DA VISITA TÉCNICA. 6.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial. 6.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO. 6.3. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta. 6.4. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION 6.5. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa. 6.6. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 6.1. 5.1.1 - É facultada a VISITA TÉCNICA do licitante ao local da obra, ocasião em que será fornecido aos licitantes a vistoria nas dependências interessados o Atestado de Visita Técnica.
5.1.2 - A finalidade da CONTRATANTEvisita é o conhecimento de todas as condições, características, facilidades e recursos existentes para proporcionar conhecimento necessário execução dos serviços, bem como demais escla- recimentos necessários à elaboração formulação da proposta comerciale à futura execução do objeto.
6.2. 5.1.3 - A visita técnica é facultativaséra FACULTADA podendo ser realizada até 03 (três) dias antes da abertura prevista no preâmbulo deste edital, sendo devendo para tanto proce- der ao prévio agendamento junto ao Setor de responsabilidade Engenharia da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude Prefeitura Municipal de sua omissão na Caratinga;
5.1.4 - O licitante deverá nomear um representante devidamente credenciado para realizar a visita e receber o Termo de Vistoria.
5.1.5 - Cabe ao licitante fazer minucioso estudo, verificação do local e comparação de implantação todos os desenhos dos projetos apresentados, dos detalhes, das especificações e demais do- cumentos integrantes da solução contratada. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os documentação técnica disponibilizada pelo Município para execução dos serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GOinclusive dos dados apurados quando da visita técnica.
6.3. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação 5.1.6 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização locais pertinentes à execução dos serviços que compõem o objeto da licitaçãonão serão consideradas para reclamações futuras, para fins ou de elaboração da propostaforma a desobrigar a sua execução.
6.4. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION
6.5. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
6.6. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
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Samples: Licensing Agreements
DA VISITA TÉCNICA. 6.120.1. É facultada Será facultado aos licitantes a vistoria nas vistoriar as edificações e dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
6.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
6.3. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
6.4. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION
6.5. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
6.6. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadasUEZO, com o objetivo de esclarecer conhecer os locais e as possíveis dúvidas condições para a prestação dos serviços, objeto desta licitação. A licitante ao apresentar a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: “A constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários”.
20.2. A opção pela vistoria constitui direito e ônus da licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que compõem o não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementação.
20.3. O agendamento para a realização da vistoria poderá ser feito com o servidor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Junior, lotado na Prefeitura da UEZO, por meio do telefone (21) 0000- 0000, no horário de 13h às 16h.
20.4. Os participantes poderão realizar visita técnica até 04 (quatro) dias úteis após a publicação do Edital.
20.5. As empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria o formulário do ANEXO IX.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 6.15.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
6.25.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
5.3. Fica a critério critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na AvXx. Ubirajara Berocan LeiteXxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Nº 640Xx 000. Setor JaóXxxxx Xxx, na cidade de Goiânia xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
6.35.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
6.45.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-e- mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATIONAquisição de equipamento de Storage no TCE-GO”.
6.55.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
6.65.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
5.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
5.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 6.14.1. É facultada Para habilitar-se aos licitantes procedimentos da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a vistoria nas dependências devida visita técnica ao local da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercialobra em destaque.
6.24.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida o Atestado de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Igarapé Miri/Secretaria Municipal de Saúde, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira.
4.3. A visita técnica é facultativa“in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, sendo anteriores a data de responsabilidade abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado, por um Responsável Técnico da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude licitante, mediante comprovação de sua omissão na verificação tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, devidamente atualizada, constando o nome do local referido responsável, e sob supervisão de implantação da solução contratada. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal engenheiro responsável indicado pela Secretaria Municipal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GOSaúde.
6.34.4. As visitas destinam-se à vistoriaDeverá conter nos documentos da habilitação independente da opção ou não pela visita técnica, avaliação a declaração formal assinada pelo responsável técnico e ciência das empresas interessadas acerca pelo sócio majoritário da licitante, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições do local e peculiaridades atinentes à realização inerentes à natureza dos serviços trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que compõem não o objeto da licitação, utilizará para fins quaisquer questionamentos futuros (Declaração de elaboração da propostaConhecimento das Condições do Local - Anexo II).
6.44.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION
6.5. As visitas deverão ser feitas por Cada profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da só poderá representar uma única empresa.
6.6. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
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Samples: Contract for Construction Services
DA VISITA TÉCNICA. 6.18.1. As proponentes poderão visitar o local onde serão executados os serviços objeto deste Termo de Referência, com o objeto de levantar todas as condições necessárias para a perfeita elaboração de sua proposta, em consonância com as especificações técnicas, esclarecendo, nesta oportunidade, todas as dúvidas inerentes ao objeto; 8.2. É facultada aos licitantes de inteira responsabilidade da proponente a vistoria nas dependências verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração Proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais estabelecidos; ITEM CÓDIGO SIAG UN. QTDE ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL ESTIMADO 01 A CADASTRAR U.N 01 SERVIÇO DE REFORMA Da calçada da proposta comercial.26ª CIRETRAN Mirassol d’Oeste. R$ 19.844,78
6.28.3. A visita técnica é facultativa, sendo aos locais de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
6.3. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização execução dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
6.4. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio marcada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contatada a Coordenadoria de Obras e Engenharia, através do etelefone (00) 0000-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx0000, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION
6.5devendo ser realizada nos horários de 08h00 (oito) às 17h00 (dezessete) horas, de segunda a sexta-feira; 8.4. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessadaNa data e horário marcados para visita, o qual representante da proponente deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresacomparecer na 6ª CRT Rosário Oeste.
6.6. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
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Samples: Aquisição / Contratação
DA VISITA TÉCNICA. 6.1(esse item somente deve ser mantido caso visita técnica seja exigida)
18.1. É facultada Devido à complexidade para execução do objeto desta licitação e pela especial atenção que deve ser dada ao local para execução, conforme consta no Memorial Descritivo, deverá a empresa licitante, promover a visita técnica ao respectivo local, sendo-lhe fornecido o respectivo atestado de visita, que deverá ser anexado aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTEseus documentos de habilitação, para proporcionar sob pena de inabilitação. 18.1.1.A visita técnica poderá ser substituída por declaração do licitante de que tem conhecimento necessário à elaboração da proposta comercialpleno do objeto, com expressa ciência de que não poderá alegar desconhecimento de circunstâncias que influenciem na execução do contrato, com reflexo nos respectivos custos e preços.
6.218.2. Para a visita técnica a licitante deverá designar um engenheiro responsável técnico, com vínculo contratual ou sendo sócio da empresa.
18.3. A empresa licitante deverá solicitar o agendamento da sua visita técnica, por escrito, protocolando junto à .
18.4. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade aos logradouros será feita em veículo do MUNICÍPIO. Todos os locais a serem contemplados com os serviços deverão ser inspecionados até 03 (três) dias úteis antes da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. Fica a critério data programada para entrega das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GOpropostas.
6.318.5. As visitas destinam-se à vistoriatécnicas serão realizadas individualmente, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da propostamodo a evitar a comunicação prévia entre os licitantes.
6.4. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION
6.5. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
6.6. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
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Samples: Licitação
DA VISITA TÉCNICA. 6.1. É facultada aos 8.7.6.1 - As licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercialpoderão visitar os locais onde serão executados os serviços objeto do Edital.
6.2. 8.7.6.2 - A finalidade desta visita não obrigatória é o conhecimento das áreas e das condições locais pertinentes à execução dos serviços.
8.7.6.3 - A visita técnica é facultativapoderá ser realizada por representantes das empresas, sendo desde que devidamente credenciados para tal propósito, através de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude Carta de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GOCredenciamento.
6.3. As visitas destinam-8.7.6.4 - Esses representantes credenciados deverão se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
6.4. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION
6.5. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
6.6. No dia e hora a ser agendado, apresentar perante o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará Secretário Municipal de Meio Ambiente, em dia e local previamente agendados pelo telefone (00) 0000 0000, em prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do certame.
8.7.6.5 - Os representantes das proponentes deverão apresentar na ocasião da visita os seguintes documentos: - Carta de credenciamento para a visita técnica; e - Original do documento de identificação pessoal.
8.7.6.6 - Ainda que tal procedimento não tenha o caráter habilitatório, para as empresas que realizarem a visita, será emitido o Termo de Vistoria pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente confirmando a visita técnica.
8.7.6.7 - As licitantes que optarem pela não realização da visita técnica, deverão apresentar declaração formal assinada pelo responsável legal da empresa licitante, sob as penalidades da lei, informando que tem pleno conhecimento das empresas interessadascondições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto assume total responsabilidade pela não realização da licitaçãovisita e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar a Administração.
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Samples: Pregão Presencial
DA VISITA TÉCNICA. 6.14.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, A visita técnica para proporcionar esta licitação justifica-se pela necessidade de conhecimento necessário à elaboração da proposta comercialdas características do(s) local(is) e esclarecimentos de eventuais dúvidas técnicas.
6.24.2. Não será admitido ao contratado pleitear acréscimos de custos em sua proposta de preços ou extensão de prazos de execução dos serviços sob a alegação de desconhecimento de fatores pertinentes e previsíveis à execução do objeto.
4.3. O dia e horário da visita técnica deverão ser previamente agendados, no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data da abertura da sessão pública, junto ao Departamento de Obras do Município/Setor de Convênios, localizado no Paço Municipal (Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx), ou através do telefone (00) 0000-0000 ramal 2078.
4.4. A Visita Técnica poderá ser realizada até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da Sessão Pública da licitação.
4.5. O representante do interessado será reconhecido e considerado por esta Administração como sendo detentor de conhecimento e/ou possuidor de capacidade técnica necessária ao entendimento da execução do objeto, uma vez que a proposta de preços da empresa, a ser interposta na licitação, não poderá sofrer alterações na sua forma e valor final (considerando a sessão de lances) sob a alegação de desconhecimento de fatores que pudessem influenciar o preço do objeto e a formulação de sua proposta de preços.
4.6. O representante da empresa que optar pela realização da visita técnica receberá um atestado que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
4.7. A visita técnica é facultativa. A licitante que optar por não fazer a visita deverá apresentar declaração assinada pelo responsável técnico da licitante declarando formalmente, sendo sob as penalidadesda lei, de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
6.3. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca que tem pleno conhecimento das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos inerentes aos serviços assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que compõem não o objeto da licitação, utilizará para fins de elaboração da propostaquaisquer questionamentos futuros que ensejam avencas técnicas ou financeiras.
6.4. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION
6.5. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
6.6. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
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Samples: Concorrência Eletrônica
DA VISITA TÉCNICA. 6.1. É facultada aos a) As licitantes interessadas na contratação deverão realizar visita técnica, até às 16:00 do dia anterior a vistoria nas dependências da CONTRATANTEdata prevista para entrega e abertura dos envelopes, com a finalidade de tomar pleno conhecimento do local, das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto do presente edital, dirimir eventuais duvidas, assim como, propiciar tempo hábil para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercialque as licitantes elaborem adequadamente as suas propostas, não podendo ainda, a futura contratada alegar desconhecimento de circunstâncias que influenciem na execução do contrato, com reflexo nos respectivos custos e preços.
6.2. b) A visita técnica é facultativaVisita pelas interessadas devera ser realizada mediante agendamento junto a Diretoria de Licitação e Compras, sendo de responsabilidade através telefone (0xx13) 0000-0000, devendo na data e horário marcado, a interessada comparecer à Diretoria da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação Tecnologia da solução contratada. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviçosInformação, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiássito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx nº. 901, localizado na Av. Ubirajara Berocan LeitePaço Municipal, Nº 640. Setor JaóCentro, na cidade de Goiânia – GOBertioga.
6.3. As visitas destinamc) Solicita-se à vistoriaque o (s) representante (s) esteja no local com no mínimo 15 minutos de antecedência ao horário marcado, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
6.4. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION
6.5. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação credencial assinada pelo representante legal da empresa.
6.6. No dia e hora a ser agendadoproponente com poderes específicos para realização da visita, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadasportando identificação, com o objetivo por meio de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços documento oficial que compõem o objeto da licitação.contenha foto;
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Samples: Licensing Agreements
DA VISITA TÉCNICA. 6.115.1. É Será facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTEvisita técnica no local do serviço; porém, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração que haja maior visualização dos serviços a serem executados, a licitante poderá agendar uma vista técnica, que deverá ser realizada por um representante da proposta comercialLicitante, e após a visita será emitido um atestado pelo Município de Araçatuba. Uma cópia deste atestado será entregue ao representante, sendo também facultada a apresentação deste documento no processo licitatório.
6.215.1.1. O agendamento da visita técnica supramencionada deverá ser realizado através do TEL: (00) 0000-0000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com antecedência mínima de até 02 (dois) dias úteis anteriores da abertura do certame e deverá ter acompanhamento de profissional designado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
15.1.2. As dúvidas que porventura surgirem com relação à visita técnica deverão ser apresentadas por escrito, endereçadas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, devidamente protocoladas no Setor de Protocolo Geral da Municipalidade, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 295 – Centro, Araçatuba/SP, até 03 (três) dias úteis anteriores a data da abertura do certame.
15.1.3. A visita técnica é facultativa, sendo poderá ser efetuada até 01 (um) dia útil anterior da data de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação abertura do local de implantação da solução contratada. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GOcertame.
6.3. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
6.4. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION
6.5. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
6.6. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
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Samples: Contratação De Serviços Públicos De Saneamento Básico
DA VISITA TÉCNICA. 6.14.1. É facultada Para habilitar-se aos licitantes procedimentos da contratação, ora pretendida, solicita- se que os interessados realizem a vistoria nas dependências devida visita técnica ao local da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercialobra em destaque.
6.24.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA firmada por servidor da PREFEITURA MUNICIPALDE CAMETÁ, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira.
4.3. A visita técnica é facultativa“in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, sendo anteriores a data de responsabilidade abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Terras, Transportes e Obras - SETTOB, por um RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude licitante, mediante comprovação de sua omissão na verificação tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do local referido responsável, e sob supervisão de implantação da solução contratada. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GOengenheiro responsável indicado pela SETTOB.
6.34.4. As visitas destinam-se à Independente da opção pela realização ou não da vistoria, avaliação a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e ciência das empresas interessadas acerca pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições do local e peculiaridades atinentes à realização inerentes à natureza dos serviços trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que compõem não o objeto da licitação, utilizará para fins quaisquer questionamentos futuros (Declaração de elaboração da propostaConhecimento das Condições do Local - Anexo III).
6.44.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION
6.5. As visitas deverão ser feitas por Cada profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da só poderá representar uma única empresa.
6.6. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
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Samples: Licitação
DA VISITA TÉCNICA. 6.111.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar visita técnica.
11.2. É facultada facultativa a VISITA TÉCNICA dos licitantes ao Tribunal. Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido aos licitantes interessados a vistoria nas dependências da CONTRATANTEDeclaração de Vistoria Técnica, para proporcionar conhecimento necessário documento a ser apresentado junto à elaboração da proposta comercial“Declaração de Conhecimento de Todas as Informações e das Condições Locais”, conforme exigência constante nos requisitos de habilitação.
6.211.3. A finalidade da visita técnica é facultativa, sendo a complementação de responsabilidade informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações do Termo de Referência e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GOlicitação.
6.311.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação A “declaração de conhecimento de todas as informações e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, para fins independentemente da visita técnica ter ocorrido, ou não, é documento obrigatório e indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de elaboração da propostaHabilitação”.
6.4. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION
6.511.5. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado poderão ocorrer até o dia útil anterior à data marcada para abertura da empresa interessadasessão pública, o qual deverá estar munido em horário comercial de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresasegunda a sexta-feira.
6.611.6. No dia e hora a ser agendadoO licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará por meio de documento, com autorização para realizar a visita das empresas interessadas, técnica em companhia de servidor do Tribunal.
11.7. Alegações posteriores relacionadas com o objetivo desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitaçãoforma a desobrigar a sua execução.
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Samples: Contract for Equipment Rental and Installation Services
DA VISITA TÉCNICA. 6.1. É facultada aos 9.6.1 - As licitantes deverão vistoriar e avaliar as condições locais, avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto dos serviços, forma e condições de suprimento, meios de acesso e obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários para a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercialpreparação de sua proposta.
6.2. 9.6.2 - A visita técnica é facultativade análise tecnológica deverá ser feita até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data marcada para a apresentação da documentação de habilitação e proposta e ser previamente agendada com o Setor de Transparência e Informação (T.I.) da Prefeitura Municipal, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviçospelo telefone (00) 0000-0000, ramal 24, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GOhorário das 08h00min às 14h00min.
6.3. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins 9.6.2.1 – Deverá ser apresentado Atestado de elaboração da proposta.
6.4. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION
6.5. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessadaVisita Técnica, o qual deverá estar munido de documento de identificação será fornecido pelo Município, comprovando que a empresa licitante conheceu as instalações, sistemas e de instrumento que o habilite à representação legal da empresaprocedimentos atualmente executados nas áreas envolvidas no objeto deste edital.
6.6. No dia 9.6.3 - O Município considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento das instalações existentes, não sendo aceito que a CONTRATADA, em hipótese alguma, pleiteie modificações na estrutura técnica e hora lógica, assim como nos preços, prazos ou condições do CONTRATO, alegue qualquer prejuízo ou reivindique benefício sob a ser agendado, invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitaçãomesmo.
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Samples: Contract for Public Services
DA VISITA TÉCNICA. 6.113.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTEO termo de referência, planilha quantitativa e demais anexos técnicos apresentam de forma clara as informações necessárias para proporcionar conhecimento necessário à entendimento do escopo e elaboração da proposta comercialpela Licitante. Com o intuito de esclarecer aspectos técnicos prediais e garantir o conhecimento das instalações por parte de todas as proponentes, a realização da visita técnica ao Edifício da Câmara será obrigatória.
6.213.2. Assim, a empresa que desejar participar, deverá efetuar visita técnica para conhecimento da área de prestação do serviço. A referida visita deverá ser realizada em até 01 (um) dia antes da abertura do certame e poderá ser realizada de segunda à sexta-feira, em horário comercial, contudo, deverá ser previamente agendada com o Sr. Alessandro Ferreira, pelo correio eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através dos telefone (00) 00000000.
13.3. A visita técnica é facultativadeverá será feita pelo representante legal da licitante ou por pessoa por ele indicada, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
6.3. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
6.4. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION
6.5. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de portando documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal pessoal. A visita será acompanhada por representante da empresaCÂMARA, que, por sua vez, expedirá atestado pertinente ao ato.
6.613.4. No dia Não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos;
13.5. Será prestado todo o esclarecimento e hora a ser agendadoresolução das dúvidas no momento da visita técnica, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das assim como visitação as localidades envolvidas, não cabendo posteriormente, as empresas interessadas, com o objetivo licitantes realizarem questionamentos intempestivos de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitaçãocunho técnico.
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Samples: Licitação
DA VISITA TÉCNICA. 6.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
6.23.1. A visita técnica é facultativafim de obter maiores informações pertinentes ao objeto deste certame, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. Fica os interessados deverão agendar a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviçosVISITA TÉCNICA, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan LeiteXxxx Xxxxxxx, Nº 640. Setor Jaónº 240 – Centro – Nova Campina/SP XXX 00.000-000 Prefeitura Municipal de Nova Campina, na cidade Fone: (000)0000-0000, com no mínimo 02(dois) dias de Goiânia – GO.
6.3antecedência, a fim de que haja tempo hábil de planejamento por parte da Prefeitura para o acompanhamento do Licitante nos locais de execução dos serviços. As visitas destinamtécnicas poderão ser realizadas desde a publicação deste certame em até 24h antes da abertura da sessão.
3.1.1. As empresas interessadas deverão comparecer na visita técnica acima mencionada, por meio de seus representantes que, por sua vez, deverão comprovar a existência dos poderes necessários para a realização da visita.
3.1.2. Tratando-se à vistoriade representante legal o responsável pela visita deverá estar munido do respectivo contrato social, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições ou ato constitutivo, a fim de demonstrar a qualidade de representante legal. Tratando- se de procurador deverá apresentar, igualmente, no ato da visita, o instrumento de mandato que lhe confere poderes de representação, juntamente com o contrato social que comprove os poderes do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da propostaoutorgante.
6.43.2. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio A Prefeitura Municipal de Nova Campina fornecerá aos visitantes ATESTADO DE VISITA TÉCNICA; documento indispensável para participação do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION
6.5. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessadacertame, o qual deverá estar munido dentro o envelope de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresaHabilitação.
6.6. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
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Samples: Contract for Specialized Services
DA VISITA TÉCNICA. 6.119.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTEO licitante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto até o último dia útil anterior à data fixada no preâmbulo do Edital, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercialcom o inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes.
6.219.2. A visita técnica é facultativapoderá ser agendada junto à Secretaria de Engenharia e Arquitetura
19.3. A empresa fica ciente de que, sendo optando ou não por empreender visita às dependências da ALE/RO, não serão aceitas alegações posterio intuito de modificar ou frustrar a proposta apresentada, detendo a eventual contratada responsabilidade objetiva sobre a boa execução do ob
19.4. No ato da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude vistoria a licitante deverá assinar o “Termo de sua omissão na verificação Opção de Vistoria”, devidamente preenchido, conforme modelo constante no Ane Termo de Referência, declarando que recebeu todas as informações para o cumprimento integral do local objeto do presente certame. Declarando todas as dúvidas foram sanadas, tendo conhecimento de implantação da solução contratada. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
6.3. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação todas as informações e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem locais para o objeto da cumprimento das obrigações licitação, para fins de elaboração nos termos do inciso III do art. 30 da proposta.
6.4. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION
6.5. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessadaLei n° 8.666/93, o qual deverá estar munido de constituirá documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresahabilitação do certame.
6.619.5. No dia Toda a vistoria técnica será acompanhada por responsável designado pela ALE/RO, visando melhor apresentar o ambiente físico e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo funcion de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitaçãoLeis.
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Samples: Termo De Referência
DA VISITA TÉCNICA. 6.16.1 É facultativa a VISITA TÉCNICA dos licitantes. É facultada aos Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido o Termo de Visita Técnica, documento a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário ser apresentado junto à elaboração da proposta comercial“Declaração de Visita Técnica - Facultativa”.
6.2. 6.2 A finalidade da visita técnica é facultativa, sendo a complementação de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
6.3. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
6.4. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION
6.5. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
6.6. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, informações com o objetivo de esclarecer as sanar possíveis dúvidas dos serviços que compõem dúvidas de interpretação do projeto e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.3 Tanto a “Declaração de Visita Técnica - Facultativa”, quanto a “Declaração de Não Visita Técnica”, são documentos obrigatórios e indispensáveis a ser apresentados junto à “Documentação de Habilitação”.
6.4 As visitas poderão ocorrer até o dia útil anterior à data marcada para protocolizar os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial, devendo ser agendadas na Secretaria Municipal de Projetos e Obras, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 274, telefone (00) 0000 0000, nos dias úteis, de 12h às 18h.
6.5 O licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor da Secretaria Municipal de Projetos e Obras.
6.6 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 6.16.13.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTEàs empresas realizarem visita ao município de Agrolândia/SC, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da que as licitantes possam conhecer seu ambiente físico, dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas, planejar a execução do objeto desta licitação e formular sua proposta comercial.
6.26.13.2. As empresas interessadas em realizar a visita técnica por um profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, onde deverão apresentar-se para credenciamento junto ao responsável na Secretaria Municipal, portando os seguintes documentos:
a) Carteira do profissional que realizará a visita técnica devidamente registrado ou com inscrição na entidade profissional competente;
b) Contrato Social e a última alteração da empresa licitante;
c) Procuração pública ou Carta de credenciamento assinada pelo representante legal da empresa outorgando poderes para o representar perante o município;
d) Certidão da empresa licitante, devidamente registrado ou com inscrição na entidade profissional competente;
6.13.3. A visita técnica para conhecimento das condições locais das futuras obras deverá realizar em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de realização do processo licitatório, em dias úteis, podendo esta ser agendada através do telefone (00) 0000-0000, Setor de Planejamento. Para acompanhamento da visita, será designado um representante do corpo técnico da Prefeitura Municipal de Agrolândia.
6.13.4. As proponentes que assim procederem receberão um Atestado de Visita Técnica, que deverá ser entregue juntamente com os documentos de Habilitação, conforme constante no ANEXO III - Modelo de declaração de visita técnica. Obs: A visita técnica é facultativaopcional, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação mas, não poderá o Licitante vencedor alegar posteriormente desconhecimento do local de implantação da solução contratada. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
6.3. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, reforma/obra para fins de elaboração da propostase furtar às suas obrigações contratuais.
6.4. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION
6.5. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
6.6. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
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DA VISITA TÉCNICA. 6.19.1. É facultada Ao Licitante é obrigatório que durante a visita técnica examine o local da instalação dos equipamentos, obtendo para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para a elaboração de sua proposta. Todos os custos associados com a visita aos licitantes locais dos serviços serão arcados integralmente pelos próprios licitantes, que serão responsáveis por danos pessoais, perdas ou prejuízos materiais, além dos custos e despesas causadas pelo não cumprimento deste item;
9.2. A licitante deverá apresentar declaração, por meio de seu responsável técnico, detentor do acervo técnico apresentado para o presente certame, que tem conhecimento de todas as informações das condições dos locais onde serão instalados o objeto da presente licitação, comprovado por meio da visita “in loco”;
9.3. Todos os custos associados a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante;
6.29.4. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
6.3. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
6.4. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio efetuada de 8h às 13h de segunda a sexta-feira;
9.5. A visita deverá ser efetuada até 3 (três) dias úteis antecedentes a data prevista para a abertura do ecertame. Os serviços serão executados no quadrilátero compreendido entre as ruas Ponta Porã e Cuiabá (Norte-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xxSul), cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION
6.5. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresaXxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx (Leste-Oeste).
6.6. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
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