DA FORMA DE REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DA FORMA DE REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. Pelos serviços prestados, discriminados no item 3 do Anexo I deste instrumento, a CONTRATANTE remunerará à CONTRATADA apenas pela emissão de bilhetes aéreos, pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee), conforme discriminado no subitem 10.6 do Anexo I. Por esse regime, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa em reais para cada bilhete emitido, que será a única remuneração devida pelo Estado pela prestação dos serviços. A Taxa por Transação (Transaction Fee) constitui a única forma de remuneração devida pela Administração à CONTRATADA pelos serviços de agenciamento, sendo vedada a cobrança de qualquer outra taxa ou sobretaxa sobre o valor da tarifa, das taxas e/ou dos serviços como forma de remuneração pelos serviços prestados. A taxa negativa será considerada como desconto a ser aplicado a cada emissão de bilhete (transação), de acordo com a metodologia estabelecida nos subitens 10.6 a 10.10 do Anexo I. A CONTRATADA se obriga a repassar na íntegra à CONTRATANTE e aplicar no faturamento mensal o valor dos descontos provenientes de promoções e/ou dos acordos comerciais corporativos existentes entre a SEGER e as companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens conforme o mês de referência, devendo comprovar o uso dos acordos por meio do Relatório Geral, para fins de conferência no faturamento e pagamento. Para efeito de pagamento, será considerada 1 (uma) transação: A emissão de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia; A emissão de bilhete aéreo somente ida ou somente volta; A reemissão de bilhete aéreo decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não voado). A emissão de bilhete aéreo de ida e volta por companhias aéreas diferentes será considerada como duas transações. Entende-se por passagem aérea doméstica voos com origem e destino cidades localizadas no Brasil. Entende-se por passagem aérea internacional voos com origem e/ou destino cidades localizadas no exterior. Considera-se ida ou volta todo o trecho entre a origem e o destino, independente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea. A emissão de bilhete aéreo de ida e volta por companhias aéreas diferentes será considerada como duas transações. Nas viagens de ida e volta com segmentos realizados por mais de uma companhia, somente serão consideradas duas transações quando o segmento principal de cada trecho for realizado por companhias diferentes, como no exemplo abaixo: a) Trecho 1: Saída de Belo Horizonte - Brasil (Aeroporto de Conf...
DA FORMA DE REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 6.1. A agência contratada será remunerada pelo regime de Taxa por Transação - Transaction Fee – (FEE). 6.2. O valor da taxa por transação (FEE) destina-se a remunerar os custos administrativos e operacionais relativos às transações efetivadas pela contratada, não compreendendo o valor correspondente ao preço das passagens adquiridas. 6.3. Entende-se por transação: a) emissão de bilhete aéreo de ida e volta, por uma mesma companhia; b) emissão de bilhete aéreo somente de ida ou somente de volta; c) a reemissão de bilhete aéreo decorrente de remarcação. 6.4. A emissão de bilhete aéreo de ida e volta, por companhias aéreas diferentes, será considerada como duas transações. 6.5. Considera-se ida ou volta todo o trecho entre a origem e o destino, independente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea. 6.6. Os demais serviços prestados pela contratada não são considerados transações, portanto, não serão remunerados. 6.7. O valor a ser pago pelo contratante será o valor das passagens aéreas emitidas, com a respectiva taxa de embarque, acrescido da Taxa por Transação. 6.8. O valor da passagem será aquele ofertado pelas companhias aéreas para o trecho, dias e horário de viagem solicitada pela contratante, inclusive com os descontos promocionais oferecidos pelas mesmas. 6.9. A contratante reserva-se o direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessária, do valor vigente das tarifas, à data da emissão dos bilhetes das passagens, devendo este valor ser igual ou menor ao visualizado na tela do site da companhia aérea para o setor privado. 6.10. Constatada diferença em desfavor da contratante, pelo cotejo entre o valor cobrado pela contratada e aquele informado pela companhia aérea em seu sitio eletrônico, a diferença será glosada dos créditos devido em favor da contratada. 6.11. O pagamento será efetuado mensalmente, após verificação do fiel cumprimento das obrigações assumidas e recebimento da Nota Fiscal, fatura dos serviços e relatório de faturamento. 6.12. A fatura deve ser emitida em moeda corrente nacional e conter: a) dados da empresa contratada; b) nome e dados da contratante; c) data de emissão e de vencimento; d) número da fatura; e) valor da fatura; f) número de cada uma das requisições fornecido pela contratante quando da aquisição do bilhete; g) identificação dos bilhetes emitidos; h) nome dos passageiros; i) valor da tarifas e da taxas de embarque; j) valor da taxa por transação (FEE) referente aos bilhetes emitido...
DA FORMA DE REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 7.1. Pelos serviços prestados, discriminados no item 3) deste instrumento, a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA apenas pela emissão de bilhetes aéreos, pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee), conforme discriminado no item 7.5. Por esse regime, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma taxa para cada bilhete emitido, que será a única remuneração devida pelo Estado pela prestação dos serviços. 7.2. A Taxa por Transação (Transaction Fee) constitui a única forma de remuneração devida pela Administração à CONTRATADA pelos serviços de agenciamento, sendo vedada a cobrança de qualquer outra taxa ou sobretaxa sobre o valor da tarifa, das taxas e/ou dos serviços como forma de remuneração pelos serviços prestados. 7.3. A taxa negativa será considerada como desconto a ser aplicado a cada emissão de bilhete (transação), de acordo com a metodologia estabelecida nos itens 7.5 a 7.9. 7.4. A CONTRATADA se obriga a repassar na íntegra à CONTRATANTE o valor dos descontos provenientes de promoções e/ou dos acordos comerciais corporativos existentes entre a SEGER e as companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens, devendo comprovar o uso dos acordos por meio de relatório, para fins de conferência no faturamento e pagamento. 7.5. Para efeito de pagamento, será considerada 1 (uma) transação: a) A emissão de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia;
DA FORMA DE REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. Pelos serviços prestados, discriminados no item 3 do Anexo I deste instrumento, a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA apenas pela emissão de bilhetes aéreos, pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee), conforme discriminado no item

Related to DA FORMA DE REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA CONTRATADA a) Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos: a.1) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra; a.2) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos a.3) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos; a.4) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal; a.5) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; a.6) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; a.7) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; a.8) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; a.9) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; a.10) Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; a.11) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; a.12) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE; a.13) Xxxxxxxx, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE. a.14) Quando, por algum motivo, o objeto dessa licitação estiver em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento do mesmo em, no máximo 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 17.2. O contrato terá vigência de 8 (oito) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93. 17.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 17.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 17.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;