Common use of DA RESPONSABILIDADE POR DANOS Clause in Contracts

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratante, seus funcionários ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. 8.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratante, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratante, este comunicará à Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratante, nos termos desta cláusula. 8.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Contratante, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratante, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.

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Sources: Contract for Provision of Services, Service Agreement, Termo De Contrato De Prestação De Serviços

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.19.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratante, seus funcionários ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. 8.1.19.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratante, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.29.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratante, este comunicará à Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratante, nos termos desta cláusula. 8.1.39.4. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Contratante, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratante, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.

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Sources: Contract for Provision of Services, Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.15.1. A Contratada O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à ContratanteUNIDADE GESTORA e à UNIDADE REQUISITANTE, seus funcionários servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ContratanteUNIDADE REQUISITANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contratona licitação. 8.1.15.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela ContratanteUNIDADE GESTORA e UNIDADE REQUISITANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratadapelo FORNECEDOR, de obrigações a ela ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitandolimitando a, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante UNIDADE GESTORA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.25.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da ContratanteUNIDADE GESTORA, este esta comunicará à Contratada ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à a sua solução, diretamente, quando possível, a o qual ficará obrigada obrigado a entregar à Contratante UNIDADE GESTORA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada pelo FORNECEDOR não a o eximem das responsabilidades assumidas perante a ContratanteUNIDADE GESTORA, nos termos desta cláusula. 8.1.35.4. Quaisquer Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ContratanteUNIDADE GESTORA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratadapagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à ContratanteUNIDADE GESTORA, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.das seguintes providências: a) dedução de créditos do FORNECEDOR;

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratante, seus funcionários ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. 8.1.18.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratante, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.28.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratante, este comunicará à Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratante, nos termos desta cláusula. 8.1.38.4. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Contratante, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratante, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.

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Sources: Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.1. 11.1 - A Contratada CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratantea Instituição, seus funcionários servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ContratanteInstituição, obrigando-obrigando- se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. 8.1.1. 11.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela ContratanteInstituição, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela ContratadaCONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante Instituição a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.2. 11.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da ContratanteInstituição, este comunicará à Contratada a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante aa Instituição a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a ContratanteCISMEP, nos termos desta cláusula. 8.1.3. 11.4 - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ContratanteInstituição, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela ContratadaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratantea Instituição, mediante a adoção das seguintes providências: 11.4.1 - Dedução de medida créditos da CONTRATADA; 11.4.2 - Execução da garantia prestada, se for o caso; e 11.4.3 - Medida judicial apropriada, a critério da ContratanteInstituição.

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Sources: Contratação De Serviços, Licensing Agreements

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.1. 10.1 A Contratada empresa responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratantea PREFEITURA, em virtude de erros na prestação de seus funcionários ou terceirosserviços pelos artistas, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ContratantePREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. 8.1.1neste CONTRATO. 10.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela ContratantePREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratadaempresa, de das obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.2. 10.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada Empresa for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratante, PREFEITURA este comunicará à Contratada a empresa por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a o qual ficará obrigada obrigado a entregar à Contratante ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada pelo FORNECEDOR não a o eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratanteo MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula. 8.1.3. Quaisquer 10.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ContratantePREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pagas pela Contratadaempresa, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratanteao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de créditos do CONTRATADO; b) medida judicial apropriada, a critério da ContratantePREFEITURA.

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Sources: Contrato Prestação De Serviços Profissionais Do Ramo Artístico, Contrato De Prestação De Serviços Profissionais Do Ramo Artístico

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.1. A Contratada CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à ContratanteCONTRATANTE, seus funcionários ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ContratanteCONTRATANTE, obrigando-obrigando- se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. 8.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela ContratanteCONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela ContratadaCONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da ContratanteCONTRATANTE, este comunicará à Contratada CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a ContratanteCONTRATANTE, nos termos desta cláusula. 8.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ContratanteCONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela ContratadaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à ContratanteCONTRATANTE, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da ContratanteCONTRATANTE.

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Sources: Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.1. 7.1 A Contratada empresa responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratantea PREFEITURA, em virtude de erros na prestação de seus funcionários ou terceirosserviços, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ContratantePREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contratona licitação. 8.1.1. 7.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela ContratantePREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratadaempresa, de das obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.2. 7.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada Empresa for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratante, PREFEITURA este comunicará à Contratada a empresa por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a o qual ficará obrigada obrigado a entregar à Contratante ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada pelo FORNECEDOR não a o eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratanteo MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula. 8.1.3. Quaisquer 7.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ContratantePREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pagas pela Contratadaempresa, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratanteao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.créditos do CONTRATADO;

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Sources: Termo De Referência

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.15.1. A Contratada O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à ContratanteUNIDADE GESTORA e à UNIDADE REQUISITANTE, seus funcionários servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidaderes- ponsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento acompanha- mento exercido pela ContratanteUNIDADE REQUISITANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-ressarci- los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contratona licitação. 8.1.15.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela ContratanteUNIDADE GESTORA e UNIDADE REQUISITANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratadapelo FORNECEDOR, de obrigações a ela ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitandolimitando a, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante UNIDADE GESTORA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.25.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da ContratanteUNIDADE GESTORA, este esta comunicará à Contratada ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à a sua solução, diretamente, quando possível, a o qual ficará obrigada obrigado a entregar à Contratante UNIDADE GESTORA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas administrati- vas ou judiciais tomadas pela Contratada pelo FORNECEDOR não a o eximem das responsabilidades assumidas perante a ContratanteUNIDADE GESTORA, nos termos desta cláusula. 8.1.35.4. Quaisquer Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ContratanteUNIDADE GESTORA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratadapagas pelo FORNECEDOR, independentemente indepen- dentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à ContratanteUNIDADE GESTORA, mediante a adoção de medida das seguintes providências: a)dedução de créditos do FORNECEDOR; b)medida judicial apropriada, a critério da ContratanteUNIDADE GESTORA.

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Sources: Pregão Eletrônico

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.110.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratante, seus funcionários ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. 8.1.110.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratante, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.210.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratante, este comunicará à Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratante, nos termos desta cláusula. 8.1.310.4. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Contratante, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratante, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.

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Sources: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.15.1. A Contratada O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratante, UNIDADE GESTORA e à UNIDADE REQUISITANTE seus funcionários servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ContratanteUNIDADE REQUISITANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contratona licitação. 8.1.15.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela ContratanteUNIDADE GESTORA e UNIDADE REQUISITANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratadapelo FORNECEDOR, de obrigações a ela ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitandolimitando a, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante UNIDADE GESTORA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.25.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da ContratanteUNIDADE GESTORA, este esta comunicará à Contratada ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à a sua solução, diretamente, quando possível, a o qual ficará obrigada obrigado a entregar à Contratante UNIDADE GESTORA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada pelo FORNECEDOR não a o eximem das responsabilidades assumidas perante a ContratanteUNIDADE GESTORA, nos termos desta cláusula. 8.1.35.4. Quaisquer Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ContratanteUNIDADE GESTORA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratadapagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à ContratanteUNIDADE GESTORA, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.das seguintes providências: a) dedução de créditos do FORNECEDOR;

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Sources: Pregão Eletrônico

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.19.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratante, seus funcionários ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. 8.1.19.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratante, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.29.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratante, este comunicará à Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratante, nos termos desta cláusula. 8.1.39.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Contratante, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratante, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.

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Sources: Service Agreement

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.1. 9.1 A Contratada CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratantea CONTRATANTE, seus funcionários servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ContratanteCONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. 8.1.1. 9.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela ContratanteCONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela ContratadaCONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.2. 9.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da ContratanteCONTRATANTE, este esta comunicará à Contratada a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante a CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a ContratanteCONTRATANTE, nos termos desta cláusula. 8.1.3. 9.4 Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ContratanteCONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela ContratadaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratantea CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências: 9.4.1 Dedução de medida créditos da CONTRATADA; 9.4.2 Execução da garantia prestada, se for o caso; e 9.4.3 Medida judicial apropriada, a critério da ContratanteCONTRATANTE.

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Sources: Contract

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.115.1. A Contratada O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à ContratanteFCCDA, seus funcionários servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ContratanteFCCDA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contratona licitação. 8.1.115.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela ContratanteFCCDA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratadapelo FORNECEDOR, de obrigações a ela ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante FCCDA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.215.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da ContratanteFCCDA, este comunicará à Contratada ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a o qual ficará obrigada obrigado a entregar à Contratante FCCDA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada pelo FORNECEDOR não a o eximem das responsabilidades assumidas perante a ContratanteFCCDA, nos termos desta cláusula. 8.1.315.4. Quaisquer Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ContratanteFCCDA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratadapagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à ContratanteFCCDA, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.créditos do FORNECEDOR;

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Sources: Pregão Eletrônico

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.114.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratante, seus funcionários ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. 8.1.114.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratante, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.214.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratante, este comunicará à Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratante, nos termos desta cláusula. 8.1.314.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Contratante, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratante, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.

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Sources: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.113.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratante, seus funcionários servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. 8.1.113.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratante, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.213.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratantecontratante, este comunicará à Contratada a contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante contratante a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratante, nos termos desta cláusula. 8.1.313.4. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Contratante, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pagas pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratante, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de medida judicial apropriada, a critério créditos da Contratante.Contratada;

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Sources: Licitação

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.1. 8.1 – A Contratada CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à ContratanteEMPAV, seus funcionários servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ContratanteEMPAV, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contratona licitação. 8.1.1. 8.2 – Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado suportados pela ContratanteEMPAV, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela ContratadaCONTRATADA, de obrigações a ela ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, limitando a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante EMPAV a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.2. 8.3 – Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da ContratanteEMPAV, este esta comunicará à Contratada a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à a sua solução, diretamente, quando possível, a o qual ficará obrigada obrigado a entregar à Contratante EMPAV a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada CONTRATADA não a o eximem das responsabilidades assumidas perante a ContratanteEMPAV, nos termos desta termosdesta cláusula. 8.1.3. Quaisquer 8.4 – Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ContratanteEMPAV, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pagas pela ContratadaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à ContratanteEMPAV, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de medida judicial apropriada, a critério créditos da Contratante.CONTRATADA;

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Sources: Contract

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.1. 8.1 – A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado à ContratanteEMPAV, seus funcionários servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ContratanteEMPAV, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contratona licitação. 8.1.1. 8.2 – Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado suportados pela ContratanteEMPAV, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, limitando a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante EMPAV a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.2. 8.3 – Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da ContratanteEMPAV, este esta comunicará à a Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à a sua solução, diretamente, quando possível, a o qual ficará obrigada obrigado a entregar à Contratante EMPAV a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a o eximem das responsabilidades assumidas perante a ContratanteEMPAV, nos termos desta cláusula. 8.1.3. Quaisquer 8.4 – Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ContratanteEMPAV, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pagas pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à ContratanteEMPAV, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de medida judicial apropriada, a critério créditos da Contratante.Contratada;

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Sources: Contract

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.1. A Contratada CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratanteao TRIBUNAL, seus funcionários servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratantepelo TRIBUNAL, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. 8.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratantepelo TRIBUNAL, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela ContratadaCONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante pelo TRIBUNAL a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratantedo TRIBUNAL, este comunicará à Contratada a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante ao TRIBUNAL a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratanteo TRIBUNAL, nos termos desta cláusula. 8.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Contratantedo TRIBUNAL, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela ContratadaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratanteao TRIBUNAL, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de medida judicial apropriada, a critério créditos da Contratante.CONTRATADA;

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Sources: Service Agreement

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratante, seus funcionários ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. 8.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratante, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratante, este comunicará à Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratante, nos termos desta cláusula.a 8.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Contratante, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratante, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.

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Sources: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratante, seus funcionários ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. 8.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratante, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratante, este comunicará à Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratante, nos termos desta cláusula.ao 8.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Contratante, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratante, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.

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Sources: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.110.1. A Contratada O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratanteao MUNICÍPIO, seus funcionários servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratantepelo MUNICÍPIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contratona licitação. 8.1.110.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratantesuportados pelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratadapelo FORNECEDOR, de obrigações a ela ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.210.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratantedo MUNICÍPIO, este comunicará à Contratada ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a o qual ficará obrigada obrigado a entregar ao MUNICÍPIO à Contratante a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada pelo FORNECEDOR não a o eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratanteo MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula. 8.1.310.4. Quaisquer Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Contratantedo MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratadapagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratanteao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.créditos do FORNECEDOR;

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Sources: Pregão Presencial Registro De Preços

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.1. 7.1 – A Contratada CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à ContratanteEMPAV, seus funcionários servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ContratanteEMPAV, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contratona licitação. 8.1.1. 7.2 – Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado suportados pela ContratanteEMPAV, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela ContratadaCONTRATADA, de obrigações a ela ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, limitando a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante EMPAV a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.2. 7.3 – Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da ContratanteEMPAV, este esta comunicará à Contratada a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à a sua solução, diretamente, quando possível, a o qual ficará obrigada obrigado a entregar à Contratante EMPAV a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada CONTRATADA não a o eximem das responsabilidades assumidas perante a ContratanteEMPAV, nos termos desta cláusula. 8.1.3. Quaisquer 7.4 – Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ContratanteEMPAV, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pagas pela ContratadaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à ContratanteEMPAV, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de medida judicial apropriada, a critério créditos da Contratante.CONTRATADA;

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Sources: Contrato Nº 001/2022

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.1. A Contratada CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à ContratanteCONTRATANTE, seus funcionários ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.ou 8.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela ContratanteCONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela ContratadaCONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da ContratanteCONTRATANTE, este comunicará à Contratada CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a ContratanteCONTRATANTE, nos termos desta cláusula. 8.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ContratanteCONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela ContratadaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à ContratanteCONTRATANTE, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da ContratanteCONTRATANTE.

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Sources: Contract

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.14.1. A Contratada CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratanteao MUNICÍPIO, seus funcionários servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratantepelo MUNICÍPIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los lo integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. 8.1.14.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratantepelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela ContratadaCONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.24.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratantedo MUNICÍPIO, este comunicará à Contratada a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratanteo MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula. 8.1.34.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Contratantedo MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pagas pela ContratadaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratanteao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências: Assinado de medida judicial apropriada, a critério forma digital por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇:12109338610 NASCIMENTO:12109338610 a) dedução de créditos da Contratante.CONTRATADA; b)

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Sources: Consulting Agreement

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.1. 4.1 - A Contratada CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratanteao CISMEP, seus funcionários servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratantepelo CISMEP, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. 8.1.1. 4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratantepelo CISMEP, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela ContratadaCONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante pelo CISMEP a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.2. 4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratantedo CISMEP, este comunicará à Contratada a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante ao CISMEP a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratanteo CISMEP, nos termos desta cláusula. 8.1.3. Quaisquer 4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Contratantedo CISMEP, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pagas pela ContratadaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratanteao CISMEP, mediante a adoção das seguintes providências: 4.4.1 – Dedução de medida judicial apropriadacréditos da CONTRATADA, a critério da Contratante.decorrentes dos serviços prestados; e

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Sources: Contract

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.19.1. A Contratada CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à ContratanteCONTRATANTE, seus funcionários servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ContratanteCONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contratona licitação. 8.1.19.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado suportados pela ContratanteCONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, limitando a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. Assinado por 2 pessoas: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Para verificar a validade das assinaturas, acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325 8.1.29.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da ContratanteCONTRATANTE, este esta comunicará à Contratada a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à a sua solução, diretamente, quando possível, a o qual ficará obrigada obrigado a entregar à Contratante CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a o eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratante, nos termos desta cláusula. 8.1.39.4. Quaisquer Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ContratanteCONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pagas pela ContratadaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à ContratanteCONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de medida judicial apropriada, a critério créditos da Contratante.CONTRATADA;

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DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.1. A Contratada 5.1 – O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratante, UNIDADE GESTORA e à UNIDADE REQUISITANTE seus funcionários servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ContratanteUNIDADE REQUISITANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contratona licitação. 8.1.1. 5.2 – Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela ContratanteUNIDADE GESTORA e UNIDADE REQUISITANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratadapelo FORNECEDOR, de obrigações a ela ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitandolimitando a, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante UNIDADE GESTORA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.2. 5.3 – Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da ContratanteUNIDADE GESTORA, este esta comunicará à Contratada ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à a sua solução, diretamente, quando possível, a o qual ficará obrigada obrigado a entregar à Contratante UNIDADE GESTORA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada pelo FORNECEDOR não a o eximem das responsabilidades assumidas perante a ContratanteUNIDADE GESTORA, nos termos desta cláusula. 8.1.3. Quaisquer 5.4 – Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ContratanteUNIDADE GESTORA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratadapagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à ContratanteUNIDADE GESTORA, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.das seguintes providências:

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Sources: Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.1. 4.1 - A Contratada CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratanteao CONSÓRCIO, seus funcionários servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratantepelo CONSÓRCIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. 8.1.1. 4.1.1 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratantepelo CONSÓRCIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela ContratadaCONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante pelo CONSÓRCIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.2. 4.1.2 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratantedo CONSÓRCIO, este comunicará à Contratada a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante ao CONSÓRCIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratanteo CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula. 8.1.3. 4.1.3 - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Contratantedo CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pagas pela ContratadaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratanteao CONSÓRCIO, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de medida judicial apropriada, a critério créditos da Contratante.CONTRATADA; ou

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DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.1. 11.1 - A Contratada CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratantea Instituição, seus funcionários servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ContratanteInstituição, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. 8.1.1. 11.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela ContratanteInstituição, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela ContratadaCONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante Instituição a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.2. 11.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da ContratanteInstituição, este comunicará à Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratante, nos termos desta cláusula.a 8.1.3. 11.4 - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ContratanteInstituição, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela ContratadaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratantea Instituição, mediante a adoção das seguintes providências: 11.4.1 - Dedução de medida créditos da CONTRATADA; 11.4.2 - Execução da garantia prestada, se for o caso; e 11.4.3 - Medida judicial apropriada, a critério da ContratanteInstituição.

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Sources: Registro De Preços Para Futura E Eventual Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços Contínuos De Locação De Equipamentos Médico Hospitalares E Mobiliário Hospitalar

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratante, seus funcionários ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. 8.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratante, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratante, este comunicará à Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratante, nos termos desta cláusula.a 8.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Contratante, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratante, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.

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Sources: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.1. 8.1 – A Contratada CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à ContratanteEMPAV, seus funcionários servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ContratanteEMPAV, obrigando-se, ,a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contratona licitação. 8.1.1. 8.2 – Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado suportados pela ContratanteEMPAV, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela ContratadaCONTRATADA, de obrigações a ela ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, limitando a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante EMPAV a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.2. 8.3 – Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da ContratanteEMPAV, este esta comunicará à Contratada a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à a sua solução, diretamente, quando possível, a o qual ficará obrigada obrigado a entregar à Contratante EMPAV a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada CONTRATADA não a o eximem das responsabilidades assumidas perante a ContratanteEMPAV, nos termos desta cláusula. 8.1.3. Quaisquer 8.4 – Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ContratanteEMPAV, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pagas pela ContratadaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ de ressarcimento à Contratante, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.forma

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DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.15.1. A Contratada O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à ContratanteCESAMA, seus funcionários servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ContratanteCESAMA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contratona licitação. 8.1.15.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela ContratanteCESAMA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratadapelo FORNECEDOR, de obrigações a ela ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitandolimitando a, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante CESAMA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.25.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da ContratanteCESAMA, este esta comunicará à Contratada ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à a sua solução, diretamente, quando possível, a o qual ficará obrigada obrigado a entregar à Contratante CESAMA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada pelo FORNECEDOR não a o eximem das responsabilidades assumidas perante a ContratanteCESAMA, nos termos desta cláusula. 8.1.35.4. Quaisquer Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ContratanteCESAMA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratadapagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à ContratanteCESAMA, mediante a adoção de das seguintes providências: a) dedução de créditos do FORNECEDOR; b) medida judicial apropriada, a critério da ContratanteUNIDADE GESTORA.

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Sources: Ata De Registro De Preços

DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 8.15.1. A Contratada O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à ContratanteCESAMA, seus funcionários servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ContratanteCESAMA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contratona licitação. 8.1.15.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela ContratanteCESAMA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratadapelo FORNECEDOR, de obrigações a ela ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitandolimitando a, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante CESAMA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.1.25.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da ContratanteCESAMA, este esta comunicará à Contratada ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à a sua solução, diretamente, quando possível, a o qual ficará obrigada obrigado a entregar à Contratante CESAMA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada pelo FORNECEDOR não a o eximem das responsabilidades assumidas perante a ContratanteCESAMA, nos termos desta cláusula. 8.1.35.4. Quaisquer Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ContratanteCESAMA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratadapagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à ContratanteCESAMA, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.das seguintes providências: a) dedução de créditos do FORNECEDOR;

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Sources: Ata De Registro De Preços

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