhorias que assegurem a aplicação dos princípios constitucionais da eficiência e eficácia no serviço público. Ao final do processo de customização, os módulos selecionados deverão estar em regime de operação, atendendo plenamente as especificidades e Legislação do Município.
CUSTOMIZAÇÃO. 6.1. A CONTRATADA deverá realizar, sem ônus para o Município, as adequações necessárias nos sistemas a serem disponibilizados para que atendam a totalidade dos itens não obrigatórios dentro dos prazos estipulados. Além desses itens, deverá atender à solicitação para a implementação de adaptações e/ ou novas funcionalidades, consultas e relatórios nos módulos visando ajustar as especificidades do Município e/ou ao incremento de informações na base de dados e, também, as novas necessidades identificadas durante o processo de implantação. Após o processo de implantação, os valores referentes a customizações que não decorram de uma nova versão do sistema e/ou adequação a alteração de legislação, serão admitidas cobranças das horas trabalhadas mediante demanda e ajuste prévio com a administração (Neste sentido, estão previstas 100 horas para eventual necessidade de customização adicional).
CUSTOMIZAÇÃO. Eventuais alterações e melhorias no sistema que venham ser necessárias, após a homologação e que, portanto, não estão contempladas neste Termo de Referência.
CUSTOMIZAÇÃO. Toda funcionalidade implementada, seja durante a implantação da solução, seja por manutenção corretiva ou evolutiva, quando não puder ser suprida nativamente, deverá ser realizada precipuamente mediante parametrização, salvo se comprovado pela contratada a impossibilidade técnica, mediante documento entregue ao contratante e com aprovação formal deste último, na qual situação será a funcionalidade implementada por customização. A total de customização da Solução nãopoderá ultrapassar 15% das funcionalidades implantadas, devendo o restante ser provido nativamente ou por parametrização. O documento entregue pela contratada justificando e formalizando a necessidade de customização deverá conter: detalhamento da customização a ser implementada, esclarecendo, no mínimo, qual atividade/transação da Solução será desenvolvida/alterada e quais processos de trabalho serão afetados; declaração formal em que ratifique a necessidade de customização, afirmando o não atendimento de forma nativa ou por parametrização; implicações da customização para implantação de novas versões dos softwares componentes da Solução. Quando identificada funcionalidade implementada por customização que poderia ter sido atendida, na data da customização, de forma nativa ou por parametrização, a contratada deverá refazer a adaptação utilizando o procedimento correto, sem ônus adicional ao contratante, além da possibilidade de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste Edital para a situação descrita.
CUSTOMIZAÇÃO. 32.1. Os serviços de customização compreendem o desenvolvimento e manutenção da solução para atender às necessidades específicas da Funpresp-Exe, que não integrem o escopo de atuação da equipe responsável pelo atendimento especializado. 32.2. A prestação do serviço será sob demanda, de modo que apenas os serviços efetivamente utilizados serão pagos, considerando os padrões de medição definidos pela versão atualizada do Manual de Prática de Contagem de Pontos de Função (CPM), mantido pelo International Function Point Users Group (IFPUG). 32.3. O pagamento correspondente a ele se dará conforme utilização e não configura obrigação de sua utilização integral pela Funpresp-Exe.
CUSTOMIZAÇÃO. (***) 2.000 Hora Técnica
CUSTOMIZAÇÃO. 13. Suportar customizações em suas funcionalidades. Por customização entenda-se a modificação de funcionalidade existente e/ou criação de uma nova funcionalidade baseada em funcionalidades, serviços ou API existentes na SOLUÇÃO. [OBRIGATÓRIO] 14. Permitir a customização de saídas de relatórios, possibilitando a inserção ou exclusão de campos. [DESEJÁVEL]
CUSTOMIZAÇÃO. 16.1. Considera-se Customização quando se faz necessária alteração ou complementação no código-fonte da SOLUÇÃO ou desenvolvimento de novos módulos de código relativos a relatórios, melhorias e interfaces, formulários e telas, para atender aos requisitos técnicos indicados como pontuáveis.