DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE – ARTIGO 18, § 1°, INCISO I Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE – ARTIGO 18, § 1°, INCISO I. 2.1- Devido a necessidade constante de a administração dispor de materiais para a adequada prestação de serviços para a realização das atividades dos servidores e o atendimento aos beneficiários por meio de suas diversas secretarias, o Município de Indianópolis/MG, necessita de materiais de consumo, limpeza, higiene pessoal e descartáveis para manutenção da higiene, assegurando ambientes de trabalho limpos e seguros para todos os envolvidos.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE – ARTIGO 18, § 1°, INCISO I. O Município de Três Barras do Paraná, para executar suas atividades e programas, necessita reparar e efetuar manutenção em seus bens imóveis e bens dominicais, pois os mesmos, principalmente com a ação do tempo, vão depreciando e desgastando, sendo imprescindível a intervenção para mantê-los em condições de uso e conservação. O material derivado de rochas também é amplamente utilizado em pátios e estacionamentos públicos no sentido de evitar o acumulo de água e consequentemente a formação de lama e posteriormente poeira, entre outras finalidades. O objetivo principal é a manutenção de prédios públicos no sentido de proporcionar melhor segurança para atender as necessidades da população, bem como a realização de manutenções preventivas e reparadoras evitando-se gastos desnecessários com a decadência e desuso do patrimônio público. Ainda, a contratação objetiva atender as necessidades operacionais dos serviços públicos principalmente com a recuperação e manutenção de estradas. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da aquisição, sendo esses materiais indispensáveis para as atividades da Administração, restando evidente o atendimento ao interesse público.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE – ARTIGO 18, § 1°, INCISO I. 1.1. O presente Estudo Técnico Preliminar, visa apontar a opção com maior viabilidade técnica, eficiente e econômica para a aquisição de peças e prestação de serviços visando a manutenção dos equipamentos hospitalares e odontológicos objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE – ARTIGO 18, § 1°, INCISO I. 2.1. No dia 01 de maio é comemorado o Dia do Trabalhador e o Município de Três Barras do Paraná, está preparando algumas festividades em parceria com a Igreja Católica e Associação Comercial para comemorar esta data tão significativa para os cidadãos tribarrenses.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE – ARTIGO 18, § 1°, INCISO I. 2.1. O município de Três Barras do Paraná necessita adquirir um transformador trifásico para ser instalado em um barracão industrial de sua propriedade. A instalação deste equipamento é essencial para garantir o fornecimento adequado de energia elétrica, suportando a demanda energética das operações industriais no local, e promovendo o desenvolvimento econômico da região.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE – ARTIGO 18, § 1°, INCISO I. 1.1. O presente Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, evidenciando o problema identificado e a real necessidade que ele gera, bem como o que se almeja alcançar com a contratação.

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  • FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A aquisição dos moduladores para satélite com padrão de transmissão DVB-S, DSNG e DVB-S2, juntamente com o conjunto de amplificadores de RF de potência e chave automática em estado sólido com tecnologia de saída GaN e conversor de frequência interno pelo IRDEB, é fundamentada na centralização da subida de satélite (up-link) no IRDEB, em detrimento da dependência do teleporto da empresa contratada atualmente (Eutelsat, detentora do satélite Eutelsat 65W). Essa alteração representa um avanço significativo na estrutura operacional do IRDEB, proporcionando benefícios em termos de eficiência operacional e controle sobre os recursos de transmissão. Ao centralizar o up-link no IRDEB, a empresa ganha maior autonomia e flexibilidade para gerenciar suas transmissões, possibilitando ajustes rápidos e precisos de acordo com suas necessidades e demandas específicas. Além disso, a adoção dessa solução tecnológica mais avançada, com amplificadores de RF de potência e chave automática em estado sólido e tecnologia GaN, garante maior confiabilidade, eficiência energética e qualidade de transmissão, contribuindo para a melhoria da infraestrutura de comunicação via satélite da empresa. Portanto, a aquisição desses equipamentos é estratégica e alinhada com a busca por excelência operacional e inovação tecnológica, representando um investimento que se traduzirá em benefícios tangíveis e duradouros, o que demonstra o compromisso do IRDEB com a sustentabilidade, a modernização tecnológica e a entrega de experiências culturais de alta qualidade à população da Bahia, atraindo um público cada vez mais amplo e diversificado, permitindo que toda a população baiana, presente nos 27 territórios de identidade desfrutem de conteúdos culturais e educativos, por intermédio da TVE Bahia, TV Educa Bahia, Rádio Educadora e EMITEC. IRDEB/DG/DO/CEN As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme art. 20 da Lei 14.133, de 2021 e sua regulamentação. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. O prazo de vigência da entrega é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da subscrição da Autorização de Fornecimento de Material – AFM, observado o artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe: