Da Customização Cláusulas Exemplificativas

Da Customização. 16.1. A customização compreende a prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção do SINV, relativos às necessidades específicas da FUNPRESP-EXE, que não sejam escopo de atuação da equipe responsável pelo atendimento especializado. 16.1.1. A customização é caracterizada pela produção e alteração de códigos de software visando criar e alterar funcionalidades do SINV em linguagens de programação e/ou ferramentas de Business Intelligence (BI), contemplando as atividades de análise de negócio, análise de requisitos, projeto (arquitetura), programação, testes, homologação, implantação e operação assistida, assim como a geração da documentação associada. 16.1.2. Não são objetos da customização as especificações técnicas e funcionais, definidas no tópico "DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS", e as atividades previstas na implantação. 16.2. A customização será estimada e quantificada com base na metodologia de contagem de Pontos de Função (PF). 16.2.1. A contagem será de acordo com as regras e orientações estabelecidas no Manual de Prática de Contagens de PF, versão 4.3.1 (CPM 4.3.1), ou posterior, publicado e mantido pelo IFPUG (International Function Point User Group), pelo tamanho funcional da solução desenvolvida. 16.2.2. Os procedimentos aplicáveis a situações não contempladas no CPM 4.3.1, ou posterior, estão definidos no Roteiro de Métricas de Software – SISP, versão 2.3 ou posterior, publicado e mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Economia. 16.2.3. Ao término da customização será efetuada a contagem final de PF, quando será aceito o acréscimo de até 15% em relação ao estimado inicialmente, para efeitos de pagamento. Em caso de decréscimo em relação ao estimado inicialmente, esta nova contagem será utilizada para efeito de pagamento. 16.3. A demanda pelo serviço de customização será formalizada por meio do mesmo canal de atendimento previsto para o suporte remoto. 16.3.1. A customização será classificada de acordo com sua prioridade em alta, média ou baixa. 16.3.2. A classificação da customização será realizada pela FUNPRESP-EXE, podendo ser reclassificada mediante acordo com a CONTRATADA. 16.4. Após a formalização da customização, a CONTRATADA deverá elaborar cronograma e orçamento preliminares (proposta preliminar) com a contagem de PF, para aprovação da FUNPRESP-EXE, sendo de sua responsabilidade a execução das atividades necessárias para este fim. 16.5. Após aprovação da proposta preliminar e levantamento inici...
Da Customização. 2.5.1 - A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada para, sob demanda, dar suporte técnico e: 2.5.1.1 - implementar modificações adequadas às necessidades particulares da CONTRATANTE. 2.5.1.2 - adaptar a rede às características da CONTRATANTE para atender as situações específicas de forma objetiva. 2.5.1.3 - modificar a rede PMLS criando novas funcionalidades ou alterando as existentes, permitindo, assim, soluções sob medida, que aliem melhoria dos índices de qualidade a custos reduzidos. 2.5.2 - A qualquer momento, a CONTRATANTE, por meio do DTI, poderá solicitar a alteração da velocidade (througput) ou a alteração de endereço ou de local de instalação dos materiais e equipamentos que compõem ou que vierem a compor o(s) Sistema(s) de Comunicação envolvido(s), inclusive nos casos de implantação de novos pontos. Tais serviços deverão ser executados num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da solicitação. 2.5.2.1 - Todos os custos com instalações, reinstalações, configurações, reconfigurações, transporte, carga, descarga, posicionamento e reposicionamento de equipamentos – rádios, antenas, racks e seu conteúdo, PABX, Gateways de voz, ATA's, tarifador e outros componentes/materiais do(s) Sistema(s) de Comunicação envolvido(s) –, bem como fornecimento e instalação de materiais, necessários à mudança de endereço ou de local de instalação, à instalação de novos pontos ou pontos existentes, correrão por conta da CONTRATADA. 2.5.2.2 - Na mudança de endereço ou local dos equipamentos de um ponto já integrado ao Sistema de Comunicação de Dados via rádio, também deverão ser observadas as exigências constantes no item 2.3 acima.
Da Customização. Pela manutenção/atualização ora contratadas, obriga-se ainda a CONTRATADA a manter o “SISTEMA” tecnicamente atualizado, fornecendo as novas versões que venham a ser liberadas, desde que contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho. Todas as versões liberadas pela CONTRATADA, mencionadas acima, serão colocadas à disposição do CONTRATANTE sem ônus adicional; A interpretação das normas legais aplicáveis à Administração Pública, editadas durante o prazo de vigência da presente contratação, a serem implementadas no “SISTEMA”, serão levadas a efeito com base no entendimento majoritário dos usuários da CONTRATADA, doutrinadores e jurisprudência pátria. Em Caso de exiguidade de tempo para implementação das modificações de natureza legal, decorrente do curto espaço de tempo entre a publicação da norma e a sua entrada em vigor, a CONTRATADA indicará as soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências da nova Lei, até que os módulos possam ser atualizados definitivamente;
Da Customização. 7.20.1. A Customização compreende a prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção da SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA relativos às necessidades específicas da DF- PREVICOM, conforme especificações constantes neste instrumento. 7.20.2. É inerente à Customização as atividades de análise e proposta de redesenho de processos que possam ser otimizados como resultado da customização. 7.20.3. A customização deverá ser conduzida por Gerente de Projetos, designado especificamente para este fim, com apresentação prévia de currículo que comprove a qualificação técnica exigida neste Termo de Referência. 7.20.4. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da customização ficará inteiramente a cargo da a empresa a ser contratada.
Da Customização. Entende-se por CUSTOMIZAÇÃO todo o trabalho a ser realizado para desenvolver, modificar e/ou configurar SOFTWARE, conforme solicitação do CLIENTE, para atendimento as suas necessidades, de seus Clientes e/ou de seus colaboradores. Os mesmos deverão ser negociados a parte desse contrato, considerando o valor da tabela vigente. Qualquer CUSTOMIZAÇÃO deverá ser solicitada por escrito pelo CLIENTE e será objeto de estudo de viabilidade por parte da ACTIVE CORP. A CUSTOMIZAÇÃO será orçada e aprovada pelo CLIENTE antes do início de sua realização e a entrega será acordada, mediante prazo estabelecido entre as partes. Quando aplicável, a realização de Levantamento Técnico o mesmo será realizado mediante pagamento de Taxa de Serviço.
Da Customização a) O serviço de customização tem como objetivo adaptar os sistemas públicos às necessidades da Contratante, incluindo a criação de novos relatórios, controles, entradas de dados e outras personalizações. Isso não inclui a construção de novos módulos para áreas não compreendidas no Estudo.

Related to Da Customização

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • Dos Destinatários O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • Required hardware and software The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.

  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1.1. No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, membros da Comissão e seus representantes credenciados. 8.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes. 8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos. 8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo. 8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição. 8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços. 8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos. 8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL. 8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO especializada na execução de atividades de adequação dos dispositivos preventivos fixos de incêndio, elaboração de projetos e assessoria na obtenção de Certificado de Aprovação do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ) em diversas áreas internas e externas para atender as necessidades da UUS; 3.2. Compõem o rol de atividades a serem exercidas pela PRESTADORA DE SERVIÇO, conforme exigido no Edital de COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO Nº 004/2021: 3.2.1. Efetuar Vistoria por técnico habilitado, com a finalidade de identificar os sistemas/equipamentos de proteção e combate a incêndios existentes da edificação na Unidade; 3.2.2. Elaboração de relatório técnico com as necessidades de adequações na Unidade, para atender as normas técnicas do CBMERJ; 3.2.3. Análise do projeto de incêndio que foi aprovado o Laudo de Exigências em nome do Hospital Regional do Médio Paraíba Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx; 3.2.4. Elaboração do projeto de incêndio na Unidade, conforme exigência do CBMERJ; 3.2.5. Realização de testes dos sistemas, incluindo a Certificação de todas as instalações de segurança contra incêndio e pânico existentes nas edificações; 3.2.6. Assessoria e tramitação até a obtenção do certificado de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.7. Emissão de ART – Anotação de responsabilidade técnica; 3.2.8. Emissão de CRG – Certificado de Responsabilidade e Garantia conforme Laudo de Exigências aprovado disponibilizado no processo - assinado por engenheiro credenciado no CBMERJ válido por 12 (doze) meses; 3.2.9. Análise dos documentos necessários para tramitação do processo de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.10. Solicitar o requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" do CBMERJ; 3.2.11. Protocolar à solicitação de vistoria do processo de certificado de aprovação e certificado de registro junto ao CBMERJ; 3.2.12. Revisão geral do sistema de canalização preventivo fixo de incêndio existente; Atestar e ficar como responsável técnico pelas instalações dos sistemas e dispositivos preventivos fixos acima descritos perante o CBMERJ e CREA- RJ; 3.2.13. Juntar ao processo cópia de notas fiscais dos dispositivos preventivos (serviços de execução, extintores, mangueiras, esguichos e etc.), requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" e demais documentos necessários para cumprir exigências do CBMERJ; 3.2.14. Protocolar a solicitação de vistoria do CBMERJ da edificação, bem como o acompanhamento técnico para obtenção do certificado de aprovação; 3.2.15. Realizar os serviços conforme as rotinas, as especificações dos fabricantes, a NBR nº 14653 – Manutenção Predial, RDC nº 50 da ANVISA e suas retificações, bem como as demais normas da ABNT e do INMETRO, pertinentes ao escopo do contrato; 3.2.16. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART; 3.2.17. ART´S necessárias para aprovação final do Certificado de Aprovação.

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos: