Common use of DA PROPOSTA DE PREÇO Clause in Contracts

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Contratação De Software Como Serviço (Saas), Consulting Services Agreement, Pregão

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 2.1 O LICITANTE prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter: i) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; ii) Preço atualizado, em participar desta licitação deveráalgarismo e por extenso (total), antes prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$); iii) No preço proposto estarão inclusas todas as despesas da abertura CONTRATADA, referentes a prestação do serviço objeto do Processo de Contratação, incluindo, mas não se limitando a: mão de obra, tributos, taxas e contribuições, encargos decorrentes de acidentes de trabalho e obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, licenças e autorizações municipais, estaduais e federais necessárias, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento, obtenção e manutenção das condições de funcionamento da sessão públicaempresa.; iv) A proposta deverá ser enviada com o nome da Unidade para qual o prestadorestá concorrendo e minimamente em papel timbrado com carimbo da empresa ou do profissional (Nome ou razão social do proponente, cadastrar sua CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)), este último, se houver, para contato. 2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizáveis, cabendo à Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através da unidade de saúde citada no objeto desse Processo de Contratação, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada. 2.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Processo de Contratação. 2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER - SPCC, no sítio período de 24/10/2022 a 25/10/2022 através do e-mail ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/, em arquivo PDF digitalizado e assinado. 2.5 A análise das propostas ocorrerá pelo Supervisor de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexosAnalista de Compras do HCP Gestão, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadavencedora será aquela que melhor atenda aos requisitos técnicos contido no Anexo I do presente Processo de Contratação, inclusive, com relação ao menor preço global. 9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Contract Request Form, Contract Request Form, Contract Request Form

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 60 (noventasessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Contratação De Serviço, Pregão

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta na opção “oferecer proposta”, preencher o campo “valor do lote”, no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento registro da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital no edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua propostao valor do lote, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação ou incluir qualquer anexo que venha venham a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.3.2 A proposta comercial, os documentos de habilitação, as declarações e demais anexos somente deverão ser enviados pelo “arrematante” do lote ou aquele que o vier a substituir, após devidamente convocado pelo pregoeiro. 9.4 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 9.5 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 9.6 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 9.7 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 9.8 Até a abertura da sessãodas propostas, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital edital e seus anexos. 9.9 9.10 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com preencher o campo “valor global na do lote”, em moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 9.11 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 9.12 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 9.13 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Os preços unitários e totais do(s) bem(ns) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais. 9.16 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado 8.1. A Proposta de Preço deverá ser apresentada em participar desta licitação deverá01 (uma) via, antes da abertura da sessão públicaredigida no formato do Anexo VI– Proposta de Preços, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal. 9.2 O encaminhamento da 8.2. A proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital deverá ainda: a) Fazer referência a esta licitação, indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual, endereço completo, telefone, fax e em seus anexosendereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato; b) A proposta de preço deverá conter a descrição dos produtos cotados, inclusive as marcas, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN modelos e/ou provedor referência do sistema responsabilidade mesmo, com a indicação do número do lote ou item, no caso da licitação ser por eventuais danos decorrentes lote, a indicação do código correspondente a cada item que compõe o lote, com base Anexo I – Termo de uso indevido Referência do Objeto; c) A indicação do preço unitário de cada item e o seu valor total e, finalmente, o valor total do lote, na hipótese da senhalicitação ser por lote, ainda com base Anexo I – Termo de Referência do Objeto; d) O oferecimento pelo licitante do item indicado implica em aceitação e entrega de todos os termos, conforme Termo de Referência do Objeto, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada; e) É permitido às empresas Licitantes apresentarem propostas para 01 (um) ou mais lotes que por terceiroscompõem o objeto deste Edital; f) Menção de ser optante ou não optante do simples nacional; g) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência do Objeto, deste Edital. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatórioh) Declarar que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de negócios diante da inobservância uso, eventual substituição de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema unidades defeituosas e/ou entrega de sua desconexãoitens faltantes. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. i) Ter validade não inferior a 60 (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventasessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTEj) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não lhe assistindo o direito sendo considerados pleitos de pleitear acréscimos a esse ou a qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretextotítulo. 9.12 k) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. l) A omissão proposta deverá apresentar preços correntes de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou já incluída de custo financeiro. m) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real) com no preçomáximo 02 (duas) casas decimais - exemplo: R$ 0,01 (um centavo), em algarismos e por extenso, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após ser igual a abertura da sessão públicazero. 9.13 Quaisquer elementos 8.3. No caso de haver divergência entre os preços unitários e os totais, assim como os preços expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o menor desde que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Editalexequível. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico8.4. Caso o licitante não aceite às correções realizadas, sua proposta de preço será desclassificada. 9.15 Ao cadastrar sua proposta 8.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o artjulgamento. 8.6. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitaçãoapresentação das propostas implicará na plena aceitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 2.1 O LICITANTE prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter: i) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; ii) Preço atualizado, em participar desta licitação deveráalgarismo e por extenso (total), antes prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$); iii) No preço proposto estarão inclusas todas as despesas da abertura CONTRATADA, referentes a prestação do serviço objeto do Processo de Contratação, incluindo, mas não se limitando a: mão de obra, tributos, taxas e contribuições, encargos decorrentes de acidentes de trabalho e obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, licenças e autorizações municipais, estaduais e federais necessárias, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento, obtenção e manutenção das condições de funcionamento da sessão públicaempresa.; iv) A proposta deverá ser enviada com o nome da Unidade para qual o prestadorestá concorrendo e minimamente em papel timbrado com carimbo da empresa ou do profissional (Nome ou razão social do proponente, cadastrar sua CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)), este último, se houver, para contato. 2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizáveis, cabendo à Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através da unidade de saúde citada no objeto desse Processo de Contratação, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada. 2.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Processo de Contratação. 2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER - SPCC, no sítio período de 15/08/2022 a 18/08/2022 através do e-mail ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/, em arquivo PDF digitalizado e assinado. 2.5 A análise das propostas ocorrerá pelo Supervisor de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexosAnalista de Compras do HCP Gestão, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadavencedora será aquela que melhor atenda aos requisitos técnicos contido no Anexo I do presente Processo de Contratação, inclusive, com relação ao menor preço global. 9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Contratação De Empresa Com Plataforma De Compras Online, Contratação De Link De Internet

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 5.1 - O LICITANTE interessado Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em participar desta licitação deveráportuguês, antes de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda: a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN Inscrição Estadual e/ou provedor Municipal da proponente; b) Número deste Pregão; c) Numero do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes Item, descrição dos serviços nos termos do Anexo “E” deste Edital, quantidade, unidade de uso indevido medida, preço unitário e preço total do Item, conforme exemplificado abaixo: d) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da senha, ainda que por terceiroslicitante. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações 5.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas último dia previsto para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação entrega da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Editalprevisão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária. 9.14 5.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação. 5.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento. 5.5 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada tenham sido classificadas, serão verificadas pela Pregoeiro para constatar a possibilidade de maneira independente, sob as penas erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pelo mesmo da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda queseguinte forma: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independentenos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá; b) nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o conteúdo valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer; c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro. 5.5.1 - Os preços por item apresentado no texto da proposta não foi, no todo ou da licitante será corrigido pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e será considerado para efeito de ordenação em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.

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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta na opção “oferecer proposta”, preencher o campo “valor do lote”, no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento registro da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua propostao valor do lote, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação ou incluir qualquer anexo que venha venham a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.3.2 A proposta comercial, os documentos de habilitação, as declarações e demais anexos somente deverão ser enviados pelo “arrematante” do lote ou aquele que o vier a substituir, após devidamente convocado pelo pregoeiro. 9.4 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 9.5 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 9.6 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 9.7 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 9.8 Até a abertura da sessãodas propostas, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital edital e seus anexos. 9.9 9.10 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com preencher o campo “valor global na do lote”, em moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 9.11 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 9.12 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 9.13 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Os preços unitários e totais do(s) bem(ns) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais. 9.16 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Pregão, Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 5.1 - O LICITANTE interessado Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em participar desta licitação deveráportuguês, antes de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda: a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN Inscrição Estadual e/ou provedor Municipal da proponente; b) Número deste Pregão; c) Numero do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes Item, descrição dos produtos nos termos do Anexo “C” deste Edital, quantidade, unidade de uso indevido medida, marca, preço unitário e preço total do Item, conforme exemplificado abaixo: d) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da senha, ainda que por terceiroslicitante. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações 5.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas último dia previsto para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação entrega da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Editalprevisão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária. 9.14 5.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação. 5.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento. 5.5 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada tenham sido classificadas serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de maneira independente, sob as penas erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pelo mesmo da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda queseguinte forma: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independentenos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá; b) nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o conteúdo valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer; c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro. 5.5.1 - Os preços por item apresentado no texto da proposta não foi, no todo ou da licitante será corrigido pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e será considerado para efeito de ordenação em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.

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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio. 9.6 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 9.7 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 9.8 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 9.10 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 9.11 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 60 (noventasessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 9.12 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 9.13 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 9.14 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.14 9.15 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 9.16 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Outsourcing Agreement

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio. 9.6 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 9.7 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 9.8 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 9.10 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 9.11 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 9.12 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 9.13 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 9.14 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no neste Edital. 9.14 9.15 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 9.16 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Licensing Agreements

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 2.1 O LICITANTE prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter: i) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; ii) Preço atualizado, em participar desta licitação deveráalgarismo e por extenso (total), antes prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$); iii) No preço proposto estarão inclusas todas as despesas da abertura CONTRATADA, referentes a prestação do serviço objeto do Processo de Contratação, incluindo, mas não se limitando a: mão de obra, tributos, taxas e contribuições, encargos decorrentes de acidentes de trabalho e obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, licenças e autorizações municipais, estaduais e federais necessárias, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento, obtenção e manutenção das condições de funcionamento da sessão públicaempresa.; iv) A proposta deverá ser enviada com o nome da Unidade para qual o prestadorestá concorrendo e minimamente em papel timbrado com carimbo da empresa ou do profissional (Nome ou razão social do proponente, cadastrar sua CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)), este último, se houver, para contato. 2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizáveis, cabendo à Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através da unidade de saúde citada no objeto desse Processo de Contratação, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada. 2.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Processo de Contratação. 2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER - SPCC, no sítio período de 26/08/2022 a 31/02/2022 através do e-mail ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/, em arquivo PDF digitalizado e assinado. 2.5 A análise das propostas ocorrerá pelo Supervisor de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexosAnalista de Compras do HCP Gestão, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadavencedora será aquela que melhor atenda aos requisitos técnicos contido no Anexo I do presente Processo de Contratação, inclusive, com relação ao menor preço global. 9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Contract Request Form

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 8.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, conforme indicado no item 7.2.1. 9.2 8.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE licitante está ciente das condições contidas neste Edital no edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 8.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 8.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 8.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 8.5 No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio. 8.6 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 8.7 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 8.8 Até a abertura da sessão, o LICITANTE licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 8.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital neste edital e seus anexos. 9.9 8.9.1 As declarações previstas no ANEXO X deverão ser enviadas juntamente com a 8.10 Após a divulgação do Editaledital, os LICITANTES licitantes deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 8.11 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 60 (noventasessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentaçãoda entrega da proposta. 9.11 8.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 8.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 8.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 8.15 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no neste Edital. 9.14 8.16 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 8.17 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CESAN antes da abertura oficial das propostas.

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Sources: Pregão

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 2.1 O LICITANTE prestador interessado deverá apresentar proposta, devendo conter: i) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; ii) Preço não superior ao descrito no Anexo I, em participar desta licitação deveráalgarismo e por extenso (total), antes prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$); iii) No preço proposto estarão inclusas todas as despesas da abertura CONTRATADA referentes a prestação do serviço objeto deste processo de contratação, incluindo, mas não se limitando a: mão de obra, tributos, taxas e contribuições, encargos decorrentes de acidentes de trabalho e obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, licenças e autorizações municipais, estaduais e federais necessárias, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento, obtenção e manutenção das condições de funcionamento da sessão públicaempresa.; iv) Nome ou razão social do proponente, cadastrar sua CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato; v) Informar qual é a disponibilidade para executar plantões semanais de 12 horas ou de 24hs (diurno/noturno/final de semana). 2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizáveis, bem como preços acima dos valores descritos no Anexo I, cabendo à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através da unidade de saúde citada nesse Processo de Contratação, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada. 2.3 A apresentação da proposta no sítio ▇▇▇implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Processo de Contratação.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER - SPCC, através dos e-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/mails ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostasem arquivo PDF digitalizado e assinado. 9.10 O prazo 2.5 A análise das propostas será realizada pelo Supervisor de validade ▇▇▇▇▇▇▇ e pela Analista de Compras do HCP Gestão. Serão credenciadas as empresas cujas propostas atendam aos requisitos técnicos contidos no presente Processo de Contratação, inclusive, com relação ao preço e a disponibilidade para executar os plantões, conforme o Anexo 1 e a necessidade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentaçãoescala gerenciada pela CONTRATANTE. 9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado 7.1 Os elementos do ENVELOPE 01 serão apresentados em participar desta licitação deverá01 (uma) via, antes carimbados e rubricados, sem emendas ou rasuras, na forma de original ou cópia autenticada, obedecida a seguinte ordem: 7.1.1 Apresentação da abertura da sessão públicaProposta Financeira (anexo IV), cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇em duas vias, assinada e datada em todas as suas vias. 9.2 7.1.2 Apresentação da Declaração da Carta Proposta, conforme modelo do anexo III do ato convocatório, com assinatura do administrador ou proprietário da empresa. 7.1.2.1 Salienta-se que após a formalização final dos lances ofertados, com a devida declaração dos vencedores pelo Pregoeiro, obrigam-se as empresas licitantes, no prazo de 72 horas a apresentarem nova proposta, devidamente atualizada com o novo valor ofertado. 7.1.2.2 O encaminhamento prazo estipulado acima contar- se - á, um dia útil após a lavratura da ata circunstanciada, e no caso de interposição de recurso administrativo também contar – se - á, um dia útil após a comunicação final do resultado do julgamento recursal. 7.2 Os documentos emitidos pelo licitante deverão ser datados e assinados pelo representante legal da empresa, com identificação clara do seu subscritor. 7.3.1 Após a apresentação da proposta pressupõe não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7.3.2 Serão desclassificados as propostas que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste não atendam às exigências do presente Edital e em seus anexosAnexos, bem como sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos, capazes de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãodificultar o julgamento. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 7.3.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponentelicitante, das condições estabelecidas no neste Edital e seus anexosAnexos. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas 7.3.4 No preço para a abertura prestação dos serviços objeto da sessãolicitação, exclusivamente deverão estar incluídas, além do frete de entrega dos materiais, responder por meio todos os ônus e obrigações concernentes ás legislações fiscais, previdenciárias, fundiárias, trabalhistas e comerciais, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, e todo ou qualquer emolumentos que fizeram parte do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, preço final dos serviços a fase de recebimento de propostasserem contratados. 9.10 O prazo de validade da 7.3.5 Os valores cotados na proposta deverá deverão ser de no mínimo 90 preenchidos, quando em centavos, em duas casas decimais após a vírgula (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTER$ 0,00), não lhe assistindo o direito aceitando a cotação em três casas decimais de pleitear qualquer alteração centavos. O não atendimento ao solicitado acarretara na DESCLASSIFICAÇÃO do mesmoItem cotado, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento na forma do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro5, da Lei 8.666/93 e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;alterações.

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Sources: Pregão Presencial

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 9.1. O LICITANTE licitante interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas na Cartilha do Fornecedor, disponível no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 9.2. O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE licitante está ciente das condições contidas neste no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 9.3. O LICITANTE licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 9.3.1. O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 9.4. O LICITANTE licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 9.5. Caberá ao LICITANTE licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 9.6. O LICITANTE licitante deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL Banco do Brasil S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 9.7. Até a abertura da sessão, o LICITANTE licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 9.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 9.9. Após a divulgação do Edital, os LICITANTES licitantes deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO proposta de preço inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 9.10. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 9.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTElicitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 9.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 9.13. Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE licitante importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no neste Edital. 9.14 9.14. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 9.15. Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE licitante declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Licensing Agreements

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado 8.1 A empresa deverá apresentar a sua Proposta de Preço em participar desta licitação deverá01 (uma) via, antes de acordo com as exigências deste Instrumento Convocatório, grafada em R$ (reais) e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em papel timbrado da abertura empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta Seleção Pública, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal, com poderes para o exercício da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇representação. 9.2 O encaminhamento 8.2 A Proposta de Preço deverá conter a Razão Social, CNPJ, endereço completo da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexosempresa, número de telefone, bem como de seu endereço eletrônico (e-mail), assim como dados do representante legal ou procurador da empresa que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãoirá celebrar eventual Contrato. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes 8.3 A Proposta de registrar sua Preço deverá ser apresentada detalhadamente contendo o valor unitário dos Notebooks e dos Projetores. 8.4 A proposta deverá conter os prazos de garantia dos componentes dos bens a serem adquiridos. 8.5 A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento. 8.6 Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsaprevalecerá o valor por extenso. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 8.7 O prazo de validade da proposta deverá ser de preços será de no mínimo 90 60 (noventasessenta) dias corridosdias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período. 9.11 8.8 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretextoInstrumento Convocatório e às especificações técnicas ali previstas. 9.12 8.9 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame à perfeita realização dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída no preçonos preços, não podendo o LICITANTE a empresa pleitear acréscimo após a abertura da sessão públicaproposta. 9.13 Quaisquer elementos 8.10 A proposta deverá conter declaração expressa de que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre a prestação dos serviços, nada mais sendo lícito à empresa requerer após a apresentação de sua proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.14 As 8.11 Serão desclassificadas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônicoque deixarem de atender às exigências deste Instrumento Convocatório e seus anexos, bem como, as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Public Selection Instrument

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deveráA Proposta de Preço - ENVELOPE 01, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta deverá ser elaborada de acordo com o Modelo contido no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das Anexo VI considerando as condições contidas estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos: 9.2 A proposta deverá ser apresentada em seus anexosoriginal, digitada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, e dela devem constar: 9.2.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, número do certame (PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2022), devidamente datada com a última folha contendo a indicação e assinatura do representante legal da empresa, do banco, da agência e dos respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato; 9.2.1.1 A falta de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN data e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 A apresentação rubrica da proposta implicará plena aceitaçãopoderá ser suprida pelo representante legal da Licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta; 9.2.1.2 Especificação do objeto de forma clara e a marca do produto, por parte observadas as características anunciadas no presente instrumento convocatório; 9.2.1.3 Conter o preço unitário e total do proponenteitem, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com bem como o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.proposta; 9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 O 9.2.1.4 No preço proposto será serão computadas todas as despesas de exclusiva responsabilidade fretes, seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 objeto da presente licitação. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento à perfeita realização da entrega do objeto deste certame material será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE a Licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas; 9.2.1.5 Quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste Pregão. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto do Pregão ou do Edital; 9.2.1.6 A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da sessão pública.Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear alteração; 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação 9.2.1.7 Indicação do prazo de validade da proposta, sem prejuízo ressalvado o disposto no presente subitem: 9.2.1.8 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”. 9.2.1.9 Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 9.3 Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse do Município, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, no mínimo por igual prazo. 9.4 A apresentação das sanções previstas no propostas implicará na plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 9.14 As 9.5 Serão DESCLASSIFICADAS as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial 9.5.1 Não atendam às exigências deste Edital. 9.5.2 Apresentarem valores irrisórios ou de fato da presente licitaçãovalor zero, por qualquer meio incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos. 9.6 As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou por qualquer pessoa;inconsistências, serão verificadas quanto aos erros, os quais serão corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a). 9.7 Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelas Licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.

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Sources: Termo De Recebimento De Processo Licitatório

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizadas pela empresa líder do consórcio. 9.6 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 9.7 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 9.8 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 9.10 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 9.11 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 9.12 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 9.13 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 9.14 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no neste Edital. 9.14 9.15 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 9.16 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Licensing Agreements

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio. 9.6 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 9.7 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 9.8 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 9.10 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 9.11 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 60 (noventasessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 9.12 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 9.13 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 9.14 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no neste Edital. 9.14 9.15 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 9.16 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 60 (noventasessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no neste Edital. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 2.1 O LICITANTE prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter: i) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; ii) Preço atualizado, em participar desta licitação deveráalgarismo e por extenso (total), antes prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$); iii) No preço proposto estarão inclusas todas as despesas da abertura CONTRATADA, referentes a prestação do serviço objeto do Processo de Contratação, incluindo, mas não se limitando a: mão de obra, tributos, taxas e contribuições, encargos decorrentes de acidentes de trabalho e obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, licenças e autorizações municipais, estaduais e federais necessárias, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento, obtenção e manutenção das condições de funcionamento da sessão públicaempresa.; iv) A proposta deverá ser enviada com o nome da Unidade para qual o prestadorestá concorrendo e minimamente em papel timbrado com carimbo da empresa ou do profissional (Nome ou razão social do proponente, cadastrar sua CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)), este último, se houver, para contato. 2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizáveis, cabendo à Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através da unidade de saúde citada no objeto desse Processo de Contratação, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada. 2.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Processo de Contratação. 2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER - SPCC, no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇período de 29/09/2022 a 06/10/2022 através do e-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, em arquivo PDF digitalizado e assinado. 2.5 A análise das propostas ocorrerá pelo Coordenador de ▇▇▇▇▇▇- quando, então, encerrar-se-á, automaticamentee Supervisora de Compras do HCP Gestão, a fase proposta vencedora será aquela que melhor atenda aos requisitos técnicos contido no Anexo I do presente Processo de recebimento de propostasContratação, inclusive, com relação ao menor preço global. 9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Contrato De Link De Internet Dedicado

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado 7.1 – Os elementos do ENVELOPE 01 serão apresentados preferencialmente em participar desta licitação deverápapel timbrado da empresa proponente, antes da abertura da sessão públicadevidamente numerados, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções carimbados e rubricados em todas as suas folhas, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo quando as expressões técnicas de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇uso corrente, na forma de original ou cópia autenticada, vedada a utilização de reprodução de cópia autenticada e de apresentação de fax. 9.2 O encaminhamento 7.1.1 – Apresentação do Detalhamento da proposta pressupõe Proposta de Preços, conforme modelo do ANEXO III do ato convocatório, devidamente assinada e datada em todas as suas vias. 7.1.2 – Apresentação da Declaração da Carta Proposta, conforme modelo do ANEXO IV do ato convocatório, com assinatura do administrador ou proprietário da empresa, ou procurador, desde que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital instrumento procuratório outorgue poderes para tanto. 7.1.2.1 - Salienta-se que após a formalização final dos lances ofertados, com a devida declaração dos vencedores pelo Pregoeiro, obrigam-se as empresas licitantes, no prazo de 72 horas a apresentarem nova proposta, devidamente atualizada com o novo valor ofertado. 7.1.2.2 - O prazo estipulado acima contar- se – á, um dia útil após a lavratura da ata circunstanciada, e em seus anexosno caso de interposição de recurso administrativo também contar – se – á, um dia útil após a comunicação final do resultado do julgamento recursal. 7.2 – A proposta poderá ser incrementada com documentos (oficio/panfletos/folders) que complementem a especificação do item, bem como a indicação de que cumpre plenamente os requisitos informações de habilitaçãodados complementares, como e-mail ou telefone. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema7.3 – Os documentos emitidos pelo licitante deverão ser datados e assinados pelo representante legal da empresa, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsacom identificação clara do seu subscritor. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo 7.3.1 – Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lancesfato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas 7.3.2 – Serão desclassificados as transações propostas que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrôniconão atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lancessejam omissas ou apresentem irregularidades, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representantedefeitos, não cabendo a CESAN e/capazes de dificultar o julgamento, ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, tomando por terceirosbase os preços ponderados e estimados do município, conforme disposto no Art.48, II, da Lei 8.666/93. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 7.3.3 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponentelicitante, das condições estabelecidas no neste Edital e seus anexosAnexos. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas 7.3.4 – Nos preços ofertados para a abertura prestação de serviços ou fornecimento de materiais ou produtos objeto da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTElicitação, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 A omissão haverá inclusão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do objeto deste certame será interpretada lucro, todas as despesas e custos fixos e variáveis, como não existente ou já incluída no preçopor exemplo: salário e encargos sociais dos seus funcionários, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido tributos de qualquer outro participante potencial natureza e demais despesas, diretas ou de fato indiretas, relacionadas com a prestação do serviço ou do fornecimento dos produtos ou materiais objeto da presente licitação, como também todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscais, previdenciárias, trabalhista e comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, de seus funcionários, e todo ou qualquer emolumentos que fizeram parte do preço final dos serviços a serem prestados ou ao fornecimento de materiais ou produtos a esta Municipalidade. 7.3.5 – Os valores cotados na proposta deverão ser preenchidos, quando em centavos, em duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), não aceitando a cotação em três casas decimais de centavos. O não atendimento ao solicitado acarretara na DESCLASSIFICAÇÃO do Item cotado, na forma do art. 5, da Lei 8.666/93 e alterações. 7.4 – Constar preço total, conforme modelo da Proposta de Preço, Anexo III deste Edital, com as especificações dos Sistemas. 7.5 – A(s) empresa(s) licitante(s) participante(s) da licitação deverá apresentar, NA SESSÃO, anexo a Proposta de Preço (ANEXO III) e a Declaração da Carta Proposta (ANEXO IV). 7.5.1 – Caso a primeira classificada venha a ter a desaprovação de seu contrato administrativo, por qualquer meio parte da comissão, os procedimentos acima mencionados prevalecerão para a segunda classificada, e assim sucessivamente até a aprovação de locação de sistema que atenda ao objeto fundamental desse certame licitatório. 7.6 – As propostas que possuírem pequenas incorreções que não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, e que não venham a ferir nenhum dos princípios que norteiam o processo licitatório, poderão ser retificado pelo representante legal ou por qualquer pessoa;constituído da licitante quando da Sessão Pública do Pregão, após a devida autorização do Pregoeiro, o que será precisamente consignado em ata. 7.7 – Salienta-se que, em hipótese alguma, serão analisados os documentos de habilitação antes da fase final dos lances, sendo os mesmos somente analisados pelo Pregoeiro e Equipe ao fim da negociação.

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Sources: Pregão Presencial

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 9.1. O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇//www.licitacoes- ▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 9.2. O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 9.3. O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos osrequisitos de habilitação exigidos, sujeitando sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O . 9.3.1.O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 9.4. O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, ,inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN à CEASA/ES e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 9.5. Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 9.6. O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 9.7. Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 9.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas condiçõesestabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 9.9. Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 9.10. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 60 (noventasessenta) dias corridos, a contar da contarda data de sua apresentação. 9.11 9.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 9.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 9.13. Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no neste Edital. 9.14 9.14. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 9.15. Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda eainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Licensing Agreements

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link link: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 60 (noventasessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentaçãoemissão. 9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Pregão

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado Envelope n° 03 deverá conter a PROPOSTA DE PREÇO, apresentada separadamente em participar desta licitação deveráenvelope lacrado, antes datilografada em papel timbrado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as suas folhas e assinada, na última, pelo representante legal da abertura empresa, com indicação do cargo por este ocupado (por carimbo ou datilografado), destacando a razão ou denominação social da sessão públicaempresa, cadastrar sua proposta endereço completo, número de inscrição no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas CNPJ/MF e no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇CCM. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe Para fins de formulação de PROPOSTA DE PREÇO a licitante deverá indicar o valor total anual e por evento, podendo o CRBio-01, na assinatura do contrato, solicitar à empresa CONTRATADA a discriminação dos valores por ação a ser implementada nos três eixos principais (plataformas de conteúdo, assessoramento de imprensa e eventos), conforme as especificações constantes do Termo de Referência que integra o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e presente como Anexo I, além de discriminar o percentual de remuneração a incidir sobre os serviços prestados por terceiros, em seus anexos, bem como regime de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãosubcontratação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes Será desclassificada a proposta da empresa que deixar de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” apresentar preço para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes dos itens da disputa de lancesplanilha orçamentária (Anexo VI). 9.4 O LICITANTE será responsável por No valor proposto deverão estar contempladas todas as transações e quaisquer despesas, tais como: encargos, lucro, tributos, custos e demais despesas que forem efetuadas em seu venham a incidir, direta ou indiretamente, na prestação de serviços objeto deste Edital. 9.5 Na PROPOSTA DE PREÇO a licitante deverá indicar a razão social, CNPJ/MF, nome no sistema eletrônicodo Banco, declarando Agência, localidade e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lanceso número da sua conta corrente, inclusive os atos praticados diretamente para a qual deverá ser emitida a Ordem Bancária. 9.6 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou por seu representantefator sigiloso, não cabendo a CESAN e/secreto ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senhareservado, que possa, ainda que por terceiros. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acessoempresas. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar Não se considerarão quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital ou substituir a proposta anteriormente apresentadabaseadas nas ofertas das demais empresas. 9.8 A apresentação Serão desclassificadas as empresas que ofertarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios, ou que venham a ser consideradas manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, na forma do contido no art. 48 da proposta implicará plena aceitaçãoLei 8.666/93. 9.8.1 Serão consideradas em presunção relativa de inexequibilidade as propostas que não atinjam 70% do valor orçado pelo CRBio-01 ou o mesmo percentual em relação à média aritmética das propostas que atingirem valores acima de 50% do valor orçado pelo CRBio-01, o que for menor. 9.8.2 As propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por parte meio de informações adicionais ou em processo de diligência promovido pela Comissão Permanente de Licitação do proponenteCRBio-01 serão desclassificadas por inexequibilidade. 9.8.3 As propostas em presunção de inexequibilidade que vierem a ser aceitas pela Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01 deverão, das condições estabelecidas no Edital e seus anexostodavia, ser objeto de garantia adicional. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 O preço proposto será Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, da empresa licitante e não lhe assistindo assistirá o direito de pleitear qualquer alteração pleitear, na vigência do mesmoContrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretextopretexto similar. 9.10 Na PROPOSTA DE PREÇO a licitante deverá indicar o prazo de validade da proposta de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão de abertura do certame licitatório. 9.11 O valor total consignado na proposta, bem como os unitários, não sofrerão reajuste de preço, exceto quando ultrapassado 12 (doze) meses de vigência contratual, pelo índice acordado em contrato. 9.12 A É de inteira responsabilidade da licitante a omissão de valor de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento serviço ou produto necessário à perfeita e completa execução do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída da licitação, sendo a execução dos serviços no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão públicaregime de empreitada por preço global. 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar Na hipótese de discrepância entre os valores por extenso e algarismos e/ou totais e unitários, para efeito de cotejo prevalecerão sempre os primeiros, e entre esses, o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Editalvalor por extenso. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Ao cadastrar sua proposta Todos os valores deverão ser apresentados de forma precisa, limitada ao objeto do Edital e sem conter alternativas de preço ou condição que induza o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada julgamento a ter mais de maneira independenteum resultado, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada pena de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;desclassificação.

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Sources: Concorrência Melhor Técnica E Preço

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link link: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.. PESG001/20 PROCESSO: 5000012020 6 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN ES GÁS e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 60 (noventasessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentaçãoda entrega da proposta. 9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Pregão

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação 14.1. Após o término da etapa competitiva de lances, mediante convocação do Pregoeiro, a licitante detentora do menor preço deverá apresentar sua proposta ajustada ao valor de seu menor lance, a qual deverá, antes obrigatoriamente, ter as seguintes informações: a) Descrição do objeto compatível com as especificações técnicas constantes dos anexos deste edital, indicando os respectivos itens e/ou lotes e suas quantidades; b) Preços em Real (R$), unitários e totais por item e global por lote, com no máximo duas casas decimais, no qual deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerá esse último; c) Qualificação completa da abertura licitante, informando-se no mínimo o nome da empresa, o CNPJ/MF, endereço, e-mail e número de telefone comercial; d) Qualificação completa dos responsáveis pela assinatura da proposta e pela assinatura do contrato, contendo, no mínimo, o nome, números do RG e CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço residencial; e) Número do Pregão; f) Indicação do responsável que assinará a Ata de Registro de Preços e os contratos; e g) Data de elaboração e prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão públicapública de abertura deste Pregão. Caso não apresente prazo de validade, cadastrar sua será este considerado. 14.2. A proposta comercial deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: a) Prova de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno porte, caso a empresa tenha se utilizado de algum benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇; b) Cópia autenticada de procuração pública ou particular que autorizem o signatário da proposta a praticar atos na licitação em nome da licitante e que autorize o responsável indicado na proposta para assinar o contrato, exceto quando tratarem-se de proprietário(s) ou dirigentes da licitante que já estejam elencados no Contrato/Estatuto Social a ser apresentado nos termos da alínea b) do item 15.2. 9.2 O encaminhamento c) Cópia autenticada do documento de identificação com foto e do comprovante de endereço do signatário da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãodo responsável pela assinatura do contrato. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado 8.1. A Proposta de Preço deverá ser apresentada em participar desta licitação deverá01 (uma) via, antes da abertura da sessão públicaredigida no formato do Anexo VI– Proposta de Preços, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal. 9.2 O encaminhamento da 8.2. A proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital deverá ainda: a) Fazer referência a esta licitação, indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual, endereço completo, telefone, fax e em seus anexosendereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato; b) A proposta de preço deverá conter a descrição dos produtos cotados, inclusive as marcas, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN modelos e/ou provedor referência do sistema responsabilidade mesmo, com a indicação do número do lote ou item, no caso da licitação ser por eventuais danos decorrentes lote, a indicação do código correspondente a cada item que compõe o lote, com base Anexo I – Termo de uso indevido Referência do Objeto; c) A indicação do preço unitário de cada item e o seu valor total e, finalmente, o valor total do lote, na hipótese da senhalicitação ser por lote, ainda com base Anexo I – Termo de Referência do Objeto; d) O oferecimento pelo licitante do item indicado implica em aceitação e entrega de todos os termos, conforme Termo de Referência do Objeto, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada; e) É permitido às empresas Licitantes apresentarem propostas para 01 (um) ou mais lotes que por terceiroscompõem o objeto deste Edital; f) Menção de ser optante ou não optante do simples nacional; g) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência do Objeto, deste Edital. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatórioh) Declarar que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de negócios diante da inobservância uso, eventual substituição de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema unidades defeituosas e/ou entrega de sua desconexãoitens faltantes. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. i) Ter validade não inferior a 60 (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventasessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTEj) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não lhe assistindo o direito sendo considerados pleitos de pleitear acréscimos a esse ou a qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretextotítulo. 9.12 k) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. l) A omissão proposta deverá apresentar preços correntes de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou já incluída de custo financeiro. m) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real) com no preçomáximo 03 (três) casas decimais - exemplo: R$ 0,001 (um centavo), em algarismos e por extenso, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após ser igual a abertura da sessão públicazero. 9.13 Quaisquer elementos 8.3. No caso de haver divergência entre os preços unitários e os totais, assim como os preços expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o menor desde que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Editalexequível. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico8.4. Caso o licitante não aceite às correções realizadas, sua proposta de preço será desclassificada. 9.15 Ao cadastrar sua proposta 8.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o artjulgamento. 8.6. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitaçãoapresentação das propostas implicará na plena aceitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

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Sources: Pregão Presencial

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 2.1 O LICITANTE prestador interessado deverá apresentar proposta, devendo conter: i) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; ii) Preço não superior ao descrito no Anexo I, em participar desta licitação deveráalgarismo e por extenso (total), antes prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$); iii) No preço proposto estarão inclusas todas as despesas da abertura CONTRATADA referentes a prestação do serviço objeto deste processo de contratação, incluindo, mas não se limitando a: mão de obra, tributos, taxas e contribuições, encargos decorrentes de acidentes de trabalho e obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, licenças e autorizações municipais, estaduais e federais necessárias, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento, obtenção e manutenção das condições de funcionamento da sessão públicaempresa.; iv) Nome ou razão social do proponente, cadastrar sua CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato; v) Informar qual é a disponibilidade para executar plantões semanais de 12 horas ou de 24hs (diurno/noturno/final de semana). 2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizáveis, bem como preços acima dos valores descritos no Anexo I, cabendo à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através da unidade de saúde citada nesse Processo de Contratação, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada. 2.3 A apresentação da proposta no sítio ▇▇▇implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Processo de Contratação.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER - SPCC, através dos e-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/mails ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostasem arquivo PDF digitalizado e assinado. 9.10 O prazo 2.5 A análise das propostas será realizada pelo Supervisor de validade ▇▇▇▇▇▇▇ e pela Analista de Compras do HCP Gestão. Serão credenciadas as empresas cujas propostas atendam aos requisitos técnicos contidos no presente Processo de Contratação, inclusive, com relação ao preço e a disponibilidade para executar os plantões, conforme o Anexo 1 e a necessidade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentaçãoescala gerenciada pela CONTRATANTE. 9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Contract Request Form

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 2.1 O LICITANTE prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter: i) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; ii) Preço atualizado, em participar desta licitação deveráalgarismo e por extenso (total), antes prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$); iii) No preço proposto estarão inclusas todas as despesas da abertura CONTRATADA, referentes a prestação do serviço objeto do Processo de Contratação, incluindo, mas não se limitando a: mão de obra, tributos, taxas e contribuições, encargos decorrentes de acidentes de trabalho e obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, licenças e autorizações municipais, estaduais e federais necessárias, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento, obtenção e manutenção das condições de funcionamento da sessão públicaempresa.; iv) A proposta deverá ser enviada com o nome da Unidade para qual o prestadorestá concorrendo e minimamente em papel timbrado com carimbo da empresa ou do profissional (Nome ou razão social do proponente, cadastrar sua CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)), este último, se houver, para contato. 2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizáveis, cabendo à Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através da unidade de saúde citada no objeto desse Processo de Contratação, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada. 2.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Processo de Contratação. 2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER - SPCC, no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇período de 19/12/2023 a 26/12/2023 através do e-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, em arquivo PDF digitalizado e assinado. 2.5 A análise das propostas ocorrerá até o dia 28/12/2023 pelo Coordenador de ▇▇▇▇▇▇- quando, então, encerrar-se-á, automaticamentee Supervisora de Compras do HCP Gestão, a fase proposta vencedora será aquela que melhor atenda aos requisitos técnicos contido no Anexo I do presente Processo de recebimento de propostasContratação, inclusive, com relação ao menor preço global. 9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Contratação De Serviço De Telefonia Voz Integrado a Pabx

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital no edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital neste edital e seus anexos. 9.9 Após a divulgação do Editaledital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 60 (noventasessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentaçãoda entrega da proposta. 9.11 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 9.12 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 9.13 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 9.14 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no neste Edital. 9.14 9.15 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 9.16 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Pregão

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 8.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, conforme indicado no item 7.2.1. 9.2 8.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE licitante está ciente das condições contidas neste Edital no edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãohabilitação definidos no edital. 9.3 8.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidosexigidos neste edital, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 8.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 8.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 8.5 No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio. 8.6 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 8.7 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 8.8 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 8.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, proponente das condições estabelecidas no Edital neste edital e seus anexos. 9.9 8.9.1 As declarações previstas no ANEXO X deverão ser enviadas juntamente com a 8.10 Após a divulgação do Editaledital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 8.11 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 60 (noventasessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentaçãoda entrega da proposta. 9.11 8.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 8.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 8.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 8.15 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Editalneste edital. 9.14 8.16 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Licensing Agreements

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta na opção “oferecer proposta”, preencher o campo “valor do lote”, no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento registro da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.3.2 A proposta comercial, os documentos de habilitação, as declarações e demais anexos somente deverão ser enviados pelo “arrematante” do lote ou aquele que o vier a substituir, após devidamente convocado pelo Coordenador. 9.4 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.5 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 9.6 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 9.7 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 9.8 Até a abertura da sessãodas propostas, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 9.10 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com preencher o valor global na campo “Valor do Lote”, em moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 9.11 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.11 9.12 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 9.13 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Os preços unitários e totais ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais. 9.16 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Licensing Agreements

DA PROPOSTA DE PREÇO. 9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. 9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5 No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio. 9.6 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6 9.7 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.7 9.8 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8 9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.9 9.10 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.10 9.11 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 60 (noventasessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentaçãoemissão. 9.11 9.12 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12 9.13 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13 9.14 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.14 9.15 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 9.16 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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Sources: Pregão