DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE – ARTIGO 18, § 1°, INCISO I Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE – ARTIGO 18, § 1°, INCISO I. 1.1. O presente Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, evidenciando o problema identificado e a real necessidade que ele gera, bem como o que se almeja alcançar com a contratação. 1.2. O objeto deste estudo é a contratação de empresa especializada, na forma direta e contínua, na prestação de Serviços de Seguros motivado pela necessidade de assegurar alguns dos veículos que compõem a frota Municipal de Três Barras do Paraná contra eventuais sinistros para que possa, com isso, proteger o erário e o patrimônio público. 1.3. As coberturas de seguro para os veículos de propriedade do Município de Três Barras do Paraná, estão descritas neste ETP e são requisitos exigíveis para a contratação.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE – ARTIGO 18, § 1°, INCISO I. 1.1. O presente Estudo Técnico Preliminar, visa apontar a opção com maior viabilidade técnica, eficiente e econômica para a aquisição de peças e prestação de serviços visando a manutenção dos equipamentos hospitalares e odontológicos objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 1.2. O objetivo principal é manter os equipamentos existentes no Hospital Municipal, Centro de Saúde e Unidades de Saúde do Município em perfeito estado, garantindo um atendimento de qualidade para a população que necessita de atendimento de saúde. 1.3. Os equipamentos hospitalares e odontológicos são de extrema importância para o funcionamento dos serviços de saúde, uma vez que os profissionais os utilizam para o cuidado dos pacientes. Manter o bom funcionamento dos mesmos garante o atendimento adequado da população e o bom desempenho da secretaria na promoção da saúde da população.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE – ARTIGO 18, § 1°, INCISO I. 2.1. O município de Três Barras do Paraná necessita adquirir um transformador trifásico para ser instalado em um barracão industrial de sua propriedade. A instalação deste equipamento é essencial para garantir o fornecimento adequado de energia elétrica, suportando a demanda energética das operações industriais no local, e promovendo o desenvolvimento econômico da região.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE – ARTIGO 18, § 1°, INCISO I. O Município de Três Barras do Paraná, para executar suas atividades e programas, necessita reparar e efetuar manutenção em seus bens imóveis e bens dominicais, pois os mesmos, principalmente com a ação do tempo, vão depreciando e desgastando, sendo imprescindível a intervenção para mantê-los em condições de uso e conservação. O material derivado de rochas também é amplamente utilizado em pátios e estacionamentos públicos no sentido de evitar o acumulo de água e consequentemente a formação de lama e posteriormente poeira, entre outras finalidades. O objetivo principal é a manutenção de prédios públicos no sentido de proporcionar melhor segurança para atender as necessidades da população, bem como a realização de manutenções preventivas e reparadoras evitando-se gastos desnecessários com a decadência e desuso do patrimônio público. Ainda, a contratação objetiva atender as necessidades operacionais dos serviços públicos principalmente com a recuperação e manutenção de estradas. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da aquisição, sendo esses materiais indispensáveis para as atividades da Administração, restando evidente o atendimento ao interesse público.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE – ARTIGO 18, § 1°, INCISO I. 2.1. No dia 01 de maio é comemorado o Dia do Trabalhador e o Município de Três Barras do Paraná, está preparando algumas festividades em parceria com a Igreja Católica e Associação Comercial para comemorar esta data tão significativa para os cidadãos tribarrenses. 2.2. Entre as festividades previstas está a apresentação do Padre Ezequiel Dal Pozzo, que fará uma apresentação no centro da cidade com entrada gratuita para todos os munínipes. 2.3. Para que a apresentação seja possível faz-se necessária a contratação de empresa que forneça estrutura de som, luz, palco e camarim para atender as necessidades dos artistas que irão se apresentar.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE – ARTIGO 18, § 1°, INCISO I. 2.1- Devido a necessidade constante de a administração dispor de materiais para a adequada prestação de serviços para a realização das atividades dos servidores e o atendimento aos beneficiários por meio de suas diversas secretarias, o Município de Indianópolis/MG, necessita de materiais de consumo, limpeza, higiene pessoal e descartáveis para manutenção da higiene, assegurando ambientes de trabalho limpos e seguros para todos os envolvidos. 2.2- Estando o Município em plena tarefa de prestação de serviços públicos à população, torna-se indispensável suprir a necessidade. 2.3- Assim, considerando que a Administração Pública tem por finalidade básica planejar e executar políticas na gestão com especial atenção aos seus setores, visando o bem comum de interesse social, e por não possuir armazenamento de produtos e nem abastecimento próprio, vem buscar meios que viabilizem a aquisição de materiais de consumo, limpeza, higiene pessoal e descartáveis para suprir as demandas de todas as secretarias que compõem sua estrutura administrativa.

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  • FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020).

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans- operatórios. Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica. Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.