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Common use of DAS MEDIÇÕES Clause in Contracts

DAS MEDIÇÕES. 13.1.1. Os serviços realizados serão objeto de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipal, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados. 13.1.2. As medições serão processadas com a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; e, 13.1.4. As medições, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.5. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com o critério de medição, em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato da Administração Municipal; 13.1.5.2. O valor de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o período a que a mesma se referir, e o processamento da medição será realizado da seguinte forma: 13.1.5.3.1. As medições deverão estar concluídas e corrigidas até 10 (dez) dias após o final do período da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidação; 13.1.5.4. A efetuação da Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessários.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

DAS MEDIÇÕES. 13.1.119.1. Os serviços realizados serão objeto de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito MunicipalA contratada deverá apresentar, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados. 13.1.2. As medições serão processadas com a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; e, 13.1.4. As medições, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.5. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com o critério de medição, em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato da Administração Municipal; 13.1.5.2. O valor de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o período a que a mesma se referircontados do recebimento da Ordem de Serviço, e o processamento como uma das condições para emissão da medição será realizado da seguinte formaprimeira medição: 13.1.5.3.1a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características das obras a serem executadas e os riscos inerentes; b) O visto do CREA-RJ, caso o Licitante seja de outro Estado da Federação. 19.2. As medições deverão serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar concluídas de acordo com os cronogramas apresentados pela CONTRATADA e corrigidas até 10 aprovados pela SETRANS, justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com as especificações técnicas do projeto. 19.3. As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (dezelaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas) dias com identificação dos locais da sua realização. 19.4. Os serviços serão medidos, de acordo com os eventos preestabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA. 19.4.1. Para efeito de medição, cada evento poderá ser subdividido em parcelas. Cada parcela corresponde ao percentual de execução de um evento qualquer, estabelecido para ser realizado em um determinado mês. 19.4.2. Cada parcela, de cada evento, deverá identificar claramente o que será realizado e medido em cada mês, como parte do evento. 19.4.3. Considera-se etapa o conjunto de parcelas previstas para serem realizadas em um determinado mês. 19.5. As medições das parcelas ou etapas concluídas, após o final prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro contratual, poderão ser efetivadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas. 19.6. No caso de ocorrer antecipação da execução física, dentro do período da Medição período, numa ou Avaliação; e,em mais parccelas ou etapas do cronograma, esta poderá ser considerada para efeito de medição, desde que a parcela seguinte seja atingida e exista saldo de empenho para sua cobertura. 13.1.5.3.219.7. Depois de concluídas e corrigidasSe, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentespara um determinado evento, o cronograma estiver atrasado, o mesmo somente será considerado atendido no momento em que serão encaminhadas os percentuais acumulados executados coincidirem ou ultrapassarem os previstos, podendo ser medido juntamente com as Medições ou Avaliações demais parcelas previstas para liquidação;a etapa em andamento. 13.1.5.419.8. A efetuação Somente poderá ser efetivada a medição dos eventos que atingirem o percentual previsto para a etapa, caso não haja atraso superior a 3 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas anteriores: 19.9. Se não ocorrer a conclusão total da Medição Final ou Medição Únicaparcela prevista, somente o evento não será medido na etapa. 19.10.Ocorrendo atraso superior a 03 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas anteriores, a etapa total não será medida. 19.11.Os percentuais máximos admitidos para pagamento de cada etapa serão os indicados nos Critérios de Pagamento (Anexo 6). 19.12.Nenhuma medição será processada se dará após a ela não estiver anexado um relatório de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado. Não será motivo de medição em separado: mão-de-obra, materiais, transportes, equipamentos e encargos. 00.00.Xx processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo Município. 19.14.A SETRANS pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o termino total da(s) obra(s) preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e serviço(s)a ocorrência de imprevistos, inclusive limpeza geralconforme Art. 9, parágrafo 4°, incisos I e II da Lei Federal 12.462/11. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam todos os insumos e transportes, bem como reparosimpostos, caso taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. 19.15.A SETRANS, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a Fiscalização julgar necessáriosmedição, entregará à CONTRATADA o cálculo da medição, para fins de faturamento.

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Samples: RDC Presencial, RDC Presencial

DAS MEDIÇÕES. 13.1.1. Os serviços realizados serão objeto de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipal, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados. 13.1.2. 10.1 As medições serão processadas com para faturamento deverão ocorrer a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; e, 13.1.4. As medições, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.5. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado cada período de acordo com o critério de medição, em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato da Administração Municipal; 13.1.5.2. O valor de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o período a que a mesma se referirpartir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, e o processamento as medições devem ser precedidas de solicitação da medição será realizado da seguinte formaContratada, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos: 13.1.5.3.1. As medições deverão estar concluídas a) relatórios escrito e corrigidas até 10 (dezfotográfico; b) dias após cronograma refletindo o final andamento da obra; c) declaração, sob as penas da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de madeira utilizados na obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos e subprodutos de origem nativa: c.1) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1°, parágrafo primeiro, do período Decreto estadual n° 53.047/2008, declaração, sob as penas da Medição lei, afirmando que procedeu as respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA; c.2) apresentação das faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada na obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois outros eventualmente criados para o controle de concluídas produtos e corrigidassubprodutos florestais, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentesacompanhados das respectivas cópias, que serão encaminhadas juntamente com autenticadas pelo servidor responsável pela recepção. 10.2 Serão medidos apenas os serviços ou as Medições ou Avaliações para liquidação;parcelas dos serviços executados e concluídos conforme o disposto nos documentos que integram o presente edital. 13.1.5.4. A efetuação 10.3 As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos etc. 10.4 As medições serão acompanhadas por representantes do Contratante e da Medição Final ou Medição ÚnicaContratada, somente se dará sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do Contratante. 10.5 Caberá ao gestor do contrato, após o termino total da(s) obra(s) cada medição, conferir junto ao CADMADEIRA a situação cadastral do fornecedor dos produtos e serviço(s)subprodutos listados no artigo 1°, inclusive limpeza geraldo Decreto estadual n° 53.047/2008, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessáriosinstruir o expediente da contratação com o comprovante do respectivo cadastramento e com as cópias de documentos indicadas no subitem 10.1.c.2.

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Samples: Contratação De Obra Pública

DAS MEDIÇÕES. 13.1.113.1 - Para obtenção do valor de cada medição deverão ser observadas as especificações e critérios constantes no PROJETO BÁSICO, parte integrante deste edital. 13.2 - As medições mensais serão efetuadas no 15º (décimo quinto) dia do mês ressalvadas a primeira e a última medição que dependem das datas de Ordem de Serviço e encerramento do contrato, respectivamente. Os serviços realizados serão objeto contratados e executados deverão ser aprovados pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de medição CARIÚS designada pelo setor de Engenharia, através de medições parciais, mensais e/ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipalfinal, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados. 13.1.2. As medições serão processadas com a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; e, 13.1.4. As medições, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.5. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com o critério os termos a seguir estabelecidos: I- Na apresentação da medição mensal deverá ser encaminhado anexo ao pedido de medição, a respectiva memória de cálculo dos serviços executados e medidos, balanço parcial de materiais, planta iluminada contendo os trechos executados no período e o acumulado, relatório com fotografias das partes executadas mostrando o progresso em impresso própriorelação ao mês anterior, que cópias das notas fiscais de fornecimento de materiais, justificativa técnica caso não seja cumprido os cronogramas físico e financeiro no mês de referência, e os cronogramas reprogramados de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de CARIÚS; quando se tratar de serviços de obras lineares: rede de distribuição, adutoras, rede coletora, emissários de recalque, coletor tronco e em obras localizadas como ligações prediais, deverá ser assinado pelo Fiscal encaminhado anexo ao pedido de medição o respectivo cadastro do Contrato da Administração Municipal; 13.1.5.2. O valor mês anterior aprovado pela Prefeitura Municipal de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados CARIÚS, sob pena de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá não ser paga em até 30 (trinta) dias após o período encaminhada a que a mesma se referir, e o processamento da medição será realizado da seguinte forma: 13.1.5.3.1. As medições deverão estar concluídas e corrigidas até 10 (dez) dias após o final do período da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidação; 13.1.5.4. A efetuação da Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessáriosmês corrente.

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Samples: Dispensa Eletrônica

DAS MEDIÇÕES. 13.1.1. Os serviços realizados serão objeto de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipal, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados. 13.1.2. 10.1 As medições serão processadas com para o faturamento ocorrerão a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; e, 13.1.4. As medições, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.5. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado cada período de acordo com o critério de medição, em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato da Administração Municipal; 13.1.5.2. O valor de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após e serão acompanhadas pelo fiscal do contrato e engenheiro responsável. 10.2 Serão medidos apenas os serviços executados e concluídos conforme o período disposto no cronograma da obra aprovado que integrará o contrato administrativo e o faturamento será realizado na seqüência. 10.3 Constará nas medições mensais os nomes dos profissionais que efetivamente atuam na obra como representantes da contratada com a finalidade de registrar os períodos de atuação dos profissionais e os mesmos deverão estar efetivamente credenciados pela empresa conforme declaração de Responsabilidade Técnica apresentada na licitação. 10.4 Constará nas medições mensais, NF, planilha de serviços e relatório fotográfico a que se refere a mesma se referirmedição. 10.5 Prova de pagamento do pessoal – através de folha de pagamento ou outro comprovante de pagamento, e o processamento assinados pelos funcionários, referente ao período de medição. 10.6 Prova de recolhimento junto ao INSS – recolhimentos vinculados a matrícula da obra – GPS – guia de recolhimento social. 10.7 A realização da medição ocorrerá em prazo tal que permita a elaboração do processo de medição e faturamento para protocolo no 1° (primeiro) dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços que estão sendo medidos. 10.8 A nota fiscal e documentos apresentados pela contratada serão devidamente conferidos atestados pelo secretário de administração e fiscais do contrato e estando regular será realizado da seguinte forma: 13.1.5.3.1. As medições deverão estar concluídas e corrigidas até 10 (dez) dias após encaminhada via protocolo para o final do período da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois Departamento de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidação; 13.1.5.4. A efetuação da Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessáriosTesouraria Municipal.

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Samples: Tomada De Preço

DAS MEDIÇÕES. 13.1.111.1. Os serviços realizados As leituras de consumo, para efeito de faturamento, serão objeto realizadas a critério da Contratada, abrangendo um período aproximado de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal trinta dias corridos, facultando-se à mesma realizar leituras periódicas de inspeção a fim de exercer o controle sobre os medidores e regular as variações de consumo, devendo o Contratante adquirir às suas expensas o “kit cavalete completo e medidor”, padrão SAAE de Limoeiro do Contrato designado pelo Senhor Prefeito MunicipalNorte, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executadoscabendo a esta instalá-lo com observância das normas técnicas incidentes. 13.1.2. As medições serão processadas com a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; e, 13.1.4. As medições, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.511.2. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com o critério Contratante poderá solicitar e acompanhar aferição dos instrumentos de medição, realizada por parte da Contratada, devendo ser sem ônus para o Contratante até 1 (uma) verificação a cada 3 (três) anos. 11.3. Ao pessoal credenciado pela Contratada será assegurado o livre acesso para vistoria das ligações de água e esgotos existentes, leituras no medidor, às instalações hidro-sanitárias, notadamente àqueles relativas às ligações, cabendo ao Contratante ainda fornecer dados e informações quando solicitado. 11.4. Na hipótese de vir a ocorrer defeito ou obstrução no funcionamento do hidrômetro, impedindo apuração real do consumo do período de medição em impresso própriocurso, que deverá ser assinado pelo Fiscal tomar-se-á por base a média dos consumos faturados nos últimos 6 (seis) meses. 11.5. A determinação do Contrato Volume do esgoto Art. 71 da Administração Municipal; 13.1.5.2. O valor resolução nº 130/2010 da ARCE, incidirá somente sobre os imóveis servidos por redes públicas de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o período a que a mesma se referir, esgotamento sanitário e o processamento da medição será realizado da seguinte formaterá como base: 13.1.5.3.1. As medições deverão estar concluídas e corrigidas até 10 (dezI - O volume de água consumida, real ou estimado, considerando-se: a) dias após o final do período da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois abastecimento de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidaçãoágua pelo prestador de serviços; 13.1.5.4. A efetuação da Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessários.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Água E Coleta De Esgoto

DAS MEDIÇÕES. 13.1.16.1. Os serviços realizados serão objeto de medição ou Para o faturamento referente ao projeto executivo, a contratada deverá entregar o(s) Produto(s), conforme previsto no cronograma físico-financeiro, para avaliação da Comissão de 6.2. Para o faturamento mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipalreferente à execução das obras, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados. 13.1.2. As medições serão processadas com a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; e, 13.1.4. As medições, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.5. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com o critério de medição, contratada deverá entregar em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato da Administração Municipal; 13.1.5.2. O valor de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o período a que a mesma se referir, e o processamento da medição será realizado da seguinte forma: 13.1.5.3.1. As medições deverão estar concluídas e corrigidas até 10 (dez) dias corridos após a realização dos serviços os seguintes documentos para avaliação da Comissão de Acompanhamento das Obras - Fiscalização: A) Relatório de medição com o descritivo das principais atividades realizadas no período; B) Relatório fotográfico comprovando todos os itens medidos no período; C) Cronograma físico-financeiro, contendo o valor previsto x realizado; D) Planilha de composição de custos de serviços, em extensão pdf e arquivo editável, contendo o custo global obtido a partir do catálogo de composição de serviços do sistema de custos EMOP, quantidade e preço unitário e total dos serviços realizados. 6.3. Caberá à Comissão de Acompanhamento das Obras, mensalmente, proceder à verificação e aprovação dos serviços realizados e do avanço da implantação, e emissão de parecer técnico e Termo de Recebimento e Aceite (TRA). Após a aprovação do produto e emissão do TRA, o Contratante deverá autorizar a emissão da nota fiscal à Contratada. 6.4. Somente serão medidos os serviços executados e aprovados pela Comissão de Acompanhamento das Obras, sendo os faturamentos limitados ao escalonamento e percentuais definidos no Cronograma de Desembolso. 6.5. Após avaliação da medição, caso não haja concordância com parte da medição, a Comissão de Acompanhamento - Fiscalização liberará a parte não controvertida, notificando a CONTRATADA quanto às pendências do restante da medição. 6.6. No caso da Comissão de Acompanhamento encontrar erros na medição efetuada pela contratada, esta medição deverá ser devolvida, pela Comissão, para reapresentação da mesma. 6.7. Mensalmente a CONTRATADA deverá entregar cópia dos seguintes documentos, quando aplicável: A) Folha de Pagamento Analítica (com resumo geral) B) Folhas de Ponto C) Cópia do Comprovante de Pagamento (contra-cheque assinado ou recibo de pagamento) D) Cópia do Comprovante de Pagamento (Férias) E) Cópia do Comprovante de Pagamento (13º Salário) F) Relatório Analítico (GRF) G) Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e comprovante de pagamento (FGTS) H) Relatório Analítico (GPS) I) Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social e Comprovante de Pagamento (GPS) J) Comprovante de Entrega de Vale Transporte K) Comprovante de Entrega de Vale Alimentação / Refeição L) Guia de Recolhimento do Inss M) Relação de Trabalhadores (RE) N) Relação do Tomador dos Serviços / Obra (RET) O) Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher a Previdência Social (FPAS) P) Protocolo de Envio de Documentos (Conectividade Social) Q) Recibo do Caged R) Comprovante do Seguro de Vida, quando aplicável S) Comprovante de Entrega de EPI, quando aplicável T) Em caso de faltas, encaminhar o atestado médico 6.8. A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente e/ou quando houver necessidade de revalidação das certidões abaixo: A) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União B) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF C) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT/TST D) Certidão de Regularidade Fiscal relativa ao Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, quando aplicável E) Certidão de Regularidade Fiscal de Débitos em Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado, quando aplicável F) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos do ISS G) Certidão Negativa de Débitos do IPTU, quando aplicável H) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos da Dívida Ativa Municipal expedida pela Procuradoria Geral do Município 6.9. Quando a extinção ou rescisão do contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá entregar cópia dos seguintes documentos: A) Termo de Rescisão de Contrato e Termo de Quitação Rescisão de Contrato de Trabalho e comprovante de pagamento; B) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e comprovante de pagamento C) Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório D) Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária e comprovante de pagamento E) Extrato dos Depósitos Efetuados nas Contas Vinculadas Individuais do FGTS F) Exame Médicos Demissionais dos Empregados Dispensados G) Comunicado de dispensa (SD - Seguro Desemprego). 6.10. A CONTRATADA deverá encaminhar a documentação relacionada abaixo após o final 1º mês de prestação de serviço, além dos documentos requeridos neste Termo de Qualificação Técnica: A) Ficha de Registro B) Contrato de Trabalho C) CTPS D) Ficha do período E-Social E) ASO Admissional F) PPRA E PCMSO G) Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentesClasse, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidação; 13.1.5.4. A efetuação da Medição Final ou Medição Únicadeverá, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(s)ainda, inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessáriosser encaminhada anualmente.

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Samples: Termo De Qualificação Técnica

DAS MEDIÇÕES. 13.1.121.1. Os serviços realizados serão objeto de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipal, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados. 13.1.2. As medições serão processadas com a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; e, 13.1.4. As medições, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.5. O processamento A emissão das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado elaborada pela futura contratada com prazo mínimo de acordo com o critério de medição, em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato da Administração Municipal; 13.1.5.2. O valor de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após a contar da data do início das atividades conforme ordem de serviços, e que tenha executado o período mínimo estipulado no cronograma físico financeiro disponibilizado pela Prefeitura, sendo a medição aprovada pelo setor de engenharia da Prefeitura e fiscalização e obras. 21.2. A empresa contratada, a seu critério poderá adiantar o cronograma de execução 21.3. Havendo serviço disponível a ser medido antes da periodicidade do cronograma físico-financeiro, havendo disponibilidade financeira poderá ser o prazo de pagamento reduzido. 21.4. Fica convencionado que a mesma se referirempresa contratada, e após a Ordem de Serviços, deverá executar de forma ininterrupta o processamento da medição será realizado da seguinte formacontrato, salvo por motivos de força maior, a exemplo: período chuvoso, alteração de projeto, ou outro motivo fundamentado, onde a empresa deverá comunicar formalmente a contratante. 21.5. A empresa que paralisar ou diminuir os ritmos dos trabalhos em desconformidade ao cronograma de execução sofrerá as seguintes penalizações: 13.1.5.3.1. As medições deverão estar concluídas e corrigidas a) Advertência por escrito para regularização do cronograma de execução, implicando no aceleramento do ritmo da obra, que terá que alinhar-se ao cronograma previsto em até 10 (dez) dias após o final do período da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidaçãocorridos; 13.1.5.4b) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor total do contrato, à partir do 11º (décimo primeiro) dia corrido da Advertência até a data de regularização do cronograma de execução, limitando ao 25º (vigésimo quinto) dia corrido após a advertência. c) Rescisão do Contrato podendo ocorrer a partir do 26º (vigésimo sexto) dia corrido da advertência, não excluindo a obrigatoriedade do recolhimento da Multa prevista na alínea “b”. 21.6. A efetuação Fica a contratante autorizada desde já, realizar abatimentos na garantia do contrato ora depositado, ou acionar a instituição que garantiu a execução do contrato. 21.7. Uma vez elaborada cada medição, pela futura contratada, a mesma deverá encaminhá-la para a fiscalização objetivando a confirmação da Medição Final regularidade da respectiva medição. 21.8. No caso de não aceitação da medição realizada, o engenheiro responsável pela fiscalização devolverá à futura contratada para retificação, devendo emitir nova medição e reapresentá-la à fiscalização a qual terá o prazo igual para confirmar ou Medição Únicanão o aceite. 21.9. Uma vez concluso os trabalhos de aprovação da medição a mesma deverão conter relatório fotográfico e visto da Secretária Municipal de Infraestrutura, somente se dará após ratificando os trabalhos da fiscalização e só então a futura contratada estará apta para a emissão da respectiva nota fiscal/fatura, conforme detalhado no item 17 deste instrumento e em observância aos ditames do contrato administrativo. 21.10. Uma vez aprovada da medição pela fiscalização e diante do aceite da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a contratada estará apta a emitir a respectiva nota fiscal/fátua, devendo ser descrito no dorso da mesma o termino total da(s) obra(s) e serviço(s)numero do processo licitatório, inclusive limpeza geralda Tomada de Preços, do contrato administrativo, bem como reparosdetalhar os valores em conformidade com o que prescreve a instrução normativa RFB 971/2009 e alterações pela RBF nº 1867, de 25 de janeiro de 2.019, devendo ser informado na nota fiscal o número da CNO, se for o caso, anexado junto a respectiva nota fiscal o resumo da folha de pagamento e as guias de recolhimento do INSS inerente ao mês que originou a elaboração da medição e neste caso deverá descrever ainda no dorso da referida nota fiscal a Fiscalização julgar necessáriosexpressão “não reter encargos INSS”, onde o não cumprimento das obrigações supra citada a contratada ensejará na retenção dos encargos pelo Contratante conforme estabelece a citada instrução normativa.

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Samples: Licitação

DAS MEDIÇÕES. 13.1.1. Os serviços realizados serão objeto de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipal, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados. 13.1.210.1. As medições dos serviços executados serão processadas com efetivadas mensalmente conforme estabelecido em cronograma físico financeiro. Todavia a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; e, 13.1.4. As mediçõesprimeira medição só poderá ser realizada após 30 dias da expedição da Ordem de Serviço, exceto a inicial e a final última medição, após a conclusão da obra, independente da periodicidade mensal. Os preços unitários serão realizadas mensalmenteos constantes da Proposta de Preços Unitários aprovada. 13.1.510.2. O processamento das Entre duas medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado não poderá decorrer menos de acordo com o critério de medição, em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato da Administração Municipal; 13.1.5.2. O valor de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o período a que a mesma dias, exceto quando se referir, tratar da primeira e o processamento da última medição será realizado da seguinte forma:(Medição Final). 13.1.5.3.110.3. As medições deverão estar concluídas mensais dos serviços executados serão validadas por uma equipe técnica de Fiscalização, designada para o acompanhamento da obra, através de Portaria publicada no Diário Oficial, sendo que a 1ª medição somente será liberada se a placa da obra e corrigidas até 10 (dez) dias as ligações provisórias de energia e água estiverem instaladas. 10.4. A medição final SOMENTE ocorrerá após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra, e após o final fornecimento da Planilha AS BUILT pela contratada, que será devidamente analisada e aprovada pela equipe de Fiscalização da Obra. 10.5. A Contratada deverá fornecer para a equipe de Fiscalização do período Contrato, antecipadamente ou na ocasião da Medição ou Avaliação; e,vistoria técnica, planilha de medição “prévia” para análise e conferência dos serviços realizados “in loco”; 13.1.5.3.210.6. Depois Caberá à equipe de concluídas Fiscalização do contrato averiguar e corrigidasatestar a realização dos serviços, deverá e caso as planilhas apresentem incorreções e incongruências, serão devolvidas à Contratada para as devidas correções. 10.7. Após a aprovação “in loco” dos serviços realizados, a Contratada apresentar as faturas correspondentesdeverá protocolizar a planilha de medição aprovada pela Fiscalização nos moldes do padrão SECEL, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidação; 13.1.5.4será fornecida ao contratado. A efetuação da Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(smedição deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: a) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessários.Memória de cálculo;

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Samples: Public Bidding Notice

DAS MEDIÇÕES. 13.1.1. Os serviços realizados serão objeto de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipal, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados. 13.1.217.1.1. As medições dos serviços executados serão processadas com efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a seguinte periodicidade:primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão do serviço ou da obra, independente do período mensal; 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; e, 13.1.417.1.2. As mediçõesmedições mensais constarão de folhas-resumo, exceto contendo a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.5. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com o critério de medição, em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato da Administração Municipal; 13.1.5.2. O valor de cada Medição será obtido pela soma relação dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratadosas quantidades, deduzindo o valor acumulado unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização; 17.1.3. Entre duas medições não poderá, decorrer menos de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final); 17.1.4. A medição final, bem como o período a que a mesma se referir, Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e o processamento da medição será realizado da seguinte forma:Mobilidade Urbana – VG; 13.1.5.3.117.1.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão estar concluídas ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e corrigidas até 10 (dez) dias após o final do período da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidaçãoMobilidade Urbana – VG; 13.1.5.417.1.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO; 17.1.7. A efetuação administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, e não incidirá sobre os aditamentos e reajustes previstos em Lei; 17.1.8. O fiscal da Medição Final ou Medição Únicaprestação de serviço fiscalizará o contrato pela Engenharia da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, somente se dará após formalmente designada para tanto o termino total da(s) obra(s) Servidor: XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro-CREA/MT037304, portador RG nº2179217-8 SSP/MT, matricula nº138933 e serviço(s)CPF sob nº 000.000.000-00 e o Servidor: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, inclusive limpeza geralbrasileiro, bem como reparosengenheiro – eletricista CREA/MT 5771-D, caso a Fiscalização julgar necessáriosportador RG n°346324 SSP/MT, e CPF n° 000.000.000-00, matricula n° 6583.

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Samples: Licensing Agreements

DAS MEDIÇÕES. 13.1.111.1. Os As medições das obras e/ou serviços realizados serão objeto obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro, que será ajustado em função de medição inícios ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal reinícios de etapas da obra e/ou serviço em dias diferentes do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipal, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades primeiro dia útil de serviços executadoscada mês. 13.1.211.2. A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido no art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do Município de PIATÃ, Estado da Bahia. 11.3. As medições serão processadas com a seguinte periodicidade: 13.1.3independentemente da solicitação da CONTRATADA. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; e, 13.1.4. As medições, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.5. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, A primeira medição será apontado de acordo com o critério de medição, em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato da Administração Municipal; 13.1.5.2. O valor de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o período a que a mesma se referirrecebimento da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, e o processamento as subseqüentes a cada período de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último dia de uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário da sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do CONTRATANTE. 11.4. Não serão considerados nas medições quaisquer obras e/ou serviços executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários, ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato. 11.5. Na medição final ou na medição única será realizado da seguinte forma: 13.1.5.3.1. As medições deverão estar concluídas anexado um cadastro técnico das obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e corrigidas até 10 (dez) dias após o final do período da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidação; 13.1.5.4. A efetuação da Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessáriosespecificações.

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Samples: Contract for Engineering Services

DAS MEDIÇÕES. 13.1.1. Os serviços realizados serão objeto de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipal, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados. 13.1.2. 23.9.1 As medições dos serviços executados serão processadas com efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do valor do Contrato; e, 13.1.4. As mediçõesmês em curso, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.5. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com o critério de última medição, em impresso próprioapós a conclusão do serviço ou da obra, que deverá ser assinado pelo Fiscal independente do Contrato da Administração Municipalperíodo mensal; 13.1.5.2. O valor 23.9.2 As medições mensais constarão de cada Medição será obtido pela soma folhas-resumo, contendo a relação dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratadosas quantidades, deduzindo o valor acumulado unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização; 23.9.3 Entre duas medições não poderá, decorrer menos de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o período dias, exceto para a que primeira medição e a mesma se referir, e o processamento da última medição será realizado da seguinte forma: 13.1.5.3.1. As medições deverão estar concluídas e corrigidas até 10 (dez) dias após o final do período da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidaçãoFinal); 13.1.5.4. 23.9.4 A efetuação da Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geralmedição final, bem como reparoso Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana – VG; 23.9.5 As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana – VG; 23.9.6 No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a Fiscalização julgar necessários.alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO; 23.9.7 A administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, e não incidirá sobre os aditamentos e reajustes previstos em Lei; 23.9.8 O fiscal da prestação de serviço fiscalizará o contrato pela Engenharia da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, formalmente designada para tanto o Servidor: XXXXX XXXXXX DE

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Samples: Licensing Agreements

DAS MEDIÇÕES. 13.1.114.1. Os Após o término de cada período, executado os serviços realizados serão objeto de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipalcada etapa, cujo valor será obtido pelo somatório a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos/valores totais de cada um dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades tipos de serviços executadosefetivamente realizados, conforme Cronograma constante no Cronograma Físico-Financeiro. 13.1.214.2. Após a conferência e aprovação dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização comunicará à CONTRATADA o valor aprovado no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura. 14.3. As medições serão processadas com notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, em face da CONTRATANTE, e apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis para a seguinte periodicidade:Comissão de Fiscalização. 13.1.314.4. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do valor Memorial Descritivo do Contrato; e,Edital, determinando sua substituição/correção. 13.1.414.5. As mediçõesirregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado, exceto quando a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.5irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemáticaXxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 250, (Antiga Rua 02) Parque Gabriel – Hortolândia/SP – CEP: 00000-000 Fone/Fax: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com o critério de medição, em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato da Administração Municipal; 13.1.5.2. O valor de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o período a que a mesma se referir, e o processamento da medição será realizado da seguinte forma: 13.1.5.3.1. As medições deverão estar concluídas e corrigidas até 10 (dez) dias após o final do período da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidação; 13.1.5.4. A efetuação da Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessários.

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Samples: Pregão Presencial

DAS MEDIÇÕES. 13.1.114.1 - As medições dos serviços executados serão efetivadas mensalmente conforme estabelecido em cronograma físico financeiro. Todavia a primeira medição só poderá ser realizada após 30 dias da expedição da Ordem de Serviço, e a última medição, após a conclusão da obra, independente da periodicidade mensal. Os serviços realizados serão objeto de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipal, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades serão os constantes da Proposta de serviços executadosPreços Unitários aprovada. 13.1.2. As 14.2 - Entre duas medições serão processadas com a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; e, 13.1.4. As medições, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.5. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado não poderá decorrer menos de acordo com o critério de medição, em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato da Administração Municipal; 13.1.5.2. O valor de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias dias, exceto quando se tratar da primeira e da última medição (Medição Final). 14.3 - As medições mensais dos serviços executados serão validadas por uma equipe técnica de Fiscalização, designada para o acompanhamento da obra, através de Portaria publicada no Diário Oficial, sendo que a 1ª medição somente será liberada se a placa da obra e as ligações provisórias de energia e água estiverem instaladas. 14.4 - A medição final SOMENTE ocorrerá após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra, e após o período fornecimento das planilhas e projetos “AS BUILT” pela contratada, que será devidamente analisada e aprovada pela equipe de Fiscalização da Obra. 14.5 - A Contratada deverá fornecer para a que equipe de Fiscalização do Contrato, antecipadamente ou na ocasião da vistoria técnica, planilha de medição “prévia” para análise e conferência dos serviços realizados “in loco”. 14.6 - Caberá à equipe de Fiscalização do contrato averiguar e atestar a mesma se referirrealização dos serviços, e o processamento da caso as planilhas apresentem incorreções e incongruências, serão devolvidas à Contratada para as devidas correções. 14.7 - Após a aprovação “in loco” dos serviços realizados, a Contratada deverá protocolizar a planilha de medição aprovada pela Fiscalização nos moldes do padrão SEC/MT, que será realizado da seguinte formafornecida ao contratado. A medição deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: 13.1.5.3.1. As medições deverão estar concluídas e corrigidas até 10 (deza) dias após o final do período da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois Memória de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidaçãocálculo; 13.1.5.4. A efetuação da Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessários.

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Samples: Public Bidding Notice

DAS MEDIÇÕES. 13.1.114.1. Os serviços realizados serão objeto Serão executadas medições mensais, com previsão de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipal, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados. 13.1.2. As medições serão processadas com a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; e, 13.1.4. As medições, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.5. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com o critério de medição, em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato da Administração Municipal; 13.1.5.2. O valor de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga pagamento em até 30 (trinta) dias após a liberação e atestação pelo fiscal do contrato. Serão consideradas para efeito de medição, as quantidades efetivamente apropriadas e atestadas pela fiscalização e desde que não ultrapassem as especificadas na Planilha Orçamentária, observando o período a que a mesma se referircronograma físico- financeiro e de pagamento. 14.2. A contratada deverá apresentar até 30 (trinta) dias contados do recebimento do Memorando de Xxxxxx, e o processamento como uma das condições para emissão da medição será realizado da seguinte formaprimeira medição: 13.1.5.3.1a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características das obras a serem executadas e os riscos inerentes; b) O visto do CREA-RJ, caso o Licitante seja de outro Estado da Federação, ART (anotação de responsabilidade técnica) da obra e CNO (Cadastro Nacional de Obras). 14.3. As medições deverão serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar concluídas de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado e corrigidas aprovados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com o Manual de Fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. 14.4. As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados e seu perfeito cumprimento consoante o regime de execução por preço unitário adotado, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (elaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas) com identificação dos locais da sua realização. 14.5. Nos projetos de Arquitetura, Cálculo Estrutural e Geotecnia e de Instalações prediais e especiais, a medição será acompanhada das respectivas memórias de cálculos de dimensionamento a estes relativas, para fins da adequação da solução mais apropriada, adotando-se, ainda, os seguintes critérios de medição, obedecendo-se os percentuais mencionados para o seu pagamento: 14.6. Caso haja necessidade de acréscimo no item “Administração Local”, decorrente de acréscimo do preço contratado, deverá ser considerada para efeito de medição/pagamento a parcela aditivada individualmente nos acréscimos de valores/serviços. 14.7. Para fins da medição dos serviços, em consonância com os parágrafos segundo e terceiro, o item “administração local” deverá ser cobrado na proporção do percentual da execução das obras. 14.8. Os serviços de ensecadeira, escoramento e esgotamento de vala somente serão executados após detalhado levantamento de dados sobre o terreno, especialmente sondagens e ensaios, de modo a constatar informações como nível de água, talude natural e índices de suporte, que devem servir de base para a tomada de decisão sobre as soluções técnicas mais recomendadas, bem como, as quantidades de serviço envolvidas, devendo-se anotar em diário de obras as condições executivas observadas no canteiro. 14.9. A medição do item de transporte deverá indicar a origem, o destino, o percurso e o equipamento utilizado. 14.10. Não serão aceitas solicitações para alterações nas velocidades de transportes, após a realização da licitação. Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos. Somente serão aceitas solicitações para alteração das velocidades de transporte, após a realização da licitação, no caso de impedimento à execução do objeto em decorrência de fatos relevantes e supervenientes, não previsíveis quando da elaboração do projeto básico, devendo ser esta modificação tecnicamente demonstrada e justificada. 14.11. A , no prazo de até 10 08 (dezoito) dias úteis, após a medição, entregará ao Contratado o final do período cálculo da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois medição, para fins de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidação; 13.1.5.4. A efetuação da Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessáriosfaturamento.

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Samples: Public Bidding

DAS MEDIÇÕES. 13.1.112.1. Os serviços realizados As leituras de consumo, para efeito de faturamento, serão objeto realizadas a critério da Contratada, abrangendo um período aproximado de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipaltrinta dias corridos, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades facultando-se à mesma realizar leituras periódicas de serviços executadosinspeção a fim de exercer o controle sobre os medidores e regular as variações de consumo, devendo o Contratante adquirir às suas expensas o “kit cavalete completo e medidor”, padrão SAAE de Iguatu, cabendo a esta instalá-lo com observância das normas técnicas incidentes. 13.1.2. As medições serão processadas com a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; e, 13.1.4. As medições, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.512.2. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com o critério Contratante poderá solicitar e acompanhar aferição dos instrumentos de medição, realizada por parte da Contratada, devendo ser sem ônus para o Contratante até 1 (uma) verificação a cada 3 (três) anos. 12.3. Ao pessoal credenciado pela Contratada será assegurado o livre acesso para vistoria das ligações de água e esgotos existentes, leituras no medidor, às instalações hidro-sanitárias, notadamente àqueles relativas às ligações, cabendo ao Contratante ainda fornecer dados e informações quando solicitado. 12.4. Na hipótese de vir a ocorrer defeito ou obstrução no funcionamento do hidrômetro, impedindo a apuração real do consumo do período de medição em impresso própriocurso, que deverá ser assinado pelo Fiscal tomar-se-á por base a média dos consumos faturados nos últimos 6 (seis) meses. 12.5. A determinação do Contrato Volume do esgoto Art. 71 da Administração Municipal; 13.1.5.2. O valor resolução nº 130/2010 da ARCE, incidirá somente sobre os imóveis servidos por redes públicas de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o período a que a mesma se referir, esgotamento sanitário e o processamento da medição será realizado da seguinte formaterá como base: 13.1.5.3.1. As medições deverão estar concluídas e corrigidas até 10 (dezI - O volume de água consumida, real ou estimado, considerando-se: a) dias após o final do período da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois abastecimento de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidaçãoágua pelo prestador de serviços; 13.1.5.4. A efetuação da Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessários.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Água Tratada E Coleta De Esgoto

DAS MEDIÇÕES. 13.1.1. Os serviços realizados serão objeto de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipal, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados. 13.1.2. 20.9.1 As medições dos serviços executados serão processadas com efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do valor do Contrato; e, 13.1.4. As mediçõesmês em curso, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.5. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com o critério de última medição, em impresso próprioapós a conclusão do serviço ou da obra, que deverá ser assinado pelo Fiscal independente do Contrato da Administração Municipalperíodo mensal; 13.1.5.2. O valor 20.9.2 As medições mensais constarão de cada Medição será obtido pela soma folhas-resumo, contendo a relação dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratadosas quantidades, deduzindo o valor acumulado unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização; 20.9.3 Entre duas medições não poderá, decorrer menos de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o período dias, exceto para a que primeira medição e a mesma se referir, e o processamento da última medição será realizado da seguinte forma: 13.1.5.3.1. As medições deverão estar concluídas e corrigidas até 10 (dez) dias após o final do período da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidaçãoFinal); 13.1.5.4. 20.9.4 A efetuação da Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geralmedição final, bem como reparoso Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – VG; 20.9.5 As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – VG; 20.9.6 No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a Fiscalização julgar necessários.alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO;

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Samples: Contract for Engineering Services

DAS MEDIÇÕES. 13.1.119.1. Os serviços realizados serão objeto de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito MunicipalA futura contratada deverá apresentar, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados. 13.1.2. As medições serão processadas com a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; e, 13.1.4. As medições, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.5. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com o critério de medição, em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato da Administração Municipal; 13.1.5.2. O valor de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o período a que a mesma se referircontados do recebimento da Ordem de Serviço, e o processamento como uma das condições para emissão da medição será realizado da seguinte formaprimeira medição: 13.1.5.3.1a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características das obras a serem executadas e os riscos inerentes; b) O visto do CREA-RJ, caso o Licitante seja de outro Estado da Federação. 19.2. As medições deverão serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar concluídas de acordo com os cronogramas apresentados pela futura contratada e corrigidas até 10 aprovados pela SETRANS, justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com as especificações técnicas do projeto. 19.3. As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (dezelaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas) dias com identificação dos locais da sua realização. 19.4. Os serviços serão medidos, de acordo com os eventos preestabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela futura contratada. 19.4.1. Para efeito de medição, cada evento poderá ser subdividido em parcelas. Cada parcela corresponde ao percentual de execução de um evento qualquer, estabelecido para ser realizado em um determinado mês. 19.4.2. Cada parcela, de cada evento, deverá identificar claramente o que será realizado e medido em cada mês, como parte do evento. 19.4.3. Considera-se etapa o conjunto de parcelas previstas para serem realizadas em um determinado mês. 19.5. As medições das parcelas ou etapas concluídas, após o final prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro contratual, poderão ser efetivadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas. 19.6. No caso de ocorrer antecipação da execução física, dentro do período da Medição período, numa ou Avaliação; e,em mais parccelas ou etapas do cronograma, esta poderá ser considerada para efeito de medição, desde que a parcela seguinte seja atingida e exista saldo de empenho para sua cobertura. 13.1.5.3.219.7. Depois de concluídas e corrigidasSe, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentespara um determinado evento, o cronograma estiver atrasado, o mesmo somente será considerado atendido no momento em que serão encaminhadas os percentuais acumulados executados coincidirem ou ultrapassarem os previstos, podendo ser medido juntamente com as Medições ou Avaliações demais parcelas previstas para liquidação;a etapa em andamento. 13.1.5.419.8. A efetuação Somente poderá ser efetivada a medição dos eventos que atingirem o percentual previsto para a etapa, caso não haja atraso superior a 3 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas anteriores: 19.9. Se não ocorrer a conclusão total da Medição Final ou Medição Únicaparcela prevista, somente o evento não será medido na etapa. 19.10.Ocorrendo atraso superior a 03 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas anteriores, a etapa total não será medida. 19.11.Os percentuais máximos admitidos para pagamento de cada etapa serão os indicados nos Critérios de Pagamento (Anexo 6). 19.12.Nenhuma medição será processada se dará após a ela não estiver anexado um relatório de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado. Não será motivo de medição em separado: mão-de-obra, materiais, transportes, equipamentos e encargos. 00.00.Xx processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo Município. 19.14.A SETRANS pagará à futura contratada, pelos serviços contratados e executados, o termino total da(s) obra(s) preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e serviço(s)a ocorrência de imprevistos, inclusive limpeza geralconforme Art. 9, parágrafo 4°, incisos I e II da Lei Federal 12.462/11. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam todos os insumos e transportes, bem como reparosimpostos, caso taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. 19.15.A SETRANS, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a Fiscalização julgar necessáriosmedição, entregará à futura contratada o cálculo da medição, para fins de faturamento.

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Samples: RDC Presencial

DAS MEDIÇÕES. 13.1.1. Os serviços realizados serão objeto de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipal, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados. 13.1.2. 4.1 As medições serão processadas realizadas em conformidade com a seguinte periodicidade:execução dos serviços, a partir da autorização de início das obras, de acordo com os preços unitários apresentados pela CONTRATADA. 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor 4.2 A CONTRATADA submeterá ao Fiscal ou Gerente do Contrato; e, 13.1.4. As medições, exceto mensalmente, as medições referentes ao total dos serviços executados até a inicial e data, deduzindo os totais dos serviços acumulados certificados até a final serão realizadas mensalmentemedição anterior. 13.1.5. 4.3 O processamento Fiscal ou Gerente do Contrato deverá conferir os serviços nas datas finais de cada período de medição estabelecidas no Cronograma das medições obedecerá Obras e atestar o pagamento a seguinte sistemática:ser feito à CONTRATADA, por meio de certificado específico. 13.1.5.1. Tudo 4.4 O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo Fiscal ou Gerente do Contrato, que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado medirá somente o serviço executado de acordo com o critério de mediçãoprevisto nos respectivos projetos, em impresso próprioespecificações, preços das planilhas e demais documentos que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato da Administração Municipal;integram o Convite/Edital. 13.1.5.2. 4.5 O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens incluídos na Planilha de cada Medição será obtido pela soma Quantidades e no Cronograma de Atividades (Físico Financeiro). Itens das obras para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, sendo os mesmos considerados cobertos por outros preços e tarifas. 4.6 O valor dos produtos serviços realizados inclui os valores de eventuais variações (acréscimos ou supressões) no quantitativo das obras, desde que estas variações constem de Termo Aditivo. 4.7 Caso o Fiscal ou Gerente do Projeto não concorde com as parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantia aprovada. 4.8 A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do Fiscal ou Gerente do Projeto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 4.9 O valor total das medições não poderá ultrapassar o total da Proposta da CONTRATADA, salvo em razão das variações (acréscimos ou supressões) objeto de Termo(s) Aditivo(s) ou de eventual reajustamento dos quantitativos acumulados preços pelo IPCA/IBGE para o caso de serviços executados, pelos respectivos pedido de prorrogação do contrato pelo CONTRATANTE que o faça ultrapassar a 12 (doze) meses. 4.10 Os preços unitários contratadosservirão para permitir medições de eventuais variações (acréscimos ou supressões) de serviços, deduzindo o valor acumulado decorrentes de Medição modificações nos projetos ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trintanas especificações, desde que devidamente autorizadas por Xxxxx(s) dias após o período a que a mesma se referir, e o processamento da medição será realizado da seguinte forma: 13.1.5.3.1. As medições deverão estar concluídas e corrigidas até 10 (dez) dias após o final do período da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidação; 13.1.5.4. A efetuação da Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(sAditivo(s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessários.

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Samples: Comparação De Preços

DAS MEDIÇÕES. 13.1.119.1. Os serviços realizados A liquidação da despesa referente à primeira medição, somente será procedida mediante a apresentação pela contratada da seguinte documentação, através de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal: a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da execução do contrato perante o CREA-PE; e b) Comprovante de matrícula da obra perante o INSS. 19.2. As liquidações das despesas referentes às medições subseqüentes à primeira, somente serão objeto procedidas mediante a apresentação pela contratada da seguinte documentação, através de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal: a) Comprovantes de recolhimento de GRPS (INSS); e b) Comprovantes de recolhimento ao FGTS (GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). 19.3. A liquidação da despesa referente à última medição ou avaliação mensal para a liberação da garantia de execução do contrato (caso haja), somente será procedida pelo Fiscal mediante a apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipal, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executadosCND da obra perante o INSS. 13.1.2. As medições serão processadas com a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; e, 13.1.4. As medições, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.5. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com o critério de medição, em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato da Administração Municipal; 13.1.5.219.3.1. O valor da contratação resultante deste certame é estimado, não implicando em previsão de cada Medição crédito em favor da contratada, que apenas terá direito ao pagamento pelos serviços efetivamente prestados. 19.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, àquela será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o período a que a mesma se referir, devolvida e o processamento pagamento ficará pendente até que o licitante vencedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da medição será realizado da seguinte forma:situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a secretaria solicitante. 13.1.5.3.119.5. As medições deverão estar concluídas e corrigidas até 10 (dez) dias após o final eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade exclusiva do período da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidação; 13.1.5.4. A efetuação da Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessárioslicitante vencedor.

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Samples: Contract for Engineering Services

DAS MEDIÇÕES. 13.1.15.3.1. Os Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços realizados serão objeto executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. 5.3.1.1. A etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. 5.3.2. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo. 5.3.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social. 5.3.4. O Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipalrejeitar, cujo valor será obtido pelo somatório no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados. 13.1.25.3.5. As medições No caso de etapas não concluídas, serão processadas com pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; e, 13.1.4. As medições, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmenteContratada regularizar o cronograma na etapa subseqüente. 13.1.55.3.6. O processamento A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições responsabilidades contratuais, será apontado nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 5.3.7. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de acordo com o critério de medição, em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato da Administração Municipal; 13.1.5.2. O valor de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados medição de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado e de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o período a que a mesma se referir, e o processamento da medição será realizado da seguinte forma: 13.1.5.3.1. As medições deverão estar concluídas e corrigidas até 10 (dez) dias após o final do período da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois memória de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidação; 13.1.5.4. A efetuação da Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessárioscálculo detalhada.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS MEDIÇÕES. 13.1.1. Os 18.1 As medições dos serviços serão efetuadas mensalmente pela COAD – Coordenadoria de Administração Contábil- Financeira, as quais corresponderão aos serviços efetivamente realizados serão objeto e seu perfeito cumprimento, com observância das Ordens de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito MunicipalExecução dos Serviços, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades consoante ao regime de serviços executadosexecução por preço unitário adotado. 13.1.2. 18.2 As medições serão processadas com a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% efetuadas de 30 (vinte por centotrinta) do valor do Contrato; e, 13.1.4. As medições, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.5. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com o critério de medição, em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato da Administração Municipal; 13.1.5.2. O valor de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após corridos, podendo ocorrer, a critério da fiscalização, medições intermediárias, de acordo com o período a que a mesma avanço físico real dos serviços, observando-se referiras etapas previstas no Cronograma Físico 18.3 A COAD – Coordenadoria de Administração Contábil-Financeira, e o processamento da medição será realizado da seguinte forma: 13.1.5.3.1. As medições deverão estar concluídas e corrigidas entregará à CONTRATADA, no prazo de até 10 03 (deztrês) dias após o final do período úteis, contados a partir da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois data de concluídas e corrigidasmedição dos serviços realizados em cada etapa, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas uma cópia da “planilha de medição” juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidação;a cópia da Ordem de Execução do Serviço correspondente. 13.1.5.4. A efetuação 18.4 Em caso de contestação da Medição Final ou Medição Únicamedição, somente se dará após o termino total da(sSAAE-RO – Serviço Autônomo de Água e Esgoto pagará à contratada a importância correspondente, apurada pelo Órgão Fiscalizador e Coordenador, sendo a diferença, objeto da contestação, verificada e, sendo o caso, acertada na medição seguinte. 18.5 Caberá a CONTRATADA, entregar a Nota Fiscal/Fatura à COAD – Coordenadoria de Administração Contábil-Financeira, no prazo máximo de 03 (três) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso dias corridos contados a Fiscalização julgar necessáriospartir do recebimento da “Planilha de Medição”.

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Samples: Contratação De Fornecimento De Software E Serviços De Manutenção

DAS MEDIÇÕES. 13.1.1. Os serviços realizados serão objeto de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipal, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados. 13.1.2. 12.1 As medições dos serviços serão processadas com a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; e, 13.1.4. As mediçõesrealizadas, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.5. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizadopela Fiscalização, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com o critério de medição, em impresso própriomediante solicitação expressa da Contratada, que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato da Administração Municipal;dar entrada formalmente no pedido ao Órgão. 13.1.5.2. O valor 12.2 As medições deverão ocorrer a cada período de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após corridos a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de solicitação da CONTRATADA, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos: 12.2.1 Relatório fotográfico e Diário de Obras; 12.2.2 cronograma refletindo o período andamento da obra; e 12.2.3 as medições serão registradas em planilhas que conterão a que a mesma se referirdiscriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e o processamento da medição será realizado da seguinte forma:serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como memórias de cálculo, desenhos, catálogos, etc. 13.1.5.3.1. 12.3 As medições deverão estar concluídas serão acompanhadas por representantes do CONTRATANTE e corrigidas até 10 (dez) dias após o final da CONTRATADA, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do período CONTRATANTE. 12.4 As medições serão realizadas em conformidade com a quantidade de serviços executados pela contratada, podendo ser total ou parcial, diante das averiguações constatadas “in loco” pelo fiscal/responsável técnico da Medição DPE/AC. 12.5 Após constatação do valor total ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois de concluídas e corrigidasparcial pelo fiscal, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentespoderá emitir a nota fiscal correspondente à medição e enviar ao setor de fiscalização acompanhada dos comprovantes dos recolhimentos relativos às leis sociais e fiscais, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidação; 13.1.5.4. A efetuação da Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) fins de “ateste” e serviço(s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessáriosenvio aos demais setores competentes.

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Samples: Concorrência

DAS MEDIÇÕES. 13.1.113.1. Os serviços realizados As leituras de consumo, para efeito de faturamento, serão objeto realizadas a critério da Contratada, abrangendo um período aproximado de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipaltrinta dias corridos, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades facultando-se à mesma realizar leituras periódicas de serviços executadosinspeção a fim de exercer o controle sobre os medidores e regular as variações de consumo, devendo o Contratante adquirir às suas expensas o “kit cavalete completo e medidor”, padrão SAAE de Iguatu/CE, cabendo à esta instalá-lo com observância das normas técnicas incidentes. 13.1.2. As medições serão processadas com a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; e, 13.1.4. As medições, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.513.2. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com o critério Contratante poderá solicitar e acompanhar aferição dos instrumentos de medição, realizada por parte da Contratada, devendo ser sem ônus para o Contratante até 1 (uma) verificação a cada 3 (três) anos. 13.3. Ao pessoal credenciado pela Contratada será assegurado o livre acesso para vistoria das ligações de água e esgotos existentes, leituras no medidor, às instalações hidro-sanitárias, notadamente àqueles relativas às ligações, cabendo ao Contratante ainda fornecer dados e informações quando solicitado. 13.4. Na hipótese de vir a ocorrer defeito ou obstrução no funcionamento do hidrômetro, impedindo a apuração real do consumo do período de medição em impresso própriocurso, que deverá ser assinado pelo Fiscal tomar-se-á por base a média dos consumos faturados nos últimos 6 (seis) meses. 13.5. A determinação do Contrato Volume do esgoto Art. 71 da Administração Municipal; 13.1.5.2. O valor resolução nº 130/2010 da ARCE, incidirá somente sobre os imóveis servidos por redes públicas de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o período a que a mesma se referir, esgotamento sanitário e o processamento da medição será realizado da seguinte formaterá como base: 13.1.5.3.1. As medições deverão estar concluídas e corrigidas até 10 (dezI - O volume de água consumida, real ou estimado, considerando-se: a) dias após o final do período da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois abastecimento de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidaçãoágua pelo prestador de serviços; 13.1.5.4. A efetuação da Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessários.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Água Tratada E Coleta De Esgoto

DAS MEDIÇÕES. 13.1.1. Os serviços realizados serão objeto de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipal, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados. 13.1.217.1.1. As medições dos serviços executados serão processadas com efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a seguinte periodicidade:primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal; 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; e, 13.1.417.1.2. As mediçõesmedições mensais constarão de folhas-resumo, exceto contendo a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.5. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com o critério de medição, em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato da Administração Municipal; 13.1.5.2. O valor de cada Medição será obtido pela soma relação dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratadosas quantidades, deduzindo o valor acumulado unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização; 17.1.3. Entre duas medições não poderá, decorrer menos de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final); 17.1.4. A medição final, bem como o período a que a mesma se referirTermo de Recebimento dos serviços será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria Municipal de Viação e Obras – VG, CONJUNTAMENTE COM O CORPO TÉCNICO DO DAE Departamento de Água e o processamento da medição será realizado da seguinte forma:Esgoto de Várzea Grande - MT 13.1.5.3.117.1.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão estar concluídas ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria Municipal de Viação e corrigidas até 10 (dez) dias após Obras – VG, CONJUNTAMENTE COM O CORPO TÉCNICO DO DAE Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande - MT 17.1.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o final caso deverá constar a alíquota do período da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidaçãoISS adotada pelo MUNICÍPIO; 13.1.5.417.1.7. ADMINISTRAÇÃO LOCAL – A efetuação da Medição Final ou Medição Únicaadministração dos serviços será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessáriosnão incidirá sobre os aditamentos e reajustes previstos em Lei.

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Samples: Licitação

DAS MEDIÇÕES. 13.1.1. Os serviços realizados serão objeto de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipal, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados. 13.1.2. 7.2.1 As medições dos serviços executados serão processadas com efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% (vinte por cento) primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do valor do Contrato; e, 13.1.4. As mediçõesmês em curso, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente. 13.1.5. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática: 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com o critério de última medição, em impresso próprioapós a conclusão do serviço ou da obra, que deverá ser assinado pelo Fiscal independente do Contrato da Administração Municipalperíodo mensal; 13.1.5.2. O valor 7.2.2 As medições mensais constarão de cada Medição será obtido pela soma folhas-resumo, contendo a relação dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratadosas quantidades, deduzindo o valor acumulado unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização; 7.2.3 Entre duas medições não poderá, decorrer menos de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o período dias, exceto para a que primeira medição e a mesma se referir, e o processamento da última medição será realizado da seguinte forma: 13.1.5.3.1. As medições deverão estar concluídas e corrigidas até 10 (dez) dias após o final do período da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois de concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidaçãoFinal); 13.1.5.4. 7.2.4 A efetuação da Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geralmedição final, bem como reparoso Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria Municipal de Viação e Obras; 7.2.5 As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria Municipal de Viação e Obras; 7.2.6 No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a Fiscalização julgar necessários.alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO; 7.2.7 A administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, e não incidirá sobre os aditamentos e reajustes previstos em Lei;

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Samples: Licitação

DAS MEDIÇÕES. 13.1.1. Os serviços realizados serão objeto 6.1 – A Gerência de Apoio e Operações Especiais – GAOPE realizará as medições conforme disposto neste item e encaminhará a Nota Fiscal/Fatura do serviço, se aprovada, para pagamento. 6.2 – O período de medição ou avaliação mensal procedida pelo Fiscal do Contrato designado pelo Senhor Prefeito Municipala ser considerado corresponderá aos serviços de reboque efetivamente prestados entre o primeiro e o último dia de cada mês, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executadosobservando-se as condições dispostas no Contrato. 13.1.2. As 6.2.1 – Para os veículos que por qualquer motivo deixarem de operar em um determinado período no mês serão deduzidos nas medições serão processadas com a seguinte periodicidade: 13.1.3. Medição inicial correspondente até 20% mensais os valores resultantes dos cálculos proporcionais aos dias parados, considerando-se 8 (vinte por centooito) do valor do Contrato; e, 13.1.4. As mediçõesou 12 (doze) horas para cada dia (jornada diária prevista), exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmenteressalvado o disposto no subitem 5.1.1. 13.1.5. O processamento 6.3 – Os trabalhos de fechamento e conferência serão realizados entre o 1º (primeiro) e o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao período de medição. 6.4 – No 1º (primeiro) dia útil subsequente ao encerramento dos trabalhos de fechamento e conferência da medição, a Contratada providenciará o envio da Nota Fiscal correspondente. 6.5 – A elaboração das medições obedecerá a seguinte sistemática:não implicará na aceitação total ou parcial dos serviços. 13.1.5.1. Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado 6.6 – Se porventura houver discordância sobre quaisquer dos dados apurados nos Boletins de acordo com o critério de medição, em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato da Administração Municipal; 13.1.5.2. O valor de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzindo o valor acumulado de Medição ou Avaliação anterior; e, 13.1.5.3. Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o período a que a mesma se referir, e o processamento da medição será realizado da seguinte forma: 13.1.5.3.1. As medições deverão estar concluídas e corrigidas até 10 (dez) dias após o final do período da Medição ou Avaliação; e, 13.1.5.3.2. Depois de concluídas e corrigidasMedição, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentesimpugná-los por escrito, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão do documento. 6.7 – Apurado o pleito formulado, o ajuste que serão encaminhadas juntamente com as Medições ou Avaliações para liquidação; 13.1.5.4. A efetuação da eventualmente seja necessário será feito no Boletim de Medição Final ou Medição Única, somente se dará após o termino total da(s) obra(s) e serviço(s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessáriossubsequente.

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Samples: Pregão Eletrônico