DA DESCRIÇÃO DO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

DA DESCRIÇÃO DO SISTEMA. 5.1 O Sistema deverá possibilitar os seguintes itens: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
DA DESCRIÇÃO DO SISTEMA. 3. Os Fabricantes e Importadores das Pilhas e Baterias Portáteis Aderentes a este Termo de Compromisso, em conjunto com os Comerciantes Atacadistas e Varejistas das Pilhas e Baterias Portáteis Aderentes a este Termo de Compromisso, implementarão, por meio da ENTIDADE GESTORA, o Sistema de Logística Reversa (SISTEMA), composto pelos serviços de coleta, transporte, armazenamento e destinação final ambientalmente adequada, nos termos do artigo 33º da Lei nº 12.305/2010, da Resolução CONAMA nº 401/2008 e em conformidade com o disposto neste Termo de Compromisso. Sem prejuízo das demais responsabilidades constantes neste Termo de Compromisso, o SISTEMA consistirá nas seguintes etapas:
DA DESCRIÇÃO DO SISTEMA. 3. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos comercializados em embalagens aderentes a este Termo de Compromisso implementarão o sistema de logística reversa de embalagens em geral a que se refere a cláusula primeira, doravante denominado Sistema, mediante investimento no Programa Cidade+Recicleiros, executado pelo INSTITUTO RECICLEIROS. Termo de Compromisso para Embalagens em Geral O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE. ESTADO DE SÃO PAULO
DA DESCRIÇÃO DO SISTEMA. 5.1 O Sistema deverá possibilitar os seguintes itens:
DA DESCRIÇÃO DO SISTEMA. Os fabricantes, importadores, comerciantes atacadistas e comerciantes varejistas de óleo lubrificante envazado estabelecerão um sistema de logística reversa de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes, doravante, designado SISTEMA, composto de pontos de recebimento, centrais de recebimento e unidades de recebimento itinerante, que será implantado conforme as etapas a seguir descritas: (reciclagem).
DA DESCRIÇÃO DO SISTEMA. 3.1.1 A contratada deverá executar serviço de manutenção preventiva e corretiva nos seguintes equipamentos:

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  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços educacionais que serão prestados pelo CONTRATADO compreendem as aulas e demais atividades escolares, incluído o processo de avaliação do rendimento escolar do(a) aluno(a), bem como a cessão do uso, individual ou coletivo, de equipamentos, laboratórios, quadras e ginásios de esportes, auditórios, bibliotecas e outros espaços físicos ou virtuais necessários ao processo de ensino-aprendizagem, de conformidade com os programas e os currículos do curso e com o Calendário Escolar, atendidos as disposições da legislação de ensino, o Projeto Pedagógico do Curso e os atos normativos pertinentes.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.