DA DESCRIÇÃO DO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

DA DESCRIÇÃO DO SISTEMA. 5.1 O Sistema deverá possibilitar os seguintes itens: a) Dar à organização social ferramentas para produzir, analisar e divulgar informações sobre a situação das Unidades Básicas de Saúde;
DA DESCRIÇÃO DO SISTEMA. 3.1.1 A contratada deverá executar serviço de manutenção preventiva e corretiva nos seguintes equipamentos: a. 13 (treze) Nobreaks de 8 kVA da marca LOGMASTER, Série NB G3, com banco de baterias seladas VRLA (Dual String 2 x 16 x 9Ah), localizados no interior do Estado, conforme Anexo V b. 02 (dois) Nobreaks de 20 kVA, marca LACERDA em operação Paralelo redundante, SAI 70, Nº de série: OQ113083VO, com banco de baterias seladas VRLA (20 x 65 Ah), localizado no Fórum do Cariri em Juazeiro do Norte.
DA DESCRIÇÃO DO SISTEMA. 5.1. A solução deve prever sistema de assinatura digital a todos os vereadores, vereadoras e servidores. 5.2. O sistema deve incluir uma lista de documentos pendentes e finalizados, além de oferecer a opção de localizar documentos pelo título; 5.3. Cada documento deve apresentar a data e hora de início do processo, assim como a data e hora previstas para sua conclusão. Além disso, o sistema deve indicar se o documento está finalizado, expirado ou aguardando assinatura dos signatários; 5.4. Dentro de cada documento, deve haver uma função de acompanhamento da assinatura, que inclua os participantes, seus perfis, e-mails, CPFs e o status da assinatura, juntamente com data e horário correspondentes; 5.5. Deve permitir o download, compartilhamento e recusa do processo de assinatura; 5.6. Os servidores da Câmara Municipal de Guatambu deverão ser capazes de se autenticar no sistema legislativo através da plataforma web pela internet. Para isso, o administrador do sistema poderá cadastrar novos usuários com essa funcionalidade; 5.7. O sistema deverá ser desenvolvido em conformidade com a legislação federal brasileira, incluindo Leis, Decretos, Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional, Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ. Além disso, ele deve seguir as especificações e-Ping 2.0, as Diretrizes para o Governo Eletrônico, o e-ARQ 2006.1 e as orientações do Arquivo Nacional;
DA DESCRIÇÃO DO SISTEMA. 3. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos comercializados em embalagens aderentes a este Termo de Compromisso implementarão o sistema de logística reversa de embalagens em geral a que se refere a cláusula primeira, doravante denominado Sistema, mediante investimento no Programa Cidade+Recicleiros, executado pelo INSTITUTO RECICLEIROS. 3.1. O Programa Cidade+Recicleiros compreende um conjunto de ações a serem realizadas pelo INSTITUTO RECICLEIROS em Municípios onde os serviços públicos de limpeza urbana e de 3.2. As ações que compõem o Programa Cidade+Recicleiros, abaixo descritas, serão adotadas em três etapas: 3.2.1. Etapa 1: seleção. O INSTITUTO RECICLEIROS, em periodicidade compatível com os investimentos da(s) empresa(s) aderente(s), lançará editais para a candidatura e a seleção de Municípios para participação no Programa Cidade+Recicleiros, devendo exigir, como condição para a candidatura e a seleção dos Municípios, assim como para o investimento a que se refere a Etapa 2, no mínimo e cumulativamente: a) a elaboração e a implementação do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, ou o compromisso de fazê-lo até o término da Etapa 2; e
DA DESCRIÇÃO DO SISTEMA. Os fabricantes, importadores, comerciantes atacadistas e comerciantes varejistas de óleo lubrificante envazado estabelecerão um sistema de logística reversa de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes, doravante, designado SISTEMA, composto de pontos de recebimento, centrais de recebimento e unidades de recebimento itinerante, que será implantado conforme as etapas a seguir descritas: a) Após o uso, as embalagens usadas de óleo lubrificante deverão ser devolvidas pelos consumidores diretamente aos pontos de recebimento nos estabelecimentos dos comerciantes varejistas;
DA DESCRIÇÃO DO SISTEMA. Os Fabricantes e Importadores das Pilhas e Baterias Portáteis Aderentes a este Termo de Compromisso, em conjunto com os Comerciantes Atacadistas e Varejistas das Pilhas e Baterias Portáteis Aderentes a este Termo de Compromisso, implementarão, por meio da ENTIDADE GESTORA, o Sistema de Logística Reversa (SISTEMA), composto pelos serviços de coleta, transporte, armazenamento e destinação final ambientalmente adequada, nos termos do artigo 33º da Lei nº 12.305/2010, da Resolução CONAMA nº 401/2008 e em conformidade com o disposto neste Termo de Compromisso. Sem prejuízo das demais responsabilidades constantes neste Termo de Compromisso, o SISTEMA consistirá nas seguintes etapas:

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  • DA DESCRIÇÃO DO OBJETO Contratação de empresa para Prestação de Serviço de transporte público coletivo urbano e interestadual semiurbano de passageiros de Mafra/SC e Rio Negro/PR, especificamente, o objeto da Autorização Especial compreende: 2.1 A execução do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros na modalidade convencional, mediante a utilização de frota de veículos, recursos humanos e materiais adequados, em conformidade com o Anexo I do presente termo; 2.2 Cobrança dos usuários do serviço de transporte coletivo de passageiros por meio das tarifas oficiais, no momento do embarque, no interior dos veículos, em observância à legislação vigente e sob o controle do CIMU DE MAFRA E RIO NEGRO; 2.3 Manutenção, limpeza, guarda e conservação dos veículos que integram a frota necessária à realização dos serviços objeto da Autorização Especial, bem como dos demais equipamentos que neles estejam implantados; 2.4 Utilização de instalações adequadas de garagens para a execução das atividades operacionais, administrativas e de manutenção, bem como para a guarda dos veículos que integram a frota; 2.6 Execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação dos funcionários no exercício das atividades direta ou indiretamente relacionadas à prestação dos serviços objeto da Autorização Especial; 2.7 Pagamento dos salários e encargos sociais até os respectivos vencimentos ante sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução da Autorização Especial, inclusive, exemplificativamente, indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciária, assim como observada a convenção trabalhista da categoria, não sendo admissível invocar a corresponsabilidade do CIMU de Mafra e Rio Negro para tentar eximir-se destas obrigações 2.8 Adoção de medidas necessárias ao aprimoramento e à avaliação da qualidade dos serviços prestados. 2.9 A cobrança do valor da tarifa será aplicada a partir da vigência da empresa autorizada, conforme resolução nº. 01/2021 do CIMU, a qual fixa o valor da tarifa em R$3,95 (três reais e noventa e cinco centavos). 2.10 O período de prestação dos serviços será de 01(um)ano podendo ser prorrogado por iguais períodos.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços a serem executados pelos correspondentes compreendem: 3.1.1 Executar os serviços objeto do Edital de Credenciamento. 3.1.2 Encaminhar as operações por meio da plataforma de concessão de crédito on-line disponibilizada pela GOIÁSFOMENTO, seja por meio de plataforma web ou por meio de aplicativo e/ou forma presencial, sendo que o pagamento será realizado após a efetiva liberação dos recursos para o tomador do crédito. 3.1.3 Manter relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários. 3.1.4 Divulgação ao público, pelo contratado, de sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e canais de contato da instituição contratante, inclusive de sua ouvidoria, em local visível, em destaque e em formato legível, por meio de: a) Manter o sítio eletrônico do correspondente na internet, acessível na página inicial;

  • DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 4.1 Fornecimento e instalação de sistema de micro e minigeração de energia elétrica a partir da fonte primária solar – “on grid”, com potência de pico igual a 649,00 kwp nos prédios públicos abaixo descritos, conectado à rede, incluindo a elaboração de projetos, a aprovação e a efetivação deste junto a concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, bem como toda mão de obra de instalação para funcionamento do referido sistema. 4.2 A escolha das unidades de ensino a serem implantadas as usinas fotovoltaicas e a quantidade/capacidade de energia que será gerada se deu através de estudos feitos pela Administração com o intuito de obter o melhor resultado em termo de eficiência. O estudo levou em consideração os aspectos físicos, estruturais e de localização das unidades, além da demanda necessária para atender o consumo de energia elétrica das unidades de ensino.

  • DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO 15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 009/2021 será publicado no Diário Oficial da União.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.