Common use of DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preços, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 16.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital. 16.3. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.112.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 9 do edital. 12.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação. 12.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata. 12.4. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar órgão gerenciador, respeitada a ata ordem de registro classificação e a quantidade de preçosfornecedores a serem registrados, nos termos do modelo constante convocará os interessados para, no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito contados da data da convocação, procederem à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 12.4.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG. 12.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o vencedor Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se obriga a assinar você ainda não está cadastrado". 12.4.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o Termo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 12.4.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de Ciência todos os termos e Notificaçãocondições que regem o processo eletrônico, conforme modelo constante do Anexo VII deste EditalDecreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. 16.212.5. A recusa injustificada do fornecedor classificado em O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 12.6. O licitante que, convocado para assinar a ata dentro ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das penalidades estabelecidas sanções previstas em lei ou no presente Editallei. 16.312.7. É facultado ao CONCENà Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologado o 16.1 - Após a adjudicação e homologação do resultado da licitaçãolicitação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o licitante vencedor registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços - Anexo VII, a ser firmada entre as licitantes vencedoras e o Fundo Municipal de Saúde, ficando vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros, sem prévia e expressa autorização do ente gerenciador. 16.1.1 - O adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preçospara, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 02 (cincodois) dias úteis, sob pena contados da data de decair do direito à contrataçãosua convocação oficial, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo VII); 16.1.1. 16.1.2 - O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, vez por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), pela adjudicatária durante o seu transcurso, transcurso e desde que devidamente aceito.ocorra motivo justificado aceito pelo Fundo Municipal de Saúde; 16.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços16.2 - Se o licitante vencedor, o vencedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 16.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata convocado dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital. 16.3. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo Preço, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentesa qualificação dos licitantes, na ordem de classificaçãoclassificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 16.3 - No caso previsto no subitem 15.2, o (a) Xxxxxxxxx (a) poderá negociar diretamente com o proponente para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoque seja obtido preço melhor. 16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Pregão, Pregão

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.115.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor se obriga a assinar o Termo nos termos de Ciência e Notificaçãosua Minuta, conforme modelo constante do Anexo VII deste EditalII. 16.215.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar licitante vencedora que após ser convocada não comparecer ou se recusar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital. 16.3. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo Preços, sem prejuízo das punições previstas na legislação pertinente, neste Edital e condições estabelecidosem seus Anexos, convocar os licitantes remanescenteso Pregoeiro poderá, na mantida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadonegociar com a licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 16.415.3. O A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de prestação de serviço nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 15.4. A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. 15.5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços será Preços, o Sesc-AR/DF não estará obrigado a adquirir o serviço registrado, exclusivamente, pelo Sistema de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, conforme o inciso III podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666registro, a preferência de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013fornecimento em igualdade de condições. 16.515.6. A Ata não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços durante sua vigência, salvo por disposições legais. 15.7. A Ata de Registro de Preços com a vencedora não será assinada se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a prestação do serviço. 15.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela facultado ao Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora ou no caso de haver recusa em assinar a Ata, no prazo e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para o fornecimento do objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes de suas propostas ou revogar a licitação. 15.9. O Sesc-AR/DF poderá, até a assinatura da Ata, desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante. 15.10. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada à Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013)os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos. 16.815.11. É vedada Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos apresentados, fica estabelecida a transferência ou cessão competência da Ata de Registro de Preços, bem como fiscalização do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficialSesc-AR/DF. 16.8.115.12. A eventual SUBCONTRATADA empresa contratada será solidariamente responsável com pela prestação dos serviços e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o Sesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais terceiros decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciáriadesta licitação.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.115.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar órgão gerenciador, respeitada a ata ordem de registro classificação e a quantidade de preçosfornecedores a serem registrados, nos termos do modelo constante convocará os interessados para, no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito contados da data da convocação, procederem à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 15.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados preferencialmente de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG. 15.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá(ão) acessar o vencedor Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - e clicar em "Clique aqui se obriga a assinar você ainda não está cadastrado".link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado". 15.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o Termo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 15.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de Ciência todos os termos e Notificaçãocondições que regem o processo eletrônico, conforme modelo constante do Anexo VII deste EditalDecreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas 15.2. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 16.215.3. A recusa injustificada do fornecedor classificado em O licitante que, convocado para assinar a ata dentro ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das penalidades estabelecidas sanções previstas em lei ou no presente Editallei. 16.315.4. É facultado ao CONCENà Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Licensing Agreements

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologado o resultado 14.1 As obrigações decorrentes da licitaçãopresente licitação serão formalizadas mediante lavratura da res- pectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preçossubscrita pelo Município, nos e o(s) licitante(s) vencedor(es), que observarão os termos do modelo constante no Anexo VIDecreto Municipal n° 168/2013, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteisda Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 10.520/2002, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editaldeste edital e demais normas pertinentes. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior 14.1.1 Integra o presente instrumento (Anexo V) o modelo da Ata de Registro de Preços a serem celebradas. 14.1.2 Os licitantes além das obrigações resultantes da observância da Legislação aplicável, deve- rão obedecer às disposições elencadas na Ata de Registro de Preços – Anexo deste edital. 14.2 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Campo do Brito, convocará a licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços Preços, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, pelo prazo previsto, nos termos do modelo que integra este Edital. 14.2.1 A licitante vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para subscrever a Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), pela licitante vencedora durante o seu transcurso, transcurso e desde que devidamente aceitoocorra justo motivo aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO. 16.1.2. No ato 14.2.2 A recusa injustificada ou a carência de justo motivo da assinatura da vencedora de não formalizar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido, sujeitará a Licitante à aplicação das penalidades previs- tas em lei e neste Edital. 14.2.3 O pregoeiro poderá incluir na Ata de Registro de Preços, o vencedor se obriga registro dos licitantes que aceita- rem a assinar o Termo fornecer os materiais com preços iguais à licitante vencedora na sequência de Ciência e Notificaçãoclassificação do certame, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 16.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar no caso de a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital. 16.3. É facultado ao CONCEN, quando o convocado licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidosestabelecido, a administração poderá convocar os esses licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadocondi- ções. 16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.112.1. Homologado As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante lavratura da respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, subscrita pelo Município, e o(s) licitante(s) vencedor(es), que observará os termos do Decreto Municipal n° 617/2018, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, deste edital e demais normas pertinentes. 12.1.1. Integra o resultado presente instrumento (ANEXO VI) o modelo da licitaçãoAta de Registro de Preços a serem celebradas. 12.1.2. Os licitantes além das obrigações resultantes da observância da Legislação aplicável 12.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores - Sergipe convocará o licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preços, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços Preços, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, pelo prazo previsto, nos termos do modelo que integra este Edital. 12.2.1. O Licitante Vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para subscrever a Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), pelo Licitante Vencedor durante o seu transcurso, transcurso e desde que devidamente aceitoocorra justo motivo aceito pelo Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores - Sergipe. 16.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 16.212.2.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar ou a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará carência de justo motivo da vencedora de não formalizar a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou Ata 12.2.3. A Pregoeira incluirá 12.2.4. Não ocorrendo o previsto no presente Edital. 16.3. É item anterior é facultado ao CONCEN, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, à administração municipal convocar os licitantes remanescentes, na respeitada a ordem de classificaçãoclassificação final das propostas, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.negociar 16.412.3. O prazo de validade Incumbirá à administração providenciar a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) mesesna Imprensa Oficial, conforme o inciso III do § 3º do artna forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei nº 8.666n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013sua assinatura. 16.512.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata ata de Registro registro de Preçospreços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/938.666, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013)1993. 16.812.5. É vedada A Ata de Registro de Preços produzirá seus jurídicos e legais efeitos a transferência partir data de sua 12.6. A Ata de Registro de 12.7. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Fundo Municipal de Saúde optar pela prestação do serviço cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou cessão superior ao registrado. 12.8. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Quadro de Avisos da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores e Imprensa Oficial e ficarão à disposição durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 12.9. O Fundo Municipal de Saúde monitorará, bem como pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos e avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos do Contrato decorrente, sem a prévia objeto registrado. 12.9.1. O Fundo Municipal de Saúde convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantesadequá-lo ao preço de mercado, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficialque verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.8.112.10. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais Em caso de alteração dos preços de mercado, deverá ser observado o disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e contratuais decorrentes Lei n° 10.520/2002. 12.11. Antes de receber o pedido para executar o serviço do objeto e caso seja frustrada a 12.12. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos 12.13. Para efeito de definição do Contratopreço de mercado serão considerados os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Fundo Municipal de Saúde para determinado Item. 12.14. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.o Município poderá convocar

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Samples: Pregão Presencial SRP

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.113.1. Homologado o Após a adjudicação e homologação do resultado da licitaçãolicitação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o licitante vencedor registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO XII, a ser firmada entre as licitantes vencedoras e as Secretarias Municipais/Órgão Gerenciador, ficando vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros, sem prévia e expressa autorização do ente gerenciador (ADMINISTRAÇÃO). 13.1.1. O adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preçospara, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 05 (cincodois) dias úteis, sob pena contados da data de decair do direito à contrataçãosua convocação oficial, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ANEXO XII); 16.1.113.1.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, vez por igual período, não podendo ultrapassar o período de 12 meses, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), pela adjudicatária durante o seu transcurso, transcurso e desde que devidamente aceito.ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria Municipal; 16.1.213.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de PreçosSe o licitante vencedor, o vencedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 16.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata convocado dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital. 16.3. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo Preço, o (a) Pregoeira (a) examinará as ofertas subseqüentes e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentesa qualificação dos licitantes, na ordem de classificaçãoclassificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 13.3. No caso previsto no subitem 13.2, o (a) Pregoeira (a) poderá negociar diretamente com o proponente para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoque seja obtido preço melhor. 16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Licensing Agreements

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologado o Após homologação do resultado da licitaçãodeste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinar a ata CRO-CE convocará formalmente o vencedor, com antecedência mínima de registro de preços, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior úteis para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única veze, por igual períodose for o caso, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s)as demais classificadas que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, durante o seu transcurso, obedecida a ordem de classificação e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Editalaos quantitativos propostos. 16.2. A recusa injustificada Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: 16.2.1. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do fornecedor licitante mais bem classificado em assinar durante a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Editalfase competitiva. 16.316.2.2. É facultado ao CONCENSerá incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o convocado objeto não assinar a Ata de Registro de Preços atender aos requisitos previstos no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/20131993. 16.516.2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata A ordem de Registro classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 16.3. O registro a que se refere item 16.2.2 tem por objetivo a formação de Preçoscadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, inclusive o acréscimo nas seguintes hipóteses: 16.3.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o § 1º item 16.2.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 16.4. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 16.5. O anexo que trata o item 16.2.2 consiste na ata de realização da sessão pública do artpregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame. 16.6. 65 da Lei nº 8.666/93A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, sem prejuízo da possibilidade depois de alterações cumpridos os requisitos de publicidade. 16.7. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, sendo que a Pregoeira examinará a qualificação dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º licitantes remanescentes na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda aos requisitos do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013)presente edital. 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata A contratação com o fornecedor registrado será formalizada pelo CRO-CE por intermédio de Registro Contrato, com posterior emissão de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia Nota de Empenho e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficialOrdem de Fornecimento. 16.8.116.9. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com existência de preços registrados não obriga o CRO-CE a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contratocontratar, nos limites da subcontrataçãofacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, inclusive as assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de natureza trabalhista e previdenciáriacondições.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.114.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 7 do edital. 14.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação. 14.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata. 14.4. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar órgão gerenciador, respeitada a ata ordem de registro classificação e a quantidade de preçosfornecedores a serem registrados, nos termos do modelo constante convocará os interessados para, no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis, sob pena contados da data da convocação, procederem à assinatura 14.4.1. O instrumento de decair contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados, preferencialmente, de maneira eletrônica, por intermédio do direito à contrataçãoSistema Eletrônico de Informações da Defensoria Pública de Minas Gerais - SEI/DPMG. 14.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações da Defensoria Pública de Minas Gerais - e clicar em usuário externo e, em seguida, em "Clique aqui para se cadastrar". Para realizar o cadastro acesse o link xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxx/. 14.4.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 14.4.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, Resolução DPMG nº 1.178/2022 e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. 14.5. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 14.6. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalem lei. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 16.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital. 16.314.7. É facultado ao CONCENà Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.119.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar órgão gerenciador, respeitada a ata ordem de registro classificação e a quantidade de preçosfornecedores a serem registrados, nos termos do modelo constante convocará os interessados para, no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito contados da data da convocação, procederem à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor se obriga a assinar o Termo qual, após cumpridos os requisitos de Ciência e Notificaçãopublicidade, conforme modelo constante do Anexo VII deste Editalterá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.219.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, 19.3. A recusa injustificada do de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Editalinstrumento convocatório. 16.319.4. É facultado ao CONCENà Administração, quando o convocado não assinar a Ata ata de Registro registro de Preços preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.419.5. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e o art. 12 § 1º 26 do Decreto nº 7.892/20137.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado, segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. 16.519.6. É vedado efetuar acréscimos No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. 19.7. Constatada a irregularidade no SICAF, quando o licitante vencedor recusar- se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013)7.892/13, o Departamento de Licitações poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.115.1. Homologado o resultado da licitaçãolicitação pela autoridade competente, o Município de Itambaracá convocará a licitante vencedor será convocado classificada em 1º lugar, e, se houver, as licitantes classificadas em 2º e 3º lugares (Art. 11, inciso II do Decreto 7.892/13), para assinar a ata de registro de preços, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis, assinarem a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.115.1.1. O A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. (Art. 14, § único do Decreto 7.892/13) 15.1.2. A existência de preços registrados não obriga o Município de Itambaracá a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. (Art. 16 do Decreto 7.892/13) 15.2. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços Preço, e contrato quando cabível formalizar-se-á mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços), fax ou qualquer outro meio a critério do Município de Itambaracá. 15.3. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preço, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, transcurso e desde que devidamente aceitoocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Itambaracá (Art. 13 do Decreto 7.892/13). 16.1.215.4. No ato da assinatura da Em caso de recusa injustificada do licitante em assinar a Ata de Registro de Preços, Preço ou aceitar o vencedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 16.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou anteriormente estabelecido, sujeitá-lo-á as sanções previstas no Item 19 do presente Editaledital. 16.315.5. É facultado ao CONCENà administração, quando o convocado não assinar a Ata ata de Registro registro de Preços preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoclassificado sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nesta lei e legislação pertinente. (Art. 13, § único do Decreto 7.892/13) 15.6. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados. 16.415.7. O prazo de validade Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de 12 (doze) meseshabilitação consignadas no Edital, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de PreçosPreço, inclusive o acréscimo sob pena de que trata o § 1º aplicação das sanções definidas no item 19 do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013)presente instrumento. 16.815.8. É vedada A assinatura da Ata de Registro de Preços estará condicionada a transferência apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em Cartório, que habilite o seu representante. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou cessão contrato social em vigor e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário. 15.9. Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como do Contrato decorrenteas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficialindependentemente de transcrição. 16.8.115.10. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com As licitantes beneficiárias da Ata de Registro de Preços não poderão transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciáriaoutrem.

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Samples: Edital Reformulado

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.119.1. Homologado o resultado da licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para o LOTE, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem executar os serviços pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos; 19.2. A Coordenação de Licitações e Contratos convocará a (s) empresa (s) vencedor (as) do certame para a celebração da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data do recebimento da convocação, informando o local, data e hora; 19.3. O licitante vencedor será convocado deverá comparecer para assinar a ata de registro de preços, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis, sob pena contados da data da convocação: 19.3.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar a ata de decair do direito à contrataçãoregistro de preços de forma digital, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalsendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física. 16.1.119.4. O prazo estabelecido no subitem anterior Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura da assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor se obriga deverá apresentar a assinar documentação de habilitação fiscal e trabalhista regular; 19.5. O prazo previsto no item 19.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o Termo de Ciência seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, dede que ocorra motivo justificado e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital.aceito pela administração; 16.219.6. A recusa injustificada do de fornecedor classificado em assinar a ata ata, dentro do prazo estabelecido pela Administração nos itens 19.2 e 19.5, ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital.legalmente estabelecidas; 16.319.7. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em) – se a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidosPreços, convocar a administração ou órgão gerenciador convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Caso este recursar-se, não caberá às sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93; 19.8. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto desta licitação com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93, conforme o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013. 16.419.9. O prazo Serão registrados na ata de validade registro de preços, nesta ordem: I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto desta licitação em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 19.10. Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto desta licitação por preço igual ao do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva; Página12 19.11. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do a partir da data de sua publicação nos órgãos oficiais art. 15 da Lei 14, Decreto 8.6667.892 de 23/01/2013, de 1993 e o artincluídas as eventuais prorrogações. (Art. 12 § 1º do Decreto 7.892/2013), não superior a 12 (doze) meses. 16.519.12. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela A existência de preços registrados não obriga a (s) instituição (ões) a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para contratação do LOTE, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência do objeto de contratação em igualdade de condições. (Art. 16 do Decreto n° 7.892/2013); 19.13. A Ata de Registro de PreçosPreços poderá sofrer alterações, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º obedecidas as disposições contidas na alínea “d” do art. 65 65, II da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do 8.666/93 e no art. 12 17, do Decreto 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.114.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 7 do edital. 14.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação. 14.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata. 14.4. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar órgão gerenciador, respeitada a ata ordem de registro classificação e a quantidade de preçosfornecedores a serem registrados, nos termos do modelo constante convocará os interessados para, no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito contados da data da convocação, procederem à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 14.4.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG. 14.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o vencedor Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx - e clicar em "Clique aqui se obriga a assinar você ainda não está cadastrado". 14.4.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o Termo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 14.4.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de Ciência todos os termos e Notificaçãocondições que regem o processo eletrônico, conforme modelo constante do Anexo VII deste EditalDecreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. 16.214.5. A recusa injustificada do fornecedor classificado em O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 14.6. O licitante que, convocado para assinar a ata dentro ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das penalidades estabelecidas sanções previstas em lei ou no presente Editallei. 16.314.7. É facultado ao CONCENà Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.111.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preços, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.111.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 16.211.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital. 16.311.3. Caso o licitante vencedor seja formado por empresas reunidas em consórcio, ficam obrigados a promover, antes da celebração da ata de registro de preços, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito por seus consorciados, conforme artigo 33, §2º da Lei 8.666/93. 11.4. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.411.5. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/20131993. 16.511.6. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (, nos termos do § 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.811.7. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos ContratantesContratante, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficialoficial do órgão. 16.8.111.7.1. A eventual SUBCONTRATADA Subcontratada será solidariamente responsável com a CONTRATADA Contratada por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preços, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 16.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital. 16.3. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária. 16.9. Durante a validade do registro de preços, o CONCEN e os municípios consorciados não ficarão obrigados a contratar todo o quantitativo objeto deste Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação atinente, assegurando ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.

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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.112.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar órgão gerenciador, respeitada a ata ordem de registro classificação e a quantidade de preçosfornecedores a serem registrados, nos termos do modelo constante convocará os interessados para, no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis, sob pena contados da data da 12.1.1. Os licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado serão convocados para assinar a ARP, ainda que tenha sido atingida a quantidade total demandada, desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de decair lances. 12.1.1.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços na Ata terão sua proposta e documentação de habilitação analisadas e deverão encaminhar a documentação, de habilitação, conforme disposto no item 8 do direito edital. 12.1.2. O registro de preços em Ata estará condicionado à contrataçãoanálise de aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação bem como à aprovação da amostra do produto ofertado. 12.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 12.3. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666 de 1993, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalem lei. 16.1.112.4. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura A convocação dos licitantes respeitará a ordem de classificação constante da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vezata e ocorrerá, por igual períodosucessivamente, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante sempre que seja cancelado o seu transcurso, e desde que devidamente aceitoregistro do preço do beneficiário atual da ata. 16.1.212.5. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; 12.6. No ato momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de Registro de Preçoshabilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da Ata. 12.7. Constatada a irregularidade no CAGEF, ou quando o licitante vencedor recusar-se obriga a assinar o Termo contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de Ciência cancelamento do registro prevista nos artigos 27 e Notificação28 do Decreto nº 46.311/13, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 16.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela SEPLAG/CSC poderá a Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital. 16.3. É facultado ao CONCEN, quando convocar o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, licitante subsequente na ordem de classificação, classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoassinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologado e publicado o resultado da licitaçãoresultado, o licitante vencedor será convocado para assinar no sistema compras a ata UFPA convocará, por escrito, a(s) empresa(s) vencedora(s) durante a validade de registro sua(s) proposta(s), para, no prazo máximo de preços, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis, sob pena contados do recebimento da comunicação oficial pela(s) adjudicatária(s), comparecer(em) para a assinatura da Ata de decair Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no Anexo VII, deste Edital, a fim de formalizar o compromisso assumido pelas partes. Para efeito de assinatura da Ata será admitida a legitimidade da representação da licitante vencedora demonstrada por um dos seguintes documentos, no seu prazo de validade e na abrangência do objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identidade de fé pública: Instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório; e Documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará na Ata, para que o(s) vencedor(es) esteja(m) cientes do(s) preço(s) que será(ao) registrado(s). Será aceita a assinatura digital, desde que indique o código de verificação da autenticidade e que seja emitida por entidades credenciadas pela ICP-Brasil. Caso a(s) adjudicatária(s), regularmente notificada(s), não compareça(m), no prazo e na forma acima estipulados, decairá(ão) do direito à contrataçãoassinatura da Ata, estando sujeita(s) às sanções previstas neste Instrumento Convocatório e no art. 49, incisos e §§1º e 2º do Decreto Federal n° 10.024/19, bem como art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93; O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela UFPA; Na hipótese da(s) empresa(s) vencedora(s) não comparecer(em) para assinar a Ata no prazo estipulado ou, comparecendo, não apresentar(em) situação regular, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual períodoé facultado à UFPA, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 16.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação convocação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital. 16.3. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo a fim de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas sejam assumidas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contratooriundas deste registro de preços, nos limites mesmos prazos e condições do primeiro colocado. Em se tratando de aquisição por preço global de grupos de itens, somente será admitida as seguintes hipóteses: Aquisição da subcontrataçãototalidade dos itens de grupo, inclusive respeitadas as proporções de natureza trabalhista e previdenciáriaquantitativos definidos no certame; ou Aquisição de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor peço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.

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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.117.1. Homologado Homologada o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preços, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da formalizada Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vezPreços, por igual períododocumento vinculativo obrigacional, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s)com o fornecedor primeiro classificado para o LOTE, durante se for o seu transcursocaso, com os demais classificados que aceitarem executar os serviços pelo pre- ço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e desde que devidamente aceitoos quantitativos propostos. 16.1.217.2. No ato da assinatura A Administração convocará a (s) empresa (s) vencedor (as) do certame para a ce- lebração da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data do recebimento da convocação, informando o vencedor se obriga a assinar o Termo local, data e hora ou encaminhado por meio eletrônico devendo ser assinada e devolvida pelos mesmos meios de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Editalrecebimento. 16.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital. 16.3. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não 17.3 Como condição para assinar a Ata de Registro de Preços Preços, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação de habilitação fiscal e trabalhista regular, conforme solicitação do (a) Pregoeiro (a). 17.5. O prazo previsto no item 17.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração. 17.6. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no item 17.2 e condições estabelecidos17.5, convocar ensejará a aplicação das penalidades legalmente es- tabelecidas. 17.7. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em) – se a assinar a Ata de Registro de Preços, a administração ou órgão gerenciador convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas propos- tas pelo primeiro classificado. Caso este recursar-se, não caberá às sanções administra- tivas previstas neste Edital e no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93. 16.417.8. O prazo Será incluído, na respectiva ata na forma de validade anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto desta licitação com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93, conforme o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013. 17.9. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competi- tiva; e II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto desta lici- tação em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 17.10. Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto desta licitação por preço igual ao do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 17.11. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do a partir da data de sua publicação nos órgãos oficiais art. 15 da Lei 14, Decreto 8.6667.892 de 23/01/2013, de 1993 e o artincluídas as eventuais prorrogações. (Art. 12 § 1º do Decreto 7.892/2013), não superior a 12 (doze) meses. 16.517.12. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela A existência de preços registrados não obriga a (s) instituição (ões) a firmar con- tratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para con- tratação do OBJETO, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência do objeto de contratação em igualdade de condições. (Art. 16 do Decreto n° 7.892/2013). 18.13. A Ata de Registro de PreçosPreços poderá sofrer alterações, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º obedecidas as disposições contidas na alínea “d” do art. 65 65, II da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do n. º 8.666/93 e no art. 12 17, do Decreto 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1Nº 008/2012 13.1. Homologado o resultado da Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o licitante vencedor será convocado fornecedor classificado em primeiro lugar e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, em número necessário para assinar completar o total estimado no Edital, obedecida a ata ordem de registro de preços, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalclassificação e os quantitativos propostos. 16.1.113.2. O prazo estabelecido no subitem anterior A FUNARTE convocará o primeiro fornecedor classificado, para assinatura da Ata de Registro de Preços Preço, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis. 13.2.1. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado uma única vezprorrogado, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceitoocorra motivo justificado e aceito pela FUNARTE. 16.1.213.3. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o artigo 10 do Decreto nº 3.931/2001. Fls: Rúbrica: L N U D F E A R T E S - - F . N A C I O E T N R A A 13.4. A FUNARTE encaminhará ao fornecedor, via e-mail, a Ata que deverá ser assinada e devolvida, impreterivelmente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 13.5. No ato da assinatura da Ata de Registro de PreçosPreços e da retirada da Nota de Xxxxxxx será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, o vencedor se obriga as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 16.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital. 16.3. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.4. O prazo de validade vigência da Ata de Registro de Preços será e da contratação. 13.6. Será dispensada a celebração de 12 (doze) mesesinstrumento específico de Contrato, conforme o inciso III na forma do § 3º do dispositivo no art. 15 62 da Lei nº 8.6668.666/93, sendo o mesmo substituído pelos seguintes instrumentos em conjunto: 13.6.1. Este Edital com seus Anexos; 13.6.2. A proposta escrita e os lances; 13.6.3. Nota de 1993 empenho 13.7. Ocorrendo eventual desclassificação da proposta da licitante vencedora, a FUNARTE poderá convocar as licitantes remanescentes, observado o disposto neste Edital e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013seus Anexos e a ordem final de classificação das propostas/lances. 16.513.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata A existência de Registro preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de Preçoslicitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 13.9. A fiscalização será exercida no interesse da FUNARTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive o acréscimo perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013)seus agentes e prepostos. 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. 17.1 Após a adjudicação e a homologação, os preços serão registrados na Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo XI deste Edital. 17.2 Homologado o resultado da licitação, terá o licitante vencedor será convocado adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a ata Ata de registro Registro de preçosPreços, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do cujo prazo de até 5 (cinco) dias úteisvalidade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. 17.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data de seu recebimento. 17.4 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 16.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital. 16.3. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não assinar a Ata 17.5 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no prazo Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadodemais condições. 16.4. O prazo 17.6 Será incluído na ata, sob a forma de validade anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da Ata classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de Registro de Preços será de 12 (doze) mesespreferência, conforme quando o inciso III do § 3º do objeto não atender aos requisitos previstos no art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/20131993. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. 14.1 - Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar órgão gerenciador, respeitada a ata ordem de registro classificação e a quantidade de preçosfornecedores a serem registrados, nos termos do modelo constante convocará os interessados para, no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 03 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(strês), durante o seu transcursocontados da data da convocação, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após 14.2 - O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o vencedor se obriga a assinar o Termo de Ciência seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Editalaceito pelo órgão gerenciador. 16.2. 14.3 - A recusa injustificada do de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Editalinstrumento convocatório. 16.3. 14.4 - É facultado ao CONCENà Administração, quando o convocado não assinar a Ata ata de Registro registro de Preços preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.4. O prazo de validade 14.5 - No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de Registro de Preços será de 12 (doze) meseshabilitação consignadas no edital, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013ata. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata 14.6 - Constatada a irregularidade no Cadastro Municipal de Registro GONGOGI, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de Preçoscancelamento do registro prevista no Decreto Municipal, inclusive o acréscimo município poderá convocar o licitante subsequente na ordem de que trata classificação para assinar o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013)contrato ou retirar o instrumento equivalente. 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.118.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor se obriga a assinar o Termo nos termos de Ciência e Notificaçãosua Minuta, conforme modelo constante do Anexo VII deste EditalII. 16.218.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar licitante vencedora que, for convocada, não comparecer ou se recusar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital. 16.3. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo Preços, sem prejuízo das punições previstas na legislação pertinente, neste Edital e condições estabelecidosem seus Anexos, convocar os licitantes remanescenteso Pregoeiro poderá, na mantida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadonegociar com a licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 16.418.3. O A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de prestação de serviço nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 18.4. A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. 18.5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços será Preços, o Sesc-AR/DF não estará obrigado a adquirir o serviço registrado, exclusivamente, pelo Sistema de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, conforme o inciso III podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666registro, a preferência de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013fornecimento em igualdade de condições. 16.518.6. A Ata não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços durante sua vigência, salvo por disposições legais. 18.7. A Ata de Registro de Preços com a vencedora não será assinada se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a prestação do serviço. 18.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela facultado ao Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora ou no caso de haver recusa em assinar a Ata, no prazo e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para o fornecimento do objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes de suas propostas ou revogar a licitação. 18.9. O Sesc-AR/DF poderá, até a assinatura da Ata, desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante. 18.10. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada à Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013)os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos. 16.818.11. É vedada Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos apresentados, fica estabelecida a transferência ou cessão competência da Ata de Registro de Preços, bem como fiscalização do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficialSesc-AR/DF. 16.8.118.12. A eventual SUBCONTRATADA empresa contratada será solidariamente responsável com pela prestação dos serviços e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o Sesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais terceiros decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciáriadesta licitação.

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Samples: Consultancy Agreement

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.113.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 10 do edital. 13.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação. 13.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata. 13.4. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar órgão gerenciador, respeitada a ata ordem de registro classificação e a quantidade de preçosfornecedores a serem registrados, nos termos do modelo constante convocará os interessados para, no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito contados da data da convocação, procederem à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 13.4.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG. 13.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o vencedor Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se obriga a assinar você ainda não está cadastrado". 13.4.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o Termo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 13.4.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de Ciência todos os termos e Notificaçãocondições que regem o processo eletrônico, conforme modelo constante do Anexo VII deste EditalDecreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. 16.213.5. A recusa injustificada do fornecedor classificado em O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 13.6. O licitante que, convocado para assinar a ata dentro ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das penalidades estabelecidas sanções previstas em lei ou no presente Editallei. 16.313.7. É facultado ao CONCENà Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Termo De Adesão

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.113.1. Homologado o Após a adjudicação e homologação do resultado da licitaçãolicitação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o licitante vencedor registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO XII, a ser firmada entre as licitantes vencedoras e o Gabinete da prefeita/Órgão Gerenciador, ficando vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros, sem prévia e expressa autorização do ente gerenciador (SECRETARIAS MUNICIPAIS). 13.1.1. O adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preçospara, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 05 (cincodois) dias úteis, sob pena contados da data de decair do direito à contrataçãosua convocação oficial, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ANEXO XII); 16.1.113.1.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, vez por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), pela adjudicatária durante o seu transcurso, transcurso e desde que devidamente aceito.ocorra motivo justificado aceito pela Secretarias Municipais; 16.1.213.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de PreçosSe o licitante vencedor, o vencedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 16.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata convocado dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital. 16.3. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo Preço, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentesa qualificação dos licitantes, na ordem de classificaçãoclassificação e assim sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 16.413.3. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprioNo caso previsto no subitem 13.2, a ser publicado na imprensa oficialPregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Licensing Agreements

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.115.1. Homologado O Registro de Preços decorrente desta licitação será formalizado mediante celebração de Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital como Anexo VIII. Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o resultado código 9844-0B17-B03F-12B1 15.1.1. Se, por ocasião da licitaçãoformalização da Ata de Registro de Preços, algum documento apresentado pela adjudicatária estiver com o prazo de validade vencido, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada; 15.1.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o licitante vencedor adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preçosnotificado para, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 15.1.1, sob pena da contratação não se realizar; 15.1.2. O adjudicatário deverá assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de dois dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 15.1.3. A Licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura da Ata de Registro de Preços, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi declarada vencedora, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editaledital; 15.1.4. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 15.1.1, ou se recusar a celebrar a Ata de Registro de Preços, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração do Registro de Preços. 16.1.115.2. O prazo estabelecido A empresa detentora se obriga a manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no subitem anterior para assinatura curso da Ata de Registro de Preços, algum documento perder a validade. 15.3. A Administração poderá obrigar a Detentora a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos fornecidos. 15.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vezrescindida nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, por igual períodocom as consequências indicadas no art. 139, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e desde que devidamente aceitoneste ato convocatório. 16.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 16.215.5. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital. 16.3. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidosterá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, convocar os licitantes remanescentesprorrogáveis nos termos do Art. 84, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoda Lei Federal nº 14.133/2021. 16.415.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1 15.7. O prazo de validade foro da Ata de Registro de Preços será o da Comarca de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013Itararé/SP. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.113.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 9 do edital. 13.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação. 13.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata. 13.4. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar órgão gerenciador, respeitada a ata ordem de registro classificação e a quantidade de preçosfornecedores a serem registrados, nos termos do modelo constante convocará os interessados para, no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito contados da data da convocação, procederem à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 13.4.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG. 13.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o vencedor Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se obriga a assinar você ainda não está cadastrado". 13.4.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o Termo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 13.4.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de Ciência todos os termos e Notificaçãocondições que regem o processo eletrônico, conforme modelo constante do Anexo VII deste EditalDecreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. 16.213.5. A recusa injustificada do fornecedor classificado em O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 13.6. O licitante que, convocado para assinar a ata dentro ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das penalidades estabelecidas sanções previstas em lei ou no presente Editallei. 16.313.7. É facultado ao CONCENà Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.121.1. Homologado o resultado da licitaçãoHomologada a licitação pela autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para assinar município de Tomar do Geru/SE (Órgão Gerenciador), firmará a ata de registro de preços, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços específico com o(s) LICITANTE(s) VENCEDOR(es) nos termos do Anexo VI que integram este Edital; 21.2. O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer ao Setor de Licitações e Contratos, localizada na sede do município de Tomar do Geru/SE. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, transcurso e desde que devidamente aceito.ocorra motivo justificado, e aceito pela contratante; 16.1.221.3. No ato da formalização da Ata de Registro de preços, o licitante vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata de Registro de Preços em nome da empresa; 21.4. A assinatura da Ata de Registro de Preços estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do licitante vencedor, junto ao INSS, ao FGTS e aos órgãos da receita Municipal, Estadual e Federal, ressalvadas em caso de sua regularidade apresentada nos documentos de habilitação estarem devidamente válidas; 21.5. Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão a Ata de Registro de Preços firmado, independente de transcrição. 21.6. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante lavratura da respectiva Ata de Registro de Preços, subscrita pelo município de Tomar do Geru, e o(s) licitante(s) vencedor(es), que observará os termos do Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 027/2017, que regulamenta o vencedor se obriga Sistema de Registro de Preços no município, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes. 21.7. A recusa injustificada ou a assinar o Termo carência de Ciência e Notificaçãojusto motivo da vencedora de não formalizar a Ata de Registro de Preços, conforme modelo constante do Anexo VII no prazo estabelecido, sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previstas no item 18 deste Edital. 16.221.8. A recusa injustificada Será incluída na Ata de Registro de Preços na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os produtos/equipamentos objeto da presente licitação com preços iguais ao licitante vencedor na sequência de classificação do fornecedor classificado em assinar a ata dentro certame, no caso do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital. 16.3. É facultado ao CONCEN, quando o convocado licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidosestabelecido ou cancelado, a administração poderá convocar esses licitantes para fazê-lo nas mesmas condições. 21.9. Não ocorrendo o previsto no item anterior é facultado à administração municipal convocar os licitantes remanescentes, na respeitada a ordem de classificaçãoclassificação final das propostas, para fazê-lo em igual prazo negociar com os mesmos, com vistas à obtenção de melhores preços, preservado o interesse público e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadorespeitados os valores estimados para a contratação previstos na planilha de custos anexa ao Termo de Referência. 16.421.10. O prazo de validade Incumbirá ao Órgão Gerenciador providenciar a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços será na Imprensa Oficial do Município, na forma prevista no art. 13 do Decreto Municipal nº 027/17 c/c art. 15 § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. 21.11. A Ata de Registro de Preços produzirá seus efeitos jurídicos e legais a partir da sua assinatura e terá sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § §3º do art. 15 da Lei federal 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/20138.666/93. 16.521.12. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela A Ata de Registro de Preços não obriga o município de Tomar do Geru a firmar qualquer contratação, nem ao menos no total dos valores estimados, podendo ocorrer licitações específicas para fornecimento dos produtos/equipamentos previstos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro de melhor valor a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 21.13. O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o município de Tomar do Geru optar pelo fornecimento cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, inclusive e o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93preço cotado neste, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013)for igual ou superior ao registrado. 16.821.14. É vedada O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx#, na aba de licitações e no Quadro de Avisos do município de Tomar do Geru/SE e ficarão à disposição durante a transferência ou cessão vigência da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.121.15. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais Em caso de alteração dos preços de mercado, deverá ser observado o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº10.520/02 e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciáriaDecreto Municipal nº 027/17.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.113.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 10 do edital. 13.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação. 13.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata. 13.4. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar órgão gerenciador, respeitada a ata ordem de registro classificação e a quantidade de preçosfornecedores a serem registrados, nos termos do modelo constante convocará os interessados para, no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 02 (cincodois) dias úteis, sob pena de decair do direito contados da data da convocação, procederem à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, nos termos do artigo 4-G da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. 13.4.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG. 13.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o vencedor Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se obriga a assinar você ainda não está cadastrado". 13.4.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o Termo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 13.4.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de Ciência todos os termos e Notificaçãocondições que regem o processo eletrônico, conforme modelo constante do Anexo VII deste EditalDecreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. 16.213.5. A recusa injustificada O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador, nos termos do fornecedor classificado em artigo 4-G da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. 13.6. O licitante que, convocado para assinar a ata dentro ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das penalidades estabelecidas sanções previstas em lei ou no presente Editallei. 16.313.7. É facultado ao CONCENà Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoprazo. 16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Termo De Adesão

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologado o resultado da 25.1 Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com os fornecedores primeiros classificados para o objeto licitado. Se o licitante vencedor será convocado para primeiro colocado recusar-se a assinar a ata ata, ou não puder fornecer o objeto, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o item licitado pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de registro classificação. 25.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE SANTA IZABEL DO PARÁ, por meio da Comissão Permanente de preçosLicitação, nos termos do modelo constante convocará formalmente os fornecedores, no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor se obriga por meio eletrônico, a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Editalqual deverá ser assinada OBRIGATORIAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL “A3”. 16.2. A recusa injustificada 25.2.1 O prazo previsto no item 25.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de Santa Izabel do fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente EditalPará. 16.3. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não 25.3 Se a licitante vencedora recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços Preços, sem justificativa por escrito, o pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no prazo art. 81 da Lei n.º 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e condições estabelecidosa qualificação dos licitantes, convocar os licitantes remanescentes, na respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo para, após comprovados os requisitos habilitatórias e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.4. O prazo de validade feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013Preços. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata 25.4 O Sistema de Registro de PreçosPreços não obriga a contratação, inclusive nem mesmo nas quantidades indicadas no anexo I deste edital, podendo a Administração promover a contratação em unidades de acordo com suas necessidades. 25.5 Caberá ao órgão gerenciador à prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda o acréscimo seguinte: 25.5.1 Caberá ao órgão participante à manifestação de que trata interesse em participar do registro de preços, sendo responsável pelos dados prestados, providenciando o § 1º do art. 65 encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade adequado ao registro de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º preço do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013)qual pretende fazer parte. 16.8. É vedada 25.6 A elaboração da Proposta de Preços é de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo a transferência ou cessão desistência após assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrentesob pena de aplicação das penalidades Administrativas cabíveis. 25.7 O órgão gerenciador da Ata de registro de Preço é a Secretaria Municipal de Administração, sem a prévia Planejamento e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprioFinanças, a ser publicado na imprensa oficialqual é responsável pelo controle e gerenciamento dos saldos da ATA. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.115.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar órgão gerenciador, respeitada a ata ordem de registro classificação e a quantidade de preçosfornecedores a serem registrados, nos termos do modelo constante convocará os interessados para, no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito contados da data da convocação, procederem à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 15.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG. 15.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá(ão) acessar o vencedor Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais – SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se obriga a assinar você ainda não está cadastrado”. 15.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o Termo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 15.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de Ciência todos os termos e Notificaçãocondições que regem o processo eletrônico, conforme modelo constante do Anexo VII deste EditalDecreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. 16.215.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 15.3. O licitante que, convocado para assinar a ata dentro ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das penalidades estabelecidas sanções previstas em lei ou no presente Editallei. 16.315.4. É facultado ao CONCENà Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Licensing Agreements

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.119.1. Homologado Homologada o resultado da licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vin- culativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para o LOTE, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem executar os serviços pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classifi- cação e os quantitativos propostos. 19.2. A Coordenação de Licitações e Contratos convocará a (s) empresa (s) vencedor (as) do certame para a celebração da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data do rece- bimento da convocação, informando o local, data e hora. 19.3. O licitante vencedor será convocado deverá comparecer para assinar a ata de registro de preços, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalcontados da data da convocação. 16.1.119.3.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar a ata de registro de preços de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceitofísica. 16.1.219.4. No ato da assinatura da Como condição para assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor se obriga deverá apresentar a assinar o Termo documentação de Ciência habilitação fiscal e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Editaltrabalhista regular. 16.219.5. O prazo previsto no item 19.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, dede que ocorra motivo justificado e aceito pela administração. 19.6. A recusa injustificada do de fornecedor classificado em assinar a ata ata, dentro do prazo estabelecido pela Administração nos itens 19.2. e 19.5., ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Editallegalmente estabelecidas. 16.319.7. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em) – se a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidosPreços, convocar a ad- ministração ou órgão gerenciador convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Caso este recursar-se, não caberá às sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 16.419.8. O prazo Será incluído, na respectiva ata na forma de validade anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto desta licitação com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do cer- tame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requi- sitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93, conforme o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013. 19.9. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto desta licitação em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 19.10. Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto desta licitação por preço igual ao do lici- tante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 19.11. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do a partir da data de sua publicação nos órgãos oficiais art. 15 da Lei 14, Decreto 8.6667.892 de 23/01/2013, de 1993 e o artincluídas as eventuais prorroga- ções. (Art. 12 § 1º do Decreto 7.892/2013), não superior a 12 (doze) meses. 16.519.12. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela A existência de preços registrados não obriga a (s) instituição (ões) a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para contratação do LOTE, sendo asse- gurada, ao beneficiário do registro, a preferência do objeto de contratação em igualdade de condições. (Art. 16 do Decreto n° 7.892/2013). 19.13. A Ata de Registro de PreçosPreços poderá sofrer alterações, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º obedecidas as disposições contidas na alínea “d” do art. 65 65, II da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do n. º 8.666/93 e no art. 12 17, do Decreto 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.112.1. Homologado As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante lavratura da respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, subscrita pelo Município, e o(s) licitante(s) vencedor(es), que observará os termos do Decreto Municipal n° 617/2018, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, deste edital e demais normas pertinentes. 12.1.1. Integra o resultado presente instrumento (ANEXO VI) o modelo da licitaçãoAta de Registro de Preços a ser celebrada. 12.1.2. O licitante além das obrigações resultantes da observância da Legislação aplicável deverá obedecer às disposições elencadas na Ata de Registro de Preços – Anexo a este edital. 12.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe convocará o licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preços, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços Preços, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, pelo prazo previsto, nos termos do modelo que integra este Edital. 12.2.1. O Licitante Vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para subscrever a Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), pelo Licitante Vencedor durante o seu transcurso, transcurso e desde que devidamente aceito.ocorra 16.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 16.212.2.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar ou a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará carência de justo motivo da vencedora de não formalizar a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou Ata 12.2.3. A Pregoeira incluirá 12.2.4. Não ocorrendo o previsto no presente Edital. 16.3. É item anterior é facultado ao CONCEN, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, à administração municipal convocar os licitantes remanescentes, na respeitada a ordem de classificaçãoclassificação final das propostas, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.negociar 16.412.3. O prazo de validade Incumbirá à administração providenciar a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) mesesna Imprensa Oficial, conforme o inciso III do § 3º do artna forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei nº 8.666n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013sua assinatura. 16.512.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata ata de Registro registro de Preçospreços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/938.666, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013)1993. 16.812.5. É vedada A Ata de Registro de Preços produzirá seus jurídicos e legais efeitos a transferência ou cessão partir data de sua 12.6. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar qualquer contratação, nem ao menos nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação de serviço, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da contratação, em igualdade de condições. 12.7. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário 12.8. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Quadro de Avisos da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores e Imprensa Oficial e ficarão à disposição durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 12.9. O Município monitorará, bem como pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos e avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos do Contrato decorrente, sem a prévia objeto registrado. 12.9.1. O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantesadequá-lo ao preço de mercado, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficialque verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.8.112.10. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais Em caso de alteração dos preços de mercado, deverá ser observado o disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e contratuais decorrentes Lei n° 10.520/2002. 12.11. Antes de receber o pedido para prestação de serviços do objeto e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do Contratocompromisso assumido, nos limites caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes, que não pode cumprir as obrigações 12.12. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da subcontrataçãorevisão não poderão ultrapassar aos 12.13. Para efeito de definição do preço de mercado serão considerados os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município para determinado Item. 12.14. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.o Município poderá convocar

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Samples: Pregão Presencial SRP

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. 13.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado CNMP convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, nos termos por meio eletrônico, mediante uso do modelo constante Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. 16.1.113.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMP, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, de 8 de agosto de 2017, principalmente em seu Art. 8º. 13.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), pela parte durante o seu transcurso, transcurso e desde que devidamente aceitoocorra motivo justificado aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93. 16.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 16.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital. 16.3. 13.4 É facultado ao CONCENà administração, quando o convocado não assinar a Ata ata de Registro registro de Preços preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.4. O 13.5 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo de validade da estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 13.6 Publicada na imprensa oficial, a Ata de Registro de Preços será Preço terá efeito de 12 (doze) meses, compromisso de fornecimento conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º artigo 14 do Decreto 7.892/2013. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata 13.7 A existência de Registro preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de Preçoslicitação específica para a aquisição pretendida, inclusive o acréscimo sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade fornecimento em igualdade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013)condições. 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Contratação De Serviço Técnico Especializado E Aquisição De Licenças De Produtos Microsoft

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. 12.1 - Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar órgão gerenciador, respeitada a ata ordem de registro classificação e a quantidade de preçosfornecedores a serem registrados, nos termos do modelo constante convocará os interessados para, no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito contados da data da convocação, procederem à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor se obriga a assinar o Termo qual, após cumpridos os requisitos de Ciência e Notificaçãopublicidade, conforme modelo constante do Anexo VII deste Editalterá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.212.1.1. Os licitantes classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame. 12.2. O prazo previsto no subitem 12.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 12.3. A recusa injustificada do de o fornecedor classificado em assinar a ata Ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Editallei, nos termos do art. 81 da Lei 8666/93. 16.312.4. É facultado ao CONCENà Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.412.5. O prazo Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de validade classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. 12.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de Registro habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da Ata. 12.7. Constatada a irregularidade no CAGEF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III cancelamento do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 registro prevista nos artigos 27 e o art. 12 § 1º 28 do Decreto nº 7.892/2013. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio46.311/13, a ser publicado Administração poderá convocar o licitante subsequente na imprensa oficialordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. 16.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar órgão gerenciador, respeitada a ata ordem de registro classificação e a quan- tidade de preçosfornecedores a serem registrados, nos termos do modelo constante convocará o(s) adjudicatário(s) para, no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 3 (cincotrês) dias úteis, sob pena de decair do direito contados da data da convocação, proceder à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços Preços, a qual, após cum- pridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabeleci- das. 16.1.1 Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, medi- ante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assi - nada(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.1.2 Os prazos acima previstos poderão ser prorrogado prorrogados uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s)quando, durante o seu transcurso, e for solicitado pelo licitante convocado, desde que devidamente aceitoocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 16.1.2. 16.2 No ato da assinatura da Ata caso de Registro de Preçoso licitante vencedor, o vencedor após convocado, não comparecer ou se obriga recusar a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 16.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital. 16.3. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não assinar a Ata de Registro Re - gistro de Preços no prazo Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e condições estabelecidosseus Anexos, convocar os licitantes remanescentespoderá ser convocado outro licitante, na desde que respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo para, após feita a negociação, verificada a acei- tabilidade da proposta e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadocomprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata. 16.4. O prazo de validade da Ata 16.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços será quanto necessárias para o registro de 12 (dozetodos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) mesesitem(ns), conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666as respectivas quantidades, de 1993 preços registrados e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013demais condições. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão 16.4 O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata de Registro de Preçosaos órgãos participantes, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficialse houver. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.114.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar órgão gerenciador, respeitada a ata ordem de registro classificação e a quantidade de preçosfornecedores a serem registrados, nos termos do modelo constante convocará os interessados para, no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito contados da data da convocação, procederem à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor se obriga a assinar o Termo qual, após cumpridos os requisitos de Ciência publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 14.1.1.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços na Ata terão sua proposta e Notificaçãodocumentação de habilitação analisadas e deverão encaminhar a documentação, de habilitação, conforme modelo constante disposto no item 8 do Anexo VII deste Editaledital. 16.214.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 14.3. O licitante que, convocado para assinar a ata dentro ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades estabelecidas sanções previstas em lei ou no presente Editallei. 16.314.4. É facultado ao CONCENà Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.414.5. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) mesesConstatada a irregularidade no CAGEF, conforme ou quando o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013. 16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.em

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.124.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar órgão gerenciador, respeitada a ata ordem de registro classificação e a quantidade de preçosfornecedores a serem registrados, nos termos do modelo constante convocará os interessados para, no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 03 (cincotrês) dias úteis, sob pena de decair do direito contados da data da convocação, proceder à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor se obriga a assinar o Termo qual, após cumpridos os requisitos de Ciência e Notificaçãopublicidade, conforme modelo constante do Anexo VII deste Editalterá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.224.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 24.3. A recusa injustificada do de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Editalinstrumento convocatório. 16.324.4. É facultado ao CONCENà Administração, quando o convocado não assinar a Ata ata de Registro registro de Preços preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.424.5. O prazo Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de validade classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. 24.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de Registro habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. 24.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III cancelamento do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 7.892/2013183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 16.524.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata Após a homologação da licitação, o registro de Registro de Preçospreços observará, inclusive entre outras, as seguintes condições: 24.8.1. Será incluído, na respectiva ata, o acréscimo de registro dos licitantes que trata o § 1º aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do art. 65 licitante vencedor na sequência da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º classificação do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013)certame. 16.824.8.2. É vedada O registro a transferência ou cessão que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficialata. 16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.122.1. Homologado o resultado da licitação, procedimento e adjudicado o licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preços, nos termos do modelo constante no Anexo VIserá (ão) convocada(s) a(s) vencedora(s) para, dentro do prazo de até 5 03 (cincotrês) dias úteis, a contar da data de recebi- mento da notificação, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta integra esse Edital, sob pena de decair do direito à contrataçãoao registro de preços, sem prejuízo das sanções podendo, ainda, sujeitar-se as pe- nalidades previstas neste Editaledital. 16.1.122.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), pela parte durante o seu transcurso, transcurso e desde que devidamente aceitoocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro(a). 16.1.222.2. No ato O fornecimento dos materiais será efetuado mediante termo de contrato e expedição da assinatura Nota de Xxxxxxx, da Ata qual constarão a data de Registro expedição, especificações dos materiais, quantitativos(s), prazo, local de Preços, o vencedor se obriga entrega e preços unitários e totais e ainda a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Editaljuntada da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.222.3. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar Homologada a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital. 16.3. É facultado ao CONCENlicitação, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será resultante deste certame terá vi- gência de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do artsendo documento vinculativo obrigacional; 22.4. 15 Será lavrada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com a licitante vencedora, a qual terá vigência a partir da Lei nº 8.666, sua assinatura e encerrar-se no prazo improrrogável de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013(doze) meses. 16.522.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013). 16.8. É vedada Se a(s) licitante(s) vencedora(s) recusar(em)-se a transferência ou cessão da assinar a Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrenteo Contrato, sem justificativa por escrito, o pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n° 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a prévia qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantesfeita a negociação, sempre mediante instrumento própriodeclarar o respecti- vo licitante vencedor, a ser publicado na imprensa oficialcelebrado com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.8.122.6. A eventual SUBCONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO não está obrigada a solicitar uma quantidade mínima dos materiais, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da solicitação. 22.6.1. Os quantitativos totais expressos no anexo I são estimativos e representam previsões da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses. 22.7. A existência do preço registrado não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO/PB a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de ou- tros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 22.8. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93. 22.9. A licitante vencedora da presente licitação por item, será solidariamente responsável com a CONTRATADA o DETENTOR DA ATA, para aquele(s) item(ns) por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciáriacada empresa.

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Samples: Pregão Presencial