Common use of DA VISITA TÉCNICA Clause in Contracts

DA VISITA TÉCNICA. 20.1. Será facultado aos licitantes vistoriar as edificações e dependências da UEZO, com o objetivo de conhecer os locais e as condições para a prestação dos serviços, objeto desta licitação. A licitante ao apresentar a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: “A constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários”. 20.2. A opção pela vistoria constitui direito e ônus da licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementação. 20.3. O agendamento para a realização da vistoria poderá ser feito com o servidor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Junior, lotado na Prefeitura da UEZO, por meio do telefone (21) 0000- 0000, no horário de 13h às 16h. 20.4. Os participantes poderão realizar visita técnica até 04 (quatro) dias úteis após a publicação do Edital. 20.5. As empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria o formulário do ANEXO IX.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 20.1(esse item somente deve ser mantido caso visita técnica seja exigida) 18.1. Será facultado Devido à complexidade para execução do objeto desta licitação e pela especial atenção que deve ser dada ao local para execução, conforme consta no Memorial Descritivo, deverá a empresa licitante, promover a visita técnica ao respectivo local, sendo-lhe fornecido o respectivo atestado de visita, que deverá ser anexado aos licitantes vistoriar as edificações e dependências da UEZOseus documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. 18.1.1.A visita técnica poderá ser substituída por declaração do licitante de que tem conhecimento pleno do objeto, com o objetivo expressa ciência de conhecer os locais e as condições para a prestação dos serviços, objeto desta licitação. A licitante ao apresentar a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: “A constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários”. 20.2. A opção pela vistoria constitui direito e ônus da licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial de circunstâncias que influenciem na execução do contrato ou atrasos em sua implementaçãocontrato, com reflexo nos respectivos custos e preços. 20.318.2. O Para a visita técnica a licitante deverá designar um engenheiro responsável técnico, com vínculo contratual ou sendo sócio da empresa. 18.3. A empresa licitante deverá solicitar o agendamento para a realização da vistoria poderá ser feito com o servidor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Junior, lotado na Prefeitura da UEZOsua visita técnica, por meio do telefone (21) 0000- 0000escrito, no horário de 13h às 16hprotocolando junto à . 20.418.4. Os participantes poderão realizar A visita técnica aos logradouros será feita em veículo do MUNICÍPIO. Todos os locais a serem contemplados com os serviços deverão ser inspecionados até 04 03 (quatrotrês) dias úteis após a publicação do Editalantes da data programada para entrega das propostas. 20.518.5. As empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria o formulário do ANEXO IXvisitas técnicas serão realizadas individualmente, de modo a evitar a comunicação prévia entre os licitantes.

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Samples: Licitação

DA VISITA TÉCNICA. 20.1. Será facultado aos 9.6.1 - As licitantes deverão vistoriar as edificações e dependências da UEZO, com o objetivo de conhecer os locais e avaliar as condições para a prestação locais, avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto dos serviços, objeto desta licitação. A licitante ao apresentar forma e condições de suprimento, meios de acesso e obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários para a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: “A constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários”. 20.2. A opção pela vistoria constitui direito e ônus da licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica preparação de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementação. 20.3. O agendamento 9.6.2 - A visita técnica de análise tecnológica deverá ser feita até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data marcada para a realização apresentação da vistoria poderá documentação de habilitação e proposta e ser feito previamente agendada com o servidor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos JuniorSetor de Transparência e Informação (T.I.) da Prefeitura Municipal, lotado na Prefeitura da UEZO, por meio do pelo telefone (2100) 0000- 0000-0000, ramal 24, no horário de 13h das 08h00min às 16h14h00min. 20.4. Os participantes poderão realizar visita técnica até 04 (quatro) dias úteis após 9.6.2.1 – Deverá ser apresentado Atestado de Visita Técnica, o qual será fornecido pelo Município, comprovando que a publicação do Editalempresa licitante conheceu as instalações, sistemas e procedimentos atualmente executados nas áreas envolvidas no objeto deste edital. 20.5. As empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria 9.6.3 - O Município considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento das instalações existentes, não sendo aceito que a CONTRATADA, em hipótese alguma, pleiteie modificações na estrutura técnica e lógica, assim como nos preços, prazos ou condições do CONTRATO, alegue qualquer prejuízo ou reivindique benefício sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o formulário do ANEXO IXmesmo.

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Samples: Contract for Public Services

DA VISITA TÉCNICA. 20.1. Será facultado 5.1.1 - É facultada a VISITA TÉCNICA do licitante ao local da obra, ocasião em que será fornecido aos licitantes vistoriar interessados o Atestado de Visita Técnica. 5.1.2 - A finalidade da visita é o conhecimento de todas as edificações condições, características, facilidades e dependências da UEZO, com o objetivo de conhecer os locais e as condições recursos existentes para a prestação execução dos serviços, objeto desta licitação. bem como demais escla- recimentos necessários à formulação da proposta e à futura execução do objeto. 5.1.3 - A visita técnica séra FACULTADA podendo ser realizada até 03 (três) dias antes da abertura prevista no preâmbulo deste edital, devendo para tanto proce- der ao prévio agendamento junto ao Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Caratinga; 5.1.4 - O licitante deverá nomear um representante devidamente credenciado para realizar a visita e receber o Termo de Vistoria. 5.1.5 - Cabe ao apresentar a propostalicitante fazer minucioso estudo, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladasverificação e comparação de todos os desenhos dos projetos apresentados, entendendo-se como vistoria: “A constatação dos detalhes, das especificações e demais do- cumentos integrantes da documentação técnica disponibilizada pelo Município para execução dos serviços, inclusive dos dados apurados quando da visita técnica. 5.1.6 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa informações e das condições locais pertinentes à execução dos serviços e materiais necessários”não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução. 20.2. A opção pela vistoria constitui direito e ônus da licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementação. 20.3. O agendamento para a realização da vistoria poderá ser feito com o servidor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Junior, lotado na Prefeitura da UEZO, por meio do telefone (21) 0000- 0000, no horário de 13h às 16h. 20.4. Os participantes poderão realizar visita técnica até 04 (quatro) dias úteis após a publicação do Edital. 20.5. As empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria o formulário do ANEXO IX.

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Samples: Licensing Agreements

DA VISITA TÉCNICA. 20.15.1. Será facultado É facultada aos licitantes vistoriar as edificações e a vistoria nas dependências da UEZOCONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial. 5.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. 5.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO. 5.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta. 5.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e- mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Aquisição de equipamento de Storage no TCE-GO”. 5.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa. 5.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de conhecer os locais e esclarecer as condições para a prestação dos serviços, objeto desta licitação. A licitante ao apresentar a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: “A constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa possíveis dúvidas dos serviços e materiais necessários”. 20.2. A opção pela vistoria constitui direito e ônus da licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços compõem o objeto da licitação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementação. 20.35.8. O agendamento TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação. 5.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização da vistoria poderá ser feito com o servidor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Junior, lotado na Prefeitura da UEZO, por meio do telefone (21) 0000- 0000, no horário de 13h às 16hcertame. 20.4. Os participantes poderão realizar visita técnica até 04 (quatro) dias úteis após a publicação do Edital. 20.5. As empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria o formulário do ANEXO IX.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 20.16.1. Será facultado É facultada aos licitantes vistoriar as edificações e a vistoria nas dependências da UEZOCONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial. 6.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO. 6.3. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta. 6.4. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION 6.5. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa. 6.6. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de conhecer os locais e esclarecer as condições para a prestação dos serviços, objeto desta licitação. A licitante ao apresentar a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: “A constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa possíveis dúvidas dos serviços e materiais necessários”. 20.2. A opção pela vistoria constitui direito e ônus da licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços compõem o objeto da licitação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementação. 20.3. O agendamento para a realização da vistoria poderá ser feito com o servidor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Junior, lotado na Prefeitura da UEZO, por meio do telefone (21) 0000- 0000, no horário de 13h às 16h. 20.4. Os participantes poderão realizar visita técnica até 04 (quatro) dias úteis após a publicação do Edital. 20.5. As empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria o formulário do ANEXO IX.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 20.111.1. Será facultado As empresas interessadas em participar do presente certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar visita técnica. 11.2. É facultativa a VISITA TÉCNICA dos licitantes ao Tribunal. Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido aos licitantes vistoriar interessados a Declaração de Vistoria Técnica, documento a ser apresentado junto à “Declaração de Conhecimento de Todas as edificações Informações e dependências das Condições Locais”, conforme exigência constante nos requisitos de habilitação. 11.3. A finalidade da UEZO, visita é a complementação de informações com o objetivo de conhecer os sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações do Termo de Referência e o conhecimento das condições locais e as condições para a prestação dos serviços, o cumprimento das obrigações objeto desta da licitação. 11.4. A licitante ao apresentar a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado “declaração de conhecimento de todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: “A constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que informações e das condições locais” para o constituem, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários”. 20.2. A opção pela vistoria constitui direito e ônus da licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços cumprimento das obrigações objeto da licitação, caso vitoriosa no certameindependentemente da visita técnica ter ocorrido, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementaçãonão, é documento obrigatório e indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de Habilitação”. 20.311.5. As visitas poderão ocorrer até o dia útil anterior à data marcada para abertura da sessão pública, em horário comercial de segunda a sexta-feira. 11.6. O agendamento licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para a realização da vistoria poderá ser feito com o servidor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Junior, lotado na Prefeitura da UEZOeste fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor do telefone (21) 0000- 0000, no horário de 13h às 16hTribunal. 20.411.7. Os participantes poderão realizar visita técnica até 04 (quatro) dias úteis após Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a publicação do Editaldesobrigar a sua execução. 20.5. As empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria o formulário do ANEXO IX.

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Samples: Contract for Equipment Rental and Installation Services

DA VISITA TÉCNICA. 20.119.1. Será facultado aos licitantes O licitante poderá vistoriar as edificações e dependências da UEZOo local onde será executado o objeto até o último dia útil anterior à data fixada no preâmbulo do Edital, com o objetivo inteirar-se das condições e grau de conhecer os locais e as condições para a prestação dos serviços, objeto desta licitaçãodificuldade existentes. 19.2. A visita poderá ser agendada junto à Secretaria de Engenharia e Arquitetura 19.3. A empresa fica ciente de que, optando ou não por empreender visita às dependências da ALE/RO, não serão aceitas alegações posterio intuito de modificar ou frustrar a proposta apresentada, detendo a eventual contratada responsabilidade objetiva sobre a boa execução do ob 19.4. No ato da vistoria a licitante ao apresentar a propostadeverá assinar o “Termo de Opção de Vistoria”, considerar-se-á como tendo vistoriado devidamente preenchido, conforme modelo constante no Ane Termo de Referência, declarando que recebeu todas as instalações assinaladasinformações para o cumprimento integral do objeto do presente certame. Declarando todas as dúvidas foram sanadas, entendendo-se como vistoria: “A constatação tendo conhecimento de um fato em imóveltodas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações licitação, mediante exame circunstanciado dos elementos que nos termos do inciso III do art. 30 da Lei n° 8.666/93, o constituem, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários”qual constituirá documento de habilitação do certame. 20.219.5. A opção Toda a vistoria técnica será acompanhada por responsável designado pela vistoria constitui direito ALE/RO, visando melhor apresentar o ambiente físico e ônus da licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica funcion de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementaçãoLeis. 20.3. O agendamento para a realização da vistoria poderá ser feito com o servidor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Junior, lotado na Prefeitura da UEZO, por meio do telefone (21) 0000- 0000, no horário de 13h às 16h. 20.4. Os participantes poderão realizar visita técnica até 04 (quatro) dias úteis após a publicação do Edital. 20.5. As empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria o formulário do ANEXO IX.

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Samples: Termo De Referência

DA VISITA TÉCNICA. 20.16.1 É facultativa a VISITA TÉCNICA dos licitantes. Será facultado aos Caso os licitantes vistoriar as edificações e dependências optem pela visita técnica, será fornecido o Termo de Visita Técnica, documento a ser apresentado junto à “Declaração de Visita Técnica - Facultativa”. 6.2 A finalidade da UEZO, visita é a complementação de informações com o objetivo de conhecer os sanar possíveis dúvidas de interpretação do projeto e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 6.3 Tanto a “Declaração de Visita Técnica - Facultativa”, quanto a “Declaração de Não Visita Técnica”, são documentos obrigatórios e as condições para indispensáveis a prestação dos serviços, objeto desta licitação. A licitante ao apresentar a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: ser apresentados junto à A constatação Documentação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessáriosHabilitação”. 20.2. A opção pela vistoria constitui direito 6.4 As visitas poderão ocorrer até o dia útil anterior à data marcada para protocolizar os envelopes contendo a documentação de habilitação e ônus da licitantea proposta comercial, com vistas à elaboração precisa devendo ser agendadas na Secretaria Municipal de Projetos e técnica Obras, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 274, telefone (00) 0000 0000, nos dias úteis, de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementação12h às 18h. 20.3. 6.5 O agendamento licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para a realização da vistoria poderá ser feito com o servidor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Junior, lotado na Prefeitura da UEZOeste fim, por meio do telefone (21) 0000- 0000de documento, no horário com autorização para realizar a visita técnica em companhia de 13h às 16hservidor da Secretaria Municipal de Projetos e Obras. 20.4. Os participantes poderão realizar visita técnica até 04 (quatro) dias úteis após 6.6 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a publicação do Editaldesobrigar a sua execução. 20.5. As empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria o formulário do ANEXO IX.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 20.19.1. Será facultado aos licitantes vistoriar as edificações Ao Licitante é obrigatório que durante a visita técnica examine o local da instalação dos equipamentos, obtendo para sua própria utilização e dependências da UEZOpor sua exclusiva responsabilidade, com o objetivo de conhecer os locais e as condições toda a informação necessária para a prestação elaboração de sua proposta. Todos os custos associados com a visita aos locais dos serviçosserviços serão arcados integralmente pelos próprios licitantes, objeto desta licitaçãoque serão responsáveis por danos pessoais, perdas ou prejuízos materiais, além dos custos e despesas causadas pelo não cumprimento deste item; 9.2. A licitante ao deverá apresentar a propostadeclaração, considerar-se-á como tendo vistoriado por meio de seu responsável técnico, detentor do acervo técnico apresentado para o presente certame, que tem conhecimento de todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: “A constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários”. 20.2. A opção pela vistoria constitui direito e ônus da licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento informações das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementação. 20.3. O agendamento para a realização onde serão instalados o objeto da vistoria poderá ser feito com o servidor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Juniorpresente licitação, lotado na Prefeitura da UEZO, comprovado por meio da visita “in loco”; 9.3. Todos os custos associados a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade do telefone (21) 0000- 0000, no horário de 13h às 16h.licitante; 20.49.4. Os participantes poderão realizar A visita técnica deverá ser efetuada de 8h às 13h de segunda a sexta-feira; 9.5. A visita deverá ser efetuada até 04 3 (quatrotrês) dias úteis após antecedentes a publicação data prevista para a abertura do Editalcertame. Os serviços serão executados no quadrilátero compreendido entre as ruas Ponta Porã e Cuiabá (Norte-Sul), e Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx (Leste-Oeste). 20.5. As empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria o formulário do ANEXO IX.

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Samples: Contract for Public Lighting System Reorganization

DA VISITA TÉCNICA. 20.16.13.1. Será facultado aos É facultada às empresas realizarem visita ao município de Agrolândia/SC, para que as licitantes vistoriar as edificações e dependências da UEZOpossam conhecer seu ambiente físico, com o objetivo de conhecer dimensionar os locais e as condições para a prestação dos serviços, verificar suas condições técnicas, planejar a execução do objeto desta licitaçãolicitação e formular sua proposta comercial. 6.13.2. As empresas interessadas em realizar a visita técnica por um profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, onde deverão apresentar-se para credenciamento junto ao responsável na Secretaria Municipal, portando os seguintes documentos: a) Carteira do profissional que realizará a visita técnica devidamente registrado ou com inscrição na entidade profissional competente; b) Contrato Social e a última alteração da empresa licitante; c) Procuração pública ou Carta de credenciamento assinada pelo representante legal da empresa outorgando poderes para o representar perante o município; d) Certidão da empresa licitante, devidamente registrado ou com inscrição na entidade profissional competente; 6.13.3. A licitante ao apresentar visita técnica para conhecimento das condições locais das futuras obras deverá realizar em até 02 (dois) dias úteis anteriores a propostadata de realização do processo licitatório, considerarem dias úteis, podendo esta ser agendada através do telefone (00) 0000-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladas0000, entendendo-se como vistoria: “A constatação Setor de Planejamento. Para acompanhamento da visita, será designado um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários”representante do corpo técnico da Prefeitura Municipal de Agrolândia. 20.26.13.4. As proponentes que assim procederem receberão um Atestado de Visita Técnica, que deverá ser entregue juntamente com os documentos de Habilitação, conforme constante no ANEXO III - Modelo de declaração de visita técnica. Obs: A opção pela vistoria constitui direito e ônus da licitantevisita técnica é opcional, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitoriosa no certamemas, não poderá o Licitante vencedor alegar posteriormente desconhecimento das condições dos locais como pretexto do local objeto da reforma/obra para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementaçãose furtar às suas obrigações contratuais. 20.3. O agendamento para a realização da vistoria poderá ser feito com o servidor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Junior, lotado na Prefeitura da UEZO, por meio do telefone (21) 0000- 0000, no horário de 13h às 16h. 20.4. Os participantes poderão realizar visita técnica até 04 (quatro) dias úteis após a publicação do Edital. 20.5. As empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria o formulário do ANEXO IX.

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia

DA VISITA TÉCNICA. 20.18.1. Será facultado aos licitantes vistoriar as edificações e dependências da UEZOAs proponentes poderão visitar o local onde serão executados os serviços objeto deste Termo de Referência, com o objetivo objeto de conhecer os locais e levantar todas as condições necessárias para a prestação dos serviços, objeto desta licitação. A licitante ao apresentar a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: “A constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários”. 20.2. A opção pela vistoria constitui direito e ônus da licitante, com vistas à perfeita elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que em consonância com as especificações técnicas, esclarecendo, nesta oportunidade, todas as dúvidas inerentes ao objeto; 8.2. É de inteira responsabilidade da proponente a verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitoriosa no certame, verificação dessas dificuldades não poderá alegar desconhecimento das condições ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais estabelecidos; ITEM CÓDIGO SIAG UN. QTDE ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL ESTIMADO 01 A CADASTRAR U.N 01 SERVIÇO DE REFORMA Da calçada da 26ª CIRETRAN Mirassol d’Oeste. R$ 19.844,78 8.3. A visita aos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementação. 20.3. O agendamento para de execução dos serviços deverá ser marcada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contatada a realização da vistoria poderá ser feito com o servidor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos JuniorCoordenadoria de Obras e Engenharia, lotado na Prefeitura da UEZO, por meio através do telefone (2100) 0000- 0000-0000, no devendo ser realizada nos horários de 08h00 (oito) às 17h00 (dezessete) horas, de segunda a sexta-feira; 8.4. Na data e horário de 13h às 16hmarcados para visita, o representante da proponente deverá comparecer na 6ª CRT Rosário Oeste. 20.4. Os participantes poderão realizar visita técnica até 04 (quatro) dias úteis após a publicação do Edital. 20.5. As empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria o formulário do ANEXO IX.

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Samples: Aquisição / Contratação

DA VISITA TÉCNICA. 20.113.1. Será facultado aos licitantes vistoriar O termo de referência, planilha quantitativa e demais anexos técnicos apresentam de forma clara as edificações informações necessárias para entendimento do escopo e dependências elaboração da UEZO, com proposta pela Licitante. Com o objetivo intuito de conhecer os locais esclarecer aspectos técnicos prediais e as condições para a prestação dos serviços, objeto desta licitação. A licitante ao apresentar a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado garantir o conhecimento das instalações por parte de todas as instalações assinaladasproponentes, entendendo-se como vistoria: “A constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários”. 20.2. A opção pela vistoria constitui direito e ônus da licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementação. 20.3. O agendamento para a realização da vistoria visita técnica ao Edifício da Câmara será obrigatória. 13.2. Assim, a empresa que desejar participar, deverá efetuar visita técnica para conhecimento da área de prestação do serviço. A referida visita deverá ser realizada em até 01 (um) dia antes da abertura do certame e poderá ser feito realizada de segunda à sexta-feira, em horário comercial, contudo, deverá ser previamente agendada com o servidor Xxxxxxx Xxxxx Sr. Alessandro Ferreira, pelo correio eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através dos Santos Juniortelefone (00) 00000000. 13.3. A visita técnica deverá será feita pelo representante legal da licitante ou por pessoa por ele indicada, lotado na Prefeitura portando documento de identificação pessoal. A visita será acompanhada por representante da UEZOCÂMARA, que, por meio do telefone (21) 0000- 0000sua vez, no horário de 13h às 16hexpedirá atestado pertinente ao ato. 20.413.4. Os participantes poderão realizar Não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos; 13.5. Será prestado todo o esclarecimento e resolução das dúvidas no momento da visita técnica até 04 (quatro) dias úteis após a publicação do Edital. 20.5. As técnica, assim como visitação as localidades envolvidas, não cabendo posteriormente, as empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria o formulário do ANEXO IXrealizarem questionamentos intempestivos de cunho técnico.

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Samples: Licitação

DA VISITA TÉCNICA. 20.13.1. Será facultado aos licitantes vistoriar as edificações e dependências da UEZOA fim de obter maiores informações pertinentes ao objeto deste certame, os interessados deverão agendar a VISITA TÉCNICA, na Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 240 – Centro – Nova Campina/SP XXX 00.000-000 Prefeitura Municipal de Nova Campina, Fone: (000)0000-0000, com no mínimo 02(dois) dias de antecedência, a fim de que haja tempo hábil de planejamento por parte da Prefeitura para o objetivo acompanhamento do Licitante nos locais de conhecer os locais e as condições para a prestação execução dos serviços, objeto desta licitação. A licitante ao apresentar As visitas técnicas poderão ser realizadas desde a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: “A constatação de um fato publicação deste certame em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários”até 24h antes da abertura da sessão. 20.23.1.1. A opção pela vistoria constitui direito e ônus da licitanteAs empresas interessadas deverão comparecer na visita técnica acima mencionada, com vistas à elaboração precisa e técnica por meio de seus representantes que, por sua propostavez, mas que não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, deverão comprovar a licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições existência dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementação. 20.3. O agendamento poderes necessários para a realização da vistoria poderá ser feito visita. 3.1.2. Tratando-se de representante legal o responsável pela visita deverá estar munido do respectivo contrato social, ou ato constitutivo, a fim de demonstrar a qualidade de representante legal. Tratando- se de procurador deverá apresentar, igualmente, no ato da visita, o instrumento de mandato que lhe confere poderes de representação, juntamente com o servidor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Junior, lotado na Prefeitura da UEZO, por meio contrato social que comprove os poderes do telefone (21) 0000- 0000, no horário de 13h às 16houtorgante. 20.43.2. Os participantes poderão realizar visita técnica até 04 (quatro) dias úteis após a publicação A Prefeitura Municipal de Nova Campina fornecerá aos visitantes ATESTADO DE VISITA TÉCNICA; documento indispensável para participação do Editalcertame, o qual deverá estar dentro o envelope de Habilitação. 20.5. As empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria o formulário do ANEXO IX.

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Samples: Contract for Specialized Services

DA VISITA TÉCNICA. 20.115.1. Será facultado aos licitantes vistoriar as edificações e dependências da UEZOfacultada a visita técnica no local do serviço; porém, com o objetivo de conhecer os locais e as condições para a prestação dos serviços, objeto desta licitação. A licitante ao apresentar a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: “A constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa haja maior visualização dos serviços e materiais necessários”. 20.2. A opção pela vistoria constitui direito e ônus da licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamentea serem executados, a licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto poderá agendar uma vista técnica, que deverá ser realizada por um representante da licitaçãoLicitante, caso vitoriosa e após a visita será emitido um atestado pelo Município de Araçatuba. Uma cópia deste atestado será entregue ao representante, sendo também facultada a apresentação deste documento no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementaçãoprocesso licitatório. 20.315.1.1. O agendamento para a realização da vistoria poderá ser feito com o servidor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Junior, lotado na Prefeitura da UEZO, por meio do telefone (21) 0000- 0000, no horário de 13h às 16h. 20.4. Os participantes poderão realizar visita técnica supramencionada deverá ser realizado através do TEL: (00) 0000-0000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com antecedência mínima de até 04 02 (quatrodois) dias úteis após a publicação anteriores da abertura do Editalcertame e deverá ter acompanhamento de profissional designado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 20.515.1.2. As empresas licitantes dúvidas que porventura surgirem com relação à visita técnica deverão apresentar ser apresentadas por escrito, endereçadas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, devidamente protocoladas no Setor de Protocolo Geral da Municipalidade, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 295 – Centro, Araçatuba/SP, até 03 (três) dias úteis anteriores a data da abertura do certame. 15.1.3. A visita técnica poderá ser efetuada até 01 (um) dia útil anterior da vistoria o formulário data de abertura do ANEXO IXcertame.

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Samples: Contratação De Serviços Públicos De Saneamento Básico

DA VISITA TÉCNICA. 20.14.1. Será facultado Para habilitar-se aos licitantes vistoriar as edificações e dependências procedimentos da UEZOcontratação, com ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida visita técnica ao local da obra em destaque. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida o objetivo Atestado de conhecer Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Igarapé Miri/Secretaria Municipal de Saúde, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os locais e as condições para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira. 4.3. A licitante ao apresentar visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a propostadata de abertura deste certame, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladasconforme agendamento a ser realizado, entendendo-se como vistoria: “A constatação de por um fato em imóvelResponsável Técnico da empresa licitante, mediante exame circunstanciado dos elementos que comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, devidamente atualizada, constando o constituemnome do referido responsável, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários”sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela Secretaria Municipal de Saúde. 20.24.4. A Deverá conter nos documentos da habilitação independente da opção ou não pela vistoria constitui direito visita técnica, a declaração formal assinada pelo responsável técnico e ônus pelo sócio majoritário da licitante, com vistas sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à elaboração precisa natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e técnica de sua proposta, mas informando que não ostenta caráter eliminatório o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementaçãoLocal - Anexo II). 20.34.5. O agendamento para a realização da vistoria Cada profissional só poderá ser feito com o servidor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Junior, lotado na Prefeitura da UEZO, por meio do telefone (21) 0000- 0000, no horário de 13h às 16hrepresentar uma única empresa. 20.4. Os participantes poderão realizar visita técnica até 04 (quatro) dias úteis após a publicação do Edital. 20.5. As empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria o formulário do ANEXO IX.

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Samples: Contract for Construction Services

DA VISITA TÉCNICA. 20.1. Será facultado aos 8.7.6.1 - As licitantes vistoriar as edificações e dependências da UEZO, com o objetivo de conhecer os locais e as condições para a prestação dos serviços, objeto desta licitação. A licitante ao apresentar a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: “A constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários”. 20.2. A opção pela vistoria constitui direito e ônus da licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a licitante resolva não vistoriar poderão visitar os locais onde serão prestados executados os serviços objeto da licitação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementação. 20.3. O agendamento para a realização da vistoria poderá ser feito com o servidor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Junior, lotado na Prefeitura da UEZO, por meio do telefone (21) 0000- 0000, no horário de 13h às 16h. 20.4. Os participantes poderão realizar visita técnica até 04 (quatro) dias úteis após a publicação do Edital. 20.5. As empresas licitantes 8.7.6.2 - A finalidade desta visita não obrigatória é o conhecimento das áreas e das condições locais pertinentes à execução dos serviços. 8.7.6.3 - A visita técnica poderá ser realizada por representantes das empresas, desde que devidamente credenciados para tal propósito, através de Carta de Credenciamento. 8.7.6.4 - Esses representantes credenciados deverão se apresentar perante o servidor designado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, em dia e local previamente agendados pelo telefone (00) 0000 0000, em prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do certame. 8.7.6.5 - Os representantes das proponentes deverão apresentar no dia na ocasião da vistoria visita os seguintes documentos: - Carta de credenciamento para a visita técnica; e - Original do documento de identificação pessoal. 8.7.6.6 - Ainda que tal procedimento não tenha o formulário do ANEXO IXcaráter habilitatório, para as empresas que realizarem a visita, será emitido o Termo de Vistoria pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente confirmando a visita técnica. 8.7.6.7 - As licitantes que optarem pela não realização da visita técnica, deverão apresentar declaração formal assinada pelo responsável legal da empresa licitante, sob as penalidades da lei, informando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar a Administração.

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Samples: Pregão Presencial

DA VISITA TÉCNICA. 20.14.1. Será facultado aos licitantes vistoriar as edificações A visita técnica para esta licitação justifica-se pela necessidade de conhecimento das características do(s) local(is) e dependências esclarecimentos de eventuais dúvidas técnicas. 4.2. Não será admitido ao contratado pleitear acréscimos de custos em sua proposta de preços ou extensão de prazos de execução dos serviços sob a alegação de desconhecimento de fatores pertinentes e previsíveis à execução do objeto. 4.3. O dia e horário da UEZOvisita técnica deverão ser previamente agendados, com no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data da abertura da sessão pública, junto ao Departamento de Obras do Município/Setor de Convênios, localizado no Paço Municipal (Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx), ou através do telefone (00) 0000-0000 ramal 2078. 4.4. A Visita Técnica poderá ser realizada até o objetivo de conhecer os locais e as condições dia útil anterior à data prevista para a prestação dos serviçosabertura da Sessão Pública da licitação. 4.5. O representante do interessado será reconhecido e considerado por esta Administração como sendo detentor de conhecimento e/ou possuidor de capacidade técnica necessária ao entendimento da execução do objeto, uma vez que a proposta de preços da empresa, a ser interposta na licitação, não poderá sofrer alterações na sua forma e valor final (considerando a sessão de lances) sob a alegação de desconhecimento de fatores que pudessem influenciar o preço do objeto desta licitaçãoe a formulação de sua proposta de preços. 4.6. O representante da empresa que optar pela realização da visita técnica receberá um atestado que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação. 4.7. A visita técnica é facultativa. A licitante ao que optar por não fazer a visita deverá apresentar a propostadeclaração assinada pelo responsável técnico da licitante declarando formalmente, considerar-se-á como tendo vistoriado todas sob as instalações assinaladaspenalidadesda lei, entendendo-se como vistoria: “A constatação de um que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes aos serviços assumindo total responsabilidade por esse fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários”. 20.2. A opção pela vistoria constitui direito e ônus da licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas informando que não ostenta caráter eliminatório do certame o utilizará para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total quaisquer questionamentos futuros que ensejam avencas técnicas ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementaçãofinanceiras. 20.3. O agendamento para a realização da vistoria poderá ser feito com o servidor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Junior, lotado na Prefeitura da UEZO, por meio do telefone (21) 0000- 0000, no horário de 13h às 16h. 20.4. Os participantes poderão realizar visita técnica até 04 (quatro) dias úteis após a publicação do Edital. 20.5. As empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria o formulário do ANEXO IX.

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Samples: Concorrência Eletrônica

DA VISITA TÉCNICA. 20.14.1. Será facultado Para habilitar-se aos licitantes vistoriar as edificações e dependências procedimentos da UEZOcontratação, com o objetivo de conhecer ora pretendida, solicita- se que os locais e as condições para interessados realizem a prestação dos devida visita técnica ao local da obra em destaque. 4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA firmada por servidor da PREFEITURA MUNICIPALDE CAMETÁ, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira. 4.3. A licitante ao apresentar visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a propostadata de abertura deste certame, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladasconforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Terras, entendendo-se como vistoria: “A constatação de Transportes e Obras - SETTOB, por um fato em imóvelRESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa licitante, mediante exame circunstanciado dos elementos que comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o constituemnome do referido responsável, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários”sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SETTOB. 20.24.4. A Independente da opção pela vistoria constitui direito realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e ônus pelo sócio majoritário da licitante, ambos com vistas firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à elaboração precisa natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e técnica de sua proposta, mas informando que não ostenta caráter eliminatório o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementaçãoLocal - Anexo III). 20.34.5. O agendamento para a realização da vistoria Cada profissional só poderá ser feito com o servidor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Junior, lotado na Prefeitura da UEZO, por meio do telefone (21) 0000- 0000, no horário de 13h às 16hrepresentar uma única empresa. 20.4. Os participantes poderão realizar visita técnica até 04 (quatro) dias úteis após a publicação do Edital. 20.5. As empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria o formulário do ANEXO IX.

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Samples: Licitação

DA VISITA TÉCNICA. 20.1. Será facultado aos a) As licitantes vistoriar as edificações interessadas na contratação deverão realizar visita técnica, até às 16:00 do dia anterior a data prevista para entrega e dependências da UEZOabertura dos envelopes, com o objetivo a finalidade de conhecer os locais tomar pleno conhecimento do local, das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto do presente edital, dirimir eventuais duvidas, assim como, propiciar tempo hábil para que as condições para licitantes elaborem adequadamente as suas propostas, não podendo ainda, a prestação dos serviçosfutura contratada alegar desconhecimento de circunstâncias que influenciem na execução do contrato, objeto desta licitação. com reflexo nos respectivos custos e preços. b) A licitante ao apresentar Visita pelas interessadas devera ser realizada mediante agendamento junto a propostaDiretoria de Licitação e Compras, consideraratravés telefone (0xx13) 0000-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladas0000, entendendodevendo na data e horário marcado, a interessada comparecer à Diretoria da Tecnologia da Informação, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx nº. 901, Paço Municipal, Centro, Bertioga. c) Solicita-se como vistoria: “A constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem(s) representante (s) esteja no local com no mínimo 15 minutos de antecedência ao horário marcado, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários”. 20.2. A opção pela vistoria constitui direito e ônus munido de credencial assinada pelo representante legal da licitante, proponente com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório do certame poderes específicos para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementação. 20.3. O agendamento para a realização da vistoria poderá ser feito com o servidor Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Juniorvisita, lotado na Prefeitura da UEZOportando identificação, por meio do telefone (21) 0000- 0000, no horário de 13h às 16h. 20.4. Os participantes poderão realizar visita técnica até 04 (quatro) dias úteis após a publicação do Edital. 20.5. As empresas licitantes deverão apresentar no dia da vistoria o formulário do ANEXO IX.documento oficial que contenha foto;

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Samples: Licensing Agreements