DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS Cláusulas Exemplificativas

DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. Será devida multa única por evento de descumprimento exclusivamente das obrigações constantes no presente Acordo Coletivo de Trabalho, e que não estejam previstas em lei, bem não como não tenham sido sanadas no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da notificação da CONCESSIONÁRIA pelo SINA, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do piso salarial da categoria, em favor do empregado prejudicado.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. Será devida multa por descumprimento das obrigações constantes no presente Acordo Coletivo de Trabalho, no valor equivalente a 4% (quatro por cento) do piso salarial da categoria, em favor do empregado prejudicado.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. Será devida multa por descumprimento das obrigações constantes no presente Acordo Coletivo de Trabalho, no valor equivalente a 4% (quatro por cento) do piso salarial da categoria, em favor do aeroportuário prejudicado.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. Impõem-se multa, por descumprimento das obrigações de fazer, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do salário normativo em favor do empregado prejudicado.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. Será devida multa por descumprimento exclusivamente das obrigações constantes no presente Acordo Coletivo de Trabalho, e que não estejam previstas em lei, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do piso salarial da categoria, em favor do empregado prejudicado.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. O não cumprimento de qualquer das cláusulas da presente Convenção, implicará no pagamento de multa correspondente a R$ 1.000,00 (Hum mil reais), em favor do trabalhador que tiver seus direitos violados, independentemente da aplicação das demais sanções legais cabíveis.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. O descumprimento de qualquer das cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho sujeitará o infrator a uma multa correspondente a 05 (cinco) salários mínimos, devendo a importância ser depositada na Tesouraria da entidade lesada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da verificação da denúncia.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. Será devida multa, por descumprimento das obrigações constantes no presente Acordo Coletivo de Trabalho, no valor equivalente a 2% (dois por cento) do piso salarial da categoria, em favor do empregado prejudicado.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. Na hipótese de descumprimento das cláusulas e condições ajustadas no presente Acordo, a FETRACOS/RS ou o sindicato profissional da base territorial, notificará por escrito a empresa infratora, para que a obrigação seja cumprida, ou preste os esclarecimentos necessários no prazo de 05 (cinco dias), e em caso de urgência a empresa será notificada a tratar o assunto em período menor. Caso contrário à empresa infratora poderá ser denunciada aos órgãos competentes, podendo sofrer ação judicial pelo Sindicato Profissional ou através da FETRACOS/RS.

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  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • CUMPRIMENTO As partes se comprometem a observar os dispositivos ora convencionados, ficando certo que à parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • PREENCHIMENTO DE VAGAS As empresas darão preferência ao remanejamento interno de seus empregados em atividade, para preenchimento de vagas de níveis superiores. Sempre que possível, as empresas darão preferência à readmissão de ex-empregados.

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 30.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, respeitando o Limite Máximo de Garantia de cada cobertura contratada. 30.2. Toda e qualquer indenização devida por esta apólice será paga diretamente ao Estipulante, que se habilitará, em nome e por conta do Segurado, ao recebimento da indenização, apresentando para tanto toda a documentação comprobatória dos seus direitos, exceto nos casos de reposição de bens. 30.3. As indenizações não serão, em nenhum caso, acrescidas de juros de mora e multas contratuais previstos no contrato de operação de crédito, exceto para os casos expressamente acordados, por escrito, entre a Seguradora e o Estipulante, por meio de cláusula particular inserida na apólice. 30.4. A Seguradora efetuará o pagamento da indenização a que estiver obrigada, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega completa dos documentos necessários, conforme Cláusula 29ª - DOCUMENTOS EM CASO DE EVENTO COBERTO destas Condições Gerais e atendimento de todas as exigências feitas pela Seguradora. O não pagamento da indenização no prazo previsto neste item, implicará a aplicação de juros e mora, conforme disposto no item 24.9 da Cláusula 24ª - ATUALIZAÇÃO DE VALORES destas Condições Gerais. 30.5. O prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 30.4. desta cláusula será suspenso, quando a Seguradora verificar que a documentação prevista nas condições contratuais é insuficiente para a regulação do sinistro, podendo ela solicitar ao Segurado, ou seu legítimo representante legal, ao Estipulante ou a terceiro a apresentação de novas informações e documentos complementares, com base em dúvida fundada e justificada. A contagem do prazo remanescente se reiniciará às 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente à entrega dos documentos complementares à Seguradora. 30.6. Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade Seguradora. O ressarcimento dos encargos de tradução das despesas efetuadas no exterior será realizado pela Seguradora com base no câmbio oficial de venda do dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.