DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Art. 37. A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do CIS-AMOSC vigorará na forma prevista no Estatuto Social até a efetiva transformação para Consórcio Público, sendo a primeira eleição realizada no mês de janeiro do exercício seguinte a ratificação por lei de todos Municípios consorciados.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. 15.1. Após a assinatura do Contrato, a Concessionária deverá, em até 18 meses após o fim da Fase I- A, selecionar os empregados da Infraero que serão definitivamente transferidos para a Concessionária, cabendo a estes empregados a decisão de continuar na Infraero ou aceitar a transferência para a Concessionária.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Ficam assegurados aos trabalhadores abrangidos por esta norma coletiva todos os direitos já conquistados nas convenções coletivas de trabalho, firmadas entre Sindbares e Sintrahoteis desde 01/01/1991, não podendo ser suprimidas por qualquer das partes. E, por estarem justos e acertados, celebram a presente Convenção Coletiva de Trabalho, que entrará em vigor no ato de sua assinatura.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. 16.1. A partir da assinatura do Contrato, a Concessionária poderá selecionar os empregados da Infraero que serão definitivamente transferidos para a Concessionária, cabendo a estes empregados a decisão de continuar na Infraero ou aceitar a transferência que somente ocorrerá, efetivamente, ao final do Estágio 2 da Fase I-A.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Art. 37. A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do CISAMARP acontecerá na forma prevista no regimento interno, aprovado em assembléia geral, sendo a primeira eleição realizada no mês de janeiro do exercício seguinte a ratificação por lei a todos Municípios consorciados.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. 10.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – As partes resolvem, de comum acordo, extinguir o Contrato de Concessão firmado entre o Município e a CAGECE, em 01 de novembro de 2002, para celebrar este novo instrumento, em substituição ao anterior, sendo que os bens e os direitos do contrato anterior integram este contrato.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Art. 20. Durante 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato, será permitido criar e tramitar novos documentos por e-mail ou meio físico, ficando facultada a aplicação do disposto no art. 5º.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. 16.1. O prazo para a ocupação e necessárias adequações dos espaços a serem concedidos, constantes do objeto desta licitação, é de até 180 dias (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da assinatura do Contrato de Concessão, prorrogáveis por igual período em caso de fatos supervenientes e autorizados pelo poder concedente.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Art. 87 - Aos participantes egressos do Plano de Benefícios da Fundação Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, já inscritos ou que se inscreveram voluntariamente neste Plano até o dia 25 de novembro de 2008, foi assegurada, para todos os efeitos, a contagem do tempo de vinculação ao referido plano e seus patrocinadores.