Da Remuneração Variável Cláusulas Exemplificativas

Da Remuneração Variável. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, pode ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.
Da Remuneração Variável. É permitido ao EMPREGADOR adotar indicadores para REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, com base na apuração de desempenho, entregas, metas e objetivos, determinando períodos de início e fim se assim o desejar, com base no Art. 457, §2º da CLT, redação dada pela Lei 13.467 de 2017.
Da Remuneração Variável. A COPASA MG manterá o pagamento da Remuneração Variável, com a base de cálculo de até 3% (três por cento) do salário base/nominal do empregado, de acordo com a meta alcançada no período base, nos termos do Regulamento.
Da Remuneração Variável. Na contratação de obras e serviços poderá ser estabelecida remuneração variável, vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos pela Epagri no edital ou no contrato, observado o conteúdo do projeto básico, do projeto executivo ou do termo de referência.
Da Remuneração Variável. Na contratação de obras e serviços poderá ser estabelecida remuneração variável, vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos pela EMPAER no instrumento convocatório ou no contrato, observado o conteúdo do projeto básico, do projeto executivo ou do termo de referência.
Da Remuneração Variável. A remuneração variável deve ocorrer por meio da adoção de Acordo de Níveis de Serviços, prevista no edital e detalhada no termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, que deve ser elaborado com base nas seguintes diretrizes:
Da Remuneração Variável. Em se tratando de remuneração variável, esta deverá incidir no cálculo da remuneração do repouso à razão de 1/6 do salário da semana.
Da Remuneração Variável. Na contratação de obras, fornecimento e serviços, inclusive os de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável prevista no art. 45 da Lei Federal nº 13.303, de 2016, vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.
Da Remuneração Variável. É permitida a utilização de sistemas de remuneração variável, incluindo comissões, prêmios, incentivos de produção, ao aumento da produtividade, ao trabalho com qualidade ou, formas assemelhadas, especialmente se for objeto de instrumento normativo.
Da Remuneração Variável. Na contratação de obras e serviços poderá ser estabelecida remuneração variável, vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos pela SCPAR Porto de Imbituba no instrumento convocatório ou no contrato, observado o conteúdo do projeto básico, do projeto executivo ou do termo de referência.