DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. PCD’s 3.1 Ficam reservadas aos candidatos com deficiência, 10% das vagas disponibilizadas por este Edital (Anexo I). 3.2 No caso de o percentual não resultar em um número inteiro, o quantitativo será aquele decorrente do arredondamento para o número inteiro imediatamente superior. 3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a seleção, bem como se as atribuições relacionadas são compatíveis com a deficiência que possui. 3.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição, informar o tipo de deficiência que possui e anexar o laudo médico atualizado, carimbado e assinado. 3.5 O candidato que declarar possuir deficiência também deverá cumprir a exigência do IRA igual ou superior a 3,0 e não ter sido reprovado, em nenhuma disciplina, por falta nos últimos 2 semestres. 3.6 O candidato que declarar possuir deficiência poderá ser convocado a comparecer à Junta Médica da UNILA, a qual emitirá parecer conclusivo acerca do atendimento das condições do candidato com deficiência. Podendo, de acordo com o parecer da Junta Médica, ser alterada a classificação do resultado, mesmo que este já tenha sido divulgado e o estagiário já esteja atuando. 3.7 O candidato que não comparecer à perícia médica ou não se enquadrar como pessoa com deficiência, segundo o parecer da Junta Médica, concorrerá às demais vagas regulares. 3.8 Não havendo candidatos com deficiência, todos concorrerão com as vagas de ampla concorrência.
DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 8.1. Conforme disposto no item 4 (Das vagas) deste edital, o processo seletivo para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu MBA em Ciência de Dados e Inteligência Artificial Aplicadas prevê vagas para pessoas com deficiência conforme o quantitativo previsto no Quadro 1 (Distribuição das vagas do MBA em Ciência de Dados e Inteligência Artificial Aplicadas). 8.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considerando os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 8.3. Para concorrer às vagas reservadas, a(o) candidata(o) com deficiência deverá declarar-se como pessoa com deficiência no ato da inscrição, em campo próprio do formulário eletrônico do sistema de inscrição e anexar: I - laudo original expedido por profissional competente, sem prazo mínimo de emissão/validade, com a descrição das condições que caracterizam a condição de pessoa com deficiência conforme art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. No laudo, deverão ser informados: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, preferencialmente com o Código Internacional de Doenças (CID); b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; e d) a restrição de participação; ou II - ficha SIGEPE de dados pessoais e profissionais para aqueles aprovados em concurso público em vagas destinadas exclusivamente às(aos) candidatas(os) com deficiência. 8.4. Como parâmetro para verificação dos laudos apresentados pelas(os) candidatas(os) concorrentes às vagas para pessoas com deficiência, será aplicado o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 8.5. As(os) candidatas(os) que se declararem como pessoas com deficiência aprovadas(os) com nota mínima na primeira fase do processo seletivo serão convocadas(os) a comparecer à entrevista biopsicossocial nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 8.6. Nos casos da(o) candidata(o) negra(o) ou indígena que concorrerá concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atender a essa condição, deverá também preencher a autodeclaração p...
DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada modalidade, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018.
DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1. Nos termos da Lei Municipal nº 6.125/1999 e do Decreto Municipal nº 135/2000 fica reservado 10% (dez por cento) das vagas para cada emprego do presente Concurso Público,às pessoas com deficiência física ou sensorial. 5.2. É considerado deficiente físico ou sensorial o candidato que preencha os requisitos da legislação previdenciária vigente ao tempo do Concurso Público. 5.3. A avaliação das condições de deficiência, para admissão ao serviço público, será efetuada mediante exame pericial pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. 5.4. O candidato com deficiência que necessitar de instrumento de avaliação diferenciado deverá proceder a solicitação, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000. O requerimento e o documento médico comprobatório deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até às 23h59min do dia 14 de abril de 2022, digitalizado de forma legível e no formato PDF ou por correspondência via SEDEX com AR (aviso de recebimento), em envelope fechado, postado até o dia 14 de abril de 2022, endereçado à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, conforme informação a seguir: Nome do Candidato: Atendimento Especial 5.5. O resultado da solicitação referente ao item acima deste Edital será divulgado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na data provável de 20 de abril de 2022, mediante publicação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Nos termos da Lei Municipal nº 6.125/1999 e do Decreto Municipal nº 135/2000 fica reservado 10% (dez por cento) das vagas para cada emprego do presente Concurso Público,às pessoas com deficiência física ou sensorial.
DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA a) Qualquer pessoa com deficiência poderá inscrever-se no processo se- letivo, conforme previsão legal estabelecida neste edital. b) O candidato, no ato da inscrição declarará expressamente a deficiência que possui e deverá apresentar no ato da inscrição o laudo médico ates- tando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 298/99, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, para comissão organizadora do Processo Seletivo. c) Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no item b , as va- gas remanescentes serão invertidas para os demais candidatos qualifica- dos no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

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  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2 : Empresa, situada na Rua , Bairro, Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade;

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.