DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL Cláusulas Exemplificativas

DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL. 10.1. A contratação como Guarda Vidas Temporário dar-se-á após aprovação e classificação final em provas de seleção prática e ainda ao preenchimento dos seguintes requisitos: 10.1.1. Conduta irrepreensível quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade; 10.1.2. Idoneidade. 10.2. A apuração da conduta e da idoneidade de que trata o item anterior abrangerá também o tempo anterior à contratação como Guarda Vidas Temporário, e poderá ser verificada por meio de investigação social a ser realizada pelo 10.2.1. O não preenchimento dos requisitos previstos no item anterior e seus subitens ensejará a exclusão do candidato 10.3. Esta etapa do processo seletivo ocorrerá concomitantemente com as demais etapas, e terá início com o 10.4. A investigação social, realizada pelo órgão técnico do1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém-SP, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível atue na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento. 10.5. A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação 10.6. A investigação social se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da atividade policial-militar e visam a realização do bem comum, tais como o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a 10.7. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, imprescindíveis ao exercício da atividade de Guarda Vidas Temporário, impedindo a liberação e a aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipótese possíveis de: 10.7.1. Alcoólatras ou alcoolistas; 10.7.2. Toxicômanos drogadictos; 10.7.3. Traficantes; 10.7.4. Pessoas com antecedentes criminais ou registros policiais nas condições de averiguado ou indiciado; 10.7.5. Autores nos termos da Lei 9.099, de 26-09-1995; 10.7.6. Autores de ato infracional; 10.7.7. Procurados pela Justiça; 10.7.8. Pessoas que mantenham relações de amizade, convivência e conivência com indivíduos envolvidos em práticas 10.7.9. Pessoas envolvidas com infração originada em po...
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL. 8.1. A investigação social tem por objetivo verificar se o candidato possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes aos cargos ofertados. 8.1.1. A idoneidade moral e a conduta ilibada serão apuradas por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal. 8.2. A investigação social será realizada pela Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária Civil e ocorrerá durante todo o processo seletivo, desde a inscrição do candidato no processo seletivo até a vigência do contrato. 8.3. Durante a investigação social, a Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária Civil poderá obter elementos informativos de quem os possa fornecer, inclusive convocando o candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurada a tramitação sigilosa e o direito de defesa. 8.3.1. Poderão ser realizadas diligências com vistas a verificar registros e documentos, sem prejuízo de outras investigações, inclusive entrevistas. 8.3.2. Poderão ser solicitados documentos complementares para esclarecer fatos levantados durante o curso das investigações e das diligências a que se refere ao item 8.3.1. 8.4. O candidato deverá apresentar no momento da inscrição os seguintes documentos: I - Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau LINK: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxx/ II - Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal (1ª Região) LINK: xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxx/ III - Certidão Negativa de a Justiça Militar Federal (Somente para homens) LINK: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx IV - Certidão Negativa da Justiça Eleitoral LINK:xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de- quitacao-eleitoral
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL. 17.1 A investigação social será realizada conforme o Anexo VI deste edital. 17.2 A investigação social, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pela Polícia Federal e visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais. 17.3 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), de acordo com o modelo a ser disponibilizado oportunamente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. 17.3.1 Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação social, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação social, nos termos do Anexo VI deste edital. 17.4 O candidato que não preencher e(ou) não enviar a FIC no prazo disposto em edital específico será eliminado do certame.
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL. 14.1 A investigação social será realizada conforme o Anexo V deste edital. 14.2 A investigação social, de caráter unicamente elimina- tório, será realizada pelo Departamento de Polícia Federal e visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais. 14.3 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), de acordo com o modelo a ser disponibilizado oportunamente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, na data provável de 6 a 17 de abril de 2015. 14.3.1 Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação social, o can- didato deverá manter atualizados os dados informados na Ficha de Informações Confidenciais (FIC), assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a Investi- gação Social, nos termos do Anexo V deste edital. 14.4 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos documentos previstos no item 5 do Anexo V deste edital, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame. 14.5 O candidato que não preencher e(ou) não enviar a Ficha de Informações Confidenciais (FIC) no prazo disposto em edital es- pecífico será eliminado do certame.
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL. 1. A investigação social será aplicada aos candidatos (as) do cargo de Guarda Municipal. 2. A investigação social terá caráter eliminatório. 3. O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal dos candidatos inscritos no concurso público para provimento do cargo de guarda civil municipal. 4. A investigação citada no item 3 deste capítulo é de competência da Prefeitura Municipal de Gravatá através da Comissão organizadora do Concurso Público e será realizada por agentes públicos por ela designados. 5. A investigação terá início por ocasião da aprovação do candidato na etapa do Teste de Aptidão Física no concurso público e terminará com o ato de nomeação. 6. O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais, na forma do modelo anexado no edital. 7. O candidato deverá imprimir a Ficha de Informações Confidenciais, preenchê-la conforme informado neste capítulo e, na data prevista no edital para a realização do Teste de Aptidão Física, entregar a ficha em envelope lacrado e identificado com os seguintes dados: a. Nome completo.
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL. 16.1. Os candidatos serão submetidos à investigação social, de caráter eliminatório, para fins de comprovação das exigências contidas no item 4 deste Edital, que constará de pesquisa da conduta pessoal do candidato, com base em documentos oficiais e em informações presentes em Formulário de Investigação Social (FIS), preenchido pelo próprio candidato, em data, local e horário informados através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxx/. 16.2. A Investigação Social ficará sob a responsabilidade das Comissões de Investigação Social, designadas pelos Comandantes-Gerais da PMPB e do CBMPB que, ao final, emitirão, em Ata, os resultados obtidos pelos candidatos, considerando-os INDICADOS ou CONTRAINDICADOS para o desempenho da missão de Militar Estadual da Paraíba, sendo realizada durante todo o concurso público e curso de formação. 16.3. Será considerado “CONTRAINDICADO” e por consequência ELIMINADO, o candidato que omitir informações e(ou) fornecê-las inverídicas, ou cuja Investigação Social constatar, a qualquer tempo, os seguintes fatos: a) prática de ações delituosas, mesmo não existindo inquérito policial ou ação penal instaurados;

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  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • Habilitação fiscal, social e trabalhista Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 14.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 4.7.2. É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 4.7.3. A CONTRATADA deverá assinar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme ANEXO C deste Termo de Referência. 4.7.4. A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber. 4.7.5. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia.

  • FRANQUIA DEDUTÍVEL Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro coberto pelas presentes Condições Especiais, o Segurado participará dos prejuízos líquidos apurados, por evento, a título de franquia, com o valor fixado para tal fim nas Especificações da apólice

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