DA COBRANÇA TARIFÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA COBRANÇA TARIFÁRIA. XIII.1 O preço público da Tarifa Básica de Utilização inicial será o valor fixado pelo Poder Concedente de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), presente no instrumento convocatório. XIII.2 O preço público da Tarifa Básica de Utilização de estacionamento rotativo será fixado anualmente por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, assim como seu reajuste ou revisão. XIII.3 Ao decretar o preço público da Tarifa Básica de Utilização, fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal fixar o preço público em múltiplo de R$ 0,05 (cinco centavos). XIII.4 Os pleitos de revisão do preço público deverão ser instruídos com as respectivas planilhas de custos referentes à data-base da Tarifa Básica de Utilização vigente à época e à data-base objeto do pedido, de forma a demonstrar a evolução dos preços dos encargos da operação entre as duas datas-bases. XIII.5 A revisão deverá ser pleiteada pela Concessionária, que deverá demonstrar, através das planilhas de custos, acompanhada de Fluxo de Caixa atualizado, os impactos das ocorrências apontadas acima sobre o inicial equilíbrio econômico e financeiro do contrato, caso o Poder Concedente não proceda à revisão do preço público, concomitantemente à alteração promovida, nos termos do § 4º do Art. 9º da Lei Federal Nº 8.987/95. XIII.6 Poderá o Poder Concedente reduzir o valor do repasse relativo ao ônus da concessão, visando o estabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, caso os reajustes necessários venham a elevar significativamente o valor das tarifas aos usuários, visando a modicidade das tarifas. XIII.7 A modificação das condições regulamentares do serviço que implique aumento dos encargos da Concessionária, exceto na hipótese de aumento da demanda, poderá ensejar revisão das tarifas, analisados os impactos e distorções sofridas nos itens componentes da planilha de formação de preço apresentada pela Concessionária e se aplicará o percentual resultantes desta análise atendidas as demais condições relativas à modicidade dos preços a serem pagos pelos usuários. XIII.8 Quando da ocorrência de fatos ou eventos supervenientes e/ou imprevisíveis, que alterem as condições iniciais da prestação do serviço, a análise do pedido de revisão se fará após a comprovação de que tal ocorrência guarda relação com as alterações verificadas nos itens componentes da Proposta Financeira apresentada pela Concessionária.
DA COBRANÇA TARIFÁRIA. 11.1- Os veículos de passeio ou de carga e motocicletas que vierem a ocupar, mais de uma vaga, ou não estiver estacionado em vagas destinadas a eles, desde que informado nas placas de sinalização vertical, estarão sendo considerados infratores, pois estão estacionando em desacordo, mesmo que estiverem adquiridos o e-tíquete em quantidade de ocupação para uma ou duas vagas, deverão receber Aviso de Estacionamento de Veículo em Situação Irregular e multa. 11.2- As áreas demarcadas com sinalização de regulamentação para táxi, farmácia, transporte de valores e outros, terão gratuidade, desde que justificadas e autorizadas pelo departamento competente do poder concedente. 11.3- Operações de carga e descarga de mercadorias serão permitidas na área regulamentada, desde que atendam a regulamentação do local, mediante pagamento normal da tarifa e tempo máximo de utilização. 11.4- Estarão isentos do pagamento da tarifa, os veículos Oficiais da União, dos Estados e Municípios, quando a serviço e devidamente identificados e autorizado pelo departamento competente do poder concedente. 11.5- Na hipótese de interrupção parcial ou total das vagas de estacionamento rotativo, objeto da presente concessão, para atos e eventos festivos cívicos, sociais, políticos, obras civis, entre outros, o PODER CONCEDENTE deverá comunicar expressamente a Concessionária com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas. 11.6- A Concessionária deverá manter registro de todas as operações de entrada de valores do sistema. O mesmo se aplica às movimentações e utilização de outros meios de pagamento implantados no sistema, segundo as regras do ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA.
DA COBRANÇA TARIFÁRIA. XIII.1 O preço da Taxa de Remoção Estadual vigente nesta data, importa em: R$ 11,06 (onze reais e seis centavos), por quilômetro de remoção, conforme estabelece o Decreto Estadual N° 1.064, de 28 de dezembro de 2020. XIII.2 O preço da Taxa de Estadia Estadual vigente nesta data, importa em: R$ 11,06 (onze reais e seis centavos), por dia de permanência do veículo no Pátio, conforme estabelece o Decreto Estadual N° 1.064, de 28 de dezembro de 2020.

Related to DA COBRANÇA TARIFÁRIA

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de:

  • DA CARGA HORÁRIA A duração do estágio observará como limite mínimo a carga horária necessária prevista no Plano Pedagógico do Curso e na legislação vigente, devendo a mesma constar no Termo de Compromisso de Estágio.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.