DAS NOTIFICAÇÕES. 6.1. Conforme previsto nas CGC´s, para fins de notificações, os contatos da CONTRATANTE e do FORNECEDOR são os seguintes:
a) À CONTRATANTE: [NOME], Gestor da Unidade [...]; [ENDEREÇO]; e-mail: [...]@[...].xxx.xx; telefone: ([...]) [[...]]; que, para os fins deste CONTRATO é designado seu GESTOR DO CONTRATO.
b) Ao FORNECEDOR: ao endereço registrado no preâmbulo desta CP.
DAS NOTIFICAÇÕES. Qualquer comunicação ou notificação relacionada ao CONTRATO poderá ser feita pelas PARTES, por e-mail, fax, correio ou entregue pessoalmente, diretamente no respectivo endereço da PARTE notificada, conforme as seguintes informações: ● CONTRATADA: (endereço completo, telefone, celular e e-mail) ● CONTRATANTE: (endereço completo, telefone, celular e e-mail)
DAS NOTIFICAÇÕES. 9.1. Todos os documentos e as comunicações, que deverão ser sempre feitos por escrito, assim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações, a serem enviados por qualquer das partes nos termos desta Escritura de Emissão deverão ser encaminhados para os seguintes endereços: ALGAR TELECOM S.A. Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, n° 415, Bairro Brasil Uberlândia, MG CEP: 38400-668 At.: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 08, Ala B, salas 302, 303 e 304 Rio de Janeiro, RJ CEP: 22640-102 At.: Srs. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxx, XX CEP: 03084-010 At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxx, XX CEP: 03084-010 At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, n.º 1.663, 4º andar, Jardim Paulistano São Paulo, SP CEP: 01452-001 At.: Superintendência de Valores Mobiliários Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
9.2. As comunicações referentes a esta Escritura de Emissão serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pelo correio ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações feitas por fac-símile serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado através de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente) seguido de confirmação verbal por telefone. As comunicações feitas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de recebimento de “aviso de entrega e leitura”. Os respectivos originais deverão ser encaminhados para os endereços acima em até 5 (cinco) Dias Úteis após o envio da mensagem. A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser comunicada à outra parte pela parte que tiver seu endereço alterado.
DAS NOTIFICAÇÕES. 12.1. Conforme previsto nas CGC´s, para fins de notificações, os contatos da CELPE e da BENEFICIÁRIA são os seguintes:
a) À CELPE: [NOME], Gestor da Unidade [...]; [ENDEREÇO]; e-mail: [...]@[...].xxx.xx; telefone: ([...]) [[...]]; que, para os fins deste CONTRATO é designado seu GESTOR DO CONTRATO.
b) À BENEFICIÁRIA: ao endereço registrado no preâmbulo desta CP.
DAS NOTIFICAÇÕES. 19.1 Qualquer comunicação ou notificação relacionada ao ACORDO DE PARCERIA poderá ser feita pelos PARCEIROS, por e-mail, correio ou entregue pessoalmente, diretamente no respectivo endereço dos PARCEIROS notificados, conforme citados neste ACORDO DE PARCERIA.
19.2 Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste ACORDO DE PARCERIA será considerada como tendo sido legalmente entregue:
19.2.1 Quando entregue em mãos a quem destinada, com o comprovante de recebimento;
19.2.2 Se enviada por correio, registrada ou certificada, porte pago e devidamente endereçada, quando recebida pelo destinatário ou no 5° (quinto) dia seguinte à data do despacho, o que ocorrer primeiro;
19.2.3 Se enviada por e-mail, desde que confirmado o recebimento pelo destinatário, ou, após transcorridos 5 (cinco) dias úteis, o que ocorrer primeiro. Na hipótese de transcurso do prazo sem confirmação, será enviada cópia por correio, considerando-se, todavia, a notificação devidamente realizada.
19.3 Qualquer dos PARCEIROS poderá, mediante comunicação por escrito, alterar o endereço para o qual as comunicações ou solicitações deverão ser enviadas.
DAS NOTIFICAÇÕES. 15.1. Qualquer aviso, instrução ou outra comunicação exigidos ou permitidos nos termos deste CONTRATO DE GARANTIA serão dados por escrito através de entrega em mãos, serviço de entrega rápida ou por correspondência registrada com recibo de entrega, postagem paga antecipadamente, e-mail, endereçados à parte que receber os mesmos em seus respectivos endereços, conforme disposto abaixo, ou outro endereço que a parte possa designar através de aviso às demais PARTES.
a) se para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: ........ Endereço.......................................................; n°................; Xxxxxx: .................................; Cidade: ..........................................; Estado: ......................; CEP ;
b) se para o PODER CONCEDENTE: Endereço: ..........................................................................; n°................; Bairro: ...................................; Cidade: ; Estado: ..................................; CEP ;
c) se para a CONCESSIONÁRIA: Endereço:..........................................................................; n°................; Xxxxxx: ...................................; Cidade: ; Estado: ..................................; CEP ;
15.2. Todo e qualquer aviso, instrução e comunicação nos termos deste CONTRATO DE GARANTIA serão válidos e considerados entregues, na data de seu recebimento, conforme comprovado através de protocolo assinado pela parte à qual são entregues ou, em caso de transmissão por e-mail ou correio, com aviso de recebimento.
DAS NOTIFICAÇÕES. 12.1. Todas as notificações, solicitações e avisos, dentre outras, deverão ser feitas por escrito e encaminhadas ou entregues pessoalmente, por carta registrada ou mediante protocolo de entrega em mãos nos endereços constantes do preâmbulo, ou ainda por e-mail dirigido aos respectivos funcionários indicados para acompanhamento da execução contratual.
DAS NOTIFICAÇÕES. 17.1 Qualquer comunicação a ser cursada em virtude deste Contrato deverá ser feita por escrito e entregue pessoalmente ou enviada por correio pré-pago, por carta registrada, para o endereço do destinatário informado no verso ou alterado periodicamente por notificação por escrito. As notificações enviadas pelo correio serão consideradas devidamente recebidas 48 (quarenta e oito) horas após o envio.
DAS NOTIFICAÇÕES. 7.1. Todos os documentos e as comunicações, que deverão ser sempre feitos por escrito, assim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações, a serem enviados por qualquer das Partes, nos termos deste Contrato, deverão ser encaminhados para os seguintes endereços:
(a) Se para o Alienante: [endereço] At.: [--] Tel./Fax: [--] E-mail: [--]
DAS NOTIFICAÇÕES. Toda e qualquer correspondência ou notificação dirigida a qualquer das partes deverá ser por escrito, com comprovante de recebimento (AR, protocolo, etc.) e endereçada conforme o preâmbulo deste contrato, ou a outro endereço que as partes venham a designar de tempos em tempos, através de notificação por escrito à outra parte.