DAS CONTESTAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS CONTESTAÇÕES. (“CHARGEBACK”) 10.1. As Partes estabelecem as regras iniciais e condições mínimas, podendo ser alterada pelas circunstâncias do evento questionado, para o processo de reclamações de TRANSAÇÕES não reconhecidas (contestações) pelos USUÁRIOS PORTADORES, sendo que a SODEXO avaliará essas contestações por meio de sua área interna de prevenção à fraude. 10.2. O ESTABELECIMENTO está ciente que: a) deve fornecer à SODEXO, sempre que por esta solicitado, cópia legível do comprovante de venda e do comprovante fiscal da TRANSAÇÃO do PREMIUM PASS; b) se as contestações feitas pelo USUÁRIO PORTADOR forem procedentes e ensejarem no estorno da TRANSAÇÃO ao USUARIO PORTADOR, o valor da TRANSAÇÃO não reconhecida não será pago pela SODEXO ao ESTABELECIMENTO. Caso o pagamento já tenha sido feito pela SODEXO, o ESTABELECIMENTO ficará sujeito ao estorno do valor correspondente à TRANSAÇÃO no seu próximo reembolso.
DAS CONTESTAÇÕES. O impugnante L.M BIOCTENCOLOGIA EIRELI questiona a ausência de exigência de documentação para qualificação técnica, serviço não compatível ao objeto: direcionamento, a exigência de documentos referentes aos empregados da contratada, conforme razões em anexo. Sendo assim requer: Que o edital passe a exigir, para habilitação técnica, na data de apresentação da proposta, conforme legislação pertinente, a seguinte documentação técnica: 1. Certidão de Registro junto ao conselho competente para empresa; 2. Certidão de Registro junto ao conselho competente para o Responsável Técnico de nível superior, com área de atuação compatível com os serviços do objeto; 3. Atestado de Capacidade Técnica compatível com os serviços do objeto; 4. Alvará Sanitário; Requer ainda a exclusão da exigência de execução updates (atualizações) de software para o equipamento, e solicita esclarecimento quanto à necessidade e previsão legal para exigência de apresentação da documentação citada no item 5.8 do Termo de Referência do processo licitatório e, na ausência de previsão legal, solicitamos a exclusão de exigência dos documentos elencados. O impugnante SERV IMAGEM MINAS SERVIÇOS INDÚSTRIA E Sendo assim requer que se digne a conhecer da presente impugnação, dando lhe provimento para que, em homenagem aos princípios constitucionais entabulados no art. 37 da CR/88, sejam incluídas no texto do edital as exigências com o fito único de se garantir a segurança ao contrato vislumbrado, aos usuários e operadores dos equipamentos envolvidos, em respeito aos princípios da eficiência, vantajosidade, economicidade sempre almejados pela Administração Pública, e principalmente em atendimento ao interesse público nos seguintes termos: a. determinar que as empresas participantes apresentem Certidão de Registro e de quitação junto no CREA no local da entidade profissional, datado (s) e assinado (s), deverá (ão) ser emitido (s) em papel timbrado do emitente, devendo conter o nome do representante legal, cargo/função, telefone e/ou e-mail da pessoa jurídica, bem como a composição do quadro técnico, profissional graduado em engenharia mecatrônica ou engenharia elétrica, modalidade: Eletrônica ou Eletrotécnica ou Engenharia Biomédica; b. a inclusão para que todos os licitantes interessados apresentem o certificado de quitação do mesmo perante o CREA competente, do Engenheiro responsável da prestação de serviço a que se destina o contrato; c. a apresentação de atestados de capacidade técnica, nos termos do...

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  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO Como se trata de entrega em parcelas, a fatura deverá ser apresentada nos locais de entrega descritos no item 7 deste Termo de Referência, após a entrega de cada item adquirido, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados. 7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho. 18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora. 18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.