DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002. 2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA nº 57/13, de 12/07/2013, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1XI.1. Ficará A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2XI.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA nº 57/13SEP-6, de 12/07/201327 de junho 1990, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sitio sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA nº 57/13nº................., de 12/07/2013........................, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e-CADFOR e no sitio sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA SEP nº 57/1306, de 12/07/201327/09/1990, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sitio endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da ., e a Resolução CEGP10 CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA nº 57/13, de 12/07/2013SJ 35/90, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sitio sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta autárquica do Estado de São Paulo, Paulo pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo art. 7º da Lei federal nº10.520Federal nº 10.520, de 17 de julho de 200217/07/2002, c.c. o artigo com art. 15 da Resolução CEGP10 CEGP-10, de 19 de novembro de 200219/11/2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA nº 57/13Portaria PR nº17/2004, de 12/07/2013, garantido garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e-CADFOR e no sitio sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA SEP nº 57/1306, de 12/07/201327/06/1990, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sitio endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002...
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA nº 57/13, de 12/07/2013, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA SE nº 57/1333/2003, de 12/07/201301 de abril de 2003, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sitio sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002...
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA nº 57/13, de 12/07/2013, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Fls. Processo FF 950/16
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de do que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA nº 57/13, 57 de 12/07/201312/07/13, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sitio endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA SE nº 57/1333, de 12/07/2013, 01 de abril de 2003 garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sitio sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA SAP nº 57/136, de 12/07/201310 de janeiro de 2007, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sitio endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA nº 57/13, de 12/07/2013legislação em vigor, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sitio sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Contratação De Prestação De Serviço
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA nº 57/13em “Penalidades” conforme Anexo a este edital, de 12/07/2013, garantido garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sitio endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA SEP nº 57/136, de 12/07/201327/06/1990, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sitio sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA nº 57/13Portaria UNESP n 53/96, de 12/07/2013conforme constante do Anexo II deste edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sitio endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA nº 57/13SE nº. 33, de 12/07/201301 de abril de 2003, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sitio sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA nº 57/13, de 12/07/201357/2013, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sitio sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA nº 57/13SGGE-68, de 12/07/201327/10/1999, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sitio sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. I. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, c.ccc. o artigo 15 da Resolução CEGP10 CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2II. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº. SMA nº 57/13, de 12/07/201357/2013, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sitio endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002...
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA nº 57/1329/99, de 12/07/201325/09/1999, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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